Prefeitura de Bossoroca - RS

Notícia:   27 vagas para a Saúde, Educação e Administração de Bossoroca - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PALÁCIO MUNICIPAL "JOÃO CÂNDIDO DUTRA"

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011

O Município de Bossoroca/RS, por seu Prefeito Municipal, Sr. Ardi Jaeger, faz saber, por este Edital, que realizará, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de empregos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), sob o Regime da CLT, sendo realizado sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de São Luiz Gonzaga RS, regendo-se pelas normas deste edital e disposições contidas na legislação municipal específica.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS.

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao Provimento, no Poder Executivo do Município de Bossoroca, de um total de 01 (uma) vaga, bem como das que vagarem ou vierem a ser criadas durante a validade do Processo Seletivo, para o emprego a seguir descrito:

CARGO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Agente Comunitário de Saúde

- Residir na área da comunidade (micro-área) em que irá atuar

- Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde

- Haver concluído o Ensino Fundamental.(*)

- Possuir idade mínima de 18 anos.

01

40

598,29

(*) Dispensado na hipótese do § 1° do artigo 6° da Lei 11350/06

1.2. Serão destinados aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.3. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4. No ato da inscrição, o candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por concorrer a vaga, conforme a micro-área em que atuará após o provimento:

SEGMENTO TERRITORIAL RURAL - ESF I - ÁREA III

Microárea VI

- Do Rincão dos Melo pelo Arroio Conceição (lado esquerdo) até encontrar o arroio Jaguatirica e por esse até encontrar o Rio Piratini.

- Descendo o Rio Piratini pela esquerda até encontrar o arroio Taquara, até encontrar a propriedade Luiz Kazienko (não incluindo este) encontrando a Rua Anita Garibaldi.

- Lado esquerdo Anita Garibaldi toda sua extensão.

- Segundo a divisa da sucessão Emo Borges Dutra pelo lado esquerdo até o limite do Rincão dos Melo até encontrar arroio Conceição.

2. NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1 DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 18 de maio de 2011 às 15 horas do dia 27 de maio de 2011 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - Site www.urisaoluiz.com.br.

2.1.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

2.1.2.1 Acessar o site www.urisaoluiz.com.br, durante o período de 10 horas de 18 de maio e 2011 às 15 horas do dia 27 de maio de 2011 (horário de Brasília).

2.1.2.2 Localizar nos sites o "Link" correlato ao processo Seletivo público, quando o candidato deverá:

a) Ler o edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com os valores do item 2.2, letra "c", em qualquer agencia bancária, até a data e hora limite para encerramento das inscrições;

d) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições;

2.1.2.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente á taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.urisaoluiz.com.br após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Executiva do Concurso, na Prefeitura Municipal de Bossoroca, nos dias úteis, das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 16:00, para verificar o ocorrido.

2.1.2.4 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

2.2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter idade mínima de 18 anos.

c) Residir na área da comunidade em que irá atuar.

2.2.1 A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.urisaoluiz.com.br e www.bossoroca.rs.gov.br/ no dia 30 de maio de 2011, sendo convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.2.2 O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso.

2.2.3 O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (31 de maio de 2011 e 1° de junho de 2011).

2.3 DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO

A Comissão Executiva do Concurso será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por três (3) integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

2.4 DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará somente de Prova Escrita.

2.4.1 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

2.4.1.1 As provas serão elaboradas em conformidade com o programa relativo ao emprego.

2.4.1.2 As Provas para os Empregos de Agente Comunitário de Saúde, constarão de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 6 (seis) questões de Português, 6 (seis) questões de Matemática, 18 (dezoito) questões de Conhecimentos Específicos (Atribuições do Cargo).

Prova Escrita Objetiva

N° de Questões

Valor das Questões

Pontos máximos

Conhecimentos específicos e atribuições do cargo

18

4,22

76

Língua Portuguesa

06

2,0

12

Legislação

06

2,0

12

Total

100

2.4.1.3 As Provas valerão até 100 (cem) pontos e serão eliminatórias.

2.4.1.4 As Provas serão realizadas no dia 5 de junho de 2011, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Josefina Ferreira Aquino, município de Bossoroca, com início às 13h e com duração máxima de 4 (quatro) horas.

2.4.1.5 Os candidatos deverão apresentar-se no local do Processo Seletivo com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do Cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta esferográfica transparente tinta preta, lápis e borracha.

2.4.1.6 Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

2.4.1.7 O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

2.4.1.8 Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno da Prova.

2.4.1.9 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Prova sem ter assinado a Ata de Presenças.

2.4.1.10 Não será permitida a realização da Prova em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

2.4.1.11 Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

2.4.1.12 Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

2.4.1.13 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese alguma, a substituição de Cartões-Resposta.

2.4.1.14 O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 10 de junho de 2011.

2.4.1.15 A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

2.4 DOS RECURSOS

2.4.1 É direito do candidato recorrer de qualquer decisão da Comissão Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

2.4.2 Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao Processo Seletivo, caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do dia subseqüente à publicação do indeferimento.

2.4.3 Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 11 e 12 de junho de 2011.

2.4.4 O pedido de revisão deve ser feito através de petição fundamentada e dirigida à Comissão do Processo Seletivo, protocolado na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal, na qual deverão constar os seguintes elementos:

2.4.4.14 Identificação completa do reclamante.

2.4.4.15 Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

2.4.4.16 Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

2.4.5 Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos dos itens 2.5.4, os quais serão indeferidos liminarmente pela Prefeitura Municipal.

2.4.6 O pedido deferido será encaminhado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo que analisará e apresentará o parecer final.

2.4.7 O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão objetiva, será estendido aos demais concorrentes.

2.4.8 A prova poderá ser anulada:

2.4.8.14 Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Processo Seletivo.

2.4.8.15 Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

2.4.9 Caberá à Comissão do Processo Seletivo o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

2.5 DA APROVAÇÃO

2.5.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Prova.

2.6 DA CLASSIFICAÇÃO

2.6.1 A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos na Prova.

2.6.2 Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior número de pontos na Parte Específica.

b) Maior número de pontos em Português.

c) Sorteio Público.

2.6.3 Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 20 de junho de 2011, às 9 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

2.6.4 O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado dia 20 de junho de 2011, às 14 horas.

2.7 PROVIMENTO DO EMPREGO

2.7.1 Os candidatos aprovados serão chamados através de Edital, publicado no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Bossoroca, e os candidatos que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para admissão nos prazos estabelecidos, perderão a sua admissão e a Prefeitura Municipal de Bossoroca convocará o candidato seguinte.

2.7.2 O candidato admitido deve entrar em exercício do emprego imediatamente, a contar da data da admissão, tornando-se sem efeito o ato de admissão se o candidato não assumir no prazo previsto, após cumpridas as formalidades legais.

2.7.3 A classificação no Processo Seletivo Público não gera direito à admissão, mas quando esta ocorrer, deverá observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, salvo prévia desistência, por escrito, por parte do interessado.

2.7.4 O candidato classificado chamado que não aceitar a sua admissão, perderá o lugar na classificação, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, com vistas à nova convocação.

2.7.5 O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo Processo Seletivo Público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do Processo Seletivo Público realizado.

2.7.6 São requisitos para o ingresso no serviço público municipal, a serem apresentados quando da admissão, para fins de exercício:

2.7.6.14 Identidade (fotocópia);

2.7.6.15 CPF (fotocópia);

2.7.6.16 01 foto 3 x 4 (atualizada);

2.7.6.17 Titulo de Eleitor (fotocópia);

2.7.6.18 Certidão de cumprimento das obrigações eleitorais;

2.7.6.19 Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (fotocópia);

2.7.6.20 Comprovante da Escolaridade (titulação) exigida para o emprego (fotocópia);

2.7.6.21 Habilitação legal exigida para o exercício do emprego (fotocópia);

2.7.6.22 Carteira de Trabalho;

2.7.6.23 Folha Corrida Judicial;

2.7.6.24 Declaração por escrito que não está em acúmulo de cargos;

2.7.6.25 Declaração de bens (Lei n°. 8730, 10.11.1993);

2.7.6.26 PIS ou PASEP, se for cadastrado (fotocópia);

2.7.6.27 Certidão de nascimento e/ou casamento;

2.7.6.28 Comprovante de Residência (Art. 6°, Inciso I, da Lei Federal 11.350/2006, no emprego de Agentes Comunitários de Saúde);

2.7.6.29 Certidão filhos menores 14 anos;

2.7.6.30 Endereço de residência; N°. conta corrente no BANRISUL ;

2.7.6.31 Atestado de aptidão fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com o resultado dos seguintes exames:

2.7.6.32 Psicológico (clínico físico-mental); Eletrocardiograma; Raio X Tórax; Hemograma; Glicemia e Comum de Urina.

2.7.7 Os candidatos aprovados e que forem convocados para a admissão para o emprego de Agente Comunitário de Saúde que não possuírem o Certificado e/ou Comprovação de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art 6°, inciso II a Art. 7°,inciso I, da Lei Federal 11.350 de 10/06), deverão freqüentar o referido curso que será ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, logo após a divulgação do resultado da prova escrita.

2.7.7.14 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas, com uma exigência de 90% (noventa por cento) de freqüência.

2.7.7.15 O candidato não será remunerado pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

2.8 DA VALIDADE

2.8.1 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Bossoroca.

2.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.9.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e demais legislações específicas.

2.9.2 Os Casos Omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo e pela Comissão Municipal do Concurso Público.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, EM 10 DE MAIO DE 2011.

Ardi Jaeger
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

CARLOS ALBERTO DA COSTA OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO

CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 01/2011 PARA PROVIMENTO DE EMPREGO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

AÇÃODATA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

18 A 27/05/2011

DATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

30/05/2011

PERÍODO DOS RECURSOS RELATIVOS AS INSCRIÇÕES

31/05/2011 E 01/06/2011

DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA

05/06/2011

DATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

10/06/2011

PERÍODO DE RECURSOS RELATIVOS A PROVA ESCRITA

13 E 14/06/2011

DATA DO SORTEIO PÚBLICO

17/06/2011

DATA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

20/06/2011

ANEXO

ANEXO I

a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E DEVERES: Desenvolver e executar as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS sob supervisão competente em âmbito municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS DEVERES: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a freqüência nos domicílios que apresentam situações de atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramentos das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção da DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto, atenção e cuidados aos recém-nascidos; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puerpéras, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa da doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigações de surtos ou ocorrências de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso, identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísicas; orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle das doenças endérmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas com as prioridades locais.

ANEXO II

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Interpretação de texto: retirar os planos do 1° e 2° Ano.

2 Gêneros textuais do cotidiano: notícia, crônica, publicidade, propaganda, charge, editorial.

3 Gêneros textuais digitais.

4 Gêneros Literários: poema, conto.

5 Modalidades Textuais: diálogo, narração, descrição, dissertação.

6 Ortografia: principais dificuldades ortográficas, relacionadas ao uso de parônimos e homônimos.

7 Acentuação: reconhecimento das regras gerais e especiais da acentuação.

8 A coesão textual e sua relação com os nomes (substantivos, adjetivos, advérbios), verbos (processos, tempos e modos verbais; vozes verbais) e nexos oracionais (pronome relativo, conjunções, preposições e outros recursos).

9 Os termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios e vocativo de acordo com a classificação da NGB.

10 Regência Verbal e Nominal - Crase.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

CUNHA, Celso e Lindley Cintra. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Editora Lexikon, 5° ed. 2009.

LAJOLO, Marisa. O que é leitura? - Série Princípios, Ática.

SILVA, Ezequiel T. O ato de ler. São Paulo Cortez, 1991

NGB - Nomenclatura Gramatical Brasileira

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E LEGISLAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

BOSSOROCA. Lei Orgânica do Município (e suas alterações).

BOSSOROCA. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (e suas alterações).

BOSSOROCA. Plano de Carreira dos Servidores (e suas alterações).

BRASIL. LEI N° 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

BRASIL. LEI N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências

BRASIL. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. LEI N. 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. LEI N.° 10.741, DE 1.° DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

BRASIL. PORTARIA Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

Portaria n°648/GM de 28 de março de 2006 e Anexos

Portaria n°649/Gm de 28 de março de 2006

Portaria n° 650/GM de 28 de março de 2006

Portaria n° 822/GM de 17 de abril de 2006

OBSERVAÇÃO: A bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas serão elaboradas exclusivamente com essas referências. Por se tratar de Bibliografia Recomendada, possui caráter indicativo.