Prefeitura de Capão Alto - SC

Notícia:   3 vagas para Auxiliar de Educação Infantil na Prefeitura de Capão Alto - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

Rua João Vieira, 500 - Centro
CNPJ. 01.599.409/0001-39
Fone: ** (49) 3237 2000

O Prefeito do Município de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Concurso Público.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições ao Concurso Público, para provimento de vagas para cargos públicos, constantes deste Edital, além das eventualmente abertas no período de Validade do Concurso, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realizarão do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

13/02/2012 a 13/03/2012

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitação de condição especial para realização da prova, inclusive para mãe nutriz.

13/03/2012

1.3

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos.

13/03/2012

1.4

Divulgação da lista de inscritos deferidas e indeferidas de todos candidatos.

14/03/2012

1.4.1

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

15/03/2012 e 16/03/2012

1.5.

Homologação das Inscrições

19/03/2012

1.6

Aplicação da prova objetiva escrita

24/03/2012

1.7

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

25/03/2012

1.7.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

26/03/2012 e 27/03/2012

1.7.2

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.8

Divulgação da Classificação preliminar dos candidatos

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos quanto ao resultado da classificação preliminar

Após publicação

1.9

Divulgação do resultado da classificação final dos candidatos

Após julgados os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Capão Alto e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.capaoalto.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas para cargos atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Capão Alto e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, sendo os cargos públicos efetivos regidos pelo Estatuto dos servidores do públicos do Município de Capão Alto e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

CARGOS PÚBLICOS DE ACORDO COM A LEI N. 119/2011

N.°do Cargo

Cargo

N.° vagas

Carga Horária Semana

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Tipo de Prova

1.

Auxiliar de Educação Infantil

03

30 h

900,00

Licenciatura Plena em Pedagogia
Habilitação em Educação Infantil

Escrita Objetiva

3.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

3.5. A validade do Concurso Público é para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, para igual período.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1.Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.6. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

4.7. Conforme disposto no Decreto Federal no 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Capão Alto, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia previsto para o término das inscrições.

4.8. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.9. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Capão Alto, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.12.0 portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.15. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão presenciais e via correio e deverão ser realizadas no período estipulado conforme cronograma (Item I), de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo.

5.1.1. As inscrições presenciais devem ser realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Capão Alto. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, acessando o site www.capaoalto.sc.gov.br ou ligando para o número (49) 3237-2000.

5.2. O candidato poderá acessar os sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Capão Alto.

5.3. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que fornecer ou inserir dados, documentos e/ou informações inverídicas ou falsas será eliminado do Concurso Público, independentemente da fase em que se encontrar o certame.

5.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do cargo ou emprego.

5.4.2. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e faça o pagamento da mesma antecipadamente, não deixando para o último dia da inscrição.

5.5. - O candidato não poderá realizar mais de uma inscrição, havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

5.5.1.. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

5.6. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário original, conforme item 5.4.2;

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

5.7. Da Taxa de Inscrição

5.7.1. O valor da taxa de inscrição é o seguinte:

EscolaridadeValor
Cargos de Nível Superior CompletoR$ 100,00

5.7.2. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deve efetuar um depósito identificado para o seguinte banco e conta corrente:

BANCO SICOOB
Agência: 3251
Conta Corrente: 2.232-2

5.8. Das Inscrições Presenciais

5.8.1. Para efetuar sua inscrição presencial será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo V), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.6.

b) Efetuar o depósito da taxa de Inscrição;

c) Retornar a Prefeitura Municipal de Capão Alto e entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida acompanhada dos documentos citados no item 5.6.

5.9. Das Inscrições via correio

5.9.1. Será admitida inscrição pelos Correios, mediante remessa (somente Via SEDEX) da ficha de inscrição (a ficha de inscrição está no final deste edital - via da Prefeitura e do Candidato), com cópia da carteira de Identidade e CPF anexa e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário) em via original e identificado com o nome do candidato. Não serão aceitos depósitos através de Caixas Eletrônicas.

5.9.2. Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição um envelope COM SELO e endereçado ao próprio candidato para devolução do comprovante da inscrição, que será devidamente numerada e assinada pela empresa.

5.9.3.. O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá ser postado até a data do término das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Rua Coronel Feddersen, 1381 - 2°. Andar - Sala 01 - Centro
89.190-000 - Tai. - SC

5.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

5.10.1. As inscrições somente serão efetivadas após o recebimento da confirmação de pagamento da taxa de inscrição.

5.10.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.10.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico ou transferência, ordem de pagamento e enviadas via e-mail, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.10.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.10.5. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

5.10.6. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.10.7. O Instituto o Barriga Verde, bem como a Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento das agências bancárias e dos correios.

5.10.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.11.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Capão Alto/SC homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações oficiais e no site www.iobv.com.br, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

5.11.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão do Concurso Público, no seguinte endereço: Rua João Vieira, 500 - Centro, Capão Alto/SC, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

5.11.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato no edital de homologação das inscrições.

5.11.4. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no mural oficial da Prefeitura Municipal e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no município de Capão Alto - SC.

6.1.1. A Prefeitura Municipal de Capão Alto e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de convocação;

6.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS

6.4.1. As provas escritas, de caráter classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:

6.4.1.1. Cargo Escolaridade Ensino Superior Completo

PROVAS

DISCIPLINA

QUESTÕES

QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Assuntos diversos (Ciências, História, Geografia, matemática e atualidades conforme conteúdo programático)

10

0,25

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimentos Específicos.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

6.5.2. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

6.5.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

6.5.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.5. A prova escrita objetiva, será realizada em data estabelecida conforme cronograma (item I), em local a ser anunciado no momento da divulgação da homologação das inscrições nos seguintes horários:

Escolaridade/cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

Ensino Superior

8h15min.

8h30min.

11h30min.

11h

6.5.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.7. Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.8. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta (preferência preta) de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.9. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.11. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

6.5.12. Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.13. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.5.14. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.15. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

6.5.16. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.5.17. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.18. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.19. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.5.21. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.22. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.23. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.24. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.25. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.5.26. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.27.0 candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado. 6.5.28. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.29. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.5.30. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitida, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.32 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

6.5.33 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Capão Alto, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.

6.5.34. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

6.5.35. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.5.35.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.5.35.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.5 35.3. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.5.35.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.5.35.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.5.35.6. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

6.5.35.7. No cartão (frente e verso), não deverá conter nenhum tipo de marcação a não ser aquelas referente a respostas assinalas, assinatura do candidato, numero da prova e número da inscrição.

6.5.36. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.capaoalto.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

6.5.37. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o instituto o barriga verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.5.38. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.5.39. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.5.40. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

6.5.41. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.5.42. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A média final dos candidatos que se submeterem a prova escrita e prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} +3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.2. A média final dos demais cargos, será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou maior que 5 (cinco).

7.3 .A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

7.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

e) com maior idade;

f) com maior número de dependentes;

g) sorteio.

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso a acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público, da Prefeitura Municipal de Capão Alto e entregue para registro no protocolo, no horário normal de atendimento , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a"do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. A comissão comunicará cada candidato sobre o parecer de cada recurso.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.9. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.8. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.iobv.com.br.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

9.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

9.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

9.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

9.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.

9.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

9.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e outros documentos pessoais; 9.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.0 prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo uma única vez.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.3.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão incinerados.

10.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

10.5. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2° grau de membros das bancas examinadora ou organizadora. Os membros da Comissão Municipal de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2° grau.

10.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço;

10.7 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.8. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

Anexo I - Atribuições do Cargo

Anexo II - Conteúdo Programático,

Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais,

Anexo IV - Formulário para interposição de recursos,

Anexo V -Ficha de Inscrição;

Anexo VI - Modelo da folha de Respostas.

Capão Alto (SC), 10 de fevereiro de 2012.

ANTONIO COELHO LOPES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01 - Auxiliar de Educação Infantil

Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias. Cuidar da higiene, repouso e bem estar das crianças, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável. Acompanhar e auxiliar no registro do desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho. Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança diariamente na sua entrada e saída da unidade. Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas. Acompanhar o sono/ repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso. Acompanhar e informar professores, equipe gestora e pais sobre possíveis doenças, bem como todo trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos. Planejar ações didáticas e avaliar o desempenho dos alunos em conjunto com o professor. Atender às necessidades da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença se faça necessária.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.3. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

1.3.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

GERAIS: História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina.

MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 01 - Auxiliar de Educação Infantil

REFERENCIAL CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL -RECNEI - O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. - . Ética e cidadania. Informática básica, Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.. Lei Orgânica do Município de Capão Alto. Estatuto do Servidor Público de Capão Alto. e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas (escrita e prática)

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria:

1) ( ) vaga para portador de deficiência física, conforme laudo médico apresentado.

Tipo de deficiência: ______________________________________________________________________

2) ( ) condição especial para realização de provas do Concurso Público 01/2012 do Município de Capão Alto conforme assinalado abaixo:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte n° ______ / Letra _________

b) ( ) Sala Especial Especificar: _____________________________________________________________

c) ( ) Leitura de Prova:

d) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ________________________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2012.
(local e data)

__________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[___]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - outros

[___]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.° de Inscrição:

Cargo:

N.° da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

___________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data ____________________ , ____ de ______________ de 2012.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2012

N° da Inscrição:

Nome Completo do Candidato:

Data de Nascimento: / /

N° Identidade:

Órgão Emissor

N° CPF:

N° Dependentes:

Estado Civil

[___] Casado
[___]Solteiro
[___]Outros

Sexo

[___] Feminino

[___] Masculino

Escolaridade Superior Completo

Deficiente Físico?

[___] Sim [___] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

Fones de contato:

e-mail:

ASSINALE O CARGO DESEJADO

ENSINO SUPERIOR

[___]01 Auxiliar de Educação Infantil

Escreva aqui o nome do cargo escolhido:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n.01/2012 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Data: _____/_____/_____

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2012

N° da Inscrição:

Nome Completo do Candidato:

N° Identidade:

Fones de contato:

e-mail:

Cargo:

Assinatura do Candidato

Carimbo e Assinatura do Responsável pela Inscrição

Apresentar este comprovante 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas.

Esteja no local com pelo menos meia hora de antecedência, munido obrigatoriamente de documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tubo transparente (azul ou preta) de preferência PRETA.