Prefeitura de Ibiam - SC

Notícia:   3 vagas para Médicos na Prefeitura de Ibiam - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 007, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 283, de 03 de junho de 2005, resolve baixar normas para realização do processo seletivo de títulos para contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento de substituições que venham ocorrer durante o exercício financeiro de 2010, na Secretaria Municipal da Saúde, na conformidade deste Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ficam abertas as inscrições para a possível contratação temporária de:

Cargo/Função

Vagas

Escolaridade

Vencimentos

Carga horária semanal

Médico

01

Ensino Superior específico e registros nos órgãos competentes

R$ 9.800,00

40 horas

Médico Ginecologista

01

Ensino Superior específico e registros nos órgãos competentes

R$ 2.600,00

08 horas

Médico Pediatra

01

Ensino Superior específico e registros nos órgãos competentes

R$ 2.600,00

08 horas

1.2. Para contratação imediata existe uma vaga para cada cargo; os excedentes futuros comporão reserva técnica para futuras contratações que ocorrerão apenas quando surgir necessidade temporária e de excepcional interesse público, tais como:

I - para atender necessidades temporárias na área da saúde;

II - para atender termos de convênio, acordo com ajustes celebrados com outros entes públicos, para execução de obras ou prestação de serviços;

III - para substituição de servidor efetivo em caso de afastamento por doença ou férias regulamentares e cuja atividade ou serviço é de excepcional interesse público;

IV - para obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta;

V - para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos metereológicos, cuja extensão caracteriza situação excepcional;

VI - para execução de programas de trabalho instituídos por decreto do Prefeito Municipal, para atender necessidades conjunturais que demandam a atuação imediata da Prefeitura e para os quais não justifica a realização de concurso público para estabilizar servidor

VII - para ocupar cargo vago, não preenchido em concurso público realizado há menos de 02 (dois) anos, até a realização de novo concurso para preenchimento da vaga.

1.3. As inscrições deverão ser realizadas no Posto de Saúde de Ibiam, situado na Avenida 20 de Julho, 369, com apresentação da documentação comprobatória, relacionada no item 3, deste Edital.

I - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

II - o Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.

1.4. O período de inscrição será de 14 de dezembro de 2009 a 30 de janeiro de 2010, no horário compreendido das 07h30min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min.

1.4.1. No período de 21 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010, a Secretaria da Saúde, estará atendendo no horário compreendido das 07h00min às 13h00min, conforme Decreto nº 1996, de 02 de dezembro de 2009.

.2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ; b) ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação; c) estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar certidão); d) quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço militar e) ter disponibilidade de carga horária conforme item 1.1 deste edital.

.3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. A inscrição far-se-á mediante:

I. carteira de identidade (cópia); II. CPF (cópia); III. título de eleitor e comprovante que votou na última eleição ou justificativa (cópia); IV. carteira de reservista (cópia); V. cédula de identidade do respectivo Conselho (cópia);

VI. Curriculum Vitae documentado* (cópia).

3.1.1. Entende-se como Curriculum Vitae documentado: documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho, declarações com tempo de serviço prestado emitido pela empresa), certificados de especialização, mestrado ou doutorado e diplomas de graduação.

3.2. Os documentos relacionados nos itens I, II, III, IV, V, VI deverão ser acompanhados de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

.4. DAS PROVAS/TÍTULOS:

4.1. O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no Curriculum Vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os pontos descritos no quadro abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

Títulos

Doutorado

2,5 (dois vírgula cinco)

Mestrado

2,0 (dois vírgula zero)

Especialização

1,5 (um vírgula cinco)

Graduação

1,0 (um vírgula zero)

Experiência comprovada*

De 06 meses até 36 meses

0,5 (zero vírgula cinco)

De 36 meses até 60 meses

1,0 (um vírgula zero)

Acima de 60 meses

1,5 (um vírgula cinco)

* Será utilizada somente como critério para desempate

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos (item 4.2).

5.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

I - Experiência comprovada, conforme item 4.2;

II - Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

III - Maior idade;

IV - Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.

5.3. Apresentada à lista de classificação, o Chefe do Poder Executivo homologará o resultado que será divulgado e publicado no Mural Público da Prefeitura no dia 05 de fevereiro de 2010.

5.4. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem classificatória para ingressar com pedido de revisão da classificação.

5.5. A comissão de seleção terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

5.6. Todos os papéis referentes ao processo seletivo, bem como os documentos dos candidatos classificados, ficarão arquivados na sede administrativa do Município de Ibiam - SC, à guarda do Departamento de Pessoal.

6. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

6.1. A remuneração mensal para os cargos está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

6.2. A contratação, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto para 31.12.2010 ou até que cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o preenchimento da vaga mediante realização de Concurso Público.

6.3. Poderá haver a prorrogação do contrato, objeto deste edital, pelo prazo de 01 (um) ano, desde que não cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o não preenchimento da vaga mediante realização de concurso público.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, a qual incumbe a organização e emissão de julgamento mediante atribuições de notas, conforme item 5.1 e 5.2.

7.2. O Chefe do Executivo nomeará o Presidente e o Secretário da Comissão.

8. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

8.1. Os serviços serão prestados de 2ªs às 6ªs feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou de conformidade com o horário estabelecido pelo Chefe do Poder executivo, ou conforme a necessidade da Secretaria Municipal a que o servidor estiver subordinado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º, do artigo 40.

9.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

9.3. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito à responsabilização.

9.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital.

9.5. A chamada dos candidatos será feita, obedecendo a ordem de classificação, mediante a necessidade da secretaria, quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

9.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio), preenchida no local da inscrição.

9.7. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas, recebendo nesta oportunidade protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da realização das provas.

9.8. A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Municipal n° 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 283, de 03 de junho de 2005.

9.9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

9.10. O presente edital terá validade até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado pelo período de 01 (um) ano.

Ibiam, SC, 01 de dezembro de 2009.

Nelson Mário Grassi
Prefeito Municipal

Leila Aparecida Ramos Araldi
Secretária Municipal da Saúde