Prefeitura de Morungaba - SP

Notícia:   261 ofertas de trabalho na Prefeitura de Morungaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORUNGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Morungaba, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria n° 613 de 14/01/08, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários ao Município de Morungaba e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela CLT de acordo com a Lei Orgânica Municipal e as demais leis municipais em vigor. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

CÓD

EMPREGOS

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Advogado

1

756,64

20

Superior completo na área e registro na OAB

2.

Agente de Trânsito

6

398,85

40

Ensino Médio Completo C.N.H. "C"

3.

Agente de Vigilância Epidemiológica

1

459,98

40

Ensino Fundamental (1° grau) completo

4.

Agrônomo

1

731,31

30

Superior completo na área e registro no CREA

5.

Analista de Sistemas

2

819,25

30

Superior completo na área

6.

Assessor Contábil

2

819,25

30

Curso Técnico completo com Registro no CRC

7.

Assessor Jurídico

1

819,25

20

Superior completo na área e registro na OAB

8.

Assistente de Informática

2

410,78

40

Ensino Médio (2° grau) completo

9.

Assistente Social

2

723,84

30

Superior completo na área e registro no CRESS

10.

Auxiliar Administrativo

12

410,78

40

Ensino Médio (2° grau) completo

11.

Auxiliar de Almoxarife

3

382,47

40

Ensino Fundamental (1° grau) completo

12.

Auxiliar de Cirurgião Dentista

3

410,78

30

Ensino Médio (2° grau) completo e registro no CRO

13.

Auxiliar de Contabilidade

4

443,59

40

Ensino Médio (2° grau) completo

14.

Auxiliar de Farmácia

1

410,78

40

Ensino Médio (2° grau) completo

15.

Auxiliar de Manutenção Veículos e Equipamento

1

382,47

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e sexo masculino

16.

Auxiliar de Serviços Externos (masculino)

10

382,47

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e sexo masculino

17.

Auxiliar de Serviços Gerais I (feminino)

18

380,92

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e sexo feminino

18.

Auxiliar de Serviços Gerais II - (masculino)

23

382,47

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e sexo masculino

19.

Digitador

3

585,22

40

Ensino Médio (2° grau) completo

20.

Diretor de Escola

1

1.290,00

40

Superior completo de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar de Ensino Fundamental e Médio e ter, no mínimo, três anos de magistério

21.

Eletricista

2

448,05

40

Técnico em Eletricidade ou equivalente

22.

Encarregado de Esporte e Lazer

1

819,25

30

Superior completo em Educação Física e Registro no CREF

23.

Encarregado de Serviços do INCRA

1

443,59

40

Ensino Médio (2° grau) completo

24.

Encarregado de Sonorização

1

410,78

40

Técnico em Eletricidade ou Equivalente

25.

Enfermeiro

5

632,91

30

Superior completo em Enfermagem e registro COREN

26.

Engenheiro

2

819,25

30

Superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA

27.

Escriturário

3

382,47

40

Ensino Médio (2° grau) completo

28.

Farmacêutico

2

565,83

30

Superior completo em Farmácia e registro no Cons. de classe

29.

Fiscal de Obras

1

443,59

30

Ensino Médio Completo

30.

Fiscal de Posturas

2

443,59

30

Ensino Médio Completo

31.

Fiscal de Proteção ambiental

1

443,59

40

Ensino Médio Completo

32.

Fiscal de Tributos

1

415,24

30

Ensino Médio Completo

33.

Fonoaudiólogo

1

531,60

30

Superior completo na área e registro no CRFa.

34.

Inspetor de alunos

2

382,47

40

Ensino Médio Completo

35.

Lançador

1

461,47

40

Ensino Médio Completo

36.

Médico (Generalista)

3

837,13

20

Superior completo em Medicina e registro no CRM

37.

Médico Cardiologista

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

38.

Médico Dermatologista

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

39.

Médico do Trabalho

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM e MTb

40.

Médico Ginecologista

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

41.

Médico Neurologista

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

42.

Médico Oftalmologista

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

43.

Médico Ortopedista

2

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

44.

Médico Otorrinolaringologista

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

45.

Médico Pediatra

2

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

46.

Médico Psiquiatra

1

837,13

20

Superior completo em Medicina especialização na área e registro no CRM

47.

Merendeira

2

398,85

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto

48.

Mestre de Obras

2

443,59

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto

49.

Motorista

8

419,71

40

Ensino Fundamental (1° grau) completo e C.N.H. "D"

50.

Motorista de Veiculo Pesado

4

419,71

40

Ensino Fundamental (1° grau) completo e C.N.H. "D"

51.

Oficial de Gabinete

1

415,24

30

Ensino Médio (2° grau) completo

52.

Operador de Informática

5

585,22

40

Ensino Médio (2° grau) completo

53.

Operador de Maquinas Motoniveladora

2

448,05

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e C.N.H. "C"

54.

Operador de Máquinas Pá Carregadora e/ou Esteira

2

448,05

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e C.N.H. "C"

55.

Operador de Máquinas Retro Escavadeira

2

448,05

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e C.N.H. "C"

56.

Pedreiro

12

410,78

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto

57.

Professor de Creche

10

398,85

40

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

58.

Professor de Educação Básica II - Educação Física

1

710,00

24

Superior Completo em Educação Física e Registro no CREF

59.

Professor de Informática

1

723,84

40

Superior Completo na área de informática.

60.

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

5

804,90

30

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

61.

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental

8

804,90

30

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

62.

Professor de Educação Básica II - Ciências

2

710,00

24

Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação os termos da legislação vigente

63.

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

2

710,00

24

Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação os termos da legislação vigente

64.

Professor de Educação Básica II - Geografia

2

710,00

24

Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação os termos da legislação vigente

65.

Professor de Educação Básica II - História

2

710,00

24

Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação os termos da legislação vigente

66.

Professor de Educação Básica II - Inglês

1

710,00

24

Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação os termos da legislação vigente

67.

Professor de Educação Básica II - Matemática

3

710,00

24

Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação os termos da legislação vigente

68.

Professor de Educação Básica II - Português

3

710,00

24

Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação os termos da legislação vigente

69.

Psicólogo

3

723,84

30

Superior completo em Psicologia e registro no CRP

70.

Recepcionista

4

410,78

40

Ensino Médio (2° grau) completo

71.

Secretário de Escola

3

461,47

40

Ensino Médio (2° grau) completo

72.

Secretário de Serviços Administrativos

8

461,47

40

Ensino Médio (2° grau) completo

73.

Segurança de Patrimônio

3

498,75

40

Fundamental Completo c/ curso em Segurança Patrimonial ou Equivalente

74.

Supervisor de Ensino

1

1.600,00

40

Curso Superior de licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Administração Escolar de Ensino Fundamental e Médio e ter, no mínimo 03 (três) anos no magistério público oficial.

75.

Técnico de Enfermagem

7

443,59

40

Curso Técnico em enfermagem e registro no COREN

76.

Técnico em Contabilidade

1

565,83

30

Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC

77.

Técnico em Turismo

3

459,98

40

Curso Técnico em Turismo em nível de Ensino Médio

78.

Tesoureiro Chefe

1

591,17

40

Ensino Médio Completo

79.

Tratorista

3

419,71

40

Ensino Fundamental (1° grau) Incompleto e C.N.H. "C"

80.

Veterinário

1

731,31

30

Superior completo em Medicina Veterinária e registro CRMV

81.

Vigilante

2

382,47

40

Fundamental Completo c/ curso em Segurança Patrimonial ou Equivalente

82.

Zelador

3

382,47

40

Fundamental Completo

1.1.1- Nos termos da Lei Municipal n°. 647/92 os empregados que possuírem curso superior completo farão jus a um adicional de 25% sobre o valor do salário mensal.

1.1.2- Nos termos da Lei Municipal n° 1.211/07, art. 101, excetuam-se da percepção do referido adicional os integrantes do quadro do magistério público municipal.

1.2- Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

EMPREGOS

TAXA R$

Nível de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto

15,00

Nível de escolaridade Ensino Fundamental Completo

20,00

Nível de escolaridade Ensino Médio e Técnico Completo

30,00

Nível de escolaridade Ensino Técnico Completo

40,00

Nível de escolaridade Ensino Superior Completo

50,00

1.3- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 11 de fevereiro de 2008, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 21 de janeiro a 8 de fevereiro de 2.008, das 9:00 às 17:30 horas, na EMEI Profa. Regina Estela de Souza Oliveira, localizada na Rua Princesa Isabel n° 161, Vila São Benedito, em Morungaba, SP, ou via internet no endereço eletrônico www.aptarp.com.br nos termos do item 2.5.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os empregos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois empregos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

2.2.1.1- A não coincidência somente se dará para os empregos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Apta Assessoria e Consultoria e nem a Prefeitura Municipal de Morungaba por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Emprego

Não coincidira com

Auxiliar de Serviços Externos (masculino)

Auxiliar de Serviços Gerais II (masculino)

Auxiliar Administrativo

Secretário de Serviços Administrativos

Professor I - Educação Infantil

Professor I - Ensino Fundamental

Recepcionista

Secretário de Escola

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. 2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição após ser preenchida deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição, até as 24:00 h do último dia;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Emprego pretendido, até a data limite de 11 de fevereiro de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada; 2.5.6- O Município de Morungaba e a Apta Assessoria e Consultoria., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- Para os empregos de Motorista, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Motoniveladora, Pá Carregadeira e/ou Esteira e Retro Cavadeira será obrigatória no momento da realização prova prática a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação com as respectivas categorias exigidas e dentro do prazo de validade.

2.6.2- Caso do candidato não possua a habilitação exigida o mesmo ficará impossibilitado da realização da prova prática e será excluído do concurso público.

2.6.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 11 de fevereiro de 2008,

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.9- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta Assessoria e Consultoria e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.11.1- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet..

2.12- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na Prefeitura Municipal de Morungaba , sita à Av. José Frare n° 40 - Centro - Morungaba/SP, a partir do dia 20 de fevereiro de 2008, e nos endereços eletrônicos: www.morungaba.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público Municipal e a Apta Assessoria e Consultoria , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Apta Assessoria e Consultoria, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Morungaba .

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.1- De acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004, será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, considerando-se a quantidade vagas em concurso para cada emprego.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição via internet deverão encaminhar o laudo, via sedex, para a Seção de Recursos Humanos da Diretoria da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, localizada no Paço Municipal "Prefeito Lucio Roque Flaibam", sito na Avenida José Frare nº 40 - Centro - Morungaba/SP, CEP: 13.260-000, até o ultimo dia destinado às inscrições (08/02/2.008).

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite previsto, que será revertido, nesse caso, para aproveitamento dos demais candidatos da lista de classificação final.

3.7- Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, Provas de Títulos e Provas Práticas, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Emprego terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Advogado

Conhecimentos Específicos

Agente de Trânsito

Conhecimentos Gerais e Específicos

Agente de Vigilância Epidemiológica

Conhecimentos Gerais e Específicos

Agrônomo

Conhecimentos Específicos

Analista de Sistemas

Conhecimentos Específicos

Assessor Contábil

Conhecimentos Específicos

Assessor Jurídico

Conhecimentos Específicos

Assistente de Informática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Assistente Social

Conhecimentos Específicos

Auxiliar Administrativo

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Almoxarife

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Cirurgião Dentista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Contabilidade

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Farmácia

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Manutenção Veículos e Equipamentos

Conhecimentos Gerais e Prática

Auxiliar de Serviços Externos

Conhecimentos Gerais e Prática

Auxiliar de Serviços Gerais I

Conhecimentos Gerais e Prática

Auxiliar de Serviços Gerais II

Conhecimentos Gerais e Prática

Digitador

Conhecimentos Gerais e Específicos

Diretor de Escola

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

Eletricista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Encarregado de Esporte e Lazer

Conhecimentos Específicos

Encarregado de Serviços do INCRA

Conhecimentos Gerais e Específicos

Encarregado de Sonorização

Conhecimentos Gerais e Específicos

Enfermeiro

Conhecimentos Específicos

Engenheiro

Conhecimentos Específicos

Escriturário

Conhecimentos Gerais e Específicos

Farmacêutico

Conhecimentos Específicos

Fiscal de Obras

Conhecimentos Gerais e Específicos

Fiscal de Posturas

Conhecimentos Gerais e Específicos

Fiscal de Proteção ambiental

Conhecimentos Gerais e Específicos

Fiscal de Tributos

Conhecimentos Gerais e Específicos

Fonoaudiólogo

Conhecimentos Específicos

Inspetor de alunos

Conhecimentos Gerais e Específicos

Lançador

Conhecimentos Gerais e Específicos

Médico Generalista

Conhecimentos Específicos

Médico Cardiologista

Conhecimentos Específicos

Médico Dermatologista

Conhecimentos Específicos

Médico do Trabalho

Conhecimentos Específicos

Médico Ginecologista

Conhecimentos Específicos

Médico Neurologista

Conhecimentos Específicos

Médico Oftalmologista

Conhecimentos Específicos

Médico Ortopedista

Conhecimentos Específicos

Médico Otorrinolaringologista

Conhecimentos Específicos

Médico Pediatra

Conhecimentos Específicos

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos

Merendeira

Conhecimentos Gerais

Mestre de Obras

Conhecimentos Gerais e Prática

Motorista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Motorista de Veiculo Pesado

Conhecimentos Gerais e Específicos

Oficial de Gabinete

Conhecimentos Gerais e Específicos

Operador de Informática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Operador de Maquinas Motoniveladora

Conhecimentos Gerais e Prática

Operador de Máquinas Pá Carregadora /Est

Conhecimentos Gerais e Prática

Operador de Máquinas Retro escavadeira

Conhecimentos Gerais e Prática

Pedreiro

Conhecimentos Gerais e Prática

Professor de Creche

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa), Específicos e Títulos

PEB II - Educação física

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

Professor de Informática

Conhecimentos Específicos e Títulos

PEB I - Educação Infantil

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - Ensino Fundamental

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - Ciências

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - Educação Artística

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - Geografia

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - História

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - Inglês

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - Matemática

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

PEB II - Português

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

Psicólogo

Conhecimentos Específicos

Recepcionista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Secretário de Escola

Conhecimentos Gerais e Específicos

Secretário de Serviços Administrativos

Conhecimentos Gerais e Específicos

Segurança de Patrimônio

Conhecimentos Gerais e Específicos

Supervisor de Ensino

Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Títulos

Técnico de Enfermagem

Conhecimentos Gerais e Específicos

Técnico em Contabilidade

Conhecimentos Gerais e Específicos

Técnico em Turismo

Conhecimentos Gerais e Específicos

Tesoureiro Chefe

Conhecimentos Gerais e Específicos

Tratorista

Conhecimentos Gerais e Prática

Veterinário

Conhecimentos Específicos

Vigilante

Conhecimentos Gerais e Específicos

Zelador

Conhecimentos Gerais

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.2.3- As provas Práticas visam aferir a experiência e o conhecimento prático relacionado diretamente com as atividades do Emprego público em concurso.

4.2.4- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego público em concurso.

4.2.5- O Teste de Aptidão Física visa aferir as condições físicas necessárias e exigidas para o desempenho do Emprego púbico em concurso.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.morungaba.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados através de jornal local ou regional que publica os atos oficiais do Município de Morungaba e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.morungaba.sp.gov.br e www.aptarp.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas em jornal local ou regional.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, sendo o prazo mínimo para saída do local de aplicação das mesmas, de 1 hora, é terminantemente proibida a saída antes desse prazo, qualquer que seja o motivo alegado.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará desclassificado para a prova prática, bem como eliminado do concurso.

6.4- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.4.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.4.2- Serão convocados para prestação das provas práticas os primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na mesma posição, ou seja, mesma nota de corte, nas quantidades definidas no item 4.2 (tipo de prova).

6.5.- O teste de Aptidão de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

6.5.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade;

6.5.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade;

6.5.3- Flexão de braços (seis apoios - feminino) e (quatro apoios masculino) aferidos em quantidades;

6.5.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

6.5.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

TESTES

PONTOS

Corrida de 50 m

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

Acima de 41 anos

10'75

08

10

1300 m

 

 

 

 

 

10

10'50

10

12

1400 m

 

 

 

 

10

20

10'25

12

14

1500 m

 

 

 

10

20

30

10'00

14

16

1600 m

 

 

10

20

30

40

9'75

16

18

1700 m

 

10

20

30

40

50

9'50

18

20

1800 m

10

20

30

40

50

60

9'25

20

22

1900 m

20

30

40

50

60

70

9'00

22

24

2000 m

30

40

50

60

70

80

8'75

24

26

2100 m

40

50

60

70

80

90

8'50

26

28

2200 m

50

60

70

80

90

100

8'25

28

30

2300 m

60

70

80

90

100

 

8'00

30

32

2400 m

70

80

90

100

 

 

7'75

32

34

2500 m

80

90

100

 

 

 

7'50

34

36

2600 m

90

100

 

 

 

 

7'25

36

38

2700 m

100

 

 

 

 

 

Tabela "2" - Masculino

TESTES

Corrida de 50 m

Barra

Abdominal

Corrida 12 min.

Apoio de Frente

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

Acima de 41 anos

9'50

01

18

1700 m

06

 

 

 

 

 

10

9'25

01

20

1800 m

08

 

 

 

 

10

20

9'00

01

22

1900 m

10

 

 

 

10

20

30

8'75

01

24

2000 m

12

 

 

10

20

30

40

8'50

01

26

2100 m

14

 

10

20

30

40

50

8'25

02

28

2200 m

16

10

20

30

40

50

60

8'00

03

30

2300 m

18

20

30

40

50

60

70

7'75

04

32

2400 m

20

30

40

50

60

70

80

7'50

05

34

2500 m

22

40

50

60

70

80

90

7'25

06

36

2600 m

24

50

60

70

80

90

100

7'00

07

38

2700 m

26

60

70

80

90

100

 

6'75

08

40

2800 m

28

70

80

90

100

 

 

6'50

09

42

2900 m

30

80

90

100

 

 

 

6'25

10

44

3000 m

32

90

100

 

 

 

 

6'00

11

46

3100 m

34

100

 

 

 

 

 

6.6- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 151 (cento e cinqüenta e um) pontos, na somatória geral.

6.7- Será desclassificado o candidato que em qualquer fase da prova de aptidão física obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos.

6.8- A pontuação do teste de aptidão física não será computada para efeito de nota final, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

6.9- O candidato que for considerado inapto será desclassificado do concurso público.

6.10 - O não comparecimento em qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.11 - Os candidatos habilitados para as provas práticas e Teste de Aptidão Física, serão convocados oportunamente por listagem em ordem alfabética, nas quantidades definidas no item 4.2, bem como todos aqueles que estiverem empatados na mesma posição, ou seja com notas iguais, não sendo divulgado a nota da prova objetiva nesta fase.

7- DOS TÍTULOS (Cargos de Nível Superior exceção aos cargos do Quadro de Magistério )

7.1 - Ao numero de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.2 - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.3 - A entrega dos comprovantes das titulações deverá ser feita no local da prestação da prova objetiva, após o término da mesma.

7.4 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação Máxima

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (Três)

Mestrado "Strictu Sensu"

05 (Cinco)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

7.5 - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.6 - Não será aceito a entrega de declarações, devendo o candidato apresentar Certificado de Conclusão (Participação) ou Diploma.

7.7- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato habilitado e computada para efeito de classificação.

8- DOS TÍTULOS (Cargos do Quadro de Magistério)

8.1. - Concorrerão à prova de títulos decursos de aperfeiçoamento acadêmico, nos termos da Lei Municipal n° 1.211/07, os candidatos a cargos do Quadro de Magistério Público Municipal, definidos no artigo 16 da referida legislação.

8.2 - A entrega dos comprovantes das titulações deverá ser feita no local da prestação da prova objetiva, após o término da mesma.

8.3 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8.4- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu", e Licenciatura Plena em Pedagogia.

8.5- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

02 (dois)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

8.6 - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

8.7- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área pleiteada.

8.8- Não será aceito a entrega de declarações, devendo o candidato apresentar Certificado de Conclusão e/ou Diploma.

8.9- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato habilitado e computada para efeito de classificação.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.1.1- A nota final resultará média simples obtida na provas objetivas e práticas e da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e provas de títulos quando houver previsão.

9.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, no Paço Municipal "Prefeito Lucio Roque Flaibam", sito na Avenida José Frare n° 40 - Centro - Morungaba/SP, das 13 às 17 horas.

9.2.1- Somente serão aceitos os recursos devidamente protocolados no setor competente, não serão considerados os recursos encaminhados por fax ou internet.

9.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.4.1- maior idade;

9.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência.

10- RESULTADOS E RECURSOS

10.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através de jornal local ou regional, e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.morungaba.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Morungaba, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

10.2 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente em jornal local ou regional, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.morungaba.sp.gov.br e www.aptarp.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Morungaba em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

10.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito.

10.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Emprego e seu número de inscrição.

10.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

10.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal local ou regional, que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.morungaba.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

10.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11- DA ADMISSÃO

11.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pelo Município de Morungaba , obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.3- A convocação será feita através de jornal local ou regional, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Morungaba .

11.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2- É facultado ao Município de Morungaba exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

11.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Morungaba, por igual período.

11.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Morungaba convocá-lo por falta da citada atualização.

11.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

12.3- Cabe exclusivamente ao Município de Morungaba o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a Apta Assessoria e Consultoria, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

12.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através de jornal local ou regional, que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Morungaba.

12.8- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

12.9- Caberá ao Prefeito do Município de Morungaba a homologação dos resultados finais.

12.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal. Morungaba, 19 de janeiro de 2.008.

LUVALDO ANDRÉ FLAIBAM
Prefeito Municipal