UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   29 vagas de até R$ 4.442,59 para Professores na Universidade Federal - MA

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

EDITAL Nº 124/2009 - PROEN

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O PRÓ-REITOR DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, considerando a não existência de inscritos para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto nos termos do Edital Nº 076/2009 - PROEN, de 29 de abril de 2009, torna pública a reabertura de inscrições para o cargo de Professor Assistente em Regime de Dedicação Exclusiva, para o preenchimento de 29 (vinte e nove) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, no Decreto N° 94.664, de 23/07/87, na Portaria MPOG Nº. 363, de 2/12/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/12/2008, na Portaria MEC No. 1.226, de 06/10/2008 (DOU de 07/10/2008), Portarias Interministerial MPOG / MEC 22/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23 de julho de 2007 (DOU de 24/07/2007), na Portaria MEC No. 251 de 17 de março de 2009 (DOU de 18/03/2009) e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 104 - CONSUN, de 30 de novembro de 2007 e na Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, conforme o que se segue.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de Provas e Títulos referido no Preâmbulo e, doravante, denominado apenas como Concurso, será regido por este Edital e seus Anexos.

2. Para o Concurso serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Mestrado, no período de 24 de junho a 03 de ju1ho de 2009. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 03 de julho de 2009 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.

3. Ao término do prazo da pré-inscrição referido no item 2 (dois), verificada a inexistência de candidato(s) Mestre(s) para qualquer das vagas oferecidas por este Concurso, para esta(s) vaga(s), a critério da Universidade, poderão ser abertas pré-inscrições para Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, com previsão de realização em data posterior, oportunidade em que este mesmo Edital será reaberto, sob nova qualificação, por meio de extrato, no Diário Oficial da União, nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas e no sítio da Universidade na Internet (www.ufma.br).

4. O candidato aprovado e classificado para uma das vagas objeto deste Concurso, doravante denominado apenas como Professor, irá exercer a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, no Campus de Codó, nas Unidades e Setores indicados no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

5. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

6. A Unidade Acadêmica ou Setor em que o Professor ficará lotado definirá seus turnos de atividades, de acordo com decisão do Conselho do Centro ou Unidade em que estiver lotado, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, por necessidade de serviço.

7. O presente Concurso será realizado observando-se as exigências de formação superior inicial (graduação) e de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) dos candidatos, e para as áreas de conhecimento definidas pelas Unidades Acadêmicas, conforme o Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES

8. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois) deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA (telefone: 98-2 1098072), situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis.

9. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 03 de julho de 2009 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente Imperatriz 2009", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080- 040, São Luís /MA.

10. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail gabproen@ufma . br, enviando-a sob o título "Pré-Inscrição Concurso Docente Imperatriz 2009", de modo a que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.

11. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Coordenador da Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de Identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física / CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

h) Diploma(s) de Pós-Graduação, acompanhado do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

i) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, Código da Unidade Favorecida: 154041/15258), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.

12. Para atender o sub-item (h) do item 11, poderá ser apresentado documento provisório de cumprimento da titulação exigida.

13. Em caso de pré-inscrição efetuada com documento provisório, conforme estipulado pelo item 12, o deferimento da pré-inscrição não dá ao candidato concorrente o direito de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.

14. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

15. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

16. O candidato poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, até 03 (três) dias úteis antes do início das atividades programadas para o Concurso.

17. A DEPA encaminhará os documentos recebidos à Unidade Acadêmica promotora do Concurso mediante Controle de Protocolo.

18. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para a classe de Professor Assistente I.

19. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.

20. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.

21. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.

22. A Unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores com titulação igual à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área de conhecimento do Concurso.

23. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

24. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades do Concurso, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado sob a forma de extrato no Diário Oficial da União e de forma completa no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas promotoras do Concurso, conforme previsto na Resolução nº 108-CONSUN e seus Anexos.

III - DO CONCURSO

25. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.

26. O Concurso constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério da Unidade Acadêmica promotora do Concurso;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

27. A Unidade Acadêmica que fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.

28. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

29. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará à Coordenadoria da Unidade Acadêmica e à Diretoria do Centro, para aprovação ou não dos resultados apurados pela Comissão nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais, exceto os Curricula Vitae.

30. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que os requeiram e se disponham a recebê-los, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano conforme o Decreto No. 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria No. 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução No. 108-CONSUN, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Unidade Acadêmica, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do concurso.

32. O docente a ser nomeado, em virtude de aprovação no Concurso, ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.

33. O docente a ser nomeado em virtude de aprovação no Concurso ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

34. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

35. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Assistente, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto No. 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, RP e GEMAS - tendo como referência o mês de fevereiro de 2008, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe Padrão

Regime de Trabalho

Vencimento Inicial

Professor Assistente I

Dedicação Exclusiva

R$ 4.442,59

36. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

37. Todas as atividades do Concurso serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, tendo como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.

38. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

40. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com a Unidade Acadêmica promotora do Concurso e junto ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade - NEC / UFMA (98-2109-8077), órgão responsável pelo apoio logístico à execução do Concurso.

42. O candidato, se classificado fora do limite de vagas do Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Unidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

43. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: Quadro de Vagas para o Campus de Codó, distribuídas por Unidade/Área de Conhecimento, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação strictu senso (Mestrado);

b) o Anexo II: Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;

c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

São Luís, 22 de junho de 2009.

Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Ensino

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO

Edital no. 124/2009 - PROEN

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO

Unidade Acadêmica

Área do Concurso

Nº de Vagas

Exigência de Formação e Titulação

Graduação em

Mestrado em

Direito

Direito Público

1

Direito

Qualquer Área de Conhecimento

Direito Privado

3

Ciências Contábeis

Contabilidade

4

Contabilidade

Economia

1

Economia

Enfermagem

Atenção Básica

3

Enfermagem

Saúde do adulto e do idoso

2

Saúde da criança e do adolescente

2

Saúde da mulher

2

Enfermagem Pediátrica

2

Fisiologia

1

Comunicação Social

Design Gráfico

1

Desenho Industrial ou
Design

Planejamento gráfico editorial

1

Comunicação Social

Teorias e metodologias jornalísticas

1

Fotografia e reportagem

1

Pedagogia

Fundamentos da Educação

2

Pedagogia

Gestão e Avaliação

2