Prefeitura de Boqueirão do Leão - RS

Notícia:   29 vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Boqueirão do Leão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO LEÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 023/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MECÂNICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, OPERADOR DE MÁQUINAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VIGIA, regido pela Lei Complementar n° 049/2006 - Regime Jurídico Único e suas alterações, Lei Municipal n.° 1.082/2007 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações e Decreto n.° 923/2008 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA ADMINISTRADORES ASSOCIADOS.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 09/10

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

Nível médio completo

42h

R$ 802,25

R$ 58,78

ASSISTENTE SOCIAL

01

Curso Superior em Assistência Social e habilitação legal para o exercício da profissão de assistente social, com registro no conselho.

40h

R$ 1.514,54

R$ 94,15

FARMACÊUTICO

01

Curso superior completo de Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico, com registro no respectivo Conselho Regional.

40 h

R$ 1.514,54

R$ 94,15

MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01

Ensino médio completo

42h

R$ 700,56

R$ 58,78

MECÂNICO

01

Ensino Fundamental completo e Curso adequado ou experiência comprovada no exercício da profissão mecânico.

42h

R$ 1.145,14

R$ 35,26

NUTRICIONISTA

01

Curso Superior de Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

40h

R$ 1.741,54

R$ 94,15

ODONTÓLOGO

01

Curso Superior de Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo.

40h

R$ 2.649,23

R$ 94,15

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

Ensino fundamental incompleto. Carteira de Habilitação categoria "C", experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários.

42h

R$ 1.044,85

R$ 35,26

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

Ensino médio completo e curso específico de Técnico de Enfermagem ou equivalente. Habilitação específica para o exercício da função de Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.

42h

R$ 1.145,14

R$ 58,78

VIGIA

01

Ensino fundamental incompleto. Habilitação profissional: Conhecimento de métodos.

42h

R$ 619,34

R$ 35,26

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 13 a 27 de setembro de 2010.

- Local: Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão, Rua Sinimbu, n° 644, Boqueirão do Leão/RS.

- Horário: Das 9h às 11h e das 13h30min às 16h de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Boqueirão do Leão.

2.3- Requisitos para inscrição conforme o previsto na Lei Complementar 049/2006, art. 10º, parágrafo único:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

b) ter idade mínima de dezoito anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público;

e) ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo n° do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) Diploma ou Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição, item "1.1" acima;

c) Titulo eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008, ou Certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2010, será aceito o comprovante de alistamento.

e) 02 fotos 3x4 iguais, recentes e sem uso;

f) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

g) Carteira de Habilitação categoria C para o cargo de Operador de Máquinas.

h) Atestado com a descrição da deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.6- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme Lei Complementar n° 049/2006, art. 7°, parágrafo único.

3.2- Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de atestado médico.

3.3- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

3.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

3.5- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

3.6- Se aprovados e classificados para o provimento das vagas, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

3.7- Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1- Data de realização das provas escritas: 23 de outubro de 2010.

5.1.2- Local: Escola Estadual Ensino Médio Eugênio Franciosi, Rua Dr. Stork, n.º 125, Boqueirão do Leão/RS.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início das provas escritas para os cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MECÂNICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, OPERADOR DE MÁQUINAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VIGIA: 8h30min.

5.2- LOCAL E HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MECÂNICO: A prova prática será realizada no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, com início às 13 horas.

5.3- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.3.1- O concurso constará de provas ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VIGIA e ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS E MECÂNICO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.3.2- Para os cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VIGIA: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

N° de Questões

Peso por Questão

Caráter

Legislação e Conhecimentos específicos

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3.3- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

N° de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3.4- Para os cargos de MECÂNICO e OPERADOR DE MÁQUINAS: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

N° de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

20 pontos

10

2,0 ponto

O conjunto da prova escrita será classificatório.

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

60 pontos

-

-

A prova prática será eliminatória

Da prova eliminatória: a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.4- DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MECÂNICO e OPERADOR DE MÁQUINAS:

5.4.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.4.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.4.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.4.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.4.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Operador de Máquinas, conforme exigência do cargo.

5.4.6 - As provas práticas serão aplicadas nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

- MECÂNICO: conforme as atribuições do cargo.

- OPERADOR DE MÁQUINAS: A prova prática consistirá em operar as Máquinas: Carregadeira marca Fiat Allis FR12B, ano/modelo 1992; Retro escavadeira, marca Randon 406, ano/modelo 2008, Motoniveladora, marca Wuber Warco 140 ano modelo 1976. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

5.4.7 - Como as provas exigem o emprego de aparelhos de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-lo.

5.5- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VIGIA e ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS E MECÂNICO.

5.5.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VIGIA:

1° - Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO:

1° - Prova de Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Legislação.

- Para o cargo de MECÂNICO e OPERADOR DE MÁQUINAS:

1° - Prova Prática;

2° - Prova de Legislação;

3° - Prova de Português;

4° - Prova de Matemática.

5.5.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas.

6.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.4- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.6- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.7- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.8- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, canhotos das provas práticas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e planilhas das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção de Junta Médica Municipal;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição.

- Certificado do serviço militar.

- Atestado médico (Exame admissional agendado e realizado por Médico da Prefeitura);

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado);

- Carteira de registro no respectivo conselho para o cargo que exigir;

- Duas fotos 3 x 4 recente.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br após as 15h, e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local.".

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, em 10 de Setembro de 2010.

JOÃO DAVI GOERGEN
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOEL ANDRÉ CONTE
Secretário de Administração e Planejamento.

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1° Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

1. Atribuições do cargo de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. Legislação:

- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores.

- Lei N° 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei Complementar n° 049/2006 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Dentário. São Paulo; Rúbio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente. São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

7. Lei n° 8.080/90.

8. Lei N° 8.142/1990.

9. Lei Complementar n° 049/2006.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MONITORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Complementar n° 049/2006 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

4. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão e suas alterações: na integra

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei n° 9.394/96.

2. Lei Federal n. 8.069/90.

3. Lei Complementar n° 049/2006.

4. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidro eletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infectocontagiosas

2. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

8. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção.

9. Prevenção e controle das infecções hospitalares.

10. Técnicas em Enfermagem.

11. Limpeza e Esterilização de artigos médico-hospitalares.

12. Tratamento de feridas.

13. Tratamentos medicamentosos: doses e aplicações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6ª edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

9. Lei n° 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

10. Decreto n° 94406/87 - Regulamenta a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

11. Resolução COFEN n° 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

12. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

13. Mozachi, Nelson. Souza, Virgínia Helena Soares de. O hospital: manual do ambiente hospitalar. 6ª ed. Curitiba: Os Autores. Editora Manual Real LTDA.

14. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3ª ed.

15. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann & Affonso Ed. 2000.

16. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. - Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. Tradução de: Nurse's clinical guide: medication administration.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto);

Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Complementar n° 049/2006 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Complementar n° 049/2006.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

1. Legislação Social (em especial das seguintes políticas e segmentos: assistência social, saúde, educação, criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência e defesa dos direitos da mulher).

2. Processos de trabalho.

3. Ética profissional.

4. Lei que regulamenta a profissão.

5. Normas operacionais básicas da saúde e da assistência social.

6. Saúde mental.

7. Participação Popular e Conselhos de Políticas Públicas.

8. Família e sociedade.

9. Inclusão social.

10. Desigualdade.

11. Questão social.

12. Serviço Social e contemporaneidade.

13. Instrumentalização do Serviço Social.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 2003.

2. BARROCO, Maria Lúcia S.. Ética: fundamentos sócio históricos. São Paulo: Cortez, 2008. 245 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 4).

3. BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 5.ed.. São Paulo: Cortez, 2008. 213 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 2).

4. BIDARRA, Zelimar Soares; OLIVEIRA, Luciana Vargas Netto. Infância e Adolescência: o processo de reconhecimento e de garantia de direitos fundamentais. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, n. 94, p. 154-175, jun. 2008.

5. BISNETO, José Augusto. Serviço Social e Saúde Mental: uma análise institucional da prática. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2009.

6. BRAVO, Maria Inês (Org.) et al. Saúde e Serviço Social. 4.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

7. CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; FERNANDES, Cláudia Monteiro. Algumas Considerações Sobre o Bolsa Família. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 98, p. 362-385, abr./jun. 2009.

8. CARVALHO, Maria do Carmo Brant (red.) et al. Serviços de Proteção Social às Famílias. São Paulo: IEE/PUC, 1998.

9. CASTRO, Alba Tereza Barroso de (Org.). Serviço Social, Política Social e Trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2008.

10. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2003.

11. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 10ª REGIÃO - Coletânea de Leis de Serviço Social, CRESS/Porto Alegre, 2010.

12. FALCÃO, Deusivania Vieira da Silva (Org.); ARAÚJO, Ludgleydson Fernandes de (Org.). Idosos e Saúde Mental. Campinas: Papyrus, 2010.

13. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.

14. FÁVERO, Eunice Teresinha. Serviço Social, Direitos e Prática Profissional. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 39, n. 99, p. 434-444, jul./set. 2009.

15. GOUVÊA, Maria das Graças de. Plantão Social para a Cidadania. Taubaté: Cabral, 2003.

16. IAMAMOTO, Marilda Vilella. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

17. GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. 7.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

18. GRANEMANN, Sara. Trabalho, Sobretrabalho e Financiamento das Políticas Sociais. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, n. 94, p. 60-72, jun. 2008.

19. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

20. MENDES, Jussara Maria Rosa; PRATES, Jane Cruz; AGUINSKY, Beatriz (Orgs.). Capacitação sobre PNAS e SUAS. No caminho da implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

21. MONTAÑO, Carlos. A Natureza do Serviço Social: um ensaio sobre a gênese, a especificidade e sua reprodução. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

22. MISOCZKY, Maria Ceci; BORDIN, Ronaldo. Gestão Local em Saúde: práticas e reflexões. Porto Alegre: Dacasa, 2004.

23. MOTA, Ana Elizabete (Org.) et al. Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. 3.ed.. São Paulo: Cortez, 2008.

24. PAZ, Rosangela Dias O.. Código de Ética: reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, n. 85, p. 117-122, mar. 2006.

25. PEREIRA, Potyara A. P.. Política Social: temas & questões. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

26. PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social: um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo serviço social. 3.ed. São Paulo: Cortez, 1997.

27. RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os Conselhos de Políticas Públicas. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, n. 85, p. 109-116, mar. 2006.

28. SILVA, Jacqueline Oliveira. Práticas do Serviço Social: espaços tradicionais e emergentes. Porto Alegre: Da Casa, 1998.

29. SILVA, Maria Liduina de Oliveira e. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores: descontinuidades e continuidades. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 26, n. 83, p. 30-48, 2005.

30. SILVEIRA, Jucimeir Isolda. Sistema Único de Assistência Social: institucionalidade e processos interventivos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 98, p. 335-360, abr./jun. 2009.

31. SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 3.ed.. São Paulo: Cortez, 2009. 560 p. (Biblioteca básica de serviço social, 5).

32. VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. 5.ed.. São Paulo: Cortez, 2007.

33. VASCONCELOS, Kathleen Elaine Leal et al. Serviço Social e Estratégia Saúde da Família: contribuições ao debate. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 98, p. 308-334, abr./jun. 2009.

34. VIDAL, Dolores Lima da Costa. Demanda Reprimida: acesso aos serviços de saúde e serviço social. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, n. 94, p. 132-153, jun. 2008.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE

FARMACÊUTICO:

1. Farmacologia: Classificação das drogas (Simpatolíticos, Simpatomiméticos, Psicotrópicos, Colinolíticos, Colinomiméticos, Anti-hipertensivos, Anti-inflamatórios, Antibióticos, Depressores do SNC, Anestésicos), Mecanismo de ação das drogas, Vias de absorção de drogas, Absorção, Distribuição, Metabolismo, Biodisponibilidade, Biotransformação e Eliminação.

2. Farmacotécnica: Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis.

3. Assistência Farmacêutica: Método Dáder, Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, Atenção Farmacêutica.

4. Leis, Resoluções e Portarias: Código de ética; Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados; Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.; medicamentos de venda livre.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. GOODMAN, Louis Sanford,. Goodman e Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c2003. 1647 p.

2. FARMACOLOGIA: básica e clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2003. 1054 p.

3. ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas & sistemas de liberação de fármacos. [6. ed.] São Paulo, SP: Premier, c2000. 568 p.

4. AULTON, Michael E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2.ed Porto Alegre, RS Artmed, 2005. 677 p.

5. Método Dáder - Guia de Seguimento Farmacoterapêutico. M. Machuca, F. Fernández-Uimós, M. J. Faus

6. GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2003.

7. CFF, Resolução n° 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

8. ANVISA, Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

9. MS, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

10. MS, Resolução n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

11. MS, Resolução n° 391, de 9 de agosto de 1999.

12. ANVISA, Resolução RDC n° 102, de 30 de novembro de 2000. Aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitarias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.

13. ANVISA, Resolução RDC 138, de 29 de maio de 2003. Medicamentos de venda livre.

14. ANVISA, Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

15. CNS, Resolução n° 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

16. ANVISA, Resolução RDC n° 328, de 22 de Julho de 1999. Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.

17. ANVISA, Resolução RDC n° 58 de 5 de setembro de 2007.

18. ANVISA, Consulta pública n° 69 de 11 de julho de 2007.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE

NUTRICIONISTA:

1. Política de Saúde:

- Epidemiologia: indicadores de saúde.

- Controle higiênico-sanitário em Serviços de Alimentação: Doenças transmitidas por alimentos (DTAs), Boas Práticas, APPCC, Higiene dos Alimentos, Vigilância sanitária e Temperaturas de conservação dos alimentos.

- Administração em Saúde Pública: Regulamentação do SUS.

2. Conhecimento específico:

- Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Recursos humanos, Tipos de serviços, Dimensionamento de Pessoal, Administração de Materiais e Custos.

- Técnica dietética: Objetivos, Características e fatores que modificam os alimentos. Tipos de alimentos. Preparo de alimentos e Fator de correção (FC).

- Bioquímica: Metabolismo dos Carboidratos, Proteínas e Lipídios. Regulação metabólica e Ação hormonal na regulação metabólica.

- Nutrição Materno Infantil: Recomendações na Gestação, obesidade, diabetes gestacional e distúrbio hipertensivo específico da gravidez (DHEG). Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento da criança. Avaliação e recomendações nutricionais na infância.

- Dietoterapia no adulto: Avaliação e recomendações nutricionais.

- Condições clínicas específicas no adulto: Obesidade, Diabetes Mellitus, Doenças cardiovasculares e Hipertensão, Anemia, Distúrbios do trato digestório, doenças renais e câncer.

- Terapia nutricional: nutrição enteral e parenteral.

3. Código de Ética e Responsabilidade técnica do Nutricionista.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1.ORNELAS, Lieselotte. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de alimentos. Ed. Atheneu. 8ª edição.

2.RIEGEL, Romeo E. Bioquímica. Ed. Unisinos.1ª, 2ª e 3ª edição.

3.CHAMPE, Pamela C. HARVEY, Richard A. Bioquímica Ilustrada. Artmed, 2ª edição, 2000.

4.EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do Lactente. Suprema, 3ª edição, 2005.

5.VITOLO, Márcia Regina; Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Reichmann e Affonso Editores Ltda, 2003.

6.CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica no Adulto. Manole, 1ª adição brasileira, 2002.

7.SILVA JR., Eneo A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. Livraria Varela. 6ª edição, 2005.

8.MAHAN, L. Kathleen; STUMP, Silvia Escott. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Editora.

9.LONGO, Elsa N. NAVARRO, Elizabeth T. Manual Dietoterápico. Armed, 2002. Roca, 9ª edição, 1998.

10. OLIVEIRA, J.E. Dutra de, MARCHINI, J. Sérgio. Ciências Nutricionais. Ed. Sarvier. 1ª edição.

11. AUGUSTO, Ana Lúcia, ALVES, Denise, MANNARINO, Ida Cristina, GERUDE, Maurício. Terapia Nutricional. Ed. Atheneu, 1999.

12. WILLIAMS, Sue R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Ed. Artes Médicas. 6ª edição.

13. WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3ª edição. Editora Atheneu. São Paulo, 2000.

14. MEZOMO, Iracema de Barros. Os Serviços de Alimentação - Planejamento e Administração. Ed. Manole. 5ª edição.

15. Consenso Brasileiro sobre Diabetes 2002. Diagnóstico e classificação do diabetes melito e tratamento do diabetes melito tipo 2. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2003.

16. III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias e Diretriz de Prevenção da Aterosclerose do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

17. Lei 8080/90 - Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS).

18. Código de Ética do Nutricionista.

19. www.tabnet.datasus.gov.br

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. NEIDLE, E. A. ; YAGIELA, J.A. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1991.

7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxiofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MECÂNICO:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Complementar nº 049/2006 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Complementar n° 049/2006.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Fonética e Fonologia.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1° grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2° grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

IV- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E VIGIA:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN n° 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n°. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN n° 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei n°. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal n° 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN n° 160/04.

3. Resolução do CONTRAN n° 180/05.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE VIGIA:

1. Lei Complementar n° 049/2006 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Complementar n° 049/2006.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Boqueirão do Leão.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares que envolvem a execução dos serviços básicos de consultórios dentários.

Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; controlar o fluxo de atendimento de pacientes; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar pacientes para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para o controle de cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e consultório, outras tarefas correlatas.

PADRÃO: 5

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Período normal de trabalho de 42 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível médio completo;

b) Idade: Mínima de 18 anos;

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Planejar programas de bem estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes despenarias e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudos e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, supervisionar o Serviço Social através das Agências; orientar nas soluções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta; promover o recolhimento de crianças abandonadas a asilos; fazer levantamento socioeconômicos com vistas a planejamento nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como às suas respectivas famílias, promover a reintegração dos condenados e suas famílias na sociedade; executar outras tarefas correlatas

PADRÃO: 13

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Especial: Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Curso Superior em Assistência Social

Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de assistente social, com registro no conselho.

Idade: Mínima de 18 anos.

CARGO: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

PADRÃO: 14

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Especial: O titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Curso superior completo de Farmácia.

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico, com registro no respectivo Conselho Regional.

Idade: Mínima de 18 anos.

CARGO: MONITOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar atividades diárias com atendimento e recreação às crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; zelar pelo bem-estar das crianças.

Descrição Analítica: Prestar todo o atendimento necessário às crianças menores sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças maiores em passeios, visitas, festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.

PADRÃO: 4

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Período normal de trabalho de 42 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino médio completo

b) Idade: mínima de 18 anos;

CARGO: MECÂNICO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Conserto de veículos e máquinas rodoviárias, manter e reparar máquinas e motores de diferentes espécies e pintura quando necessário.

Descrição Analítica: Consertar peças de máquinas e equipamentos, manufaturar ou consertar assessórios para máquinas, fazer soldas elétricas ou a oxigênio converter ou adaptar peças, fazer a conservação de instalações eletromecânicas, inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc., inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário unidade e parte relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores, esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais, ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos, reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene, socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar em tais casos, o carro guincho, tomar parte em experiências com carros consertados, executar serviços de chapeamento e pintura de veículos, manter e reparar máquinas e equipamentos rodoviários de porte pesado, manufaturar ou consertar acessórios para máquinas, fazer solda elétrica ou a oxigênio, converter ou adaptar peças, fazer a conservação de instalações eletromecânica, inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, motoniveladoras, compressores, bombas, etc., inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidade e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação e traseiros,freio, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores, esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais, ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudanças,recuperar e consertar hidrovácuos, reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene, socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos, o carro-guincho, tomar parte em experiências com carros consertados, executar serviços de chapeação e pintura de veículos, executar tarefas correlatas.

PADRÃO: 08

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 42 horas semanais.

Especiais: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, com o cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

Habilitação Profissional: Curso adequado ou experiência comprovada no exercício da profissão mecânico.

Idade: Mínima de 18 anos.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participação em programas voltados para a saúde pública.

Descrição Analítica: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais), condições habitacionais (características de habitação, equipamentos domésticos, instalações sanitárias), e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação), procederem à avaliação técnica da dieta comum das atividades e suprir medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde pública, realização de inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somato métricos, fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação, orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade, participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dieterápicos, verificar, nos prontuários dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratórios para estabelecimento do tipo da dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um, fazer a previsão, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição, inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento, adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos, controlarem o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição, orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios, emitirem pareceres sobre assuntos de sua competência, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, executar outras tarefas correlatas

PADRÃO: 14

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Especiais: O titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Curso Superior de Nutrição.

Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

Idade: Mínima de 18 anos.

CARGO: ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Prestar assistência odontológica a pessoas necessitadas e à clientela estudantil, na área de atuação do Município.

Descrição Analítica: Realizar atividades na área de odontologia, segundo programas de assistência elaborados pelo Município, executar atividades dentárias, na área de saúde preventiva da boca e dos dentes, orientar pessoas quanto a higiene bucal e cuidados necessários para uma boa saúde oral, coordenar atividades de fluoretização dos dentes, atender pessoas que precisam dos serviços de profissional dentista, executar consultas dos serviços profissional dentista, executar consultas em alunos da rede escolar para verificar seu estado de saúde oral e dentário e, orientá-los nos cuidados necessários a sua preservação, executar outras tarefas inerentes a profissão de odontólogo, participar de programas, estudos e outras atividades que visem preservar, prevenir e melhor a saúde da boca e dos dentes da população em geral.

PADRÃO: 13

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Especiais: O titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. Serviços sujeitos ao deslocamento para outras localidades do Município, a fim de prestar atendimento local a comunidades.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Curso Superior de Odontologia.

Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo.

Idade: Mínima de 18 anos.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Operar veículos e máquinas especiais, equipamentos rodoviários, agrícolas, leves ou pesados, móveis ou estacionários.

Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, máquinas e equipamentos rodoviários leves e pesados, móveis ou estacionários, tais como: guinchos, guindastes, britadores, rolo-compressor máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, motoniveladoras e outros; abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, executar escavações, transporte de terra, compactação, aterro terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos e trabalhos semelhantes; realizar serviços agrícolas com tratores, auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; efetuar pequenos reparos quando necessários ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; fazer a manutenção diária e preventiva dos equipamentos; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas que estão sob sua responsabilidade, comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas e/ou equipamentos, executar outras tarefas correlatas.executar tarefas afins. Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados,

PADRÃO: 07

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 42 horas semanais.

Especiais: O exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalho noturno, aos domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino fundamental incompleto.

Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação categoria "C", experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários.

Idade: Mínima de 18 anos

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: fazer curativos, aplicar injeções, manter doentes sob observação e auxiliar nos atendimentos médicos.

Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas aos doentes; ministrar remédios e cuidados a doentes; atender a solicitação de pacientes internados; verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório; registrar as ocorrências relativas a doentes; esterilizar o material da sala de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar material de enfermagem; executar tarefas afins.

PADRÃO: 08

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Especiais: Sujeito ao uso de uniforme, plantões, atendimento ao público e uso equipamentos de proteção individual. Poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino médio completo e curso específico de Técnico de Enfermagem ou equivalente.

Habilitação profissional: Habilitação específica para o exercício da função de Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.

Idade: Mínima de 18 anos

CARGO: VIGIA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar serviços de vigilância em próprios municipais.

Descrição Analítica: Executar atividades de vigilância em próprios municipais, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando procedências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos prédios, praças, jardins, materiais, equipamentos, máquinas e outros que estão sob sua guarda, não permitir a entrada de pessoas em horários proibidos e fiscalizar a entrada e saída, quando em horários permitidos e verificar as autorizações para ingresso em locais que exijam prévio consentimento, verificar se as portas, e janelas dos próprios sob sua guarda, estão devidamente fechados, quando em horários fora do expediente de trabalho ou uso público, investigar condições anormais que tenha observado ao conhecimento de autoridade superior quaisquer, irregularidades verificadas, zelar pelas condições de ordem e anseio nas dependências de seu trabalho a nas áreas de sua responsabilidade, executar outras tarefas inerentes à função de vigia.

PADRÃO: 03

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Período normal de trabalho de 42,00 horas semanais.

Especiais: Sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino fundamental incompleto

Habilitação profissional: Conhecimento de métodos.

Idade: Mínima de 18 anos

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________________________

Assinale o tipo de recurso desejado:

[_] Contra Indeferimento de inscrição.

[_] Contra Gabarito Preliminar

[_] Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

OBS.: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/__________ de 2010.

_________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 13 a 27 de setembro de 2010.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 29 de setembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 30 de setembro, 01 E 04 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 05 de outubro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 23 de outubro.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 25 de outubro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 26, 27, 28 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 03 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 04 de novembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 04 de novembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 05, 08, 09 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 11 de novembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 12 de novembro.

SORTEIO PÚBLICO: 16 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 17 de novembro de 2010.

OBS.: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.