Defensoria Pública - PA

Notícia:   29 vagas para a Defensoria Pública - PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 01/2009 - SEAD/DEFENSORIA PÚBLICA, 06 DE JANEIRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO C-143

III CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª ENTRÂNCIA DO ESTADO DO PARÁ

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD/PA torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas no Cargo de Defensor Público de 1ª Entrância da Defensoria Pública do Estado do Pará, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 054, de 07 de fevereiro de 2006 e na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso público, objeto deste Edital, será realizado em 4 (quatro) fases, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e com o acompanhamento da Comissão do Concurso designada pela Portaria nº 1160 - GS, de 29 de outubro de 2008 (DOEPA nº 31286 de 30/10/2008), constituída de um (1) representante da Secretaria de Estado de Administração - SEAD - na qualidade de Presidente -, um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Pará, e três (3) membros da Defensoria Pública, cabendo a esta Comissão a supervisão de todo o processo de seleção, a saber:

1.1 1ª fase: Prova objetiva de Conhecimentos Específicos I, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2 2ª fase: Prova dissertativa de Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 3ª fase: Prova Oral de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 4ª fase: Títulos de caráter classificatório.

2. É assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização das provas, nos termos do art. 129, § 3º da Constituição Federal.

3. As informações sobre o cargo, total de vagas, vagas reservadas a portadores de deficiência, pré-requisitos e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

CargoTotal de Vagas*Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência**Pré-RequisitosRemuneração (inicial)
Defensor Público - 1ª Entrância29 + Cadastro de Reservas02Advogado, com pelo menos três anos de atividade jurídica comprovada, privativa de Bacharel em DireitoR$ 10.296,41

Legenda:

* Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores e Lei Estadual nº 4.835/1996.

4. Os candidatos Aprovados e Classificados dentro do limite das vagas de que trata o item anterior, serão nomeados e lotados de acordo com que dispõe a carreira de Defensor Público, Lei Complementar nº 054, de 07 fevereiro de 2006, e demais legislações vigentes, considerando-se, para fins de lotação em Defensorias Públicas de 1ª Entrância, a ordem de classificação obtida no Concurso.

5. De acordo com o que estabelece o Art. 17 da Lei Complementar Nº 054, de 07 de fevereiro de 2006, são competências do Defensor Público: atender aos legalmente necessitados, priorizando a conciliação das partes antes de promover a ação judicial cabível; praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos e garantias dos juridicamente necessitados, providenciando para que tenham normal tramitação e utilizando-se de todos os recursos e meios legais cabíveis para acompanhar e impulsionar os processos; tomar ciência pessoal das decisões e interpor recursos cabíveis para os Tribunais e demais instâncias superiores e promover a revisão criminal, remetendo cópias à Entrância Especial; diligenciar as medidas necessárias ao assentamento do registro civil de nascimento dos menores em situação irregular; executar com independência as atribuições inerentes ao cargo; requisitar a colaboração das autoridades policiais e dos serviços médicos hospitalares, educacionais e de assistência social do Estado e do Município para desempenho de suas atribuições; atuar como Curador Especial nos casos previstos em lei.

6. As provas das 1ª, 2ª e 3ª fases versarão sobre assuntos do conteúdo programático exposto no Anexo Único deste Edital.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter concluído o curso superior de Direito e estar inscrito na OAB, no momento da convocação para nomeação;

c) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

f) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) possuir, à data de convocação para nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

i) gozar de boa saúde física e mental.

j) não estar respondendo a inquérito policial, processo administrativo e/ou disciplinar; não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo administrativo e/ou disciplinar de qualquer esfera do governo; não estar respondendo a ação penal ou possuir registro de condenação por crime, contravenção ou ato de improbidade administrativa.

3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

4. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 10 horas do dia 12/01/2009 às 14 horas do dia 18/02/2009, observado o horário de Brasília, de acordo com as orientações no item 5 deste Capítulo.

5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá:

5.1 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado do Pará, efetuar sua inscrição.

5.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

5.3 Preencher o Formulário Eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

5.5 Efetuar o pagamento da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária ao valor de R$ 196,25 (cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) o qual já estão incluídas as despesas com material e serviços relativos à inscrição e tarifas bancárias, até a data limite de 18/02/2009.

6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6.1 A partir de 21/01/2009, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.2 As inscrições efetuadas somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

6.3 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.5 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.4 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.5 A Fundação Carlos Chagas, Secretaria de Estado de Administração e a Defensoria Pública do Estado do Pará não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.6 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

7. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo V deste Edital.

8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão portador de deficiência amparado pela Lei Estadual nº 6.988, de 02 de julho de 2007.

9.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

9.1.1 O Portador de Deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições isentas (16/01/2009), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

9.1.1.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Laudo Médico referido no item 9.1.1, deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido no item 5 e respectivos subitens do Capítulo III deste Edital.

10. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item 9 somente serão realizadas via Internet, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, no período de 10 horas do dia 12/01/2009 às 14 horas do dia 16/01/2009, observado o horário de Brasília.

10.1 Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá:

10.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período indicado no item 10 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

10.1.1.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

10.1.1.2 Imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.

10.1.2 Encaminhar, no período de 12/01/2009 a 16/01/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/Defensoria do Pará - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

10.1.2.1 Original ou cópia autenticada em cartório dos documentos constantes no item 9.1.1 deste Capítulo.

10.1.2.2 Comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento (disponibilizado ao candidato ao término do pedido de isenção via Internet).

10.1.2.3 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

10.2 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

10.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

10.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

10.5 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

10.6 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

10.7 Não serão aceitos os documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

10.8 Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

10.9 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10.10 Após análise dos pedidos de isenção a Secretaria de Estado de Administração publicará, no Diário Oficial do Estado do Pará, e será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

10.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no item 10.1.2 e subitens;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

10.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, conforme item 4 deste Capítulo.

10.13 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

11. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

11.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. A Secretaria de Estado de Administração, a Defensoria Pública do Estado do Pará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria do Pará - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme quadro constante no item 3 do Capítulo I deste Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensoria do Pará - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico referido no item 9.1.1 do Capítulo II deste Edital;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5 - letra "b" - não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência.

6.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição, de que trata o item 6 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "SIM".

6.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação para o cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado do Pará ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

9.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

9.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

10. A reserva de vaga definida no item 2 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes fases:

1.1 1ª fase: Prova objetiva de Conhecimentos Específicos I, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2 2ª fase: Prova dissertativa de Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 3ª fase: Prova Oral de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 4ª fase: Títulos de caráter classificatório.

2. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas:

I - Direito Constitucional

II - Direito Administrativo

III - Direito Penal

IV - Direito Processual Penal

V - Direito Civil

VI - Direito Processual Civil

VII - Direito Agrário

VIII - Direito Ambiental

IX - Direito Empresarial

X - Direito do Consumidor

XI - Direitos Humanos

XII - Direito Previdenciário

XIII - Direito Tributário

XIV - Legislação Estadual e Federal referente à Defensoria Pública

3. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II está prevista para o dia 22/03/2009 (domingo), na Cidade de Belém - PA.

1.1 A prova de Conhecimentos Específicos I será aplicada no período da Manhã e a Prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada no período da Tarde.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Belém - PA, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e de Cartão Informativo que serão encaminhados ao candidato através de e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

3.1 Não serão enviados cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

3.2 A comunicação feita através de e-mail é informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Para a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Edital de Convocação para provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo, no endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição, até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF, endereço etc. deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha/Caderno de Respostas personalizados. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha/Caderno de Respostas visa atender o disposto no item 5 do Capítulo XII.

10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

10.1 A inclusão de que trata o item 10 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da prova de Conhecimentos Específicos I com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

12.1 A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha e terá a duração de 4 (quatro) horas. Nesta prova não será permitida qualquer espécie de consulta.

12.2 Na realização da prova de Conhecimentos Específicos I serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

12.3 Na prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.3.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.3.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

12.3.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

12.5 Durante a realização da prova de Conhecimentos Específicos I, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

13. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

13.1 A prova de Conhecimentos Específicos II constará da elaboração de uma peça jurídica e quatro questões dissertativas e terá a duração de 4 (quatro) horas.

13.2 Na realização da prova serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

13.2.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

13.2.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

13.2.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela banca examinadora.

13.2.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

13.3 Na prova de Conhecimentos Específicos II, será permitida a consulta exclusivamente a textos legais, não comentados e sem anotações ou notas explicativas, podendo esse material ser objeto de inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pela Fundação Carlos Chagas, sob a supervisão da Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado.

13.3.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

13.4 A prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.

13.5 A prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

14. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e nos Cadernos de Prova, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 17 deste Capítulo.

17. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 16, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

17.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

19. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e os Cadernos de Prova personalizados.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da prova de Conhecimentos Específicos I e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VI. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I - 1ª FASE

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero pontos) a 10,0 (dez pontos)

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco pontos).

3. Os candidatos não habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I serão excluídos do concurso.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II - 2ª FASE

1. A prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada para todos os candidatos e corrigida somente a dos candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I e classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

1.1 Havendo empate nessa última posição, todos os candidatos nesta condição terão a sua prova corrigida.

2. Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I.

3. Todos os candidatos que não tiverem a prova de Conhecimentos Específicos II corrigida (de acordo com o estabelecido nos itens 1 e 2) serão excluídos do concurso.

4. Na avaliação da prova, será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

5. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco pontos), numa escala de 0 (zero pontos) a 10,0 (dez pontos).

7. Os candidatos não habilitados na prova de Conhecimentos Específicos II serão excluídos do concurso.

VIII. DA PROVA ORAL - 3ª FASE

1. Para a prova Oral serão convocados os candidatos habilitados na prova da 2ª fase (Conhecimentos Específicos II).

2. Na prova Oral o candidato será argüido, pelos examinadores, sobre assuntos do conteúdo programático, em ato público.

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota na prova oral igual ou maior que 5,00 (cinco pontos).

4. Cada examinador atribuirá, sigilosamente, para cada candidato, nota de 0 (zero pontos) a 10,0 (dez pontos).

5. A nota da prova Oral será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

6. O candidato que não comparecer à prova Oral será eliminado do concurso.

7. Na avaliação da prova Oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

8. O candidato não habilitado na prova oral será excluído do Concurso Público.

IX. DOS TÍTULOS - 4ª FASE

1. Serão avaliados os títulos do candidato que lograr habilitação na prova Oral (3ª Fase).

2. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

3. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado.

3.1 Expirando o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

4. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

5. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e conseqüente valoração.

6. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

7. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o local e período para a entrega dos mesmos.

8. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do respectivo documento. Comprovada a responsabilidade do candidato, este será excluído do Concurso.

9. A Fundação Carlos Chagas examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir:

TítulosValor UnitárioValor Máximo
I - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, acompanhado do histórico escolar.0,200,20
II - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, acompanhado do histórico escolar.0,150,15
III - Certificado de curso de pós-graduação "latu sensu" em nível de especialização (na área do Direito), ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, realizado conforme normas do Conselho Nacional de Educação.0,100,10
IV - Exercício de cargo de Defensor Público, pelo período mínimo de 02 (dois) anos.0,050,05
V - Exercício do magistério jurídico superior na área do Direito, em curso autorizado/reconhecido pelo MEC, independentemente do número de cadeiras ministradas, pelo período não inferior a dois anos.0,050,05
VI - Aprovação em concursos públicos para cargo privativo de bacharel em Direito.0,050,05
VII - Publicação de trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato. Livros, artigos, pareceres publicados em obras ou revistas especializadas Livros0,0250,025
Artigos/pareceres0,050,05
VIII- Realização de estágio na Defensoria Pública, comprovado mediante documento emitido pela Instituição, por tempo ininterrupto não inferior a 01 (um) ano.0,0250,025

10. A pontuação decorrente da avaliação de títulos será no máximo 0,70 (sete décimos de ponto). Pontuações acima do máximo estabelecido serão desprezadas.

11. Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

12. Para fins de comprovação de cargos e/ou funções na alínea IV o candidato deverá apresentar certidão da área de Recursos Humanos da Instituição Pública e para alínea V, da Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, bem como cópia do Diploma de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e a documentação apresentada deverá comprovar de forma inequívoca tratar-se de cargo e/ou função privativa de bacharel em Direito.

13. A atividade de docência somente será valorada quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.

13.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

14. A comprovação para fins de aprovação em concurso público na alínea VI, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que contém o resultado final do concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado. Deverá ser informado, também, que, para provimento do referido cargo ou emprego público, houve exigência do diploma de nível superior na área específica a que o candidato concorre.

14.1 Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de Prova de Títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.

15. No item VII, relativo as publicações na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que em área afim das Ciências Jurídicas e Sociais, com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.

16. Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item VII - publicações técnicas - cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

17. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

17.1 O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.

18. A comprovação de tempo de serviço de nível superior, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. tempo de serviço com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: através de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. Além da documentação relacionada nos item I supra, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como título.

19. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses - (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1 (um) ano, respectivamente.

20. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela.

21. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

22. Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. No caso dos documentos previstos no item VII da tabela - Publicações - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

23. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem seqüencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".

24. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato: 1) Concurso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ 2) Cargo: DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª ENTRÂNCIA 3) Nome do Candidato: 4) Número do Documento de Identidade: 5) Número de inscrição: Lista de Documentos Anexos: Página 1 - Título "x" Página 2 - Título "y" Página 3 - Título "z" Data e assinatura do candidato:

25. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

26. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

27. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Pará e nos sites: www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e da Defensoria Pública do Estado do Pará www.defensoria.pa.gov.br.

28. Os documentos relativos aos Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

29. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela Fundação Carlos Chagas.

X. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato será igual à somatória das notas obtidas nas provas escritas e dos pontos atribuídos aos Títulos (4ª Fase).

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas da 1ª Fase;

b) qualidade de Servidor Público em Órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado do Pará;

c) maior tempo de serviço público em Órgão da Administração Direta ou indireta do Estado do Pará

d) tiver maior idade.

e) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos II;

f) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos I;

g) obtiver maior nota na prova Oral;

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da prova de Conhecimentos Específicos I e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II;

e) à vista da prova de Conhecimentos Específicos II;

f) à contagem de Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais sobre o mesmo evento.

6. Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Será concedida Vista da Prova de Conhecimentos Específicos II a todos os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos I, conforme item 6 do Capítulo VII, em período a ser informado em edital específico.

8.1 A vista da Prova de Conhecimentos Específicos II será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Para.

8.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

9. A Fundação Carlos Chagas, Secretaria de Estado de Administração e a Defensoria Pública do Estado do Pará não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(á) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

XII. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

1. A Defensoria Pública do Estado do Pará reserva-se o direito de convocar e nomear os candidatos habilitados na medida da necessidade e da disponibilidade orçamentária do órgão, segundo a ordem de classificação no concurso.

1.1 Os candidatos aprovados, obedecida à ordem classificatória, serão convocados para optar pelas Regionais da Defensoria Pública no interior do Estado do Pará onde surgirem vagas.

1.2 Caso o candidato não manifeste interesse em ser nomeado nas localidades onde houver vagas deverá declará-lo expressamente, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados.

2. A nomeação será condicionada a:

a) ter sido o candidato aprovado nas provas escritas e exame oral;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) ter habilitação para o cargo, conforme especificado no Capítulo I;

e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e

i) preencher ficha cadastral, apresentando documentos comprobatórios de dependentes, para fins previdenciários.

3. No ato da convocação, os candidatos deverão apresentar:

a) original do diploma de bacharel em Direito;

b) inscrição na OAB;

c) cópia autenticada da cédula de identidade;

d) cópia autenticada do título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

e) cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino;

f) atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança do Estado onde reside o candidato;

g) folha corrida expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde residir o candidato, nos últimos 5 anos;

h) certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal;

3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

4. A falta de comprovação dos requisitos exigidos, no ato de convocação para nomeação, acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

5. A Defensoria Pública do Estado do Pará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

6. Aos candidatos nomeados para o cargo de Defensor Público é vedado o exercício da advocacia fora das suas atribuições institucionais, de acordo com o Art. 134, § 1º da Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 054/06.

7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Defensoria Pública Geral do Estado do Pará.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Pará.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

9. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e da Defensoria Pública do Estado do Pará: www.defensoria.pa.gov.br.

10. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo X deste Edital.

11. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Pará.

12. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

13. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

14. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Pará.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado do Pará www.defensoria.pa.gov.br.

16. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

16.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

16.2 após a realização das provas, à Defensoria Pública do Estado do Pará (Tv. Padre Prudêncio, 154 - esquina da Manoel Barata - Bairro: Comércio - Belém - Pará - Cep:66.019-000 - Fone: 91 3201-2700 - 3201-2684) para atualizar os dados.

17. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

17.2 Havendo desistências, a Defensoria-Geral do Estado do Pará poderá convocar outros candidatos, obedecendo, sempre, a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

18. A Secretaria de Estado de Administração, A Defensoria Pública do Estado do Pará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de prova, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria de Estado de Administração e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO III CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DE 1º ENTRÂNCIA DO ESTADO DO PARÁ.

I - DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito; objeto; classificações. Supremacia da Constituição. Emenda, reforma e revisão constitucional. 2. Direito Constitucional Internacional. Conflito de normas no tempo e no Espaço. 3. Normas Constitucionais. Aplicabilidade. Princípios específicos de interpretação. Integração. Disposições gerais e disposições transitórias. 4. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Garantias Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos Políticos. Nacionalidade. Bens da União e dos Estados. 5. Da Organização do Estado no Brasil. Princípios. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. Repartição de competência. Constituição Estadual. Lei Orgânica Municipal. 6- Intervenção federal nos Estados e nos Municípios. 6. Da Administração Pública. Princípios Constitucionais. Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. 7. Da Organização dos Poderes. Separação das funções estatais. Do Poder Legislativo. Poder Legislativo Federal. Processo e procedimento legislativo. Assembléia legislativa. Atribuições. Processo e procedimento Legislativo Estadual. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Dos Tribunais de Contas. Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República e do Governador do Estado. Do Poder Judiciário Brasileiro organização e competência. Justiça comum e especializada. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça. Justiça Federal Comum. Justiça dos Estados. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral e Justiça Militar. 8. Conselho Nacional de Justiça. 8-Do Poder Judiciário Estadual. Tribunal de Justiça Controle de Constitucionalidade dos atos normativos Estadual e Municipal. Juízes de Direito. 9. Das Funções Essenciais a Administração da Justiça. Ministério Público. Defensoria Publica. 10. Do controle de constitucionalidade.Espécies de controle exercido pelo Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão e Ação Direta de Constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Súmula Vinculante. Princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis. 11. Da Ordem Social; Seguridade Social. Educação, cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia. Família, Criança, Adolescente e Idoso. 12. Do Sistema Tributário Nacional.Princípios Gerais. Das limitações do poder de tributar; Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios; Da repartição das receitas tributárias. 13. Da Defensoria Publica. Funções Institucionais.Defensor Público. Do Defensor Público Geral. 14. Da Ordem Econômica. Princípios da atividade econômica. Regime Constitucional da propriedade. Monopólios Estatais. Intervenções sancionatorias. Abuso do Poder Econômico e Responsabilidade das pessoas jurídicas. Das políticas Públicas urbana, agrícola e fundiária e da Reforma Agrária.

II - DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Regime Jurídico do administrativo: Princípios Constitucionais do Direito Administrativo da Administração Pública. 2. Organização Administrativa. Centralização e descentralização administrativa. Administração Direta e Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 3. Controle da Administração Pública. Espécies. Controle Interno da Administração. Controle das entidades descentralizadas. Recursos Administrativos. Coisa julgada administrativa. Prescrição e decadência no âmbito administrativo. Sistemas jurídico.administrativos no direito comparado. 4. Agentes públicos. Classificação. Servidores Públicos. Normas Constitucionais. Sistema remuneratório. Servidores estatutários. Cargos Públicos. Lei Estadual n. 5.810/94. Os empregados públicos. Contratação temporária. Responsabilidade dos agentes públicos. Improbidade administrativa (Lei n. 8492/92). Limites com gasto de pessoal (Lei n. 101, de 04.05.2000). 5. Aposentadoria do Servidor Público. Regime Previdenciário na Constituição Federal e Emendas Constitucionais. 6. Atos Administrativos. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade e Vinculação. Invalidação. Revogação e anulação. Controle. 7. Processo Administrativo Disciplinar. Conceito, princípios, fases, espécies e prescrição. Crimes contra a Administração Pública. Responsabilidade civil, administrativa e criminal. Comunicabilidade das instâncias penal, administrativa e civil. Nulidades e recursos. Lei n. 9.784, de 29.01.1999. 8. Licitação. Conceito. Princípios. Modalidades. Inexigibilidade e dispensa de licitação. Procedimento. Anulação e Revogação. Sanções Administrativas. 9. Contrato Administrativo. Características. Formalização, execução e rescisão. Espécies. Prazo e prorrogação dos contratos. A teoria da imprevisão. Sanções administrativas e penais por ocasião dos contratos administrativos. Controle pelo Tribunal de Contas. Convênios e consórcios administrativos. 10. Serviço público e Intervenção no Domínio Econômico. Evolução da noção de serviço público. Conceito de serviço público. O regime jurídico do serviço público. Princípios. Classificação. Atividade econômica e serviço público. Instrumentos regulatórios de serviços públicos. Proteção do usuário de serviços públicos. 11. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Formas e condições da outorga do serviço em concessão. O prazo nas concessões e sua prorrogação, Lei nº 8.987, de 13.02.1995: 9.074, de 7.07.1995. Os poderes do concedente. Os direitos do concessionário. As tarifas. Os direitos dos usuários. Formas de extinção da concessão e seus efeitos jurídicos. Responsabilidade do concessionário e subsidiária do Estado pelos danos a terceiros causados em razão do serviço. 12. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público.Privada, Lei nº 11.079,30.12.2004. Terceirização. As Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Os contratos de gestão. 13. Poderes Administrativos. Poder regulamentar. Poder vinculado e Poder discricionário. Poder de Polícia: atributos, meios de atuação, sanções, condições de validade. Limites ao Poder de Polícia. Regulamento: objeto, características, finalidades, limites. 14. A limitação administrativa à propriedade. 15. Desapropriação. Requisitos constitucionais. Objeto. Beneficiários. Procedimento expropriatório. Efeitos. Indenização. Imissão provisória na posse. Desapropriação Indireta. Desapropriação por zona. Retrocessão. Requisição. 16. Bens Públicos. Conceito. Classificação. Regime Jurídico. Alienação. Bens públicos em espécie. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição de bens pelo Poder Público. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.

III - DIREITO PENAL: 1. Fundamentos do Direito de Punir. 2. Norma penal. Conflito de Normas. 3. Princípio da legalidade. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 4. Delito. Elementos. 5. Ação e Omissão. Dolo. Culpa. Preterdolo. Teorias. Resultados. 6. Relação de causalidade. 7. Tipicidade. Tipos: estrutura, espécies, funções. 8 - Iter Criminis. Etapas de realização. Consumação e Tentativa. Crime impossível. Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária. 9.Erro de Tipo. 10. Antijuricidade. Excludentes. 11. Culpabilidade. Excludentes de culpabilidade. 12. Concurso de pessoas. 13. Concurso de crimes e crime continuado. 14. Pena. Princípios constitucionais. Espécies. Processo de individualização da pena. Aplicação da pena. Execução da pena. 15. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. 16. Medidas de segurança. 17. Extinção da punibilidade. Efeitos da condenação. 18. Crimes contra a pessoa. 19. Crimes contra o patrimônio. 20. Crimes contra os costumes. 21. Crimes contra a incolumidade pública. 22. Crimes contra a fé pública. 23. Crimes contra a administração pública. 24. Crimes de abuso de autoridade - Lei n.º 4.898/65. 25. Crimes da lei antitóxicos - Leis no 11.343/2006. 26. Crimes contra o consumidor - Lei n.º 8.078/90. 27. Crimes hediondos - Lei n.º 8.072/90. 28. Crimes contra crianças e adolescentes - Leis nos. 2.252/54 e 8.069/90. 29. Contravenções penais - Decreto. Lei 3.688/41. 30. Lei dos Juizados Especiais Criminais - Leis no 9.099/95 e 10.259/01. 31. Crimes do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503/97. 32. Lei dos Crimes Ambientais n.º 9.605/98. 33. Crimes resultantes do preconceito de raça ou cor - Lei n.º 7.716/89. 34. Crimes relacionados à proteção dos deficientes físicos - Lei n.º 7.853/89. 35. Crimes de tortura - Lei n.º 9.455/97. 36. Crimes relacionados à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano - Lei n.º 9.434/97. 37. Execução Penal - Lei n.º 7.210/84. 38. Porte ilegal de arma. 39. Lei Maria da Penha Lei 11.340/06. 40. Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03.

IV - DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial. 2. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3. Jurisdição: competência - critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado, do defensor, dos assistentes e dos auxiliares da justiça. 6. Da prisão e da liberdade provisória. 7. Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 8. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 9. Dos prazos: características, princípios e contagem. 10. Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. 11. Procedimento comum: procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e Lei 10.259/2001); procedimento no júri. 12. Das nulidades. 13.Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 14. Da revisão criminal. 15. Das exceções. 16. Do . 17. Do desaforamento. 18. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 19. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 20. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 21. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). Crimes contra o Consumidor e Lei n.º 8.078, de 11/9/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor. Crimes contra a criança e o adolescente, Lei nº 8.069, de 13/7/1990.Crimes contra o idoso, Lei n° 10.741, de 1/10/2003.

V - DIREITO CIVIL: 1. Lei. Vigência, hierarquia, aplicação, integração, revogação e interpretação das leis. Revogação, derrogação e ab.rogação. Eficácia espacial e temporal (retroatividade e irretroatividade). Conflitos intertemporais e interespaciais de leis. 2. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. A relação jurídica, os direitos objetivos patrimoniais e extra.patrimoniais. O exercício desses direitos. Das Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Entes não personificados. Personalidade e capacidade jurídica. Domicilio e residência. 3. Dos bens: natureza jurídica e a classificação. Bens dos incapazes. 4. Dos fatos jurídicos: pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia; negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição e decadência. Da prova. 6. Direito das obrigações. Modalidades, transmissão, adimplemento e extinção, inadimplemento. Contratos: parte geral, espécies. Princípio da função social do contrato, da probidade e da boa-fé. Extinção do contrato: distrato, cláusula resolutiva, exceção do contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. Atos unilaterais: Títulos de crédito, promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido, enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil: pressupostos, fundamentos e efeitos. Preferências e privilégios creditórios. 6. Direito de empresa: empresário, sociedades, estabelecimento e institutos complementares. 7. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação, aquisição: efeitos, perda e composse. Direitos reais; Propriedade: conceito, elementos constitutivos, classificação e restrições, modos de aquisição, descoberta. Função social da propriedade. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direitos de vizinhança. Condomínio geral: condomínio voluntário e administração, condomínio necessário. Condomínio edilício: parte geral, administração e extinção. Lei n.º 4.591/64. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Decreto-lei n.º 4728/65. Superfície. Servidões: constituição, exercício e extinção. Usufruto: disposições gerais, direitos e deveres do usufrutuário, extinção. Uso e habitação. Promessa de compra e venda: direitos do promitente comprador, Decreto.lei n.º 58/1937. Penhor, hipoteca e anticrese. 8. Direito de família: Casamento: conceito, natureza e características, capacidade para o casamento, impedimentos, causas suspensivas, processo de habilitação, celebração do casamento, provas, invalidade, eficácia, dissolução da sociedade e de vínculo conjugal, proteção à pessoa dos filhos. Lei 6515/77. Relações de parentesco: parte geral, filiação, reconhecimento, adoção, poder familiar. Direito patrimonial: regime de bens, pacto antenupcial, regime de comunhão parcial, de comunhão universal, de participação final nos aqüestos, de separação de bens. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de família: conceito, formalidades necessárias e impenhorabilidade. União estável. Tutela e curatela. 9. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Introdução ao Direito da Infância e da Juventude (doutrina da Proteção Integral). Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente (saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária). Da família natural e da substituta. Da prevenção. Da informação. Da política de atendimento. Das medidas de proteção. Do ato infracional. Das medidas sócio-educativas. Da remissão. Das medidas aplicáveis aos pais ou aos responsáveis. Do conselho Municipal de Direitos e Tutelar. Do acesso à justiça. Da justiça da infância e juventude. Dos agentes. Da perda e suspensão do pátrio poder. Da perda da tutela. Da apuração de irregularidades em entidades de atendimento. 10. Direito das sucessões: parte geral, sucessão a título universal e singular, herança e administração, vocação hereditária: legitimidade para suceder e ordem de vocação, aceitação e renúncia, exclusão da sucessão, herança jacente, petição de herança, sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. 11. Registros públicos: Lei nº 6.015, de 31/12/73. 14. Acidentes do trabalho: o dano e sua indenização. 15. Lei n.º 8.078, de 11/9/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. 16. Lei n° 10.741, de 1/10/2003, que institui o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

VI - DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. O Direito Processual Civil: conceito, finalidades, natureza jurídica e princípios. Jurisdição e processo. Ação: conceito e teorias da ação. 2. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. O Ministério Público no Processo Civil. Competência: critérios de determinação e modificação. O Juiz: poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos e suspeição. 3. Atos processuais: forma, tempo, lugar e comunicação. Teoria das invalidades processuais: conceito, espécies e regime jurídico. 4. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária. Procedimentos comuns e especiais. Processo sumário (Lei nº 9.245/95).5. Sistemas de direito probatório. Prova: conceito, finalidade, Ônus, sistemas de avaliação, oportunidade, provas em espécie. Da sentença: conceito e classificações. 6. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos. Recursos: conceito, espécies, regime jurídico e efeitos. Recursos para os Tribunais Superiores (Lei nº 8.038/90).7. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto, seqüestro, busca e apreensão, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro, medidas provisionais do Direito de Família. 8. Ação de Mandado de Segurança. Ação Civil Pública e compromisso de ajustamento. Ação Popular. Mandado de Injunção. ção de alimentos. Separação e Divórcio. Interdição. Perda e suspensão do pátrio poder: hipóteses de cabimento, legitimação ativa e procedimento. 10. Ações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor: disposições gerais e funções do Ministério Público. Ações coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimação. Ação Monitória. Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais (Leis Federais nº 9.099/95, de 26.09.99, e 10.259/2001, de 12.07.2001).

VII - DIREITO AGRÁRIO: 1. Teoria Geral do Direito Agrário. 2. Princípios e Normas Gerais de Direito Agrário. Lei Federal nº 4.947/1966 e alterações. 3. Formação histórica do Direito Agrário no Brasil. 4. Evolução do conceito de propriedade no Brasil. Função social da propriedade rural. Posse e propriedade rural. 5. Reforma agrária. Programa Nacional de Reforma Agrária. Execução e Administração da Reforma Agrária. Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Reserva Legal. Títulos da dívida agrária. Política agrícola. 6. Legislação Federal: Lei n° 601, de 18.09.1850. Decreto n° 1.318, de 30.01.1854. Decreto-Lei nº 3.365/1941 e alterações, Decreto-Lei n° 4.504 (Estatuto da Terra) de 30.11.1964 e alterações. Lei nº 8.629/1993 e alterações. Legislação Estadual: Lei Estadual n° 82, de 15.09.1892, Lei Estadual n° 4.884, de 11.12.1979, Lei Estadual n° 5.295, de 23.12.1985 Decreto Estadual n° 410, de 08.10.1891, Decreto Estadual n° 1.054, de 14.12.1996. 7. Bens públicos dominiais. Terrenos de Marinha, Terrenos Marginais. Terrenos de ilhas costeiras, fluviais e oceânicas. Nacionais Interiores. 8. Alienação e concessão de terras públicas. Imóvel urbano. Imóvel rural. Empresa rural. Latifúndio. Minifúndio. 9. Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeira. Limitações à venda de terras a estrangeiros. 10. Terras devolutas. Destinação das terras devolutas. Terras devolutas e o poder público. Identificação das terras devolutas. Discriminação administrativa e judicial das terras devolutas. Arrecadação de imóvel abandonado. 11. Usucapião no Código Civil e na Constituição Federal. Usucapião Rural 12. Posse. Posse civil. Posse Agrária. Legitimação de posse. 13. Regime de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Demarcação das terras das comunidades indígenas. 14. Quilombos e Quilombolas. 15. Regularização Fundiária Agrária e Urbana. Estatuto da Cidade. 16. Regularização dominial de terras rurais e sua ocupação. 16. Contratos Agrários. 17. Política Agrícola, Agrária e Fundiária do Pará. Lei nº 5.849 de 24 de junho de 1994. 14. Jurisprudência do STJ e do STF em matéria agrária. 15. Ouvidoria Agrária Nacional. Ouvidoria Agrária Estadual. Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Agrários. 16. Dispositivos constitucionais relativos à matéria agrária.

VIII - DIREITO AMBIENTAL: 1. Conceito de meio ambiente. O bem ambiental e sua natureza jurídica. 2. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o meio ambiente. A repartição de Competências constitucionais em matéria ambiental. 3. Princípios do Direito ambiental. 4. Meio ambiente e a função social da propriedade urbana e rural. 5. O Socioambientalismo. A participação da comunidade na gestão e na proteção ambiental. 6. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81). O Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Licenciamento Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 7. A Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000). 8. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/1997) e o Código de Águas (Decreto 24.643/34) 9 . Os Recursos Minerais na Constituição Federal de 1988. Pesquisa. Lavra. Participação do proprietário do solo. O código de mineração (Decreto-lei 227/1967). 10. O dano ambiental e a responsabilidade civil, penal e administrativa. Os Crimes Ambientais. 11. Meio ambiente e Política Urbana na Constituição Federal de 1988. 12. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). As funções sociais da cidade. Os instrumentos de Política Urbana. 13. Legislação estadual: Meio Ambiente na Constituição do Pará. A Política Estadual de Meio Ambiente (lei 5887/1995).

IX - DIREITO EMPRESARIAL: 1. Noções Gerais de Direito Empresarial; 1.1. Atividade Empresarial; 1.2. Empresário e Sociedade Empresária; 1.3. Contabilidade e Escrituração Empresarial; 1.4. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 2. Direito Societário; 2.1. Espécies de Sociedade (Sociedade Empresária. Sociedade Simples); 2.2. Tipos Societários Mais Adotados (Sociedade Limitada. Sociedade Anônima); 3. Contratos Mercantis (Franquia, Arrendamento Mercantil, Alienação Fiduciária, Contratos Bancários); 4. Direito Cambiário; 4.1. Noção Geral de Título de Crédito; 4.2. Classificação Quanto à Circulação (Ao Portador, Nominativos, À Ordem); 4.3. Tipos Mais Utilizados (Nota Promissória, Cheque, Duplicata); 5. Direito Falimentar; 5.1. Noções Gerais de Falência; 5.2. Recuperação Judicial e Extra.Judicial.

X - DIREITO DO CONSUMIDOR: 1. Proteção do consumidor: pressupostos históricos, econômicos e jurídicos; 1.1 Características essenciais, princípios fundamentais e métodos de atuação do Direito do Consumidor 1.2 Capitalismo, industrialização, massificação e direito. 2. Âmbito de aplicação das normas do Direito do Consumidor; 2.1. Direito do Consumidor e Direito das Obrigações; 2.2. Relações do Direito do Consumidor com outros direitos; 2.3. Aplicação no tempo das normas de Direito do Consumidor; 3. A relação de consumo e suas especificidades; 3.1. A relação obrigacional de consumo; 3.2. Produtos e serviços; 3.3. Os fornecedores. Fornecedores privados (empresários) e públicos 3.4. Os consumidores e suas características básicas: a destinação final e a vulnerabilidade; 3.5. Consumidores empresários e não empresários; 3.6 As pessoas e entidades "equiparadas ao consumidor": as coletividades de pessoas, do art.2°parágrafo único, os "equiparados a consumidores" do art. 29 e os lesados do art. 17; 4. Q Direito do Consumidor e os princípios do Direito das Obrigações 4.1. Princípios fundamentais dos contratos: autonomia privada, boa-fé e justiça contratual 42. Boa-fé contratual e Direito do Consumidor: funções de interpretação, integração e controle, nos contratos de consumo; 4.3. Justiça contratual e Direito do Consumidor: contratos padronizados e de adesão, lesão, onerosidade excessiva e correção monetária; 4.4. Risco de empresa e responsabilidade civil objetiva no Direito do Consumidor; 5. A empresa moderna, seu poder e seus contratos. Os contratos padronizados e de adesão; 5.1. Atividade empresarial, Atividade empresarial e poder econômico da empresa e a mudada realidade contratual; 5.2. Contratos interempresariais e unilateralmente empresariais; 5.3. As formas modernas de contratação; 5.4. O contrato de adesão (contrato padronizado e de adesão); 5.5. A padronização, razão maior da tutela do contratante débil; 5.6. Os contratos coligados e outros contratos relacionais; 6. Formação e conteúdo do contrato de consumo; 6.1. Tutela da relação contratual de consumo; 6.2. Direito do consumidor a um consentimento esclarecido; 6.3. Obrigação geral de informação. 6.4. Publicidade; 6.5. Outras práticas incitativas do consumo; 6.6. Requisitos dos contratos de consumo. Vícios do consentimento. Prazo de reflexão e direito; de arrependimento 6.7. Interpretação e integração dos contratos de consumo; 7. Cláusulas abusivas e seu controle. 7.1. Das cláusulas leoninas e potestativas à cláusula abusiva; 72. As cláusulas abusivas em ordenamentos alienígenas; 7.3. A cláusula e os princípios da justiça contratual e da boa-fé; 7.4. Classificações das cláusulas abusivas; 7.5. Descrição das principais cláusulas abusivas. 7.6. Regime jurídico das cláusulas abusivas nos contratos de consumo; 7.7. Extensão desse regime jurídico a contratos não de consumo; 7.7. O regime das cláusulas abusivas e a redução dos negócios jurídicos; 7.8. Controle legislativo, administrativo, judicial, voluntário das c1áusulas abusivas; 8. Responsabilidade civil geral e responsabilidade do fornecedor; 8.1. A. responsabilidade do fornecedor em face da responsabilidade civil geral e da responsabilidade negocial; 8.2. Fundamento e funções da responsabilidade civil. 8.3. Modalidades da responsabilidade civil: subjetiva e objetiva;.por fato próprio, por fato de outrem, pelo fato de coisa, de serviço ou de animal e responsabilidade grupal; 8.4. Os pressupostos da responsabilidade civil. A) Dano. B) Nexo de imputação. C).Nexo de causalidade; 8.5. As eximentes gerais da responsabilidade. Causas de exclusão da culpa e da causalidade e cláusulas de não indenizar. Fato do lesado, de terceiro e caso fortuito ou de força maior; 8.6. Obrigações de meios, de resultado e de garantia e a responsabilidade negocial; 8.7. Confronto entre as responsabilidades civil, negocial e do fornecedor; 9. Responsabilidades no âmbito do Direito do Consumidor; 9.1. Responsabilidade por fato do produto; 92. Responsabilidade por fato do serviço; 9.3. Responsabi1idade por vício do produto; 9.4. Responsabilidade por vício do serviço; 9.5. Outras formas de responsabilidade civil; 10. Desconsideração da personalidade jurídica e tutela do consumidor; 10.1. Natureza instrumental da personalidade jurídica e desconsideração desta; 10.2. Gradações e modalidades da desconsideração. Mero exame do substrato; desconsideração, verdadeira e própria; rejeição da pessoa jurídica títere, ou fantoche. Desconsideração em benefício de terceiros e em beneficio da própria pessoa jurídica ou de seus .integrantes; 10.3. Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade por atos de administradores. 10.4. Fundamentos da desconsideração (verdadeira e própria). Concepção subjetivista e concepções objetivistas; 10.5. Requisitos da desconsideração (verdadeira e própria) em beneficio de terceiros; 10.6. Casos de desconsideração em beneficio de terceiros: insuficiência patrimonial da pessoa jurídica, por confusão patrimonial, por confusão de atividades econômicas e outras hipóteses abusivas; 11. Acesso dos consumidores à justiça.

XI - DIREITOS HUMANOS: 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos: fundamentos; disposições normativas; natureza jurídica; 2. Pactos Internacionais de Direitos Humanos: fundamentos; disposições normativas; natureza jurídica; 2.1. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; 2.2. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 2.3. Decretos nº 591 e 592, de 6 de julho de 1992, que promulgam os Pactos; 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): fundamentos; disposições normativas; natureza jurídica; 3.1. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção; 3.2. Comissão Interamericana de Direitos Humanos; 3.3. Corte Interamericana de Direitos Humanos; 3.4. Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador); 3.5. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999, que promulga o Protocolo de são Salvador; 4. Aplicação dos Direitos Humanos no Brasil; 4.1. Natureza jurídica dos tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos no Brasil.

XII - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade Social. 1.1. Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2. Conceituação. 1.3. Organização e princípios constitucionais. 2. Legislação Previdenciária. 2.1. Conteúdo, fontes, autonomia. 2.2. Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.3. Orientação dos Tribunais Superiores. 3. Do Plano de Benefícios da Previdência Social. 3.1 Regime Geral de Previdência Social. 3.2. Dos beneficiários: 3.2.1. Segurados; da manutenção e da perda da qualidade de segurados obrigatórios e facultativos. 3.2.2. Dos dependentes. 3.2.3. Das inscrições: dos segurados e dos dependentes. 4. Das Prestações em Geral. 4.1. Das espécies de prestação. 4.1.1. Da carência. 4.1.2. Do Salário-de-benefício. 4.1.3. Da renda mensal do benefício. 4.1.4. Do reajustamento do valor do benefício. 5. Dos benefícios. 5.1.1. Da aposentadoria por invalidez. 5.1.2. Da aposentadoria por tempo de contribuição. 5.1.3. Da aposentadoria especial. 5.1.4. Do auxílio-doença. 5.1.5. do salário-família. 5.1.6. Do salário-maternidade. 5.1.7. Do auxílio-acidente. 5.1.8. Da pensão por morte. 5.1.9. Do auxílio-reclusão. 5.1.10. Do abono anual. 6. Do reconhecimento da filiação. 6.1. Reconhecimento do tempo de filiação. 6.1.2. Da indenização. 6.1.3. Da retroação da data do início das contribuições. 7. Da contagem recíproca do tempo de contribuição. 8. Da habilitação e da reabilitação profissional. 9. Da justificação administrativa. 10. Das disposições diversas relativas às prestações do Regime Geral da Previdência Social. 11. Do Plano de Custeio da Seguridade Social. 11.1. Do financiamento da seguridade social. 11.2. Da contribuição da União. 11.3. Da contribuição do segurado. 11.3.1. Da contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. 11.3.2. Da contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo. 11.3.3. Da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial. 12. Das contribuições da empresa e do empregador doméstico. 12.1. Das contribuições da empresa. 12.2. Da isenção de contribuições. 12.3. Da contribuição do empregador doméstico. 13. Da contribuição sobre a receita de concurso de prognósticos. 14. Das outras receitas da Seguridade Social. 15. Do salário de contribuição. 16. Da arrecadação e recolhimento das contribuições. 16.1. Das normas gerais de arrecadação. 16.2. Da retenção e da responsabilidade solidária. 16.3. Das obrigações acessórias. 16.4. Da competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar. 16.5. Do exame da contabilidade. 16.6. Das contribuições e outras importâncias não recolhidas até o vencimento. 16.7. Da restituição e da compensação de contribuições e outras importâncias. 16.8. Do reembolso de pagamento. 17. Das disposições diversas relativas ao custeio da seguridade social. 18. Das penalidades em geral. 18.1. Das restrições. 18.2. Das infrações e das penalidades. 18.3. Dos crimes. 18.4. Da apreensão de documentos. 18.5. Das infrações. 18.6. Das circunstâncias agravantes da penalidade. 18.7. Das circunstâncias atenuantes da penalidade. 18.8. Da gradação das multas. 19. Do Sistema Nacional de Seguridade Social. 19.1. Dos órgãos colegiados. 19.1.1. Do Conselho Nacional de Previdência Social. 19.1.2. Do Conselho de Recursos da Previdência Social. 19.1.3. Composição. 19.1.4. Dos recursos. 19.1.5. Dos Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos. 20. Das disposições diversas relativas à organização da seguridade social.

XIII - DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Sistema tributário nacional. 1.1 Princípios constitucionais tributários. 1.2 Competência legislativa. 1.3 Limitações da competência tributária. 2. Fontes do direito tributário. 2.1 Hierarquia das normas. 2.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 2.3 Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. 3. Interpretação e integração da legislação tributária. 4. Obrigação tributária. 4.1 Obrigação principal e acessória. 4.2 Fato gerador. 4.3 Efeitos, validade ou invalidade dos atos jurídicos; conseqüências. 4.4 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 4.5 Solidariedade. 4.6 A imposição tributária e as convenções particulares. 4.7 Capacidade tributária. 4.8 Domicílio tributário. 5. Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 6. Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 6.1 Caráter vinculado da atividade de lançamento. 6.2 Modalidades. 6.3 Garantias e privilégios do crédito tributário. 6.4 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 7. Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. 8. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez, consectários. 9. Certidões negativas. 10. Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. 11. Evasão e elisão tributárias. 12. Noções dos processos administrativo e judicial tributários. 13 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/1990).

XIV - LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL REFERENTE À DEFENSORIA PÚBLICA: 1. A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. 2. A Defensoria como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. 3. A Lei Complementar Estadual nº 054/06, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado do Pará, e da Carreira de seus Membros e dá outras providências. 4. Lei Complementar federal nº 80/94 e suas alterações. 5. Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório e o dever funcional do Defensor Público. 6. O Defensor Público: Atribuições e Deveres. Impedimentos. Incompatibilidade. Suspeições. 7.A Defensoria Pública no exercício da Cidadania e da Defesa do Estado de Direito Democrático. 8. Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção da hipossuficiência. 9. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. OAB (Lei nº 8.906/94) e Lei nº 1.060/50 e suas posteriores alterações. 10. Poder de Requisição. Da intimação pessoal e do prazo em dobro. Garantias e Prerrogativas processuais do Defensor Público. Do livre exercício das funções da Defensoria Pública. 11. A Defensoria Pública e a Curadoria Especial, como instrumento de transação como título executivo extrajudicial. Patrocínio das Pessoas Jurídicas. 12. A atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos. 13. Atuação do Defensor Público nos Juizados da Infância e da Juventude e nos Juizados Especiais.

ORLANDO BORDALLO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração

ANTONIO ROBERTO FIGUEIREDO CARDOSO
Defensor Público Geral do Estado