Em defesa do Desenvolvimento Sustentável
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 9.849, de 26.10.99 e 10.667, de 14.05.03, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto.
1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
1.1- Os requisitos para participação no Processo Seletivo são os constantes no Anexo I.
1.2 - O Processo Seletivo será efetuado para preenchimento das vagas relacionadas no Anexo I.
1.3 - O presente Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado na forma da lei.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 - Entregar o "Curriculum vitae", acompanhado apenas dos documentos que serão pontuados de acordo com o item 6.3 (Títulos e etc), preencher e assinar a ficha de inscrição (Anexo II), anexando cópia legível da Carteira de Identidade e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.
3 - DO CARGO - ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
3.1 - Professor Substituto.
3.2 - Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo CEFET Rio Pomba, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.
3.3 - Jornada de Trabalho:
Remuneração | 20 horas | 40 horas |
Vencimento Básico | R$ 557,51 | R$ 1.115,02 |
Auxílio Alimentação | R$ 71,99 | R$ 143,99 |
3.5 - Dos valores acima serão deduzidos e ou acrescidos os encargos e contribuições legais.
4 - DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 - Jornada de trabalho de 40 (quarenta)e ou 20 (vinte) horas semanais, conforme Anexo I, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do CEFET Rio Pomba, inclusive o previsto no Parecer nº 290/91, da DRH/SAF-PR, que regulamenta escala de plantões em atividades prático-didáticas.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Período: 12 a 23 de janeiro de 2009 de 08h às 11h e de 13h às 16h.
5.2 - As inscrições poderão ser efetuadas:
5.2.1 - Na CGRH do CEFET Rio Pomba - MG, nos dias úteis.
5.2.3 - Via correio, através de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, desde que a postagem seja feita até o penúltimo dia do período das inscrições. No envelope, contendo a documentação, deverá estar indicado o nº do Edital, o nome do candidato e a área.
5.3 - Endereço para correspondência: CEFET Rio Pomba, Coordenação Geral de RH, Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/n, Bairro Lindo Vale, Rio Pomba, CEP; 36.180-000.
5.4 - Informações: Telefone: 0xx32-3571-5709 - Sítio: www.cefetrp.edu.br e pelo e-mail: cgrh@cefetrp.edu.br.
5.5 - Efetuar recolhimento da taxa de R$ 26,00 (vinte e seis reais) para o cargo de 40 (quarenta) horas, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, e informar os seguintes dados:
a. Código da unidade favorecida: 153223;
b. Gestão: 26324;
c. Código recolhimento: 28830-6;
d. Competência: 01/2009;
e. Vencimento: (dia do pagamento)
f. CPF do candidato;
g. nome do candidato;
h. valor do recolhimento: taxa de inscrição.
5.5 - Em hipótese alguma o valor pago no ato da inscrição será devolvido.
6 - DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas:
a. Homologação das Inscrições (Eliminatória)
b. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);
c. Prova de Títulos (Classificatória).
6.1 - Homologação das Inscrições: Será homologada a inscrição do candidato que apresentar a certificação exigida. A convocação para a prova de Desempenho Didático dos candidatos será efetuada, mediante a homologação das inscrições, por divulgação no sítio: www.cefetrp.edu.br.
6.2 - A Prova de Desempenho Didático será pública e consistirá em uma aula de 20 minutos, cujo tema se encontra relacionado no anexo I, e será ministrada, pela ordem de inscrição, perante a Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros.
6.3.1 - O candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula, em três vias - Valor: Até 50 (cinqüenta) pontos.
6.3.2 - Serão avaliados os seguintes critérios: Objetivos precisos e claros - Valor: Até 10 pontos; Motivação e manejo de classe - Valor: Até 10 pontos; Domínio da técnica - Valor: Até 15 pontos; Domínio e adequação do conteúdo - Valor Até 15 pontos; Distribuição cronológica - Valor: Até 10 pontos; Recursos didáticos utilizados - Valor: Até 10 pontos; Seqüência lógica de raciocínio - Valor: Até 15 pontos; Comunicação - Valor: Até 15 pontos.
6.3.3 - O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 150 (cento e cinqüenta) pontos.
6.3.4 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento).
6.3 - Prova de Títulos - Os títulos a serem avaliados pela Banca entregue no ato da inscrição, em cópias autenticadas, serão de caráter classificatório.
6.3.1 - Para efeito da Prova de Títulos, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:
a) Título de Doutor na disciplina ou área/concentração: 20 (vinte) pontos.
b) Título de Mestre na disciplina ou área/concentração: 15 (quinze) pontos.
c) Licenciatura Plena na área objeto do Concurso ou Habilitação Pedagógica Docente - Esquema I: 10 (dez) pontos.
d) Certificado de Curso de Especialização na área correlata à Disciplina para a qual o candidato está concorrendo, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 08 (oito) pontos.
e) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento na área correlata à Disciplina para a qual o candidato esteja concorrendo, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 05 (cinco) pontos.
6.3.1.1 - Não serão pontuados os títulos utilizados como pré-requisitos.
6.3.1.2 - Para efeito de pontuação, será considerado apenas um título, o de maior valor.
6.3.1.3. - Experiência em magistério (Sala de Aula), comprovada mediante declaração: 02 (dois) pontos a cada ano, limitado a 10 (dez) pontos.
7- DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - O Resultado Final será divulgado no sítio: www.cefetrp.edu.br.
7.2 - A Homologação do Resultado Final será feita pelo Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba e publicada no DOU.
7.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) o candidato mais idoso: No caso de candidato considerado idoso, aplicar-se-á o disposto parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;
b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho.
7.4 - Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do CEFET Rio Pomba.
7.5 - Caso seja aprovado algum candidato já aposentado, este deverá, no ato da contratação, fazer opção escrita, manifestando expressamente, qual a remuneração de sua preferência.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Portaria nº 00 1/2009, de 05 de janeiro de 2009.
8.2 - Candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato.
8.3 - Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10.04.87.
8.4 - A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8745/93 e demais legislações pertinentes.
8.5 - A critério da Administração, o contrato firmado poderá ser rescindido, caso seja autorizada a realização de concurso público para preenchimento de cargo efetivo de Professor.
Mário Sérgio Costa Vieira,
Diretor Geral.
PARECER JURÍDICO
O presente edital encontra-se devidamente formalizado e em cumprimento com a Lei 8.745/93 e demais legislações pertinentes.
Estando desta forma perfeitamente legal para sua publicação. Rio Pomba, 05 de janeiro de 2009.
Arnaldo Prata da Neiva
Procurador Federal
ANEXO I
Edital 01/2009
ÁREA | VAGA | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO EXIGIDA | TEMA PARA DESEMPENHO DIDÁTICO |
Português | 01 | 40 h | Licenciatura Plena em: Letras. | Período composto por coordenação e subordinação |
Filosofia | 01 | 20 h | Licenciatura Plena em: Filosofia; Sociologia; Pedagogia. | Escolas Filosóficas |
Pedagogia | 01 | 20 h | Pedagogia | A prática educativa |