Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS

Notícia:   32 vagas para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS

10ª REGIÃO FISCAL

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE

EDITAL CONJUNTO Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

O INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS e o INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO - PORTO ALEGRE - RS, usando da atribuição que lhes confere o inciso II do Artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e alterações posteriores, e da competência estabelecida nos artigos 9º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, tendo nomeado Comissão de Seleção designada pela Portaria Conjunta IRF/POA e ALF/POA nº 01, de 05 de novembro de 2010, consoante o disposto no inciso III do art. 813 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e observando os preceitos do Direito Público, tornam pública a abertura de processo seletivo para credenciamento de peritos autônomos ou de peritos vinculados à entidade privada, legalmente habilitados, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para prestarem assistência técnica à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre e à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Salgado Filho, executando as tarefas descritas no item 9 (nove) do presente Edital.

1. ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1. O credenciamento de peritos se dará a título precário e sem vinculo empregatício com a Receita Federal do Brasil (RFB).

1.2 Os peritos, vinculados ou não à empresa privada, somente poderão concorrer a uma única área dentre as listadas no item 9 (nove) do presente edital, e executarão as tarefas ali descritas.

1.3. Os interessados deverão apresentar o Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo e a Relação de Documentos Apresentados, conforme os modelos constantes nos Anexos I e II do presente Edital, em duas vias, acompanhados dos documentos de que tratam os itens 2 e 3 do presente Edital, conforme o caso, na Seção de Controle Aduaneiro (Saana) da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (IRF/POA), no período compreendido entre os dias 29 de novembro e 8 de dezembro de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30 às 17h00, a qual protocolizará os documentos apresentados.

1.4. Os interessados receberão uma das vias do Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo e da Relação de Documentos Apresentados que, visadas pelo servidor responsável e identificadas por um número sequencial, comprovará a inscrição no presente processo seletivo.

1.5. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação e de critérios de classificação estabelecidos no item 4, os documentos identificados na Relação de Documentos Apresentados de que trata o item 1.3.

1.6. Os interessados deverão escolher a área de especialização que pretendem atuar enquanto peritos credenciados por meio do presente processo seletivo, sendo indeferido de plano o requerimento do candidato que pretender concorrer a mais de uma área.

1.7. É vedada a participação no processo seletivo de perito ou entidade que houver sido punida, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

1.8. Os interessados deverão preencher as condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa

a) específica, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; às contribuições instituídas a título de substituição; e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e

b) conjunta, pela RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados.

1.9. O credenciamento de perito vinculado a entidade privada somente será admitido se a entidade tiver objetivo social compatível com a área de atuação pretendida.

2. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DE PERITOS AUTÔNOMOS

2.1. A inscrição de peritos autônomos no presente processo seletivo será instruída com a seguinte documentação:

2.1.1. Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo e Relação de Documentos Apresentados, conforme os modelos constantes nos Anexos I e II deste Edital, em duas vias, sendo que a uma delas será anexada a documentação, e a outra devolvida ao interessado, de acordo com o disposto no item 1.3 do presente Edital;

2.1.2. Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente;

2.1.3. Certidão de regularidade relativamente ao pagamento:

a) das contribuições devidas ao INSS;

b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional.

2.1.4. Cédula de identidade (cópia autenticada);

2.1.5. Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:

a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;

b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício.

2.1.6. Declaração exigida para o Credenciamento de Peritos, documento que deve seguir o modelo exposto no Anexo III deste Edital, no qual o interessado declara que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial.

3. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS

3.1. A inscrição de entidades privadas no presente processo seletivo será efetivada por meio de perito vinculado, na condição de proprietário, sócio ou empregado, o qual deverá apresentar a seguinte documentação:

3.1.1. Todos os documentos referidos no item 2 (dois), relativos aos profissionais que a entidade vier a vincular;

3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acrescido de comprovante de eleição de seus administradores; registro do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de comprovante de eleição de diretoria em exercício;

3.1.3. Cédula de identidade dos responsáveis legais pela entidade (cópia autenticada);

3.1.4. Relação nominal dos profissionais, constantes do seu quadro permanente que executarão e se responsabilizarão pelas perícias, seguindo modelo exposto no Anexo IV deste Edital; e

3.1.5. Declaração exigida para o Credenciamento de Entidade Privada, conforme modelo apresentado no Anexo V, de que os profissionais, vinculados à entidade, não atuarão em perícia que envolva empresa com a qual mantenham ou tenham mantido vínculo de qualquer espécie, e de que a entidade não atuará em perícia, bem como de que não mantém e não manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciada pela RFB, vínculo:

a) societário com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou

b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial;

4. Dos critérios classificatórios utilizados no processo de seleção

4.1. No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, deverão ser observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:

4.1.1. Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;

4.1.2. Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e

4.1.3. Participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:

a) curso de pós-graduação:

1. lato sensu, na área específica, 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

2. stricto sensu, na área específica, 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

b) curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula, 1 (um) ponto por curso, limitado a 2 (dois) pontos.

4.2. Observado o número de vagas, serão selecionados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos itens 4.1.1 a 4.1.3.

4.3. Como critério de desempate, serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação atribuída nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, nessa ordem.

4.4. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

4.5. No caso de desistência ou cancelamento de profissional credenciado, observada a ordem de classificação, os Inspetores Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre e da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Salgado Filho poderão convocar candidato da lista de excedentes habilitados no último processo seletivo, que serão credenciados pelo prazo previsto neste Edital.

4.6. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será efetuada mediante apresentação do(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento, da carteira de trabalho e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador do exercício profissional, respectivamente.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. A remuneração pela prestação dos serviços de perícia ficará a cargo do importador, exportador, transportador ou depositário, conforme o caso, e obedecerá às disposições constantes do capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, e suas possíveis alterações futuras.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento será outorgado pelos Inspetores Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre e da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Salgado Filho mediante Atos Declaratórios Executivos (ADE), expedidos de forma individualizada, e publicados no Diário Oficial da União (DOU), que serão afixados em ambos os Órgãos, até 31 de dezembro de 2010, estando disponíveis para consulta no horário de atendimento ao público das unidades da RFB que participam do presente processo seletivo.

7. DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

7.1. O credenciamento terá validade de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por dois anos, a critério dos Inspetores Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre e da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

8. DO RECURSO

8.1. Eventual Recurso poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos ADE no DOU de que trata o item 6.1.

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. A prestação do serviço de perícia delimita-se na realização das tarefas elencadas abaixo:

9.1.1. Na área química - Laudos de análise e identificação de produtos químicos, petroquímicos, derivados de petróleo, alimentos, preservação de produtos de origem animal, vegetal e mineral, tecidos, falso tecidos e seus serviços afins e correlatos;

9.1.2. Na área mecânica - Laudos de verificação, identificação e caracterização de máquinas, motores, componentes, instrumentos, partes e peças referentes a processo mecânico, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, independentemente da forma de propulsão, sistemas de produção de transmissão e de utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado, e seus afins ou correlatos;

9.1.3. Na área elétrica - Laudos de verificação, identificação, caracterização de máquinas, motores, componentes, instrumentos, partes e peças referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e telecomunicações, e seus serviços afins e correlatos;

9.1.4. Na área de mensuração de graneis - Laudos de quantificação de produtos mediante pesagem, arqueação de embarcação (draft survey), medição do espaço dos tanques, cheios ou vazios, ou por meio da utilização de equipamentos automatizados de medição, cabendo à autoridade aduaneira a escolha do método que julgar mais conveniente;

9.1.5. Na área de geologia - Laudos de identificação, análise, classificação e avaliação de gemas, joias e outros materiais afins e correlatos; e

9.1.6. Na área aeronáutica - Laudos de identificação, caracterização e quantificação de aeronaves, seus sistemas e componentes; motores, equipamentos, instrumentos, e seus serviços afins e correlatos.

10.DAS VAGAS

10.1. O quantitativo de vagas, para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre e para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Salgado Filho, por área de especialização e em função da competência para a execução dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218, de 29.06.73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, e na Resolução Normativa nº 36, de 25.04.74, do Conselho Regional de Química da 5ª Região, e demais alterações posteriores, será:

10.1.1. Área Química - 04 vagas

Competência profissional: Engenheiro Químico; Engenheiro Industrial, modalidade Química; Engenheiro de Produção, modalidade Química, Bioquímico e Químico.

10.1.2. Área Mecânica - 07 vagas

Competência profissional: Engenheiro Mecânico; Engenheiro Mecânico e de Automóveis; Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiro Automotivo, Engenheiro Industrial, modalidade Mecânica, Engenheiro de Produção, modalidade Mecânica.

10.1.3. Área Elétrica - 07 vagas

Competência profissional: Engenheiro Eletrônico; Engenheiro Eletricista, modalidade Eletrônico ou Eletrotécnico.

10.1.4. Área de Mensuração - 08 vagas

Competência profissional: Engenheiro Civil; Engenheiro de Fortificação e Construção; Engenheiro Naval; Engenheiro Mecânico; Engenheiro Mecânico e de Automóveis; Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros Industrial - modalidade Mecânica e Engenheiro de Produção - modalidade Mecânica ou Civil; e Engenheiro de Petróleo.

10.1.5. Área de Geologia - 02 vagas

Competência profissional: Engenheiro Geólogo ou Geólogo e Engenheiro de Minas com especialização em Gemologia.

10.1.6. Área Aeronáutica - 04 vagas

Competência profissional: Engenheiro Aeronáutico.

11.ANEXOS

Fazem parte integrante deste Edital

Anexo I Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo

Anexo II Relação de Documentos Apresentados

Anexo III Declaração exigida para o Credenciamento de Peritos

Anexo IV Relação nominal dos profissionais que executarão e se responsabilizarão pelas perícias

Anexo V Declaração exigida para o Credenciamento de Entidade Privada

ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Inspetor Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS

JOÃO ALBERTO AITA HAHN
Inspetor Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto
Internacional Salgado Filho - Porto Alegre - RS

ANEXO I

Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo

Ilmo Senhor Presidente da comissão designada pela Portaria Conjunta IRF/POA Nº 01/2010, expedida pelos Inspetores Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre e da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Salgado Filho, Arnaldo diefenthaeler Dornellles e João Alberto Aita Hahn, respectivamente, destinada a promover o processo seletivo público para credenciamento de peritos que prestarão serviços de assistência técnica à essas unidades da Receita Federal do Brasil no biênio 2011 e 2012, de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.

Eu,

Requerente:

Identidade nº:

CPF nº:

Endereça:

Formação profissional:

Telefone para Contato:

Venho requerer inscrição no processo seletivo para credenciamento de peritos, objeto do Edital Conjunto IRF/POA e ALF/POA nº01, de 19 de novembro de 2010, na condição de?

[_] PERITO AUTÔNOMO ou [_] PERITO VINCULADO

para execução das tarefas referentes à seguinte área de especialização:

[_] Área Química [_] Área Mecânica [_] Área Elétrica

[_] Área de Mensuração [_] Área de Geologia [_] Área Aeronáutica

Porto Alegre, ___ de _______________ de 2010.

Assinatura do requerente:

ANEXO II

Relação de Documentos Apresentados

Eu, Requerente:

Junto ao presente requerimento, os seguintes documentos:

01 - _______________________________ Folha ___ a ___

02 - _______________________________ Folha ___ a ___

03 - _______________________________ Folha ___ a ___

03 - _______________________________ Folha ___ a ___

04 - _______________________________ Folha ___ a ___

05 - _______________________________ Folha ___ a ___

06 - _______________________________ Folha ___ a ___

07 - _______________________________ Folha ___ a ___

08 - _______________________________ Folha ___ a ___

09 - _______________________________ Folha ___ a ___

10 - _______________________________ Folha ___ a ___

11 - _______________________________ Folha ___ a ___

12 - _______________________________ Folha ___ a ___

13 - _______________________________ Folha ___ a ___

Porto Alegre, ___ de ______________ de 2010.

Assinatura do requerente:

Os dados abaixo serão preenchidos pelo servidor responsável pela inscrição no presente processo seletivo:

Nº de Inscrição: _____________ de 2010

Carimbo/Assinatura/Data

ANEXO III

Declaração exigida para o Credenciamento de Peritos

(Alínea a e b do inciso V do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.020/2010)

DECLARO que eu, identificado abaixo, não mantenho e não manterei, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas transportador ou depositário de mercadoria sujeira a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial;

Identificação

Nome do declarante:

CPF:

Porto Alegre, ____ de _______________ de 2010.

Assinatura do declarante:

ANEXO IV

Relação nominal dos profissionais, constantes do quadro permanente da entidade, que executarão e se responsabilizarão pelas perícias

(Inciso III do artigo 4º da Instrução Normativa RFB ,º 1.020/2010).

Ilmo Senhor Presidente da comissão designada pela Portaria Conjunta IRF/POA e ALF/POA Nº 01/2010, expedida pelos Inspetores Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil Porto Alegre e da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Salgado Filho, Arnaldo Deifenthaeler Dornelles e João Alberto Aita Hahn, respectivamente, destinada a promover o processo seletivo público para credenciamento de entidades provadas que prestarão serviços de assistência técnica à essas unidades no biênio 2010 e 2011, de acordo com o disposta na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.

A entidade , abaixo identificada:

Razão Social:

CNPJ nº:

Endereço sede da entidade:

Responsável legal

CPF Nº

vem apresentar a relação nominal dos profissionais, constantes do seu quadro permanente que executarão e se responsabilizarão pelas perícias:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

Porto Alegre, ____ de ______________ de 2010.

Assinatura do responsável legal:

ANEXO V

Declaração exigida para o credenciamento de entidade privada

(Incisos IV e V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.020/2010)

DECLARO que a entidade identificada abaixo não atuará em perícia, bem como não mantém e não manterá, diretamente ou por meio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciada pela RFB, vínculo:

a) societário com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro , empresa vistoriadora ou supervisora de cargos, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou

b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial.

DECLARO, ainda, que os profissionais vinculados a esta entidade não atuarão em perícia que envolta empresa a qual mantenham ou tenham mantida vínculo de qualquer espécie.

Identificação da entidade declarante

Nome da entidade:

CNPJ:

Porto Alegre, ___ de ___________ de 2010.

Assinatura do representante legal: