Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC

Notícia:   27 vagas de até R$ 2.187,87 destinada a Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ABRE VAGAS E BAIXA NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Municipais ns. 5008 de 31 de maio de 2002 e 4.977 de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal do Servidor Público Municipal, a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES, DA QUANTIDADE DE VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

1.2 - O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, as quais serão providas de acordo com o interesse público durante a vigência do presente Concurso Público.

1.3 - Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão quadro de reserva técnica durante a validade do presente, nos termos especificados e da legislação vigente:

CARGO

Nº DE VAGAS *

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

N.º vagas Portadores de Necessidades Especiais **

ESCOLARIDADE

TIPO DE PROVA

Enfermeiro

01

40 hrs

1.419,69 + abono de R$ 60,00

-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Escrita

Assistente Social

03

40 hrs

2.109,46 + abono de R$ 40,00

-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Escrita

Médico Veterinário

01

40 hrs

2.147,87 + abono de R$ 40,00

-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Escrita

Fiscal Tributos Faz. Pública III

01

40 hrs

2.109,46 + abono de R$ 40,00

-

Nível Superior Completo

Escrita

Bibliotecário0140 Hrs2.109,46 + abono de R$ 40,00 Nível Superior em BiblioteconomiaEscrita
Assistente de Administração I1040 hrs752,94 + abono de R$ 80,0002Ensino Médio Completo.Escrita
Auxiliar de Serviços Gerais0840 hrs373,22 + abono R$ 129,00 + comp. Salário mínimo-Ensino fundamental.Escrita e Prática
Telefonista0130 hrs413,83 + abono R$ 129,0001Ensino fundamental.Escrita
Fiscal Sanitário0140 hrs1.000,12 + abono R$ 60,00 Ensino Médio CompletoEscrita

( * ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(**) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em atendimento ao Art. 7º da Lei 4.977/2002, observando o limite de 10% (dez) do total das vagas surgidas ou criadas durante a validade do concurso.

1.4 Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais as provas serão escritas e práticas e para os demais cargos somente escrita.

1.5 As atribuições dos cargos são as próprias e inerentes as funções a serem desempenhadas no exercício da atividade, as descritas em Leis e regulamentos do Município, e ainda as que vierem a ser atribuídas por Lei, sempre observado o interesse público e a necessidade do serviço.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 15 de março de 2011 a 15 de abril de 2011, das 08:30 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas, junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, sito à Rua Marcilio Dias, 1199, centro, São Miguel do Oeste (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento do cargo/função;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprobatória que o candidato votou na última eleição;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando da convocação para provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.3.2 - Não serão aceitos como comprovante de pagamento o simples comprovante de depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, sito à Rua Marcilio Dias, 1199, centro, São Miguel do Oeste (SC), para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino Fundamental

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Médio

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Nível Superior

R$ 80,00 (oitenta reais)

2.8.1 - Recolhimento da taxa de inscrição, dar-se-á mediante deposito bancário identificado na seguinte conta corrente:

BANCO: BANCO DO BRASIL S/A
Agência: 0599-1
Conta Corrente: 301412-6

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso:

2.13.1. - Será isento do pagamento de taxa a o candidato que for o Doador de Sangue, na forma da Lei Estadual N° 10.567, de 07 de Novembro de 1997, desde que a comprovação da qualidade de doador de sangue seja comprovada mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora, descrevendo o número e a data que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais e que deverá ser juntada no ato da inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) do total de vagas, serão reservados aos portadores de Necessidades Especiais.

3.2 - O candidato portador de Necessidade Especial que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato que tiver necessidade de uma prova especial, acompanhamento ou alguma outra necessidade especial em função de ser portador de necessidades especiais, para o dia da realização da prova, deverá realizar essa solicitação, o qual será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito no ato da inscrição.

3.5 - Os portadores de Necessidades Especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de Necessidades Especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7 - As vagas reservadas aos candidatos com Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC), no prazo de até 3 dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, no átrio da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC) e no sítio eletrônico do Município e da AMEOSC.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado ao Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC), sito na rua Marcílio Dias, 1199, Centro, nesta cidade.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas escrita/objetiva serão aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 07 de maio de 2011, das 08:30 às 11:30 horas, nas dependências do Colégio Estadual São Miguel - Rua La Salle, no Município de São Miguel do Oeste (SC).

5.2 - As Provas Escrita/Objetiva, serão eliminatórias e classificatórias, na área de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os cargos de: Enfermeiro, Assistente Social, Médico Veterinário, Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III, Bibliotecário, Assistente de Administração I, Fiscal Sanitário e Telefonista conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso por questão

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1 , 2 e 3.

1 > Português

10

0,20

 

5,00

2 >Matemática

10

0,20

 

3 > Conhecimentos Específicos

20

0,30

3,00

5.2.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimentos específicos (acerto de 10 questões) e a nota final de no mínimo de 5,00 (cinco) pontos da prova 1, 2 e 3 (soma das notas das prova de português, matemática e conhecimentos específicos) conforme quadro acima será considerado desclassificado.

5.2.2 - A Nota Final do Concurso para os cargos de: Enfermeiro, Assistente Social, Médico Veterinário, Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III, Bibliotecário, Assistente de Administração I, Fiscal Sanitário e Telefonista será a NOTA da prova escrita/objetiva (provas de português, matemática e conhecimentos específicos).

5.3 - A Prova Escrita/Objetiva serão eliminatórias e classificatórias na área de Português, Matemática para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso por questão

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1 e 2.

1 > Português

10

0,20

 

2,00

2 > Matemática

10

0,20

 

5.3.1 - O candidato ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que não atingir a nota mínima final da prova escrita (somatório da prova 1 e 2:português e matemática) de 2,00 (dois) pontos conforme quadro acima será considerado desclassificado.

5.3.2 - A Nota Final do Concurso para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será a soma da NOTA da prova escrita/objetiva (provas de português, matemática) com a NOTA da Prova Prática).

5.4 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.5 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d), sendo que dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.6 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.7 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.8 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo do Município um novo comprovante até o dia 06/05/2011, às 17 horas.

5.9 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.10 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.11 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.13 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.14. - Na prova escrita/objetiva:

5.14.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.14.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, os quais estarão numerados, com o mesmo número. O Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação deverão ser destacados, sendo que deverão ser conferido pelo candidato para entrega, juntamente com o caderno de provas, ao fiscal de sala ao final da prova escrita/objetiva.

5.14.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura.

5.14.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 40, preenchendo por completo o campo que corresponde à alternativa correta ;

5.14.5 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.14.6 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta;

f) quando o candidato identificar o cartão-resposta.

5.14.7 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.14.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e linha em branco.

5.15 - O Município de São Miguel do Oeste (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos.

5.16 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.17 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.18 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.18.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.18.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.18.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.18.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.18.5 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.19 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o Caderno de Questões.

5.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.23 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre dos envelopes que contêm as provas e cartão de identificação, juntamente com os fiscais de sala e a comissão Municipal.

5.24 - DA PROVA PRÁTICA AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

5.24.1 - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, será aplicada uma prova prática que obedecerá aos seguintes critérios:

5.24.1.1 - Somente será aprovado o candidato que obtiver, na prova prática, nota igual ou superior a 03 (três) pontos, em escala de 0 (zero) a 06 (seis).

5.24.1.2 - Atividades para as Provas Práticas e Tempo de Duração:

CARGO

Atividades

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades inerentes ao cargo: fazer limpeza de grama, plantio de mudas ornamentais e flores, capinar, roçar, limpeza de meio fio e estradas, manejo de ferramentas de horta e jardim, coleta de lixos, poda de árvores, fazer pequenos reparos como rebocos, preparo de massa, limpeza de pátio, reparo de telas e cercas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da Prova: de 20 a 30 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 1,2 (um virgula dois pontos)- em um total de 6 (seis) pontos para todos os critérios.

5.24.1.3 - A prova Prática ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será aplicada aos candidatos, que na prova escrita/objetiva alcançarem a nota mínima 2,00 (dois), na forma do item 5.3.1, no dia 21 de maio de 2011, das 08:30 às 11:30 horas, nas dependências do Parque de Exposições Rineu Gransotto, na Linha Cruzinhas, Município de São Miguel do Oeste (SC).

5.24.1.4 - Desde já, ficam os candidatos inscritos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a comparecerem com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas Práticas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.24.1.5 - O ingresso para a prova Prática observará os itens 5.7, 5.8 e 5.9 deste Edital, devendo assim o candidato se apresentar com o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição.

6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2- com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos para os cargos de Enfermeiro, Assistente Social, Médico Veterinário, Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III, Bibliotecário, Assistente de Administração I, Fiscal Sanitário e Telefonista e maior nota na Prova Prática para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6- Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

7 - DA NOTA FINAL

7.1 - Serão considerados classificados para os cargos de: Enfermeiro, Assistente Social, Médico Veterinário, Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III, Bibliotecário, Assistente de Administração I, Fiscal Sanitário e Telefonista os candidatos que obtiverem, na prova de conhecimentos específicos, acerto igual ou superior a 10 (dez) questões da prova 3 (conhecimentos específicos), e na classificação final nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

7.2 - Serão considerados classificados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais os candidatos que obtiverem na Prova Prática nota igual ou superior 3 (três) pontos e na prova escrita/objetiva nota igual ou superior a 2 (dois) pontos.

CAPÍTULO VII 8- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

8.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função, de acordo com o número de inscrição.

8.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VIII

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva - relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) do resultado da prova prática;

e) ao resultado da divulgação da Classificação dos candidatos por cargo/função (resultado preliminar) do Concurso Público.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC), delegada à AMEOSC, devendo ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, sito à Rua Marcílio Dias, nº 1199, até 3 (três) dias úteis da divulgação de cada ato público constante no item 9.1 e da classificação dos candidatos por cargo/função (resultado preliminar).

9.3 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.4 - Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento, e somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

9.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:

a) Elaborar o Edital sob a supervisão do Poder Executivo Municipal;

b) preparar a homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva/prática;

d) apreciar os recursos previstos no tem 9 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso;

10.2 - É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal de São Miguel do Oeste:

a) Supervisionar a elaboração do Edital de Concurso Público de ingresso;

b) realizar as inscrições;

c) receber os recursos dos candidatos;

d) dar publicidade a todos os atos referentes ao Concurso Público;

e) realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário;

f) Divulgar a classificação.

CAPÍTULO X

11 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

11.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) Demais documentos solicitados pelo Setor de Pessoal, previsto na legislação.

11.3 - A não apresentação dos documentos acima até 10 (dez) dias após a convocação para o provimento, implicará na exclusão do candidato.

11.4 - Os candidatos classificados e nomeados restarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores e Empregados Públicos Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

11.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste (SC).

11.6 - O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos , a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

11.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, estará desclassificado.

CAPÍTULO XI

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

15/03 a 15/04/2011

08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas

*** Resultado da homologação das inscrições20/04/201114:00 horas
** Prova Escrita/Objetiva07/05/20118:30 às 11:30 horas
*** Divulgação do Gabarito Oficial09/05/201110:00 horas
*** Identificação dos candidatos em ato público11/05/201114:00 horas
*** Divulgação do resultado dos candidatos classificados para a função de auxiliar de serviços gerais aptos a realizarem a prova prática11/05/201116:00 horas
**** Prova prática para Auxiliar de Serviços Gerais21/05/20118:30 as 11:30
*** Divulgação da Classificação dos candidatos por cargo/função- Resultado Preliminar (antes dos recursos).27/05/201114:00 horas
*** Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.02/06/201114:00 horas

* As inscrições acontecem de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste - Rua Marcilio Dias, 1199 - São Miguel do Oeste, SC, no horário de expediente da Prefeitura.

** Escola Estadual São Miguel, Rua La Salle, Centro, São Miguel do Oeste, SC

*** Prefeitura Municipal de São Miguel Oeste, Rua Marcílio Dias, 1199 - São Miguel do Oeste, SC.

**** Parque de Exposições Rineu Granzotto, Linha Cruzinhas, São Miguel do Oeste, SC.

CAPÍTULO XII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Poder Executivo Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

13.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa.

13.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

13.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC- Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC., e Poder Executivo Municipal de São Miguel do Oeste (SC), conforme a legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC), 11 de março de 2011.

VILSON WATTE
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, FISCAL DE TRIBUTOS DA FAZENDA PÚBLICA III:

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência / emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Fundamentos de enfermagem - técnicas básicas. Enfermagem médico - cirúrgica. Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Enfermagem materno - infantil. Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem pré-natal, parto, puerpério e climatério Aleitamento materno. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Lei do exercício profissional. Ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família (PSF).

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e o enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social. O marco legal e institucional das políticas de Saúde e de Assistências Social após a Constituição Federal de 1988. Atuação profissional e o instrumento técnico-operativo do serviço Social nas áreas de saúde e de Assistência Social. Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. Lei do CREAS e do CRAS. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único da Assistência Social. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Ações voltadas para a qualidade de vida. Política de benefícios sociais. Objetivos do Serviço Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Constituição Federal. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei Orgânica da Saúde . Conhecimento sobre os programas federais e estaduais existentes na área social. Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste.

MÉDICO VETERINÁRIO

Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral Vigilância Epidemiológica Vigilância Ambiental Zoonoses e Saúde Pública. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos - sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: Classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional. Lei Orgânica do Município. Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia Veterinária - Morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia Veterinária - Relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitos. Origem do parasitismo. Vias de penetração e de eliminação dos parasitos. Nomenclatura zoológica. Sistemática, morfologia, biologia, bioquímica, ecologia e imunologia dos gêneros parasitas dos animais domésticos. Legislação Municipal de Inspeção sanitária (SIM)

FISCAL DE TRIBUTOS DA FAZENDA PÚBLICA III

Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Lei de responsabilidade Fiscal. Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Lei Federal 4320/64 e Legislação Complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Noções básicas de direito tributário. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Complementar 101/00. Regulamento do Imposto Sobre Serviços e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-SC. Lei do Microempreendedor (MEI).

BIBLIOTECÁRIO

BIBLIOTECONOMIA, DOCUMENTAÇÃO E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. Conceituação, seus princípios fundamentais e suas relações com outras ciências. Biblioteca: evolução do conceito; funções. A biblioteca na sociedade. O profissional bibliotecário: formação, mercado de trabalho e perspectivas profissionais; 2) ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECAS E SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: Objetivos e funções da biblioteca pública como centro de informação e lazer. Estrutura organizacional da biblioteca pública. Planejamento e administração de unidades de informação. Ação cooperativa em bibliotecas públicas: importância e critério de execução. Marketing em bibliotecas. Administração de produtos e serviços informacionais; 3) CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DOS REGISTROS DO CONHECIMENTO: Representação descritiva dos registros do conhecimento. Representação temática dos registros do conhecimento. Controle bibliográfico local, nacional e internacional: o papel da biblioteca pública. Desenvolvimento de coleções; 4) ÉTICA PROFISSIONAL E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL; 5) BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIA: fontes gerais e especializadas de informação. Recuperação e disseminação da informação. Normalização de documentos. Serviço de referência. Bibliotecário de referência. Estudo de Usuário e de Uso. Ação cultural em biblioteca pública; 6) TECNOLOGIA EM UNIDADES DE INFORMAÇÃO: Automações dos serviços de bibliotecas e centros de documentação. Sistemas informatizados para gerenciamento de bibliotecas. Redes de informação, Internet e Intranet. Bases de dados. Recuperação da informação. Metadados. 7) LEGISLAÇÃO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

CARGOS: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

Princípios básicos da Administração Pública. Atos oficiais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Noções básica de Direito Tributário.

FISCAL SANITARIO

Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Inspeção de alimentos. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas. Saneamento Ambiental. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Noções básicas de administração pública. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Municipal de Vigilância Sanitária. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde n° 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E TELEFONISTA:

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. verbo. Fonética. Emprego dos "porquês". Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Geometria. Resolução de Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TELEFONISTA

Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo. Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade Total e Produtividade.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC), 11 de março de 2011.

VILSON WATTE
Prefeito Municipal em exercício