Prefeitura de São Marcos - RS

Notícia:   3 vagas para a Prefeitura de São Marcos - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

EVANDRO BONELLA BALLARDIN, Prefeito Municipal de São Marcos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de COZINHEIRA e SERVENTE, regido pelas Leis Municipais nº 1.589/2001 (Regime Jurídico Único - Estatutário) e suas alterações, nº 1.096/1994 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações e Decreto nº 664/1984 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento básico Janeiro/09

Taxa de inscrição

Cozinheira

Ensino Fundamental Incompleto

01

44h

R$ 554,02
Padrão 6

R$ 10,00

Servente

Ensino Fundamental Incompleto

01

44h

R$ 419,29
Padrão 3

R$ 10,00

1.2- O provimento dos cargos será efetuado para a vaga acima descrita e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.2- Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar à Prefeitura Municipal, até a data de encerramento das inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID e requerimento solicitando atendimento especial para realização da prova, caso necessite. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

2.5- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

3.1- Data de realização das provas escritas e práticas: 12 de fevereiro de 2009.

3.2- Local: Escola Municipal Francisco Doncatto, Av. Paraná, nº 620, Bairro Francisco Doncatto, São Marcos/RS.

3.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

3.4- Horário de início das provas: 18h30min

3.5- O tempo máximo para realização da prova escrita será de 3h. Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 19 de janeiro a 02 fevereiro de 2009.

Das 8hs às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, na Av. Venâncio Aires, nº 720, São Marcos/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Marcos.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008.

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento.

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos, cargos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado).

6.2- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.3- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS e PRÁTICAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

7.2- Para ambos os cargos as provas escritas e práticas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

30 pontos

20

1,5 ponto

Classificatório

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

60 pontos

--

--

Eliminatório

7.3- Da prova eliminatória:

7.3.1- A prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

7.4- Da prova prática:

7.4.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

7.4.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de abertura.

7.4.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

7.4.4- A duração de cada prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

7.4.5- Nas provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

7.4.6- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas.

7.4.7- As provas práticas serão aplicadas conforme as atribuições dos cargos.

7.5- Da pontuação final:

7.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e prática.

7.5.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.5.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.5.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.5.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em

- Prova de Prática.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

7.5.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Decreto de nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local.

10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARCOS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009.

EVANDRO BONELLA BALLARDIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA AMBOS OS CARGOS:

1. Fonologia e fonética:

- Fonema e letra

- Classificação dos fonemas

- Sílaba

- Encontros vocálicos e consonantais

- Dígrafos

- Ortografia

- Acentuação

2. Morfologia:

- As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio.

3. Sintaxe:

- Frase, oração e período

- Termos essenciais da oração

4. Suplemento ou apêndice:

- Pontuação

5. Textos

- Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA AMBOS OS CARGOS:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática 1º grau. Ed. Moderna.

2. ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Editora do Brasil SA.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. GIOVANI, CASTRUCCI e GIOVANI Jr. A Conquista da Matemática. FTD.

5. BIGODE, Antônio J. L. Matemática Atual. Atual Editora.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES:

CARGO: COZINHEIRA

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de cozinheiro.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar e servir alimentação, como merenda, lanches e almoços em escolas, creches, centros ocupacionais e órgãos mantidos pelo Município; guardar alimentos e zelar pela sua conservação; manter conservados os utensílios da cozinha; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: SERVENTE

SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação das instalações da Prefeitura; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependência da Prefeitura; proceder limpeza dos pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros e estantes, etc.; proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; prepara café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 19 de janeiro a 02 de fevereiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 03, 04 e 05 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 06 de fevereiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 12 de fevereiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS ESCRITAS: no dia 16 de fevereiro, após as 14h, no painel de publicações do Município e no site www.lvsconcursos.com.br.

RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 19 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal de São Marcos.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 19 de fevereiro.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 20, 25, 26 de fevereiro.

DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 27 de fevereiro.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 02 de março.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 03 de março.

DECISÃO DE RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA: 04 de março.

DESPACHO DA AUTORIDADE: 05 de março.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 06 de março.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 09 de março, às 10h, na Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS: 10 de março de 2009.

CASO NÃO HAJA RECURSOS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 27 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 02 de março, as 10h, na Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 03 de março de 2009.