Prefeitura de Realeza - PR

Notícia:   32 vagas para a Prefeitura de Realeza - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor Eduardo André Gaievski - Prefeito do Município de Realeza - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria nº nº 3.197/2009 de 03 de abril de 2009,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova de Títulos para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Realeza - Pr, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

CARGOS

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

Professor

30

1

494,06

20

Licenciatura plena em Pedagogia ou curso Normal Superior devidamente reconhecido pelo MEC ou Licenciatura plena na área de educação com formação no Ensino Médio em Magistério.

Professor de Educação Física

02

1

494,06

20

Nível superior em Educação Física.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com carga horária e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.13- Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Será admitida à inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, solicitada no período de 00h00 horas de 13 de abril de 2009 até às 16 horas (horário de Brasília) do dia 08 de maio de 2009.

3.2- A ABCCON - Assessoria brasileira de Concursos, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de vencimento, em toda rede bancária.

3.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br, após o pagamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 13 de abril de 2009 a 08 de maio de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Casa da Cultura, sito a Rua Sargento Ramiro da Silva s/n - Centro Cívico - Realeza - PR, portando documentos pessoais.

3.9. - A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

3.10 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.abccon.com.br ou pelos telefones (46) 3543-1122 ramal 218 ou (45) 3326 -1928.

3.11 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.12 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.13 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 08 de maio de 2009, devendo ser enviado a ABCCON - Assessoria Brasileira de Concursos, Rua Castro Alves, 1897, Sala 108 - Ed. Alfa Plazza, Centro - Cascavel - PR CEP: 85801-150.

3.13.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.14 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.15- O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.16- A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural no mural da prefeitura municipal de Realeza - Pr e no site www.abccon.com.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado conforme item 3.12 deste edital.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos e Texto Dissertativo (redação).

b) Segunda etapa:

· Prova de títulos de caráter apenas classificatório, a ser aplicada para os candidatos classificados na primeira etapa (prova escrita).

· Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados, que obtiveram nota na prova escrita, igual ou maior que 50,00 (cinqüenta pontos).

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 17 de maio de 2009 nas dependências do Colégio Estadual 12 de Novembro (Escola Municipal 24 de Junho).

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que atingir 50% de aproveitamento na prova objetiva e 50% de aproveitamento na prova discursiva.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3- O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município de Realeza - Pr. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Realeza - Pr.

5.1.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após entregar as provas e assinar a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Realeza, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0 pontos

20,0 pontos

Matemática

08

2,0 pontos

16,0 pontos

Conhecimentos Gerais

07

2,0 pontos

14,0 pontos

Conhecimentos Específicos do cargo

10

2,0 pontos

20,0 pontos

Texto Dissertativo (redação)

-

30,0 pontos

30,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.2.2 - Somente será corrigido o Texto Dissertativo (Redação) dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento dos pontos na Prova Escrita Objetiva.

5.2.3 - A Redação deverá ser constituída de texto dissertativo, com no mínimo 25 e no máximo 30 linhas, versando sobre tema da atualidade, sendo considerado, na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. Será atribuída nota 0 (zero) à dissertação desenvolvida em desacordo com o tema proposto.

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS :

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

5.3.2 - MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

5.3.3 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. História de Realeza. Organização Política e atualidades de Realeza, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Realeza: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

5.3.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

Professor:

Docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental:

- Tendências e concepções pedagógicas.

- Concepção de homem, de sociedade e de educação.

- Elementos da prática pedagógica:

Organização da escola e instâncias colegiadas;

Projeto Político-Pedagógico da escola;

Gestão Democrática;

Avaliação escolar;

- Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas

Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita;

As relações entre educação, trabalho e cidadania e o materialismo histórico-dialético;

O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil;

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

- História da Educação e História da Educação Brasileira.

- A Educação Jesuítica.

- As Correntes e Tendências da Educação.

- O Manifesto do Pioneiros da Educação.

- Educadores brasileiros: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Maurício Tragtenberger, Dermeval Saviani, Paulo Freire.

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

- A Psicologia, sua história, as principais correntes e tendências psicológicas;

- O desenvolvimento humano e o sociointeracionismo

- As teorias de Vygotsky e Piaget

LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

- Regimento Escolar

- Estrutura educacional brasileira:

Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino;

Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03 História e cultura afro-brasileira e africana.

Leis, Pareceres e Diretrizes relacionados à Educação Infantil e às séries iniciais do Ensino Fundamental.

As políticas de Educação Especial e inclusão. A política de Cotas. A educação, os portadores de necessidades especiais e a inclusão social. Leis e Pareceres sobre Educação Especial.

Professor de Educação Física:

Os objetivos da Educação Física no Ensino Fundamental. O programa de Educação Física nas quatro séries iniciais do Ensino Fundamental. A Educação Física e a interdisciplinaridade no Ensino Fundamental. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte e à atividade física. Educação Física escolar e cidadania. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. A prática da Educação Física para portadores de necessidades educacionais especiais. Educação do movimento. Estatuto da Criança e do Adolescente.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para todos os candidatos ao cargo de professor, haverá prova de títulos, conforme quadro abaixo.

5.4.2 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova escrita que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento na prova objetiva e 50% de aproveitamento na prova discursiva.

5.4.3 - A prova de títulos será realizada no dia 17 de maio de 2009, das 10 às 12h30min, no mesmo prédio em que se realiza a prova escrita, em sala especial para este fim.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de pós graduação ou certificado de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, com no mínimo 360 horas, na área específica do concurso.

20,00

20,00

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de pós graduação ou certificado de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, com no mínimo 360 horas, na área de educação.

10,00

10,00

5.4.4 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.5 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.6 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexos aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.7- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.9 - NÃO serão aceitas declarações de cursos em andamentos.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a soma algébrica obtida com a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média Final de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, desde que tenham atingido 50% de aproveitamento na prova escrita objetiva e 50% de aproveitamento no Texto Dissertativo (Redação).

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital das notas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Realeza - Pr.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Realeza - Pr, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

9.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Realeza - Pr.

9.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Realeza.

9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Realeza e disponível também no site www.realeza.pr.gov.br.

9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

9.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9.11 - A verificação em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.12 - A instituição contratada fica responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas, bem como pela Banca Examinadora do certame.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2 -Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município Realeza, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2009.

EDUARDO ANDRÉ GAIEVSKI
Prefeito Municipal De Realeza

MARULE MADALENA GIRARDI WALTER
Presidente da Comissão Organizadora

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