Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   30 vagas na Saúde e salários de até 9,9 mil na Prefeitura de Itajaí - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL Nº 002/2011

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

Abre inscrições para o Processo Seletivo Público e Universal destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/AIDS, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público e Universal destinado a prover vagas para a Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/AIDS de acordo com a Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 146, de 22 de dezembro de 2008 e Lei complementar n° 91, de 22 de dezembro de 2006, demais Leis Municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público e Universal, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Público e Universal não gera, para o Município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

2.1 O Processo Seletivo Público e Universal destina-se ao provimento de 05 vagas ao cargo de Médico Generalista, 01 vaga para Enfermeiro, 10 vagas para Técnico em Enfermagem, 01 vaga para Cirurgião Dentista, 10 vagas + cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, 01 vaga para Agente de Endemias, 01 vaga para Técnico em Higiene Dental, 01 vaga para Auxiliar de Consultório Dentário, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os Cargos, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Cargos de Nível Superior:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Vagas

1001

Médico Generalista ESF

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional.

05

1002

Cirurgião Dentista

Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

01

1003EnfermeiroConclusão de Curso Superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional.01

2.2.2 Cargos de Nível Médio:

Código

Cargo

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

2002

ACD (Auxiliar de Consultório Dentário)

Conclusão de Curso de Ensino Médio , Curso de ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e inscrição junto ao Conselho de Classe.

01

2003

THD (Técnico em Higiene Dental)

Conclusão de Ensino Médio, Curso de Técnico em Higiene Dental) e inscrição junto ao conselho de classe.

01

2004

Técnico de Enfermagem

Conclusão de Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem com registro no respectivo Conselho Regional

10

2.2.3 Cargo de Ensino Fundamental:

Código

Cargo

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

3001

Agente Comunitário de Saúde Bairro Dom Bosco / UNIVALI

Conclusão de Ensino Fundamental.

01

3002

Agente Comunitário de Saúde Bairro Praia Brava

Conclusão de Ensino Fundamental.

01

3003

Agente Comunitário de Saúde Bairro Brilhante

Conclusão de Ensino Fundamental.

01

3004

Agente Comunitário de Saúde Bairro Fazenda

Conclusão de Ensino Fundamental.

02

3005

Agente Comunitário de Saúde Bairro Canhanduba

Conclusão de Ensino Fundamental.

CR

3006

Agente Comunitário de Saúde Bairro Salseiros

Conclusão de Ensino Fundamental.

CR

3007Agente Comunitário de Saúde Bairro LimoeiroConclusão de Ensino Fundamental.CR
3008Agente Comunitário de Saúde Bairro EspinheirosConclusão de Ensino Fundamental.01
3009Agente Comunitário de Saúde Bairro São JoãoConclusão de Ensino Fundamental.01
3010Agente Comunitário de Saúde Bairro ImaruíConclusão de Ensino Fundamental.CR
3011Agente Comunitário de Saúde Bairro ItaipavaConclusão de Ensino Fundamental.02
3012Agente Comunitário de Saúde Bairro MurtaConclusão de Ensino Fundamental01
3013Agente de EndemiasConclusão de Ensino Fundamental.01

Nota: Para os locais onde estão definidos os CR (Cadastro de Reserva), os candidatos poderão ser chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no decorrer da validade do processo seletivo. Para as inscrições para o cargo de ACS (Agente Comunitário de Saúde), deve ser observada a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 2006, Art. 4º, que exige residência do candidato na área da comunidade em que atuar.

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender, no ato da admissão, a escolaridade mínima exigida, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Público.

2.4 Serão reservadas vagas para as pessoas com deficiência conforme quadro a seguir:

Cargo

Vaga

Agente Comunitário de Saúde

01

Técnico de Enfermagem

01

2.5 O candidato portador de deficiência deverá enviar por SEDEX ou entregar no Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - Bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 25 de Janeiro de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), envelope contendo requerimento com solicitação de enquadramento no item 2.4, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando: cópia do comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. Horários de atendimento externo: nos dias úteis, das 13h às 19h.

2.6 O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 2.4, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

2.7 O candidato que participar deste Processo Seletivo na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

2.8 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.9 O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial.

2.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e o vencimento estão relacionados no quadro que segue:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Médico Generalista ESF

40 horas semanais

R$ 2.764,34 + gratificação R$ 7.152,48 = R$ 9.916,82

Cirurgião Dentista ESF

40 horas semanais

R$ 2.764,34 + gratificação R$ 3.458,42 = R$ 6.222,76

Enfermeiro

40 horas semanais

R$ 1.836,28 + gratificação R$ 2.317,34 = R$ 4.153,62

Técnico de Enfermagem

40 horas semanais

R$ 947,83 + gratificação R$ 842,70 = R$ 1.790,53

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

R$ 591,87 + gratificação R$ 236,75 = R$ 828,62

ACD (Auxiliar de Consultório Dentário)

40 horas semanais

R$ 764,42 + gratificação R$ 842,70 = R$ 1.607,12

THD (Técnico em Higiene Dental)

40 horas semanais

R$ 947,83 + gratificação R$ 842,70 = R$ 1.790,53

Agente de Endemias

40 horas semanais

R$ 764,41

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da UNIVALI, será de R$ 100,00 (cem reais) para o nível superior, R$ 70,00 (setenta reais) para o nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível fundamental.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Processo Seletivo Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.univali.br/concurso e o link CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO, no período entre às 15 horas do dia 19 de dezembro de 2011 até às 15 horas do dia 25 de Janeiro de 2012, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 25 de Janeiro de 2012, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação; e

d) receber o boleto bancário devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao boleto o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 25 de Janeiro de 2012 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 25 de Janeiro de 2012 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O Município de Itajaí e a UNIVALI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Itajaí.

4.4.9 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.9.1 O candidato interessado na isenção deverá cumprir todos os requisitos exigidos na lei municipal n° 5.044, de 14 de março de 2008 e/ou lei municipal n° 3.440, de 18 de outubro de 1999. Para usufruir deste direito , o candidato poderá:

a) enviar por Sedex ao Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 17 de Janeiro de 2012 (carimbo dos Correios), envelope contendo fotocópia do comprovante de inscrição, requerimento de solicitação de isenção de taxa e respectiva DECLARAÇÃO comprovando sua condição de doador regular ou carente e desempregado + fotocópia da Carteira de Identidade + fotocópia da Carteira de Trabalho (folha de identificação pessoal e último contrato de trabalho).

b) ou entregar pessoalmente a documentação prevista no item acima nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012, das 13h às 19h.

4.4.9.2 O Processo Seletivo está localizado na Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Rua Uruguai, n° 458 - centro - Itajaí - SC - CEP 88.302-202).

4.4.9.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 23 de Janeiro de 2012 no site www.univali.br/concurso

4.4.9.4 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes a isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 25 de Janeiro de 2012.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 10 de fevereiro de 2012, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.univali.br/concurso

b) Pela Central de Atendimento UNIVALI: pelo telefone 0800 7231300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 20h.

c) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - Centro - Itajaí - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (47) 3341.7667, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A UNIVALI irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 24 de Fevereiro de 2012, obedecendo ao horário limite das 19 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Comissão de Concursos UNIVALI, por escrito, através de:

a) no Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - bloco B2 - centro - Itajaí - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

b) pelo Fax: (47) 3341-7667; ou

c) por E-mail: concursos@univali.br

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 26 de Fevereiro de 2012, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.2 A UNIVALI se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.4 A prova objetiva será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 25 de Janeiro 2012, à UNIVALI, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 25 de janeiro de 2012, à UNIVALI, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

8.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 23 de fevereiro de 2012, à UNIVALI, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.14 O candidato que não o fizer até o dia 23 de Fevereiro de 2012, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a UNIVALI, por escrito, até o dia 23 de Fevereiro de 2012, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.21 Somente serão realizados atendimentos em hospitais do município de Itajaí. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade CRM, COREN, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.2.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.° 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, bem como o Município de Itajaí, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Processo Seletivo Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A UNIVALI reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A UNIVALI se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Processo Seletivo Público. Após este período o material será destruído.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 27 de fevereiro de 2012, pela Internet no site www.univali.br/concurso

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 18 horas do dia 29 de fevereiro de 2012.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a UNIVALI mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

16.1 A UNIVALI objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público e Universal, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do processo seletivo.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a UNIVALI anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) fizer, em qualquer fase do processo seletivo, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

18.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor.

18.2 Serão considerados aprovados no presente Processo Seletivo Público obtiverem, no mínimo, nota 5 (cinco) ou acima de cinco.

18.3 A nota final, para efeitos de classificação no Processo Seletivo seguinte fórmula:

NF = ((NCG) + (NCE)) / 3.2

Onde:

NF = Nota Final

NCG = Número de acertos de questões de Conhecimentos Gerais

NCE = Número de acertos de questões de Conhecimentos Específicos

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Na apuração do resultado preliminar e final, ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 112 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

19.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

20. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

20.1 A relação dos candidatos classificados preliminarmente será divulgado até o dia 09 de março de 2012, pela Internet no site: www.univali.br/concurso

21. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

21.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 10h00min do dia 12 de março de 2012.

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

21.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela coordenação de concursos da UNIVALI.

21.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora de prazo.

21.5 A UNIVALI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.

22. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

22.1 A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar pela Internet no site: www.univali.br/concurso

22.2 A classificação final será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova em duas listas:

a) lista geral de classificação dos candidatos;

b) lista de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

23. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

23.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova Objetiva.

24. DA PERDA DA VAGA

24.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 25.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

25. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

25.1 O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

25.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço.

25.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo Município de Itajaí, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

25.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado, será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Processo Seletivo Público.

25.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Itajaí.

25.6 O Município de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

25.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) cópia do documento de identidade;

d) cópia do CPF;

e) cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal n° 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

m) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Perícia Médica do Município;

n) comprovante de residência;

o) (02) duas fotos 3 x 4, recente;

p) certidão de nascimento dos dependentes;

25.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

25.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Processo Seletivo Público, somente será permitida quando se tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

25.10 O não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Processo Seletivo Público impede a posse do candidato.

25.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contatos da data da notificação, convocando o candidato a assumir o cargo, conforme artigo 20 da Lei n° 2960 de 03 de abril de 1995 de Itajaí.

26. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Processo Seletivo, competirão as atribuições baseadas nas recomendações do Ministério da Saúde:

26.1 Atribuições comuns a todos os profissionais:

I- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da a estão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente;

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

26.2 Atribuições Específicas

26.2.1. MÉDICO GENERALISTA ESF

I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

26.2.2. CIRURGIÃO DENTISTA ESF

I Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e PSF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD;

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

26.2.3 ENFERMEIRO ESF

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB;

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

26.2.4 TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF

I - Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

26.2.5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;

II - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III - Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

IV - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

V - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VI - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VII - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

VIII - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

IX - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;

X - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

XI - Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

XII - Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

XIII - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

XIV - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

XVI - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

XVII - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

XVIII- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

XIX- Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

26.2.6 AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF

I- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV- instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

26.2.7 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ESF

I - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

IV- apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

26.2.8 AGENTE DE ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

27. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1. Delega-se competência à UNIVALI para:

a) receber inscrições;

b)emitir documentos de homologação das inscrições;

c) aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva;

d) apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) receber os valores correspondentes às inscrições;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Será exigida participação em Capacitação Introdutória da Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 horas, oferecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

28.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

28.3 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo Município de Itajaí.

28.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

28.5 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br

28.6 Do resultado final deste Processo Seletivo Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itajaí.

28.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo Público.

Itajaí, 12 de dezembro de 2011.

SÉRGIO LIBERATO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. MÉDICO GENERALISTA DO ESF

- Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização;

- Atenção Primária e Medicina de Família e Comunidade: definições, propostas e competências;

- Estratégia Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe;

- Medicina Centrada na Pessoa;

- O Processo Saúde-Doença das Famílias e do Coletivo;

- Promoção da Saúde;

- Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família;

- Educação em Saúde;

- Ética Profissional;

- Acolhimento e humanização nos serviços de saúde;

- Medicina Baseada em Evidências e Educação Médica Continuada;

- Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária na Atenção Primária;

- Doenças de Notificação Compulsória;

- Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde do município de Itajaí - SC;

- Programa Nacional de Imunização (PNI);

- Noções de Biossegurança;

- Política de Atenção Integral à Saúde da Criança e Adolescente;

- Ações para promoção da Saúde Infantil;

- Cuidados com o recém-nascido e puericultura;

- Aleitamento materno;

- Assistência e controle das doenças diarréicas (Terapia de Reidratação Oral);

- Assistência e controle das infecções respiratórias na infância (IRA);

- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (ACD, SISVAN);

- Prevenção e diagnóstico precoce do Câncer Ginecológico;

- Assistência ao pré-natal de baixo risco e puerpério;

- Planejamento Familiar;

- Climatério;

- Problemas prevalentes em saúde da mulher: dor pélvica, distúrbios menstruais, doenças da mama;

- Doenças crônico-degenerativas e condutas preventivas na saúde do Adulto e do Idoso;

- Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus;

- Abordagem das DST/AIDS na Estratégia Saúde da Família;

- Atenção a pessoas com doenças respiratórias na Estratégia Saúde da Família;

- Problemas do aparelho digestivo comuns na Atenção Primária;

- Sintomas difusos e queixas inespecíficas em medicina ambulatorial;

- Atenção a pessoas com doenças infectocontagiosas;

- Abordagem de problemas osteomusculares e articulares na Atenção Primária;

- Tratamento da Dor e Cuidados paliativos;

- Assistência ao Idoso e sua família;

- Saúde do Trabalhador;

- Violência Intrafamiliar;

- Transtornos do humor;

- Transtornos ansiosos;

- Problemas do Sono;

- Uso e Abuso de Substâncias Psicoativas;

- Princípios de Cirurgia Ambulatorial;

- Atenção às Urgências e Emergências na Atenção Primária.

BIBLIOGRAFIA

Lei Orgânica do SUS: (Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90) Artigos 196 a 200 da Constituição Federal

Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília - Ministério da Saúde, 2001.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica - 1. ed., 4.2 reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p. Série Cadernos de Atenção Básica: nº 11.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa de DST/AIDS. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde 2006.

Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Doenças respiratórias crônicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidências. Porto Alegre: Artmed, 62 reimpr., 2006, Edição 2004.

OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde. Carta de Ottawa. 1986.

RODRIGUES, R. D.; CAMPOS, C. E. A.; ANDERSON, M. I. P. Formação e qualificação do Médico de Família e Comunidade através de Programas de Residência Médica no Brasil, hoje: Considerações, Princípios e Estratégias. Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. 2005. Disponível em: <www.sbmfc.org.br/media/file/documentos/formacao_qualificacao_mfc.pdf>. Acesso em: 08 out. 2010.

ROUQUAYROL, Maria Zélia; FILHO, Naomar de Almeida. Epidemiologia & Saúde. 5. ed.Rio de Janeiro: MEDSI, 1999.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. Diretrizes. Disponível em: <www.sbmfc.org.br/default.asp?site_Acao=Mostra_Pagina&Paginald=28>. Acesso em: 08 out. 2010.

SOUTH-PAUL, J. E.; MATHENY, S. C.; LEWIS, E. L. (Org.). Current Medicina de Família e Comunidade: diagnóstico e tratamento. 2. ed. Porto Alegre: AMGH, 2010.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária equilíbrio entre necessidades de saúde, serviço e tecnologia. Brasília: Ministério da Saúde 2002.

STEWART, M. et al. Medicina Centrada na Pessoa: transformando o método clínico. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

MCWHINNEY, IAN R. Manual de medicina de família e comunidade. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

ITAJAÍ. Plano Municipal de Saúde de ltajaí 2010-2013. Prefeitura Municipal de Itajaí, março, 2010. Disponível em: www.saude.itajai.sc.gov.br/index.php/download/categorv/4­planomunicipal.html. Acesso em: 08 out. 2010.

SANTA CATARINA. Cadernos de Informação em Saúde. Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina [20??]. Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=270&Itemid=294. Acesso em: 08 out. 2010.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Obs.: Manuais do Ministério da Saúde disponíveis na internet.

2. CIRURGIÃO DENTISTA

- Plano Municipal de Saúde

- Políticas Públicas de Saúde

- Lei 8080/1990

- Lei 8142/1990

- Decreto Federal 7508/2011

- Controle Social

- Atenção Primária em Saúde

- Pacto pela Saúde (Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS)

- Política Nacional de Atenção Básica (Lei n° 2.488, de 21 de outubro de 2011)

- Política Nacional de Saúde Bucal

- Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal

- Ações integrais em saúde (integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância á saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado nas redes de serviço)

- Linhas de cuidado e ciclos de vida na atenção primária em saúde.

- Especialidades Odontológicas no Sistema Único de Saúde (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial ambulatorial, periodontia, estomatologia, endodontia, ortodontia e ortopedia, implantodontia).

- Centro de Especialidades Odontológicas

- Vigilância em Saúde

- Epidemiologia

- Patologia geral e bucal.

- Ergonomia.

- Prevenção e controle de riscos

- Biossegurança

- Competências profissionais da equipe de saúde bucal.

- Gerenciamento de resíduos.

- Imunização

- Radiologia

- Dentística

- Prótese dentária

- Abordagem ao portador de necessidades especiais.

- Oclusão

- Atenção Farmacêutica no Sistema Único de Saúde.

- Saúde do Trabalhador

BIBLIOGRAFIA

ANDRADE. E.D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. São Paulo: artes Médicas, 2006. 2 ed.

BARATIERI.L.N; MONTEIRO JÚNIOR;S. Odontologia restauradora: fundamentos e técnicas. São Paulo: Santos Editora, v.2, 2010.

BARROS, O.B. PTO: posto de trabalho odontológico. Maringá: Dental Press, 2006.

BRASIL. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Presidência da república, 1990.

BRASIL. Decreto Federal 7508, de 28 de julho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011.

BRASIL. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes operacionais do Referido Pacto. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Portaria n° 325, de 21 de fevereiro de 2008. Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Portaria n° 3.840, de 07 de dezembro de 2010. Inclui a saúde Bucal no Monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Resolução n°. 333, de 04 de novembro de 2003. Brasília: Conselho Nacional de Saúde, 2003.

BRASIL. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL. SIAB: Instrutivo do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Caderneta de Saúde da Criança. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Serviços Odontológicos: prevenção e riscos. Brasília: Ministério da saúde, 2006.

BRASIL. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Cadernos de Atenção Básica n° 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução n° 42, de 20 de maio de 2003. Código de Ética Odontológico. Brasília: CFO, 2003.

ITAJAÍ. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde: 2010/2013. Itajaí, 2011. Disponível em: < www.saudeitajai.sc.gov.br/plano>. Acesso em: 05 de out. 2011.

MARTINS FILHO. C.M; MOLLERI. R.R. Oclusão: uma questão de princípios. Itajaí: UNIVALI, 2007.

SILVA. L.C.P; CRUZ. R.A. Odontologia para pacientes com necessidades especiais: protocolos para o atendimento clínico. São Paulo: Santos Editora, 2009.

3. ENFERMEIRO

- Sistema Único de Saúde ( Leis 8080/90, 8142/90);

- Política de Atenção Básica ( Portarias 648/2006)

- Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão

- Estratégia Saúde da Família

- Política Estadual de Descentralização da Saúde

- Política Nacional de Promoção da Saúde

- O Enfermeiro inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde), Programa Nacional de Imunização e Imunobiológicos Especiais, Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS, Planejamento Familiar, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do RN; Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso, Saúde do Homem, Programa Nacional de Humanização, Consultório de Rua e Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família.

- Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- Calendário de Vacinação do Adolescente.

- Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- Eventos Adversos Pós Vacinação.

- O Enfermeiro na prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais.

- Procedimentos e técnicas de enfermagem

- Normas de Biossegurança e Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho (NR 32)

- Indicadores Básicos de Saúde;

- Sistemas Nacionais de Informação

- Vigilância a Saúde ( Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

- Doenças de Notificação Compulsória

- Educação Permanente Como Estratégia Na Reorganização Dos Serviços De Saúde.

- Educação em Saúde e Acolhimento na prática do PSF.

- Política de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica (SIAB, AMQ);

- Programa para Gestão por Resultados na Atenção Básica (PROGRAB).

- Planejamento Estratégico como instrumento de gestão e assistência;

- Gerenciamento da Unidade Básica de Saúde;

- Direitos dos Usuários do SUS,

- Código Ética e Legislação Profissional.

- Praticas Integrativas e Complementares do SUS

- Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

- Controle/rastreamento de câncer do colo do útero.

- Plano Municipal de Saúde do Município de Itajaí: 2010/2013.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 192 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, nº 19)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 196 p. (Cadernos de Atenção Básica, nº 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p. (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Sistema de informação da atenção básica: SIAB: indicadores 2005. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001 72p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 44p (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Secretaria Executiva. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde Mental no SUS: acesso ao

tratamento e mudança do modelo de atenção. Relatório de Gestão 2003-2006. Ministério da Saúde: Brasília, janeiro de 2007, 85p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010 (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648/GM de 28 de março de 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br/gestores/pactodegestao/portarias>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria de Apoio à Gestão em Vigilância em Saúde. Manual de Gestão da Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 80 p (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 20p (Série A. Normas e manuais Técnicos, n° 178). Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

ITAJAÍ. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde: 2010/2013. Itajaí, 2011. Disponível em: <www.saude.itajaí.sc.gov.br/plano>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.284 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 163 p (Série A. Normas e Manuais Técnicos, Caderno n° 5).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Caderno de educação popular e saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção a Saúde do Homem. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 58 p. (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

PEREIRA, RPA. O Acolhimento e a Estratégia Saúde da Família. Grupo de Estudos em Saúde da Família. AMMFC: Belo Horizonte, 2006. Disponível em: <www.smmfc.org.br/gesf/RPAP_acolhimento_esf.htm>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 56 p. (Cadernos de Atenção Básica, 14) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Regulamento dos pactos pela vida e de gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Programação para Gestão por Resultados. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Controle dos cânceres de colo de útero e de mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Caderno da Atenção Básica n 13).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC-SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação para melhoria da qualidade da estratégia saúde da família. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria GM n.° 939, de 18 de novembro de 2008. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Dispões sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Diário Oficial da União, Brasília, 19 nov. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Saúde Mental. Consultórios de Rua do SUS. Material de trabalho para a II Oficina Nacional de Consultórios de Rua do SUS. Brasília: Ministério da Saúde/EPJN-FIOCRUZ, setembro 2010.

POTTER, P. A. - PERRY, Anne G. Fundamentos de Enfermagem. São Paulo: Elsevier, 2006.

TIMBY, B. K. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2001.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEn n° 311 de maio de 2007. Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem. Brasília, 2007. Disponível em: <www.portaleducacao.com.br>. Acesso em: 04 out. 2011.

OPPERMANN, Carla Maria. Manual de biossegurança para serviços de saúde. Porto Alegre: Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Saúde, 2003. Disponível em: <www.bvsde.ops-oms.org>. Acesso em: 07 out.2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação. Disponível em: <www.saude.gov.br/svs. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministerio da Saude. Secretaria de Vigilancia em Saude. Departamento de Vigilancia Epidemiologica. Manual de Vigilancia Epidemiologica de Eventos Adversos Pós-Vacinacao. Brasilia: Ministério da Saúde, 2008.

MARQUIS, B.L. ; HUSTON, C. J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Instrutivo do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N° 2.488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília, nº 204, 24 out. 201, p.48 - 55.

Sites para consulta:

www.datasus.gov.br
www.funasa.gov.br
www.saude.gov.br
www.saude.gov.br/dab
www.saude.itajaí.sc.gov.br
www.corensc.gov.br

4. AGENTE DE ENDEMIAS

- Sistema Único de Saúde ( Leis 8080/90);

- Política de Atenção Básica ( Portarias 648/2006)

- Competência dos Agentes de Combate as Endemias

- Política Nacional de Humanização

- Normas de Biossegurança;

- Visita domiciliar

- Vigilância a Saúde ( Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

- Educação em Saúde

- Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de EPI.

- Avaliação de áreas de risco, controle biológico e manejo ambiental e sanitário.

- Noções básicas para a prevenção e controle de doenças: Leishmanioses (visceral e tegumentar), doença de Chagas, leptospirose, febre amarela, malária, esquistossomose e dengue, incluindo: agente etiológico, mecanismo de transmissão, vetores, hospedeiros, reservatórios, medidas de proteção e controle.

- Organização das operações de campo.

- Direitos dos Usuários do SUS

- Plano Municipal de Saúde do município de Itajaí - 2010/2013

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2010 (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002.

BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. A carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília, 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

ITAJAÍ. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde: 2010/2013. Itajaí, 2011. Disponível em: <www.saude.itajaí.sc.gov.br/plano>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Caderno de educação popular e saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. ( Manual de Normas Técnicas).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Brasília: ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor: manual de normas. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Secretaria de Estado da Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Dengue - Orientações Técnicas para Pessoal de Campo. Florianópolis: Secretaria de Estado da Saúde, 2007. Disponível em: <www.dive.sc.gov.br>. acesso em: 07 out.2011.

BRASIL. Secretaria Executiva. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria de Apoio à Gestão em Vigilância em Saúde. Manual de Gestão da Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 80 p (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

OPPERMANN, Carla Maria. Manual de biossegurança para serviços de saúde. Porto Alegre: Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Saúde, 2003. Disponível em: <www.bvsde.ops-oms.org>. Acesso em: 07 out.2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N° 2.488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília, nº 204, 24 out. 201, p.48 - 55.

Sites para consulta:
www.datasus.gov.br
www.funasa.gov.br
www.saude.gov.br
www.saude.gov.br/dab
www.saude.gov.br/svs
www.dive.sc.gov.br/publicacoes

5. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

- Plano Municipal de Saúde

- Políticas Públicas de Saúde

- Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal

- Controle Social

- Código de Ética Odontológico

- Regulamentação profissional

- Atenção Primária em Saúde

- Estratégia de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal

- Centro de Especialidades Odontológicas

- O Pessoal Auxiliar e suas Funções no Consultório Odontológico

- Responsabilidade Profissional do Pessoal Auxiliar

- Controle de Infecção no Consultório Odontológico

- Primeiros Socorros

- Recepção do Paciente

- Administração e Organização dos Serviços Odontológicos

- Ações Integrais em Saúde

- Índices Epidemiológicos

- Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica

- Técnicas de Instrumentação

- Aspiração e Isolamento do Campo Operatório

- Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia

- Noções de Prótese, de Odontopediatria e de Endodontia, Ortodontia e Ortopedia Funcional

- Cirurgia no Consultório Odontológico

- Noções de Implantodontia e de Farmacologia

- Materiais Dentários

- Técnicas de Higiene Dental

- Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Presidência da república, 1990.

BRASIL. Decreto Federal 7508, de 28 de julho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011.

BRASIL. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes operacionais do Referido Pacto. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Portaria n° 325, de 21 de fevereiro de 2008. Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Portaria n° 3.840, de 07 de dezembro de 2010. Inclui a saúde Bucal no Monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Resolução n°. 333, de 04 de novembro de 2003. Brasília: Conselho Nacional de Saúde, 2003.

BRASIL. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL. SIAB: Instrutivo do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Caderneta de Saúde da Criança. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Serviços Odontológicos: prevenção e riscos. Brasília: Ministério da saúde, 2006.

BRASIL. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Cadernos de Atenção Básica n° 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

ITAJAÍ. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde: 2010/2013. Itajaí, 2011. Disponível em:< www.saudeitajai.sc.gov.br/plano>. Acesso em: 05 de out. 2011.

LOBAS.C.F.S. TSB E ASB: odontologia de qualidade. São Paulo: Santos Editora, 2006. 2 ed.

6. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

- Plano Municipal de Saúde

- Políticas Públicas de Saúde

- Controle Social

- Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal

- Código de Ética Odontológico

- Regulamentação profissional

- Atenção primária em Saúde

- Estratégia de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal

- Centro de Especialidades Odontológicas

- O Pessoal Auxiliar e suas Funções no Consultório Odontológico

- Responsabilidade Profissional do Pessoal Auxiliar

- Controle de Infecção no Consultório Odontológico

- Primeiros Socorros

- Recepção do Paciente

- Administração e Organização dos Serviços Odontológicos

- Ações Integrais em Saúde

- Índices Epidemiológicos

- Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica

- Técnicas de Instrumentação

- Aspiração e Isolamento do Campo Operatório

- Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia

- Noções de Prótese, de Odontopediatria e de Endodontia, Ortodontia e Ortopedia Funcional

- Cirurgia no Consultório Odontológico

- Noções de Implantodontia e de Farmacologia

- Materiais Dentários

- Técnicas de Higiene Dental

- Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Presidência da república, 1990.

BRASIL. Decreto Federal 7508, de 28 de julho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011.

BRASIL. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes operacionais do Referido Pacto. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Portaria n° 325, de 21 de fevereiro de 2008. Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Portaria n° 3.840, de 07 de dezembro de 2010. Inclui a saúde Bucal no Monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Resolução n°. 333, de 04 de novembro de 2003. Brasília: Conselho Nacional de Saúde, 2003.

BRASIL. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL. SIAB: Instrutivo do Sistema de Informação da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Caderneta de Saúde da Criança. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Serviços Odontológicos: prevenção e riscos. Brasília: Ministério da saúde, 2006.

BRASIL. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Cadernos de Atenção Básica n° 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução n° 42, de 20 de maio de 2003. Código de Ética Odontológico. Brasília: CFO, 2003.

ITAJAÍ. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde: 2010/2013. Itajaí, 2011. Disponível em: <www.saudeitajai.sc.gov.br/plano>. Acesso em: 05 de out. 2011.

LOBAS.C.F.S. TSB E ASB: odontologia de qualidade. São Paulo: Santos Editora, 2006. 2 ed.

7. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Sistema Único de Saúde ( Leis 8080/90, 8142/90);

- Política de Atenção Básica ( Portarias 648/2006);

- Estratégia Saúde da Família;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Política Nacional de Humanização;

- O Técnico de Enfermagem inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: PACS ( Programa de Agentes Comunitários de Saúde); Programa Nacional de Imunização (Calendário Básico de Vacinação da Criança, Calendário de Vacinação do Adolescente, Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso, Eventos Adversos Pós Vacinação); Rede de Frios e Imunobiológicos Especiais; Hanseníase; Tuberculose; Hipertensão; Diabetes; DST/AIDS; Planejamento Familiar; Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do RN; Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Atenção a Saúde do Home; Consultório de Rua e Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família;

- Procedimentos e Técnicas de Enfermagem;

- Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção;

- Normas de Biossegurança;

- Visita domiciliar;

- Sistemas Nacionais de Informação ( SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB );

- Vigilância a Saúde ( Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

- Doenças de notificação compulsória;

- Educação em Saúde e Acolhimento na Estratégia Saúde da Família;

- Direitos dos Usuários do SUS;

- Código Ética e Legislação Profissional;

- Praticas Integrativas e Complementares do SUS;

- Plano Municipal de Saúde do Município de Itajaí: 2010/2013.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 192 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, nº 19)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 196 p. (Cadernos de Atenção Básica, nº 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p. (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Sistema de informação da atenção básica: SIAB: indicadores 2005. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001 72p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 44p (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Secretaria Executiva. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde Mental no SUS: acesso ao tratamento e mudança do modelo de atenção. Relatório de Gestão 2003-2006. Ministério da Saúde: Brasília, janeiro de 2007, 85p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2010 (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648/GM de 28 de março de 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br/gestores/pactodegestao/portarias>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria de Apoio à Gestão em Vigilância em Saúde. Manual de Gestão da Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 80 p (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 20p (Série A. Normas e manuais Técnicos, n° 178). Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

ITAJAÍ. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde 2010/2013. Itajaí, 2011. Disponível em: <www.saude.itajaí.sc.gov.br/plano>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.284 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 163 p (Série A. Normas e Manuais Técnicos, Caderno n° 5).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Caderno de educação popular e saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção a Saúde do Homem. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 58 p. (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

PEREIRA, RPA. O Acolhimento e a Estratégia Saúde da Família. Grupo de Estudos em Saúde da Família. AMMFC: Belo Horizonte, 2006. Disponível em: <www.smmfc.org.br/gesf/RPAP_acolhimento_esf.htm>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC-SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria GM n.° 939, de 18 de novembro de 2008. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Dispões sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Diário Oficial da União, Brasília, 19 nov. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação. Disponível em: <www.saude.gov.br/svs>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministerio da Saude. Secretaria de Vigilancia em Saude. Departamento de Vigilancia Epidemiologica. Manual de Vigilancia Epidemiologica de Eventos Adversos Pós-Vacinacao. Brasilia: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Saúde Mental. Consultórios de Rua do SUS. Material de trabalho para a II Oficina Nacional de Consultórios de Rua do SUS. Ministério da Saúde/EPJN­FIOCRUZ: Brasília, setembro 2010, 48 p.

POTTER, P. A. - PERRY, Anne G. Fundamentos de Enfermagem. São Paulo: Elsevier, 2006.

TIMBY, B. K. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2001.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEn nº 311 de maio de 2007. Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem. Brasília, 2007. Disponível em: <www.portaleducacao.com.br>. Acesso em: 04 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Guia prático do cuidador. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Ambiência. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

OPPERMANN, Carla Maria. Manual de biossegurança para serviços de saúde. Porto Alegre: Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Saúde, 2003. Disponível em: <www.bvsde.ops-oms.org>. Acesso em: 07 out.2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Instrutivo do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N° 2.488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília, nº 204, 24 out. 201, p.48 - 55.

Sites para consulta:
www.datasus.gov.br
www.funasa.gov.br
www.saude.gov.br/
www.saude.gov.br/dab
www.saude.itajai.sc.gov.br
www.corensc.gov.br

8. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Sistema Único de Saúde ( Leis 8080/90, 8142/90);

- Política de Atenção Básica ( Portarias 648/2006)

- Estratégia Saúde da Família.

- O papel do agente comunitário de saúde na Estratégia saúde da Família

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF.

- Política Nacional de Promoção à Saúde

- O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: PACS ( Programa de Agentes comunitários de Saúde), Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do recém nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso, Saúde do Homem, Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família, Consultório de rua.

- Política Nacional de Humanização

- Normas de Biossegurança;

- Visita domiciliar

- Sistemas Nacionais de Informação

- Vigilância a Saúde ( Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

- Doenças de Notificação Compulsória.

- Educação em Saúde e Acolhimento na Estratégia Saúde da Família

- Direitos dos Usuários do SUS e Bioética

- Plano municipal de saúde do município de Itajaí - 2009/2012

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 192 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, nº 19)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 196 p. (Cadernos de Atenção Básica, nº 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p. (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 102 p. (Série C. Projetos, Programas e Relatórios; nº 59).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Sistema de informação da atenção básica: SIAB: indicadores 2005. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Gerência de Atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Sistema de Informação da Atenção Básica. Cartilha SIAB. Florianópolis, set. 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001 72p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 44p (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Secretaria Executiva. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde Mental no SUS: acesso ao tratamento e mudança do modelo de atenção. Relatório de Gestão 2003-2006. Ministério da Saúde: Brasília, janeiro de 2007, 85p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2010 (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648/GM de 28 de março de 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br/gestores/pactodegestao/portarias>. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria de Apoio à Gestão em Vigilância em Saúde. Manual de Gestão da Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 80 p (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 20p

(Série A. Normas e manuais Técnicos, n° 178). Disponível em:<www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. A carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília, 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

ITAJAÍ. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde: 2010/2013. Itajaí, 2011. Disponível em: <www.saude.itajaí.sc.gov.br/plano>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.284 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 163 p (Série A. Normas e Manuais Técnicos, Caderno n° 5).

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Caderno de educação popular e saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em:< www.saude.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção a Saúde do Homem. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 58 p. (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

PEREIRA, RPA. O Acolhimento e a Estratégia Saúde da Família. Grupo de Estudos em Saúde da Família. AMMFC: Belo Horizonte, 2006. Disponível em: <www.smmfc.org.br/gesf/RPAP_acolhimento_esf.htm>. Acesso em: 05 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

OPPERMANN, Carla Maria. Manual de biossegurança para serviços de saúde. Porto Alegre: Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Saúde, 2003. Disponível em: <www.bvsde.ops-oms.org>. Acesso em: 07 out.2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Instrutivo do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N° 2.488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília, nº 204, 24 out. 201, p.48 - 55.

Sites para consulta:
www.datasus.gov.br
www.funasa.gov.br
www.saude.gov.br
www.saude.gov.br/dab

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, esportivos, políticos e culturais do município de Itajaí, Santa Catarina e Brasil.

Sites para consulta:
www.itajai.sc.gov.br
www.portoitajai.com.br
www.ibge.gov.br
www.sc.gov.br
www.brasil.gov.br
www.cvi.sc.gov.br
PT.wikipédia.org/wiki/santacatarina/brasil/Itajaí

Revistas semanais de circulação nacional.