Ministério Público - PI

Notícia:   30 vagas e salário de R$ 12.048,22 no MP - PI

ABERTURA DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 025/07

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí torna pública a abertura de concurso público de provas e títulos para provimento de 15 (quinze) vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Piauí, na forma das Constituições Federal e Estadual, da Lei n° 8.625/93, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (LC n° 12/93) e deste edital a ser executado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

I- DO CARGO

1.1 CARGO: Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Piauí.

1.2 VAGAS: 15 (quinze) e/ou, por conveniência e oportunidade, outras 3 (três), até 2 (dois) anos da sua homologação, observado a reserva de 10% (dez por cento), para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n° 7.853/1.989 e Lei Estadual n° 4.835, de 23/05/1.996, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/1.999.

1.3 SUBSÍDIO: R$ 12.048,22 (doze mil, quarenta e oito reais, vinte e dois centavos)

1.4 REQUISITOS:

1.4.1 - ser brasileiro;

1.4.2 - ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

1.4.3- estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, com o serviço militar;

1.4.4 - gozar dos direitos políticos;

1.4.5- ostentar idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais;

1.4.6 - ser aprovado nas provas preambular, discursivas e orais, bem como nos exames de sanidade física e mental;

1.4.7 - ter exercido atividade jurídica por no mínimo 3 (três) anos na data da inscrição definitiva.

1.5 - Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, bem como cursos de pós-graduação na área jurídica realizada pelas Escolas do Ministério Público, Magistratura e Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidas pelas respectivas instituições e, de igual forma, cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

II- DAS FASES DO CONCURSO

2.1. O processo seletivo desdobrar-se-á nas seguintes fases:

I - FASE PRELIMINAR - com a inscrição provisória e a prova preambular;

II - FASE INTERMEDIÁRIA - com as provas discursivas e a inscrição definitiva;

III - FASE FINAL, com

a) exames de sanidade física e mental;

b) sindicância

c) prova oral;

d) prova de títulos.

2.2. Em qualquer das provas enumeradas no item 2.1, sob pena de exclusão do certame, no que couber, é vedado ao candidato:

I - comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida (cópia, escuta clandestina ou outra forma ilícita);

II - ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da Procuradoria-Geral de Justiça especialmente designado;

III - entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;

IV - não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa.

V - desrespeitar Membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura. § 1° A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será consignada, na hipótese da prova preambular, em relatório, ou no próprio papel da prova discursiva, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

§ 2° Quando da ocorrência não resultar evidência material serão os fatos consignados no relatório respectivo se verificados durante a realização de provas, ou em ata de reunião da Comissão de Concurso se verificados em qualquer outra fase do concurso.

§ 3° No curso das provas os Membros da Comissão de Concurso manterão inspeção e controle permanentes e contínuos, devendo o Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público e servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, para o exercício da fiscalização.

§ 4° Serão consideradas as notas até a casa do centésimo, sem arredondamento delas, inclusive na elaboração da média das disciplinas e da média final.

§ 5O As questões formuladas nas provas do certame observarão os atos normativos vigentes à época de sua realização, devendo os candidatos atentar, se for o caso, aos conflitos de direito intertemporal.

3. DA FASE PRELIMINAR

3.1 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.1.1 As inscrições provisórias serão recebidas a partir das 09:00 h (nove horas) do dia 01 de junho de 2007 até 21 :00h (vinte e uma horas) de 30 de junho de 2007, exclusivamente pela internet ( www.mp.pi.gov.br ), observado o horário oficial de Brasília.

3.1.2 O valor da taxa de inscrição do concurso é de R$ 200,00 (duzentos reais).

3.1.3 . Documentos a serem entregues para efetivação da inscrição:

a) cópia autenticada da cédula de identidade;

b) cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, este devidamente registrado, ou "Atestado de Conclusão do Curso" em que conste a data da colação de grau;

c) foto 3 X 4, recente e sem uso;

d) ficha de inscrição devidamente assinada;

e) cópia do comprovante de pagamento.

3.1.4 - Procedimentos para inscrição:

a) o candidato poderá realizar sua inscrição através da INTERNET no endereço www.mp.pi.gov.br;

b) após o preenchimento da Ficha de Inscrição, os candidatos deverão:

b)1. imprimir o registro de inscrição provisória onde irá constar o documento para pagamento da taxa de inscrição, o qual deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data limite constante do boleto;

Obs.: antes de imprimir confira novamente o registro de inscrição para certificar-se de que todos os seus dados foram digitados corretamente.

b.2. enviar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, os documentos exigidos no item 3 , fazendo constar no envelope:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público
Rua Álvaro Mendes 2294 - Centro
Cep: 64000-060 - Teresina - Piauí

REMETENTE:
Nome do Candidato e Endereço Completo.

c. O candidato terá sua inscrição provisória efetuada somente após recebimento, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição;

d. As inscrições pagas com cheque, ou qualquer outro meio, sem a devida provisão de fundos serão canceladas, a qualquer tempo.

e. Após o encerramento do período das inscrições, será divulgado edital contendo as inscrições não-homologadas e sua motivação. Da não-homologação de inscrição caberá recurso, que deverá ser apresentado no prazo de dois dias úteis, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, e entregue à Secretaria do Concurso no local e horário indicados no edital de homologação das inscrições.

f. Não serão aceitos pedidos de inscrições, e ou recursos à não-homologação de inscrição, por via postal, fax ou e-mail.

g. As cópias e os documentos citados no item 3.1.3, bem como o valor da taxa de inscrição, não serão em hipótese alguma devolvidos ao candidato.

3.1.5 Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas nas condições acima indicadas, as quais somente receberão processamento depois do recolhimento da taxa de inscrição, em valor fixado no Edital, que deverá se dar por intermédio de pagamento do boleto bancário emitido no ato da inscrição.

3.1.6 O candidato portador de carência financeira poderá requerer à comissão de concurso dispensa do pagamento da aludida taxa mediante a apresentação de declaração de pobreza por ele firmada. Se falsa a declaração o candidato será excluído do certame, sem prejuízo das sanções penais respectivas.

3.1.7 A devolução da quantia, a que se refere o parágrafo anterior, in fine, não será permitida em nenhuma hipótese.

3.1.8 O pagamento da taxa de inscrição não implica a aceitação automática da inscrição, cuja validade depende do deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular.

3.1.9 O candidato portador de deficiência deverá juntar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua provável causa ou origem (art. 7°, da Resolução n° 14, de 06/11/2.006, do Conselho Nacional do Ministério Público).

3.1.10 Ainda que fundamentado em laudo médico, por ocasião do exame de higidez física e mental, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica, designado ou designada para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão do Concurso decidir (art. 8°, da Resolução n° 14, de 06/11/2.006, do Conselho Nacional do Ministério Público).

3.1.11 Deverão ser adotadas todas as medidas e cautelas necessárias de modo a permitir fácil acesso, aos locais das provas, dos candidatos portadores de deficiência, sendo de responsabilidade destes, trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso (art. 9°, da Resolução n° 14, de 06/11/2.006, do Conselho Nacional do Ministério Público).

3.1.12 Considera-se deficiência física, para os fins previstos neste regulamento, além da independência de auxílio de terceiro para a realização das provas, aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam motivos de acentuado grau de dificuldade para a integração social (art. 10, da Resolução n° 14, de 06/11/2.006, do Conselho Nacional do Ministério Público).

3.1.13 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das reservadas quando, tendo sido aprovados for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação (art. 11, da Resolução n° 14, de 06/11/2.006, do Conselho Nacional do Ministério Público).

3.1.14 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste artigo, no prazo, modo e forma estabelecida, importarão no indeferimento do pedido de inscrição com total insubsistência dos atos até então praticados ou em qualquer fase do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à omissão ou falsa declaração, sujeitando-se, também, à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo.

3.1.15. Decorrido o prazo das inscrições será publicada no órgão oficial e divulgada pela internet a relação dos candidatos inscritos e que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas, sendo que o candidato que obtiver deferimento deverá procurar na Secretaria da Comissão do Concurso o comprovante de inscrição e assiná-lo, assegurando-se a idoneidade da fotografia colada no espaço próprio, bem como dos demais dados pessoais.

§ 1° No caso de indeferimento da inscrição preliminar, o prazo de eventual impugnação será de 01 (um) dia.

§ 2° Ocorrendo impugnação, o Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar diligências para esclarecer os fatos levados ao seu conhecimento, inclusive ouvindo o candidato e, motivadamente, deferirá ou denegará o pedido de inscrição.

§ 3° Caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo, no prazo de 01 (um) dia, a partir da ciência inequívoca ou publicação.

§ 4° A relação nominal dos candidatos com inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça, bem como será publicado o local da realização da prova preambular e demais orientações pertinentes.

3.1.16 O Ministério Público do Estado do Piauí não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 - DA PROVA PREAMBULAR

3.2.1 A prova preambular, com a finalidade de selecionar os 100 (cem) primeiros candidatos a serem admitidos às fases subseqüentes do concurso, terá a duração máxima de 05 (cinco) horas, constando de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha e apuração padronizada pela Comissão de Concurso, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, nela não se admitindo qualquer espécie de consulta. As questões versarão sobre os pontos e disciplinas indicadas no Anexo I.

§ 1° Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica preta ou azul.

§ 2° Serão considerados aptos a prosseguir no concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos e estiverem classificados até a 100ª (centésima) posição.

§ 3° Todos os candidatos empatados na centésima classificação serão admitidos às provas escritas, ainda que ultrapassem o limite previsto neste artigo.

§ 4° A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais (art.17, § 1°, da Resolução n° 14, de 06/11/2.006, do Conselho Nacional do Ministério Público).

§ 5° As alternativas consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores (art.17, § 1°, in fine, da Resolução n° 14, de 06/11/2.006, do Conselho Nacional do Ministério Público). § 6° Na prova preambular, não será permitida consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações, ou quaisquer outros comentários.

3.2.2 Aplicada a prova preambular, os cartões-resposta serão devidamente acondicionados em recipiente apropriado e lacrado perante todos os integrantes da Comissão de Concurso, que lançarão suas assinaturas no invólucro selado, assegurando-se da sua inviolabilidade.

§ 1° O invólucro apenas será aberto para a realização da correção eletrônica.

§ 2° Os cadernos de prova serão disponibilizados aos candidatos apenas depois da entrega do último cartão-resposta.

§ 3. O gabarito (respostas admitidas como corretas) será publicado através de edital no Diário Oficial, bem como, após a correção, o resultado provisório obtido pelos candidatos, na prova preambular.

§ 4. Os candidatos poderão interpor recurso por inconformidade do resultado da PROVA PREAMBULAR, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação do edital. O recurso, caso interposto por procurador, deverá ser acompanhado de mandato contendo poderes e finalidade específicos.

§ 5 As razões de inconformidade, deverão ser entregues datilografadas ou digitadas em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR e separadas por disciplina. Deverão ser acompanhadas pela petição 'Pedido de Recurso à Prova Preambular' em duas vias (ver Anexo 2 ).

§ 6 Em sessão pública, com horário e local divulgado através de edital, a Comissão reunida procederá o julgamento dos recursos relativos a prova preambular.

§ 7 A execução do Concurso processará o resultado do julgamento dos recursos, obtendo a lista definitiva dos aprovados na prova preambular. Esta nominata será publicada no Diário Oficial e no site do Ministério Público do Estado do Piauí.

§ 8 Eventual anulação de questões aproveitará todos os candidatos que realizaram a prova preambular.

3.2.3 As médias da prova preambular serão levadas em conta apenas para o desempate a que alude o item 3.7.5, deste Edital.

3.3 DA FASE INTERMEDIÁRIA

3.3.1 - DAS PROVAS DISCURSIVAS

3.3.1 As provas escritas de respostas fundamentadas, de caráter eliminatório, compreenderão 3 (três) provas compostas de questões teóricas e práticas, uma para cada grupo de disciplinas, na forma que segue:

I - Grupo I

A) Direito Penal e Execução Penal.

B) Direito Processual Penal.

II - Grupo II

A) Direito Civil.

B) Direito Processual Civil.

III - Grupo III

A) Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Improbidade Administrativa, Direito Tributário e Financeiro e Direitos Humanos.

B) Direitos Difusos e Coletivos, Legislação do Ministério Público, Direito Ambiental, Infância e Juventude e Direito do Consumidor e Direito Sanitário.

3.3.2 Cada uma das 3 (três) provas discursivas terá duração de 5 (cinco) horas improrrogáveis, realizando-se a segunda no dia seguinte ao marcado para a primeira e assim sucessivamente.

3.3.3 Nas provas discursivas teóricas os candidatos rigorosamente poderão somente consultar apenas legislação desacompanhada de quaisquer sinais, anotações, comentários, súmula ou jurisprudência.

§ único. Na redação das provas escritas o candidato deverá usar caneta de tinta indelével azul ou preta.

3.3.4 Na correção das provas escritas, além da correção da resposta, levar-se-á em conta o conhecimento da Língua Portuguesa, a capacidade de exposição do pensamento, o poder de argumentação e de convencimento do candidato.

§ 1° As respostas serão redigidas pelos candidatos no Caderno de Prova, o qual conterá as respectivas perguntas previamente transcritas e o espaço reservado com o limite máximo de linhas prefixado para a elaboração da dissertação ou peça prática e das respostas às questões discursivas, sob pena de não conhecimento do texto proposto.

§ 2° O Caderno de Prova, com expressa indicação em cada questão de seu valor, será rubricado pelo Examinador.

§ 3° Após a entrega aos fiscais de sala (aplicadores), os Cadernos de Prova serão codificados e numerados pela Comissão de Concurso, que será repetido na parte destacável da papeleta grampeada à prova, na qual constará, devidamente registrado pelo candidato, o nome, o número da inscrição e assinatura, de modo que seja vedada a sua identificação a partir do momento da entrega ao Examinador para correção até a fase do lançamento das notas.

§ 4° O número lançado na prova, repetido na parte destacável da papeleta, obedecerá à seqüência numérica e esta última (parte destacável) deverá ser colocada em envelope opaco, devidamente lacrado e rubricado por membros da Comissão de Concurso.

§ 5° Em seguida, o Presidente da Comissão providenciará a guarda do envelope e só permitirá sua abertura na presença dos demais membros quando do lançamento das notas.

§ 6° É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, ou no corpo das provas, afora a papeleta fixada para esse fim, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar (art. 18, da Resolução nº 14, de 06/11/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público).

§ 7° Em relação a cada prova escrita será atribuída uma nota graduada de zero (0) a dez (10).

§ 8 Somente será admitido às demais fases do certame, o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) por grupo de disciplinas e média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, e que estiver classificado entre os 50 (cinqüenta) primeiros colocados nesta fase, bem como que obtiver deferimento da inscrição definitiva.

§ 9 Todos os candidatos empatados na qüinquagésima média classificatória prosseguirão no certame.

3.3.5 Lançadas as notas e apurados os resultados das 3 (três) provas discursivas, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados.

§ 1° Na hipótese de revisão de prova escrita, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário da Justiça do Estado, será concedida vista do Caderno de Prova na Secretaria da Comissão de Concurso, podendo o candidato, em tal prazo, requerer, em 7 (sete) vias, em separado, revisão das notas conferidas ao Presidente da Comissão de Concurso.

§ 2° Mediante solicitação do interessado a Comissão fornecerá cópia da prova.

§ 3° Os pedidos de revisão deverão conter obrigatoriamente relatório e motivação e, na parte dispositiva, deve o candidato requerente indicar o valor que pretende ver atribuído à questão impugnada, sob pena de não conhecimento, inadmitindo-se recurso da decisão da Comissão de Concurso.

§ 4° Decididos os pedidos de revisão, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos aprovados no Diário da Justiça do Estado e Internet, que conterá, também, convocação dos candidatos para a inscrição definitiva.

3.4 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Encerradas as provas discursivas e publicada no Diário da Justiça do Estado a relação a que alude o artigo anterior, os candidatos, no prazo de 20 (vinte) dias deverão formalizar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da supracitada Comissão instruído com:

I - curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;

II - comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais;

III - comprovantes do exercício de atividades jurídicas definidas no artigo 1°, § 1°, deste Regulamento, pelo período mínimo de 3 (três) anos;

IV - especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas e o respectivo tempo de serviço;

V - indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal;

VI - informações sobre protesto de títulos em seu nome, insolvência ou despejo por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza;

VII - existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;

VIII - prova de idoneidade moral atestada por Membro do Ministério Público, da Magistratura ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

IX - certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais;

X - títulos a que alude o item 3.7.3, deste Edital;

XI - certidões negativas da Auditoria Militar da União e da Justiça Federal, relativa às Circunscrições e Seções Judiciárias em que teve domicílio e residência desde os dezoito anos de idade;

XII - certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;

XIII - fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, da carteira profissional na parte do registro dos contratos com empresas públicas ou privadas, comerciais ou civis;

XIV - o título de bacharel em Direito será comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado.

XV - a prova da nacionalidade brasileira deverá ser feita por fotocópia ou reprodução semelhante autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;

XVI - duas fotografias datadas 2.006 ou 2.007, tamanho 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

XVII - apresentar, no caso de ser portador de deficiência, atestado médico comprobatório, com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o pretendido cargo de Promotor Substituto.

§ 1° Prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.

§ 2° Os documentos referidos nos IX e XI deste artigo deverão ser emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva.

§ 3° Nesta fase não se admitirá inscrição via internet ou mediante procuração.

3.5 - DA FASE FINAL

3.5.1 - OS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

3.5.1.1 No prazo da inscrição definitiva, o candidato encaminhará prova de sanidade física e mental, por intermédio de laudo, para o que será fornecida guia pela Secretaria da Comissão de Concurso, que programará, pela ordem crescente do número de inscrições, a realização da inspeção por órgão oficial.

3.5.1.2 Para a expedição do laudo a que se refere o artigo anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

I - Laboratorial:

a) hemograma;

b) soro lues;

c) glicemia, uréia e creatinina;

d) urina parcial;

e) Machado Guerreiro.

II - De avaliação:

a) oftalmológico;

b) otorrinolaringológico;

c) neurológico;

d) psiquiátrico. III - eletrocardiograma e eletroencefalograma.

3.5.1.3 O candidato que não comparecer, sem justa causa, à inspeção de saúde, ou deixar de fazê-la no prazo suplementar concedido terá cancelada a respectiva inscrição.

3.5.1.4 Os laudos serão sigiosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

3.5.1.5 Os laudos de sanidade física serão elaborados e subscritos por no mínimo 03 (dois) peritos médicos, um deles necessariamente, psiquiatra.

3.5.1.6 Os laudos de sanidade mental serão realizados por especialistas.

3.5.1.7 Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do item 3.3.5 do presente Edital.

3.5.2-DA SINDICÂNCIA

3.5.2.1 Decorrido o prazo do art. 23 deste Regulamento, as inscrições preliminares dos aprovados na prova objetiva e cópias dos pedidos de inscrição definitiva serão encaminhadas à Corregedoria Geral do Ministério Público, a qual sindicará a vida pregressa e atual, para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos, tendo em vista os requisitos dos itens 3.1.2 e 3.4, deste Edital.

Parágrafo único - Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.

3.5.2.2 Da sindicância efetuada, o Corregedor-Geral do Ministério Público apresentará, de acordo com o prazo fixado pela Comissão de Concurso, Relatório reservado ao Conselho Superior do Ministério Público que, motivadamente, decidirá sobre o deferimento das inscrições definitivas também à vista do Relatório do Presidente da Comissão de Concurso, a respeito do cumprimento das exigências elencadas no item 3.4, deste Edital, e dos Laudos de Sanidade Física e Mental dos candidatos.

Parágrafo único - Será publicada no Diário da Justiça do Estado a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

3.5.2.3 A Comissão de Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos, para esclarecimento de fatos e orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva, admitindo-se a participação dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público.

§ 1° Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, em decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional, ou por inadequação de personalidade para assunção das responsabilidades inerentes às funções institucionais do Ministério Público.

§ 2° A decisão fundamentada deve ser precedida de notificação ao candidato para manifestação sobre os fatos, caso queira.

3.5.2.4. Aplica-se no que couber o disposto nos parágrafos do item 3.3.5 do presente Edital.

3.6 DA PROVA ORAL

3.6.1 As PROVAS ORAIS serão realizadas em sessões públicas, divididas em seis disciplinas. Os pontos serão sorteados na presença do candidato-examinado e versarão sobre os seguintes conteúdos:

Pontos do programa (vide ANEXO nº 1 :Programa Geral) de:

Grupo I - A) Direito Penal; B) Direito Processual Penal;

Grupo II - A) Direito Civil; e B) Direito Processual Civil;

Grupo III - A) Direito Constitucional, Direito Administrativo e Improbidade administrativa B) Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direitos Difusos e Coletivos e Direito Ambiental.

§ 1. Durante a prova oral será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.

§ 2. O agendamento da realização das PROVAS ORAIS será noticiado através de edital publicado no Diário Oficial e no site do Ministério Público do Estado de.

§ 3. O grau de cada PROVA ORAL, será atribuído numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), pelo examinador da disciplina ou conjunto de disciplinas de cada grupo.

§ 4. O grau final das PROVAS ORAIS corresponderá à média aritmética das disciplinas de cada grupo; considerar-se-á aprovado e portanto apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver, no mínimo, nota 6,00 (seis) em cada grupo de disciplinas.

§ 5. A nominata dos candidatos aprovados nas PROVAS ORAIS será publicada através de edital no Diário Oficial e no site do Ministério Público do Estado do Piauí.

§ 6. Maiores informações a respeito das provas orais constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da Comissão de Concurso.

§ 7° As provas orais serão gravadas em sistema de áudio.

3.6.2 Serão considerados aprovados na prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero) pontos por grupo de disciplina.

§ 1°. No prazo de um dia útil, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça do Estado, poderá ser formulado pedido de revisão da avaliação da prova oral por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, podendo o candidato, dentro do mesmo prazo, conferir a gravação de sua performance em sala da sede do Ministério Público a ser definida pela Comissão de Concurso.

§ 2° Os pedidos de revisão deverão conter obrigatoriamente relatório e motivação, com indicação da nota vislumbrada como justa na parte dispositiva sob pena de não conhecimento.

§ 3° Da decisão da Comissão de Concurso que deferir ou não a revisão não caberá recurso.

3.7 DA PROVA DE TÍTULOS E DO CÔMPUTO FINAL PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

3.7.1 Apreciados os pedidos de revisão da prova oral a Comissão de Concurso reunir-se-á para apuração das notas e médias das provas, bem como para julgamento final do concurso.

Parágrafo único - A nota final dos aprovados resultará da média por disciplina, encontrada entre a prova oral e as provas escritas.

3.7.2 A Comissão examinará em seguida os títulos apresentados pelos candidatos aprovados, conforme a natureza e valores previstos no item 3.7.3, deste Edital.

3.7.3 Constituem títulos para efeito deste Regulamento, com expressa comprovação de sua idoneidade, relacionados descritivamente e apresentados sob índice:

I - exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

II - exercício do magistério jurídico superior; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

III - aprovação em concurso público para o Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública ou para cargo público que exija como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação não tenha sido utilizada nos incisos anteriores; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título;

IV - trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como, livros, ensaios, teses, publicações, etc; valor máximo de 1,0 (um vírgula zero) por título, até o valor máximo de três;

V - curso de doutorado ou mestrado na área jurídica; valor de 2,0 (dois vírgula zero) para o primeiro e 1,0 (um vírgula zero) para o segundo por título;

VI - curso de pós-graduação em nível de especialização ou aperfeiçoamento na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título;

VII - curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição ou a ela vinculada, com duração mínima de 620 (seiscentos e vinte) horas/aula, com freqüência e aprovação; valor de 2,0 (dois vírgula zero) por título;

VIII - curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com duração mínima de 620 (setecentas) horas/aula e avaliação da aprendizagem; valor de 1,0 (um vírgula zero) por título.

§ 1° O rol de títulos enumerados nos incisos anteriores é exaustivo.

§ 2° Não constituem títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargos ou funções públicas para as quais não se exija conhecimento especializado em Direito;

II - trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada, bem como monografia exigida para obtenção do título de bacharel, especialista, mestre e doutor em Direito;

III - atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, ou quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência ou que não traduza a carga horária prevista nos incisos VII e VIII, do caput deste artigo;

V - peças forenses, tais como, sentenças, pareceres, razões e contra-razões de recursos, peças de inicial etc.

VI - compilação de doutrina ou jurisprudência sobre assuntos jurídicos;

VII - estágio voluntário e informal como estudante de Direito, ou na condição de bacharel recém-formado, com ou sem remuneração, bem como aqueles de caráter obrigatório e curricular do respectivo curso de direito;

§ 3° A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato se realizará por intermédio de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

§ 4° Considera-se documento hábil, no caso de estágio supervisionado, por órgão ou entidade pública cujo estágio jurídico resulte de teste seletivo, bem como de controle de freqüência e de desempenho.

3.7.4 Os pedidos de inscrição definitiva serão examinados pela Comissão de Concurso e encaminhados ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para fins de sindicância e depois ao Conselho Superior do Ministério Público para análise do cumprimento ou não das exigências especificadas para inscrição definitiva.

§ 1° O Colegiado apreciará o mérito em conjunto com o Relatório da Sindicância encaminhado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e com os Laudos de Sanidade Física e Mental dos candidatos, cujas peças são pressupostos para o conhecimento e exame de tais inscrições.

§ 2° Aplica-se no que couber o disposto no item 3.1.8 deste Edital.

3.7.5 A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será somada à média a que alude o parágrafo único, do item 3.7.3, deste Edital, e constituirá a média final de classificação.

§ 1° A classificação dar-se-á pela ordem decrescente alcançada pelos candidatos.

§ 2° Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor média na prova preambular.

§ 3° Se o empate persistir, aquele que obteve a melhor média nas provas discursivas.

§ 4° Persistindo ainda o empate, sucessivamente, a melhor média das provas discursivas e oral, na de título e o maior tempo de serviço público estadual e, por fim, aquele que tiver mais idade.

3.7.6 O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão afixados na Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhados para homologação ao Conselho Superior do Ministério Publico.

Parágrafo único - A relação nominal, com a respectiva classificação e média final dos candidatos, será publicada mediante edital no Diário da Justiça do Estado e disponibilizada na internet.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A nomeação e posse dos 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados no concurso e, supervenientemente, outros 3 (três) remanescentes, dependerão da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e especialmente, da observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal nº 101/2.000 (Responsabilidade Fiscal).

4.2 Observadas as disponibilidades e limites a que se refere o artigo anterior, os candidatos aprovados serão notificados pela Procuradoria-Geral de Justiça para comparecimento em dia, hora e local a serem definidos, a fim de, pessoalmente, procederem à escolha da Seção Judiciária para a qual serão nomeados no cargo de Promotor Substituto, por ordem de classificação, dentre os cargos vagos previsto para provimento.

§ 1° O comparecimento do candidato aprovado será pessoal, sendo vedada a escolha por outra forma qualquer sob pena de ser nomeado em Seção Judiciária definida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 2° Havendo cargos vagos em número superior ao de candidatos aprovados decidirá o Procurador-Geral de Justiça quais terão prioridade de provimento, observado o interesse público e o da Instituição.

4.3 O candidato aprovado, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, salvo uma aposentadoria de professor.

4.4 Todos os papéis referentes ao Concurso serão confiados, até seu término, à guarda do Secretário da Comissão de Concurso.

§ 1° Os documentos dos candidatos não aprovados, inabilitados, eliminados ou que tiverem pedido de inscrição indeferidos poderão ser retirados até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.

§ 2° Decorrido esse prazo, serão entregues para a Comissão Organizadora do Concurso que decidirá sobre sua destinação, podendo, inclusive, incinerá-los.

4.5. Os membros do Ministério Público, componentes da Comissão de Concurso e os convocados para fiscalizar provas, bem como os servidores da Procuradoria-Geral de Justiça designados para auxiliar os primeiros, quando da realização das provas preambular, discursivas e oral ficarão, se necessário, desobrigados de suas atribuições, atividades e funções rotineiras.

Parágrafo único - Os membros do Ministério Público, examinadores das provas do concurso ficarão desobrigados por 20 (vinte) dias de suas atribuições, atividades ou funções rotineiras para fins de elaboração da prova preambular e correção das provas escritas.

4.6 As inscrições preliminares e definitivas de pessoas portadoras de deficiência ficarão condicionadas à possibilidade da realização das provas sem auxílio ou apoio de terceiros e em condições tais que não importem em quebra do sigilo ou na identificação do candidato por ocasião da correção das provas escritas.

Parágrafo único - O candidato nas condições do "caput", deste artigo, por ocasião da inscrição preliminar, deverá:

I - indicar a deficiência que porta;

II - indicar eventuais condições especiais para realização das provas.

4.7 Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios da Lei Federal n° 7.853/1.989 e Lei Estadual n° 4.835, de 23/05/1.996 - portadores de deficiência - ou no caso da não aprovação, as vagas a eles reservadas serão revertidas para a classificação geral.

Parágrafo único - Os candidatos a que se refere o "caput" deste artigo concorrerão em igualdade de condições com os demais no que respeita ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne aos critérios e notas mínimas exigidos para aprovação, inclusive para a finalidade inserta no item 3.2.1, deste Edital.

4.8 O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo e de bem cumprir as Constituições e as Leis.

4.9 Os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, ininterruptos e peremptórios.

4.10 Os casos omissos e duvidosos serão decididos pela Comissão de Concurso.

Parágrafo único - No prazo de 10 (dez) dias após a publicação do resultado final do certame, os membros da Comissão de Concurso poderão apresentar ao Procurador-Geral de Justiça proposta de aperfeiçoamento, se for o caso, do presente Regulamento, nele incluído seu Apêndice "1" (Lista de Pontos).

4.11 O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.

Teresina, maio de 2007.

EMIR MARTINS FILHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

TERESINHA DE JESUS MARQUES - CORREGEDOR-GERAL, CONSELHEIRA.

PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO IVAN E SILVA, CONSELHEIRO.

PROCURADORA DE JUSTIÇA ELVIRA OLIVEIRA BEZERRA DO NASCIMENTO, CONSELHEIRA.

PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA YARA FERREIRA MARANHÃO, CONSELHEIRA.

PROCURADOR DE JUSTIÇA RAIMUNDO ARAÚJO GOMES, CONSELHEIRO.

APÊNDICE "1" DO REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ANEXO À RESOLUÇÃO CSMP Nº 001/2004) - LISTA DE PONTOS

I - PROVA PREAMBULAR

GRUPO I -A - DIREITO PENAL

a. DIREITO PENAL

1) Direito Penal. Conceito. Função. Limites e características. Direito Penal fundamental. Direito Penal comum e especial. Fontes e interpretação da norma penal. Criminologia e Política Criminal.

2) Garantias penais fundamentais na Constituição.

3) Norma penal. Conceito e classificação. Norma penal em branco. Destinatários da norma penal. Fontes de Direito Penal. Interpretação da norma penal. Integração da norma penal. Analogia.

4) Princípio da Reserva Legal. Antecedentes históricos. Fundamento jurídico e alcance do princípio.

5) Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e lei penal no espaço. Contagem dos prazos, frações, prazos da parte geral do Código Penal e da legislação especial.

6) Teoria do Crime. Conceito de crime. Características.

7) Teoria da ação. Causas que excluem a ação.

8) Teoria do Tipo. Classificação. Elementos e estrutura do tipo. Funções do Tipo. Tipos abertos e fechados. Teoria da Congruência. Tipicidade. Atipicidade absoluta e relativa.

9) Conflito aparente de normas. Objeto do crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo.

10) Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos.

11) Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade.

12) Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.

13) Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso.

14) Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos.

15) Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Embriaguez. "Actio libera in causa". Emoção e paixão.

16) Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível.

17) Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica.

18) Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança.

19) Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.

20) Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior.

21) Concurso de Agentes. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. Conivência.

22) Teoria da Pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de Segurança.

23) Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação.

24) Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado.

25) Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias.

26) Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção.

27) "Sursis". Livramento condicional.

28) Ação penal. Espécies. Crime complexo.

29) Prescrição. Espécies. Prazos. Características.

30) Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica.

31) Dos crimes contra a vida.

32) Dos crimes de lesões corporais.

33) Dos crimes de pericitação da vida e da saúde. Da rixa.

34) Dos crimes contra a honra.

35) Dos crimes contra a liberdade individual.

36) Dos crimes contra o patrimônio.

37) Dos crimes contra os costumes.

38) Dos crimes contra a incolumidade pública.

39) Dos crimes contra a família e contra a paz pública.

40) Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

41) Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

42) Dos crimes contra a administração da justiça.

42) Dos crimes contra as finanças públicas

43) Contravenções penais (Decreto-Lei n° 3.688/1.941).

44) Contravenções florestais. Lei n° 4.771/1.965 (Código Florestal).

45) Crimes de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/1.965).

46) Crimes contra a economia popular (Lei n° 1.521/1.95 1).

47) Crimes contra ordem econômica, tributária e relações de consumo (Leis 8.137/1.990, 8.176/1991 e 9.080/1.995). Crimes contra o consumidor (Lei 8078/90).

48) Disposições penais da Lei 8.4291/1.992.

49) Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n° 201/1.967 e posteriores alterações).

50) Crimes contra a criança e o adolescente (Lei n° 8.0691.990 e posteriores alterações).

51) Corrupção de Menores (Lei n° 2.252/1.954).

52) Crimes hediondos (Leis 8.072/1.990 e 8.930/'.994).

53) Delitos relativos ao mal uso de agrotóxicos (Leis 7.802 e 7.804/1.989).

54) Crimes de trânsito (Lei n° 9.503/1.997).

55) Crimes de tortura (Lei n° 9.455/1.997).

56) Crimes da Lei de Drogas.

57) Crimes de imprensa.

58) Crimes falimentares. Decreto-Lei 7.661/1.945 e Lei 11.101/2.005.

59) Crimes da Lei 9.263/1.996 (Planejamento familiar).

60) Crimes militares (Decreto-Lei n° 1.001/1.969).

61) Crimes contra a saúde pública (Lei n° 9.677/1.998).

62) Crimes contra o meio ambiente (Leis n° 9.605/1.998 e 11.284/2.006).

63) Crimes de lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613/1.998 e posteriores alterações).

64) Crimes relativos a preconceito (Leis 7.716/1.989 e 9.459/1.997).

65) Disposições penais relativas à Lei n° 9.296/1.996 (Interceptação telefônica).

66) Crimes da Lei 9.437/1.997 (Porte de arma) e Lei 10.826/2.003 (Estatuto do Desarmamento).

67) Disposições penais das Leis 9.034/1.995 e 9.303/1.996 (Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas).

68) Crimes previstos na Lei 8.666/1.993 (Licitações e contratos da Administração Pública).

69) Crime previsto na Lei n° 7.347/1.985 (recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público para proposição de ação civil pública).

70) Crimes da Lei 9.029/1.995 (exigências discriminatórias para fins de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho).

71) Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/1.995).

72) Crimes da Lei 11.340/2.006 (violência doméstica).

GRUPO I - B - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Garantias e regramentos constitucionais para o Processo Penal.

2) Princípios prevalentes que regem o Processo Penal.

3) Aplicação e interpretação da lei processual. Sistemas processuais penais.

4) Inquérito policial. Inquéritos extrapoliciais. Controle externo da atividade policial.

5) Jurisdição e competência.

6) Ação penal. Ação civil "ex delicto ".

7) Pressupostos processuais de existência e validade.

8) Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incidente de falsidade. Conflito de competência. Medidas assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas. Insanidade mental do acusado.

9) Prova penal.

10) Sujeitos processuais.

11) Prisão e liberdade provisória.

12) Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

13) Procedimentos em espécie. Procedimento comum ou ordinário. Procedimento sumário. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra da competência do juiz singular. Procedimento nos feitos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos nos Juizados Especiais.

14) Sentença criminal. Fixação da pena. Coisa julgada.

15) Nulidades.

16) Recursos em geral. Conceitos e caracteres genéricos dos recursos criminais. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de retratação. Extinção anormal dos recursos. Pressupostos de admissibilidade recursal.

17) Recursos em espécie. Apelação. Recurso em sentido estrito. Carta testemunhável. Correição parcial. Protesto por novo júri. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Recurso especial, ordinário e extraordinário.

18) Habeas corpus.

18) Procedimentos da nova Lei de Drogas.

20) Crimes hediondos. Procedimento.

21) Justiça Militar. Organização e competência.

22) Lei n° 9.034, de 03.05.1.995.

23) Juizados Especiais (Lei n° 9.099, de 26.09.1.995).

24) Lei 11.340/2.006.

GRUPO II - A - DIREITO CIVIL

1) Pessoa natural. Direitos de Personalidade. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações.

2) Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público.

3) Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição.

4) Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família.

5) Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Consentimento. Boa fé. Ato ilícito.

6) Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores, lesão e estado de perigo. Reserva mental.

7) Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Conseqüências. Ratificação.

8) Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos.

9) Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis.

10) Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia).

11) Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação.

12) Inexecução das obrigações. Efeitos.

13) Transmissão das obrigações. Cessão de crédito.

14) Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus). Liberdade de contratar e função social do contrato. Da resolução por onerosidade excessiva. Contratos pessoais e impessoais. Contratos aleatórios. Contrato preliminar.

15) Efeitos dos contratos. Arras. Vícios redibitórios. Evicção.

16) Princípios gerais do contrato. Compra e venda. Promessa de compra e venda. Doação. Locação comercial e residencial. Mandato. Fiança e Parceria rural.

17) Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano.

18) Posse. Classificação. Aquisição. Perda. Efeitos. Proteção possessória.

19) Propriedade. Conceito, Propriedade imóvel: aquisição e perda.

20) Usucapião. Conceito. Natureza. Extensão e espécies.

21) Condomínio. Noções gerais.

22) Usufruto. Servidão. Hipoteca.

23) Casamento. Nulidades. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Causas suspensivas. Efeitos Jurídicos. Regimes de bens. União estável.

24) Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e conseqüências. Proteção da pessoa dos filhos.

25) Relação de parentesco.

26) Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento.

27) Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos.

28) Alimentos. Investigação de paternidade

29) Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal.

30) Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória.

31) Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação.

32) Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível.

33) Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha.

GRUPO II - B - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Noções Gerais

1) Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Princípios. Jurisdição voluntária.

2) Competência. Conceito. Critérios. Espécies. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação. Prevenção. Perpetuação. Deslocamento. Conflitos.

3) Ação. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Condições. Identificação. Classificação.

4) Processo. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Garantias e princípios fundamentais do Processo Civil. Pressupostos processuais.

5) Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público (parte e custos legis).

6) Atos processuais. Conceito. Classificação. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades. Comunicação.

Processo de Conhecimento

7) Formação, suspensão e extinção do processo.

8) Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo (Lei n° 9 .099/95)

9) Petição inicial. Conceito. Requisitos. Juízo de admissibilidade. Admissão. Emenda. Indeferimento. Improcedência.

10) Citação. Conceito. Espécies. Efeitos. Intimações.

11) Resposta do réu. Conceito. Espécies. Contestação. Exceções. Reconvenção. Pedido Contraposto. Ações dúplices. Revelia.

12) Providências preliminares. Ação declaratória incidental.

13) Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento.

14) Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial.

15) Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.

16) Sentença: conceito e natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Vícios e correção. Publicação e intimação. Arts. 466-A, 466-B e 466-C do CPC. Reexame necessário.

17) Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Os poderes do Relator.

18) Recursos. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, declaratórios e de divergência. Recursos ordinário, especial e extraordinário.

19) Uniformização de jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade. Súmula vinculante. Reclamação.

20) Preclusão. Conceito. Características. Efeitos.

21) Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites Objetivos e Subjetivos. A tese da "relativização".

22) Ação Rescisória e ação anulatória. Cabimento. Competência. Procedimento.

23) Liquidação de sentença.

24) Cumprimento da sentença. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações de entregar coisa. Obrigação de pagar quantia certa (Lei n° 11.232/2.005).

Execução

25) Execução em geral. Diversas espécies de execução. Embargos de devedor. A denominada exceção de "pré-executividade". Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinto da execução.

Tutelas de urgência

26) Medidas cautelares. Posição do CPC. Natureza jurídica. Características. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Procedimento. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família.

27) Tutela antecipada. Conceito. Noções gerais. Requisitos. Semelhanças e diferenças com a tutela cautelar. Tutela antecipada e pedido incontroverso. Fungibilidade. Tutela antecipada e tutela específica. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Procedimentos Especiais

28) Execução Fiscal. Ação Expropriatória. Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas corpus no cível. Habeas data. Ação civil pública. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade (Lei n° 8.560/1.992). Ação de usucapião. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/1.995). Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1.992). Procedimentos de Jurisdição Voluntária.

GRUPO III - A - DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ELEITORAL E DIREITOS HUMANOS a.1 DIREITO CONSTITUCIONAL

1) O Estado Moderno. Surgimento e evolução. Constitucionalismo. O Estado Moderno como Estado Constitucional. Princípios da unidade, da democracia e do Estado de Direito.

2) Poder Constituinte originário e derivado. Constituição. Conceito. Tipologia e classificação das Constituições. Revisão e reforma constitucional.

3) Normas constitucionais: interpretação, aplicabilidade e eficácia.

4) Princípio da supremacia constitucional. A desconstitucionalização, a recepção e a repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente.

5) Controle de constitucionalidade: preventivo e repressivo. Sistemas concentrado e difuso. Controle incidental. Ação direta de inconstitucionalidade genérica e interventiva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal.

6) Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoria geral dos direitos fundamentais. Proteção internacional. Colisão entre direitos fundamentais. Vinculação do administrador público e do legislador. Deveres fundamentais. Direitos sociais. Direitos e interesses individuais, coletivos, difusos e individuais homogêneos.

7) Mandado de injunção. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Habeas corpus. Habeas data. Ação civil pública.

8) Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competências. Repartição de competências na Constituição da República.

9) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar.

10) Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios.

11) A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Responsabilidade civil do poder público. Servidores Públicos. Regime e ingresso nas carreiras públicas. Direitos e deveres. Reforma administrativa. Emenda Constitucional nº 19/1.998.

12) A organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça.

13) Processo legislativo e espécies normativas. Medida provisória: natureza, cabimento e efeitos.

14) A defesa do Estado e das instituições democráticas.

15) Princípios constitucionais tributários. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira. 16) Ordem social.

a.2 DIREITO ADMINISTRATIVO

1) O Direito Administrativo e suas fontes. A lei formal e as diferentes espécies de regulamentos administrativos.

2) Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Agências reguladoras e agências executivas.

3) A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

4) Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Da encampação.

5) Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A auto-executoriedade. Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão.

6) Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa.

7) Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos.

8) Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos.

9) Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão.

10) Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão.

11)Bens públicos. Classificação. Regime jurídico das águas públicas. Jazidas e minas.

12) Limitações administrativas à propriedade privada e sacrifício de direitos individuais. Servidões administrativas. Requisição e ocupação temporária de propriedade privada.

13) Desapropriação por utilidade pública e por interesse social. Conceitos e fundamentos jurídicos. Procedimentos administrativos e judicial. Indenização. Retrocessão. Desapropriação por zona. Desapropriação indireta. Tombamento. Efeitos.

14) Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas.

15) Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado.

16) Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Processo administrativo disciplinar.

17) A Teoria das nulidades no Direito Administrativo.

18) Domínio público terrestre. Vias públicas. Cemitérios públicos. Portos.

19) Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira. Lei Complementar n° 10 1/2.000.

20) Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1.992).

a.3 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: 1. Conceito. Agente público. 2. Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 3. Indisponibilidade dos bens. Declaração de bens. 4. Atos de enriquecimento ilícito. 5. Atos de prejuízo ao erário. 6. Atos contra os princípios. 7. Penalidades. 8. Procedimento e prescrição. Legitimidade ativa. 9. Disposições penais.

a.4 DIREITO ELEITORAL

1) Direito Eleitoral. Fontes e Conceitos. Princípios Constitucionais de Referência. Formas e Sistema de Governo. Regime Político. Democracia e a Questão da Maioria. Princípios e Valores Democráticos. Mandato Político Representativo. O sufrágio.

2) Organização Territorial do Eleitorado. Organização Judiciária Eleitoral. Tipos de Divisão Territorial do Eleitorado. Circunscrições, Zonas e Seções Eleitorais. Alistabilidade. Elegibilidade. Votos Válidos, Quociente Eleitoral e Quociente Partidário. Distribuição dos Restos. Órgãos e Composição da Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais. Juízes Auxiliares. Competência.

3) Ministério Público Eleitoral. Conformação Constitucional. Função Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Preferências. Impedimentos. Promotor Eleitoral.

4) Alistamento Eleitoral. Garantias Eleitorais. Alistáveis e Inalistáveis. Alistamento Obrigatório e Facultativo. Definição de Garantias Eleitorais. Espécies de Garantias Eleitorais. A Liberdade do Voto, Medidas Administrativas e Judiciais.

5) Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Filiação Partidária. Tendências. Fidelidade Partidária.

6) Eleições. Eleições e Processo Eleitoral. Atos Preparatórios. Apuração. Diplomação. Registro de Candidaturas. Impugnação. Plebiscito e Referendo.

7) Propaganda Política. Propaganda Partidária e Propaganda Eleitoral. Disposições Legais. Direito de Resposta. Princípios. Transporte e Alimentação de Eleitores.

8) Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Inelegibilidades. Uso Indevido, Desvio ou Abuso do Poder Econômico ou do Poder de Autoridade, ou Utilização Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Recurso Contra a Diplomação.

9) Crimes Eleitorais. Processo Penal Eleitoral. Disposições Gerais sobre as Penas. Tipos Penais. Classificação dos Crimes. Ação Penal Eleitoral. Competência. Rito Processual e Prazos. Recursos Criminais.

10) Recursos Eleitorais. Recursos e Normatização Constitucional. Recursos Previstos no Código Eleitoral. Regras Gerais. Prazos. Preclusão. Espécies e Procedimentos.

a.5 DIREITOS HUMANOS: 1. Direitos sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. 2. Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais. 3. Conceito de direitos humanos. Evolução histórica. 4. Instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos: visão genérica. 5. Sistema internacional de organismos de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano. 6. Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. 7. O Ministério Público na defesa dos direitos humanos. 8. Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional. 9. Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quiombos. Populações tradicionais.

GRUPO III - B - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO SANITÁRIO E LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

b.1 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) A Constituição Federal de 1.988 e a infância e juventude. A doutrina da proteção integral. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

2) Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da infância e da juventude. O direito de liberdade, ao respeito e à dignidade. O direito à convivência familiar e comunitária. O direito à educação. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho. A política de atendimento. As diretrizes da política de atendimento. Os Conselho Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As entidades de atendimento. As medidas de proteção. A prática do ato infracional. As medidas pertinentes aos pais ou responsável. O Conselho Tutelar. O acesso à justiça. A justiça da Infância e da Juventude. O Juiz, o Ministério Público, o Advogado e os Serviços Auxiliares. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Os procedimentos. Os recursos. Os crimes e as infrações administrativas.

b.2 DIREITO AMBIENTAL

1) Conceito. Princípios. Competência legislativa. Bens ambientais na Constituição Federal.

2) Sistema Nacional de meio ambiente. Instrumentos da política nacional de meio ambiente (Lei n° 6.938/1.981).

3) Poluição. Tipos. Conceito.

4) Parcelamento do solo urbano.

5) Inquérito Civil Público. Compromisso de ajustamento. Ação Civil Pública.

6) Agrotóxicos.

7) Código Florestal. Fauna e Flora. Áreas de preservação permanente e reserva legal.

8) Tombamento. Patrimônio natural, cultural e nacional. Unidades de conservação. Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2.00 1).

9) Infrações penais e administrativas ambientais. Ação penal. Competência.

10) Sanções Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei n° 9.605/1.998)

b.3 DIREITO DO CONSUMIDOR

1) Legislação. Histórico. Lei n° 8.078, de 11.09.1.990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Legislação de Ordem Pública e Interesse Social. Outras Normatizações. Relação de Consumo. Consumidor. Fornecedor. Produtos e Serviços. Conceitos.

2) Política Nacional das Relações de Consumo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Direitos Básicos do Consumidor. Tutela Administrativa do Consumidor. Poder de Normatização e de Fiscalização do Município, Distrito Federal, Estado e União. Sanções Administrativas. Órgãos Administrativos de Tutela do Consumidor. Lei n° 8.884/1.994. Decreto n° 2.181/1.997.

3) Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto e do Serviço (acidente de consumo) e pelo Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

4) Tutela Penal do Consumidor. Crimes contra ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei n° 8.137/1.990). Crimes contra a Economia Popular (Lei n° 1.521/1.95 1). Crimes da Legislação Esparsa Aplicável (Código Penal e outras).

5) Práticas Comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de Dívidas. Banco de Dados e Cadastro de Consumidores e Fornecedores.

6) Práticas Contratuais. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Convenção Coletiva de Consumo. Garantia Legal e contratual.

7) O Ministério Público na Tutela do Consumidor. Atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Aspectos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/1.993).

8) Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Da Coisa Julgada. Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1.985).

b.4 DIREITO SANITÁRIO

1) O Direito à saúde na ordem constitucional;

2) Saúde, direito sanitário e instrumentos legais;

3) O Sistema Único de Saúde, seus Princípios e Diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na Organização e Planejamento de um Sistema de Saúde;

4) Plano e Fundo de Saúde;

5) Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital Psiquiátrico e o papel do Ministério Público;

6) O Sistema de Vigilância Sanitária, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente e os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde;

7) O Controle Social, os Conselhos de Saúde, a Resolução n° 333/03, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e as características, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes;

8) O financiamento do direito à saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor;

9) Assistência Farmacêutica e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas;

10) Pacto pela Saúde e suas diversas implicações;

11) Consórcio intermunicipal de saúde, as cooperativas, entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;

13) Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde;

14) Crimes contra a saúde pública no Código Penal, Lei Federal n° 8080/90, Lei Federal n° 9434/97 e Lei Federal n° 9263/96;

15) Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do Direito Sanitário;

b.5 LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1) Ministério Público. Origens. Perfil Constitucional: conceito e princípios; autonomia funcional administrativa e financeira; ramos do Ministério Público, chefia, escolha, nomeação e destituição; legislação infraconstitucional e iniciativa; garantias; vedações; funções institucionais (figura do ombudsman); ingresso na carreira.

2) Organização: órgãos de administração, execução e auxiliares; funções.

3) Estatuto. Carreira: do provimento; do concurso; da posse e do exercício; do estágio probatório e do vitaliciamento; das promoções; das remoções; da substituição por convocação; dos afastamentos; da reintegração; da reversão; do aproveitamento e da readmissão.

4) Estatuto. Direitos: da disponibilidade; das férias; das licenças; do subsídio e vantagens legais; da aposentadoria e da pensão. Garantias e Prerrogativas. Disciplina: dos deveres e vedações; dos impedimentos e suspeições; da inspeção e das correições; das sanções; da prescrição; da sindicância; do processo administrativo; dos recursos; da revisão do processo administrativo; da reabilitação.

ANEXO n° 02 : PETIÇÃO PARA PEDIDO DE RECURSO À PROVA (EM DUAS VIAS).

CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO À PROVA

Ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça

Identificação do candidato: -Nome:

-Número de inscrição:

Eu, acima identificado, venho, com base nas razões em anexo, não identificadas, requerer recurso na(s) disciplina(s):

-Língua Portuguesa, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Direito Penal, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Direito Constitucional, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Direito Civil, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Direito Comercial, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Direito Administrativo, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Legislação Institucional, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Direito Processual Penal, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

-Direito Processual Civil, questão(ões) : __ , __ , __ ,... N° de páginas do recurso: ___

Porto Alegre, _____ de _______________ de 200___.

assinatura do candidato ___________________________________

ANEXO n° 03 : DADOS PARA PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

DADOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

SITUAÇÃO PROFISSIONAL ATUAL

Profissão;

Cargo ou Função;

Repartição, Firma, Escritório, etc;

Endereço, Telefone, Localidade, Estado.

O candidato deverá informar:

- se figura ou figurou como indiciado, denunciado ou querelado em inquérito ou processo.

- se já prestou Concurso para o Ministério Público do Rio Grande do Sul? qual o ano?

SITUAÇÃO PROFISSIONAL ANTERIOR

Indicação detalhada de cargos, funções e atividades que exerceu, públicos ou privados, remunerados ou não, com endereços completos, e dados úteis à sindicância da vida pregressa. A omissão de dados relevantes poderá motivar, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição preliminar ou definitiva;

Endereços completos dos domicílios nos últimos cinco anos;

Citar o nome e telefone de Promotores , Juízes, Procuradores do Estado ou Defensores Públicos que o conheçam.

DADOS REFERENTES AO CÔNJUGE

Nome Completo;

Profissão;

Cargo ou Função;

Repartição, Firma, Escritório, etc; Endereço, Telefone, Localidade, Estado.

Deverá também informar os endereços e telefones para eventuais comunicações ao candidato.

ANEXO nº 04 : FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS (EM DUAS VIAS).

IV CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

Número de inscrição:

Nome:

Lista de Documentos Anexos:

1 - Diploma de xxxxxxx - (folha n° 1)

2 - Certificado de yyyyyy - (folha n° 2)

3 - Atestado de zzzzzzz - ( folha n° 3)

4 -......

Data e assinatura do candidato