Prefeitura de Terra Roxa - PR

Notícia:   29 vagas para Agentes na Prefeitura de Terra Roxa - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 17/2010

O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Donaldo Wagner que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 626 de 19 de novembro de 2009, e sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela portaria nº 3898/2010 de 14 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, nos cargos abaixo especificados, para a contratação de servidores de acordo com necessidade futura, por tempo determinado de 01 (um) ano , sob o regime jurídico, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

N.º vagas

Salário

Escolaridade

Jornada semanal

Agente Comunitário de Saúde

20

663,00

Ensino Fundamental Completo

40hs/Sem

Agente de Combate às Endemias

09

663,00

Ensino Fundamental Completo

40hs/Sem

1.1.2 - Os valores do salário já estão englobados, sendo R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) de salário base e mais 30% de insalubridade no valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais), totalizando assim R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais).

1.1.1 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área (bairro/distrito) em que pretendem atuar, desde a data de publicação deste edital, conforme especificado na tabela abaixo, podendo a comprovação de residência ser feita mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

CARGO

Nº VAGAS

LOCALIDADE

Agente Comunitário de Saúde

08 (oito)

Bairro Rainha dos Apóstolos, Comunidade Rural do São José, Comunidade Rural da Vila Guarani e Comunidade Rural do Alto Alegre

Agente Comunitário de Saúde

12 (doze)

Bairro Centro e no Distrito de Santa Rita do Oeste

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica Municipal, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, sendo que poderão ser rescindidos em caso de:

1.5.1 - Prática de falta grave;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.4 - Provimento de vaga por Concurso Público.

1.5.5 - Retorno do titular efetivo.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em gozo das prerrogativas de legislação.

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10, - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br solicitada no período de 00h00 horas de 05 de fevereiro de 2010 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 12 de fevereiro de 2010.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.3.1 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 05 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas, no seguinte endereço Av. Presidente Costa e Silva, 95 (Prefeitura Municipal).

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (44) 3645-1122.

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado e convocado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 12 de fevereiro de 2010, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.4.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.7 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, jornal de circulação local e no site www.saber.srv.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.4 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1- A prova escrita objetiva será realizada no dia 21 de fevereiro de 2010 no Colégio Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva, localizado na Av. Presidente Costa e Silva nº. 500 - Terra Roxa - PR.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar o verso de todos os cartões de respostas, constando em Ata, também assinada por estes, a ocorrência de qualquer cartão de respostas em branco ou preenchido a lápis, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.15 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Teste Seletivo e com anuência da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16- O gabarito preliminar será publicado no site www.saber.srv.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Terra Roxa - PR às 21 horas do dia 21 de fevereiro de 2010.

5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Av. Presidente Costa e Silva, 95 - Centro - Terra Roxa -PR.

5.1.18 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

07

3,0

21,00

Matemática

06

3,0

18,00

Conhecimentos Gerais

07

3,0

21,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no site www.saber.srv.br e no mural da Prefeitura Municipal de Terra Roxa.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

6.4 - Os resultados serão publicados oficialmente no Mural Público Municipal, em Jornal de circulação local e no site www.saber.srv.br até o dia 11 de março de 2010.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito preliminar.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Terra Roxa - PR.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.4 - Se da análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por até mais um ano, a critério do Poder Executivo Municipal, observando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Terra Roxa.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo, que tem por finalidade suprir as vagas existentes e a formação de cadastro de reserva, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a eventual necessidade da Administração, observando a disponibilidade de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e a conseqüente não contratação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e/ou psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para o último lugar dos classificados respectivos.

9.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal impresso de circulação local, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Terra Roxa - PR,

9.6 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

9.7 - A convocação para nomeação dar-se-á por correspondência registrada e afixada no mural da Prefeitura do Município de Terra Roxa e outra forma que se julgar necessária.

9.8 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2 - Faz parte desse edital os seguintes anexos:

Anexo I - dos Conteúdos Programáticos.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de fevereiro de 2010.

LINDINALVA FERNANDES DE SOUZA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Prefeito Municipal

DONALDO WAGNER
Prefeitura Muncipal

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

3.CONHECIMENTOS GERAIS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Agente Comunitário de Saúde:

Conhecimentos básicos - Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; História do PCAS/ESF Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Interpretação demográfica; Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Medidas de saneamento básico;Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: ( Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes). Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 e suas alterações. (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Agente de Combate às Endemias:

Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I. Controle biológico e manejo ambiental. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Competência dos agentes de endemias. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.