IFG - Instituto Federal de Goiás - GO

Notícia:   3 vagas para o Instituto Federal - GO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

EDITAL Nº 02/2009 DE 19 DE JANEIRO DE 2009

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.º 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 subseqüente, e da Portaria n.° 589, de 21 de junho de 2007, publicada no D.O.U. de 22 subseqüente), do Ministro da Educação, e considerando, ainda, a Portaria/MPOG n.° 450, de 06.11.2002, publicada no D.O.U. de 07 subseqüente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 03 (três) cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis iniciais, sob o regime de trabalho de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 subseqüente, e suas alterações posteriores, para atender os níveis de ensino da educação profissional e tecnológica do campus de Jataí, na cidade de Jataí, Goiás.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E TITULAÇÃO EXIGIDA

1.1. Os cargos efetivos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a serem preenchidos, as Áreas de Atuação/Concentração, os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, o número de vagas e o local de trabalho (domicílio funcional) são apresentados no quadro a seguir:

Áreas

Nº de Vagas

Titulação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Atuação

Concentração

Indústria

Sistemas Elétricos de Potência

01

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM Engenharia Elétrica obtida em Licenciatura Plena ou Bacharelado - Art. 113, § 2º, inciso I da Lei nº 11.784/2008.

40 horas

Campus de Jataí - GO

Eletrônica Analógica, Digital e de Potência

01

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica obtida em Licenciatura Plena ou Bacharelado - Art. 113, § 2º, inciso I da Lei nº 11.784/2008.

40 horas

Campus de Jataí - GO

Informática

Desenvolvimento de Sistemas e Gestão em Tecnologia da Informação

01

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM Informática obtida em Licenciatura Plena ou Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia - Art. 113, § 2º, inciso I da Lei nº 11.784/2008.

40 horas

Campus de Jataí - GO

1.2. Tabela de remuneração dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (a partir de fevereiro de 2009):

40 h

VB (R$)

GEDBT (R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Classe DI 01

1.115,02

1.009.18

Especialização (R$) 82,09

Total (R$) 2.206,29

Mestrado (R$) 427,14

Total (R$) 2.551,34

Doutorado (R$) 1.418,55

Total (R$) 3.542,75

1.3. Os cargos serão preenchidos no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o artigo 112, inciso II, da Lei n° 11.784, de 22/09/2008, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2008, em horário estabelecido pelo INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS, conforme as necessidades da Administração do Campus de Jataí.

1.4. As datas das provas de cada etapa do concurso estão especificados no Anexo I deste Edital.

1.5. Os conteúdos programáticos para as provas estão especificados no Anexo II deste Edital.

1.6. As Atribuições do Cargo estão especificadas no Anexo III deste Edital.

1.7. As Fichas de Avaliação das Provas de Títulos e de Desempenho Didático estão especificadas no Anexo IV deste Edital.

2. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, sob a supervisão da Diretoria de Desenvolvimento Institucional. A realização do Concurso Público será de responsabilidade da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria nº 033, de 27.01.2009, da Reitoria do INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS.

2.2. O Concurso Público se dará para o preenchimento de cargos efetivos da categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe e Nível inicial (D I 01), do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Goiás, com lotação e exercício no campus de Jataí, sob o regime jurídico da Lei n.º 8.112/90, com suas alterações posteriores.

2.3. Todas as provas do certame serão realizadas exclusivamente na cidade de Jataí, Goiás. Em nenhuma hipótese será permitida a realização de provas em outra localidade.

2.4. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, dos locais e dos horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, e nos endereços eletrônicos: www.cefetgo.br, e www.jatai.cefetgo.br.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.5. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5 da Lei 8.112/90:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) A nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1. da Constituição Federal e no art.13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. Admitir-se-á, também, candidatos estrangeiros nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997;

c) O gozo dos direitos políticos;

d) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) A idade mínima de dezoito anos;

f) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) Aptidão física e mental;

h) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

2.6. O candidato estrangeiro deverá comprovar, no ato da posse, sua condição legal de permanência no País.

2.7. O candidato deverá submeter-se à Junta Médica Oficial, que julgará a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme prevê o Art. 14 da Lei n.º 8.112/90.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992; d) punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90.

2.9. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

2.10. Para os candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser apresentado laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.11. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.12. O candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado, ou viver em união estável, a do cônjuge ou companheiro;

2.13. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 1.1. e no item 3 e seus subitens deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.14. Serão anulados sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes nos itens 1.1 e 3.0 deste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: de 28.01.2009 até o dia 06.02.2009.

3.2. Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais)

3.3. Dos procedimentos para inscrição

a) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

b) A inscrição deverá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.cefetgo.br, no período fixado no subitem 3.1.

c) Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário.

d) O pagamento da inscrição poderá ser efetuado até o dia 06.02.2009;

e) Não serão aceitos os pagamentos efetuados após o dia 06.02.2009 - data de registro de pagamento no boleto.

f) Após o segundo dia da efetuação do pagamento da inscrição o candidato deverá acessar o documento de confirmação da inscrição, no sítio do Instituto Federal
de Goiás, (www.cefetgo.br) e imprimir o Comprovante de Inscrição.

g) O candidato deverá colar no Comprovante de Inscrição uma foto 3×4 recente e datada que deverá ser apresentado no dia da realização das provas.

3.4. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, ou outro meio diferente do estabelecido no subitem 3.3 letra "b" , assim como não será aceita inscrição condicional e ou extemporânea.

3.5. Não será aceito pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado e nem, tampouco, haverá isenção parcial desse valor.

3.6. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital, e outras orientações expedidas e divulgadas pela Comissão do Concurso.

3.7. Será considerado inscrito no Concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado, na forma do subitem 3.3, letra "f".

4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Aos Portadores de Necessidades Especiais, amparados pelo art. 37, VIII, da CF/88, pelo § 2.º, do art. 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e pelo Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para a área cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o (a) candidato (a), no ato da inscrição, especificar a deficiência e deixar claro se precisa de algum tipo de ajuda especial no dia da realização das provas.

4.2. Haverá a previsão 01 (uma) vaga para os portadores de deficiências físicas conforme previsto em lei. Fica claro que esse candidato, se classificado, deverá ser submetido à Junta Médica Oficial do INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS para comprovar sua deficiência e atestar se esta não comprometerá a realização das atribuições de seu cargo.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto n.° 3.298/99, e alterações posteriores, aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

" Art. 4º

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, manoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus) ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências."

4.4. Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso para o cargo de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - máximo de 50 (cinqüenta) pontos;

b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório - máximo de 50 (cinqüenta) pontos;

c) Prova de desempenho didático, de caráter classificatório e eliminatório - máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. O Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será realizado em 03 (três) etapas. A primeira etapa consistirá da realização de prova objetiva, relativa aos tópicos que compõem os Conteúdos Programáticos, constantes no Anexo II deste Edital, conforme a seguinte distribuição: Conhecimentos Específicos e Legislação.

6.2. A prova objetiva (primeira etapa), para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas, sendo:

a) 45 (quarenta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 05 (cinco) questões de Legislação;

6.3. Cada questão terá 05 (cinco) itens, "a", "b", "c", "d" e "e", sendo apenas um deles correto.

6.4. A prova objetiva será realizada no dia 15 de fevereiro de 2009, com início às 13 (treze) horas e término até as 18 (dezoito) horas, em local a ser divulgado pela Internet, no endereço eletrônico www.cefetgo.br, até o dia 12 de fevereiro de 2009.

6.5. No dia da realização da Prova Objetiva os portões dos prédios onde ocorrerá a avaliação serão abertos às 12h e fechados às 13h. Não será permitida a entrada do candidato ao local das provas após as 13h, ficando automaticamente eliminado do Concurso.

6.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para a prova objetiva.

6.7. Os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento original de identidade que contenha impressão digital, assinatura e foto. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.8. Devido ao procedimento de identificação dos candidatos, serão considerados documentos oficiais de identidade, desde que contenham foto, assinatura e impressão digital, com validade em todo o território nacional: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas Forças Armadas, ou ainda de outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade de conferência da digital, da fotografia e da assinatura do candidato.

6.9. Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, documentos de identificação que não contenham foto, assinatura e impressão digital, tais como:

a) Documentos de identificação tais como: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (CNH), carteiras de estudante, carteiras funcionais, tampouco documentos com data de validade vencida, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

b) Documentos expedidos por Órgãos Militares e Conselhos Profissionais com prazo de validade vencidos, mesmo contendo foto, assinatura e impressão digital.

6.10. No dia da realização da Prova Objetiva, todos os candidatos estarão sujeitos à identificação datiloscópica (impressão digital). A não aceitação deste procedimento implicará a exclusão do candidato do certame.

6.11. O candidato receberá, no horário previsto para o início da prova, o caderno de prova objetiva e durante sua realização não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos.

6.12. Após iniciada a prova, será fornecida uma folha de respostas da prova objetiva, devidamente personalizada, devendo o candidato conferir seu nome e seu número de inscrição nesta folha, que deverá ser assinada pelo candidato no local indicado. Qualquer emenda ou rasura nesta folha implica a anulação da questão e não será fornecida, em hipótese alguma, outra folha de respostas.

6.13. Os resultados das questões da prova objetiva deverão ser transferidos para esta folha de respostas com caneta esferográfica preta.

6.14. Os candidatos somente poderão retirar-se da sala levando o caderno de prova depois das 16 horas e 30 minutos, mesmo tendo sido concluída a prova. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala deverão, obrigatoriamente, saírem juntos após assinatura da ata.

6.15. Às 18 horas soará o sinal para avisar o término das provas e nenhum candidato poderá fazer qualquer anotação ou marcação na folha de respostas após este horário.

6.16. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar documento que o identifique;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Estiver portando armas, mesmo que possua documento de autorização de porte;

e) Não devolver integralmente o material recebido, quando solicitado;

f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

g) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, tocador MP3, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.17. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2009, no endereço eletrônico www.cefetgo.br.

6.18. Para cada questão da prova objetiva, assinalada de acordo com o gabarito oficial, será atribuído 01 (um) ponto, perfazendo um total máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

6.19. O candidato que obtiver uma pontuação total inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva será eliminado do processo seletivo.

6.20. Serão eliminados os candidatos ausentes. Os demais candidatos, os não eliminados, serão ordenados em ordem decrescente em relação à pontuação obtida na prova objetiva.

6.21. Havendo candidatos com o mesmo total de pontos na prova objetiva, os critérios para desempate na classificação serão os seguintes:

1° - maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos;

2° - maior número de pontos obtidos nas questões de Legislação;

3° - idade dos candidatos, em ordem cronológica decrescente.

6.22. Será habilitado para a Avaliação de Títulos um número de candidatos igual a, no máximo, dez vezes o número de vagas oferecidas para o cargo e a área de Atuação/Concentração a qual ele está concorrendo - Item 1.1.

6.23. Somente o candidato classificado na Prova Objetiva (primeira etapa), em conformidade com o item anterior, figurará na lista de aprovados para a segunda etapa. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 19 de fevereiro de 2009, no endereço eletrônico www.cefetgo.br.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A entrega da documentação para a Prova de Títulos, deverá ocorrer no período de 28.01.2009 a 06.02.2009, no Protocolo do Campus de Jataí, situado na Rua Riachuelo, n.º 2090, Bairro Samuel Grahan - Jataí - GO. A documentação deverá ser autenticada e acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato, a área de Atuação/Concentração, endereçada à Comissão do Concurso Público e ordenada conforme seqüência apresentada no subitem 7.2.

7.2. Para efeito da Prova de Títulos somente serão considerados os títulos que atenderem às especificações previstas no item 1.1 deste Edital:

a) Grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada, ou Título de Livre-Docente, obtido na forma da legislação em vigor, na área de Atuação a que concorre, conforme disposto no subitem 1.1;

b) Grau de Mestre, obtido em Instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de Atuação a que concorre, conforme disposto no subitem 1.1;

c) Grau de Especialista, obtido em Instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de Atuação a que concorre, conforme disposto no subitem 1.1;

d) Grau de Licenciado, Bacharel ou Tecnólogo - exigência mínima para a ocupação do cargo, conforme disposto no subitem 1.1;

e) Documento de comprovação de tempo de exercício de magistério, desenvolvido em período ininterrupto igual ou superior a 06 (seis) meses, no grau de ensino e na área de Atuação a que concorre, conforme disposto no subitem 1.1;

f) Documento de comprovação de tempo de exercício profissional, desenvolvido em período ininterrupto igual ou superior a 06 (seis) meses, na área de Atuação a que concorre.

7.3. Somente serão avaliados os títulos que atenderem às especificações previstas no item 1.1 e apresentados em conformidade com subitem 7.2. deste Edital, para os quais serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docência: 40 (quarenta) pontos.

b) Grau de Mestre: 30 (trinta) pontos.

c) Grau de Especialista: 20 (vinte) pontos;

d) Graduado: 10 (dez) pontos.

e) Tempo de exercício de magistério: 01 (um) ponto por cada período de 06 (seis) meses, até o limite de 06 (seis) pontos;

f) Tempo de exercício profissional: 01 (um) ponto por cada período de 06 (seis) meses, até o limite de 04 (quatro) pontos;

7.4. A contagem dos pontos referentes aos títulos de que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 7.3. deste Edital, não serão cumulativas, sendo considerado o item com maior pontuação.

7.5. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 27.02.2009 no sítio www.cefetgo.br.

7.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico.

7.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via FAX, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.7.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de Convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.10. Será admitido um único recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da Prova de Títulos, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso Público e protocolado no Setor de Protocolo do Campus de Jataí, no dia 02.03.2009.

7.11. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 7.10. deste Edital.

7.12. Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso Público e o resultado estará à disposição dos interessados na Coordenação de Assistência ao Servidor do Campus de Jataí, no dia 03.03.2009. Não caberá recurso quanto a este resultado.

7.13. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

7.14. Será eliminado do Concurso o candidato que não atender a titulação mínima exigida, conforme o Item 1.1.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados apenas os candidatos classificados na Prova Escrita e de Títulos.

8.2. Os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores serão relacionados no Calendário de Avaliações para a realização da Prova de Desempenho Didático, em horários, datas e locais estabelecidos pela Comissão de Concurso, em seqüência estabelecida segundo critério de ordem crescente da soma dos pontos obtidos anteriormente. No caso de candidatos com pontuação igual obedecerá a ordem crescente de idade.

8.3. As Provas de Desempenho Didático dar-se-ão nos dias 05 e 06.03.2009, a partir das 09 horas e consistirá de uma aula com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante a Banca Examinadora, sem a presença de alunos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos. A avaliação será feita de conformidade com as Fichas de Avaliação - Anexo IV:

8.4. As provas de Desempenho Didático serão desenvolvidas a partir de um ponto único, de acordo com a área de atuação/concentração de opção do candidato no ato da inscrição, válido para todos os candidatos. Esse ponto será sorteado, em sessão pública, dentre 3 (três) propostos pela Banca Examinadora.

8.5. O sorteio dos pontos acontecerá no dia 04.03.2009, a partir da 09 horas, no Campus de Jataí e, os candidatos que não comparecerem ao evento serão avaliados segundo o tema sorteado nessa audiência. A divulgação dos pontos sorteados e do calendário de avaliações será nesta mesma data, no endereço eletrônico www.cefetgo.br.

8.6. Serão colocados à disposição do candidato para a realização da Prova de Desempenho Didático um quadro-negro, giz e projetor de transparências podendo ainda ser utilizados outros recursos didáticos ficando a cargo de cada candidato o seu fornecimento, instalação e uso;

8.7. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de cartão de inscrição e documento oficial de identidade e ainda entregar antes do seu início, o Plano de Aula em 05 (cinco) vias;

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese, segunda chamada para a Prova de Desempenho Didático, sendo que o candidato deverá apresentar-se no horário previsto no Calendário de Avaliações de que trata o Item 8.2. admitindo-se uma tolerância máxima de 15 minutos de atraso, após o que será considerado desclassificado do Concurso Público.

8.9. O candidato que obtiver uma pontuação total inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na prova de Desempenho Didático será eliminado do processo seletivo.

8.10. Não caberá recurso contra o resultado da Prova de Desempenho Didático.

8.11. A Prova de Desempenho Didático não poderá ser acompanhada pelos demais candidatos.

8.12. O resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado no dia 09.03.2009 no sítio www.cefetgo.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. PROVA OBJETIVA - Será admitido um único recurso por candidato contra questão ou questões da Prova Objetiva, mediante requerimento apresentado no item 9.6, dirigido à Comissão de Concurso Público e protocolado no Setor de Protocolo do Campus de Jataí, nos dias 16 e 17.02.2009, indicando, com precisão, a questão ou as questões a ser (em) revisada(s), fundamentando com lógica e consistência seus argumentos.

9.2. PROVA DE TÍTULOS - Será admitido um único recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da Prova de Títulos, mediante requerimento apresentado no item 9.6, dirigido à Comissão de Concurso Público e protocolado no Setor de Protocolo do Campus de Jataí, no dia 02.03.2009.

9.3. PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - Não caberá recurso contra o resultado da Prova de Desempenho Didático.

9.4. Os recursos deverão ser protocolados no Campus de Jataí situado na Rua Riachuelo, n.º 2090, Bairro Samuel Grahan - Jataí - GO.

9.5. Serão sumariamente indeferidos pela Comissão do Concurso Público todos os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos subitens 9.1. e 9.2. deste Edital.

9.6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Recurso para a Prova Objetiva

Concurso: EDITAL n.º 02/2009, de 19 de janeiro de 2009

Candidato: _______________________________________________________________________________
Número do Documento de Identidade: __________________________________________________________
Número de Inscrição: _______________________________________________________________________
Cargo/Área: ______________________________________________________________________________
Número da Questão: ________________________________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/2009.

Assinatura do candidato: ______________________
 

9.7. Serão desconsiderados os recursos remetidos via FAX ou via correio eletrônico.

9.8. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.9. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido nos subitens 9.1. e 9.2. deste Edital.

9.10. Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso Público e o resultado estará à disposição dos interessados na Coordenação de Assistência ao Servidor do Campus de Jataí-GO, nas datas especificadas no Cronograma (Anexo I) deste Edital. Não caberá recurso quanto a esses resultados.

9.11. Se do recurso interposto resultar anulação de uma ou mais questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de não haver ingressado com recurso.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A média final dos candidatos aprovados nas Provas Objetiva, de Títulos e de Desempenho Didático será obtida pela média simples das notas alcançadas nas três etapas.

10.2. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

1° - O candidato mais idoso;

2° - O que obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

3° - O que obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

4° - O que obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. O resultado final do Concurso será divulgado no dia 10.03.2009 na portaria de acesso principal do Campus de Jataí-GO e na Internet no sítio www.cefetgo.br.

11.2. A homologação do resultado final será publicada, por meio de Edital, no Diário Oficial da União do dia 11.03.2009, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a aprovação e classificação do candidato.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Área de Atuação/Concentração do Concurso ou em área correlata, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Goiás, destinadas ao Campus de Jataí.

12.2. Além da área de concentração para a qual foi nomeado, o candidato deverá, quando necessário, assumir aulas em áreas correlatas.

12.3. A aprovação e classificação do candidato não assegurará o direito de ingresso no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. O INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS reserva-se o direito de chamar os classificados na medida das necessidades da Administração.

12.4. O candidato aprovado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico admissional.

12.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos itens 1 e 3 e seus subitens deste Edital, além daqueles que foram apresentados e avaliados na Prova de Títulos.

12.6. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser aproveitados em outros campi do IFGOIAS ou outras instituições da Rede Federal de Educação Tecnológica, desde que devidamente autorizado pela Reitoria do Instituto Federal de Goiás.

12.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

a) As relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino; e

b) As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

13.2. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

13.3. A convocação dos candidatos aprovados e classificados para se manifestarem em prazo determinado sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando o Instituto Federal de Goiás pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.4. Não poderá haver remoção da unidade de exercício nos primeiros 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do início de exercício.

13.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Goiânia, 19 de janeiro de 2009.

PAULO CÉSAR PEREIRA
Reitor

ANEXO I

CRONOGRAMA

Etapa/Atividade

Data de Realização

Publicação do Edital

28.01.2009

Inscrição pela Internet (www.institutofederaldegoias.br)

28.01.2009 a 06.02.2009

Divulgação dos locais de realização da Prova Objetiva

12.02.2009

Prova Objetiva

15.02.2009

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

16.02.2009

Apresentação de Recurso contra questões da Prova Objetiva

16 e 17.02.2009

Resultado dos Recursos da Prova objetiva

18.02.2009

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

19.02.2009

Entrega de Títulos

28.01.2009 a 06.02.2009

Análise de Títulos

20 a 26.02.2009

Resultado da Análise de Títulos

27.02.2009

Apresentação de Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

02.03.2009

Resultado dos Recursos da Prova de Títulos

03.03.2009

Sorteio do Ponto e divulgação do Calendário de realização da Prova de Desempenho Didático

04.03.2009

Provas de Desempenho Didático

05 e 06.03.2009

Resultado das provas de Desempenho Didático

09.03.2009

Resultado Final

10.03.2009

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União

11.03.2009

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Conhecimentos específicos:

Sistemas Elétricos de Potência

Análise de circuitos de CC e CA; Análise de Sistemas Elétricos; Aterramentos Elétricos; Análise de Máquinas Elétricas; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, Tecnologia, aplicação e manutenção dos equipamentos; Análise de diagramas operacionais.

Eletrônica Analógica, Digital e de Potência

Análise de circuitos de CC e CA; Teoria dos semicondutores; Diodos semicondutores; Retificadores; Transistores; Sistemas de numeração; sistemas analógicos e digitais; funções e portas lógicas; álgebra Booleana; Semicondutores de potência.

Desenvolvimento de Sistemas e Gestão em Tecnologia da Informação

Estruturação de Dados para Web (DHTML, HTML, XML, RSS, etc); Sistemas de Informação para Web:PHP, Java (Servlets, JSP, JSF); Integração com Bancos de Dados, AJAX, Web Services, etc.

Engenharia de Software:

Ciclos de Vida, Modelos de Processo, Processo Unificado, UML (Linguagem de Modelagem Unificada): visões, modelos, diagramas, Qualidade de Processo de Software, Qualidade de Produto de Software, Ferramentas de Modelagem, Ferramentas Case, Ferramentas de Gerência de Projeto.

Conteúdo comum a todas as Áreas de Atuação/Concentração:

Legislação:

Educação Profissional e Tecnológica: Legislação; Reflexões a partir da Lei Nº. 9.394/1996 e do Decreto Nº. 5.154/2004; Lei nº. 11.792/2008. Formação Integrada e as possibilidades de construção de uma educação profissional cidadã; a politécnica no contexto da Educação Profissional e Tecnológica brasileira.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico BASE LEGAL: Artigo 106, I, da Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Exerce atividades docentes no Ensino de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, elaborando planos de curso e de aula, preparando e selecionando material didático, elaborando, aplicando e corrigindo diferentes instrumentos de avaliação visando assegurar a formação integral do educando, conseqüentemente oferecendo um atendimento de qualidade a ele, à sua família e à comunidade. Desenvolve atividades pedagógicas inerentes à sua função na busca de uma aprendizagem significativa, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, extensão, coordenação e orientação pedagógica na instituição educacional para a qual for designado. Executa outras atividades compatíveis com o cargo.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS:

· Professor - Área de Indústria. Concentração: Sistemas Elétricos de Potência.

· Professor - Área de Indústria. Concentração: Eletrônica Analógica, Digital e de Potência.

· Professor - Área de Informática. Concentração: Desenvolvimento de Sistemas e Gestão em Tecnologia da Informação.