Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   28 vagas de até R$ 7.325,50 para a Prefeitura de Araraquara - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008

EDITAL COMPLETO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada pelo Prefeito do Município de Araraquara, através da Portaria n.º 18.162 de 26 de Novembro de 2.007, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado pela Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Araraquara e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- Dos Empregos

1.1 - Os Empregos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

CÓD

EMPREGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1

Agente Administrativo de Serviços Públicos

Classe I - ref. 9

Poderá desempenhar atividades em unidades de urgência, emergência e núcleos integrados de saúde.

05

659,03

40 horas. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática.

2

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Classe I - Ref. 98

01

1.597,78

40 horas incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho e registro no CREA.

3

Médico de Saúde Comunitária

Área Clínica Médica

Classe I - REF. 1001

Para desempenho de atividades na rede básica de saúde do município.

01

7.325,50

40 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização no programa de saúde da família e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

4

Médico

Área Clínica Médica

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede básica de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

5

Médico

Área Pediatria

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede básica de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

6

Médico

Especialidade em Alergologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em alergologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

7

Médico

Especialidade em Neurologia Pediátria

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em Neurologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

8

Médico

Especialidade em Cardiologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

9

Médico

Especialidade em Psiquiatria (Adulto)

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

02

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

10

Médico

Especialidade em Psiquiatria (Infantil)

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

11

Médico

Especialidade em Psiquiatria (adolescente)

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

12

Médico

Especialidade em Otorrinolaringologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município. As atividades serão ambulatoriais e cirúrgicas.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em otorrinolaringologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

13

Médico

Especialidade Urologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município. As atividades serão ambulatoriais e cirúrgicas.

02

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em urologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

14

Médico

Especialidade Reumatologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em Reumatologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

15

Médico

Especialidade Oftalmologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em Oftalmologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

16

Médico

Especialidade Neurologia

Classe I - REF. 110 Para desempenho de

atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em neurologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

17

Médico

Especialidade Ultrassonografia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.800,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em ultrassonografia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

18

Médico - Horista

Área Clinica Médica (Pronto Socorro e NIS)

Classe I - REF. 901

Para desempenho de atividades em Unidades de Urgência (Pronto Socorro Municipal), Emergência e Núcleos Integrados de Saúde do Município.

01

35,58 p/ hora e nos plantões realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60%.

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

19

Médico - Horista

Área Clinica Médica (SAMU)

Classe I - REF. 901

Para desempenho de atividades em Unidades de Urgência, Emergência e Núcleos Integrados de Saúde do Município.

01

35,58 p/ hora e nos plantões realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60%.

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

20

Médico - Horista

Área Pediatria

Classe I - REF. 401

Para desempenho de atividades em Unidades de Urgência, Emergência e Núcleos Integrados de Saúde do Município.

01

35,58 p/ hora e nos plantões realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60%.

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

21

Professor II - Matemática

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente:

a) Nos anos finais do Ensino Fundamental.

b) Nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos

01

7,90 p/ hora

24 a 30 horas semanais. (20 h. atividades com alunos e 4 horas atividades pedagógica e 25 h. Atividades com alunos e 5 horas atividades pedagógicas

a) Licenciatura plena em Matemática;

b) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;

c) Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática (licenciatura plena

22Professor II - Arte017,26 p/ hora Hora aulaa) Licenciatura plena em Educação Artística.

b) Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas.

1.2- Em conformidade com o parágrafo 1° do Artigo 2° da Lei Municipal n° 6.615 de 11 de Setembro de 2.007, o valor da hora trabalhada do MÉDICO - HORISTA nos plantões médicos realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60% ( sessenta por cento ).

1.3- Os valores das taxas de inscrições irão variar conforme o nível de escolaridade exigido para cada emprego e são os seguintes:

Ensino Médio Completo

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 15 a 26 de setembro de 2.008, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 9:00 às 17:00 horas, no Andar Térreo do Paço Municipal "Prefeito Rubens Cruz", localizado na Rua São Bento n° 840 - Centro, em Araraquara - SP, e pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.5.1.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado, conforme item 2.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atribuições atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.3, correspondente ao nível de escolaridade do emprego pretendido, até a data limite de 29 de setembro de 2008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A Prefeitura Municipal de Araraquara e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.13.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, através de documentos comprobatórios, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.3 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 29 de setembro de 2.008, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, casas lotéricas ou qualquer outra agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término das mesmas. Não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos para todos os empregos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara, sito a rua São Bento, nº 840 - Centro, partir do dia 10 de outubro de 2.008 ou no site www.aptarp.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a ser apresentada pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Apta Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Apta Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- As atribuições e tarefas essenciais aos empregos em concurso são as constantes do Anexo I do presente Edital.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Aos portadores de deficiência física e sensorial serão reservados 10% (dez por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída, nos termos da Lei Municipal nº 5.654 de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto nº 7.736 de 04/09/2001.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3.2.2- O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

3.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4 - Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições de igualdade com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.1 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.6.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.2.

3.6.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.8- As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência são as que seguem:

EMPREGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1

Agente Administrativo de Serviços Públicos

Classe I - REF. 9

Poderá desempenhar atividades em unidades de Urgência, Emergência e Núcleos Integrados de Saúde.

01

659,03

40 horas Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de

revezamento.

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em Informática

3.9 - Nos termos do Decreto nº 7.736 de 04/09/2001, em seu Art. 7º, item II, as atribuições e tarefas essenciais aos empregos reservados aos portadores de deficiência, são as seguintes:

EMPREGOS DESCRIÇÃO

Agente Administrativo de Serviços Públicos

Executar atividades de atendimento à população, administrativas e logísticas de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Prefeitura Municipal, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

4.- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos e Provas Práticas, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Emprego terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS PROVAS

Agente Administrativo de Serviços Públicos

Conhecimentos Gerais de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos e Prova Prática de Informática (para os 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, bem como todos aqueles que estiverem empatados na 200ª posição).

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Conhecimentos específicos.

Médico de Saúde Comunitária

Conhecimentos específicos.

Médico (todas as especialidades)

Conhecimentos específicos.

Médico - Horista (todas as especialidades)

Conhecimentos específicos.

Professor II - Matemática

Conhecimentos específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos, visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Emprego público.

4.3- O programa das provas será o constante do Anexo II do presente Edital e estará à disposição dos candidatos, no local das inscrições e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas e práticas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato nas provas, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas e Práticas.

5.1.2 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar, pelo jornal que publica os atos oficiais, a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do dia, local e hora da realização das provas objetivas e práticas e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.4 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5 - Os ingressos nos locais de provas serão permitidos apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo de Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas e práticas.

5.5.2 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.5.3 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.10.1.- O tempo de duração da prova prática irá variar conforme o tipo de prova a ser aplicada, no entanto, será determinado o mesmo lapso temporal para todos candidatos.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar anormalidade prevista no item 5.10 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13 - Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.1.1- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

6.1.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 pontos.

6.2 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.3- Para o emprego de Agente Administrativo de Serviços Públicos será realizada prova prática de informática.

6.3.1- Serão convocados para prestação da prova prática de informática os 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na 200ª posição.

6.3.2 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.3- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.4 - Não será permitido vista de provas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- A nota final dos candidatos será de, no máximo, 100 (cem) pontos.

7.2- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota da prova de conhecimentos específicos, exceto, os candidatos para o emprego de Agente Administrativo de Serviços Públicos, que serão classificados em ordem decrescente da nota final ( média das notas da provas de conhecimentos gerais, específicos e prática de informática).

7.2.1- A Comissão de Concurso Público Municipal publicará, através da imprensa local, a lista de classificação final por Emprego.

7.2.2- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1- For mais idoso;

7.3.2- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, através de Comunicado, a ser expedido pela Comissão de Concurso Público a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Araraquara, em jornal local e no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara.

8.2 - O resultado final do concurso será divulgado, através de Comunicado, a ser expedido pela Comissão de Concurso Público a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Araraquara, em jornal local e no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara.

8.3 - Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do gabarito.

8.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.3.2 - Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo emprego, serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município.

8.3.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.DA ADMISSÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á pela Prefeitura do Município de Araraquara, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente durante o prazo de validade deste concurso.

9.3 - A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Araraquara ;

9.4 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que, a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura do Município de Araraquara exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, e pela Gerência de Administração de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgarem necessários.

9.5- Na admissão, o candidato será submetido a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Araraquara, por igual período.

9.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Araraquara convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à admissão.

9.10- No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções, e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 - Cabe exclusivamente a Prefeitura do Município de Araraquara o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3 - Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.4 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Apta Assessoria e Consultoria, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

10.5.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.6 - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município.

10.7 - O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.8 - Caberá ao Prefeito do Município de Araraquara a homologação dos resultados finais. 10.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 11 (onze) de setembro de 2.008 (dois e oito).

MARCOS R. ISIDORO DA SILVA
Presidente da Comissão de Concurso Público Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

EMPREGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Agente Administrativo de Serviços Públicos

Executar atividades de atendimento à população, administrativas e logísticas de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Prefeitura Municipal, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de estudos, projetos, programas, normas técnicas, planos e métodos de trabalho, visando garantir a segurança e higiene nos locais de trabalho e prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Médico de Saúde Comunitária

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção, prestar assistência integral aos indivíduos da comunidade sob sua responsabilidade, valorizar a relação médico-paciente e médico-comunidade como parte de um processo terapêutico e de confiança, realizar visitas domiciliares, oportunizar os contatos juntamente com a equipe com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária, executar em conjunto com demais profissionais, ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, executar ações de assistência à saúde, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, participar ativamente do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades básicas de saúde, encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento e atender toda demanda agendada e espontânea durante a sua jornada de trabalho de 08 horas diárias.

Médico

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Médico - Horista

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em unidades de pronto-atendimento, à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Professor II - Matemática

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos educacionais, para alunos:

a) do 5° ao 9° do Ensino Fundamental.

b) dos termos finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

c) do Programa de Educação Complementar nas Unidades de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar

d) no atendimento aos alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais, nas Unidades de educação infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental.

ANEXO II - Programa de Provas

AGENTE ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos R, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho; Psicologia aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho; Legislação e Normas técnicas. Gerência de riscos; Ergonomia; Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações; Proteção e prevenção contra incêndios; Primeiros socorros e toxicologia; Proteção ao meio ambiente; Higiene do Trabalho; Administração aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho; Normas de Segurança do Trabalho, Legislação Trabalhista.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Binder, M. C. P. Monteau, M & Almeida, I. M. Árvore de Causas, Método de investigação de acidentes do trabalho. São Paulo, Publicher Brasil Ed., 1995.

Campos, J. L. D., O Ministério Público e o meio ambiente de trabalho. Responsabilidade Civil e Criminal do empregador e prepostos. São Paulo, Fundacentro, 1991.

Dejours, C., A loucura do trabalho. Estudo de Psicopatologia do Trabalho, 2a ed., São Paulo, Cortez Ed. & Obore, 1987.

Fantazzini, M. L. & de Cicco, F. M. G. A. F., Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas. São Paulo, Fundacentro, 1988, 103 p.

Grandjean, Etienne, (tradução João Pedro Sten) Manual de Ergonomia Adaptando o trabalho ao homem, Bookman Artes Médicas, 4a ed., 1998.

Magrini, R. O., Segurança do trabalho na soldagem oxicetilênica, São Paulo, Fundacentro, 1999.

Seizi, Oga, Fundamentos de Toxicologia, 1a ed., Atheneu, 1996, 515 p.

Soto, J. M. G. Et al, Riscos Químicos, Fundacentro, 1989.

SSST/MTE, Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão, São Paulo, Fundacentro, 1997.

TLVs e BEIs Limites de Exposição (TLVs) para Substâncias Químicas e Agentes Físicos e Índices Biológicos de Exposição (BEIs). Tradução ABHO-Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais, autorizada pela ACGIH (EUA).

Toda legislação pertinente (Constituição Federal, CLT, CLPS, Portaria 31214/78 e demais normativas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na área de segurança e saúde no trabalho).

Vieira Sobrinho, F., Ventilação Local Exaustora em Galvanoplastia, São Paulo, Fundacentro, 1996.

Wells Astete, Martín, Giampaoli, Eduardo; Zidan, Leila Nadim. Riscos Físicos, São Paulo, Fundacentro, 1989.

Wisner, A., A Inteligência no Trabalho Textos selecionados de Ergonomia, São Paulo, Fundacentro, 1994.

MÉDICO DE SAÚDE COMUNITÁRIA

ÁREA CLÍNICA MÉDICA

- Conceitos fundamentais das diversas Especialidades Clínicas

- Ações de vigilância Epidemiológica e Imunização

- Noções Básicas de Urgência/ Emergência na Prática Médica

- Educação em Saúde

- Atenção Integral à Saúde da Mulher

- Assistência ao pré-natal

- Assistência ginecológica

- Concepção e contracepção

- Condições de Saúde da Criança Brasileira

- Crescimento e Desenvolvimento

- Desnutrição Proteico-calórica

- Diarréia Aguda e Crônica na Criança

- Doenças respiratórias na Criança

- Doenças Infectocontagiosas mais freqüentes na criança

- Parasitoses Intestinais

- Dermatoses mais freqüentes

- Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes

- Participação Comunitária nos Programas de Saúde

- Vigilância em Saúde

- Política de Saúde

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Bibliografia Sugerida:

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna., Ed. Guanabara Koogan

COHN, A.; ELIAS P. E. "Sáude no Brasil: Política e Organização de Serviços" Ed. Cortez 2001

HARRISON. Princípios da Medicina Interna . 12ª ed. Guanabara Koogan

MENDES, E. V. "A Organização da Saúde no Nível Local" Ed. Hucitec SP 1998

MERHY, E. E. "Saúde: a Cartografia do Trabalho Vivo" Ed. Hucitec SP 2002

MONTEIRO, C. A. "Velhos e Novos Males da Saúde no Brasil" Ed. Hucitec SP 2000

BLASCO, P. G. "O Médico de Família Hoje" Ed. SOBRAMFA SP 1997

BRASIL, Ministério da Saúde. "As Cartas da Promoção da Saúde"

BRASIL, Ministério da Saúde. "Guia Prático do Programa de Saúde da Família"

BRASIL, Ministério da Saúde. "Manual de Condutas Médicas PSF" IDS-USP-MS

BRASIL, Ministério da Saúde. "Manual para Organização da Atenção Básica de Saúde"

BRASIL, Ministério da Saúde. "O SUS e o Controle Social"

BRASIL, Ministério da Saúde. "O trabalho do Agente Comunitário daeSaúde"

BRASIL, Ministério da Saúde. "Promoção da Saúde" Fundação Oswaldo Cruz RJ.

BRASIL, Ministério da Saúde. "Saúde da Família: Estratégia para Reorientação do Modelo Assistencial" SITES:

www.saude.gov.br

www.saudedafamilia.cjb.net

www.saude.gov.br/psf/programas/inex.asp

http://ids-saude.org.br

www.sobranfa.com.br

MÉDICO

ÁREA CLÍNICA MÉDICA

- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.

- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

- Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos. - Imunologia: doenças reumáticas.

- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.

- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 1 2ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

MÉDICO

ÁREA PEDIATRIA

- Diarréias agudas prolongadas e crônicas.

- Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido- básicos na infância.

- Diagnóstico diferencial das anemias.

- Anemias nutricionais.

- Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites.

- Epigloticas e laringotraquea‑ bronquites agudas.

- Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas.

- Tuberculose pulmonar.

- Bronquiolites.

- Alergia respiratória.

- Síndroma nefrítica e nefrótica.

- Insuficiência renal aguda.

- Infecção do trato urinário.

- Hipertensão arterial.

- Cardiopatias congênitas.

- Febre Reumática.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Meningite, encefalites e outras infecções do SNC.

- Síndrome convulsiva na infância.

- Doenças previsíveis por vacinas.

- Hepatite infecciosas.

- Doenças exantemáticas.

- Acidentes e intoxicações - condutas gerais.

- Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais.

- Doenças parasitárias.

- Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono.

- Tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma. Pediatria Básica - Marconde

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM ALERGOLOGIA

Anafilaxia (reação alérgica sistêmica)

Asma: diagnóstico, tratamento (medicamentoso, controle ambiental, imunoterapia, aderência, prevenção de morbidade e mortalidade, asma ocupacional)

Rinite e Sinusite

Conjuntivite

Tosse

Dermatite atópica e Dermatite de contato Urticária e angiodema

Alergia a drogas

Alergia alimentar

Hipersensibilidade a venenos de insetos Aspergilose broncopulmonar alérgica Pneumonia de hipersensibilidade Doenças alérgicas ocupacionais Imunodeficiências primárias

BIBLIOGRAFIA: Livre

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM NEUROLOGIA PEDIATRIA

- Exame neurológico do recém nascido prematuro, de termo, e do lactente.

- Encefalopatias hipóxico-isquêmicas e hemorragias intracranianas.

- Malformações do SNC.

- Epilepsia na infância.

- Cefaléia na infância.

- Doenças neuromusculares

- Doenças metabólicas

- Emergências em neurologia infantil

- Distúrbios de aprendizagem

- Distúrbios do movimento

- Tumores do SNC.

- Doenças infecciosas e parasitárias do SNC

- Distúrbios do sono na infância

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Neurologia Infantil- Diament A, Cypel S ed. Atheneu

Neurology of the Newborn. Volpe , ed. Saunders.

Emergências Neurológicas em Pediatria. Pellock/Meyer. Ed. Revinter.

Pediatric Neurology Principles and Practice. Swaiman K F. vol. 1 e 2. Ed. The mosby Company.

Neuropediatria. Rosemberg S. Ed. Sarvier.

Neurologia Pediátrica - Sinais e Sintomas. Fenichel G. M. ed. Artes Médicas.

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM CARDIOLOGIA

- Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde - Insuficiência Cardíaca

- Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica

- Válvulopatias

- Cardiopatia Congênita

- Arritmia Cardíaca

- Endocardite infecciosa

- Politíca de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde.

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna . 12ª ed. Guanabara Koogan

BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5ª ed. Rocca

Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA

(ADULTO - INFANTIL - ADOLESCENTE)

- Semiologia psiquiátrica

- Classificação dos transtornos mentais

- Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

- Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

- Transtornos do Humor

- Transtornos de Ansiedade - Transtornos Dissociativos - Transtornos Factícios

- Transtornos relacionados ao uso de substâncias

- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

- Transtornos alimentares

- Transtornos de personalidade

- Transtornos psicossomáticos

- Oligofrenias

- Emergências psiquiátricas

- Psicoterapias

- Psicofarmacoterapias

- Psiquiatria Geriátrica

- Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

- Política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1999

Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998

Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2000

Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1996.

MÉDICO

ESPECIALISTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA

1. NARIZ E SEIOS ASSESSÓRIOS:

- Anatomia e fisiologia cínicas do nariz e dos seios assessórios;

- Correção cirúrgica das deformidades faciais e das lesões obstrutivas;

- Epistaxe, furunculose, corpos estranhos, rinolitos e atresia das coanas;

- Alergia, renites e hidrorréia nasal;

- Cefaléia e nevralgia da face e da cabeça;

- Infecções crônicas das fossas nasais;

- Etiologia das enfermidades inflamatórias das vias respiratórias superiores;

- Enfermidades inflamatórias agudas do nariz e dos seios;

- Radiologia dos seios paranasais;

- Tratamento incruento das infecções sinusais;

- Tratamento cirúrgico das infecções sinusais;

- Complicações das afecções sinusais;

- Tumores do nariz e dos seios paranasais.

2. FARINGE:

- Anatomia cirúrgica da fqringe e das amídalas;

- Enfermidades da faringe;

- Enfermidades das amídalas e das adenóides;

- Indicações para a amidalectomia e para adenoidectomia;

- Enfermidades das adenóides e da amídala lingual;

- Infecções profundas do pescoço;

- Granulomatoses crônicas do nariz, da garganta e dos ouvidos;

- Tumores da face, da nasofaringe e da faringe;

- Quistos da boca;

- Tumores das glândulas salivais.

3. ENFERMIDADES DA LARINGE:

- Desenvolvimento anatômico da laringe;

- Anatomia da laringe;

- Insuficiência respiratória e traqueostomia;

- Malformações congênitas da laringe;

- Traumatismo da laringe;

- Enfermidades inflamatórias agudas da laringe;

- Enfermidades inespecíficas crônicas da laringe.

4. OUVIDOS:

- Anatomia e fisiologia do ouvido;

- Exame clínico, funcional e radiológico dos ouvidos;

- Audiometria;

- Patologias do pavilhão auricular, do conduto auditivo externo e da membrana timpânica;

- Patologias do ouvido médio: Infecciosa, traumática e tumoral. Complicações;

- Patologias da trompa de Eustáquio. Terapêutica;

- Patologias do ouvido médio. Terapêutica;

- Patologias do conduto auditivo interno. Terapêutica;

- Vertigens;

- Otologia pediátrica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BENTO, Minitti e MARONE. Tratado de Otologia

BECKER, NAUMANN E PFALTZ. Otorrinolaringologia Prática.

RICE, D. Endoscopic Paranasal Sinus Surgery.

CUMMINGS, C. Otolaringology - Head and Neck Surgery.

RUBIN, SATALOFF, KOROVIN, GOULD. Diagnosis and treatment of Voice Disorders.

OTACÍLIO E CAMPOS. Tratado de Otorrinolaringologia

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM UROLOGIA

-Anatomia Cirúrgica Urológica

-Semiologia Urológica

-Imaginologia do Trato Urinário

-Semiologia urológica

-Traumatismo Urogenital

-Tumores Renais

-Tumores da Próstata

-Tumores de Bexiga

-Tumores da Supra-Renal

-Tumores do Uroepitélio Alto

-Tumores do Testículo

-Tumores do Pênis

-Litíase Urinária

-Infecções Urinárias

-Tuberculose Urogenital

-Transplante Renal

- Uropediatria

- Infertilidade Masculina

-Disfunções Sexuais Masculinas

-Urologia Feminina

-Uroneurologia

-Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica

-Doenças Sexualmente Transmissíveis

-Hipertensão Renovascular

-Cirurgia Reconstrução Urogenital

- Embriologia do Trato Geniturinário

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

Guia Prático de Urologia - SBU, 2003.

International Brazilian Journal of Urology - artigos de revisão ( 2000-2004)

MÉDICO

ESPECIALIDADE REUMATOLOGIA

- Exame clínico do paciente reumático;

- Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da autoimunidade;

- Doenças difusas do tecido conjuntivo;

- Espondiloartropatias;

- Vasculites;

- Doenças reumáticas de partes moles;

- Osteoartrose;

- Artrites microcristalinas;

- Artrites infecciosas;

- Doenças sistêmicas com manifestações articulares;

- Doenças osteometabólicas;

- Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente;

- Terapêutica em reumatologia;

- Laboratório em reumatologia;

- Métodos de imagem em reumatologia.

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM OFTALMOLOGIA

Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálbebras, vias lacrimais, musculatura intríseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina.

Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autômono ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital.

Fisiologia do olho e da visão

Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto.

Citologia, Microbiologia e imunologia ocular

Propedêutica oftalmológica geral

Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica

Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia.

Doenças oculares de caráter genético

Epidemiologia das doenças oculares

Oftalmologia Sanitária

Oftalmologia Preventiva

Programa de controle de tracoma

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS. - Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

CULLOM, Douglas R.; CHANG Benjamin. The Wills eye manual: Office and emergency room diagnosis and treatment of eye disease. 2ª ed. Philadelphia: JB Lippincott Company, 1994.

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM NEUROLOGIA

- Semiologia Neurológica

- Acidente vascular cerebral

- Doenças neuromusculares

- Expressão neurológica das doenças sistemáticas

- Cefaléias

- Epilepsia

- Doenças desmielinizantes

- Doenças degenerativas

- Distúrbios da consciência

- Síndrome liquóricas

- Tumores cerebrais

- Hidrocefalias

- Traumatismo craniano

- Doenças dismetabólicas

- Prodedêutica armada em neurologia

- Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill

CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

- YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

MÉDICO

ESPECIALIDADE EM ULTRASSONOGRAFIA

- Princípios físicos dos diagnósticos ultrasonográficos

- Equipamentos ultrasonográficos

- Anatomia seccional

- Ultra-sonografia dos vasos

- Ultra-sonografia do fígado e do sistema biliar

- Ultra-sonografia do pâncreas

- Ultra-sonografia do baço

- Ultra-sonografia dos rins e vias urinárias

- Ultra-sonografia dos órgãos reprodutores femininos e masculinos

- Ultra-sonografia mamária

- Ultra-sonografia gravídica

- Ultra-sonografia encefálica

- Ultra-sonografia oftálmica

- Ultra-sonografia dos músculos, tendões, fáscias e etc.

- Demais estudos ultrasonográficos humanos

MÉDICO - HORISTA

ÁREA CLÍNICA MÉDICA

(PRONTO SOCORRO E NIS)

Cardiologia

Crise hipertensiva

Insuficiência cardíaca congestiva

Edema agudo do pulmão

Taquiarritimias

Bradirritimias

Infarto agudo do miocárdio e demais síndromes isquêmicas

Parada cardio-respiratória

Manobras de ressuscitação

Choque circulatório

Pneumologia

- Infecções respiratórias

- Insuficiência respiratória aguda

- Síndrome Dificuldade respiratória do adulto (SAM)

- Derrame pleural

- Asma brônquica

- DPOC

Endocrinologia

- Diabetes melitus I e II

- Cetoacidose e coma hiperosmolar

- Hipotireoidismo

- Hipertireoidismo

- Estados hipoglicemicos

Gastroenterologia

- Hepatopatias agudas e crônicas

- Encefalopatia hepática

- Pancreatite

- Diarréia aguda infecciosa

- Hemorragia digestiva

Nefrologia

- Insuficiência renal aguda e crônica

- Glomenlonefrites

Infectologia

- Infecções do trato urinário

- Tétano

- Raiva

- Meningite

- AIDS

- Dengue

- Hanseníase

Toxicologia

- Intoxicações agudas

- Tratamento de suporte e específico

- Acidentes com animais peçonhentos

- Intoxicações alcóolicas

Dermatologia

- colagenoses

- fibromialgia

- anaflaxia

Hematologia

- Leucoses

- Anemias hereditárias

- Hematoterapia

- Transtornos da coagulação

Cirurgia geral

- Politraumatismo torácico e abdominal

- Abdome agudo

- Queimaduras

Neurologia

- Acidente Vascular Cerebral

- Traumatismo craniano e raqui-medular

- Encefalopatias

- Convulsões e estado mal epiléptico

Eqüilíbrio Ac-basico e hidro-mineral

- Acidose metabólica e respiratória

- Alcalose metabólica e respiratória

- Desidratação - tratamento

- Hipopotasemia e hiperpotasemia

- Hiponatremia e hipernatremia

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRISON - Medicina Interna

CECIL - Medicina Interna

E. Knobel - Conduta no paciente grave

Manual do ATLS

Manual do ACLS

MÉDICO - HORISTA

ÁREA CLÍNICA MÉDICA

(SAMU)

EMERGÊNCIAS CLÍNICAS

- IAM - Infarto Agudo do Miocárdio

- EAP - Edema Agudo Pulmonar

- AVC - Acidente Vascular Cerebral

- PCR - Parada Cárdio Respiratória

EMERGÊNCIAS AOS POLITRAUMATIZADOS

- Avaliação de cena e Segurança do local

- Avaliação inicial ao Politraumatizado

- Avaliação das vias aéreas e coluna cervical

- Avaliação da respiração

- Avaliação da circulação e sinais precoces de choque

- Avaliação neurológica

- Trauma torácico

- Trauma abdominal

- Trauma craniano

- Trauma raquimedular

- Trauma de extremidades

- Imobilização, extricação e manobras de transporte

- Atendimento a múltiplas vítimas

- Lesões térmicas

- Trauma na gestante

- Trauma pediátrico

- Trauma no idoso

- Regulação Médica

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A.T.L.S

A.C.L.S

P.H.T.L.S

P.A.L.S

- Portaria MS 2048 de 05/11/2002

MÉDICO - HORISTA

ÁREA PEDIATRIA

- Diarréias agudas prolongadas e crônicas.

- Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância.

- Diagnóstico diferencial das anemias.

- Anemias nutricionais.

- Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites.

- Epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas.

- Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas.

- Tuberculose pulmonar.

- Bronquiolites.

- Alergia respiratória.

- Síndroma nefrítica e nefrótica.

- Insuficiência renal aguda.

- Infecção do trato urinário.

- Hipertensão arterial.

- Cardiopatias congênitas.

- Febre Reumática.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Meningite, encefalites e outras infecções do SNC.

- Síndrome convulsiva na infância.

- Doenças previsíveis por vacinas.

- Hepatite infecciosas.

- Doenças exantemáticas.

- Acidentes e intoxicações - condutas gerais.

- Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais.

- Doenças parasitárias.

- Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono.

- Tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia

- Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

- Pediatria na Comunidade, Puericultura, amamentação.

- Diretrizes Básicas do SUS.

- Diretrizes do PSF.

- Norma Operacional Básica de 1996 NOB.

- Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 2001.

- Constituição Federal - Capítulo da Saúde.

- Lei Federal 8080/90.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

III Consenso Brasileiro no Manejo da Asma. Pediatria Básica - Marconde

PROFESSOR II

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

LEGISLAÇÃO GERAL

Resolução CEB/CNE 01/99 de 07/041999, Parecer CEB/CNE 022/98 de 17/11/1998 Parecer CEB/CNE 002/99 de 29/01/1999. Resolução CEB/CNE 02/99 de 19/04/99.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Federal n.° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CEB 01, de 03 de abril de 2002. Institui diretriz operacional para a educação básica nas escolas do campo.

Lei Municipal n.°6.208, de 10 de novembro de 2004. Aprova o plano municipal de educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências.

Lei Orgânica do Município de Araraquara (LOMA), de 05 de abril de 1990, atualizada até 17 de maio de 1998. Título VII - Capítulo I - Da Educação. Artigos 158 a 164.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis, R.J. Ed. Vozes 2001, Fascículo 08.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

CHALITA, Gabriel. Vivendo a filosofia, Ed. Àtica, 2005.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

_________ Psicologia e Currículo: Uma aproximação psicopedagógicas à elaboração do currículo escolar. Ed. Ática, 1997.

DELORS, Jackes. Educação, um tesouro a descobrir ED.Cortez; Brasília, D.F.: MEC: UNESCO, 2004.

DEVAL Juan, Aprender na vida e aprender na escola. Artmed, Editora Ltda, Porto Alegre RS, 2001.

GANDIN, Daniloe Gandin. Luís A. Temas para um projeto político pedagógico ED. Vozes, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

__________ Pedagogia Diferenciada: Das intenções à ação. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 1997.

PIMENTA. Selma G. Didática e formação de Professores: Percursos e perspectivas no Brasil e em Portugal-Cortez ed. 2000

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SANDRINI, Marcos.Para sempre! O compromisso Ético do Educador. Petrópolis, R.J. Ed. Vozes, 2007.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática Educativa: Como ensinar Artmed, Editora Porto Alegre R.S., 1998.

_____________ Como trabalhar os conteúdos procedimentais em sala de aula Artmed ,Editora Porto Alegre R.S., 1999.

CONTEUDOS BÁSICOS DE LINGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Redação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, N e D´AMBRÓSIO, U. Matemática Comercial e financeira com complementos de Matemática e introdução ao cálculo. São Paulo: Nacional, 1977.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1,5,9 e 10.

IFRAH, Georges. Os números: história de uma grande invenção. Trad. Stella M. F. Senra. 2. Ed. Rio de Janeiro: Globo, 1989.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. I MPA/VITAE, 1993.

PROFESSOR II - ARTE

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

LEGISLAÇÃO GERAL

Resolução CEB/CNE 01/99 de 07/041999, Parecer CEB/CNE 022/98 de 17/11/1998 Parecer CEB/CNE 002/99 de 29/01/1999. Resolução CEB/CNE 02/99 de 19/04/99.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CEB 01, de 03 de abril de 2002. Institui diretriz operacional para a educação básica nas escolas do campo.

Lei Municipal n.º6.208, de 10 de novembro de 2004. Aprova o plano municipal de educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências.

Lei Orgânica do Município de Araraquara (LOMA), de 05 de abril de 1990, atualizada até 17 de maio de 1998. Título VII - Capítulo I - Da Educação. Artigos 158 a 164.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis, R.J. Ed. Vozes 2001, Fascículo 08.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

CHALITA, Gabriel. Vivendo a filosofia, Ed. Àtica, 2005.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

_______Psicologia e Currículo: Uma aproximação psicopedagógicas à elaboração do currículo escolar. Ed. Ática, 1997.

DELORS, Jackes. Educação, um tesouro a descobrir ED.Cortez; Brasília, D.F.: MEC: UNESCO, 2004.

DEVAL Juan, Aprender na vida e aprender na escola. Artmed, Editora Ltda, Porto Alegre RS, 2001.

GANDIN, Daniloe Gandin. Luís A. Temas para um projeto político pedagógico ED. Vozes, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

_________Pedagogia Diferenciada: Das intenções à ação. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 1997.

PIMENTA. Selma G. Didática e formação de Professores: Percursos e perspectivas no Brasil e em Portugal-Cortez ed. 2000

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SANDRINI, Marcos.Para sempre! O compromisso Ético do Educador. Petrópolis, R.J. Ed. Vozes, 2007.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática Educativa: Como ensinar Artmed, Editora Porto Alegre R.S., 1998.

_________ Como trabalhar os conteúdos procedimentais em sala de aula Artmed ,Editora Porto Alegre R.S., 1999.

CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Redação.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes ED. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. A imagem do ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Lochpe, 1994.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: 1986.

BOAL, Augusto. O teatro do oprimido e outras poéticas, políticas. São Paulo: Civilização Brasileira, 1991.

BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo. Ática, 1995.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

BRONOWISKI, Jacob. A arte; Conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo, Martins Fontes, 1983.

CAMERON, Julia Guia Prático para a criatividade O caminho do artista. Ediouro 1996

CÓCCO, Maria Fernandes e Hailer Marco Antonio. Didática da Arte; A língua do mundo - parte IV Metodologia de Ensino e Aprendizagem da Arte.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COTRIM Gilberto Vieira. TDEM-2 Trabalho dirigido de Educação musical, Ed. Saraiva.

COLL César e TEBEROSKY, Ana Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus, 1994.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

GARDNER, Howard. As artes e o desenvolvimento humano. Porto alegre: Artes Médicas, 1997.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. São Paulo: L.T.C., 1996.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

MAGALDI, Sábato. Programa de teatro brasileiro. São Paulo: Difel, 1981.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 1989.

OSSONA, Paulina. A educação pela dança. São Paulo: Summus, 1998.

PAREYSON, Luigi. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

PARSONS, Michel. Compreender a arte. Lisboa: Presença, 1992.

PORCHER, Louis (org). Educação Artística: luxo ou necessidade? 5ª ed. São Paulo. Summus, 1982.

ROCCO, Edwin Parra. Produção plástica da criança e novas tecnologias. In: PIMENTEL, Lúcia Gouveia (coord.).

Dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ Arte, 1996. p. 44-61.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.