Prefeitura de Assis - SP

Notícia:   27 vagas para Médicos são ofertadas pela Prefeitura de Assis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2013

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02/2013

Paço Municipal "Profª Judith de Oliveira Garcez"

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013 para a contratação temporária de Médico Pediatra, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra e Médico Plantonista para atuarem na Rede Municipal de Saúde no Município de Assis.

1- PROFISSIONAL

1.1 - Profissional/Carga Horária/Número de Vagas/Requisitos para a contração /Vencimentos.

Profissional

Carga Horária Semanal **

Nº de Vagas

Reserva Vagas PNE

Requisitos para Contratação

Referências / Vencimentos

Médico Pediatra

10

06

01

- Nível Superior Completo;

- Registro no CRM

- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 2.943,27

Médico Clínico Geral

10

05

01

- Nível Superior Completo;

- Registro no CRM

Ref. 50 D
R$ 2.943,27

Médico Plantonista com Especialização em Psiquiatria.

Mínimo de: 48 horas

02

01

- Nível Superior Completo;

- Registro no CRM

- Título de Especialista

Valor da Hora no mín. de 2,5% da Ref. 50 D

Médico Plantonista

Mínimo de: 48 horas

10

01

- Nível Superior Completo;

- Registro no CRM

Valor da Hora no mín. de 2,5% da Ref. 50 D

** Para o cargo de Médico Plantonista e Médico Psiquiatra a carga horária semanal será cumprida conforme escala de revezamento.

2 . - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Requisitos comuns a todas as funções:

2.2 - Ter sido classificado no Processo de Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste Edital;

2.3 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4 - Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

2.5 - Preencher os requisitos mínimos e escolaridade exigida para o cargo;

2.6 - Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o serviço militar;

2.7 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.8 - Se servidor público, de qualquer esfera de governo, apresentar declaração expedida pelo órgão competente que comprove a sua situação funcional de ser ocupante de cargo ou função; ou declaração de que não exerce nenhum cargo público cuja acumulação seja vedada por lei;

2.9 - Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível, bem como não registrar antecedentes criminais;

2.10 - Gozar de boa saúde física;

2.11 - O candidato que não atender qualquer dos itens acima será excluído da lista de classificação, perdendo o direito contratação.

2.12 - Apresentar os documentos necessários exigidos neste Edital originais e cópias comuns.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2.013, no horário das 10h00 às 16h00, na sala do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Cândido Mota, nº 48, Vila Boa Vista, Assis/SP;

3.2 - O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal nº 4.784, de 08 de maio de 2006, deverá apresentar atestado de doação de sangue, com prazo máximo de 30 dias da efetiva doação, e pela Lei Municipal nº. 3.953, de 15 de setembro de 2000, (isenção da taxa de inscrição por estar desempregado) deverá apresentar a carteira de trabalho original com cópia para juntar ao processo bem como declaração de próprio punho que está desempregado, sem receber rendimentos e declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social comprovando a necessidade.

3.3 - A comprovação da necessidade especial, sua identificação, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a compatibilidade para o exercício do cargo serão previamente atestadas por especialista indicado pelo candidato e exigidas como requisito para a inscrição no Processo Seletivo;

3.4 - O candidato com necessidade especial participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos, sendo-lhe assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizará as provas;

3.5 - O candidato com necessidade especial que, para a realização das provas, necessite de tratamento diferenciado em virtude de sua condição, deverá declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis;

3.6 - Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição, apresentar:

3.6.1 - RG original e cópia comum;

3.6.2 - Certidão de nascimento de filhos menores ou dependentes, original e cópia comum;

3.6.3 - Formulário de inscrição preenchido no local;

3.6.4 - Recolher como taxa de inscrição diretamente no caixa do Banco abaixo: o valor de R$ 50,00. (cinquenta reais);

BANCO: 033 (Banco Santander - Agência Assis)
AGENCIA: 0092
CONTA CORRENTE: 45000133-1

3.6.5 - Cópia do comprovante bancário da taxa de inscrição;

3.6.6 - Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais o atestado médico com as especificações do item 3.3;

3.6.7 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet.

3.6.8 - Em hipótese alguma será devolvido o valor do recolhimento da taxa de inscrição;

3.6.9 - A não apresentação da documentação exigida, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando todos os atos decorrentes da inscrição;

3.6.10 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital;

3.6.11 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes à Seleção Pública em que se inscreveu.

3.6.12 - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, no momento da realização da inscrição, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4 - DA PROVA OBJETIVA

4.1 - O Processo de Seleção dar-se-á através de prova objetiva, aplicada para todos os candidatos de todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório. A Prova objetiva conterá 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta, valendo 10 pontos cada questão, totalizando 100 pontos.

4.2 - As 10 questões para todas as especialidades serão elaboradas com base na medicina generalista;

4.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da maior nota entre os candidatos de acordo com a opção da especialidade;

4.4 - A prova objetiva dar-se-á no dia 27 de janeiro de 2.013, às 08h00, na sala de Treinamento da Secretaria Municipal da Saúde de Assis, situada na Rua Cândido Mota, nº 48, Vila Boa Vista, Assis - SP, para os candidatos inscritos como Médico Clínico Geral e Médico Plantonista com Especialização em Psiquiatra.

A prova objetiva dar-se-á no dia 27 de janeiro de 2.013, às 19h00, na sala de Treinamento da Secretaria Municipal da Saúde de Assis, situada na Rua Cândido Mota, nº 48, Vila Boa Vista, Assis - SP; para os candidatos inscritos como: Médico Pediatra e Médico Plantonista.

4.5 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, 30 (trinta) minutos antes de seu início, munidos de caneta azul ou preta, Protocolo de Inscrição, Original da Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Conselho de Classe, apresentando condição de leitura com clareza (com foto);

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada;

4.7 - Após às 8h00 não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala;

4.8 - A prova escrita terá duração máxima de 2 (duas) horas;

4.9 - Por motivo de segurança o candidato somente poderá ausentar-se da sala depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

4.10 - Poderá ser interposto recurso contra questões da prova objetiva nos casos de irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o resultado, mediante pedido devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão Organizadora, até as 16h00 do dia seguinte à aplicação da prova;

4.11 - No término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões;

4.12 - O encerramento da prova dar-se-á na presença dos 3 (três) últimos candidatos;

4.13 - O candidato poderá levar o gabarito provisório;

4.14 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos. Reserva-se à Comissão Organizadora do Processo e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

4.15 - O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia seguinte à aplicação da prova, no site www.saude.assis.sp.gov.br.

5 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONSTARÁ DE UMA FASE:

FASE 1 - Prova Objetiva: A prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório.

6 - DA AVALIAÇÃO:

Uma Comissão Organizadora indicada pelo Secretário Municipal da Saúde e nomeada pelo Prefeito Municipal coordenará e elaborará o Processo de Seleção, inclusive avaliação da prova Objetiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 - Os candidatos que participarem do Processo Seletivo de que trata o presente Edital, serão classificados para atuar na Rede Municipal de Saúde.

7.2 - Após a entrega da documentação não será permitida a inclusão de quaisquer outros documentos ao prontuário do candidato.

7.3 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para assumir suas vagas, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, laudo expedido por médico.

7.4 - No decorrer do ano, o profissional que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades relacionadas, seja no perfil profissional ou da Política dos serviços da Rede Municipal de Saúde, por decisão do Secretário Municipal da Saúde poderá ser desligado a qualquer tempo;

8 - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será seguida criteriosamente a ordem decrescente das notas obtidas da prova objetiva para a classificação e eliminação de acordo com o item 4.3 deste edital;

8.2 - Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

) idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização da prova;

) maior número de dependentes menores;

) maior idade, na data de realização da prova

9 - PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÕES:

Será publicado separadamente em listas de acordo com as especialidades; para os casos de candidatos com NE (Necessidades Especiais) será em listas separadas de acordo com a especialidade, sempre observando-se a ordem de classificação, constando a nota final de aprovação;

9.1 - Homologação:

Após divulgação da classificação final dos candidatos, será homologado o referido Processo seletivo;

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Os candidatos aprovados poderão ser contratados para as vagas existentes, as que vagarem em virtude de desistências ou as que forem criadas durante a validade do processo;

10.2 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição, e de todos os atos dela decorrentes, mesmo que verificados posteriormente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais;

10.3 - O Processo Seletivo Público terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública;

10.4 - A divulgação dos resultados, dando publicidade aos atos, será divulgada no site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.assis.sp.gov.br, no Diário Oficial Municipal e nos meios de comunicação utilizados pelo Município, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação;

10.5 - A convocação para contratação dos candidatos CLASSIFICADOS será realizada de conformidade com a necessidade do Município de Assis e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, direito a contratação;

10.6 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação oficial no Diário oficial e internet pelo site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.assis.sp.gov.br.

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública.

Prefeitura Municipal de Assis, 02 de janeiro de 2013.

RICARDO PINHEIRO SANTANA
Prefeito Municipal

DENISE FERNANDES CARVALHO
Secretária Municipal da Saúde