Prefeitura de Tapurah - MT

Notícia:   30 vagas temporárias para Professores na Prefeitura de Tapurah - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2012

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de TAPURAH - MT, torna público que encontram-se abertas as inscrições para o teste de seleção para cargo temporário de professor no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme especificação abaixo:

1) DA REALIZAÇÃO

- O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores 20 horas, em caráter emergencial, para suprir as vagas dos titulares que se encontram em Licença maternidade, Licença para tratamento de saúde e que estão exercendo cargos comissionados será realizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e conduzido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 44/2012 de 07.02.2012.

1.1) DAS INSCRIÇÕES

1.1.1) As inscrições serão recebidas a partir do dia 10 até 20 de fevereiro de 2012, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 7h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00, de segunda às sextas feiras;
Das 7h00 as 11h00, aos sábados;
LOCAL: Avenida Paraná, 1100 - Centro - Paço Municipal - Tapurah - MT, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

1.1.1.1) -A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão achar necessário para o bom andamento e fiel execução do respectivo processo seletivo, como também do regulamento do mesmo.

1.1.1.2) O(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a ficha de inscrição conforme anexo I deste Edital;

2) DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme dispõe o artigo 12, da CF.

2.2) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição.

2.3) Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo de professor;

2.4) Cópia do documento de identidade (RG) e CPF, podendo ser cópia da CNH.

2.5) 02 (Duas) fotos 3X4 recente, tiradas de frente.

2.6) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, ou através de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.

3) DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1) Não será cobrada Taxa de Inscrição.

4) DAS VAGAS

4.1) As vagas são as denominadas abaixo:

CARGOS

ESCOLARIDADE

HS/SEM

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO R$

PROFESSOR 20 HORAS

NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

20

30

1.027,30

4.2) Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, cujas deficiências sejam compatíveis com as funções das vagas oferecidas neste edital, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990.

5) DA SELEÇÃO

5.1) Será considerado aprovado/classificado o candidato que atingir 50% (cinqüenta por cento) da pontuação no conjunto da prova e títulos.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1) - Os títulos deverão ser apresentados no dia 26 de fevereiro de 2012 das 08 às 10 horas à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no local onde se realizarão as provas escritas.

6.2) - Os títulos deverão ser entregues da seguinte forma:

6.2.1 - Em envelope tamanho A4, cópias autenticadas em cartório, dos títulos a serem avaliados, acompanhadas de 01 via do anexo I (preenchido somente com seus dados pessoais), disponibilizado também no site http://www.tapurah.mt.gov.br junto a esse edital.

6.2.2)- A Comissão de Processo Seletivo Simplificado apenas fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local.

6.2.3)- Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos.

6.2.4)- Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

6.2.5) - A relação dos documentos apresentados deverá estar listada dentro do envelope.

6.2.6) - Os títulos deverão ter relação direta com as atribuições do cargo de professor e serão avaliados conforme previsto no item 6.12 deste Edital.

6.2.7) - Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

6.2.8) - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.2.9) - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

6.2.10) - O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2.11) - Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado;

6.2.12) - Não serão aceitos como títulos, certificados que não declinarem a respectiva carga horária nos mesmos.

6.13) - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

I - LICENCIATURA PLENA

4,0

4,0

II -QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
(Considerar apenas os três últimos anos)

 

 

II.a) - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos/curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras mini cursos e conferências proferidas na área da educação com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio ponto) a cada 40 horas

3,0

II.b) - Publicação de artigos que possuam méritos técnicos científico ou de apoio às atividades de ensino/ aprendizagem, em livros e ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do conselho editorial, com limite máximo de 03 (três) pontos.

1,0 (um) ponto

3,0

7.) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

7.1. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, aceitando-se declarações para substituí-los desde que tais declarações especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

7.2. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não poderão apresentar rasuras e/ou emendas.

7.3 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Processo Seletivo Simplificado;

8) DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1) - As provas objetivas serão realizadas no dia 26/02/2012 (domingo) com início às 8:00 horas e término as 12:00 horas na Escola Municipal Vinicius de Moraes, Rua dos Angicos, S/N, São Cristovão - Tapurah - MT.

8.2) - É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3) - O Edital Completo encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT e online no site www.tapurah.mt.gov.br.

9. - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Prova Objetiva

Nº De Questões

Peso Por Questão

Conhecimentos específicos

18

05 pontos

10) - O período de validade do processo seletivo simplificado será a partir de sua homologação até 20 de dezembro de 2012.

11) - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova. Na classificação constarão candidatos aprovados e classificados.

12) Havendo desistência, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado.

13) Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o inicio das provas, munidos de caneta azul ou preta, ficha de inscrição e documento de identificação com foto.

14) É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

14.1) - Não será aplicada prova fora do local determinado no edital.

15) - Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado.

16) O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado e publicado em Edital, e trará o número de pontos obtidos por cada candidato em seus respectivos Cargos/Funções.

17) Em caso de empate, entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá a legislação vigente, sendo primeiro a maior idade.

18) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando, entretanto, o fato de aprovação, o direito à nomeação.

19) - Os candidatos aprovados/classificados no processo seletivo simplificado serão convocados a tomar posse nos termos da Legislação Vigente;

20) Os candidatos convocados a tomar posse serão contratados sob o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal, observando ainda as disposições contidas nas Leis Municipais Complementares nº 021/2010, de 26 de julho de 2010, Lei nº 029/2011, de 01 de agosto de 2011 e 015/2009, de 27 de novembro de 2009.

21) - O prazo de contratação será até 20 de dezembro de 2012, sem prorrogação,

22) - A jornada de trabalho semanal será de 20 horas.

23) No ato da nomeação os candidatos deverão entregar a seguinte documentação:

- Quitação com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações militares, no caso de ser do sexo masculino;

- Cópia autenticada de comprovante de escolaridade (certidão ou diploma do curso superior na área de educação com registro do MEC);

- Comprovante de exame de saúde física e mental;

- Ser brasileiro;

- Ter idade compatível para o cargo conforme Constituição Federal e Código Civil Brasileiro;

- Aptidão para a função a ser ocupada;

- Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função publica, assinado pelo contratado;

- Comprovação de endereço.

- Declaração de bens.

24) A Comissão do processo seletivo simplificado fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente edital.

25) O candidato que na ficha de inscrição ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

26) O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sendo resguardados os direitos de ampla defesa e devido processo legal.

27) Caso seja realizado o concurso público para preenchimento das vagas o presente processo seletivo perderá seu efeito.

28) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos e/ou que não comparecer na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, para investidura no cargo para o qual foi classificado.

29) A lotação funcional e atribuição de classe e/ou aulas dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto;

30) Para os candidatos lotados fora da sede do Município, Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto não terá nenhuma responsabilidade no que tange a locomoção para prestação do serviço em hipótese alguma.

31) O Prazo para recurso em relação ao resultado da prova, será de 48 (quarenta e oito horas), após publicação do gabarito.

32) Todos os casos omissos que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, tornando a decisão em caráter público.

Prefeitura Municipal de Tapurah - MT, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.

MILTON GELLER
Prefeito Municipal

NADIA TEREZINHA GUZATTI BENDER
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

Ficha de Inscrição para Professores

1.DADOS PESSOAIS

Nome:_______________________________________________________________________________

Cargo para inscrição; ___________________________________________________________________

End._______________________________________________ Fone ____________________________

Data de Nascimento: ____/____/________

CPF nº _________________________ RG nº _______________________ Órgão Exp. ______________

E.Mail ______________________________________________________________________________

Outro vínculo empregatício ( ) sim ( ) não

Rede _________________________________________________________ carga horária ________horas

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

I - LICENCIATURA PLENA

4,0

 

II -QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
(Considerar apenas os três últimos anos)

 

 

II.a) - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos/curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras mini cursos e conferências proferidas na área da educação com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio ponto) a cada 40 horas

 

II.b) - Publicação de artigos que possuam méritos técnicos científico ou de apoio às atividades de ensino/ aprendizagem, em livros e ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do conselho editorial, com limite máximo de 03 (três) pontos.

1,0 (um) ponto

 

Tapurah-MT, _____ de fevereiro de 2012

__________________________
Candidato (a) Comissão