UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná - PR

Notícia:   3 vagas para Professores na Universidade Estadual do Norte do Paraná

UENP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2009

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - CAMPUS LUIZ MENEGHEL - BANDEIRANTES (UENP/CLM), Instituição integrante da rede pública do ensino superior do Estado do Paraná, com sede à BR 369, km 54, Bandeirantes - Estado do Paraná, CEP 86.360-000, por seu Diretor Professor Dr. Eduardo Meneghel Rando (Decreto n.° 262, de 07/03/2007), em consonância com o Decreto Estadual n.° 5.722 de 24/11/2005, o Decreto Estadual n° 2.508 de 20/01/2004 e a Lei Estadual n° 11713 de 07/05/1997, e devido ao não preenchimento de vagas em concursos anteriores, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para provimento efetivo de CARGOS DE DOCENTES INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ na UENP-CLM, conforme disposto no presente Edital e seus anexos:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26 de fevereiro a 10 de março de 2009, na Seção de Recursos Humanos da UENP/CLM, de segunda a sexta-feira, conforme calendário da UENP/CLM, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h. Serão aceitas inscrições pelo correio, desde que atendidas as exigências do presente Edital, devendo a postagem ser realizada via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, no máximo até o dia 04 de março de 2009 e recebidas até o dia 10 do mesmo mês. Mais informações sobre o processo de inscrição estão disponíveis no endereço eletrônico: www.ffalm.edu.br ou pelo fone: 0xx-43-3542-8016.

1.2 O valor do PREÇO PÚBLICO da inscrição será de 10% (dez por cento) do salário básico referente à classe inicial de professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto, de acordo com o requisito mínimo e regime de trabalho estabelecidos no Item 3 - DAS VAGAS, conforme tabela de vencimentos constante deste Edital, devendo ser recolhido na tesouraria da UENP/CLM ou através de depósito na conta corrente no 20.000-x, Agência no 0429-4 Banco do Brasil.

1.3 A inscrição será permitida para brasileiros natos ou naturalizados, portugueses que tenham adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (§ 1°, Art. 12 da Constituição Federal e Decretos Federais nos 70.391, de 12 de abril de 1972 e 70.436, de 18 de abril de 1972) ou estrangeiros com visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil e exigir-se-á como título básico, sem dispensa de outros requisitos, que o candidato possua diploma de curso de graduação de duração plena ou de programas de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos correspondentes à vaga pleiteada, além dos requisitos previstos neste Edital.

1.4 O pedido de inscrição deverá ser feito por meio de formulário, devidamente preenchido (Ficha de Inscrição - ANEXO I - do presente Edital) e assinado pelo candidato ou procurador com poderes específicos e firma reconhecida, a ser retirado na Seção de Recursos Humanos da UENP/CLM ou no endereço eletrônico: www.ffalm.edu.br, acompanhado dos seguintes documentos:

I- comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

II- fotocópia autenticada do CPF e de documento oficial de identidade, com foto, e no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil ou fotocópia de documento oficial que comprove a sua condição de naturalizado;

III- fotocópia autenticada do Título de Eleitor;

IV- Certidão de Quitação Eleitoral emitida em 2009, emitida pela Justiça Eleitoral ou obtida no endereço eletrônico www.tse.gov.br, contendo o código de autenticidade;

V- fotocópia autenticada do diploma da graduação, devidamente registrado ou revalidado, ou do certificado de conclusão de curso;

VI- fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação;

VII- fotocópia autenticada do comprovante de conclusão do curso de especialização e do histórico escolar correspondente, caso seja exigido como requisito o título de Especialista;

VIII- fotocópia autenticada do diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado e do histórico escolar correspondente, conforme as exigências definidas no Item 3 - DAS VAGAS, ou do certificado de conclusão ou da ata de defesa assinada pela banca examinadora, devendo constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC e que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau;

IX- fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos demais requisitos mínimos exigidos para cada vaga, previstos no Item 3 - DAS VAGAS;

X- Curriculum Vitae (Formato Lattes - CNPq), impresso no formato HTML. Fotocópias dos documentos comprobatórios, organizado conforme sequência do ANEXO III (Tabelas de pontuação para avaliação de títulos).

1.4.1 A autenticação dos documentos poderá ser feita em Cartório ou na Seção de Recursos Humanos da UENP/CLM.

1.5 Serão aceitos somente os cursos de especialização que atendam às exigências do Conselho Nacional de Educação.

1.6 Os títulos de mestre ou doutor, somente serão aceitos se de programas de pós- graduação que tenham validade nacional comprovada pela CAPES/MEC, ou revalidados em Instituição oficial, com tradução pública juramentada dos documentos comprobatórios.

1.7 Para fins de comprovação de experiência profissional serão aceitos cópia da carteira de trabalho ou documento que estabeleça o período da atividade exercida.

1.8 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, somente uma Sub-Área ou matéria a qual pretende concorrer.

1.9 As inscrições serão recebidas na Seção de Recursos Humanos da UENP/CLM e enviadas à Comissão Coordenadora do Concurso Público, que as analisará e enviará à Direção para homologação.

1.10 Se verificada irregularidade ou ausência de documentos e/ou inexatidão de declarações e dados a inscrição não será homologada, sem prejuízo das sanções legais.

1.11 Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

1.12 Não haverá devolução da taxa de inscrição.

1.13 Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após protocolizada a inscrição.

1.14 Edital de Homologação das inscrições será publicado no quadro de editais da UENP/CLM, no endereço eletrônico www.ffalm.edu.br e no DOE - Diário Oficial do Estado, até o dia 17 de março de 2009.

1.15 Da não homologação da inscrição caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Homologação, com efeito suspensivo à Direção que, mediante parecer da Comissão Coordenadora do Concurso, publicará a decisão no quadro de editais da UENP/CLM, no endereço eletrônico www.ffalm.edu.br e no DOE no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

1.16 A inscrição implica conhecimento e aceitação por parte do candidato, das condições estabelecidas no Decreto Estadual no 2.508-20/01/2004 e no presente Edital.

2. DO CARGO

2.1 Quando da nomeação, o candidato ingressará no nível inicial do cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, a ser enquadrado na classe conforme a titulação do candidato, sendo: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado na unidade determinada pela Direção.

2.2 Regime Jurídico: regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

2.3 Regime de trabalho: até 40 horas semanais, conforme necessidade da Instituição.

2.4 O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades acadêmicas e administrativas da Instituição, conforme horário determinado pela sua Direção, ouvido o Coordenador de curso podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados.

2.5 Vencimentos, conforme o enquadramento para o regime de 40 horas:

CLASSE

TITULAÇÃO

NÍVEL

SALÁRIO BÁSICO

INCENTIVO DE MÉRITO

VENCIMENTOS*

TX INSCRIÇÃO

Professor Auxiliar

Graduado

PA1

R$ 1.525,98

-

R$ 1.525,98

R$ 152,60

Professor Auxiliar

Especialista

PA1

R$ 1.525,98

R$ 305,20

R$ 1.831,18

R$ 152,60

Professor Assistente

Mestre

PS1

R$ 1.754,88

R$ 789,70

R$ 2.544,58

R$ 175,90

Professor Adjunto

Doutor

PD1

R$ 2.205,24R$ 1.653,93R$ 3.859,17R$ 220,50

* Valores referentes a fevereiro de 2009.

Nota: Os vencimentos para enquadramento no regime abaixo de 40 horas serão proporcionais às horas eventualmente contratadas, conforme conveniência administrativa.

2.6 Poderá, se atendidas as exigências da Lei 11713 de 07/05/97 e as normas da UENP/CLM, ser concedido aos professores de qualquer classe o regime TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), com acréscimo respectivo sobre o valor total dos vencimentos.

2.7 Vagas: as descritas no Item 3 - DAS VAGAS.

2.8 São requisitos para investidura no cargo:

I. ter sido aprovado no concurso;

II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente e atividade regularizada no país;

III. estar no gozo dos direitos políticos;

IV. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

V. estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, especificados no Item 3 DAS VAGAS;

VII. apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;

VIII. não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do Item 5.13 deste Edital;

IX. não acumular cargo, emprego ou função pública, no momento do ato da posse, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná;

X. atender todas exigências específicas para provimento do seu cargo conforme estabelecido no presente edital.

2.9 Será excluído do Concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos do item anterior.

3 DAS VAGAS

3.1 CURSO: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Grande Área: Ciências Exatas

Área: Computação

Sub-Área ou matéria: Gestão da Informação e Tópicos Avançados em Sistemas de Informação

Número de Vagas: 01

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisitos mínimos: Mestrado em Ciência da Computação.

Grande Área: Ciências Exatas

Área: Computação

Sub-Área ou matéria: Teoria da Computação e Tópicos Avançados em Computação

Número de Vagas: 01

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisitos mínimos: Mestrado em Ciência da Computação.

3.2 CURSO: ENFERMAGEM

Grande Área: Ciências da Saúde

Área: Enfermagem

Sub-Área ou matéria: Enfermagem Saúde da Criança e Adolescente

Número de Vagas: 01

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo: Graduação na área.

4 DAS PROVAS

4.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identidade de valor legal (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Carteiras Oficiais de Órgãos de Classe ou Passaporte).

4.2 O Concurso Público constará de:

I- Prova Escrita, de caráter eliminatório;

II- Prova Didática, de caráter eliminatório;

III- Análise e Avaliação do Curriculum Vitae, de caráter classificatório.

4.3 Faz parte deste Edital a lista de 10 (dez) pontos do conteúdo programático de cada Sub-Área ou matéria, objeto deste concurso, para as provas (ANEXO II).

4.4 Da Prova Escrita:

4.4.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma Sub-Área ou matéria objeto do concurso, versará sobre ponto único, sorteado no momento da prova por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de 10 (dez) pontos do conteúdo programático constante no ANEXO II, e terá a duração de 2h (duas horas).

4.4.2 A Prova Escrita será realizada no dia 14 de abril de 2009, com início às 8h 30min no local indicado no ANEXO IV.

4.4.3 A Prova Escrita terá seu início com o sorteio do ponto, único para todos os candidatos, não sendo admitido o ingresso ou saída de candidatos do local da prova, salvo excepcionalidade autorizada por unanimidade pela Banca Examinadora.

4.4.4 Juntamente com o sorteio do ponto da Prova Escrita será feito o sorteio do ponto da Prova Didática, único para todos os candidatos, excluindo-se o ponto da prova escrita.

4.4.5 É vedada a utilização de qualquer tipo de anotação ou consulta durante a Prova Escrita.

4.4.6 A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua conclusão, obedecendo aos critérios mínimos de:

I Apresentação: introdução - desenvolvimento - conclusão;

II Conteúdo: conteúdos mínimos - organização - clareza de idéias;

III Linguagem: clareza - propriedade - correção.

4.4.7 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota final será a média aritmética das mesmas, com duas casas decimais.

4.4.8 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado do concurso, ficando impedido de prestar as demais provas.

4.4.9 O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico da UENP/CLM e no quadro de editais, localizado no Prédio Central.

4.4.10 No Edital de publicação do resultado da Prova Escrita, a Comissão Coordenadora do Concurso fará constar datas, horários e locais das Provas Didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética dos seus nomes.

4.4.11 Se requerida pelo candidato ou representante legal, cópia de sua prova escrita poderá ser fornecida pela Comissão Coordenadora do Concurso.

4.4.12 Contra o resultado da Prova Escrita caberá pedido de reconsideração, protocolado na Seção de Recursos Humanos da UENP/CLM, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da nota. Ficará a cargo da Banca Examinadora analisar o pedido nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la no Quadro de Editais da UENP/CLM, só cabendo recurso desta decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado ao Conselho Departamental da UENP/CLM, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para que se manifeste e proceda a diligência necessária no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.5 Da Prova Didática:

4.5.1 A Prova Didática terá início às 13:00h do dia 15 de abril de 2009, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos para cada candidato e intervalo de 15 (quinze) minutos e será realizada no local indicado no ANEXO IV. A sequência dos candidatos para a prova didática obedecerá à ordem alfabética dos respectivos nomes e estará disponível no Quadro de Editais e no endereço eletrônico da UENP/CLM.

4.5.2 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, à Prova Didática, até o início da hora marcada para a sua realização, será automaticamente eliminado do concurso, sem direito a recurso.

4.5.3 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. Constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e no máximo de 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado, seguida de argüição pela Banca Examinadora por tempo máximo de 20 (vinte) minutos.

4.5.4 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, em 3 (três) vias, à Banca Examinadora.

4.5.5 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.6 A nota da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de zero (0) a dez (10), com duas casas decimais.

4.5.7 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Didática será eliminado do concurso.

4.5.8 Para a Prova Didática somente serão permitidos e disponibilizados quadro negro, giz e retroprojetor.

4.6 Da Análise e Avaliação do Curriculum Vitae:

4.6.1 As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Vitae são as constantes do ANEXO III, do presente Edital, sendo consideradas para os Itens c, d e e da TABELA 03, somente as realizadas a partir de 2004.

4.6.2 A Análise e Avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos serão realizadas pela Banca Examinadora da Sub-área ou matéria.

4.6.3 A nota final da Análise e Avaliação de Curriculum Vitae de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será calculada tomando por base a pontuação obtida conforme as Tabelas de Pontuação para Avaliação de Títulos, ANEXO III do presente Edital.

4.7 A média final das provas será calculada obedecendo à seguinte ponderação:

1. Prova Escrita .................................................... x 3

2. Prova Didática................................................... x 4

3. Análise e Avaliação do Curriculum Vitae ........... x 3

4.7.1 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com duas casas decimais, utilizando a regra universal de aproximação.

4.8 Em caso de empate, será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato que alcançar maior nota, na seguinte ordem:

1° Prova Didática;

2° Prova Escrita;

4.8.1 Persistindo o empate a classificação será a favor do candidato com maior idade.

4.9 Não será permitido ao candidato durante a realização das provas, sob pena de eliminação do concurso:

I Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II Ausentar-se do recinto sem o acompanhamento por um componente da equipe de execução do concurso;

III Utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da prova.

4.10 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado, conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas Sub-Áreas ou Matérias, no DOE, bem como estará à disposição dos interessados no Quadro de Editais e no endereço eletrônico da UENP/CLM, a partir de 22 de abril de 2009.

4.11 No prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da Publicação do Resultado Final deste concurso, poderá ser interposto recurso à Direção da UENP/CLM somente nos casos de manifesta irregularidade ou ilegalidade, que decidirá após o parecer da Comissão Coordenadora do Concurso.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Ao candidato poderá ser solicitado, a qualquer momento, os documentos originais que comprovem as informações apresentadas no Curriculum Vitae.

5.2 O prazo de validade de concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

5.3 Não poderão participar da Banca Examinadora, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o terceiro grau de parentesco, bem como aqueles que se declararem impedidos.

5.4 As Bancas Examinadoras e suplências serão indicadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, homologadas pela Direção e publicadas no DOE.

5.5 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, e em ambos os casos pelo menos 1 (um) dos membros deverá ser de outra Instituição.

5.6 A Banca Examinadora será constituída por membros portadores de grau acadêmico no mínimo igual ao exigido nos requisitos mínimos (item 3).

5.7 Em relação à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais será aplicada a legislação vigente.

5.8 A aprovação no Concurso Público não gera para o candidato o direito de ser nomeado.

5.9 A nomeação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação de acordo com as vagas ofertadas, obedecendo às demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

5.10 O candidato convocado para nomeação, caso não tenha interesse na vaga, poderá pedir reclassificação no Concurso Público uma única vez, passando a ser o último classificado.

5.11 Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente Concurso Público, na mesma sub-área em regime de horas semanais conforme necessidade da Instituição, os candidatos aprovados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas.

5.12 No ato da assinatura do Termo de Posse o nomeando firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná, o nomeando firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.

5.13 Não será permitida a nomeação de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade do ato de nomeação.

5.14 No ato de nomeação do docente será determinado o local de lotação, não o vinculando ao direito de ministrar uma disciplina específica.

5.15 Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, até 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado final do concurso no DOE, observando-se os prazos para recurso. Decorrido o prazo citado os documentos serão incinerados.

5.16 Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso. Decorrido o prazo citado os documentos serão incinerados.

5.17 O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e demais condições definidas pelo presente Edital.

5.18 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO III - PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IV - LOCAIS DAS PROVAS

5.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso. Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2009.

Profº Dr. Eduardo Meneghel Rando
Diretor
Decreto nº 262 de 0 7/03/2007

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital nº 03/2009, requer sua inscrição no Concurso Público para provimento no cargo de Professor de Ensino Superior, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo:Feminino Masculino Estado Civil: E-mail:
Data de Nascimento:Nacionalidade:
Endereço:
Bairro:Cidade:UF:CEP:
Telefones:Residencial:Celular:Comercial:
Sub-Área ou Matéria de conhecimento que requer:
Curso:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de nomeação, e que me submeto a todas as condições especificadas no Edital de Concurso Público no 03/2009 e demais normas estabelecidas pela UENP/CLM.

Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando- me pelas mesmas.

__________________________________
Assinatura do candidato
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO GERAL DA UENP/CLM
Campus Luiz Meneghel
Comprovante de Inscrição - Edital 03/2009

Nome:

Recebi a inscrição nº

Em ____/ ____/____

Recebido por _________________________________

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Grande Área Ciências Exatas

Área Computação

Sub-Área ou matéria Gestão da Informação e Tópicos Avançados em Sistemas de Informação

ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1- Padrões de Projeto

2- Serviços Web - Conceitos, WSDL, SOAP

3- Programação em camadas

4- Definição e arquitetura de Frameworks

5- Desenvolvimento Distribuído de Software

6- Software social

7- Administração Estratégica das Informações para Apoiar a Tomada de Decisões

8- Sistemas de Colaboração de Grupos

9- Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação

10- Gestão do Conhecimento

Curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Grande Área Ciências Exatas

Área Computação

Sub-Área ou matéria Teoria da Computação e Tópicos Avançados em Computação

ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Linguagens Formais - Simplificação de Gramáticas Livres de Contexto

2. Linguagens Formais - Forma Normal de Greibach

3. Linguagens Formais - Forma Normal de Chomsky

4. Métodos de desenvolvimento de aplicações Web (OOWS, OOHDM, WEBML, WAE, UWE)

5. Abordagens de Reutilização para Desenvolvimento de Softwares

6. Gerenciamento de Projetos de Software para Web

7. Linhas de Produto de Software

8. Engenharia Web

9. Serviços eletrônicos e Serviços Web

10. Desenvolvimento Baseado em Aspectos

Curso: ENFERMAGEM

Grande Área Ciências da Saúde

Área Enfermagem

Sub-Áreas ou matérias Enfermagem Saúde da Criança e Adolescente

ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1- Assistência de enfermagem à criança e aos adolescentes sadios.

2- Assistência de enfermagem ao RN normal.

3- Assistência de enfermagem ao RN prematuro.

4- Assistência de enfermagem ao RN de baixo peso.

5- Assistência de enfermagem no desenvolvimento normal da criança e do adolescente.

6- Sistematização da assistência de enfermagem à criança e ao adolescente.

7- Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente com afecções cirúrgicas.

8- Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente com afecções clínicas.

9- Assistência de enfermagem nas ações preventivas e educativas à criança, adolescente e sua família.

10 - Mortalidade neonatal.

ANEXO III - TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(CURRICULUM VITAE COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULAÇÃO MAIOR (Máximo: 3,0 pontos)

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

a) Doutorado (na área)

3,00

b)Doutorado (em área correlata)

2,20

c) Mestrado (na área)

2,00

d) Mestrado (em área correlata)

1,50

e) Especialização ou créditos de mestrado concluídos (na área)

1,20

f) Especialização ou créditos de mestrado concluídos (em área correlata)

1,00

TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 3,0 pontos)

2.ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Magistério superior na graduação

0,50 por ano

2,00

b) Magistério superior na pós-graduação stricto sensu

0,25 por semestre

1,00

c) Participação como docente em cursos ministrados na área com duração mínima de 30 horas

0,10 por curso

1,00

d) Orientação de projetos (concluídos):· Trabalho de conclusão de curso0,10 por projeto1 ,00
· Iniciação científica 0,10 por projeto
· Monografia de especialização0,10 por projeto
· Dissertação0,20 por projeto
· Tese0,25 por projeto
e) Participação em bancas examinadoras:· De concurso ao magistério superior0,05 por banca0,30
· De defesa de trabalho (livre-docência)0,20 por banca
· De defesa de trabalho (doutorado) 0,15 por banca
· De defesa de trabalho (mestrado) 0,15 por banca
· De defesa de trabalho (especialização)0,05 por banca

f) Coordenação de cursos de pós-graduação

0,05 por curso

0,10

TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 1,5 pontos)

3.TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Autor e/ou co-autor de livros editados indexados

0,50 por livro

1,00

b) Autor e/ou co-autor de livros editados não- indexados0,25 por livro1,00
c) Artigos em fontes especializadas (ISSN):revistas, periódicos, cadernos, CDs, endereços eletrônicos, anais0,25 por artigo1,00
d) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros0,20 por trabalho1,00
e) Artigos em fontes não-especializadas0,10 por artigo0,20

TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 pontos)

4. OUTRAS ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Cargo de Reitor e Vice-Reitor em Universidade

0,30 por ano

1,20

b) Cargo de Diretor e Vice-Diretor de Campus Universitário

0,20 por ano

0,80

c) Cargo de Coordenador de Curso de Graduação, Chefias de Departamento

0,10 por ano

0,40

d) Cargo em Coordenadorias Administrativas, de Pesquisa, de Ensino e de Extensão e de Pós- Graduação

0,05 por ano

0,20

e) Outras representações em Órgãos Colegiados Universitários

0,05 por ano

0,10

f)Projetos de pesquisa:· Coordenação e execução0,06 por projeto0,30
· Colaboração0,03 por projeto

TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 0,50 pontos)

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Conferências e palestras proferidas

0,05 por evento

0,20

b) Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão

0,10 por projeto

0,30

c) Atividades profissionais não docentes ligadas a educação

0,05 por ano

0,20

d) Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso0,05 por ano0,20

ANEXO IV - LOCAIS DAS PROVAS

SUB-ÁREA OU MATÉRIA

SALA

BLOCO

Gestão da Informação e Tópicos Avançados em Sistemas de Informação

Lab 3

Prédio Central

Teoria da Computação e Tópicos Avançados em Computação

Lab 3

Prédio Central

Enfermagem Saúde da Criança e Adolescente

110

Saúde e Educação