PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá faz saber que fará realizar um Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área de Assistência Social, visando:
1 - Implementar o Programa Estadual de redução da pobreza com foco na pobreza extrema, voltado para instauração de mecanismos de emancipação social e econômica para os sujeitos dos programas sociais do Governo Federal e Estadual, assim como para populações em situações de vulnerabilidade social de Santa Maria de Jetibá-ES;
2 - Dar continuidade aos Serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade deste município.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão Coordenadora, instituída pelo Prefeito Municipal através de Decreto que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.
1.2- A Comissão Coordenadora será assessorada por Comissões Setoriais encarregadas da inscrição dos candidatos e análise dos documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme as atribuições dos cargos, cujas comissões serão nomeadas por decreto pelo Prefeito Municipal e integradas por servidores municipais efetivos.
1.3- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.4- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser contratados, conforme as vagas, e ficarem em "Cadastro de Reserva" na expectativa de abertura de novas vagas para todos os Serviços de Assistência Social.
2- DO CARGO
2.1- CONFORME ANEXO II
3- DO PROCESSO SELETIVO
3.1- REQUISITOS
3.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2- Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo;
3.1.3- Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
3.1.4- Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos (art.37/ inciso XVI da CF), mediante declaração de acúmulos ou não de cargo público (fornecido no local de inscrição);
3.1.5- Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares;
3.1.6- Se identificar com o cargo;
3.1.7- Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa junto a este município nos últimos 12 (doze) meses.
3.1.8 - Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com as mesmas.
3.2- DOCUMENTAÇÃO
3.2.1- As inscrições serão feitas presencialmente, conforme Anexo I que poderá ser baixado no site www.pmsmj.es.gov.br ou solicitado na sede da Prefeitura (Recursos Humanos);
3.2.2- As inscrições serão abertas no período de 06 a 08 de março de 2012 das 09h às 16h, diretamente na Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, situada à Rua dos Evangélicos nº 10, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES.
3.2.3- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia autenticada ou cópia com apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;
d) Carteira de Trabalho;
e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Alistamento Militar;
g) Comprovante de Residência;
h) Curriculum Vitae;
i) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
j) Registro no Conselho da Classe;
l) Antecedentes Criminais;
OBS: Não será aceito Protocolo de Documentos.
3.2.3- Deverão constar no Curriculum Vitae as informações relativas a dados pessoais, documentação, escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes do cargo, sendo anexada toda a documentação comprobatória das informações fornecidas sob pena de eliminação sumária. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.
3.2.4- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.
3.2.5- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.
3.2.6- Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2.7- Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo e comprovantes do Curriculum Vitae.
3.2.8- O candidato que apresentar documentação inidônea, além de desclassificação sumária ficará inibido de participar de concursos e processos seletivos realizados no município de Santa Maria de Jetibá pelo período de 04 (quatro) anos, além de se sujeitar a impostações criminais.
4- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1- O Processo Seletivo será constituído de:
4.1.2- Análise de Tempo de Serviço;
4.1.2- Análise sobre Formação Acadêmica e Cursos.
4.1.3- Entrevista, a ser feita após computação dos pontos.
A entrevista terá como foco averiguar conhecimentos inerentes à área de atuação para qual o candidato se inscreveu.
5- DA PONTUAÇÃO
5.1- TABELA DE AVALIAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS.
1 - Tempo de Serviço Tempo/Mês Pontos
1. Carteira (CTPF) assinada na respectiva função, máximo de 12 pontos. | 1 ponto por ano |
Subtotal | 1 |
2 - Formação Acadêmica e Cursos Valor Atribuído Pontos
1. Ensino Médio Completo | 5 pontos |
2. Ensino Superior Incompleto | 10 pontos |
3. Ensino Superior Completo | 20 pontos |
4. Cursos na área de atuação com Carga Horária de até 100hs. | 0,1 ponto por hora de curso |
Subtotal | 2 |
3 - Entrevista
Total de Pontuação Obtida ( subtotal 1 + 2 + 3)
5.2- O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado;
5.3- Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada;
5.4- Para efeito de pontuação referente à formação acadêmica/cursos considerar-se-á somente a apresentação de até 3 (três) títulos.
6- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
6.1- Concluído o Processo Seletivo Simplificado, o resultado será publicado no site www.pmsmj.es.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
6.2- A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação do processo seletivo.
6.3- A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado sumariamente.
7- DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
7.1- Quando da divulgação do Resultado do Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 24hs, que não será aceito se for feito via fax ou via correio eletrônico.
7.2- O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora conforme Anexo III e protocolizado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
7.3- O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
7.4- Extinto o prazo a que se refere o item 7.3 os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.
8- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1- O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
8.1.1- Candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional em serviço público em assistência social;
8.1.2- Candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional;
8.1.3- Candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;
8.1.4- Candidato com maior idade;
8.1.5- Sorteio se persistir empate.
9- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
9.1- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Gabinete através de publicação no site www.pmsmj.es.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
9.2- O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo, exigida neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.
9.2.1- O candidato aprovado quando se dirigir ao médico para exame de saúde (exame admissional) deverá levar:
Exame de sangue - Hemograma - VDRL
9.3- Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar atestado médico admissional, expedido por Médico credenciado pelo Ministério do Trabalho.
9.4- O não cumprimento do exposto nos itens 9.2 e 9.3 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
10- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
10.2- Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão feitas no site www.pmsmj.es.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, situada à rua Dalmácio Espíndula, nº115 e no Diário Oficial, por uma vez.
10.3- O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início das suas funções e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato.
10.4- Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o município, respeitada a legislação pertinente.
10.5- A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.
10.6- A convocação dos candidatos será através de Edital fixado no site www.pmsmj.es.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
10.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.8- Integram este Edital os Anexos I, II e III e os Decretos nºs 144/2012 e 145/2012.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Fevereiro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
ANEXO II
DETALHAMENTO DE CARGOS E N° DE VAGAS
ENSINO MÉDIO
CÓD. | CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE EXIGIDA | SALÁRIO BASE |
01 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - Programa Incluir | 01 | 40H | Ensino Médio Completo | 697,94 |
02 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - Cadastro de reserva para Serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. | *CR | 40H | Ensino Médio Completo | 697,94 |
NÍVEL SUPERIOR
CÓD. | CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE EXIGIDA | SALÁRIO BASE |
01 | ASSISTENTE SOCIAL - Programa Incluir | 01 | 20H | Graduação em Serviço Social com numero de Registro de Classe | 1.888,09 |
02 | ASSISTENTE SOCIAL - Cadastro de reserva para Serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. | *CR | 20H | Graduação em Serviço Social com numero de Registro de Classe | 1.888,09 |
03 | PSICÓLOGO - Programa Incluir | 01 | 20H | Graduação em Psicologia com número de Registro de Classe | 2.154,94 |
03 | PSICÓLOGO - Cadastro de reserva para Serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. | *CR | 20H | Graduação em Psicologia com número de Registro de Classe | 2.154,94 |
04 | PEDAGOGO SOCIAL - Programa Incluir | 01 | 25H | Graduação em Pedagogia | 1.276,18 |
04 | PEDAGOGO SOCIAL - Cadastro de reserva para Serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. | *CR | 25H | Graduação em Pedagogia | 1.276,18 |
*CR - Cadastro de Reserva
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
CANDIDATO: _________________________________________________________________________
RECURSO CONTRA: ___________________________________________________________________
CARGO: ___________________ N° INSCRIÇÃO: ___________________ SETOR: __________________
FUNDAMENTO:
______________________________________________________________________________________
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__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CARGO | Nº INSCRIÇÃO | SETOR |
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO _____________________________________________________________________
CPF __________________________________ DATA NASCIMENTO ________/________/____________
DOCUMENTO DE IDENTIDADE ___________________ ORG. EXP._______________ UF __________
SEXO [___] M [___] F
TITULO DE ELEITOR ____________________________________ SEÇÃO ________ ZONA _________
NACIONALIDADE _________________________________
ESTADO CIVIL
[___] SOLTEIRO [___] CASADO [___] SEPARADO [___] DIVORCIADO [___] VIÚVO [___] UNIÃO ESTÁVEL
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA?
[___] SIM [___] NÃO QUAL? _____________________________________________________________
ENDEREÇO PARA CONTATO
RUA _______________________________________________________________________ N° ________
COMPLEMENTO _____________________________ BAIRRO __________________________________
CEP ________________________ CIDADE ______________________________ UF _________________
DDD TELEFONE ____________________________ DDD CELULAR _____________________________
E-MAIL ________________________________________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2012, da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES, e suas alterações, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora em casos omissos e em situações não previstas, conforme ali estabelecido.
Santa Maria de Jetibá - ES, ____ de ___________________de 2012
___________________________________
Assinatura do Candidato
DOCUMENTAÇÃO
1- ______________________________________
2- ______________________________________
3- ______________________________________
4- ______________________________________
5- ______________________________________
6- ______________________________________
7- ______________________________________
8- ______________________________________
9- ______________________________________
10- _____________________________________