Marinha do Brasil

Notícia:   30 vagas ao Curso de Adaptação para 2º Oficial de Máquinas da Marinha Mercante

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA

EDITAL

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS DA MARINHA MERCANTE - ASOM 2009/2010 CIAGA

O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha torna público que, no período de 01/04/2009 a 30/04/2009, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo (PS) de Admissão ao Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas da Marinha Mercante (ASOM 2009/2010), no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), Av. Brasil n.° 9.020 - Olaria - CEP: 21.030-001 - Rio de Janeiro - RJ, doravante referido apenas como PS ASOM 2009/2010.

1 - O PS ASOM 2009/2010, de âmbito nacional e aberto a ambos os sexos, destina-se ao preenchimento de 30 vagas no curso ASOM 2009/2010 a ser realizado no período de 14/09/2009 a 15/05/2010.

2 - O PS ASOM 2009/2010 abrangerá as seguintes etapas: Inscrição (eliminatória), Prova de Títulos (eliminatória e classificatória), avaliação de Atestados e Exames Médicos (eliminatória), Teste de Suficiência Física - TSF (eliminatória), Período de Adaptação (eliminatória) e Matrícula.

3 - São condições necessárias à inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não ter sido condenado em processo passado em julgado;

c) não estar "sub-judice" ou respondendo a inquérito;

d) ter entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos até 01 de abril de 2009;

e) estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal e Art. 2° da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar;

f) não ter sido excluído, a bem da disciplina ou por inaptidão, de qualquer Escola Preparatória ou de Formação das Forças Armadas ou Auxiliares, nem ter sido excluído, a bem da disciplina, do serviço ativo ou do serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer Organização Militar (OM);

g) Em caso de candidata do sexo feminino, não estar grávida;

h) possuir diploma de graduação de nível superior, em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, nas seguintes áreas: Engenharia Naval, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica), Engenharia de Automação, Engenharia de Produção Industrial, Engenharia Mecatrônica, Tecnólogo em Mecânica (Manutenção e Processos Industriais), Tecnólogo em Construção Naval, Tecnólogo em Manutenção de Sistemas de Máquinas e Equipamentos e Tecnólogo em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial.

i) ter concluído um dos cursos mencionados na alínea "h" acima nos últimos 5 (cinco) anos. Caso o período de conclusão seja superior a 5 (cinco) anos, o candidato deverá comprovar estar exercendo a atividade correspondente à sua graduação há pelo menos 1 (um) ano, nos últimos 5 (cinco) anos, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento hábil, até o término do período de inscrição (30/04/09).

j) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida no "site" do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br); e

k) cumprir as demais instruções específicas contidas nas Normas ao Candidato, as quais fazem parte deste Edital.

4 - O PS ASOM 2009/20 10 terá validade até a data da matrícula definitiva no curso ASOM 2009/2010.

5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PS ASOM 2009/2010 no "site" do CIAGA, www.ciaga.mar.mil.br.

6 - As instruções específicas que regulam este PS ASOM 2009/20 10 constam das "Normas ao Candidato para o Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas da Marinha Mercante - ASOM 2009/2010", à disposição dos interessados, a partir de 01/04/2009, na Internet, prontas para "download", no "site" do CIAGA, www.ciaga.mar.mil.br.

7 - A inscrição no PS ASOM 2009/20 10 implica o compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições, critérios e exigências estabelecidas neste Edital e nas Normas ao Candidato, das quais não poderá alegar desconhecimento, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta ou sobra de vagas.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2009.

JOSÉ CARLOS MATHIAS
Contra-Almirante
Comandante

NORMAS AO CANDIDATO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS DA MARINHA MERCANTE - ASOM 2009/2010 CIAGA

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE MÁQUINAS - ASOM 2009/2010

1.1 - INTRODUÇÃO

Os profissionais da Marinha Mercante, distribuídos em diversas categorias, trabalham a bordo de embarcações mercantes sob bandeira brasileira e, dentre essas categorias, encontra-se o Oficial de Máquinas.

O Oficial de Máquinas integra uma classe prestigiada nos meios marítimos, que contribui para a expansão do comércio marítimo e o desenvolvimento do Brasil. Tem ascensão profissional promissora, ocupa posições de extrema responsabilidade a bordo dos navios mercantes, sendo responsável pela operação, manutenção e gerenciamento das máquinas e equipamentos que compõem os diversos sistemas dessas embarcações. Começa sua atividade marítima como Oficial de Quarto de Máquinas, depois Subchefe de Máquinas e, posteriormente, Chefe de Máquinas, sendo que, nessa última, é responsável pelo gerenciamento das instalações de máquinas de grandes navios mercantes que singram os mares do mundo, podendo também gerenciar rebocadores de alto mar, que prestam apoio a atividade de exploração de petróleo em águas profundas (Off Shore).

Ao longo da sua vida profissional, o Oficial da Marinha Mercante tem oportunidade de realizar cursos diversos de atualização, aperfeiçoamento e especialização relacionados pelo Ensino Profissional Marítimo, com o propósito de aprimoramento e acesso às categorias superiores da profissão.

1.2 - O Oficial de Máquinas da Marinha Mercante não é servidor público ou militar. É um aquaviário do 1° Grupo, conforme definido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - RLESTA (Decreto n° 2.596/1998), que exercerá sua atividade profissional por meio de prestação de serviço aos seus tomadores, individualmente, organizado em sindicatos ou contratado por empresa.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) é o órgão executor do Processo Seletivo (PS ASOM 2009/20 10), designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);

2.2 - O PS ASOM 2009/2010, objeto destas normas, destina-se a selecionar candidatos de ambos os sexos para o preenchimento de 30 vagas no Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas da Marinha Mercante - ASOM 2009/2010, dentro da ordem decrescente de classificação do somatório de pontos obtidos até o número limite das vagas oferecidas;

2.3 - O curso será desenvolvido em duas partes, sendo a primeira composta de 28 (vinte e oito) semanas. Na segunda parte, o aluno aprovado na primeira será submetido a um Programa de Estágio Supervisionado (PREST), com duração de no mínimo 6 meses, a bordo de embarcação mercante nacional utilizada na navegação marítima;

2.4 - A primeira parte do curso será realizada no CIAGA (Av. Brasil n.° 9.020 Olaria - Rio de Janeiro - RJ), em regime de externato, em tempo integral de aulas e atividades escolares programadas pela Superintendência de Ensino do CIAGA;

2.5 - Durante a primeira parte do curso (ensino propedêutico em sala de aula/laboratório), e somente durante esse período, os alunos receberão alimentação, alojamento (apenas para os que comprovarem residir fora da cidade do Rio de Janeiro), roupa de cama, assistências médico-odontológica de urgência (compatível com as disponibilidades do CIAGA), psicológica, social e religiosa, além de auxílio financeiro mensal de acordo com o previsto nas Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NEPM-Aquaviários);

2.6 - O auxílio financeiro mensal é uma ajuda em espécie, que poderá ser oferecida ao aluno, não constituindo salário. O pagamento do auxílio-financeiro será efetuado de acordo com os valores estabelecidos pela DPC - Anexo N das NEPM. Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas e o auxílio-financeiro não será concedido ao aluno que:

I - receber bolsa de estudo ou salário de qualquer pessoa jurídica; e

II - tiver sido reprovado, no mesmo curso há menos de dois anos.

2.7 - Durante a segunda parte do curso (Programa de Estágio Supervisionado - PREST), na condição de Praticante-Aluno, ou seja, durante o período em que o aluno estiver realizando o PREST, percebe auxílio financeiro, desde que não receba, simultaneamente, qualquer remuneração de caráter salarial.

2.8 - O curso é gratuito; e

2.9 - Ao final do curso, o concludente será declarado Segundo Oficial de Máquinas da Marinha Mercante e receberá um Certificado de Habilitação, de acordo com a Convenção Internacional STCW.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa - Inscrição (eliminatória);

2ª Etapa - Prova de Títulos (eliminatória e classificatória);

3ª Etapa - Avaliação de Atestados e Exames Médicos (eliminatória);

4ª Etapa - Teste de Suficiência Física (eliminatória);

5ª Etapa - Período de Adaptação (eliminatória); e

6ª Etapa - Matrícula.

3.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

3.3 - É da inteira responsabilidade do candidato cientificar-se das datas, horários e locais de realização das etapas e eventos do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar o site do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I destas normas.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - São condições necessárias e indispensáveis à inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não ter sido condenado em processo criminal passado em julgado;

c) não estar "sub-judice" ou respondendo a inquérito;

d) ter entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos até 01 de abril de 2009;

e) estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal e Art. 2° da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar;

f) não ter sido excluído, a bem da disciplina ou por inaptidão, de qualquer Escola Preparatória ou de Formação das Forças Armadas ou Auxiliares, nem ter sido excluído, a bem da disciplina, do serviço ativo ou do serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer Organização Militar (OM);

g) Em caso de candidata do sexo feminino, não estar grávida;

h) possuir diploma de graduação de nível superior, em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, nas seguintes áreas: Engenharia Naval, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica), Engenharia de Automação, Engenharia de Produção Industrial, Engenharia Mecatrônica, Tecnólogo em Mecânica (Manutenção e Processos Industriais), Tecnólogo em Construção Naval, Tecnólogo em Manutenção de Sistemas de Máquinas e Equipamentos e Tecnólogo em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial.

i) ter concluído um dos cursos mencionados na alínea "h" acima nos últimos 5 (cinco) anos. Caso o período de conclusão seja superior a 5 (cinco) anos, o candidato deverá comprovar estar exercendo a atividade correspondente à sua graduação há pelo menos 1 (um) ano, nos últimos 5 (cinco) anos, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento hábil, em consonância ao item 5.1 alínea "b" destas Normas até o término do período de inscrição (3 0/04/2009).

j) efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e

k) cumprir as demais instruções específicas contidas nas Normas ao Candidato, as quais fazem parte deste Edital.

4.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), somente nas agências do Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida no "site" do Tesouro Nacional - www.tesouro.fazenda.gov.br - portal SIAFI, Guia de Recolhimento da União, impressão-GRU, devendo ser preenchidos os campos abaixo, obedecendo à seguinte orientação:

- UG: 852001

- Gestão: 00001

- Recolhimento Código: 28832-2

- Em seguida, clicar "Avançar"; e

- Nº de referência: 852100

- Competência: (não preencher)

- Vencimento: 30/04/2009

- CPF do contribuinte:

- (CPF do candidato):

- Nome do contribuinte:

- (Nome do candidato)

- Valor principal: 50,00

- Valor total: 50,00

- Em seguida, clicar em "emitir GRU".

4.3 - A taxa de inscrição não será restituída ao candidato em nenhuma hipótese.

4.4 - Não serão aceitas inscrições cujo pagamento seja efetivamente realizado após a data limite do Período de Inscrição (30/04/2009).

4.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, por correspondência registrada, remetida via Correios (ECT), a seguinte documentação:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

b) "Folha de Identificação do Candidato" e "Declaração de Nada Consta", conforme modelo do Anexo II e Anexo III destas normas disponíveis aos candidatos para download no site do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br; e

c) currículo, acompanhado de cópia autenticada de cada documento comprobatório (identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, diplomas, certificados, históricos escolares, carteira de trabalho e previdência social e demais documentos pertinentes).

4.6 - A falta de envio de qualquer dos itens da relação da documentação importará na insubsistência da inscrição, eliminação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.

4.7 - Os documentos devem ser enviados em envelope único para o seguinte endereço:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO ACADÊMICA
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO ASOM 2009/2010
Av. Brasil, 9020 - Olaria - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 21030-001

4.8 - Recebida a correspondência com os documentos de inscrição, o candidato será incluído no "Cadastro de Inscritos" para o curso ASOM 2009/20 10.

4.9 - O Relatório do Cadastro de Inscritos estará disponível para consulta no site do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br e conterá as discrepâncias da Etapa de Inscrição. As discrepâncias devem ser sanadas e enviadas por SEDEX, pelos candidatos, postadas até o dia 10/06/2009.

4.10 - O CIAGA não se responsabilizará pela documentação postada pelo candidato e não recebida. Neste caso, o candidato poderá enviar nova documentação, desde que postada até o último dia do Período de Inscrição.

4.11 - Não será aceita documentação de inscrição postada após a data do término do Período de Inscrição, devendo os candidatos exigirem da Agência dos Correios, no ato da postagem, a aposição do carimbo com essa data no envelope de remessa da documentação. A fim de evitar dúvidas, exige-se o emprego de correspondência registrada.

4.12 - Não será aceita documentação de inscrição entregue pessoalmente em qualquer Organização Militar da Marinha do Brasil.

5 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 - A seleção dos candidatos será feita por meio de prova de títulos considerando-se, para efeito de pontuação, apenas um curso superior, tempo de experiência na área marítima (se houver) e proficiência ou um curso de inglês (o de maior pontuação) e obedecendo aos seguintes critérios:

a) - Pontuação do curso superior, em função do perfil profissional do Segundo Oficial de Máquinas.

Curso SuperiorPontuação
Engenharia Naval, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica), Engenharia de Automação Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Produção Industrial10 pontos
Tecnólogo em Mecânica (Manutenção e Processos Industriais), Tecnólogo em Construção Naval, Tecnólogo em Manutenção de Sistemas de Máquinas e Equipamentos e Tecnólogo em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial.08 pontos

b) - Pontuação do tempo de experiência profissional, relacionadas à área de graduação de nível superior em atividades diretamente afetas às empresas de navegação, estaleiros, terminais portuários e Apoio Marítimo:

Tempo de ExperiênciaPontuação
Mais de 6 anos05 pontos
Mais de 3 até 6 anos04 pontos
Mais de 2 até 3 anos03 pontos
Até 2 anos02 pontos

c) - Pontuação do conhecimento da língua inglesa:

Proficiência ou CursoPontuação
Licenciatura05 pontos
Exames Internacionais de nível proficiência ou avançado04 pontos
Cursos regulares (carga horária acima de 300 horas)02 pontos

OBS: Para o quesito "conhecimento da língua inglesa", o candidato deverá enviar documentação pertinente e comprovação de carga horária, no caso de cursos regulares.

5.2 - Os candidatos serão classificados pelo somatório de pontos obtidos em cada quesito.

5.3 - Havendo empate, a classificação dar-se-á obedecendo à seguinte prioridade:

a) maior pontuação no curso superior;

b) maior pontuação em tempo de experiência profissional em empresas de navegação, estaleiros, terminais portuários e atividades diretamente afetas ao Apoio Marítimo;

c) maior pontuação em conhecimento da língua inglesa; e

d) maior idade.

5.4 - Ao candidato será atribuída a pontuação zero nos cursos e/ou tempo de experiência que não comprove com documentos hábeis.

5.5 - Ao final desta etapa, serão selecionados 30 candidatos, na ordem decrescente da classificação, para participarem das etapas de Avaliação dos Atestados e Exames Médicos e Teste de Suficiência Física em local a ser determinado pelo CIAGA, nos períodos correspondentes do Anexo I.

5.6 - O candidato na condição de reserva (a partir do 31º classificado) poderá vir a ser convocado, a critério do CIAGA, obedecida a ordem de classificação, até a data limite do início do Período de Adaptação (02/09/2009), dentro do número de vagas oferecidas, exclusivamente nos casos em que candidatos de maior classificação venham a ser eliminados por falta, desistência ou não atendimento dos critérios estabelecidos no Edital e nas Normas ao Candidato.

6 - DA AVALIAÇÃO DOS ATESTADOS E EXAMES MÉDICOS

6.1 - Os candidatos selecionados na etapa anterior deverão encaminhar, ao CIAGA, via SEDEX, até 17 de julho de 2009, os atestados e exames médicos abaixo relacionados:

a) Atestados médicos que, explícita e textualmente, comprovem bom estado de higidez:

I - mental; e

II - física, para participar de exercícios de combate a incêndio real, ao ar livre e em compartimento fechado, para os quais é exigido esforço físico moderado.

OBS: O atestado da subalínea II deverá conter literalmente o texto acima.

b) Exames Médicos:

I - Acuidade Visual para longe (SNELLEN) e avaliação do senso cromático (teste de ISHIHARA), acompanhado de parecer de médico oftalmologista que indique os índices obtidos e relacionados no subitem 6.3; e

II - Audiometria, acompanhado de parecer de médico otorrinolaringologista que indique os índices obtidos e relacionados no subitem 6.3.

6.2 - Por ocasião do Teste de Suficiência Física (TSF), os candidatos selecionados deverão ter em mãos um atestado médico que indique, explicitamente, que os mesmos gozam de bom estado de saúde física para se submeterem às provas de natação e corrida previstas no subitem 7.5.

6.3 - Os seguintes índices mínimos são exigidos dos candidatos:

a) Qualquer acuidade visual para longe, em ambos os olhos, desde que, com a melhor correção possível, alcance 20/20 em um olho e 20/30 no outro. É admissível a discromatopsia de graus leve ou moderado; e

b) são toleradas perdas de até 60 decibéis nas freqüências entre 250 e 3000 Hz e de até 75 decibéis nas freqüências entre 4000 e 8000 Hz, mesmo bilaterais.

6.4 - A não apresentação dos atestados e dos exames médicos exigidos, assim como o não atendimento a qualquer dos índices mínimos de saúde, implicam na eliminação do candidato do Processo Seletivo, embora não sejam considerados para efeito de classificação.

6.5 - A avaliação dos atestados e exames médicos terá caráter eliminatório.

7 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF)

7.1 - Serão convocados para o TSF os candidatos selecionados no subitem 5.5 e que apresentem os Atestados e Exames Médicos previstos no item 6. Esta convocação será publicada no site do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br.

7.2 - O candidato será submetido ao TSF nos dias e horários constantes do calendário do Anexo I, exclusivamente em Organização Militar da Marinha do Brasil (MB), a ser indicada pelo CIAGA.

7.3 - Para a realização do TSF, o candidato deverá apresentar, na ocasião, o Atestado Médico mencionado no subitem 6.2.

7.4 - Para a realização do TSF, o candidato deverá trazer: camiseta branca de manga curta, calção de ginástica, tênis e roupa de natação (calção ou maiô inteiro, sendo proibido o uso de biquíni).

7.5 - O TSF terá caráter eliminatório, embora não classificatório. O candidato será aprovado se conseguir:

I - Para os homens:

a) correr 2.000 (dois mil) metros, no tempo máximo de 12 minutos;

b) nadar 50 (cinquenta) metros, no tempo máximo de 3 minutos, em qualquer tipo de nado; e

c) Permanência do candidato flutuando, por meios próprios, trajando somente roupa de banho, por período mínimo de 20 minutos.

II - Para as mulheres:

a) correr 1.600 (mil e seiscentos) metros, no tempo máximo de 12 minutos;

b) nadar 50 (cinqüenta) metros, no tempo máximo de 4 minutos, em qualquer tipo de nado; e

c) Permanência do candidato flutuando, por meios próprios, trajando somente roupa de banho, por período mínimo de 15 minutos.

7.6 - O candidato realizará as provas com intervalo mínimo de 60 minutos para descanso. Em caso de reprovação em uma ou em ambas as provas, o candidato terá uma segunda oportunidade, obedecendo-se o mesmo intervalo entre as provas.

8 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

8.1 - Serão chamados para o Período de Adaptação os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixado para o curso, observando-se a classificação obtida na seleção.

8.2 - Os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação pelo site do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br.

8.3 - O Período de Adaptação tem por propósito promover a integração e a ambientação do candidato na estrutura organizacional do Centro de Instrução, bem como a introdução dos assuntos pertinentes a formação do Oficial da Marinha Mercante.

8.4 - O Período de Adaptação será realizado no CIAGA.

8.5 - O candidato que não se apresentar ao CIAGA para o Período de Adaptação até a data prevista para o seu início, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo Seletivo.

8.6 - Ao se apresentar para o Período de Adaptação o candidato deverá estar munido de Carteira de identidade (original) e três fotografias 3x4 de frente e recentes.

8.7 - O programa de eventos a ser cumprido durante o Período de Adaptação constará de:

a) avaliação do estado saúde do candidato;

b) visita às instalações do CIAGA;

c) visita às instalações portuárias do Rio de Janeiro e a um navio mercante atracado;

d) apresentação das normas básicas de procedimento no ambiente militar;

e) apresentação do Regimento Interno do CIAGA; e

f) palestras sobre:

I) A carreira de Oficial da Marinha Mercante;

II) O aluno: direitos e deveres;

III) Os serviços de atendimento ao aluno;

IV) Rotina, Normas Internas, Procedimentos e Regras de Segurança a serem obedecidas; e

V) Assuntos diversos.

8.8 - Durante o Período de Adaptação, o candidato ficará sujeito às normas do Regimento Interno do Centro de Instrução.

8.9 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante o Período de Adaptação, for reprovado na avaliação do estado de saúde e/ou venha a cometer falta disciplinar grave, a critério do Comandante do Centro de Instrução.

OBS: O candidato reprovado na avaliação do estado saúde será encaminhado à Junta Superior Distrital, em última instância, de cujo resultado dependerá a sua manutenção no Processo Seletivo.

8.10 - Durante o Período de Adaptação será adotado como uniforme calça jeans e camiseta branca com manga curta. Após esse período, os alunos deverão adquirir os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante, que serão usados ao longo de todo o curso.

9 - DA MATRÍCULA

9.1 - Ao término do Período de Adaptação, o candidato aprovado será matriculado no curso, mediante Ordem de Serviço emitida pelo Comandante do CIAGA.

10 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

10.1 - A Inscrição do candidato importará em expressa aceitação das condições contidas nestas Normas.

10.2 - O curso ASOM 2009/20 10 será cancelado se o processo seletivo não classificar pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos candidatos as 30 vagas oferecidas.

10.3 - O Processo Seletivo somente terá validade até a data da matrícula (14/09/2009) para o curso ASOM 2009/2010.

10.4 - Todas as despesas referentes ao transporte, hospedagem e demais encargos ligados aos deslocamentos de ida e regresso e de permanência na cidade onde for realizado o TSF, assim como para a apresentação no CIAGA e permanência na cidade do Rio de Janeiro, correrão por conta do candidato.

10.5 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade que torne o documento ilegível e/ou ilegal, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

10.6 - A ausência de autenticidade das declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da eventual aprovação ou habilitação, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

10.7 - O CIAGA poderá, a critério do Comando e havendo disponibilidade de acomodações, alojar os candidatos que forem realizar o TSF na cidade do Rio de Janeiro. Os interessados devem solicitar essa facilidade diretamente ao CIAGA.

10.8 - Durante o período do curso os alunos estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes do CIAGA, sob pena de desligamento do curso em caso de transgressão.

10.9 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, efetuado na Internet, no endereço eletrônico do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, referido nesta norma como site do CIAGA é www.ciaga.mar.mil.br.

10.10 - O candidato convocado para a realização de qualquer etapa ou fase do Processo Seletivo que não atendê-la no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo imediatamente excluído do Processo Seletivo.

10.11 - Todos os parâmetros considerados se baseiam nas normas e procedimentos em vigor nesta data da Diretoria de Portos e Costas - DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, a quem cabe regulamentar os cursos do Ensino Profissional Marítimo. Reitera-se que a participação do candidato neste Processo Seletivo implica na sua integral e irrestrita adesão aos termos do Edital e às Normas ao Candidato, assim como qualquer alteração que venha a ocorrer em conseqüência de determinações governamentais, administrativas ou legais.

10.12 - Qualquer dúvida referente ao presente Processo Seletivo, o interessado poderá enviar uma consulta para o seguinte endereço eletrônico: asom@ciaga.mar.mil.br. Rio de Janeiro, março de 2009.

APROVO:

JOSÉ CARLOS MATHIAS
Contra-Almirante
Comandante

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO/ATIVIDADEHORÁRIODATA/ PERÍODO
Período de Inscrição 01/04 a 30/04/2009
Retirada das Discrepâncias Até 10/06/2009
Divulgação da Classificação 01/07/2009
Remessa de Atestados e Exames Médicos Até 17/07/2009
Divulgação da Classificação Final (candidatos classificados e candidatos reservas) 14/08/2009
Apresentação dos Candidatos Classificados no CIAGA13h3031/08/2009
Teste de Suficiência Física (TSF)8h01 e 02 /09/2009
Período de Adaptação 02/09 a 11/09
Início do Curso 14/09/2009

O preenchimento deste campo é Reservado
ao Deptº de Seleção Acadêmica
Graduação:
Tempo Exp.:
Inglês:

ANEXO II

FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO: __________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ________________________________, IDADE ______________________

RG: ______________, EMISSOR: ________________, CPF: ___________________________________

PAI: ________________________________________________________________________________

MÃE: _______________________________________________________________________________

PROFISSÃO: _________________________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________ N°:_________________

COMPLEMENTO: _____________________________________________________________________

BAIRRO: _____________________________, CIDADE: ______________________________________

ESTADO: ___________________, CEP: ___________________________________________________

E-MAIL:_____________________________________________________________________________

TELEFONES:

FIXO: ________________, CELULAR: ________________, FAX: _______________________________

TELEFONE ALTERNATIVO: ____________________________________________________________

DATA: _______________________________________________________________________________

ASSINATURA: _______________________________________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO

_____________________________________________________________________________________
(nome completo do candidato em letra de forma)

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas da Marinha Mercante - ASOM 2009/2010 CIAGA, que (possuo ou não possuo) _______________________ registros policiais e/ou criminais até a presente data, e;

Estou ciente, de que a presente declaração e os dados da complementação nela descritos estão sujeitos à averiguação por parte do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - CIAGA e de que qualquer omissão dolosa de minha parte poderá resultar na anulação de minha inscrição.

COMPLEMENTAÇÃO
(Caso haja registro)

1 - Motivo do(s) registro(s): _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

2 - Onde e quando se deu (eram) a(s) ocorrências(s) que motivou (aram) o(s) registro(s): ___________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

3 - Cidade e órgão policial onde se deu (eram) o(s) registro(s): _______________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

4 - Andamento e conclusão do(s) processo(s) se for o caso: _________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_______________________, _____de _____________________de ___________.

________________________________
(assinatura do candidato)