Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   30 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Chapecó - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Município de Chapecó, SC, torna público que estarão abertas, no período de 04/05 a 10/06/2010, as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - As vagas abertas neste edital serão para o provimento efetivo do cargo de Guarda Municipal, conforme especificado no quadro abaixo:

Código do Cargo

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária

Habilitação necessária para a posse

Vencimento*

Etapas do Concurso

58491

Guarda Municipal

30

40

Ensino Médio Completo e CNH na categoria AB

R$ 1.272,00

1ª fase: prova escrita/objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica e exame médico 2ª fase: curso de Formação de Guarda Municipal

* o vencimento será acrescido de 30% de gratificação de risco de vida (conforme Art. 8 da LC 344/2009). O servidor público municipal recebe auxílio alimentação de R$ 150,00 (conforme Art. 52, VIII da LC 130/2001

1.2 - O presente Concurso destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras nomeações de acordo com as necessidades do Município, durante prazo de validade do edital, observados os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.3 - Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face a exigência estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos casos de provimento de cargo público efetivo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

1.4 - Atribuições do cargo de Guarda Municipal: Promover segurança nas escolas e imediações, fazer rondas ostensivas em áreas determinadas, deter infratores para a autoridade competente, abordar pessoas com fundadas suspeitas, prestar assistência aos transeuntes, acionar autoridades competentes de acordo com a ocorrência, prestar segurança na realização de ventos públicos, coibir ação dos guardadores de carros, prestar assistência à população em casos de calamidades públicas, preservar local de crime, proteger os bens públicos, serviços e instalações, acompanhar a fiscalização dos vendedores ambulantes, prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal, apoiar o recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais, participar nas ações de reintegração de posse de bens municipais, prestar informações sobre acervo cultural do município, solicitar manutenção de vias públicas, analisar documentação do condutor e do veículo, fiscalizar serviços de escolta, participar de bloqueio em via pública, prevenir o uso de entorpecentes, revistar pessoas, cuidar e zelar pelo armamento, munição e viaturas, comunicar-se através de fluência oral e escrita, redigir relatórios, preencher formulários, dialogar com usuários, demonstrar competências pessoais, tais como: sensatez, polidez, iniciativa, discernimento, percepção para análise visual de pessoas e situações, controlar direção de veículo em movimento, manter-se disciplinado, demonstrar autocontrole, demonstrar assiduidade, evidenciar postura profissional, trabalhar em equipe, manter-se discreto, manusear arma de fogo, desenvolver condições físicas, demonstrar noções de primeiros socorros, manter-se atualizado, desenvolver noções de informática, demonstrar segurança, cultivar criatividade, usar equipamentos de proteção individual.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

2.2 - As inscrições serão realizadas somente pela Internet, através do site www.lutzconcursos.com.br, no período de 04/05 a 10/06/2010.

2.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser pago até 11/06, através de boleto bancário gerado no momento da realização da inscrição.

2.4 - Os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 4.428 de 11/06/2002 (doadores de sangue) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, poderão inscrever-se no presente Concurso Público, desde que comprovem a doação de sangue, através de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada.

2.5 - O documento previsto deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes nos doze meses anteriores a data de abertura das inscrições do presente concurso.

2.6 - O pedido de isenção deverá ser preenchido conforme modelo disponível no Anexo II deste edital, devendo ser encaminhado, via SEDEX dentro do período de inscrições, à LUTZ Cursos e Concursos, situada à Rua Padre Francisco Spaeth, nº 151, Bairro Santana, CEP 89.160-000, Rio do Sul - SC.

2.7 - O deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão comunicados aos candidatos juntamente com o edital de homologação das inscrições.

2.8 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, não será permitido ao candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o prazo estabelecido no item 2.3.

2.9 - A Lutz Cursos e Concursos, bem como a Prefeitura de Chapecó, não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

2.10 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondentes bancários conveniados para arrecadação, constante no boleto específico, não podendo ser efetuado fora do prazo determinado no item 2.3.

2.11 - No endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, opção EDITAIS, opção Prefeitura de Chapecó, o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, e assinalar os casos de necessidades especiais, se as tiver.

2.12 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.13 - O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação.

2.14. - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova escrita/objetiva, deverá encaminhar à LUTZ Cursos e Concursos, situada à Rua Padre Francisco Spaeth, nº 151, Bairro Santana, CEP 89.160-000, Rio do Sul-SC, via SEDEX (para sua própria segurança), dentro do período de inscrições, laudo médico, conforme MODELO constante no ANEXO III deste edital, atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova escrita/objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova escrita/objetiva, que são: amamentação, candidata gestante, canhoto e obesidade.

2.15 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 2.14, desobriga a LUTZ Cursos e Concursos de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

2.16 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser obtidas via INTERNET no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, com opção de leitura e impressão;

2.17 - Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

a) através do endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, selecionar o cargo e responder as opções específicas em caso de portador de necessidades especiais.

b) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição dentro do prazo determinado neste edital.

2.18 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Caixa Econômica Federal à LUTZ Cursos e Concursos. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.19 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente.

2.20 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição e documento de identidade.

2.21 - O número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato é imprescindível, dispondo a Comissão Organizadora o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, indeferindo sua inscrição.

2.22 - A LUTZ Cursos e Concursos, bem como a Prefeitura de Chapecó, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 2.17 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

2.23 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

2.24 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

2.25 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à LUTZ Cursos e Concursos, cujo endereço encontra-se no site www.lutzconcursos.com.br indicando os dados que devem ser alterados.

2.26 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública - SSP ou órgão equivalente;

b) Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

d) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

e) Carteira de trabalho;

f) Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

2.27 - Não será aceito protocolo de solicitação dos documentos descritos no item 2.26.

2.28 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

2.29 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

2.30 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

2.31 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

a) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

b) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 2.26 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

c) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

2.32 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

2.33 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

2.34 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

2.35 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

2.36 - Considerando que a realização da inscrição ocorrerá através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

3 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1 - O ingresso no Cargo de Guarda Municipal depende da aprovação em Concurso Público, composto de duas etapas.

3.2 - A primeira etapa do Concurso será composta das seguintes fases, nesta ordem:

I - Prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

III - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

IV - Exame médico, de caráter eliminatório.

3.3 - A segunda etapa do concurso consistirá na participação em Curso de Formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório.

3.4 - Conforme disposto no Decreto nº 22.038 de 23 de abril de 2010, o candidato será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público.

3.5 - A prova escrita/objetiva será realizada na data provável de 27/06/2010, com início às 08h00, em locais a serem definidos por ocasião da homologação das inscrições, e divulgados na imprensa local e nos site www.lutzconcursos.com.br e www.chapeco.sc.gov.br.

3.5.1 - Havendo alteração da data prevista no item anterior, será divulgado edital informando a nova data.

4 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

4.1 - A Prova escrita/objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas.

4.2 - Não haverá aplicação de provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.3 - O gabarito e as provas será publicado até às 09h00 do primeiro dia útil posterior à realização das prova escrita/objetiva.

4.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

4.5 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, documento de inscrição no Concurso e comprovante do pagamento do boleto de inscrição.

4.6 - Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

4.8 - O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em quaisquer de suas folhas. Aos candidatos que desejarem anotar suas respostas será fornecido formulário específico, o qual poderá ser levado ao final da prova.

4.9 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.10 - Durante a realização da prova escrita não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

4.11 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, devendo ser devolvido ao fiscal obrigatoriamente ao final da prova.

4.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

4.13 - Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

4.14 - Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso.

4.15 - Será excluído do Concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) usar telefone celular, ou qualquer outro meio de comunicação, nas dependências dos locais das provas;

e) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

f) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

4.16 - Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos.

4.17 - A prova escrita/objetiva será composta de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1,25 pontos, subdivididas nas seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

20

80

1,25 pontos

100,0 pontos

Matemática

20

Conhecimentos Gerais

20

Conhecimentos Específicos

20

4.18 - Em caso de empate das notas da prova escrita/objetiva e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

III - possuir maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

IV - possuir maior número de pontos na prova de matemática;

V - possuir maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais

VI - o candidato mais velho.

4.19 - As notas finais da prova objetiva serão divulgadas nos sites www.lutzconcursos.com.br e www.chapeco.sc.gov.br, bem como no mural de publicações do Município, na data provável de 16/07/2010.

5 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.1 - Os testes de Aptidão Física serão realizados por todos os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva.

5.2 - Os candidatos serão convocados através de edital específico e deverão submeter-se ao exame de aptidão física conforme os padrões estabelecidos no presente Edital, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo de Guarda Municipal.

5.3 - O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda e tênis.

5.4 - Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.

5.5 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física. Não será aceita a entrega em outro momento.

5.6 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes e, consequentemente, será eliminado do concurso.

5.7 - Constatada, a qualquer tempo, a desobediência a este edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.

5.8 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance nos testes do exame de aptidão física dos candidatos, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante realização dos testes.

5.9 - A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão física será de responsabilidade do candidato.

5.10 - O exame de aptidão física constará de 3 (três) etapas especificadas a seguir:

I - teste em barra fixa;

II - teste de impulsão horizontal;

III - teste de corrida de 12 (doze) minutos.

5.11 - O exame de aptidão física obedecerá à ordem prevista na especificação deste Edital e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre um e outro.

5.12 - O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do exame de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.

5.13 - O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.

5.14 - O candidato será considerado inapto no exame de aptidão física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.

5.15 - Os testes citados no item 5.10 estão regulamentados pelo decreto nº 22.041 de 23 de abril de 2010, e especificados no Anexo IV deste edital.

6 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1 - A avaliação psicológica será aplicada somente aos candidatos que forem aprovados no Teste de Aptidão Física, e compreenderá a aplicação individual ou coletiva de instrumentos para aferir requisitos do cargo, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo de Guarda Municipal.

6.2 - O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado na avaliação psicológica.

6.3 - Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

6.4 - Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

6.5 - A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

6.6 - Será eliminado do concurso público o candidato não-recomendado na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.

6.7 - A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia.

6.8 - Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.

6.9 - Na ocasião de conhecimento das razões da não-recomendação, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.

6.10 - Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos testes psicológicos aplicados.

6.11 - O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da banca examinadora.

6.12 - O candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso apresente comportamentos incompatíveis e/ou inadequados com o exercício do cargo pretendido.

6.13 - A avaliação psicológica está devidamente regulamentada pelo decreto nº 22.039 de 23 de abril de 2010.

7 - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1 - A investigação social será realizada no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos considerados recomendados na Avaliação Psicológica que trata o capítulo 6 deste edital.

7.2 - A investigação de que trata o item 7.1 é atribuição da Comissão de Investigação Social e será realizada por seus membros com a participação imprescindível da Comissão do Concurso Público.

7.3 - A investigação terá início após a aplicação da avaliação psicológica e terminará com o ato de nomeação.

7.4 - O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a investigação social.

7.5 - Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do presente edital.

7.6 - O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais e cópias simples dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

7.7 - Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.

7.8 - Serão desconsiderados os documentos rasurados.

7.9 - A Comissão Especial de que trata o item 7.2 poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

7.10 - São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

c) vício de embriaguez;

d) uso de droga ilícita;

e) prostituição;

f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

i) existência de registros criminais;

j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.

7.11 - Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 7.4 e 7.6 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;

II - apresentar documento ou certidão falsos;

III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 7.7;

IV - apresentar documentos rasurados;

V - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das situações listadas no item 7.10 deste edital;

VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais ou de suas atualizações.

7.12 - A Comissão de Investigação Social promoverá à apreciação das informações, indicando a não conformidade de qualquer dos dispositivos elencados no item 7.10 deste edital, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;

7.13 - Caso a Comissão de Investigação Social decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.

7.14 - No caso do item anterior, após notificado, o candidato deverá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7.15 - Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso público que não forem considerados recomendados na investigação social.

8 - DO EXAME MÉDICO

8.1 - O exame médico será composto de avaliação médica, realizada por junta médica nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de exames laboratoriais e de exames complementares.

8.2 - Os candidatos convocados para exame médico deverão comparecer aos locais posteriormente divulgados, conforme os editais específicos, para avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e dos exames complementares.

8.3 - A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual consignará, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.

8.3.1 - A critério da junta médica poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias e às suas expensas.

8.3.2 - Se na análise do exame clínico, dos exames laboratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) determinante de frequentes ausências;

d) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

e) potencialmente incapacitante a curto prazo.

8.3.3 - Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no item 8.3.2, o candidato será considerado inapto.

8.4 - A avaliação médica do candidato ao cargo público de Guarda Municipal consistirá na realização dos seguintes exames, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados pelo órgão municipal competente:

a) avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b) eletrocardiograma com laudo emitido por profissional competente;

c) exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, urina rotina, Gama GT, parasitológico de fezes, urina: rotina, teste para detecção de metabólicos de THC, teste para detecção de metabólicos de cocaína;

d) eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

e) exame audiométrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente;

f) exame toxicológico de detecção de uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza, com resultado negativo;

g) avaliação clínica com Médico do Trabalho que concluirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os protocolos estabelecidos neste instrumento.

8.5 - Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste capítulo deverão ser realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.

8.6 - Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

8.7 - Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

8.8 - O candidato poderá ser submetido a avaliações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.

8.9 - Caso o candidato seja considerado inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão, conforme resultados constantes do Anexo V.

8.10 - O exame médico poderá ser acompanhado por um médico do Serviço de Atendimento à Saúde do Servidor Municipal (SASSM).

8.11 - O exame médico está devidamente regulamentado pelo decreto nº 22.040 de 23 de abril de 2010.

9 - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

9.1 - Os candidatos aprovados em todas as fases da primeira etapa do concurso e classificados segundo as notas da prova escrita/objetiva serão submetidos a Curso de Formação de Guarda Municipal.

9.2 - É facultado à Administração Municipal limitar o número de candidatos a serem convocados para participar do Curso de Formação de Guarda Municipal, considerando o número de vagas a serem preenchidas, observada em qualquer, caso a classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso.

9.3 - A partir da homologação do resultado da primeira etapa do concurso a Administração Municipal poderá organizar mais de uma turma para frequência ao Curso de Formação de Guarda Municipal, conforme haja necessidade de novas nomeações.

9.4 - Ao final do Curso de Formação de Guarda Municipal os candidatos participantes serão avaliados por critérios objetivos e desta avaliação poderá decorrer sua eliminação do concurso.

9.5 - Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Guarda Municipal manterão sua classificação obtida na primeira etapa do concurso.

9.6 - Serão eliminados da segunda etapa do concurso os candidatos que não atingirem nota mínima de 7,00 (sete).

9.7 - A frequência ao Curso de Formação de Guarda Municipal é obrigatória. A não-participação ou o abandono do curso pelo candidato implicará sua automática eliminação.

9.8 - Durante a frequência do Curso de Formação de Guarda Municipal os candidatos receberão ajuda de custo de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do cargo.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Serão admitidos recursos nas seguintes situações:

a) quanto ao não deferimento do pedido de inscrição;

b) quanto a formulação das questões da prova objetiva;

c) da discordância do gabarito da prova objetiva;

d) dos resultados de qualquer uma das fases da primeira etapa;

e) do resultado da avaliação do curso de formação;

f) da classificação final;

g) da homologação do resultado do concurso.

10.2 - Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do candidato e fundamentação lógica e consistente. Deverão ser encaminhados, via SEDEX (para maior segurança do candidato) à LUTZ Cursos e Concursos, situada à Rua Padre Francisco Spaeth, nº 151, Bairro Santana, CEP 89.160-000, Rio do Sul - SC.

10.3 - Os prazos serão de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

c) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público;

d) da divulgação dos editais com os resultados das fases da primeira etapa;

e) da divulgação do resultado da avaliação do Curso de Formação de Guarda Municipal.

10.4 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

10.5 - Findo todos os prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

11 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

11.1 - Para assumir aos cargos públicos do quadro de pessoal do Município de Chapecó o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta da comprovação de qualquer um deles impedirá a posse:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

b) Estar em gozo com seus direitos políticos.

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral.

d) Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

e) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data da posse, se aprovado e convocado.

f) Declaração sobre ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, nos termos da lei.

g) Apresentar, no ato da posse, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

h) Possuir, no ato da posse, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso.

i) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse, tendo atendido outras condições prescritas em lei.

11.2 - O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

11.3 - O candidato aprovado e convocado, além de observar o previsto no item 11.1 deste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos no ato de posse:

a) fotocópia da cédula de identidade (RG);

b) fotocópia do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

c) fotocópia do título de eleitor;

d) certidão de quitação eleitoral;

e) fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF);

f) fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade e habilitação exigida;

g) fotocópia do registro no órgão de classe, para especialidade Educação Física;

h) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

i) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando couber;

j) duas fotografias 3X4 recentes, tiradas de frente;

k) atestado de saúde ocupacional, expedido por órgão competente do Município;

l) certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

m) declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública;

n) declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

11.4 - O candidato aprovado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico admissional, realizado por profissionais credenciados pelo Município, para avaliação de sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da homologação do resultado da primeira etapa do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 - A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

12.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do presente Edital, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

12.4 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

12.5 - Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

12.6 - Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

12.7 - Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

12.8 - É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

12.9 - Ao término do presente Concurso os Cartões Respostas deste Concurso Público serão enviados a Prefeitura de Chapecó, ficando os mesmos arquivados nas dependências do Departamento de Recursos Humanos para fins legais.

12.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, que se necessário, provocará a empresa executora do Concurso Público.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2010

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para a Prova Objetiva

1 - Conhecimentos Gerais

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

História, Geografia, Atualidades e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município de Chapecó).

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

2 - Conhecimentos Específicos

Conteúdos

Código Nacional de Trânsito. Primeiros Socorros.

Noções de Direito Constitucional: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. TÍTULO III - Da Organização do Estado, CAPÍTULO IV - Dos Municípios, Capítulo VII - Da Administração Pública. TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, Capítulo III - Da Segurança Pública.

Noções de Direito Penal: dos crimes contra a Administração Pública.

Noções de Direito Administrativo: bens públicos, serviços públicos, atos administrativos e princípios da Administração Pública.

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: Lei Complementar nº 130 de 05 de dezembro de 2001 e alterações. Lei Complementar nº 344 de 02 de março de 2009 e alterações.

ANEXO II

Formulário para Isenção da Taxa de Inscrição (Doador de Sangue)

Concurso Público nº 001/2010

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

Nº da Inscrição:_____________________________________________________________________________

Cargo: Guarda Municipal

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista na Lei Municipal nº 4428/2002, conforme documento em anexo, expedido pela entidade coletora oficial ou credenciada.

________________, _____/_____/_____

___________________
Assinatura do Candidato

O pedido de isenção deverá ser preenchido, assinado e encaminhado, via SEDEX (para maior segurança do candidato) à LUTZ Cursos e Concursos, situada à Rua Padre Francisco Spaeth, nº 151, Bairro Santana, CEP 89.160-000, Rio do Sul - SC.

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

Concurso Público nº 001/2010

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

Nº da Inscrição:_____________________________________________________________________________

Cargo: Guarda Municipal

[_]

Deficiência Visual séria não corrigida pelo uso de óculos (Prova Ampliada)

[_]

Deficiência Física com séria dificuldade de locomoção (Sala de mais fácil Acesso)

[_]

Estado de saúde que impossibilite a marcação da Folha de Respostas (Auxílio p/ Transcrição)

[_]

Outro:______________________________________________________________________________

_______________________, _____/_____/_____

___________________
Assinatura do Candidato

O pedido de condição especial deverá ser preenchido, assinado e encaminhado, via SEDEX (para maior segurança do candidato) à LUTZ Cursos e Concursos, situada à Rua Padre Francisco Spaeth, nº 151, Bairro Santana, CEP 89.160-000, Rio do Sul - SC.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1 - Teste em Barra Fixa

1.1 - A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo e com as barras de sustentação laterais;

II - Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.

1.2 - Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.

1.3 - O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa.

1.4 - Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;

II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

1.5 - O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do item anterior. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.

1.6 - A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.

1.7 - A pontuação do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:

Masculino

Número de Flexões

Pontos

Abaixo de 3

0,00 (eliminado)

3

2,00

4

2,33

5

2,67

6

3,00

7

3,33

8

3,67

9

4,00

10

4,33

11

4,67

12

5,00

13

5,33

14

5,67

15

6,00

 

Feminino

Número de Flexões

Pontos

Abaixo de 1

0,00 (eliminado)

1

2,00

2

3,00

3

4,00

4

5,00

5

6,00

1.8 - O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três) flexões e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão estarão eliminados.

2 - Teste de Impulsão Horizontal

2.1 - A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;

II - Ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - A marcação levará em consideração o seguinte:

a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

2.2 - Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.

2.3 - O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa.

2.4 - Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

2.5 - O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no item anterior será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 02 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.

2.6 - A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:

Distância (metros)

Pontos

Masculino

Feminino

Abaixo de 1,80

Abaixo de 1,50

0,00 Eliminado

1,80 a menos de 2,00

1,50 a menos de 1,60

2,00

2,00 a menos de 2,10

1,60 a menos de 1,70

3,00

2,10 a menos de 2,20

1,70 a menos de 1,80

4,00

2,20 a 2,30

1,80 a 1,90

5,00

Acima de 2,30

Acima de 1,90

6,00

2.7 - O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,80 metros e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,50 metros estarão eliminados.

3 - Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos

3.1 - A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

3.2 - Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

3.3 - Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

3.4 - O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do item anterior, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do candidato.

3.5 - O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, piso regular e uniforme e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

3.6 - A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:

Distância (metros)

Pontos

Masculino

Feminino

Abaixo de 2.350

Abaixo de 2.020

0,00 Eliminado

2.350 a 2.440

2.020 a 2.100

2,00

Acima de 2.440 a 2.530

Acima de 2.100 a 2.180

3,00

Acima de 2.530 a 2.620

Acima de 2.180 a 2.260

4,00

Acima de 2.620 a 2.710

Acima de 2.260 a 2.340

5,00

Acima de 2.710

Acima de 2.340

6,00

3.7 - O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.350 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão eliminados.

3.8 - É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no exame de aptidão física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional

ANEXO V

RESULTADOS DOS EXAMES MÉDICOS

São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:

I - protocolo de oftalmologia:

a) será considerado APTO o candidato que apresente acuidade visual igual ou superior a 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção; o candidato portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente, para ser considerado apto deverá apresentar, além da acuidade visual em ambos os olhos igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, visão binocular e fusão, comprovados em teste ortóptico;

b) será considerado INAPTO o candidato que apresente acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, e/ou que apresente ambliopia, catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia ou outras patologias evolutivas.

II - protocolo de cardiopatias e hipertensão arterial sistêmica:

a) o candidato que no momento do exame apresentar hipertensão arterial sem controle adequado e/ou lesões em órgãos alvo, com sinais de cardiopatia, será encaminhado para avaliação cardiológica e para a realização exames específicos necessários à confirmação diagnóstica e estabelecimento do grau de risco relacionado à atividade laborativa, para definição de aptidão ou inaptidão.

III - protocolo do sistema muscoesquelético:

a) será considerado INAPTO o candidato que apresente doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas.

IV - protocolo do sistema nervoso:

a) será considerado INAPTO o candidato que apresente doenças e anormalidades do sistema nervoso central e periférico, congênitas ou adquiridas.

V - protocolo para varizes dos membros inferiores:

a) será considerado APTO o candidato que, no momento do exame médico, apresente varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica.

b) será considerado INAPTO o candidato que, no momento do exame médico, apresente varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), mesmo sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa, e o candidato que no momento do exame admissional apresente varizes primárias graus I, II e III, com sinais de insuficiência venosa.

VI - protocolo dos distúrbios mentais e comportamentais:

a) o candidato que no momento do exame médico apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de transtorno mental, internação ou tratamento psiquiátrico e/ou antecedentes de licenças psiquiátricas, história familiar positiva para transtornos mentais graves, será encaminhado para avaliação com psiquiatra indicado pelo Serviço de Atendimento á Saúde do Servidor Municipal - SASSM.

b) será considerado INAPTO o candidato com diagnóstico de quadro psicopatológico atual ou pregresso, incluindo quadros de dependência química.

VII - protocolo de diabetes mellitus:

a) será considerado APTO o candidato que no momento do exame médico apresentar valores de glicemia de jejum entre 70 a 200 mg/dl , com exames de função renal e fundo de olho normais.

b) candidatos com exames de função renal e/ou fundo de olho alterados, serão encaminhados para avaliação com endocrinologista.

c) o candidato que no momento do exame médico apresentar valores de glicemia acima de 200 mg/dl, será avaliado por endocrinologista e considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina, glicohemoglobina, avaliação neurológica e exame de fundo de olho.

d) será considerado inapto o candidato que for insulino-dependente, devido às características das funções de Guarda Municipal.

e) ao exame de fundo de olho será considerado: APTO se retinopatia não proliferativa leve e moderada, INAPTO se avançada, INAPTO se retinopatia proliferativa e maculopatia diabética.

f) ao exame neurológico: o candidato que apresentar neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve, moderado ou grave será considerado INAPTO.

VIII - protocolo para ingresso de candidatos com alterações auditivas:

a) perdas auditivas condutivas ou mistas: transitórias: serão APTOS, exceto casos cirúrgicos uni ou bilaterais que comprometam as frequências de 500,1000 e 2000 Hertz acima de 45 dB ; definitivas: serão APTOS os casos de sequela de otite média crônica, uni ou bilateral, de caráter moderado (até 40 dB) que não comprometam as frequências de 500, 1000 e 2000 Hertz.

b) perdas auditivas neurossensoriais: serão considerados APTOS: os candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, que não atinjam as frequências de 500, 1000 e 2000 Hertz; os candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, nas demais frequências, não superior ao limite de 45 dB. Serão Considerados INAPTOS: os candidatos que, no momento do exame médico, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hertz igual ou superior a 30 dB; os candidatos que, no momento do exame médico, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam frequências de 3.000 e 4.000 Hertz igual ou superior a 45 dB; anacusias unilaterais, mesmo se o ouvido contra lateral possuir um nível de audibilidade normal (ouvido único).

IX - protocolo de exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas:

a) exame toxicológico de que trata o inciso VI do Art. 5º deste decreto, deverá ser do tipo de larga janela de detecção e ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (pelos, cabelos) doados pelos candidatos, conforme procedimentos padronizados de coleta (cadeia de custódia), sob supervisão do laboratório indicado.

b) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato deverá ser eliminado do concurso e aconselhado a procurar ajuda na rede de saúde pública ou privada.

c) fica garantido o sigilo absoluto do resultado do exame para a detecção do uso de drogas ilícitas, com resultado restrito à Comissão de Investigação Social.

d) deverá estar anexo, ao resultado do exame toxicológico, uma declaração do doador autorizando a coleta de fios de cabelo ou pelos, na presença de duas testemunhas para que produza os devidos efeitos legais, cujo impresso será fornecido pelo laboratório autorizado.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Concurso Público nº 001/2010

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

Nº da Inscrição:_____________________________________________________________________________

Cargo: Guarda Municipal

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

Contra Indeferimento de Inscrição

Nº da questão: __________________

Gabarito Oficial: _________________

Resposta do Candidato: ___________

[_]

Contra Gabarito da Prova Escrita/Objetiva

[_]

Contra Formulação da Prova Escrita/Objetiva

[_]

Contra Resultado Prova Escrita/Objetiva

[_]

Contra Resultado Teste de Aptidão Física

[_]

Contra Resultado da Avaliação Psicológica

[_]

Contra Resultado do Exame Médico

[_]

Contra Resultado da Avaliação do Curso de Formação

[_]

Contra a homologação do resultado do concurso

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

_________________, _____/_____/_____

___________________
Assinatura do Candidato

O pedido de recurso deverá ser preenchido, assinado e encaminhado, via SEDEX (para maior segurança do candidato) à LUTZ Cursos e Concursos, situada à Rua Padre Francisco Spaeth, nº 151, Bairro Santana, CEP 89.160-000, Rio do Sul - SC.