UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

Notícia:   27 vagas destinadas as Unidades Acadêmicas da Capital na UF - AM

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 037/2009

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para inscrição para o processo de seleção visando à contratação de Professor Efetivo, por

vacâncias no Quadro de Professores Equivalentes decorrentes de vacâncias do quadro por aposentadorias, exonerações, redistribuições e falecimentos, para as Unidades Acadêmicas da Capital: Faculdade de Medicina (FM), Faculdade de Odontologia (FAO), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Faculdade de Tecnologia (FT), Faculdade de Estudos Sociais (FES), Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Faculdade de Educação (FACED), Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) e Faculdade de Ciências Agrárias (FCA). Essa seleção esta sendo deflagrada de acordo com a Lei 8.112, de 11/12/1990, Lei Nº 9.527, de 10/12/1997, com o Decreto Nº 3.298, de 2/12/1999 e com o Decreto 6.944, datado de 21 de agosto de 2009, e, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, observada a Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/12/2008, e as alterações, inclusões e revogações inseridas na Resolução 007/2009, de 10/09/2009 do Conselho Universitário. As vagas são correspondentes ao Quadro de Professores Equivalentes da UFAM, provenientes da Portaria MEC Nº 08, de 26.08.2008, além das provenientes de aposentadoria, falecimento e exoneração e que estão ao abrigo da Portaria Nº 224, de 23 de julho de 2007, combinada com a Portaria Normativa Interministerial Nº 22, de 30 de abril de 2007 e Portaria nº. 224, de 23/07/2007, do Ministro de Estado da Educação.

DA UNIDADE, DEPARTAMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO/CLASSE, ÁREA, REQUISITOS MÍNIMOS.

UNIDADES/DEPTO

Nº. Vagas

RT/Classe

Área

Requisitos Mínimos

FM

Patologia & Medicina

Legal

01

DE/Auxiliar de Ensino I

Medicina Legal e Deontologia

Graduação em Medicina

Saúde Coletiva

01

DE/Assistente I

Saúde Coletiva

Graduação em Medicina, ou Enfermagem, ou Odontologia, com Mestrado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública, ou Medicina Preventiva e Social ou Saúde da Família

01

DE/Assistente I

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Graduação em medicina, Residência Médica em Infectologia e Mestrado em Doenças Tropicais

Clínica Médica

02

20/Auxiliar I

Gastroenterologia

Graduação em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia

01

20/Auxiliar I

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Graduação em Medicina com formação reconhecida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)

FAO

-

01

DE/Assistente I

Odontologia Social e Preventiva

Mestrado em Saúde Coletiva ou subárea de Odontologia Social e Preventiva, com graduação em Odontologia

FCF

-

01

DE/Adjunto I

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Doutorado em Ciências de Alimentos com Graduação em Farmácia

ICE

Geociências

01

DE/Adjunto I

Geologia Econômica e Prospecção

Doutorado em Geologia

Química

01

DE/Adjunto I

Físico-Química

Doutorado em Química ou Ciências

01

DE/Adjunto I

Química Analítica ou Sistemas Petrolíferos

Doutorado em Química ou Ciências

Ciência da Computação

01

DE/Adjunto I

Ciência da Computação

Doutorado em Ciência da Computação, Informática, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica com ênfase em Computação ou Eletrônica, Engenharia Eletrônica ou equivalente

Matemática

01

DE/Adjunto I

Análise

Doutor em Análise

FT

Eletrônica e Telecomunica ções

01

DE/Assistente I

Eletrônica Analógica e Instrumentação

Mestrado em Engenharia Elétrica

01

DE/Adjunto I

Gestão da Produção

Doutorado em Engenharia da Produção ou Mecânica com graduação em engenharia

Geotecnia e Transporte01DE/Adjunto IEngenharia, Planejamento e Operação de TransportesDoutorado em Engenharia de Transportes
01DE/Adjunto IEngenharia Civil/Infraestrutura de TransporteDoutorado em Engenharia Civil
Hidráulica e Saneamento01DE/Assistente IÁrea de Segurança do Trabalho e Gestão AmbientalMestrado em Engenharia Ambiental
FESEconomia01DE/Assistente IEconomiaMestrado em Economia
ICBMorfologia01DE/Assistente ICitologia, Biologia Celular e HistologiaMestrado em Morfologia ou áreas afins
FACEDMétodos e Técnicas01DE/Assistente IMetodologiaMestrado em Educação
ICHLFilosofia01DE/Adjunto IFilosofia GeralDoutorado em Filosofia com Graduação em Filosofia
Geografia01DE/Adjunto IGeografia HumanaDoutorado em Geografia ou áreas afins
Língua e Literatura Portuguesa01DE/Assistente ILatimMestrado em Latim
C. Social01DE/Adjunto IJornalismoDoutorado em Comunicação com Graduação em Jornalismo
FCACiências Pesqueiras01DE/Assistente IEstatística Pesqueira e Dinâmica de PopulaçõesMestrado em Engenharia de Pesca
01DE/Assistente IEngenharia aplicada a Aquicultura e Desenho de Instalações AquícolasMestrado em Engenharia de Pesca, com graduação em Engenharia de Pesca e com experiência em Construções

DAS INSCRIÇÕES:

Período: 16/12/2009 a 16/01/2010.

Observações:

1 - Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Edital de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias.

2 - Findo os períodos de inscrição e prorrogação anteriormente estabelecidos, desde que não haja nenhum candidato inscrito em consequência da titulação exigida nos requisitos mínimos, também fica prorrogado o prazo de inscrições, por mais trinta (30) dias, porém exigindo-se a titulação imediatamente inferior (ex. Doutor/Adjunto para Mestre/Assistente).

3 - Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame este Edital poderá ser reeditado.

Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h

Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição:

I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sitio da UFAM (www.proplan/concursos);

II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via, no modelo da Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;

III. Cópia autenticada do Diploma de Graduação Plena ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;

IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente ao diploma;

V. Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

VI. Prova de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por este cometidos;

No ato da inscrição os diplomas, certificados e correlatos expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país.

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos;

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

Informações aos candidatos portadores de deficiência

Os candidatos portadores de deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:

Somente os candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos a Comissão de Concurso, que os repassará as Bancas Examinadoras para a realização da Prova de Títulos. O prazo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.

Locais de Inscrição: Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas abaixo relacionadas:

Unidades Acadêmicas localizadas fora do Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, a saber: Faculdade de Medicina (FM) - Rua Afonso Pena, 1053 - Praça. 14 de Janeiro - (Fone: 3232 3607)

Faculdade de Odontologia (FAO) - Av. Ayrão, 1133 - Bairro da Praça 14 de Janeiro - (Fone 3305-4905 ou 4907) Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) - Rua Comendador Alexandre Amorim, 333. Bairro de Aparecida - (Fone 3305-5000)

Unidades Acadêmicas localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado, a saber:

SETOR SUL:

Instituto de Ciências Biológicas (ICB). (Fone: 3305 4231) Faculdade de Ciências Agrárias (FCA). (Fone: 3305 4042) Instituto de Ciências Exatas (ICE), Bloco H. (Fone: 3305 4037)

SETOR NORTE:

Faculdade de Tecnologia (FT), Bloco da Administração da Unidade. (Fone: 3305-4435). Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL). (Fone: 3305 4374)

Faculdade de Estudo Sociais (FES), Bloco da Administração da Unidade. (Fone: 3305-4546). Faculdade de Educação (FACED), Bloco da Administração da Unidade. (Fone: 3305-4569 ou 4556).

LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br/proplan/concursos e nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no introito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Edital.

DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES PARA A GRU:

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Concurso Público, Número de Referencia 001, Competência 16/12/2009, Vencimento 16/01/2010, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar em Regime de 20 horas: R$ 37,97 (trinta e sete reais e noventa e sete centavos) - Professor Assistente I em Regime DE: R$ 111,16 (Cento e onze reais e dezesseis centavos)

- Professor Adjunto I em Regime DE: R$ 168,07 (Cento e sessenta e oito reais e sete centavos)

Eventuais pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deverão ser encaminhados pelos interessados, na primeira semana do período de inscrições, a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PROCOMUN, que fará a análise mediante apresentação dos seguintes documentos: formulário de solicitação, comprovante de residência, comprovante de renda.

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem no SEDEX tenha sido comprovadamente efetivada até o dia 14/01/2010.

DA FORMA DE SELEÇÃO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, ETAPAS DO CONCURSO, DA ENUNCIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS e DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

O processo seletivo para função de Professor Efetivo de Carreira se dará em rigorosa observância da Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/12/2008, e as alterações, inclusões e revogações inseridas na Resolução 007/2009, de 10/09/2009 do Conselho Universitário.

O processo seletivo será realizado em quatro (04) fases distintas: 1ª- Análise do Pedido de Inscrição (sem participação dos candidatos e de caráter eliminatório); 2ª - Prova Escrita (de caráter eliminatório, nota mínima sete (07) inteiros); 3ª - Prova Didática (de caráter eliminatório, nota mínima de sete (07) inteiros), em atenção ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para e feito de registro e avaliação e 4ª - Prova de Títulos (pontuação absoluta ou ponderada constante da Resolução 026/2008 e da Resolução 007/2009, esta prova é de caráter classificatório).

Indicação das Prováveis datas de realização das Provas:

Findos os prazos de inscrições acima referidos as Comissões de Concurso farão a análise dos pedidos de inscrição de cada candidato emitindo parecer de aceitação ou não. Finda a etapa de inscrição cada uma das Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) divulgarão o Calendário Definitivo das demais etapas: Provas Escrita, Didática e de Títulos. O cronograma e local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO. O cronograma das provas conterá informações relativas ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas. Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas:

Data da Análise do Pedido de Inscrição: 17 de janeiro de 2010

Data da Prova Escrita: 17 de fevereiro de 2010

Data do início das Provas Didáticas (a depender do número de candidatos): 19 de fevereiro de 2010. Data da Prova de Títulos: 24 de fevereiro de 2010

Data do anúncio do Resultado Final do Concurso: 26 de fevereiro de 2010.

Da enunciação das disciplinas das Provas: No Anexo I a este Edital encontra-se a listagem contendo os dez (10) temas para cada uma das vagas/áreas em concurso neste certame.

Observações:

- Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização do evento, após o horário previamente marcado para o início das provas;

- Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto);

- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

- Não haverá segunda chamada para as provas.

Sobre a metodologia de aferição de desempenho dos candidatos, da divulgação dos resultados parciais e finais do certame e dos ritos recursais em cada uma das etapas:

O resultado da análise dos pedidos de inscrição será emitido pela respectiva Comissão de Concurso, no prazo máximo de três (03) dias após o encerramento das inscrições, submetendo-o ao Conselho Departamental ou Diretor da unidade acadêmica, que também disporá de prazo de três (03) dias para conclusão do julgamento. Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência também serão analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado exclusivamente na Unidade Acadêmica promotora do concurso e os processos ficarão por dois (02) dias a disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso.

Na avaliação da Prova Didática (nota de zero a dez) serão considerados os seguintes critérios:

I. capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;

II. objetividade;

III. domínio do tema;

IV. coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V. adequação da exposição ao tempo previsto.

O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos, os quais terão o prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentar recurso a Comissão de Concurso, que deverá julgá-lo no mesmo prazo de vinte e quatro horas, dando-se conhecimento ao recorrente.

A Prova Escrita (nota de zero a dez) visa apurar a capacidade dos candidatos em relação à:

I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);

II. Conteúdo (domínio do tema);

III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).

O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, deverá ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade promotora do concurso, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a sua leitura pública. O candidato mediante solicitação prévia poderá obter cópia reprográfica de sua própria prova. O candidato poderá apresentar recurso a Comissão de Concurso no prazo de vinte e quatro (24) horas após a publicação do resultado. O julgamento do recurso e a ciência ao recorrente serão no prazo de vinte e quatro (24) horas após a interposição.

A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, e far-se-á mediante análise do curriculum vitae apresentado pelo candidato, compreendendo os seguintes itens:

I. Titulação Acadêmica;

II. Produção Intelectual na área do Concurso;

III. Atividade Acadêmica.

Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008-CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.

A média final do candidato será a média ponderada de todas as provas, tendo a prova escrita peso 02 (dois) e a prova didática e a de títulos peso 01 (um).

Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública, com prévia ciência dos candidatos. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. Após a proclamação do resultado final os candidatos terão prazo de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso. No prazo de setenta e duas (72) horas o Presidente da Comissão de Concurso deverá submeter os autos do processo seletivo ao Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica, após o julgamento dos recursos. O resultado final será submetido a apreciação da Reitoria, que homologará o resultado e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação.

DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

O contrato de trabalho estará desvinculado da área de concurso. O (s) candidato (s) selecionado(s) terá (ao) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em função das necessidades do setor de lotação.

A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, o provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse constantes deste Aviso de Edital estão diretamente relacionados à disponibilidade de vacância do Quadro de Professores Equivalentes da Universidade Federal do Amazonas. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

Os candidatos selecionados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses, e da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável.

Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório, ao candidato que for nomeado em virtude de classificação obtida no concurso público enunciado por este Edital, é vedado afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação.

Os candidatos selecionados se submeterão inicialmente a período de curso de formação e informação sobre o trabalho docente e características institucionais.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será (ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições ao processo seletivo.

Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de um (01) ano após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.

Em observância ao Decreto 6.944 de 21/08/2009, os candidatos não classificados no número máximo previsto no Anexo II, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.

DA REMUNERAÇÃO

As Tabelas abaixo apresentam a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente:

Classes de 20h

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

557,51

-

961,12

1.518,63

Auxiliar I com Especialização

557,51

78,18

961,12

1.596,81

Assistente I

645,76

226,77

965,56

1.838,09

Adjunto I

747,97

564,26

970,00

2.282,23

Auxílio Alimentação: R$ 66,59

Classes de Dedicação Exclusiva (DE)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

1.728,30

-

1.029,36

2.757,66

Auxiliar I com Especialização

1.728,30

319,64

1.029,36

3.077,30

Assistente I

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.446,60

Adjunto I

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

Auxílio Alimentação: R$ 133,19

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A contratação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso já realizado para outras Unidades Acadêmicas da UFAM (Capital ou Interior) ou por outra(s) Instituição (ões) de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico para o qual foi realizado, que tenham iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU Nº 21/1998-Plenário e Acórdão TCU Nº 569/2006 - Plenário).

Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste edital, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo oferecido no Edital;

Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados;

Manaus, 16 de dezembro de 2009.

PROFª. DRª MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS