Prefeitura de Serra Dourada - BA

Notícia:   30 vagas destinadas à prefeitura de Serra Dourada - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL - 01/2011 - CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DOURADA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Concurso Público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, através deste Edital de Concurso de n° 001/2011, com publicação do Resumo deste Edital na Edição do dia 25 de maio de 2011 do Diário Oficial do Município de Serra Dourada no site www.serradourada.ba.io.org.br, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei n° 103/2011, de 04 de abril de 2011, e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado pela empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração - CRA/BA sob n° PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório: Tomada de Preços n° 010TP/2011, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n° 001/2011" especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal n° 35/2011, de 20 de maio de 2011.

1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição).

1.4. O Anexo II - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.5. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (eliminatórias e classificatórias) e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Serra Dourada.

1.5.1 Para a obtenção do atestado de saúde ocupacional, o candidato aprovado e convocado deverá se submeter a exame médico de caráter eliminatório, a ser realizado por junta médica credenciado pela Prefeitura Municipal de Serra Dourada, que constará de avaliação clinica e exames complementares;

1.5.2 O candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares, entre outros que poderão ser solicitados pela junta médica se necessário:

a) Hemograma com tipagem sanguínea (ABO-RH) e dosagens de glicemia, uréia, creatinina, sódio, potássio, colesterol total e frações, triglicerídeos e VDRL;

b)Sumario de Urina;

c) Radiografia de Tórax (PA);

d)Eletrocardiograma;

e) Avaliação Oftalmológica;

1.6. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

1.6.1. No quadro de publicações, avisos e no site oficial da Prefeitura Municipal de Serra Dourada (www.serradourada.ba.io.org.br);

1.6.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos;

1.7. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.8. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

1.9. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado pela administração Pública Municipal.

1.10. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

1.11. O candidato que convocado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

1.12. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Serra Dourada e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

2.1. A investidura do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

(A) ter sido aprovado neste Concurso Público;

(B) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal, No caso de médico, permissão do CRM no Brasil para exercer o cargo;

(C) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse e máximo de 70 anos;

(D) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

(E) possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

(F) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

(G) estar quite com as obrigações eleitorais;

(H) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por junta médica oficial;

(I) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90;

(J) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1° do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90;

(K) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

(L) cumprir as determinações deste Edital.

(M) certidão de antecedentes criminais;

2.2 Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato no cargo público.

2.4. Os cargos, a distribuição das vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência), pré-requisitos do cargo e carga horária, estão descritas no Anexo I, deste Edital.

2.5. A remuneração para cada cargo está descrita no Anexo I, deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, conforme Lei n° 18/2010, no seu art. 28, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.2. O candidato, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, o número do CID, e, durante o período de inscrição, encaminhar à PLANEJAR, por SEDEX, fazendo constar no envelope o que segue, a seguinte documentação:

a) requerimento com os dados pessoais: nome completo, RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necessários (exemplos: prova braile ou ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, ledor, mesa especial para cadeirante, etc.);

b) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

Modelo do envelope:

À PLANEJAR CONSULTORIA
CONCURSO PÚBLICO - Edital n° 01/2011
Prefeitura Municipal de Serra Dourada
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Silveira Martins, n° 27 - Shopping Conexão Comercial - Sala 23, Cabula
41150-000 - Salvador - BA

3.3. Para efeito dos prazos estipulados no "caput" deste item, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela PLANEJAR CONSULTORIA.

3.4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.2. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

3.5. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.2., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público de que trata o item 9.6.

3.6. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.7. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

3.10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de Serra Dourada, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.13. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serra Dourada que o Sr(a) ___________________________________ é portador(a) da deficiência _________________________ , CID n°__________________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4° do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________ , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2011.

Data _______________________ (não superior a 60 dias)

Nome, assinatura, n° do CRM do médico e carimbo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Período de inscrição: 30 de maio a 10 de junho de 2011.

4.3 Taxa de Inscrição:

4.3.1 Cargos de Nível Superior - R$ 100,00 (cem reais);

4.3.2 Cargos de Nível Médio - R$ 40,00 (quarenta reais);

4.4. As Inscrições ficarão abertas no período de 30 de maio a 10 de junho de 2011, na sede da Prefeitura Municipal de Serra Dourada , situado na Rua Maria Mendes da Silva, n° 612 - Serra Dourada/BA, no horário das 08:00 às 12:00 das 14:00 às 16:00 hs.

4.5. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as exigências do item 2:

4.6. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

(A) Receber do coordenador da empresa a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato nos seguintes endereços: na sede da Prefeitura Municipal de Serra Dourada, situado na Rua Maria Mendes da Silva, n° 612 - Serra Dourada/BA, no horário das 08:00 às 12:00 das 14:00 às 16:00 hs, devendo o candidato receber do coordenador, a ficha de inscrição e dirigir-se à qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, para efetuar o deposito da respectiva taxa de inscrição na Conta Corrente: 0500001-0, Agência: 0064, Operação: 003, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada.

(B) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

(C) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo". O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(D) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(E) Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(F) Após o pagamento da taxa de inscrição deverá o candidato entregar a ficha de inscrição ao Coordenador da empresa Planejar os seguintes documentos que deverão ser anexados a ficha de inscrição devidamente preenchida:

* O original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição ao cargo pleiteado.

* Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso na ficha de Inscrição.

(G) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;

(H) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(I) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

4.7. INSCRIÇÃO POR INTERNET:

(A) As inscrições serão realizadas via Internet, no período de 30 de maio a 10 de junho de 2011, com o horário de encerramento às 15h59min do dia 10 de junho de 2011.

(B) Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

(C) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

(D) Imprimir o Boleto Bancário;

(E) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional com vencimento no dia 10 de junho de 2011.

(F) A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição, ficando indisponível a partir das 15h00min do dia 31 de maio de 2011.

(G) O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, para possibilitar a correta leitura do código de barras, em impressora a laser ou a jato de tinta e ser pago até o dia do vencimento nele constante.

(H) A partir do dia 15 de junho de 2011, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Planejar através do link FALE CONCOSCO para verificar o ocorrido.

(I) As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário;

(J) A Planejar e a Prefeitura Municipal de Serra Dourada não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

(K) Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

4.9. Os depósitos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

4.10. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.11. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.12. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula a segunda, sem direito a ressarcimento desta ultima inscrição.

4.13. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

4.14. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

4.15. O candidato que se inscrever para mais de um cargo ou cargo e no caso em que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, considerando-se o disposto deste Edital, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

4.16. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção.

POR PROCURAÇÃO

Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital serão homologadas pela PLANEJAR, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

5.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

5.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das Provas Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

5.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

5.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

5.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

5.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 4.6.(E).

6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.6.(E) deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.7. As provas serão realizadas no município de Serra Dourada com data inicialmente prevista para o dia 10 de julho de 2011 (domingo), podendo ser aplicado em dois turnos a depender da estrutura do município, com horário e local a serem definidos e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Serra Dourada, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Serra Dourada e através da Internet no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 20/06/2011, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. Em caso de necessidade a Planejar e a Comissão Fiscalizadora do Concurso poderá prever a possibilidade de outro local de prova em municípios vizinhos.

6.8 A Prefeitura Municipal de Serra Dourada e a PLANEJAR não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6.9. A Empresa e a Prefeitura Municipal não tem obrigação de enviar, como complemento, às informações citadas no item anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o COMUNICADO a ser divulgado.

6.10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original é INDISPENSÁVEL.

6.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

6.13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

6.14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

6.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

6.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo. É expressamente proibido fumar durante a prova.

6.17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

6.18. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.19. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

6.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança

6.21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

6.21.1. O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

6.21.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.22. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consigná-las em Ata de Sala, para posterior avaliação

6.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.24. À critério da PLANEJAR, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões.

6.25. A PLANEJAR poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

6.26. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

6.27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

6.28. O candidato terá por obrigatoriedade ao entrar na sala para fazer sua prova, desligar o seu telefone celular e remover a bateria. qualquer som gerado pelo aparelho no horário da prova implicará na eliminação do candidato, o mesmo será ordenado a se retirar da sala pelo fiscal.

6.29. A PLANEJAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.30. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a PLANEJAR fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. Os candidatos que não puderem esperar o horário estipulado só poderão ter acesso aos cadernos de questões 48 horas após sua aplicação, através de requerimento de solicitação à Comissão Especial Municipal do Processo Seletivo. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Ficarão disponibilizados impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido este período os Cadernos serão incinerados.

6.31. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.

6.32. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

6.33. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, conforme solicitação especifica no item cabendo à coordenação do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital.

6.34. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

6.35. É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

6.35.1. O Candidato que estiver hospitalizado só realizara prova se estiver na sede do município de Serra Dourada, e deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

6.35.2. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

6.35.3. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

6.35.4. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.35.5. Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão. Informações referentes ao local do internamento.

6.35.6. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PLANEJAR não autorizará a aplicação da prova.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A prova de títulos terá por finalidade verificar o enriquecimento da capacitação e da especialização técnico-profissional do candidato para fins de classificação. Desta forma, a prova de títulos terá caráter apenas classificatório.

7.1.1. Aos candidatos aos cargos de Nível Superior, que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.2. Os títulos serão entregues no mesmo prédio de realização das inscrições, onde serão protocolados por membros da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao PLANEJAR. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

7.1.3. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.4. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.5. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.6. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço.
PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr _________________________________________ (NOME DO CANDIDATO), CPF Nº ____________________________, trabalhou na função de _______________________ (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de ____/____/____ a ____/____/____. Pelo que firmo o presente sob as penas da lei.

Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.2. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

7.2.1. As pontuações de experiência, são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

7.2.2. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.2.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva;

Item

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

A

Aprovação comprovada em concurso público estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

1

2,0

B

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

C

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

D

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4,0

E

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

5,0

7.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.4. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de Serra Dourada, o Departamento de Recursos Humanos deverá disponibilizar os atestados aos candidatos, contendo a função desempenhada e respectivo período.

7.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e acompanhados dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.7. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DOS RECURSOS

8.1. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

8.2. O recurso deverá ser:

8.2.1. apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

8.2.2. possuir argumentação lógica e consistente;

8.2.3. interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

8.2.4. entregue em duas vias (original e cópia);

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.5. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrida com o novo gabarito da questão.

8.6. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

8.7. No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

8.8. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Serra Dourada, junto à Comissão, dirigido ao PLANEJAR, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

8.9. NÃO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO, FORA DE CONTEXTO E DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE EDITAL.

8.10. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br em período informado no edital de convocação ou na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

8.11. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva e da avaliação de títulos poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

8.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.13. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O concurso será realizado em duas etapas: Prova Objetiva, Prova de Títulos e constará dos seguintes procedimentos:

9.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos de acordo com o cargo, a qual constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

9.1.2. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

9.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

9.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

9.1.5. As provas de títulos seguiram as normas estabelecidas no item "7. DA PROVA DE TÍTULOS".

9.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

9.3. A nota final do candidato, para os cargos com avaliação de títulos, será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva e NT a nota da Avaliação dos Títulos, da seguinte forma:

NF = NO + NT

9.3.1. A nota final do candidato, para os cargos que não participam da etapa da avaliação de títulos, será a nota da Prova Objetiva.

9.4. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

9.5. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.6. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.6.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.6.2. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimento específico;

9.6.3 Obtiver maior pontuação nas questões de português;

9.6.4. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.7. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Serra Dourada e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.8. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.9. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

10.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial.

10.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

10.4. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

10.5. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do resultado final.

10.6. Todas as informações relativas à posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Serra Dourada, na Secretaria Municipal de Administração.

10.7. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Serra Dourada.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Serra Dourada e pela PLANEJAR no que tange à realização deste Concurso.

10.9. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para posse, não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

10.10. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.11. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.12. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, no Município de Serra Dourada.

10.13. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.14. A Prefeitura Municipal de Serra Dourada e a PLANEJAR não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.15. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.17 A Prefeitura Municipal de Serra Dourada e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

10.18. A Prefeitura Municipal e a PLANEJAR se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora PLANEJAR.

10.19. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela PLANEJAR.

10.20. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Concurso, os Cartões Resposta, serão incineradas.

10.21. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, serão matéria de avaliação.

# 1. LÍNGUA PORTUGUESA * CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES * CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.Ortografia.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

BIOMÉDICO: Conhecimentos básicos em organização e comportamento laboratorial, fotometria, padronização e controle de qualidade, amostras, análise por fracionamento, determinações bioquímicas, imunoensaios, enzimologia clínica, provas funcionais, análise de urina, análise de cálculos, líquido sinovial, automação em bioquímica clínica, computação em análise clínica, métodos microbiológicos, meios de cultura, esterilização em laboratório de análises clínicas, colorações, coproculturas, culturas de material do trato geniturinário, culturas de material da garganta e do escarro, hemoculturas, exame do líquido cefalorraquidiano, antibiograma, reações de precipitação, reações de aglutinação, reações de hemólise, técnicas de imunoflurescências, colhida de material, estudos dos elementos figurados no sangue, estudo dos glóbulos vermelhos, imunohematologia, hemostasia, parasitologia nos laboratórios de análises clínicas, métodos para detecção de parasitas, protozoários intestinais e cavitários, helmintos intestinais, parasitos do sangue e dos tecidos, técnicas laboratoriais para o diagnóstico das micoses, micoses de localização superficial (micoses superficiais), micoses profundas (subcutâneas), micoses sistêmicas.

COORDENADOR TÉCNICO: Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de Parto e Puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação do enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica.

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA: Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periféricos. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco-maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Infecção e uso de antibióticos em cirurgia. Pré e pós-operatório. Choque e insuficiência respiratória em cirurgia. Tumores benignos e malignos em geral. Tumores do pescoço e cirurgia da Tireóide. Cirurgia da glândula mamária. Cirurgia do Esôfago. Cirurgia do estômago e duodeno. Cirurgia do fígado e vias biliares. Cirurgia do pâncreas. Cirurgia do baço e do sistema porta. Cirurgia do intestino delgado. Cirurgia dos cólons. Cirurgia das hérnias de parede abdominal. Traumatismos abdominais e torácicos. Politraumatizado. Afecções cirúrgicas do peritôneo e do retro-peritôneo. Infecção hospitalar. Balanço hidroeletrolítico no paciente pós-operado. Conduta no câncer diferenciado da tireóide. Manifestações digestivas da Doença de Chagas. Os megas: diagnóstico e tratamento. Preparo do paciente ictérico para a cirurgia. As síndromes de abdome agudo. Diferenças e importância prática. Câncer dos cólons. Preparo pré-operatório. Estadiamento e prognóstico. Princípios cirúrgicos.

MÉDICO CLINICO GERAL - PSF / MÉDICO CLINICO GERAL - PLANTÃO HOSPITALAR: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitosis intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA: Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia - Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez - Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética - Nutrição e vacinação na gestante - Uso de drogas na gravidez e lactação - Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual - Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária - Endocriminologia do ciclo Grávido-Puerperal - Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais - Prática Tocomática, Mecanismo do Parto - Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros - Fases clínicas do parto Assistência ao Parto Normal - Puerpério Normal e Lactação - Anticoncepção - Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina - Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia - Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica - Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções - Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional - Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias - Operações Cesarianas - Peurpério Patológico - Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia - fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços - Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais - Climatério - Esterilidade e Infertilidade Conjugal - Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais - Propedêutica em Ontologia Ginecológica - Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia - Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino - Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina - Patologias benignas e malignas do colo uterino - Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do ante braço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultrassonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.

MÉDICO PEDIATRA: Alimentação da criança, imunização: infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias; generalidades e conceitos fundamentais; atualidades sobre pesquisas médicas; esquema de vacinação; diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitose, plicogênica, leucemia, cardiopatias, acianóticas, úlcera péptica, tumores ósseos e gonadais, febre amarela); alimentos e alimentação da criança e do adolescente; prevenção e controle de zoonoses. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

MÉDICO PSIQUIATRA: Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática".

MÉDICO VETERINÁRIO: Noções de Epidemiologia Geral; Noções de Saneamento Ambiental; Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; Controle de Alimentos e Zoonoses; Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética.Fatores que alteram a freqüência genética.anatomia, Morfisiologia bacteriana; Microbiologia, Reprodução. Vermes, Parasitas ou Helmintos, Protozoários, Generalidades, Parasitologia, Sistema cardiocirculatorio dos animais, Doenças gerais, epidemiologia.

ENGENHEIRO CIVIL: Topografia. Dados Técnicos para projeto: Levantamento Planialtimétrico, Poligonais, Levantamento Altimétrico, Perfis, Curvas de Nível. Sondagens de reconhecimento do sub-solo: tipos e apresentações; Tipo de Solo - Características e Classificação Geral; Muros de Arrimos: tipos. Edificações: Concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento. Uso e ocupação da terra e do solo urbano. Noções de avaliação de projetos de desenvolvimento sustentável e de conservação e preservação ambiental. Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra (expansão urbana, setor agropecuário, industrial e de serviços) projetos de infra-estrutura (sistemas viários urbanos e rurais, rodoviária, geração e transmissão de energia, telecomunicações). O controle da erosão, drenagem de águas superficiais, infra-estrutura sanitária e técnicas de movimento de terra. Projetos de Sistemas de Tratamento de água e de efluentes domésticos e industriais. Projetos-elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: Arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, e outros projetos complementares. Usos da água, fatores que influenciam o consumo e conservação dos recursos hídricos. Hidráulica/hidrologia. Conceitos Básicos quanto ao enquadramento dos Corpos d'água. Poluição das Águas, do Ar, do Solo e Subsolo.

NUTRICIONISTA: Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético­protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.

PSICÓLOGO: A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo.

# 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Flexão Nominal; Tempos e Modos Verbais; Emprego de Palavras Invariáveis; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase, Pontuação; Semântica; Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

CONTEÚDO COMUM - MATEMÁTICA: Equação do 1.º e 2º grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem ; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção. Biosegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicas, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância; Vigilância epidemiológica; Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

CONDUTOR SOCORRISTA - SAMU: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas sobre complexo de trânsito. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito. tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Lançamento do Edital

25 de maio de 2011.

Período de inscrições dos candidatos

30 de maio a 10 de junho 2011.

Divulgação da relação geral de candidatos inscritos

15 de junho de 2011.

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

20 de junho de 2011.

Prova Objetiva

10 de julho de 2011.

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar)

48 horas após a prova objetiva

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas

13 e 14 de julho de 2011.

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

22 de julho de 2011.

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas

22 de julho de 2011.

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

22 de julho de 2011.

Período para entrega dos Títulos

25 e 26 de julho de 2011

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva.

25 e 26 de julho de 2011

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva.

01 de agosto de 2011

Divulgação do resultado das Notas da Prova de Títulos

01 de agosto de 2011

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

48 horas após a publicação do resultado da avaliação de títulos

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

05 dias úteis após prazo de interposição de recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

Publicação do Resultado Final.

Mesma data do item anterior

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

Todas as publicações serão divulgadas até às 18:00h da data estipulada, no site da PLANEJAR: www.planejarconcursos.com.br, e nos murais do átrio da Sede Administrativo Municipal, Centro - Serra Dourada / BA.

SERRA DOURADA, 25 DE MAIO DE 2011.

ENILSON FAGUNDES CAMELO
Prefeito Municipal

ANEXO I

OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CÓDIGO

CARGOS

C/H SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO (R$)

TAXA (R$)

-01-

Biomédico

40h

01

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso nível superior em biomedicina, devidamente registrado no respectivo conselho da categoria.

1.800,00

100,00

-02-

Coordenador Técnico-SAMU

40h

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente reconhecido pelo conselho de Enfermagem - COREN, e ainda, declaração ou certificado de capacitação do serviço pré-hospitalar de urgência móvel.

1.800,00

100,00

-03-

Médico - Cirurgião Geral

20h

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, e ainda, o respectivo título de especialista em cirurgia geral, provando a respectiva residência médica, e registro no respectivo conselho da categoria.

4.000,00

100,00

-04-

Médico Anestesiologista

20h

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, e ainda, o respectivo título de especialista em anestesia, provando a respectiva residência médica, e registro no respectivo conselho da categoria.

4.000,00

100,00

-05-

Médico Clínico Geral - Plantão Hospitalar

24h

04

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, devidamente registrado no respectivo conselho da categoria.

3.500,00

100,00

-06-

Médico Clínico Geral PSF

40h

07

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, devidamente registrado no respectivo conselho da categoria.

7.000,00

100,00

-07-

Médico Ginecologista/Obstetra

20h

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, e ainda, o respectivo título de especialista em ginecologia/obstetrícia, provando a respectiva residência médica, e registro no respectivo conselho da categoria.

4.000,00

100,00

-08-

Médico Ortopedista

20h

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, e ainda, o respectivo título de especialista em ortopedia, provando a respectiva residência médica, e registro no respectivo conselho da categoria

4.000,00

100,00

-09-

Médico Pediatra

20h

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, e ainda, o respectivo título de especialista em pediatria, provando a respectiva residência médica, e registro no respectivo conselho da categoria.

4.000,00

100,00

-10-

Médico Psiquiatra

20h

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, e ainda, o respectivo título de especialista em psiquiatria, provando a respectiva residência médica, e registro no respectivo conselho da categoria

4.000,00

100,00

-11-

Médico Veterinário

40h

01

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina Veterinária, devidamente registrado no respectivo conselho da categoria.

1.800,00

100,00

-12-

Condutor Socorrista-SAMU

40h

02

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio, CNH cat. D, e ainda, declaração ou certificado de capacitação do serviço pré-hospitalar de urgência móvel ou MOPP.

545,00

40,00

-13-

Técnico de Enfermagem- SAMU

40h

04

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio, inscrição no COREN, e ainda declaração ou certificado de capacitação do serviço pré-hospitalar de urgência móvel.

545,00

40,00

OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-14-

Psicologia CREAS

40h

01

Formação Profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Psicologia, e registro no Conselho de classe.

1.800,00

100,00

-15-

Psicologia CRAS

40h

02

Formação Profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Psicologia, e registro no Conselho de classe.

1.800,00

100,00

OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

-16-

NUTRICIONISTA ESCOLAR - Secretaria Municipal de Educação

40h

01

Superior em Nutrição - Registro no conselho Regional de Nutrição

1.800,00

100,00

OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES

-17- Engenheiro Civil 40h 01 Nível Superior em engenharia civil e registro profissional. 1.800,00 100,00

* * * * ANEXO II * * * *

CARGOS

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

Biomédico

Realizar exames e pesquisas cientifica, emitir laudo, isolamento e identificação de vírus, bactérias e outros agentes patogênicos, supervisionar outros técnicos, gerenciar laboratório, fiscalizar serviços de saúde pública. Desenvolver outras atividades correlatas.

Coordenador Técnico- SAMU

Supervisão diária na unidade-SAMU. Prestar assistência ao paciente e/ou cliente na unidade móvel realizando atendimentos e procedimentos de maior complexidade, coordenando e auditando os serviços de enfermagem, alem de programar ações para promoção de saúde junto à comunidade. Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico - Cirurgião Geral

Executar tarefas de planejar, supervisionar e realizar trabalhos médicos-cirurgicos, participar de estudos, orientar pacientes, familiares e comunidade quanto a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Anestesiologista

Realizar avaliação clinica antes do começo da cirurgia através da consulta pré-anestésica; executar os procedimentos da realização da anestesia propriamente dita, acompanhando o paciente em tempo integral durante a cirurgia, monitorando e tratando as diversas repercussões dos diversos órgãos frente às intervenções cirúrgicas. Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Clínico Geral - Plantão Hospitalar

Realizar exames médicos, emissão de diagnostico, prescrição de medicamento e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades. Desempenhar funções preventivas e curativas, atendimentos na área de urgência e emergência. Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Clínico Geral PSF

Realizar atendimento clínico à pacientes nas unidades do Programa de Saúde da Família, realizar visitas a domicílios e demais espaços comunitários e plantão médico quanto necessário; executar outras ações de saúde publica em harmonia com as políticas publica de saúde do Município e dentro de parâmetros do Programa de Saúde da Família; Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Ginecologista/Obstetra

Executar tarefas de planejar, supervisionar e realizar trabalhos médicos-cirurgicos, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando. Desenvolver outras atividades correlatas a profissão.

Médico Ortopedista

Realizar atendimento na área de ortopedia, consultas e procedimentos médicos, trabalhos médicos-cirurgicos, efetuar perícias auditorias e sindicâncias médicas. Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Pediatra

Realizar atendimento e procedimentos afeitos a área da pediatria a pacientes de unidades de saúde e plantão médico quando necessário. Avaliar o estagio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-os com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Psiquiatra

Realizar atendimento e procedimento psiquiátrico a pacientes nas unidades de saúde do município; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; solicitar que se fizerem necessários. Desenvolver outras atividades correlatas.

Médico Veterinário

Planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada à saúde publica; diagnostico de doenças animais, proceder ao controle de zoonose, efetivando o levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para profilaxia dessas doenças. Desenvolver outras atividades correlatas.

Condutor Socorrista-SAMU

Dirigir veículos para transporte de pessoas; examinar diariamente as condições de funcionamento do veiculo-USB, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção; auxiliando no socorro a pacientes. Desenvolver outras atividades correlatas.

Técnico de Enfermagem- SAMU

Serviços de enfermagem. Executar atividades relacionadas ao controle e registro de pacientes da unidade básica móvel de urgência, zelando igualmente por materiais e instrumentos nele utilizados. Recepcionar as pessoas que necessitam do serviço móvel. Desenvolver outras atividades correlatas.

Psicologia CREAS

Planejar, dirigir executar, coordenar e controlar atividades no campo da Psicologia. Supervisionar unidades administrativas especializadas. Estudar a personalidade humana, através da analise e compreensão do comportamento humano. Desenvolver outras atividades correlatas.

Psicologia CRAS

Planejar, dirigir executar, coordenar e controlar atividades no campo da Psicologia. Supervisionar unidades administrativas especializadas. Estudar a personalidade humana, através da analise e compreensão do comportamento humano. Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. Desenvolver outras atividades correlatas.

NUTRICIONISTA ESCOLAR - Secretaria Municipal de Educação

Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, creches, pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da prefeitura. Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos. Desenvolver outras atividades correlatas.

Engenheiro Civil

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos. Desenvolver outras atividades correlatas.