Prefeitura de Pomerode - SC

Notícia:   30 vagas destinadas a Prefeitura de Pomerode - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2009

O Prefeito Municipal de Pomerode (www.pomerode.sc.gov.br), Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO para provimento de vaga do PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, criado pela Lei No.2.012/07 E PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU, criado pela Lei Complementar 157/08 e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Prefeitura, conforme tabela abaixo.

1 QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E PERÍODO DA PROVA

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS

PERÍODO DA PROVA

Agente Comunitário - ESF Testo Rega - 01 vaga

Agente Comunitário - ESF Pomerode Fundos - 01 vaga

Agente Comunitário - ESF Testo Central - 05 vagas

Agente Comunitário - ESF Ribeirão Clara - 02 vagas

Agente Comunitário - ESF Testo Alto - 02 vagas

Agente Comunitário - ESF Wunderwald - CR*

Agente Comunitário - ESF Centro - 05 vagas

Agente Comunitário - ESF Ribeirão Areia - 02 vagas

*CR - Cadastro de Reserva

 

40h

R$ 474,88

- Ensino Fundamental completo

- Residir na área da comunidade em que atuar quando entrar em exercício.

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada quando entrar em exercício.

Matutino

Motorista Socorrista (SAMU)

04

42h

R$ 826,80

- 21 anos de idade.

- Ensino Médio completo

- Experiência mínima comprovada de 2 anos de trabalho como motorista de veículo de transporte de pacientes.

- Ter habilitação Categoria D

- Certificado de participação em Curso de Direção Defensiva.

Matutino

Técnico em Enfermagem(SAMU)

04

42h

R$ 826,80

- 21 anos de idade.

- Ensino Médio completo

- Experiência comprovada de 2 anos.

- Habilitação profissional: Técnico em enfermagem

- Inscrição no COREN de Santa Catarina

Matutino

2 REQUISITOS

2.1 Requisitos comuns a todos os cargos: Os candidatos aprovados deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação, estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e com as obrigações eleitorais.

3 INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes especiais e expressos para tal fim, para tanto os interessados deverão comparecer, no período de 28/09/2009 a 09/10/2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30m às 11h30m e das 13h às 17h, munidos de documento de identidade oficial, ao Prédio da Prefeitura Municipal de Pomerode, situado na Rua XV de Novembro, 525 - Centro, Pomerode/SC - Sala de Recursos Humanos.

3.2 O interessado deverá informar ao atendente sua opção por apenas um cargo público e declarará estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e que se submeterá às normas expressas no edital. Os dados declarados por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador, podendo a Comissão excluir o candidato cujas insformações não tenham sido formalizadas de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.

3.3 Após o preenchimento do formulário, o(a) atendente entregará ao candidato o comprovante de inscrição.

3.4 Para os cargos que oferecem prova de títulos, os comprovantes devem ser entregues no ato da inscrição.

3.4.1 O candidato deverá apresentar o original dos comprovantes e entregar uma cópia.

4 INFORMAÇÕES GERAIS

4.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.3 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

4.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.

4.5 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.6 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal de Pomerode - SC.

4.7 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do inscrito e apresentação da identidade do procurador.

4.8 O inscrito por procuração assume a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como art. 37 e segs. do Decreto n.º 3298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas, aos portadores de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/função a exercer.

5.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.3 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, declarando, em espaço próprio, a necessidade da qual é portador.

5.4 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

5.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

5.6 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.3 e sujeita à apreciação e deliberação da Prefeitura Municipal de Pomerode, observada a legislação específica.

5.7 O candidato com deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 4.3.

5.8 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade com o art. 41 do Decreto n.º 3298 de 20 de dezembro de 1999.

5.9 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a Prefeitura Municipal de Pomerode, até o término da inscrição, laudo médico comprovando sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

6. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Pomerode - SC, na data de 17/10/2009, às 8h, nas dependências da Escola de Educação Básica Municipal Prof. Curt Brandes - Rua Hermann Weege, No.1222-Centro-Pomerode/SC.

6.2 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função.

6.3 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição.

6.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.

d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

6.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 5.18 do edital.

6.6 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

6.7 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva e prática em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.8 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.9 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

6.10 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.11 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso.

6.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.13 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Prefeitura Municipal de Pomerode.

6.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada.

6.15 A prova escrita terá a duração de 2 (duas) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

6.16 O candidato somente poderá deixar o local da prova 45 (quarenta e cinco) minutos após o seu início.

6.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de provas levando o caderno de questões após o encerramento da prova.

6.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7 PROVAS

7.1 Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, a avaliação deste concurso público constará de prova escrita objetiva (classificatória).

A prova escrita objetiva terá 20(vinte) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela 7.1

TABELA 7.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONH.ESPECÍFICOS

CONH. GERAIS E ATUALIDADES

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

10

05

05

0,5

0,5

0,5

5,0

2,5

2,5

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

10,0

7.1.2 A nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva.

7.1.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos ;

b) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

c) tiver maior nota na prova de Português;

d) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "b" deste subitem.

7.2 Para os cargo de MOTORISTA SOCORRISTA(SAMU) E TÉCNICO EM ENFERMAGEM(SAMU), a avaliação deste concurso público constará de prova escrita objetiva e prova de títulos.

7.2.1 A prova escrita objetiva terá 20(vinte) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela 7.2.1

TABELA 7.2.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONH.ESPECÍFICOS

CONH. GERAIS E ATUALIDADES

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

10

5

5

0,5

0,25

0,25

5,0

1,25

1,25

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

7,5

7.2.2 A prova de títulos para o cargo de MOTORISTA-SOCORRISTA(SAMU) será avaliada conforme a tabela 7.2.2

TABELA 7.2.2

PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

1 Cursos (concluídos a partir de 1999):

 

1.1 Curso de capacitação SAMU

0,5

1.2 BLS

0,5

1.3 PHTLS

0,5

1.4 Cursos de urgências com carga horária mínima de 20 horas

0,5

2 Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros

0,5

VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

2,5

7.2.3 A prova de títulos para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM(SAMU) será avaliada conforme a tabela 7.2.3

TABELA 7.2.3

PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

1 Cursos (concluídos a partir de 1999):

 

1.1 Curso de capacitação SAMU

1,0

2 Tempo de serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar (mínimo de 1 ano)

0,5

3 Tempo de serviço em empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar(UTI Móvel): (mínimo de 1 ano)

0,5

4 Atividade como técnico de enfermagem em unidades de emergência ou UTI (mínimo de 1 ano)

0,5

VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

2,5

7.3 A nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva mais a pontuação do concurso de títulos.

7.3.1 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos ;

b) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

c) tiver maior nota na prova de Português;

d) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "b" deste subitem.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

8.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Pomerode - SC.

8.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

8.2.1 O recurso aqui mencionado deverá ser apresentado através de requerimento entregue no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pomerode.

8.2.2 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos.

9. RESULTADO

9.1 A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 21/10/2009, através de edital publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pomerode. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de necessidades especiais.

9.2 Quanto a classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, contados da data de publicação.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser apresentado através de requerimento entregue no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pomerode.

9.4 A relação da classificação final será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pomerode no dia 23/10/09.

10. RECURSO

10.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, à Prefeitura Municipal , no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos objetos do recurso, assim entendidos:

a) contra questão e gabarito da prova objetiva de múltipla escolha.

b) contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha.

10.2 O recurso aqui mencionado deverá ser apresentado através de requerimento entregue no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pomerode.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.4 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.5 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

10.6 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

10.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

10.9 A comissão de organização do Processo Seletivo, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital.

11. VALIDADE

11.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pomerode - SC.

12. CONVOCAÇÃO

12.1 O candidato aprovado será convocado pessoalmente, através de telefone ou através de correspondência enviada no endereço informado na inscrição, na medida em que surgirem vagas.

12.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Pomerode - SC, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

12.3 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

12.4 O candidato convocado deverá apresentar:

12.4.1 Fotocópia da Carteira de Identidade.

12.4.2 Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

12.4.3 Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição.

12.4.4 Fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

12.4.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

12.4.6 Demais documentos que a prefeitura achar necessário, posteriormente informados.

12.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Pomerode - SC, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 13.4.

12.6 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação, passando este para o final da lista.

12.7 O candidato que estiver na situação de 6(seis) meses de afastamento face ao intervalo de contrato de dois anos, permanecerá na classificação obtida, sendo chamado de acordo com a classificação, nas vagas que surgirem após o vencimento do prazo de afastamento.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

13.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime da CLT.

13.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

13.4 Os casos omissos até a homologação final do concurso serão resolvidos pela comissão de organização do Processo Seletivo e, após, pelo Prefeito Municipal de Pomerode - SC.

Pomerode, 15 de setembro de 2009.

PAULO MAURICIO PIZZOLATTI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DE EMPREGO PÚBLICO N. 01/2009

PROGRAMA DA PROVA

Português

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática

Elementos de teoria dos conjuntos e noções de lógica. Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, intervalos). Operações básicas. Propriedades. Equações de 1º e 2º graus. Geometria plana, plantas e mapas.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário - Sistema Único de Saúde-SUS. Estratégia de Saúde da Família-ESF. Atribuições comuns aos profissionais que integram a ESF. Agente Comunitário da Saúde. Atribuições do agente comunitário de saúde. Território. Mapa da comunidade. Visita domiciliar. Cadastro das famílias. Relações humanas - o trabalho em equipe. O funcionamento da equipe. Como um grupo se torna uma equipe? Moral e ética. Valores Morais.

Motorista Socorrista (SAMU)

Perfil profissional do motorista-socorrista. Obrigações do motorista-socorrista. Condições específicas do motorista-socorrista.

Técnico em Enfermagem (SAMU)

O exercício profissional da enfermagem, aspectos éticos e legais. Procedimentos básicos de enfermagem; procedimentos de enfermagem na assepsia médico e cirúrgica. Atuação da enfermagem na prevenção e controle de infecções; doenças transmissíveis: aspectos epidemiológicos, prevenção e controle. Cuidados de enfermagem a pacientes clínicos: diabéticos e hipertensos. Atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso. Assistência de enfermagem nas intoxicações agudas. Primeiros socorros. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologia de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos.