Autarquia Hospitalar Municipal - SP

Notícia:   316 vagas de até R$ 645,61 destinadas a Autarquia Hospitalar Municipal - SP

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 13/2009

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal no uso das atribuições que lhe conferem o disposto na Lei n.º. 13.271 de 04/01/2002, Lei n.º. 14.669 de 14/01/2008 e Decreto n.º. 50.478, que dispõem sobre a criação, estrutura, atribuições e organização da Autarquia Hospitalar Municipal e:

CONSIDERANDO:

- A autorização para contratações de emergência publicada no DOC de 12/09/09 constantes do P.A. n°. 2009- 0.033.521-8.

- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais das unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal nas categorias autorizadas no PA acima mencionado.

- A urgência e inadiabilidade da prestação de serviços de saúde à população.

- As disposições contidas na Lei 10.793/89, regulamentada pelo Decreto 32.908/92 e Lei 13.261/01.

COMUNICA:

A abertura das inscrições de processo seletivo para preenchimento de vagas nas funções de: Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Auxiliar Técnico de Saúde- Eletroencefalografia, Auxiliar Técnico de Saúde- Gasoterapia, Auxiliar Técnico de Saúde- Eletrocardiografia, Técnico de Saúde- Farmácia.

1 - INSTRUÇÕES:

1.1 As vagas mencionadas a seguir, serão distribuídas entre as unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal conforme quadro:

FUNÇÕES

VAGAS

Assistente de Gestão de Políticas Públicas-AGPP

250

Auxiliar Técnico de Saúde- Eletroencefalografia

10

Auxiliar Técnico de Saúde- Gasoterapia

1

Auxiliar Técnico de Saúde- Eletrocardiografia

20

Técnico de Saúde- Farmácia

35

Quadro de Unidades:

UNIDADES

ENDEREÇOS

HMM Dr. Mário Degni

Rua Lucas de Leyde, 257 - Rio Pequeno

HM Dr. José Soares Hungria

Avenida Menotti Laudisio, 100 - Pirituba

HM Prof. Alípio Correa Neto

Alameda Rodrigo de Brum, 1989 - Ermelino Matarazzo

HM Tide Setúbal

Rua Dr. José Guilherme Eiras, 123 - S. Miguel Paulista

HM Prof. Waldomiro de Paula

Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 - Itaquera

HM Dr. Cármino Caricchio

Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé

HM Dr. Alexandre Zaio

Rua Alves Maldonado, 128 - Vila Nhocuné

HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

Rua Juventus, 562 - Mooca

HM Dr. Fernando Mauro Pires RochaEstrada de Itapecerica da Serra, 1661-Vila Maracanã
HM Dr. Arthur Ribeiro de SaboyaRua Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara
HM Dr. Benedito MontenegroRua Antonio Lázaro, 226 - Jardim Iva
PSM Prof. João Catarin MezomoAvenida Queirós Filho, 313 - Lapa
PSM Dr. Caetano Virgilio NettoRua Augusto Farina, 1125 - Jardim dos Pinheiros
PSM Júlio TupyRua serra da Queimada, 800 - Parque Guaianazes
PSM Vila Maria BaixaPraça Engenheiro Hugo Brandi, 15 - Parque Vila Maria
PA Dra. Glória R. Santos BonfimAvenida dos Metalúrgicos, 2820 - Cidade Tiradentes
PA Dr. Atualpa Girão RabeloRua Ilha do Arvoredo, 10 - Itaim Paulista
PA Jardim MacedôniaRua Luis Boloni, s/n - Jardim. Macedonia
Sede da AHMRua Rego Freitas, 260 - Centro-SP

Observação: O número de vagas poderá sofrer alteração até a data da contratação.

1.2 Os candidatos contratados para as funções abaixo relacionadas ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial e a jornada de trabalho semanal da respectiva categoria, devendo a mesma ser cumprida em regime de diarista ou plantonista conforme as necessidades de cada unidade.

FUNÇÕES

JORNADA SEMANAL

PADRÃO

Assistente de Gestão de Políticas Públicas-AGPP

40 Horas

R$ 645,61

Auxiliar Técnico de Saúde- Eletroencefalografia

40 Horas

R$ 605,88

Auxiliar Técnico de Saúde- Gasoterapia

40 horas

R$ 605,88

Auxiliar Técnico de Saúde- Eletrocardiografia

40 horas

R$ 605,88

Técnico de Saúde- Farmácia

40 horas

R$ 679,62

1.3 Os contratados para as funções mencionadas no item 1.2, além da remuneração acima especificada receberão auxílio refeição e auxílio transporte podendo também fazer jus ao Adicional Insalubridade e à Gratificação de Difícil Acesso dependendo da unidade de prestação de serviço.

1.4 À exceção do Assistente de Gestão de Políticas Públicas-AGPP, os contratados para as demais funções, farão jus à: Gratificação Especial de Regime de Plantão (se plantonista) ou Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde (se diarista)

1.5 Os candidatos que atenderem ao disposto na Lei nº. 14.588, de 12 de novembro de 2007, farão jus à percepção do Vale Alimentação.

2- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro em situação regular no Brasil (visto de permanência com autorização para trabalhar no país), nos termos do art. 1º da lei 13.404 de 08/08/02, regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;

2.2) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição

2.3) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4) Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.5) Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

2.6) Possuir escolaridade e experiência mínima na função conforme discriminado abaixo:

FUNÇÃO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

APRESENTAR NA INSCRIÇÃO

AGPP

Nível Médio Completo ou equivalente.

6 meses de experiência nos últimos 2 anos

ATS-Eletroencefalografia

Nível Médio Completo ou equivalente.

6 meses de experiência nos últimos 2 anos

ATS-Gasoterapia

Nível Médio Completo ou equivalente.

6 meses de experiência nos últimos 2 anos

ATS-Eletrocardiografia

Nível Médio Completo ou equivalente.

6 meses de experiência nos últimos 2 anos

Técnico de Saúde-Farmácia

Nível Médio Completo ou equivalente e Certificado de conclusão de curso ou Diploma de Técnico de Farmácia

6 meses de experiência

Observações: Conforme Item 4 -"SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS", a classificação será efetuada através de pontuação de tempo de experiência na função e apresentação de cursos extracurriculares para AGPP,conforme instruções constantes do Item 3- "DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES", deste comunicado.

2.7) Não ter sido demitido por justa causa, ou a bem dos serviços públicos federal, estadual ou municipal;

2.8) Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em Lei.

2.9) O candidato deve estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá gozar de boa saúde física e mental para início imediato e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Lei 8.989/79.

2.10) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições do presente comunicado e das normas legais pertinentes.

3 - DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Para a obtenção da Ficha de Inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.hospitaltatuape.com.br, procurar o link referente a este processo seletivo e seguir os procedimentos estabelecidos para impressão do formulário em branco ou retirar uma via do formulário em um dos endereços mencionados no item 3.3 deste comunicado no horário de 9:00 às 15:00 horas.

3.1.1 A ficha de inscrição deverá ser previamente preenchida pelo candidato interessado para posterior entrega juntamente com os documentos exigidos na data, horário e locais mencionados nos itens 3.2 e 3.3.

3.2 As inscrições serão realizadas gratuitamente no horário das 9:00 às 15:00 horas conforme cronograma a seguir:

FUNÇÃO

DATA DE INSCRIÇÃO

AGPP29/10/2009

ATS-Eletroencefalografia

27/10/2009

ATS-Gasoterapia

ATS-Eletrocardiografia

Técnico de Saúde-Farmácia

3.3 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar a existência de vaga para sua categoria profissional constante no quadro do item 1.1 deste comunicado e dirigir-se a um dos locais de Inscrição conforme relação abaixo, portando a Ficha de Inscrição previamente preenchida juntamente com a documentação exigida no item 2.6.

ENDEREÇO DE INSCRIÇÃO

UNIDADES

Rua Lucas de Leyde, 257 - Rio Pequeno

HM e Maternidade Prof. Mário Degni

Av. Menotti Laudisio, 100 - Pirituba

HM Dr. José Soares Hungria

Av. Celso Garcia, 4815 - Tatuapé

HM Dr. Cármino Caricchio

Estr. de Itapecerica da Serra, 1661-Vila Maracanã

HM Dr. Fernando Mauro Pires Rocha

Al. Rodrigo de Brum, 1989 - Ermelino Matarazzo

HM Dr. Alípio Correa Neto

R. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara

HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

3.3.1 Conforme instruções constantes no item 4 deste comunicado, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, a comprovação de tempo de experiência e de Cursos Extracurriculares (somente AGPP), para a apuração e contagem de pontos e classificação final.

3.4 O candidato deverá realizar apenas uma inscrição por função.

3.5 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá entregar cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original dos comprovantes de escolaridade exigidos no item 2.6 e da comprovação de tempo mínimo de experiência profissional exigido como requisito para inscrição referente a respectiva função, assim como, dos comprovantes de tempo de experiência para efeito de contagem de pontos conforme instruções do item 4 deste comunicado, para serem vistados pelo receptor conforme segue:

a) Assistente de Gestão de Políticas Públicas:

Comprovação de no mínimo 6 (seis) meses ininterruptos de experiência profissional realizada nos últimos 2 (dois) anos, de 01/09/2007 até 31/08/2009, na função de AGPP ou em funções administrativas de mesma natureza, tais como: Auxiliar Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório, Escriturário, Almoxarife, Auxiliar Administrativo da Saúde, Oficial de Administração Geral, Técnico em arquivo médico estatístico, Técnico de material médico hospitalar, Técnico de microfilmagem, Tesoureiro, Recepcionista e Secretária, Assistente Administrativo, Auxiliar de Pessoal, Assistente de Administração de Pessoal, Agente Administrativo.

b) Auxiliar Técnico de Saúde - Eletroencefalografia, Auxiliar Técnico de Saúde - Gasoterapia, Auxiliar Técnico de Saúde - Eletrocardiografia.

Comprovação de no mínimo 6 (seis) meses ininterruptos de experiência profissional realizada nos últimos 2 (dois) anos, de 01 /09/2007 até 31/08/2009, na função.

c) Técnico de Saúde - Farmácia:

Comprovação de no mínimo 6 (seis) meses de experiência profissional na função.

3.5.1 No ato da inscrição, não serão aceitos protocolos de documentos.

3.5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar seus documentos pessoais para conferência sendo que não será necessário juntar cópia reprográfica dos mesmos na ficha de inscrição.

3.6 A comprovação de tempo de experiência profissional deverá estar registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.7 O candidato que tiver na Carteira de Trabalho e Previdência Social o registro de saída em aberto deverá apresentar o último holerite. Para esta situação será considerado como tempo de serviço, até o último dia do mês do holerite apresentado.

3.8 Quando se tratar de função pública, o candidato deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração, atestando experiência profissional, sendo que o documento apresentado deverá ser expedido por órgãos competentes e apresentado em papel timbrado com o nome e assinatura da chefia ou responsável.

A Certidão ou Declaração apresentada deverá obrigatoriamente mencionar a função que está sendo atestada e o período da experiência profissional constando a data de início e de fim (dia, mês e ano) do período atestado.

3.9 As Declarações expedidas por órgãos ou entidades que não de serviço público, serão recebidas, excepcionalmente, desde que, os documentos apresentados tenham sido expedidos em papel timbrado contendo o nome e assinatura do responsável mencionando a função que está sendo atestada e o período da experiência profissional constando a data de início e de fim (dia, mês e ano) devidamente acompanhada do primeiro e do último holerite referentes ao período declarado desde que atenda ao item 3.5.

3.10 O deferimento da inscrição dependerá da apresentação dos documentos especificados em conformidade com o item 2.6.

3.11 A comprovação de tempo de experiência e de cursos extracurriculares para o AGPP, deverá ser entregue no ato da Inscrição, não serão aceitos os comprovantes de experiência e de cursos apresentados fora do prazo, local e horário determinados neste comunicado.

3.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos cursos extracurriculares, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Órgãos Públicos.

3.13 O candidato deverá formalizar a inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, apresentar no ato da inscrição, o instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário e apresentação do documento de identidade original do mandatário.

Os documentos mencionados neste item ficarão retidos junto à ficha de inscrição.

3.14 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros de preenchimento.

4 - SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

4.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por função, utilizando-se para tal, a somatória do total de pontos obtidos na contagem do tempo de experiência.

4.2 Para a apuração de tempo de experiência na função, será atribuído 1 ponto para cada 30 dias, considerando- se a data limite de 31 /08/2009.

4.2.1 Não será considerado o tempo de experiência profissional concomitante.

4.3 Os candidatos que se inscreverem para a função de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, serão classificados em ordem decrescente de pontos, utilizando-se para tal, a somatória do total de pontos obtidos na contagem do tempo de experiência e dos pontos obtidos na apuração dos cursos extracurriculares relacionados à área de informática apresentados na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE AGPP

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO (Pontos)

QUANTIDADE MÁXIMA

Curso de Informática - MS Word 2000 ou superior, realizado por Instituição legalmente constituída, no período de 01/01/2000 a 31/08/2009, Com carga mínima de 20 horas.Certificado expedido conforme especificado no item 4.410,01
Curso de Informática - MS Excel 2000 ou superior, realizado por Instituição legalmente constituída, no período de 01/01/2000 a 31/08/2009, Com carga mínima de 20 horas.Certificado expedido conforme especificado no item 4.410,01
Curso de Informática - MS Access 2000 ou superior, realizado por Instituição legalmente constituída, no período de 01/01/2000 a 31/08/2009, Com carga mínima de 20 horas.Certificado expedido conforme especificado no item 4.410,01
Curso de Informática - MS PowerPoint 2000 ou superior, realizado por Instituição legalmente constituída, no período de 01/01/2000 a 31/08/2009, Com carga mínima de 20 horas.Certificado expedido conforme especificado no item 4.410,01
Curso de Informática - Microsoft Windows 2000 ou superior, realizado por Instituição legalmente constituída, no período de 01/01/2000 a 31/08/2009, Com carga mínima de 20 horas.Certificado expedido conforme especificado no item 4.410,01
Curso de Informática - Internet, realizado por Instituição legalmente constituída, no período de 01/01/2000 a 31/08/2009, Com carga mínima de 20 horas.Certificado expedido conforme especificado no item 4.410,01

4.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na tabela do item 4.3, o candidato deverá apresentar o(s) certificado(s) contendo o nome e endereço da entidade promotora do curso, identificação do responsável pela expedição do documento, nome do curso, nome do aluno, período da realização, carga horária total do curso e avaliação.

4.5 Caberá recurso de 1 dia útil a contar da data de publicação no DOC para:

a) Lista de inscrições deferidas e indeferidas;

b) Lista de classificação prévia.

4.6 Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, a Autarquia Hospitalar Municipal publicará no Diário Oficial da Cidade - DOC e no endereço eletrônico www.hospitaltatuape.com.br, a lista de candidatos com a classificação definitiva por função.

4.7 No caso de empate na classificação definitiva, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

4.8 Em caráter suplementar a AHM disponibilizará no endereço eletrônico www.hospitaltatuape.com.br, as listas de classificação prévia e final.

5 - ESCOLHA DE VAGA E CONTRATAÇÃO

5.1 Os candidatos serão convocados, por função através do Diário Oficial da Cidade - DOC, para escolha de vaga, segundo a conveniência da Administração, observada rigorosamente a classificação obtida.

5.1.1 Fica facultado à AHM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para escolha de vagas e contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na AHM, na data, horário e local determinados para escolha de vaga e contratação.

5.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5.3 A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12 meses) com a AHM, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

5.4 O contratado deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópias reprográficas acompanhadas dos originais de todos os documentos constantes da relação entregue na data da escolha, quais sejam:

- Carteira de Identidade - R.G.ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou visto permanente;

- Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPF (CPF);

- Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

- Título de Eleitor e Comprovante de Votação na última eleição ou Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Carteira de Reservista atualizada, à exceção de contratados com idade superior a 45 anos ou Certificado de Dispensa de Incorporação (exceto para maiores de 45 anos);

- Certidão de Casamento (se casado);

- Certidão de Nascimento de filhos menores;

- Certificado de conclusão de curso/ escolaridade convalidados pelas entidades competentes conforme discriminado no item: 2.6;

- Registro no respectivo conselho profissional;

- Comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo);

- Declaração de eventual acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, inclusive em Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Municipais, Estaduais e Federais, constando horário de trabalho e carga horária semanal/mensal;

- Duas fotos (3x4);

- Laudo de Aptidão emitido por profissional médico do Setor de Medicina do Trabalho da AHM, a ser agendado no ato da escolha de vagas, com caráter eliminatório.

5.5 No ato da contratação, não serão aceitos protocolos de documentos.

5.6 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado eliminará o candidato da contratação.

5.7 Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público.

5.8 É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do último contrato, exceto as situações previstas no art. 2º da Lei 14.142/06.

5.9 Não poderá ser contratado o candidato que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos e/ou que apresente incompatibilidade de horário com outro vínculo público, ou, ainda o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente.

6- DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo pelo Diário Oficial da Cidade - DOC.

6.2 Por ocasião em que os candidatos habilitados em concursos públicos para a respectiva categoria, forem chamados e iniciarem exercício, os contratos poderão ser rescindidos.

6.3 O não atendimento do candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Comunicado, implicará na eliminação do mesmo da contratação.

6.4 No decorrer do contrato, por necessidade de serviço e com autorização da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal, o contratado poderá ser transferido de Unidade, independentemente da vaga que tenha escolhido.

6.5 O presente processo seletivo para contratação por tempo determinado, terá validade de 120 dias contados a partir de 12/09/2009, data da publicação em DOC da Autorização da P.A. n° 2009-0.033.521-8.

6.6 Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado em DOC.

6.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação deste processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da lista final de classificação.

6.8 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à AHM.

6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da AHM.