UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   3 vagas para Biomédico na Universidade Federal - SC

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO

EDITAL N° 034/DDPP/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Portarias n°. 450/07 - MPOG, de 27 de dezembro de 2007, e Portaria n° 212/08 - MEC, de 18 de fevereiro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

1. DOS CARGOS/ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, REQUISITOS, N° DE VAGAS E CARGAS HORÁRIAS

1.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos / áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

N° de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Biomédico

Curso Superior em Biomedicina e Registro no Conselho Regional de Biomedicina.

03

E/I/01

40horas

2. DA REMUNERAÇÃO

Cargos / Carga horária

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação E
40 horas

R$ 1.747,83

R$ 126,00

R$ 1.873,83

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: De 05 de junho a 19 de junho de 2008.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível de Classificação E - R$ 50,00 (cinqüenta reais);

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.3.2.O candidato somente poderá efetuar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.3.3. A inscrição será efetuada pela Internet, no site www.ufsc.br, link Concursos a partir das 9h00min do dia 05/06/2008 até às 20h00min do dia 19 de junho de 2008.

3.3.4. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador, no Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo, do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h00min ás 18h00min, no período de 05/06/2008 a 19/06/2008 (exceto sábados, domingos e feriados).

3.3.5. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE.

3.3.5.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.6. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.6.1. Acessar o site www.ufsc.br, link Concursos, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.

3.3.6.2. Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição.

3.3.6.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/06/2008 usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via Internet (até às 21h00min).

3.4. A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. A partir de 25 de junho de 2008, o candidato deverá verificar, na Internet no site www.ufsc.br, link Concursos ou no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo, do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, se a sua inscrição foi deferida, bem como, o local onde fará a prova.

3.5.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE até o dia 27 de junho de 2008 para esclarecer e, se for o caso resolver, o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo

3.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de su inscrição.

3.7. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da UFSC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10. O valor da taxa de inscrição, não será restituído em hipótese alguma.

3.11. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4. DA PROVA

4.1. O concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta;

4.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

4.1.3. A Pontuação mínima para aprovação na prova objetiva será de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa e 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos nas questões de conhecimentos específicos.

4.2. A prova objetiva será realizada no dia 29 de junho de 2008, com início às 15h00min e término às 18h00min.

4.2.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 14h15min.

4.2.2. Os candidatos que chegarem após o horário de inicio não poderão realizar a prova.

4.3. O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 25 de junho de 2008, na Internet no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

4.3.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no item acima, exceto em casos autorizados pelo Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

4.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento no horário estabelecido para início da prova.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado n inscrição.

4.5.1 - Na ausência do documento de identidade o candidato será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

4.6. Não será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, exceto se autorizado pela Coordenação do setor.

4.7. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

4.8. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o tempo necessário para preenchimento do cartão resposta. O candidato não poderá ultrapassar este tempo, pois a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

4.8.1. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após 16h30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

4.9. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

4.10. Será excluído do concurso o candidato que portar-se de maneira indevida, ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

4.11. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão- resposta por erro do candidato.

4.12. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão- resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

4.13. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

4.14. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

4.15. O gabarito da prova objetiva será divulgado 1 hora após o encerramento da prova, na Internet, no site www.ufsc.br, link "Concursos" e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

4.16. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente. O prazo para solicitação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação do gabarito com término às 18h00min do dia 30 de junho de 2008.

4.16.1. O recurso deverá ser dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e protocolado no Protocolo Geral da UFSC - localizado no andar térreo, do Prédio da Reitoria.

4.16.2. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax, correio eletrônico ou via postal.

4.16.3. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

4.16.4. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

4.17. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

4.18. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente da pontuação obtida.

5.1.1. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

5.1.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

5.1.1.2 Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

5.1.1.3 Maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do concurso público será divulgado às 18h00min do dia 01/07/2008, na internet no site www.ufsc.br, link "Concursos" e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

6.2. Caberá recurso referente ao resultado final do concurso, o qual deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado final do concurso, com término às 18h00min do dia 02/07/2008.

6.3. A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

8.1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do artigo 12, § 1° da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto n°. 70.436, de 18 de abril de 1972.

8.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

8.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada pela Junta Médic Oficial da UFSC.

8.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

8.1.6. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

8.1.7. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

8.1.8. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, n forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no Edital e ordem de classificação final dos candidatos.

9.2. O provimento dos cargos dar-se-á na Classe e Padrão definidos no item 1 deste Edital de acordo com o Plano Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei n°. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

9.3. O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse.

9.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos específicos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito a nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

10.3. A convocação do candidato habilitado e classificado para investidura no cargo, dar-se-á por Telegrama com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

10.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

10.5. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do Resultado Final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

10.6. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

10.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

10.8. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

10.9. A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.10. Havendo dúvida quanto à identificação do candidato, a qualquer tempo durante a realização do concurso, o mesmo poderá ser submetido a coleta de impressão digital para análise de especialistas em identificação.

10.11. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina divulgará, sempre que for necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficias sobre o Concurso.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

11. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

11.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E BIOMÉDICO: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E - Biomédico

12.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS; 2. COESÃO E COERÊNCIA TEXTUAL; 3. ORTOGRAFIA OFICIAL; 4. ACENTUAÇÃO GRÁFICA; 5. FLEXÃO NOMINAL E VERBAL; 6. CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL; 7. REGÊNCIA VERBAL E NOMINAL; 8. CRASE; 9. EMPREGO DE PRONOMES; 10. PONTUAÇÃO.

12.1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BIOMÉDICO: 1. CONCEITOS BÁSICOS DE ANATOMIA, EMBRIOLOGIA E HISTOLOGIA. Anatomia básica dos sistemas orgânicos. Organização morfofuncional macroscópica dos órgãos e sistemas. Conceitos básicos da construção do corpo. Anatomia do aparelho locomotor, sistema nervoso, circulatório, digestório, respiratório, genital, urinário e endócrino. Embriologia geral - Métodos de estudo em embriologia. Gametogênese e fecundação. Desenvolvimento inicial: clivagem, gastrulação e estabelecimento da forma do corpo do embrião. Morfogênese e organogênese. Histologia geral - Métodos de estudo em histologia. Tecidos básicos: epitélio, conjuntivo, nervoso, muscular e sangue. 2. NOÇÕES GERAIS DE QUÍMICA GERAL, FÍSICO-QUÍMICA E QUÍMICA ORGÂNICA. Estrutura eletrônica dos átomos e propriedades periódicas dos elementos. Ligação Química. Íons e moléculas. Cinética química e equilíbrio. Equilíbrio Iônico. Eletroquímica. Funções Inorgânicas. Equações Químicas e Cálculos estequiométricos. Corrosão. Conceitos elementares para análise quantitativa. Métodos volumétricos. Neutralização. Estequiometria de reações. Soluções e concentrações. Teoria ácido-base. Espectroscopia. Termodinâmica. Fenômenos de superfície. Métodos físico-químicos para a identificação e determinação da pureza de substâncias. Átomo de carbono, carga formal, forças intermoleculares, propriedades físicas. Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos. Compostos orgânicos contendo átomos Oxigênio, Nitrogênio e Enxofre. Esterioquímica e alguns aspectos de reações enzimáticas. 3. BASES GERAIS DA BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR. Principais métodos usados para o estudo da célula. Conceitos da estrutura e função dos componentes celulares. Bases moleculares da constituição celular. Formação e armazenamento de energia. Trocas entre a célula e o meio. Digestão intracelular. Armazenamento e transmissão da informação genética. Processos de secreção celular. Divisão celular. Diferenciação celular. Morte celular (necrose e apoptose). Dogma da biologia molecular. Replicação, transcrição e tradução. Processamento de RNA. Regulação gênica. Controle do ciclo celular. Compartimentalização celular e interações intracelulares. 4. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA GENÉTICA E ENGENHARIA GENÉTICA. Introdução à Genética: Leis de Mendel. Importância do ambiente na expressão gênica. Teoria cromossômica da herança. Herança ligada ao sexo. "Linkage" e "crossing-over". Estrutura do DNA e dos Genes. Isolamento e manipulação do DNA. Engenharia Genética: principais ferramentas. Variabilidade genética: seqüenciamento do DNA, bancos de seqüência, Projeto Genoma Humano e de microorganismos. Técnica do PCR. Bioética: clonagem, uso de células tronco, organismos geneticamente modificados, transgênicos. 5. TÓPICOS DE INFORMÁTICA E BIOESTATÍSTICA. Informática básica. Ambiente Windows e seus principais programas: processador de textos, planilha eletrônica. Internet: fundamentos, www, correio eletrônico, mecanismos de busca, transferência de arquivos. Elementos de probabilidade. Inferência estatística: intervalo de confiança e testes de hipótese. Testes estatísticos clássicos: qui-quadrado, t para uma e duas amostras, regressão linear simples e correlação, análise de variância. Análise paramétrica e não paramétrica. 6.CONCEITOS GERAIS DE BIOFÍSICA E BIOQUÍMICA. Métodos Biofísicos de Análise: cromatográficos, eletroforéticos e fotométricos. Centrifugação e Ultracentrifugação. Métodos biofísicos de análise através de registros gráficos. Estrutura, classificação e propriedades ácido-básicas dos aminoácidos. Estrutura e propriedades de proteínas. Bioenergética: reações exergônicas e endergônicas. Enzimas. Vitaminas. Metabolismo dos carboidratos. Metabolismo dos lipídios, biossíntese de ácidos graxos. Metabolismo de aminoácidos. 7. PRINCÍPIOS DE FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA. Conceitos e princípios de fisiologia cardiorespiratória, digestiva, endócrina, renal e neurofisiologia. Mecanismos fisiológicos básicos relativos à constituição, transporte, produção e controle, nesses aparelhos e sistemas. Farmacodinâmica e farmacocinética. Drogas que atuam no sistema nervoso periférico, drogas que atuam no sistema nervoso central, farmacologia dos órgãos e sistemas (gastrointestinal, renal, cardíaco e reprodutor), coagulantes e anticoagulantes, autacóides, analgésicos e antiinflamatórios. 8. BASES GERAIS DAS ANÁLISES CLÍNICAS. Diagnóstico laboratorial envolvendo interpretação microscópica dos diversos materiais patológicos ou não, enviados ao laboratório de microbiologia (bacteriologia e micologia), de imunologia e de parasitologia. Protozoozes e helmintoses de maior incidência no Brasil. Exames citológicos e interpretação básica das atipias celulares inflamatórias e malignas em comparação com a citologia normal dos diversos aparelhos e sistemas. 9. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE MICROBIOLOGIA, VIROLOGIA, PARASITOLOGIA, IMUNOLOGIA E PATOLOGIA. Microbiologia - Características gerais das bactérias e fungos: morfologia, estruturas, nutrição e genética. Controle das populações bacterianas. Características morfológicas, bioquímicas e antigênicas dos agentes etiológicos das principais doenças infecciosas. Virologia Básica e Clínica: Biologia Geral dos vírus (classificação e organização viral). Estratégias de replicação de vírus de DNA e RNA. Sarampo, Caxumba e Rubéola. Vírus oncogênicos, HIV. Herpes. Coronavírus, Rinovírus e SARS. Influenza. Parainfluenza. Vírus respiratório sincicial. Dengue e Febre Amarela. Adenovírus. Rotavírus. Raiva. Vírus causadores de diarréia. Hepatites virais. Antivirais. Parasitologia Médica: Morfologia, patogenia, patologia, sintomatologia e profilaxia Giardíase e Tricomoníase, Amebíase e Tricuríase, Ancilostomoses, Estrongiloidíase, Toxocaríase, Leishmanioses, Toxoplasmose, Tripanosomoses, Malária, Esquistossomose e Fasciolose, Filarioses, Hidatiose e Equinococose, Artrópodos. Imunologia: Células, tecidos e órgãos linfóides. Imunidade inata e adaptativa. Inflamação. Apresentação de antígenos. Biologia dos linfócitos T e B. Antígenos - Reconhecimento dos antígenos pelos fagócitos, linfócitos T e B. Complexo Principal de Histocompatibilidade. Cooperação Celular. Reações de hipersensibilidade. Regulação da resposta imune. Reações antígeno-anticorpo. Ensaios imunológicos (análise e interpretação das reações imunológicas). Imunoprofilaxia. Imunologia dos transplantes e dos tumores. Autoimunidade. Imunodeficiências. Vacinas/Imunizações. Patologia Geral. Introdução ao estudo da patologia. Degenerações celulares e necroses. Distúrbios hidroeletrolíticos e circulatórios. Processo inflamatório, reparação e cicatrização. Distúrbios do crescimento e neoplasias. 10. BIOSSEGURANÇA E BIOÉTICA APLICADOS A ÁREA BIOMÉDICA. Histórico e fontes de informação em biossegurança. Boas práticas laboratoriais (BPL), Níveis de biossegurança, Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), Mapas de risco, Segurança Química, Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), Bioterismo e Bioética: origens, fundamentos e princípios. Moralidade, ética e educação. Ética profissional. Comissões de ética profissional, comitês de bioética e comitês de ética em pesquisa. Ética em pesquisa. Pesquisa com seres humanos. Pesquisa com animais.

Florianópolis, 02 de junho de 2008.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO