Prefeitura de Pilar do Sul - SP

Notícia:   29 vagas de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Pilar do Sul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2011

O Prefeito do Município de PILAR DO SUL - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL, INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS - com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria nº 4249 de 24 de fevereiro de 2011 e suas alterações, às Funções constantes do ITEM 2.1 - DO QUADRO DE FUNÇÕES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal DIÁRIO DE SOROCABA nos endereços www.pilardosul.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL, localizada na Rua Tenente Almeida nº 265 , Centro - PILAR DO SUL - Estado de São Paulo.

1.2 O período de validade estabelecido para este PROCESSO SELETIVO de Provas não gera, para a PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no PROCESSO SELETIVO de Provas.

1.3 O candidato uma vez inscrito no presente PROCESSO SELETIVO de Provas estará sujeito às normas e instruções

especiais do presente Edital. Estarão submetidos ainda à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2. DA FUNÇÃO E PRÉ-REQUISITOS

2.1 DO QUADRO DE FUNÇÕES:

CÓDIGO E ABRANGÊNCIA DO CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

REFERÊNCIA SALARIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE
INSCRIÇÃO

1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MEIA LÉGUA - PACS

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PAINEIRA - PSF

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - POMBAL- PACS

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PONTE ALTA E BRUMADO - PACS

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REUNIDAS E BOA VISTA - PSF

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CANANÉIA - PSF

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

02

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PINHAL DE CIMA- PACS

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ALEGRE E CHAPADÃO- PACS

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE USINA BATISTA, DOIS PORTÕES E TURVO DO GÓES- PACS

Ensino Fundamental Completo e Residir na área a brangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.10 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LAVRINHA, LEME E RIBEIRÃO- PACS

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

01

REF : 03

40 h

R$ 25,00

1.11 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LAGEADO, ÁGUA DOCE E TURVO DOS ANTUNES- PACSEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00
1.12 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ILHA E BOM RETIRO- PACSEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00
1.13 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CAXANGÁ, MORRO GRANDE E TURVO - PACSEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00
1.14 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TURVINHO - PSFEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00
1.15 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NOVA PILAR I E II- PACSEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00
1.16 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JD. IPÊ, PINHEIRO E BONANZA- PACSEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00
1.17 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NOVA PILAR III E SÃO MANUEL- PACSEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00
1.18 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PINHALZINHO- PACSEnsino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida01REF : 0340 hR$ 25,00

3. DAS INSCRIÇÕES

DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - SOMENTE PRESENCIAIS

3.1- As inscrições serão somente PRESENCIAIS, e estarão abertas entre os dias 02 Á MARÇO ATÉ O DIA 18 DE MARÇO DE 2011, no horário das 09h00 às 16h00, obrigatoriamente na Av. Papa João XXIII nº1010 - Campo Grande, PILAR DO SUL / SP.

3.2 No ato da inscrição o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:

I- RG - cópia simples do documento de identidade com foto. (Xerox).

II- CPF - Copia Simples (Xerox)

III- FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - Comprovação que o Candidato reside em PILAR DO SUL - especificamente em uma das MICRO-ÁREAS do Programa Escolhido, conforme relação dos bairros constantes do ANEXO I - COMPOSIÇÃO DAS ÁREAS e MICRO-ÁREAS DE ATUAÇÃO do presente Edital.

V- COMPROVANTE DE PAGAMENTO da inscrição correspondente ao cargo pretendido, que deverá ser recolhida, via depósito bancário a favor da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA, optando o candidato por 1(um) dos seguintes bancos:

BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 0354-9 - CONTA CORRENTE: 41267-8

BANCO SANTANDER - AGENCIA: 0065 - CONTA CORRENTE: 13002934-1

3.3 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

3.4 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.5 Não será aceita inscrição via postal, pela internet, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

3.6 Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO poderão ser obtidas no local das inscrições ou pelo site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone: (11) 4022-7166.

3.7 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento de Identidade original, com foto.

3.8 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data de realização das provas o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 8h30min às 17h30 min. pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1 Considerações Gerais

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição da função que deseja concorrer.

4.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO de Provas.

4.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 3.8.

4.2 Condições para inscrição

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto N. º 70.436/72;

4.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

4.2.3 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

4.3 Condições para Contratação

4.3.1 Além dos demais requisitos e documentação exigida, o candidato uma vez aprovado deverá:

a) Comprovar que reside na área de atuação do Programa para a função escolhida - dentro das Micro-Áreas indicadas no ANEXO I; nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. A inscrição deverá corresponder ao endereço de residência do Candidato.

b) Estar ciente que os aprovados que no ato da efetivação não residirem na área de abrangência indicada, serão desclassificados, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

c) O candidato aprovado e contratado, que durante a execução de suas atividades for residir fora da área de abrangência a qual optou, abrirá mão de sua função, sendo chamado o próximo candidato da lista que ainda residir no endereço fornecido no ato da inscrição.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo de Provas Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) das Funções abertas para o Função a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.1.1 Os portadores de Necessidade Especiais deverão comprovar através de atestado ou laudo médico que é apto para realização das atividades da Função Agente Comunitário de Saúde.

5.2 Para a presente Seleção Pública de Provas, desde que cumpridas às exigências do Edital, estão sendo reservada 01 vaga aos portadores de necessidades especiais

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 Não poderá participar do processo o candidato com deficiência visual (cego)

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo de Provas, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes à função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da Função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição, e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, mencionar se necessita de prova especial, especificar o tipo de prova especial e apresentando Laudo Médico atestando a espécie de deficiência.

5.10 O Laudo Médico deverá ser encaminhado via SEDEX para a empresa INTEGRI BRASIL até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no ato da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, junto com a respectiva Ficha de Inscrição.

5.11 Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

5.12 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo de Provas, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.13 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo de Provas será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo de Provas público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1.

5.16 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.17 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

6.1 A prova está prevista para ser aplicado no DIA 03 DE ABRIL DE 2011, no município de PILAR DO SUL/SP. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet nos endereços; www.pilardosul.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura Municipal.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Documento Original de IDENTIDADE.

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

6.5 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, ambos com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

a) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

b) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

c) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.3 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.5 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.6 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

7.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

7.8 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.9 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.11 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado.

7.15 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

7.16 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 24 HORAS após a realização da prova.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 20 (vinte) pontos ou mais na prova escrita.

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO de Provas.

9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA (A SER REALIZADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO)

9.1 Após a homologação do Processo Seletivo, o candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis será convocado e contratado na forma da Lei. CONTUDO, não poderá iniciar suas atividades efetivamente sem antes ser aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial de Continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde da Prefeitura do Município de PILAR DO SUL / SP, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.

9.2 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem definidos pela Prefeitura Municipal de PILAR DO SUL / SP.

9.3 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade do cargo, dentro da programação aplicada.

9.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 60% da Prova de Avaliação do Curso.

9.5 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma indicada, ou não obtiver a avaliação mínima de 60 % terá seu contrato rescindido, permitindo o chamamento do próximo colocado, obedecida à ordem de classificação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato no PROCESSO SELETIVO será igual aos pontos obtidos na prova ESCRITA e que estejam habilitados na Segunda Fase.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

11. DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas;

f) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo e protocolado na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Processo decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão (s) ou de item(s) de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde será temporária pelo prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período ou pelo prazo de vigência do Convênio com o Ministério da Saúde. Ademais, a contratação reger-se-á sob o Regime Celetista, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

12.2 Por ocasião da contratação será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Prefeitura do Município de PILAR DO SUL poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da prefeitura.

12.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de PILAR DO SUL, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de PILAR DO SUL, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.8 O ACS (Agente Comunitário de Saúde) deverá anualmente passar por avaliação (local de residência, produtividade, compromisso) realizada pela Secretaria de Saúde com Secretaria de Recursos Humanos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet no endereço www.integribrasil.com.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados.

12.7 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.8 Caberá ao Prefeito do Município de PILAR DO SUL a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br, bem como afixado em local de costume.

Pilar do Sul, 28 de Fevereiro de 2011.

ANTONIO JOSÉ PEREIRA
PREFEITO

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

 

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA:

1.01

Meia Légua - PACS

1.02

Paineira - PSF

1.03

Pombal - PACS

1.04

Ponte Alta e Brumado - PACS

1.05

Reunidas e Boa Vista - PSF

1.06

Cananéia - PSF

1.07

Pinhal de Cima - PACS

1.08

Alegre e Chapadão - PACS

1.09

Usina Batista, Dois Portões e Turvo do Góes - PACS

1.10

Lavrinha, Leme e Ribeirão - PACS

1.11

Lageado, Água Doce e Turvo dos Antunes - PACS

1.12

Ilha e Bom Retiro - PACS

1.13

Caxangá, Morro Grande e Turvo - PACS

1.14

Turvinho - PSF

1.15

Nova Pilar I e II - PACS

1.16

Jd. Ipê, Pinheiro e Bonanza - PACS

1.17

Nova Pilar III e São Manuel - PACS

1.18

Pinhalzinho - PACS

ANEXO II - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

O Agente Comunitário de Saúde serve de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxilia as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identifica situações de risco individual e coletivo; promove a educação para a conquista da saúde; acompanha e encaminha pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notifica aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetua o cadastramento das famílias da comunidade; estimula a participação comunitária; analisa, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preenche formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atua no controle das doenças epidêmicas; participa das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanha as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentiva a vacinação; estimula o aleitamento materno; executa o controle de doenças diarréicas; preveni doenças respiratórias; presta orientações sobre cuidados de higiene; executa tarefas afins e também se desloca da unidade de Saúde da Família realizando o seu trabalho através de visitas domiciliares.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 05 QUESTÕES

Ética e cidadania; Relações humanas no trabalho; Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Geografia. Conhecimentos Históricos e Geográficos do Município de Pilar do Sul.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde ( www.saude.gov.br ):O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume nº 12 - Obesidade.

Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

Volume nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume nº 16 - Diabetes Mellitus.

Volume nº 17 - Saúde Bucal.

Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume nº 20 - Carência de Micronutrientes.

Volume nº 21 - Vigilância em Saúde.

Volume nº 23 - Saúde da Criança.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.