Câmara de Schroeder - SC

Notícia:   3 vagas para vários cargos ofertadas na Câmara de Schroeder - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 001/2010 - CONCURSO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Schroeder torna público a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, organizado e executado pela SOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 84.684.182/0001-57, com sede na rua Albano Schmidt, 3333, Bairro Boa Vista, na cidade de Joinville-SC;

1.2 O Concurso Público destina-se a formação de cadastro reserva e ao provimento das 3 (três) vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Quadro I deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, carga horária semanal, remunerações mensais e pré-requisitos (escolaridade mínima exigida):

Quadro I

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração Mensal

Escolaridade e Pré-requisitos

Auxiliar de Serviços Gerais

01

20 horas

R$ 405,58

Ensino Fundamental Incompleto, Conhecimentos e habilidades na área de atuação.

Auxiliar Administrativo

01

34 horas

R$ 927,11

Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática.

Contador

01

20 horas

R$ 2.018,00

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC.

1.3 A Jornada de Trabalho dos cargos será distribuída da seguinte forma:

1.3.1 Para os cargos cuja Jornada de Trabalho é de 20 (vinte) horas o horário de trabalho será na segunda-feira das 14h45min às 21h00min (com intervalo de 15 minutos para o lanche) e de terça-feira a sexta-feira das 13h30min às 17h00min;

1.3.2 Para os cargos cuja Jornada de Trabalho é de 34 (trinte e quatro) horas o horário de trabalho será na segunda-feira das 14h45min às 21h00min (com intervalo de 15min para o lanche) e de terça-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h00min (com intervalo de 2 horas para o almoço).

1.4 Atribuições dos Cargos:

1.4.1 Atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó; fazer café; limpar utensílios como lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros; arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; executar serviços de limpeza da área externa da Câmara, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas; limpar o jardim; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; realizar outras atividades correlatas com a função.

1.4.2 Atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo:

Prestar serviços de digitação, redigir expedientes, tais como cartas, ofícios, memorandos, de acordo com modelo e normas preestabelecidas, auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar papeis e correspondências no setor de trabalho, auxiliar nos serviços de recepção atendimento ao público, executar atividades auxiliares de apoio administrativo, zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos, atender e encaminhar as pessoas que desejam falar com os vereadores, executar outras atribuições afins.

1.4.3 Atribuições do cargo de Contador:

Elaborar prévia orçamentária da Câmara de Vereadores no encaminhamento da proposta orçamentária; acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores; estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução; estruturar todas as operações contábeis; manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes; levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos; levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais; elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil; acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho; promover a anulação de empenho, quando for o caso; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

1.5 As contratações oriundas deste Edital serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.6 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 13 de outubro até às 16h00min do dia 12 de novembro de 2010, horário oficial de Brasília;

2.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da SOCIESC - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 12 de novembro de 2010 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;

2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos cargos é a seguinte:

a) R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Auxiliar Administrativo;

c) R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Contador.

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 16 de novembro de 2010, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 19 de novembro de 2010.

2.4 O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos cargos deste Concurso Público;

2.4.1 Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.

2.5 São requisitos legais para investidura nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

b) não ter antecedentes criminais e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) gozar de boa saúde;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

g) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90.

2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;

2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos;

2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na Câmara Municipal de Schroeder na Rua Timbó, 37 - Schroeder-SC no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min;

2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 12 de novembro de 2010, protocolar na Câmara Municipal de Schroeder na Rua Timbó, 37 - Schroeder-SC no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.8.1 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

2.11 A lista de inscrições homologadas será tornada pública a partir do dia 23 de novembro de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos e no mural da Câmara Municipal de Schroeder.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1 O Concurso Público constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais composta de 15 (quinze) questões e de Conhecimentos Específicos composta de 15 (quinze) questões;

3.2 Os conteúdos programáticos exigidos para cada cargo estão descritos a seguir:

3.2.1 Provas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde. Prova de Conhecimentos Específicos composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa:

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

3.2.2 Provas para o cargo de Auxiliar Administrativo:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência. Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1° Grau, 2° grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-problema; Geometria; Trigonometria.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa:

Administração Geral: departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da organização: técnica, financeira, segurança, contábil, administrativa, operações e pessoal. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Organização: Conceitos. Finalidade e utilidades. Tipologia. Características. Princípios gerais. Gráficos de organização: conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia. Manuais, regulamentos, normas organizacionais. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento à clientes, registro, manuseio e transmissão de informações. Apresentação pessoal: vestuário, postura, etc. Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios modernos de comunicação. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Microinformática: Sistema Operacional Windows XP Professional SP2 - Português, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2007 - Português (Word, Excel e PowerPoint).

3.2.3 Provas para o cargo de Contador:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1° Grau, 2° grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-problema; Geometria; Trigonometria.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa:

Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Orçamento público. Lei 4.320/64 e elaboração e análise dos demonstrativos contábeis obrigatórios por ela exigidos. Aplicação da contabilidade pública: patrimônio público; receita, despesa, recebimentos e pagamentos públicos. Sistemas de informações contábeis: inventários; depreciações; avaliações; apuração do resultado patrimonial. Análise de balanços. Avaliação técnica dos conteúdos dos balanços: Indicadores administrativos e financeiros; Indicadores econômicos; Indicadores Sociais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Registro, avaliação e análise contábil da execução orçamentária, financeira, patrimonial e dos atos de compensação que afetam o patrimônio das entidades governamentais. Código de Ética do Profissional Contabilista.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 A aplicação das provas está prevista dia 28 de novembro de 2010;

4.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

4.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 23 de novembro de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

4.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

4.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

4.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 4.4.1;

4.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

4.5.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

4.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

4.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 4.4.1;

4.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

4.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

4.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

4.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

4.7.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas;

4.7.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

4.7.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

4.7.5 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas após 02h45min (duas horas e quarenta e cinco minutos) do início das mesmas;

4.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

4.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.9 O gabarito preliminar das provas, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos em até 24 horas após o horário do término das mesmas.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2,6666 + NACE X 4

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto em ao menos 50% (cinquenta por cento) das questões de cada prova (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos).

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo;

6.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto à Lista de Inscrições Homologadas e aos resultados finais do Concurso Público;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo, na forma do item 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas, devendo protocolá-los junto à Câmara Municipal de Schroeder na Rua Timbó, 37 - Schroeder-SC no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

7.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.7 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.8 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

7.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.10 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal de Schroeder na Rua Timbó, 37 - Schroeder-SC no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e/ou ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

7.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será avaliado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

7.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

8.1 A admissão ao quadro obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, processando-se de acordo com a disponibilidade de vaga e a necessidade real da Câmara Municipal;

8.2 As convocações para admissão aos candidatos aprovados serão feitas através de publicação na Imprensa Local e enviada através de correspondência via correios para o endereço que o candidato declarou na ficha de inscrição;

8.3 Após a convocação, o candidato aprovado para a nomeação deverá apresentar a seguinte documentação ao setor de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal:

a) Comprovar idade mínima de 18 anos;

b) Comprovação de ser brasileiro ou brasileira (nato ou naturalizado);

c) Fotocópia do comprovante da quitação eleitoral (comprovante de que votou na última eleição);

d) Fotocópia do Certificado Militar (sexo masculino),

e) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

f) Fotocópia da Carteira de Identidade;

g) Fotocópia do CPF;

h) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando número, série, data de emissão;

i) Fotocópia do número do PIS/PASEP e data de cadastramento;

j) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;

k) Fotocópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos de idade;

l) Atestado de frequência escolar dos filhos com idade entre 6 e 14 anos de idade;

m) Duas fotos 3x4;

n) Fotocópia do comprovante de residência atual;

o) Atestado de boa saúde física e mental, expedida por médico, ou instituição médica credenciada junto a municipalidade;

p) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

q) Declaração negativa de gozo de aposentadoria decorrente do exercício de cargo público;

r) Declaração negativa de nepotismo, conforme Lei Orgânica Municipal

s) Certidões negativas expedidas pelos cartórios crimes e fiscais da comarca;

t) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

u) Fotocópia do comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (autenticada);

v) Fotocópia autenticada da habilitação profissional correspondente, exigido por Lei, para o exercício do cargo (registro no conselho de classe da região);

w) Comprovação da regularidade com o Conselho de Classe;

x) Fotocópia da carteira de vacina contra rubéola (sexo feminino)

8.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a admissão;

8.5 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação imprecisa ou fraudulenta acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já estar contratado, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso;

8.6 O não cumprimento dos requisitos descritos neste capitulo impede a admissão do candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

9.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Câmara Municipal de Schroeder, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo;

9.3 O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de Schroeder, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à convocação para admissão. Não lhe caberá qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização;

9.4 A atualização de endereço deverá ser enviada para a Câmara Municipal de Schroeder - através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome completo do candidato, n° de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo telefone para contato;

9.5 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

9.7 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupo, a critério da Câmara Municipal de Schroeder;

9.8 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

9.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a portaria de homologação do concurso;

9.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

9.11 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à Câmara Municipal de Schroeder o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

9.12 Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e no "site" www.camaraschroeder.sc.gov.br;

9.13 Os casos não previstos, no que tange a realização deste concurso público serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Câmara Municipal de Schroeder.

Schroeder, 08 de outubro de 2010.

VALMOR PIANEZZER
Presidente da Câmara Municipal de Schroeder