Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   311 vagas para Médicos na Prefeitura de Campinas - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 003/2009

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Médico, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital e seu Anexo.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, doravante denominada CAIP- USCS.

2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos de Médico, ou aqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme distribuição apresentada no Capítulo II deste Edital.

3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em todo o Sistema de Saúde do Município: unidades básicas de saúde, unidades de urgência/emergência, serviços de referência/especialidade, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou em outra unidade da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. Os cargos solicitados, a jornada de trabalho, o salário, o respectivo número de vagas oferecidas e o valor da taxa de inscrição para cada especialidade são:

Código

Especialidade

Jornada Semanal

Salário Base

Nº de Vagas Previstas

Reserva Legal(*)

Taxa de Inscrição

01

Clínica Geral (**)

24 horas

R$ 3.034,31

121

9

R$ 80,00

36 horas

R$ 4.551,46

50

02

Medicina de Família e Comunidade

36 horas

R$ 4.551,46

74

4

03

Ginecologia / Obstetrícia

24 horas

R$ 3.034,31

12

1

04

Pediatria

24 horas

R$ 3.034,31

31

2

05

Psiquiatria (**)

24 horas

R$ 3.034,31

6

-

36 horas

R$ 4.551,46

1

-

TOTAL

295

16

(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência.

(**)Os candidatos escolherão as vagas disponibilizadas, de acordo com a jornada semanal oferecida (24 ou 36 horas), seguindo a rigorosa ordem de classificação no certame.

1.1. A remuneração mensal constará dos seguintes componentes:

a) salário base;

b) adicional de produtividade (ICV - Índice de Condições de Vida), variando entre R$ 201,81 (duzentos e um reais e oitenta e um centavos) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), de acordo com o local e a jornada de trabalho escolhida;

c) adicional de atendimento emergencial, de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal 12.985/07.

2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada especialidade são:

Código

Especialidade

Pré-Requisitos / Escolaridade

Atribuições

01Clínica GeralGraduação em Medicina e registro profissional no Conselho da categoriaPrestar atividades de assistência integral ao cidadão, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.
02Medicina de Família e ComunidadeGraduação em Medicina e registro profissional no Conselho da categoriaPrestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Medicina de Família e Comunidade, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.
03Ginecologia / ObstetríciaGraduação em Medicina e registro profissional no Conselho da Categoria. Residência médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia.Prestar atividade de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Ginecologia e Obstetrícia, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.
04PediatriaGraduação em Medicina e registro profissional no Conselho da Categoria. Residência médica ou Especialização em Pediatria.Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Pediatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.
05PsiquiatriaGraduação em Medicina e registro profissional no Conselho da Categoria. Residência médica ou Especialização em Psiquiatria.Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Psiquiatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

3. O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.

3.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP- USCS não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais;

b) Servidores com carga horária, variando entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;

c) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais. a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos; b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados no Capítulo II - item 2, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seu Anexo;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Concurso;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao cargo/especialidade descritos no Capítulo II - item 2 deste Edital;

1.9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.10. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.11. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas à época da posse em razão da regulamentação municipal.

2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item anterior e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.11 do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 10 a 20 de março de 2009, exclusivamente via Internet, conforme especificações deste Edital.

1.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei nº 11.353/02, que dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, nos últimos 06 (seis) meses, deverão realizar a inscrição, exclusivamente, no posto de atendimento disponibilizado para este fim.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital.

3. Ao preencher o formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. Será aceita apenas uma inscrição por candidato. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada, não havendo devolução da taxa de inscrição desconsiderada.

4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 80,00 (oitenta reais).

6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro no preenchimento do formulário de inscrição ou no pagamento da taxa, por parte do candidato.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto os casos previstos na Lei Municipal no 11.353 de 06/09/02, que dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, nos últimos 06 (seis) meses.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e CAIP- USCS do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

Inscrições via internet

10. O candidato deverá consultar este Edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras;

10.2. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

10.3. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 20 de março de 2009;

10.4. O pagamento realizado fora do período estabelecido entre 10 a 20 de março de 2009 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP- USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet, não recebida, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições via posto de atendimento
Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 11.353/02, que dispõe sobre isenção de pagamento às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, no posto de atendimento, devendo anexar à ficha de inscrição, fotocópia do comprovante de doação de sangue.

13.1. O posto de atendimento situa-se no DPSS - Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - Rua Onze de Agosto, 744 - Centro - Campinas/SP.

13.2. O comprovante de doação somente será válido se for:

a) relativo à rede hospitalar do Município de Campinas;

b) relativo aos últimos 06 (seis) meses, anteriores à data da primeira publicação deste Edital. 13.3. O candidato que não apresentar o comprovante, conforme subitem 13.2, não terá isenção da taxa, devendo, portanto, realizar a inscrição via Internet, conforme itens de 10 a 12 deste Capítulo.

14. O candidato doador de sangue deverá retirar, gratuitamente, no período de 10 a 20 de março de 2009, das 9h00 às 15h00, de segunda à sexta-feira, o boletim informativo do candidato e preencher a ficha de inscrição, com a apresentação de um documento original de identificação (RG).

15. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição no próprio posto e devolvê-la preenchida, juntamente com o comprovante, conforme descrito no subitem 13.2 deste Capítulo.

16. Os candidatos doadores de sangue poderão se inscrever por procuração. Neste caso, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha.

16.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida, o comprovante de doação de sangue e a procuração, quando for o caso.

Candidatos Portadores de Deficiência

17. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

17.1. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

18. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/04:

Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

18.1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

19. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

19.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante no Capítulo II - item 2 do presente Edital.

20. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, até o dia 20 de março de 2009, no posto de atendimento de inscrições ou por meio de sedex, endereçado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Setor de Concursos, Avenida Goiás, 3.400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

a) laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

21. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste Capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, conseqüentemente:

21.1. o candidato não constará na listagem de portadores de deficiências;

21.2. não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

22. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille.

22.1. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

22.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

22.3. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

22.4. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a Universidade Municipal de São Caetano do Sul serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

23. Para efeito do prazo estipulado no item 21 deste capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela CAIP- USCS, no posto de inscrição.

24. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade.

25. Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, após a homologação do Concurso Público.

25.1. a Junta Médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo, sobre a condição de existência de deficiência, definida no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04;

25.2. caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município;

25.3. caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados;

25.4. as vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória; 25.5. a publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

Disposições Gerais Relativas às Inscrições

26. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição no posto ou através da internet, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

27. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

28. A taxa de inscrição não será devolvida, em hipótese alguma.

29. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

30. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capitulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

31. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

32. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, pelo endereço eletrônico www.caipimes.com.br, e no posto de atendimento das inscrições.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio dos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.campinas.sp.gov.br.

2. Caso seja identificado erro de transcrição, por parte da CAIP-USCS, da informação original contida no requerimento de inscrição, quanto à indicação do cargo/especialidade para o qual o candidato concorre deverão ser comunicadas através do telefone (11) 4224.4834 até o último dia útil que antecede a realização das provas, para verificação e correção.

3. Os eventuais erros de digitação, por parte do candidato, de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

4.1. Estas informações poderão ser obtidas pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de:

1.1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.2. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3. Exame Médico pré-admissional de caráter eliminatório, a ser realizado após a reunião de preenchimento de vagas.

2. O Concurso Público será realizado exclusivamente na cidade de Campinas.

VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva e está prevista para o dia 05/04/2009.

2. Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

2.1. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

3. O perfil psicológico, para os cargos/especialidades oferecidos, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

3.1. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

- Capacidade de manter o ritmo de trabalho

- Capacidade de organização

- Comprometimento

- Dinamismo

- Disponibilidade afetiva

- Empatia

- Equilibrio emocional

- Facilidade de adaptação ao meio

- Facilidade de comunicação

- Facilidade de relacionamento interpessoal

- Facilidade para atuar em equipe multiprofissional

- Flexibilidade

- Iniciativa

- Reconhecer e respeitar a diversidade

- Resolutividade

4. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto.

4.1.Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

4.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

4.3. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem nenhuma relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

5. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.

5.1. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas por meio da utilização dos respectivos números de inscrição ou dos respectivos números dos seus documentos de identidade.

IX - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. Das questões constantes na Prova Objetiva, 40 (quarenta) versarão sobre conhecimentos específicos da especialidade a que o candidato estiver concorrendo e 10 (dez) questões sobre conhecimentos gerais do Sistema Único de Saúde (SUS), Política de Saúde e Programa de Saúde da Família.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

4. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

X - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. A Avaliação Psicológica e a Prova Objetiva serão realizadas no mesmo dia, exclusivamente na cidade de Campinas, estando previstas para 05/04/09, sendo uma etapa no período da manhã e outra, no período da tarde.

2. Os locais e horários da Avaliação Psicológica e a Prova Objetiva serão informados por meio do Diário Oficial do Município e pelos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.campinas.sp.gov.br, estando a publicação prevista para o dia 31/03/2009.

2.1. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Não haverá segunda chamada para qualquer prova.

7. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso.

8. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

9. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

10. O candidato, visando ao cumprimento do § 3° do art. 18 da Lei Municipal n° 6.790/91, deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

11. Caso o candidato identifique erros, durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

12. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo.

13. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

14.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

14.2. Somente após 01 (uma hora) do início da prova o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

14.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões;

14.4. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local da prova após o horário fixado para o seu início ou em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

f) Descumprir qualquer das instruções contidas na prova;

g) Ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

h) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença;

j) Não atender às determinações do presente Edital e de seu Anexo;

k) Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados serão classificados, no cargo/especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos.

4. Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para preenchimento das vagas, os critérios de desempate serão:

4.1. Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

4.2. Maior número de filhos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente;

4.3. Maior idade.

5. O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

5.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade, acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario

6. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

6.1. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por nenhuma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo nenhuma possibilidade de reconvocação neste certame.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à aplicação da prova, quanto em relação aos gabaritos da Prova Objetiva e resultado da Avaliação Psicológica.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Os recursos, devidamente preenchidos, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Deverá ser anexado, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

4.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes da mesma especialidade, se forem de Conhecimentos Específicos e a todos os candidatos presentes indistintamente, se forem de Conhecimentos Gerais.

8. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, por escrito, as respostas.

9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. O candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

1.1. Os exames de serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de exame médico geral e exames laboratoriais, a saber:

a) Exames Laboratoriais: sorologias para Hepatite B e C e outras a critério médico.

b) Exame Clínico Geral: Freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

c) A critério do Médico de Saúde Ocupacional, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

2. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido.

2.1. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como portador de deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a exame médico pré-admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

3. Serão considerados inaptos os candidatos que no exame Clínico apresentarem:

a) Hipertensão arterial (PA > 140 x 90mmHg);

b) Pulso arterial medido em repouso, igual 100 bat/min. Encontrada a freqüência cardíaca, superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos, e ter a freqüência novamente aferida.

c) Psicopatologias e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico.

4. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

5. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

5.1 Não será aceita nenhuma avaliação que não as solicitadas pela Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele convocado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

2. Após a reunião de preenchimento de vagas e, após a realização do exame médico admissional, o candidato deverá acompanhar diariamente a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario

3. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

5. No momento do ato da posse, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos remunerados. Em caso de acumulação de atividades em cargos e/ou empregos públicos, o candidato deverá apresentar a declaração do horário de trabalho compatível, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Em caso de concomitância de horário, o candidato deve optar por um dos cargos e/ou empregos públicos.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber, remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

4. A Prefeitura Municipal de Campinas e CAIP- USCS se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas.

6. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br,

6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público, , serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP- USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. Endereço não atualizado;

8.2. Endereço de difícil acesso;

8.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

8.4. Correspondência recebida por terceiros.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 03 de março de 2009

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Clínica Geral

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool.

Medicina de Família e Comunidade

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Saúde e seus determinantes sócio‑econômico-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores de saúde); identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; noções de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; imunização; desnutrição proteico-calórica; anemias; doenças respiratórias; doenças infecciosas mais prevalentes (parasitoses, tuberculose, hanseníase, dengue, leptospirose, DST-AI DS, meningites); hipertensão arterial; diabetes; convulsões; principais acometimentos ósteo-musculares; gestação; vulvovaginites; climatério; depressão. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica. Aspectos relacionados à sexualidade nas várias fases do ciclo de vida. Orientação sexual reprodutiva; sexo seguro. Alcoolismo e demais dependências químicas, uso e abuso de drogas. Doenças relacionadas ao trabalho, destacando-se: LER/DORT. Noções básicas em Saúde Mental, com o enfoque na Reforma Psiquiátrica.

Ginecologia / Obstetrícia

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DST/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade.

Pediatria

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância , imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição-rotéico-calórica; ECA/desidratação, ardiopatias ongênitas, oenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais freqüentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas, etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras.

Psiquiatria

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Saúde Mental do Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006) e no município de Campinas. Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.