Ministério Público - PR

Notícia:   26 vagas para Promotor Substituto no Ministério Público - PR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, combinado com as Resoluções CSMP nº 2015/06 e n.º 432/08

TORNA PÚBLICO

que no prazo de 32 (trinta e dois) dias, no período de 09 de maio de 2008 a 09 de junho de 2008, acham-se abertas as inscrições ao Concurso Público para o provimento de 26 (vinte e seis) cargos de Promotor Substituto, observado o contido no art. 91, "caput", da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, reservando-se 5% (cinco por cento) das vagas existentes (equivalente a duas) para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002, e, 10% (dez por cento) das vagas (equivalente a três) para os afro-descendentes, nos termos da Lei Estadual n.º 14.274/2003, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, a observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).

1. São requisitos para ingresso na carreira:

- a nacionalidade brasileira;

- a conclusão de curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

- estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, com o serviço militar também;

- o gozo dos direitos políticos;

- a idoneidade moral e a inexistência de registro de antecedentes criminais;

- ter exercido atividade jurídica, conforme previsto na Resolução n.º 29, de 31 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público;

- aprovação nas provas preambular, escritas e oral, e nos exames de sanidade física e mental.

2. O Concurso obedecerá às prescrições do seu Regulamento, publicado no Diário da Justiça do dia 06 de maio de 2008.

3. O pedido de inscrição preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, será realizado por meio eletrônico, através da Internet, no site www.mp.pr.gov.br. mediante o preenchimento da ficha de inscrição até às 17h00 do último dia do prazo, e o pagamento da taxa de inscrição, no mesmo dia, observado o horário bancário, através de depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 3794-X, conta-corrente 40010-6, para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná, Identificador 1: 900835; Identificador 2: número do CPF do candidato; Identificador 3: Código de validação fornecido pelo site no ato da inscrição; valor: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Devem ser declarados na inscrição os seguintes dados:

- nacionalidade brasileira;

- ter colado grau ou concluído o curso de Direito em faculdade oficial ou reconhecida;

- endereço residencial, endereço para correspondência e números de telefones para contatos;

- de que está em pleno gozo dos direitos civis e políticos, que não possui títulos protestados, que não consta como réu em ações de despejo por falta de pagamento, execuções de qualquer natureza, nem é titular de empresa falida ou concordatária, não ter sofrido penalidade grave no exercício da advocacia ou serviço público e que está ou não indiciado em inquérito policial, administrativo ou disciplinar, bem como processado criminalmente ou condenado por crime ou contravenção penal, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição, além de esclarecimentos pertinentes na hipótese de ocorrer qualquer uma das situações enunciadas;

- se é portador de deficiência e qual a natureza de deficiência que apresenta, para se beneficiar da reserva contida na Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002;

- se é afro-descendente, identificando-se como possuidor de fenótipo característico da raça ou etnia negra, para se beneficiar da reserva contida na Lei Estadual n.º 14.274/2003;

a. O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas e condições do certame.

b. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site acima indicado, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, no valor fixado no Edital, que deverá se dar através do depósito identificado.

c. A devolução da quantia referente à inscrição preliminar não será permitida em nenhuma hipótese.

d. O pagamento da taxa de inscrição não implica a aceitação automática da inscrição, cuja validade depende do deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular.

e. O não cumprimento das exigências estabelecidas, no prazo, modo e forma indicadas, importará no indeferimento do pedido de inscrição, com total insubsistência dos atos até então praticados ou em qualquer fase do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à omissão ou falsa declaração, sujeitando-se, também, à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo.

f. Decorrido o prazo das inscrições, será divulgada pela internet a relação dos candidatos inscritos e que tiveram as suas inscrições deferidas e indeferidas, para impugnação e recursos da inscrição, se for o caso, com o prazo de 01 (um) dia.

g. Ocorrendo impugnação, o Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar diligências para esclarecer os fatos levados ao seu conhecimento, inclusive ouvindo o candidato e, motivadamente, deferirá ou denegará o pedido de inscrição.

h. Caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo, no prazo de 01 (um) dia, a partir da ciência ou publicação.

i. A relação nominal dos candidatos com inscrição preliminar deferida será publicada no diário da Justiça.

j. O candidato que obtiver deferimento de sua inscrição preliminar deverá acessar o site www.mp.pr.gov.br. e imprimir o comprovante de inscrição, bem como colar no espaço próprio, uma fotografia datada do ano 2007 ou 2008, tamanho 3x4, tirada com traje adequado para documento oficial, reservando duas fotografias idênticas para fins do item 4.

4. A inscrição definitiva será realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba - PR, instruído com:

- curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;

- comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais;

- comprovantes do exercício de atividades jurídicas definidas no artigo 1º, § 1º, da Resolução n.º 29, de 31 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período mínimo de 3 (três) anos;

- especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidos e o respectivo tempo de serviço;

- indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal;

- informações sobre protesto de títulos em seu nome, insolvência ou despejo por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza;

- existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;

- prova de idoneidade moral atestada por Membro do Ministério Público, da Magistratura ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

- certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais;

- títulos a que alude o art. 24, do Regulamento;

- certidões negativas da Auditoria Militar da União e da Justiça Federal, relativa às Circunscrições e Seções Judiciárias em que teve domicílio e residência desde os dezoito anos de idade;

- certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;

- fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, da carteira profissional na parte do registro dos contratos com empresas públicas ou privadas, comerciais ou civis;

- o título de bacharel em Direito será comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado.

- a prova da nacionalidade brasileira deverá ser feita por fotocópia ou reprodução semelhante autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;

- duas fotografias datadas de 2007 ou 2008, tamanhos 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

- apresentar, no caso de ser portador de deficiência, atestado médico comprobatório, com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o cargo de Promotor Substituto.

a. A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.

b. As certidões negativas, deverão ser emitidas nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo da inscrição definitiva.

c. Nesta fase não mais se admitirá inscrição via internet ou mediante procuração.

d. Constituem títulos para efeito do artigo 23, inciso X, do Regulamento do Concurso, com expressa comprovação de sua idoneidade, relacionados descritivamente e apresentados sob índice:

- exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

- exercício da Advocacia, comprovada a inscrição mediante certidão da OAB e o seu exercício através de certidão cartorária; valor de 0,3 (zero vírgula três) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco);

- exercício do magistério jurídico superior; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

- exercício de cargo ou função pública, que exija como condição o curso de bacharel em Direito; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco);

- exercício da função de estagiário como estudante de Direito dos últimos três anos do curso, ou semestres equivalentes, bem como na condição de bacharel recém-formado; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,0 (um vírgula zero);

- aprovação no exame da Ordem realizado por seccional da OAB, em concurso público para o Ministério Público e para a Magistratura ou para cargo público que exija como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação não tenha sido utilizada nos incisos anteriores; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título;

- trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como livros, ensaios, teses, monografias, publicações etc.; valor máximo de 1,0 (um vírgula zero) por título;

- curso de doutorado ou mestrado na área jurídica; valor de 2,0 (dois vírgula zero) para o primeiro e 1,0 (um vírgula zero) para o segundo por título;

- curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título;

- curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição ou a ela vinculada, com duração mínima de 700 (setecentas) horas/aula, com avaliação da aprendizagem; valor de 2,0 (um vírgula zero) por título;

- curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com duração mínima de 700 (setecentos) horas/aula e avaliação da aprendizagem; valor de 1,0 (um vírgula zero) por título.

e. Não constituem títulos:

- a simples prova de desempenho de cargos públicos ou de funções eletivas para as quais não se exija conhecimento especializado em Direito;

- trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

- atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

- certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência ou que não traduza a carga horária prevista na letra "d" deste número;

- trabalhos forenses, como sentenças, pareceres, razões e contra- razões de recursos, peças de inicial etc..

- compilação de doutrina e jurisprudência sobre assuntos jurídicos.

A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

g. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será somada à média resultante da soma das médias da prova oral e das provas escritas, teóricas e práticas, que constituirá a média final de aprovação e de classificação.

h. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor média na prova preambular.

i. Se o empate persistir, aquele que obteve a melhor média nas provas escritas.

j. Persistindo ainda o empate, sucessivamente, a melhor média da prova oral, na de título e o maior tempo de serviço público estadual e, por fim, aquele que tiver mais idade.

5. As inscrições preliminares e definitivas de pessoas portadoras de deficiência ficarão condicionadas à possibilidade da realização das provas sem auxílio ou apoio de terceiros e em condições que não importem em quebra do sigilo ou da identificação do candidato quando da correção das provas escritas. O candidato deverá indicar eventuais condições especiais para realização das provas.

6. O Concurso compreenderá de:

- prova preambular;

- cinco provas escritas;

- exames de sanidade física e mental;

- sindicância;

- prova oral;

- prova de títulos.

7. A prova preambular, constituída de um único caderno de questões objetivas, acompanhado de um cartão-resposta, será corrigida mediante processamento eletrônico de dados.

§ 1º A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes grupos de disciplinas e números de questões:

I - GRUPO 1 - 14 (quatorze) para Direito Penal, 03 (três) para Direito Eleitoral, 03 (três) para Direito Ambiental;

II - GRUPO 2 - 10 (dez) para Direito Constitucional, 06 (seis) para Infância e Juventude, e 04 (quatro) para Legislação do Ministério Público;

III - GRUPO 3 - 13 (treze) para Direito Processual Penal, 02 (duas) para Execução Penal, 02 (duas) para Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos, 02 (duas) para Direito do Consumidor e 01 (uma) para Direito Previdenciário;

IV - GRUPO 4 -14 (quatorze) para Direito Civil, 02 (duas) para Direito Comercial, 02 (duas) para Organização e Divisão Judiciárias e 02 (duas) para Direito Tributário;

V - GRUPO 5 - 10 (dez) para Direito Processual Civil, 06 (seis) para Direito Administrativo, 03 (três) para Direito Sanitário e 01 (uma) para Direito do Trabalhador.

8. As provas escritas deverão conter os seguintes grupos de disciplinas e números mínimos de questões, assim definidos:

GRUPO I - 01 (uma) dissertação e 05 (cinco) questões discursivas para Direito Penal, 02 (duas) questões discursivas para Direito Eleitoral e 02 (duas) questões discursivas para Direito Ambiental;

GRUPO II - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito Constitucional, 04 (quatro) questões discursivas para Infância e Juventude e 01 (uma) questão discursiva para Legislação do Ministério Público;

GRUPO III - 01 (uma) dissertação e 05 (cinco) questões discursivas, podendo, também, ser incluída uma peça prática para Direito Processual Penal, 01 (uma) questão discursiva para Execução Penal, 02 (duas) questões discursivas para Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos, e 01 (uma) questão discursiva para Direito do Consumidor.

GRUPO IV - 01 (uma) dissertação e 05 (cinco) questões discursivas para Direito Civil, 01 (uma) questão discursivas para Direito Comercial, e 03 (três) questões discursivas para Direito Tributário;

GRUPO V - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito Processual Civil, 03 (três) questões discursivas para Direito Administrativo, 01 (uma) questão discursiva para Direito Sanitário e 01 (uma) questão discursiva para Saúde do Trabalhador.

9. A prova oral, de natureza eliminatória, será aplicada através de questionamentos realizados pela Banca Examinadora a respeito das disciplinas contidas no § 2º, sem a fixação de números mínimos de perguntas por disciplina.

10. A lista de pontos do concurso constitui-se do Apêndice "1" do Regulamento (Anexo à Resolução CSMP nº 00/2008).

11. As disciplinas de Direito Previdenciário e Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná somente serão objeto de argüição na prova preambular.

12. Em qualquer outra fase do concurso e durante a realização das provas preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:

I - comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida (cópia, escuta clandestina ou outra forma ilícita);

II - ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da Procuradoria-Geral de Justiça especialmente designado;

III - entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;

IV - desrespeitar Membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura.

13. No prazo da inscrição definitiva, o candidato encaminhará prova de sua sanidade física e mental através de laudo, para o que será fornecida guia pela Secretaria da Comissão de Concurso, que programará, pela ordem crescente do número de inscrições, a realização da inspeção por órgão oficial.

a. Para a expedição do laudo, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

1) Laboratorial:

- hemograma;

- soro lues;

- glicemia, uréia e creatinina;

- urina parcial;

- Machado Guerreiro.

2) De avaliação:

- oftalmológico;

- otorrinolaringológico;

- neurológico;

- psiquiátrico.

3) eletrocardiograma e eletroencefalograma.

b. O candidato que não comparecer, sem justa causa, à inspeção de saúde, ou deixar de fazê-la no prazo suplementar concedido, terá cancelada a respectiva inscrição.

c. Os laudos, elaborados e subscritos por 02 (dois) peritos médicos especialistas, serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público e, em havendo discordância, será indicado um desempatador.

d. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo e pedido motivado de revisão, sob pena de não conhecimento.

14. O Corregedor-Geral do Ministério Público sindicará a vida pregressa dos candidatos.

15. Para ser admitido à prova preambular do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade civil ou documento equivalente, com a sua respectiva fotocópia, acompanhada do comprovante da inscrição, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá ser impresso quando do acesso ao site por ocasião da verificação do deferimento de sua inscrição preliminar, conforme item 3, letra ‘j'. Para realizar as provas escritas e oral, o candidato deverá exibir documento oficial de identidade civil ou equivalente.

16. Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa.

17. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, e por Membros do Ministério Público e respectivos suplentes, eleitos pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, devendo a escolha recair paritariamente entre os Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, e seu suplente por esta indicado, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça.

18. Informações adicionais serão prestadas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça ou através do site
www.mp.pr.gov.br.

19. O pedido de inscrição, devidamente protocolado, implicará no acolhimento por parte do candidato, das presentes instruções e das condições previstas no Regulamento do Concurso.

Curitiba, 02 de maio de 2008

OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
Procurador-Geral de Justiça

"REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO"

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Tem o presente a finalidade de disciplinar e regulamentar concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público, no cargo de Promotor Substituto, a ser realizado perante Comissão de Concurso, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, com o serviço militar;

IV - gozar dos direitos políticos;

V - ostentar idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais;

VI - ser aprovado nas provas preambular, escritas e oral, bem como nos exames de sanidade física e mental;

VII - ter exercido atividade jurídica por no mínimo 3 (três) anos.

§ 1°. Será considerada como atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, bem como os cursos de pós- graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidas pelas respectivas instituições e, de igual forma, cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

Art. 2º O Concurso abrangerá o preenchimento de cargos vagos ou que vagarem até 02 (dois) anos da sua homologação, com aproveitamento dos candidatos que obtiverem aprovação final, e será realizado em fases sucessivas, na seguinte ordem:

I - prova preambular;

II - cinco provas escritas;

III - exames de sanidade física e mental;

IV - sindicância;

V - prova oral; e

VI - prova de títulos.

Art. 3º A prova preambular, constituída de um único caderno de questões objetivas, acompanhado de um cartão-resposta, será corrigida mediante processamento eletrônico de dados.

§ 1º A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes grupos de disciplinas e números de questões:

I - GRUPO 1 - 14 (quatorze) para Direito Penal, 03 (três) para Direito Eleitoral, 03 (três) para Direito Ambiental;

II - GRUPO 2 - 10 (dez) para Direito Constitucional, 06 (seis) para Infância e Juventude e 04 (quatro) para Legislação do Ministério Público;

III - GRUPO 3 - 13 (treze) para Direito Processual Penal, 02 (duas) para Execução Penal, 02 (duas) para Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos, 02 (duas) para Direito do Consumidor e 01 (uma) para Direito Previdenciário;

IV - GRUPO 4 - 14 (quatorze) para Direito Civil, 02 (duas) para Direito Comercial, 02 (duas) para Organização e Divisão Judiciárias e 02 (duas) para Direito Tributário;

V - GRUPO 5 - 10 (dez) para Direito Processual Civil, 06 (seis) para Direito Administrativo, 03 (três) para Direito Sanitário e 01 (uma) para Saúde do Trabalhador.

§ 2º As provas escritas deverão conter os seguintes grupos de disciplinas e números mínimos de questões, assim definidos:

GRUPO I - 01 (uma) dissertação e 05 (cinco) questões discursivas para Direito Penal, 02 (duas) questões discursivas para Direito Eleitoral e 02 (duas) questões discursivas para Meio Ambiente;

GRUPO II - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito Constitucional, 04 (quatro) questões discursivas para Infância e Juventude, e 01 (uma) questão discursiva para Legislação do Ministério Público;

GRUPO III - 01 (uma) dissertação e 05 (cinco) questões discursivas, podendo, também, ser incluída uma peça prática, para Direito Processual Penal, 01 (uma) questão discursiva para Execução Penal, 02 (duas) questões discursivas para Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos, e 01 (uma) questão discursiva para Direito do Consumidor;

GRUPO IV - 01 (uma) dissertação 05 (cinco) questões discursivas para Direito Civil, 01 (uma) questão discursiva para Direito Comercial, e 03 (três) questões discursivas para Direito Tributário;

GRUPO V - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito Processual Civil, podendo, também, ser incluída uma peça prática, 03 (três) questões discursivas para Direito Administrativo, 01 (uma) questão discursiva para Direito Sanitário e 01 (uma) questão discursiva para Saúde do Trabalhador.

§ 3º A prova oral, de natureza eliminatória, será aplicada através de questionamentos realizados pela Banca Examinadora a respeito das disciplinas contidas no § 2º, sem a fixação de números mínimos de perguntas por disciplina.

§ 4º A Lista de Pontos do concurso corresponde ao Apêndice "1", deste Regulamento.

§ 5º As disciplinas de Direito Previdenciário e Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná somente serão objeto de argüição na prova preambular.

§ 6º Para ser admitido à prova preambular do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade civil ou documento equivalente, com a sua respectiva fotocópia, acompanhada do comprovante da inscrição, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá ser impresso quando do acesso ao site por ocasião da verificação do deferimento de sua inscrição preliminar.

§ 7º Para realizar as provas escritas e oral, o candidato deverá exibir documento oficial de identidade civil ou equivalente.

§ 8º Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa.

Art. 4º Em qualquer outra fase do concurso e durante a realização das provas preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:

I - comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida (cópia, escuta clandestina ou outra forma ilícita);

II - ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da Procuradoria-Geral de Justiça especialmente designado;

III - entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;

IV - desrespeitar Membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura.

§ 1º A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será consignada, na hipótese da prova preambular, em relatório, ou no próprio papel da prova escrita, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

§ 2º Quando da ocorrência não resultar evidência material, serão os fatos consignados no relatório respectivo se verificados durante a realização de provas, ou em ata de reunião da Comissão de Concurso se verificados em qualquer outra fase do concurso.

§ 3º No curso das provas os Membros da Comissão de Concurso manterão inspeção e controle contínuos, devendo o Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público e o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, da mesma forma, servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, para o exercício da fiscalização.

§ 4º Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo três candidatos, até que a última prova seja entregue.

§ 5º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de notas e médias, inclusive da média final.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 5º A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral, que a presidirá, e por Membros do Ministério Público e respectivos suplentes, eleitos pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, devendo a escolha recair paritariamente entre os Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, bem como por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, e seu suplente por esta indicado, mediante solicitação do Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral de Justiça.

§ 1º O Procurador-Geral, a seu critério, havendo necessidade, poderá designar outros Procuradores de Justiça para substituí-lo em qualquer das fases do concurso, sem prejuízo de sua presidência.

§ 2º Designará, também, para servir como Secretário e Suplente deste, membros do Ministério Público, competindo-lhes prestar assistência à Comissão de Concurso.

Art. 6º Além dos atos preparatórios, inclusive confecção do calendário respectivo, compete à Comissão de Concurso a elaboração, reprodução, aplicação, correção, absoluto controle das provas quanto ao sigilo, processamento, exame e deliberação a respeito dos pedidos de revisão, bem como adotar as providências relativas à organização e realização do certame contando, para isso, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

Art. 7º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente o voto de membro e de qualidade.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão substituídos, nas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo, pelos respectivos suplentes, por convocação do Presidente.

Art. 8º O Secretário da Comissão de Concurso lavrará ata das decisões e de todos os atos praticados, sendo também responsável pela imprescindível publicidade, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente, remetê-la-á ao arquivo da Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, após encerramento do concurso.

Parágrafo único. Findo o prazo de validade do concurso, a documentação pertinente ao certame poderá ser incinerada.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 9º O edital de abertura do concurso, publicado por 03 (três) vezes consecutivas no Diário da Justiça do Estado, fixará prazo não inferior a trinta dias contados da primeira publicação para o pedido de inscrição preliminar e deverá conter o número de cargos vagos de Promotor Substituto, observada a reserva de 5% (cinco por cento), para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002, e, a reserva de 10% (dez por cento), para os afro-descendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, as condições de inscrição preliminar, os requisitos para o provimento dos cargos, as disciplinas em grupos sobre as quais versarão as provas preambular, escritas e oral, bem como os títulos que o candidato poderá apresentar, os respectivos critérios de valoração e outros esclarecimentos julgados úteis aos candidatos.

Parágrafo único. O edital será, ainda, publicado por duas vezes, por extrato, em jornal diário da Capital, com ampla circulação.

Art. 10. O pedido de inscrição preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, será realizado por meio eletrônico, através da Internet, no site www.mp.pr.gov.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e ao pagamento da taxa de inscrição, devendo naquela estarem declarados os seguintes dados:

I - nacionalidade brasileira;

II - ter colado grau ou concluído o curso de Direito em faculdade oficial ou reconhecida;

III - endereço residencial, endereço para correspondência e números de telefones para contatos;

IV - de que está em pleno gozo dos direitos civis e políticos, que não possui títulos protestados, que não consta como réu em ação de despejo por falta de pagamento, execução de qualquer natureza, nem é titular de empresa falida, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial, não ter sofrido penalidade grave no exercício da advocacia ou serviço público e que está ou não indiciado em inquérito policial, administrativo ou disciplinar, bem como processado criminalmente ou condenado por crime ou contravenção penal, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição, além de esclarecimentos pertinentes na hipótese de ocorrer qualquer uma das situações enunciadas;

V - se é portador de deficiência, qual a natureza e o grau de deficiência que apresenta, para se beneficiar da reserva contida na Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002;

VI - se é afro-descendente, identificando-se com fenótipo característico da raça ou etnia negra, para se beneficiar da reserva contida na Lei Estadual n.º14.274/2003.

VII - ter exercido atividade jurídica por no mínimo três anos após a conclusão do curso de Direito.

§ 1º O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas e condições do certame.

§ 2º Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no "site" acima indicado, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, em valor fixado no Edital, que deverá se dar através do depósito identificado. O candidato carente poderá requerer à comissão de concurso dispensa do pagamento da aludida taxa mediante a apresentação de declaração de pobreza por ele firmada. Se falsa a declaração o candidato será excluído do certame, sem prejuízo das sanções penais respectivas.

§ 3º A devolução da quantia, a que se refere o parágrafo anterior, não será permitida em nenhuma hipótese.

§ 4º O pagamento da taxa de inscrição não implica a aceitação automática da inscrição, cuja validade depende do deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular.

§ 5º O não cumprimento das exigências estabelecidas neste artigo, no prazo, modo e forma estabelecidos, importará no indeferimento do pedido de inscrição, com total insubsistência dos atos até então praticados ou em qualquer fase do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à omissão ou falsa declaração, sujeitando-se, também, à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo.

Art. 11. Decorrido o prazo das inscrições, será divulgada pela internet a relação dos candidatos inscritos e que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas, sendo que o candidato que obtiver deferimento deverá acessar o site www.mp.pr.gov.br e imprimir o comprovante de inscrição, assiná-lo, bem como colar no espaço próprio, uma fotografia datada do ano de 2006 ou 2007, tamanho 3x4, tirada com traje adequado para documento oficial reservando duas fotografias idênticas para fins do artigo 23, inciso XVI.

§ 1º No caso de indeferimento da inscrição preliminar, o prazo de eventual impugnação será de 01 (um) dia.

§ 2º Ocorrendo impugnação, o Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar diligências para esclarecer os fatos levados ao seu conhecimento, inclusive ouvindo o candidato e, motivadamente, deferirá ou denegará o pedido de inscrição.

§ 3º Caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo, no prazo de 01 (um) dia, a partir da ciência inequívoca ou publicação.

§ 4º A relação nominal dos candidatos com inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça, bem como será publicado o local da realização da prova preambular.

CAPÍTULO IV

DA PROVA PREAMBULAR

Art. 12. A prova preambular, com a finalidade de selecionar os 120 (cento e vinte) primeiros candidatos a serem admitidos às fases subseqüentes do concurso, terá a duração máxima de 05 (cinco) horas, constando de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada pela Comissão de Concurso, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, nela não se admitindo qualquer espécie de consulta.

§ 1º Os candidatos deverão comparecer munidos de caneta esferográfica preta.

§ 2º Todos os candidatos empatados na centésima vigésima média da classificação serão admitidos às provas escritas, ainda que ultrapassem o limite previsto neste artigo.

§ 3º Será eliminado o candidato que obtiver nota zero (0) em qualquer grupo de disciplinas elencadas no § 1º, do art. 3º, deste Regulamento.

Art. 13. A prova preambular será pré-elaborada pela Comissão de Concurso, devendo os membros Examinadores fornecerem separadamente as questões com antecedência mínima de 07 (sete) dias, para fins de padronização e reprodução, guardando-se sempre o imprescindível sigilo.

Parágrafo único. Antes da versão definitiva da prova, os membros Examinadores da Comissão de Concurso terão vista das questões que produziram para fins de correção.

Art. 14. Aplicada a prova preambular, os cartões-resposta serão devidamente acondicionados em recipiente apropriado, que será lacrado perante todos os integrantes da Comissão de Concurso, que lançarão suas assinaturas no invólucro selado e que apenas será aberto perante os mesmos integrantes da Comissão, após a constatação de que o receptáculo não sofreu qualquer violação, e em momento imediatamente posterior à divulgação do gabarito oficial definitivo a que se refere o § 3° do artigo seguinte, para a realização da correção eletrônica.

Parágrafo único. Os cadernos de prova serão disponibilizados aos candidatos apenas depois da entrega do último cartão-resposta.

Art. 15. O gabarito da prova preambular deverá ser divulgado pela Comissão de Concurso logo após a entrega do último cartão-resposta, podendo os candidatos, a partir deste horário, interpor, em separado, petição de revisão dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, em 02 (duas) vias por grupo de disciplinas a que aludem os incisos I a V, do § 1.º, do art. 3º, deste Regulamento, com o registro obrigatório das questões impugnadas, cujo prazo encerra-se às 10h00min (dez horas) do dia seguinte.

§ 1º Encerrado o prazo a que alude o "caput", última parte, deste artigo, inicia o da entrega das razões de revisão, que finda às 1 0h00min (dez horas) do dia subseqüente, também em 05 (cinco) vias e por grupo de disciplinas.

§ 2º As razões de revisão deverão conter obrigatoriamente breve relato, motivação e parte dispositiva, sob pena de não conhecimento, descabendo recurso da decisão da Comissão de Concurso.

§ 3° 48 horas após o término do prazo fixado no § 1°, a Comissão de Concurso responderá de forma objetiva e motivada as revisões propostas, divulgando o gabarito oficial definitivo.

§ 4° 24 horas após o término do prazo fixado no parágrafo anterior, a correção definitiva deverá estar encerrada.

Art. 16. Apurados os resultados da prova preambular e identificados os candidatos classificados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos habilitados a participar da segunda fase do Concurso, indicando a data, local e horário da realização da 1° Prova a que se refere o § 2º, do art. 3º, deste Regulamento, não mais se admitindo, nesta fase, pedidos de revisão da prova, ou de qualquer de suas questões.

Art. 17. As médias da prova preambular serão levadas em conta apenas para o desempate a que alude o art. 42, § 2º, deste Regulamento.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS ESCRITAS

Art. 18. Cada uma das 05 (cinco) provas escritas terá a duração de 05 (cinco) horas improrrogáveis, realizando-se a segunda no dia seguinte ao marcado para a primeira e assim sucessivamente.

Art. 19. Nas provas escritas teóricas os candidatos poderão consultar legislação desacompanhada de quaisquer sinais, anotações, comentários, súmula ou jurisprudência.

§ 1º O material de consulta deverá ser submetido a inspeção prévia e depositado em local a ser estabelecido, com prazo de até 03 (três) dias de antecedência, e devolvido no último dia após o término das provas.

§ 2º O candidato deverá colocar o material de consulta em bolsa ou mala resistentes, com sólida e irremovível identificação, contendo, também, relação nominal datilografada em duas vias, permanecendo uma delas com a Comissão de Concurso e a outra, devidamente vistada, será devolvida como comprovante do recebimento.

§ 3º Na redação das provas escritas o candidato deverá usar caneta de tinta indelével azul ou preta.

Art. 20. Na correção das provas escritas levar-se-á em conta o conhecimento da Língua Portuguesa, a capacidade de exposição do pensamento, o poder de argumentação e de convencimento do candidato.

Art. 21. As provas, que deverão respeitar o conteúdo previsto no artigo 3°, § 2°, deste Regulamento, elaboradas em papel oficial pelos Examinadores da Comissão de Concurso, serão obrigatoriamente entregues com antecedência mínima de 03 (três) dias para reprodução e montagem do respectivo caderno de provas.

§ 1º Na hipótese da parte final do "caput" deste artigo e antecedendo a versão definitiva da prova, os Examinadores terão vista da transcrição das questões que produziram, para fins de correção.

§ 2º As respostas serão redigidas pelos candidatos no Caderno de Prova, o qual conterá a prova respectiva e o espaço reservado com o limite máximo de linhas prefixado para a elaboração da dissertação ou peça prática e das respostas às questões discursivas, sob pena de não conhecimento. O Caderno de Prova, com expressa indicação em cada questão de seu valor, será rubricado por membros da Comissão de Concurso e, ao final, entregue à correção dos respectivos Examinadores.

§ 3º Após o recolhimento junto aos fiscais de sala (aplicadores), os Cadernos de Prova serão codificadas pela Comissão de Concurso, atribuindo-se-lhes um número que será repetido na parte destacável da papeleta grampeada à prova, na qual constará, devidamente registrado pelo candidato, o nome, o número da inscrição e assinatura, de modo que seja vedada a sua identificação a partir do momento da entrega ao Examinador para correção até a fase do lançamento das notas, a ser feito na presença de todos os membros da Comissão de Concurso.

§ 4º O número lançado na prova, repetido na parte destacável da papeleta, obedecerá seqüência numérica e esta última (parte destacável) deverá ser colocada em envelope opaco, devidamente lacrado e rubricado por membros da Comissão de Concurso. A seguir, o Presidente da Comissão providenciará a guarda do envelope e só permitirá sua abertura na presença dos demais membros quando do lançamento das notas.

§ 5º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota explicativa ou cota interlinear.

§ 6º Em relação a cada prova escrita será atribuída uma nota graduada de zero (0) a dez (10).

§ 7º Somente será admitido à prova oral o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) por grupo de disciplinas e média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, e que estiver classificado entre os 50 (cinqüenta) primeiros colocados nesta fase e que obtiver deferimento da inscrição definitiva.

§ 8º Todos os candidatos empatados na qüinquagésima média classificatória prosseguirão no certame.

Art. 22. Lançadas as notas e apurados os resultados das 05 (cinco) provas escritas , o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados.

§ 1º Na hipótese de revisão de prova escrita, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação dos resultados no Diário da Justiça do Estado, será concedida vista do Caderno de Prova na Secretaria da Comissão de Concurso, podendo o candidato, em tal prazo, requerer, em 2 (duas) vias, em separado, revisão das notas conferidas ao Presidente da Comissão de Concurso. Mediante solicitação do interessado a Comissão fornecerá cópia da prova.

§ 2º Os pedidos de revisão deverão conter obrigatoriamente relatório e motivação e, na parte dispositiva, deve o candidato requerente indicar o valor que pretende ver atribuído à questão impugnada, sob pena de não conhecimento, inadmitindo-se recurso da decisão da Comissão de Concurso.

§ 3º Decididos os pedidos de revisão, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos aprovados no Diário da Justiça do Estado e Internet, que conterá, também, convocação dos candidatos para a prova oral.

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 23. Encerradas as provas escritas e publicada no Diário da Justiça do Estado a relação a que alude o artigo anterior, os candidatos, no prazo de 20 (vinte) dias deverão formalizar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da supracitada Comissão instruído com:

I - curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;

II - comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais;

III - comprovantes do exercício de atividades jurídicas definidas no artigo 1º, § 1º, deste Regulamento, pelo período mínimo de 3 (três) anos;

IV - especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidos e o respectivo tempo de serviço;

V - indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal;

VI - informações sobre protesto de títulos em seu nome, insolvência ou despejo por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza;

VII - existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;

VIII - prova de idoneidade moral atestada por Membro do Ministério Público, da Magistratura ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

IX - certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais;

X - títulos a que alude o art. 24, deste Regulamento;

XI - certidões negativas da Auditoria Militar da União e da Justiça Federal, relativa às Circunscrições e Seções Judiciárias em que teve domicílio e residência desde os dezoito anos de idade;

XII - certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;

XIII - fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, da carteira profissional na parte do registro dos contratos com empresas públicas ou privadas, comerciais ou civis;

XIV - o título de bacharel em Direito será comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado.

XV - a prova da nacionalidade brasileira deverá ser feita por fotocópia ou reprodução semelhante autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;

XVI - duas fotografias datadas 2006 ou 2007, tamanhos 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

XVII - apresentar, no caso de ser portador de deficiência, atestado médico comprobatório, com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o cargo de Promotor Substituto.

§ 1º A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.

§ 2º Os documentos referidos nos IX e XI deste artigo deverão ser emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva.

§ 3º Nesta fase não mais se admitirá inscrição via internet ou mediante procuração.

Art. 24. Constituem títulos para efeito do artigo 23, inciso X, deste Regulamento, com expressa comprovação de sua idoneidade, relacionados descritivamente e apresentados sob índice:

I - exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

II - exercício da Advocacia, comprovada a inscrição mediante certidão da OAB; valor de 0,3 (zero vírgula três) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco);

III - exercício do magistério jurídico superior; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);

IV - exercício de cargo ou função pública, que exija como condição o curso de bacharel em Direito; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco);

V - exercício da função de estagiário como estudante de Direito dos últimos três anos do curso, ou semestres equivalentes, bem como na condição de bacharel recém-formado; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,0 (um vírgula zero);

VI - aprovação no exame de ordem realizado por seccional da OAB, em concurso público para o Ministério Público e Magistratura ou para cargo público que exija como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação não tenha sido utilizada nos incisos anteriores; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título;

VII - trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como, livros, ensaios, teses, monografias, publicações, etc.; valor máximo de 1,0 (um vírgula zero) por título;

VIII - curso de doutorado ou mestrado na área jurídica; valor de 2,0 (dois vírgula zero) para o primeiro e 1,0 (um vírgula zero) para o segundo por título;

IX - curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem; valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título;

X - curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição ou a ela vinculada, com duração mínima de 700 (setecentas) horas/aula, com avaliação da aprendizagem; valor de 2,0 (dois vírgula zero) por título;

XI - curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com duração mínima de 700 (setecentos) horas/aula e avaliação da aprendizagem; valor de 1,0 (um vírgula zero) por título.

§ 1º O rol de títulos enumerados nos incisos anteriores é exaustivo.

§ 2º Não constituem títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargos ou funções públicas para as quais não se exija conhecimento especializado em Direito;

II - trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

III - atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, ou quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência ou que não traduza a carga horária prevista nos incisos IX, X e XI, deste artigo;

V - trabalhos forenses, tais como, sentenças, pareceres, razões e contra-razões de recursos, peças de inicial etc.

VI - compilação de doutrina ou jurisprudência sobre assuntos jurídicos.

§ 3º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

Art. 25. Os pedidos de inscrição definitiva serão examinados pela Comissão de Concurso e encaminhados ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para sindicância e após ao Conselho Superior do Ministério Público para análise do cumprimento ou não das exigências especificadas para inscrição definitiva.

§ 1º O Colegiado apreciará o mérito em conjunto com o Relatório da Sindicância encaminhado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e com os Laudos de Sanidade Física e Mental dos candidatos, cujas peças são pressupostos para o conhecimento e exame de tais inscrições.

§ 2º Aplica-se no que couber o disposto no § 5º, do artigo 10, deste Regulamento.

CAPÍTULO VII

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

Art. 26. No prazo da inscrição definitiva, o candidato encaminhará prova de sua sanidade física e mental, através de laudo, para o que será fornecida guia pela Secretaria da Comissão de Concurso, que programará, pela ordem crescente do número de inscrições, a realização da inspeção por órgão oficial.

Art. 27. Para a expedição do laudo a que se refere o artigo anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

I - Laboratorial:

a) hemograma;

b) soro lues;

c) glicemia, uréia e creatinina;

d) urina parcial;

e) Machado Guerreiro.

II - De avaliação:

a) oftalmológico;

b) otorrinolaringológico;

c) neurológico;

d) psiquiátrico.

III - eletrocardiograma e eletroencefalograma.

Art. 28. O candidato que não comparecer, sem justa causa, à inspeção de saúde, ou deixar de fazê-la no prazo suplementar concedido, terá cancelada a respectiva inscrição.

Art. 29. Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

Art. 30. Os laudos de sanidade física serão elaborados e subscritos por 02 (dois) peritos médicos e, havendo discordância, será indicado um desempatador.

Art. 31. Os laudos de sanidade mental serão realizados por especialistas.

Art. 32. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 15 e 22 e seus parágrafos, deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII

DA SINDICÂNCIA

Art. 33. Decorrido o prazo do art. 23 deste Regulamento, as inscrições preliminares dos aprovados na prova objetiva e cópias dos pedidos de inscrição definitiva serão encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a qual sindicará a vida pregressa e atual, para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos, tendo em vista os requisitos dos artigos 10 e 23, deste Regulamento.

Parágrafo único. Será excluído, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.

Art. 34. Da sindicância efetuada, o Corregedor-Geral do Ministério Público apresentará, de acordo com o prazo fixado pela Comissão de Concurso, Relatório reservado ao Conselho Superior do Ministério Público que, motivadamente, decidirá sobre o deferimento das inscrições definitivas também à vista do Relatório do Presidente da Comissão de Concurso, a respeito do cumprimento das exigências elencadas no artigo 23, deste Regulamento, e dos Laudos de Sanidade Física e Mental dos candidatos.

Parágrafo único. Será publicada no Diário da Justiça do Estado a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

Art. 35. A Comissão de Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos, para esclarecimento de fatos e orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva, admitindo- se a participação dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público.

§ 1º Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, em decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional, ou por inadequação de personalidade para assunção das responsabilidades inerentes às funções do Ministério Público.

§ 2º A decisão fundamentada deve ser precedida de notificação ao candidato para manifestação sobre os fatos, caso queira.

Art. 36. Aplica-se no que couber o disposto nos parágrafos dos artigos 15 e 22 deste Regulamento.

CAPÍTULO IX

DA PROVA ORAL

Art. 37. Consiste a prova oral em questionamentos verbais, realizada em sessão pública, em um único local, perante a Comissão Examinadora, e em dia e hora determinada para cada um dos candidatos, com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, prorrogável por mais 5 (cinco).

§ 1° O candidato submeter-se-á à argüição perante toda a banca examinadora, que não será fracionada por disciplina, acompanhando o colegiado a todos os questionamentos.

§ 2º As provas orais serão gravadas em sistema de som e imagem.

§ 3º A realização da prova oral poderá ser interrompida se o exigir o número de candidatos, para ter prosseguimento em dia e hora que o Presidente da Comissão Examinadora anunciar ao suspender os trabalhos, dispensada qualquer outra forma de publicidade.

§ 4º A juízo da Comissão de Concurso poderão ser chamados às provas orais, antes de quaisquer outros, os candidatos que apresentarem e comprovarem relevante motivo para a precedência.

§ 5º Aplica-se no que couber o disposto nos incisos e parágrafos do art. 4º, deste Regulamento.

Art. 38. Serão considerados aprovados na prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero) pontos.

§ 1º. No prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça do Estado, poderá ser formulado pedido de revisão da avaliação da prova oral através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, podendo o candidato, dentro do mesmo prazo, conferir a gravação de sua performance em sala da sede da Marechal Hermes a ser definida pela Comissão de Concurso.

§ 2º. Os pedidos de revisão deverão conter obrigatoriamente relatório e motivação, com indicação da nota vislumbrada como justa, sob pena de não conhecimento. Da decisão da Comissão de Concurso que deferir ou não a revisão não caberá recurso.

CAPÍTULO X

DA PROVA DE TÍTULOS E DO CÔMPUTO FINAL PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 39. Apreciados os pedidos de revisão da prova oral a Comissão de Concurso reunir-se-á para apuração das notas médias das provas e julgamento final do concurso.

Parágrafo único. A nota final dos aprovados resultará da média encontrada entre a prova oral e as provas escritas.

Art. 40. A Comissão examinará em seguida os títulos apresentados pelos candidatos aprovados, conforme a natureza e valores previstos no art. 24, deste Regulamento.

Art. 41. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será somada à média a que alude o parágrafo único, do art. 39, deste Regulamento, e constituirá a média final de classificação.

§ 1º A classificação dar-se-á pela ordem decrescente alcançada pelos candidatos.

§ 2º Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor média na prova preambular. § 3º Se o empate persistir, aquele que obteve a melhor média nas provas escritas.

§ 4º Persistindo ainda o empate, sucessivamente, a melhor média da prova prática e oral, na de título e o maior tempo de serviço público estadual e, por fim, aquele que tiver mais idade.

Art. 42. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão afixados na Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhados para homologação ao Conselho Superior do Ministério Publico.

Parágrafo único. A relação nominal, com a respectiva classificação e média final dos candidatos, será publicada mediante edital no Diário da Justiça do Estado.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. A NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DEPENDERÃO DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E, ESPECIALMENTE, DA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PARA DESPESAS COM PESSOAL PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/00 (RESPONSABILIDADE FISCAL), DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR, DESTE REGULAMENTO.

Art. 44. Na seqüência, observadas as disponibilidades e limites a que se refere o artigo anterior, os candidatos aprovados serão notificados pela Procuradoria-Geral de Justiça para comparecimento em dia, hora e local a serem definidos, a fim de, pessoalmente, procederem a escolha da Seção Judiciária para a qual serão nomeados no cargo de Promotor Substituto, por ordem de classificação, dentre as vagas existentes.

§ 1º O comparecimento do candidato aprovado será pessoal, sendo vedada a escolha por outra forma qualquer, sob pena de ser nomeado em Seção Judiciária definida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 2º Havendo cargos vagos em número superior ao de candidatos aprovados, decidirá o Procurador-Geral de Justiça quais terão prioridade de provimento, observado o interesse público e o da Instituição.

Art. 45. O candidato aprovado, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, salvo uma aposentadoria de professor.

Art. 46. Todos os papéis referentes ao Concurso serão confiados, até seu término, à guarda do Secretário da Comissão de Concurso.

§ 1º Os documentos dos candidatos não aprovados, inabilitados, eliminados ou que tiverem pedido de inscrição indeferidos poderão ser retirados até (30) trinta dias após a publicação do resultado final.

§ 2º Decorrido esse prazo, serão entregues para a Comissão Organizadora do Concurso que decidirá sobre sua destinação, podendo, inclusive, incinerá-los.

Art. 47. Os membros do Ministério Público, componentes da Comissão de Concurso e os convocados para fiscalizar provas, bem como os servidores da Procuradoria-Geral de Justiça designados para auxiliar os primeiros, quando da realização das provas preambular, escritas e oral, ficarão, se necessário, desobrigados de suas atividades e funções rotineiras.

§1º. É defeso aos membros do Ministério Público, bem assim ao representante indicado pela OAB, exercer funções no Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público, como Membro da Comissão de Concurso, ou como fiscal de provas, quando nele estiver regularmente inscrito como candidato o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o quarto grau, enquanto durar o impedimento.

§2º. Os membros do Ministério Público examinadores das provas do concurso ficarão desobrigados de suas atividades e funções rotineiras para fins de elaboração da prova preambular (20 dias) e correção das provas escritas (20 dias).

Art. 48. As inscrições preliminares e definitivas de pessoas portadoras de deficiência ficarão condicionadas à possibilidade da realização das provas sem auxílio ou apoio de terceiros e em condições tais que não importem em quebra do sigilo ou na identificação do candidato por ocasião da correção das provas escritas. Parágrafo único. O candidato nas condições do "caput", deste artigo, por ocasião da inscrição preliminar, deverá:

I - indicar a deficiência que porta;

II - indicar eventuais condições especiais para realização das provas.

Art. 49. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios da Lei Federal nº 7853/89 e Lei Estadual nº 14.274/2003,ou no caso da não aprovação, as vagas a eles reservadas serão revertidas para a classificação geral.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o "caput" deste artigo, concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que respeita ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne aos critérios e notas mínimas exigidos para aprovação, inclusive para a finalidade inserta no art. 12 deste Regulamento.

Art. 50. O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo e de cumprir as Constituições e as Leis.

Art. 51. Os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, ininterruptos e peremptórios.

Art. 52. Os casos omissos e duvidosos serão decididos pela Comissão de Concurso.

Parágrafo único. No prazo de 10 (dez) dias após a publicação do resultado final do certame, os membros da Comissão de Concurso poderão apresentar ao Procurador-Geral de Justiça proposta de aperfeiçoamento, se for o caso, do presente Regulamento, nele incluído seu Apêndice "1" (Lista de Pontos).

Art. 53. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 02 de maio de 2008

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETRO, CONSELHEIRO PRESIDENTE

CORREGEDOR-GERAL EDISON DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA MILTON COUTO COSTA, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ DO AMARAL, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOÃO ZAIONS JÚNIOR, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ANTONIO MUGINOSKI , CONSELEIRO

PROCURADORA DE JUSTIÇA MIRIAM DE FREITAS SANTOS, CONSELHEIRA-RELATORA

PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS ALDIR LOSS, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOÃO CARLOS MADUREIRA, CONSELHEIRO

APÊNDICE "1" DO REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ANEXO À RESOLUÇÃO CSMP Nº ) - LISTA DE PONTOS

I - PROVA PREAMBULAR

GRUPO 1 - DIREITO PENAL, DIREITO ELEITORAL E DIREITO AMBIENTAL

a. DIREITO PENAL

1) Direito Penal. Conceito. Função. Limites e características. Direito Penal fundamental. Direito Penal comum e especial. Fontes e interpretação da norma penal. Criminologia e Política Criminal.

2) Garantias penais fundamentais na Constituição.

3) Norma penal. Conceito e classificação. Norma penal em branco. Destinatários da norma penal. Fontes de Direito Penal. Interpretação da norma penal. Integração da norma penal. Analogia.

4) Princípio da Reserva Legal. Antecedentes históricos. Fundamento jurídico e alcance do princípio.

5) Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e lei penal no espaço. Contagem dos prazos, frações, prazos da parte geral do Código Penal e da legislação especial.

6) Teoria do Crime. Conceito de crime. Características.

7) Teoria da ação. Causas que excluem a ação.

8) Teoria do Tipo. Classificação. Elementos e estrutura do tipo. Funções do Tipo. Tipos abertos e fechados. Teoria da Congruência. Tipicidade. Atipicidade absoluta e relativa.

9) Conflito aparente de normas. Objeto do crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo.

10) Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos.

11) Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade.

12) Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.

13) Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso.

14) Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos.

15) Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Embriaguez. "Actio libera in causa". Emoção e paixão.

16) Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível.

17) Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica.

18) Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança.

19) Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.

20) Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior.

21) Concurso de Agentes. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. Conivência.

22) Teoria da Pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de Segurança.

23) Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação.

24) Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado.

25) Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias.

26) Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção.

27) "Sursis". Livramento condicional.

28) Ação penal. Espécies. Crime complexo.

29) Prescrição. Espécies. Prazos. Características.

30) Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica.

31) Dos crimes contra a vida.

32) Dos crimes de lesões corporais.

33) Dos crimes de periclitação da vida e da saúde. Da rixa.

34) Dos crimes contra a honra.

35) Dos crimes contra a liberdade individual.

36) Dos crimes contra o patrimônio.

37) Dos crimes contra os costumes.

38) Dos crimes contra a incolumidade pública.

39) Dos crimes contra a família e contra a paz pública.

40) Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

41) Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

42) Dos crimes contra a administração da justiça. 42-A) Dos crimes contra as finanças públicas

43) Contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/41).

44) Contravenções florestais. Lei nº 4771/65 (Código Florestal).

45) Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4898/65).

46) Crimes contra a economia popular (Lei nº 1521/51).

47) Crimes contra ordem econômica, tributária e relações de consumo (Leis 8137/90, 8176/91 e 9080/95). Crimes contra o consumidor (Lei 8078/90).

48) Disposições penais da Lei 8429/92

49) Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 20 1/67 e posteriores alterações).

50) Crimes contra a criança e o adolescente (Lei nº 8069/90 e posteriores alterações).

51) Corrupção de Menores (Lei nº 2252/54).

52) Crimes hediondos (Leis 8072/90 e 8930/94).

53) Delitos relativos ao mau uso de agrotóxicos (Leis 7802 e 7804/89).

54) Crimes de trânsito (Lei nº 9503/97).

55) Crimes de tortura (Lei nº 9455/97).

56) Crimes da Lei de Drogas .

57) Crimes de imprensa .

58) Crimes falimentares. Decreto-Lei 766 1/45 e Lei 11.101/05

59) Crimes da Lei 9263/96 (Planejamento familiar).

60) Crimes militares (Decreto-Lei nº 100 1/69).

61) Crimes contra a saúde pública (Lei nº 9677/98).

62) Crimes contra o meio ambiente (Leis nº 960 5/98 e 11.284/2006).

63) Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 96 13/98 e posteriores alterações).

64) Crimes relativos a preconceito (Leis 77 16/89 e 9459/97).

65) Disposições penais relativas à Lei nº 9296/96 (Interceptação telefônica).

66) Crimes da Lei 9437/97 (Porte de arma) e Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

67) Disposições penais das Leis 9034/95 e 9303/96 (Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas).

68) Crimes previstos na Lei 8666/93 (Licitações e contratos da Administração Pública).

69) Crime previsto na Lei nº 7347/85 (recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público para proposição de ação civil pública).

70) Crimes da Lei 9029/95 (exigências discriminatórias para fins de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho).

71) Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95).

72) Crimes da Lei 11.340/2006 (violência doméstica)

b. DIREITO ELEITORAL

1) Direito Eleitoral. Fontes e Conceitos. Princípios Constitucionais de Referência. Formas e Sistema de Governo. Regime Político. Democracia e a Questão da Maioria. Princípios e Valores Democráticos. Mandato Político Representativo. O sufrágio.

2) Organização Territorial do Eleitorado. Organização Judiciária Eleitoral. Tipos de Divisão Territorial do Eleitorado. Circunscrições, Zonas e Seções Eleitorais. Alistabilidade. Elegibilidade. Votos Válidos, Quociente Eleitoral e Quociente Partidário. Distribuição dos Restos. Órgãos e Composição da Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais. Juízes Auxiliares. Competência.

3) Ministério Público Eleitoral. Conformação Constitucional. Função Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Preferências. Impedimentos. Promotor Eleitoral.

4) Alistamento Eleitoral. Garantias Eleitorais. Alistáveis e Inalistáveis. Alistamento Obrigatório e Facultativo. Definição de Garantias Eleitorais. Espécies de Garantias Eleitorais. A Liberdade do Voto, Medidas Administrativas e Judiciais.

5) Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Filiação Partidária. Tendências. Fidelidade Partidária.

6) Eleições. Eleições e Processo Eleitoral. Atos Preparatórios. Apuração. Diplomação. Registro de Candidaturas. Impugnação. Plebiscito e Referendo.

7) Propaganda Política. Propaganda Partidária e Propaganda Eleitoral. Disposições Legais. Direito de Resposta. Princípios. Transporte e Alimentação de Eleitores.

8) Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Inelegibilidades. Uso Indevido, Desvio ou Abuso do Poder Econômico ou do Poder de Autoridade, ou Utilização Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Recurso Contra a Diplomação.

9) Crimes Eleitorais. Processo Penal Eleitoral. Disposições Gerais sobre as Penas. Tipos Penais. Classificação dos Crimes. Ação Penal Eleitoral. Competência. Rito Processual e Prazos. Recursos Criminais.

10) Recursos Eleitorais. Recursos e Normatização Constitucional. Recursos Previstos no Código Eleitoral. Regras Gerais. Prazos. Preclusão. Espécies e Procedimentos.

c. DIREITO AMBIENTAL

1) Conceito. Princípios. Competência legislativa. Bens ambientais na Constituição Federal.

2) Sistema Nacional de meio ambiente. Instrumentos da política nacional de meio ambiente (Lei n.º 6938/81).

3) Poluição. Tipos. Conceito.

4) Parcelamento do solo urbano.

5) Inquérito Civil Público. Compromisso de ajustamento. Ação Civil Pública.

6) Agrotóxicos.

7) Código Florestal. Fauna e Flora. Áreas de preservação permanente e reserva legal.

8) Tombamento. Patrimônio natural, cultural e nacional. Unidades de conservação. Estatuto da Cidade (Lei 10257/01).

9) Infrações penais e administrativas ambientais. Ação penal. Competência.

10) Sanções Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei n.º 9.605/98)

GRUPO 2 - DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

a. DIREITO CONSTITUCIONAL

1) O Estado Moderno. Surgimento e evolução. Constitucionalismo. O Estado Moderno como Estado Constitucional. Princípios da unidade, da democracia e do Estado de Direito.

2) Poder Constituinte originário e derivado. Constituição. Conceito. Tipologia e classificação das Constituições. Revisão e reforma constitucional.

3) Normas constitucionais: interpretação, aplicabilidade e eficácia.

4) Princípio da supremacia constitucional. A desconstitucionalização, a recepção e a repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente.

5) Controle de constitucionalidade: preventivo e repressivo. Sistemas concentrado e difuso. Controle incidental. Ação direta de inconstitucionalidade genérica e interventiva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal.

6) Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoria geral dos direitos fundamentais. Proteção internacional. Colisão entre direitos fundamentais. Vinculação do administrador público e do legislador. Deveres fundamentais. Direitos sociais. Direitos e interesses individuais, coletivos, difusos e individuais homogêneos.

7) Mandado de injunção. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Habeas corpus. Habeas data. Ação civil pública.

8) Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competências. Repartição de competências na Constituição da República.

9) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar.

10) Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios.

11) A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Responsabilidade civil do poder público. Servidores Públicos. Regime e ingresso nas carreiras públicas. Direitos e deveres. Reforma administrativa. Emenda Constitucional nº 19/98.

12) A organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça.

13) Processo legislativo e espécies normativas. Medida provisória: natureza, cabimento e efeitos.

14) A defesa do Estado e das instituições democráticas.

15) Princípios constitucionais tributários. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira.

16) Ordem social.

b. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude. A doutrina da proteção integral. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

2) Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da infância e da juventude. O direito de liberdade, ao respeito e à dignidade. O direito à convivência familiar e comunitária. O direito à educação. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho. A política de atendimento. As diretrizes da política de atendimento. Os Conselho Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As entidades de atendimento. As medidas de proteção. A prática do ato infracional. As medidas pertinentes aos pais ou responsável. O Conselho Tutelar. O acesso à justiça. A justiça da Infância e da Juventude. O Juiz, o Ministério Público, o Advogado e os Serviços Auxiliares. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Os procedimentos. Os recursos. Os crimes e as infrações administrativas.

c. LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1) Ministério Público. Origens. Perfil Constitucional: conceito e princípios; autonomia funcional administrativa e financeira; ramos do Ministério Público, chefia, escolha, nomeação e destituição; legislação infraconstitucional e iniciativa; garantias; vedações; funções institucionais (figura do ombudsman); ingresso na carreira.

2) Organização: órgãos de administração, execução e auxiliares; funções.

3) Estatuto. Carreira: do provimento; do concurso; da posse e do exercício; do estágio probatório e do vitaliciamento; das promoções; das remoções; da substituição por convocação; dos afastamentos; da reintegração; da reversão; do aproveitamento e da readmissão.

4) Estatuto. Direitos: da disponibilidade; das férias; das licenças; do subsídio e vantagens legais; da aposentadoria e da pensão. Garantias e Prerrogativas. Disciplina: dos deveres e vedações; dos impedimentos e suspeições; da inspeção e das correições; das sanções; da prescrição; da sindicância; do processo administrativo; dos recursos; da revisão do processo administrativo; da reabilitação.

GRUPO 3 - DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL, DIREITO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

a) DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Garantias e regramentos constitucionais para o Processo Penal.

2) Princípios prevalentes que regem o Processo Penal.

3) Aplicação e interpretação da lei processual. Sistemas processuais penais.

4) Inquérito policial. Inquéritos extrapoliciais. Controle externo da atividade policial.

5) Jurisdição e competência.

6) Ação penal. Ação civil "ex deicto".

06- Pressupostos processuais de existência e validade.

7) Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incidente de falsidade. Conflito de competência. Medidas assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas. Insanidade mental do acusado.

8) Prova penal.

9) Sujeitos processuais.

10) Prisão e liberdade provisória.

11) Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

12) Procedimentos em espécie. Procedimento comum ou ordinário. Procedimento sumário. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra da competência do juiz singular. Procedimento nos feitos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos nos Juizados Especiais.

13) Sentença criminal. Fixação da pena. Coisa julgada.

14) Nulidades.

15) Recursos em geral. Conceitos e caracteres genéricos dos recursos criminais. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de retratação. Extinção anormal dos recursos. Pressupostos de admissibilidade recursal.

16) Recursos em espécie. Apelação. Recurso em sentido estrito. Carta testemunhável. Correição parcial. Protesto por novo júri. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Recurso especial, ordinário e extraordinário.

17) Habeas corpus.

18) Procedimentos da nova Lei de Drogas.

19) Crimes hediondos. Procedimento.

20) Justiça Militar. Organização e competência.

21) Lei nº 9034, de 03.05.1995.

22) Juizados Especiais (Lei nº 9099, de 26.09.95).

23) Lei 11.340/2006.

b. EXECUÇÃO PENAL

1) Objeto e aplicação da lei penal. Pressupostos. Competência para a execução inclusive no Estado do Paraná.

2) Do condenado e do internado. Distinção. Classificação.

3) Da disciplina. Direitos e deveres. Faltas disciplinares. Procedimentos administrativos.

4) Dos órgãos da execução penal. Juízo da execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário.

5) Execução das penas e das medidas de segurança. Legitimidade. Estabelecimentos penais.

6) Dos incidentes de execução. Procedimento judicial e recurso.

c. DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS

01) Direitos das pessoas portadoras de deficiência

a) Legislação Federal (Constituição Federal; Lei nº 7853, de 24/10/89; Decreto nº 914, de 06/09/93; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 8213, de 24/07/91, artigo 89 usque 93 e Lei nº 8742, de 07/12/93 - Lei Orgânica de Assistência Social).

b) Legislação Estadual (Constituição Estadual e Lei n.º 13.456/2002).

c) Direito à habilitação, reabilitação e integração social, educação especial, saúde, formação profissional e trabalho, recursos humanos, edificações e assistência social.

d) Ação Civil Pública e Inquérito Civil.

e) A proteção dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência no Código Civil, Código Penal e Código Eleitoral.

f) Criminalização do preconceito.

02) Direitos dos idosos

a) Legislação Federal (Constituição Federal, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003, Lei nº 8842/94, Decreto nº 1948/96, Portaria nº 810 - MS, Lei 8742/93).

b) Política nacional do idoso. Princípios. Objeto. Diretrizes. Formas de atendimento.

c) Legislação Estadual (Constituição Estadual e Lei nº 11.863/97).

d) O idoso no Código Civil e no Código Penal.

e) Benefício de prestação continuada. Acessibilidade e gratuidade no transporte coletivo.

d. DIREITO DO CONSUMIDOR

1) Legislação. Histórico. Lei nº 8078, de 11.09.1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Legislação de Ordem Pública e Interesse Social. Outras Normatizações. Relação de Consumo. Consumidor. Fornecedor. Produtos e Serviços. Conceitos.

2) Política Nacional das Relações de Consumo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Direitos Básicos do Consumidor. Tutela Administrativa do Consumidor. Poder de Normatização e de Fiscalização do Município, Distrito Federal, Estado e União. Sanções Administrativas. Órgãos Administrativos de Tutela do Consumidor. Lei nº 8884/1994. Decreto nº 2181/1997.

3) Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto e do Serviço (acidente de consumo) e pelo Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

4) Tutela Penal do Consumidor. Crimes contra ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei nº 8137/90). Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1521/51). Crimes da Legislação Esparsa Aplicável (Código Penal e outras).

5) Práticas Comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de Dívidas. Banco de Dados e Cadastro de Consumidores e Fornecedores.

6) Práticas Contratuais. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Convenção Coletiva de Consumo. Garantia Legal e contratual.

7) O Ministério Público na Tutela do Consumidor. Atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Aspectos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8625/93).

8) Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Da Coisa Julgada. Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85).

e. DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Origens da proteção social, Dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988. Previdência Social e Seguridade Social. Princípios Constitucionais. Seguro social, Assistência social. Saúde. Princípios de Direito Previdenciário. Territorialidade. Compreensividade. Solidariedade. Eficácia da proteção. Ordenamento. Categorias de normas de direito previdenciário (de relação de vinculação ou de filiação, ou de amparo ou de proteção e de custeio ou cotização).

2) Previdência social. Órgãos. Regimes, Beneficiários, Segurados e dependentes. Dependência econômica. Manutenção da qualidade de segurado, Filiação e inscrição.

3) Seguridade social. Financiamento. Contribuições sociais. Natureza e regime jurídico. Previdência social. Custeio.

4) Salário-de-contribuição. Salário base. Enquadramento. Escala. Interstícios. Ascensão e regressão. Salário-de-benefício. Cálculo da renda mensal. Reajuste e atualização.

5) Benefícios. Prestações. Carência. Renda mensal inicial (RMI). Data inicial do benefício (DIB). Reajustamento e revisão. Prescrição. Benefícios assistenciais.

6) Benefícios em espécie, Quanto aos segurados. Aposentadorias. Auxílio-doença. Salário-família. Salário-maternidade. Auxílio-maternidade. Auxílio-acidente. Quanto aos dependentes. Pensão por morte. Auxílio-reclusão. Quanto aos segurados e dependentes. Serviço social. Reabilitação profissional.

7) Tempo de serviço para fins previdenciários. Regime e prova. Intertemporalidade. Direito adquirido. Contagem recíproca. Compensação financeira.

8) Ministério Público. Responsabilidade do empregador. Seguro acidentes do trabalho (SAT). Direito de Regresso do INSS.

GRUPO 4 - DIREITO CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO COMERCIAL, ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS

a. DIREITO CIVIL

1) Pessoa natural. Direitos de Personalidade. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações.

2) Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público.

3) Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição.

4) Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família.

5) Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Consentimento. Boa fé. Ato ilícito.

6) Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores, lesão e estado de perigo. Reserva mental.

7) Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Conseqüências. Ratificação.

8) Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos.

9) Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis.

10) Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia).

11) Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação.

12) Inexecução das obrigações. Efeitos.

13) Transmissão das obrigações. Cessão de crédito.

14) Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução **imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus). Liberdade de contratar e função social do contrato. Da resolução por onerosidade excessiva. Contratos pessoais e impessoais. Contratos aleatórios. Contrato preliminar.

15) Efeitos dos contratos. Arras. Vícios redibitórios. Evicção.

16) Princípios gerais do contrato. Compra e venda. Promessa de compra e venda. Doação. Locação comercial e residencial. Mandato. Fiança e Parceria rural.

17) Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano.

18) Posse. Classificação. Aquisição. Perda. Efeitos. Proteção possessória.

19) Propriedade. Conceito, Propriedade imóvel: aquisição e perda.

20) Usucapião. Conceito. Natureza. Extensão e espécies.

21) Condomínio. Noções gerais.

22) Usufruto. Servidão. Hipoteca.

23) Casamento. Nulidades. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Causas suspensivas. Efeitos Jurídicos. Regimes de bens. União estável.

24) Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e conseqüências. Proteção da pessoa dos filhos.

25)Relação de parentesco.

26) Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento.

27) Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos.

28) Alimentos. Investigação de paternidade

29) Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal.

30) Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória.

31) Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação.

32) Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível.

33) Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha.

b. DIREITO TRIBUTÁRIO

1) Sistema constitucional tributário. O Estado e poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Limitações do poder de tributar. Competência tributária. Repartição das receitas tributárias.

2) Fontes de Direito Tributário. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração.

3) Obrigação tributária. Hipóteses de incidência e fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Base de cálculo e alíquota. Responsabilidade tributária e obrigação acessória. Ilícitos decorrentes. Sanções no âmbito do Direito Penal.

4) Crédito tributário. Lançamento. Suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios do crédito tributário.

5) Tributos. Conceito e classificação. Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições parafiscais. Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e "inter vivos". Doação de bens e direitos.

6) Isenção e anistia.

7) Prescrição e decadência no Direito Tributário.

8) Apropriação indébita no Direito Tributário.

9) Tributos federais, estaduais e municipais. Noções gerais e natureza. Fato gerador e sujeitos. Base de cálculo e alíquota. Lançamento.

10) Fiscalização tributária. Dívida ativa. A execução fiscal.

11) Processo administrativo fiscal. Generalidades. Espécies. Recursos. Princípios aplicáveis.

12) Matéria tributária em juízo. Ação anulatória de débito fiscal e o mandado de segurança.

13) Imunidade tributária recíproca. Autarquias e empresas públicas.

c. DIREITO COMERCIAL

1) Empresário.

2) Capacidade.

3) Empresário casado.

4) Estabelecimento.

05)Nome empresarial e prepostos.

6) Propriedade comercial.

7) Propriedade industrial.

8) Sociedade . Classificação. Personalidade Jurídica. Sociedades não personificadas e de fato. Ato constitutivo. Sociedade simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade de capital e indústria. Sociedade em conta de participação. Sociedade limitada. Sociedade anônima.Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas. Sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade entre cônjuges. Dissolução e liquidação das sociedades .

9) Falência. Noções gerais. Caracterização do estado falimentar. Declaração judicial. Processamento. Sentença e seus efeitos. Administração da massa. Continuação de negócio. Pedido de restituição e embargos de terceiro. Verificação de crédito. Ação revocatória. Inquérito Judicial. Crimes falimentares. Realização do ativo. Extinção das obrigações. Da recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial (Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005). Recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte: plano especial. Da convolação da recuperação judicial em falência.

10)Concordatas. Concordata preventiva. Concordata suspensiva. Artigo 192 da Lei 11.101/2005.

d. ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

1) Composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário.

2) Competência e incumbência do magistrado de primeiro grau.

3) Atribuições, concurso, nomeação e posse dos Serventuários da Justiça.

4) Divisão judiciária para efeito da administração da Justiça. Criação e instalação de comarcas.

GRUPO 5 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO SANITÁRIO E SAÚDE DO TRABALHADOR

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Noções Gerais

1) Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Princípios. Jurisdição voluntária.

2) Competência. Conceito. Critérios. Espécies. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação. Prevenção. Perpetuação. Deslocamento. Conflitos.

3) Ação. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Condições. Identificação. Classificação.

4) Processo. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Garantias e princípios fundamentais do Processo Civil. Pressupostos processuais.

5) Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público (parte e custos legis).

6) Atos processuais. Conceito. Classificação. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades. Comunicação. Processo de Conhecimento

7) Formação, suspensão e extinção do processo.

8) Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo (Lei nº 9.099/95)

9) Petição inicial. Conceito. Requisitos. Juízo de admissibilidade. Admissão. Emenda. Indeferimento. Improcedência.

10) Citação. Conceito. Espécies. Efeitos. Intimações.

11) Resposta do réu. Conceito. Espécies. Contestação. Exceções. Reconvenção. Pedido Contraposto. Ações dúplices. Revelia.

12) Providências preliminares. Ação declaratória incidental.

13) Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento.

14) Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial.

15) Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.

16) Sentença: conceito e natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Vícios e correção. Publicação e intimação. Arts. 466-A, 466-B e 466-C do CPC. Reexame necessário.

17) Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Os poderes do Relator.

18) Recursos. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, declaratórios e de divergência. Recursos ordinário, especial e extraordinário.

19) Uniformização de jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade. Súmula vinculante. Reclamação.

20) Preclusão. Conceito. Características. Efeitos.

21) Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites Objetivos e Subjetivos. A tese da "relativização".

22) Ação Rescisória e ação anulatória. Cabimento. Competência. Procedimento.

23) Liquidação de sentença.

24) Cumprimento da sentença. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações de entregar coisa. Obrigação de pagar quantia certa (Lei nº 11.232/2005).

Execução

25) Execução em geral. Diversas espécies de execução. Embargos de devedor. A denominada exceção de "pré-executividade". Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinto da execução.

Tutelas de urgência

26) Medidas cautelares. Posição do CPC. Natureza jurídica. Características. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Procedimento. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família.

27) Tutela antecipada. Conceito. Noções gerais. Requisitos. Semelhanças e diferenças com a tutela cautelar. Tutela antecipada e pedido incontroverso. Fungibilidade. Tutela antecipada e tutela específica. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Procedimentos Especiais

28) Execução Fiscal. Ação Expropriatória. Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas corpus no cível. Habeas data. Ação civil pública. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de usucapião. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Procedimentos de Jurisdição Voluntária.

b. DIREITO ADMINISTRATIVO

1) O Direito Administrativo e suas fontes. A lei formal e as diferentes espécies de regulamentos administrativos.

2) Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Agências reguladoras e agências executivas.

3) A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

4) Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Da encampação.

5) Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A auto-executoriedade. Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão.

6) Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa.

7) Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos.

8) Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos.

9) Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão.

10) Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão.

11) Bens públicos. Classificação. Regime jurídico das águas públicas. Jazidas e minas.

12) Limitações administrativas à propriedade privada e sacrifício de direitos individuais. Servidões administrativas. Requisição e ocupação temporária de propriedade privada.

13) Desapropriação por utilidade pública e por interesse social. Conceitos e fundamentos jurídicos. Procedimentos administrativos e judicial. Indenização. Retrocessão. Desapropriação por zona. Desapropriação indireta. Tombamento. Efeitos.

14) Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas.

15) Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado.

16) Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Processo administrativo disciplinar.

17) A Teoria das nulidades no Direito Administrativo.

18) Domínio público terrestre. Vias públicas. Cemitérios públicos. Portos.

19) Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira. Lei Complementar n° 101/2000.

20) Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8429/1992).

c. DIREITO SANITÁRIO E SAÚDE DO TRABALHADOR

1) O Direito à saúde na ordem constitucional;

2) Saúde, direito sanitário e instrumentos legais;

3) O Sistema Único de Saúde, seus Princípios e Diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na Organização e Planejamento de um Sistema de Saúde;

4) Plano e Fundo de Saúde;

5) Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital Psiquiátrico e o papel do Ministério Público;

6) O Sistema de Vigilância Sanitária, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente e os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde;

7) O Controle Social, os Conselhos de Saúde, a Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde-CNS e as características, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes;

8) O financiamento do direito à saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor;

9) Assistência Farmacêutica e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas;

10) Pacto pela Saúde e suas diversas implicações;

11) Consórcio intermunicipal de saúde, as cooperativas, entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIPs;

12) Código Sanitário do Estado do Paraná (LE nº 13.33 1/01) e Legislação Sanitária Estadual;

13) Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde;

14) Crimes contra a saúde pública no Código Penal, Lei Federal nº 8080/90, Lei Federal nº 9434/97 e Lei Federal nº 9263/96

15) Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do Direito Sanitário e na proteção da saúde do trabalhador;

16) Acidentes do trabalho. Culpa. Responsabilidade Civil. Ação Civil Pública. Infrações.

II - PROVAS ESCRITAS E ORAL - A lista de pontos será a mesma indicada para a prova preambular.

GRUPO I - Direito Penal, Direito Eleitoral e Direito Ambiental;

GRUPO II - Direito Constitucional, Direito da Criança e do Adolescente e Legislação do Ministério Público;

GRUPO III - Direito Processual Penal, Execução Penal, Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos e Direito do Consumidor;

GRUPO IV - Direito Civil, Direito Tributário, Direito Comercial e Organização e Divisão Judiciárias; GRUPO V - Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Sanitário e Saúde do Trabalhador.

Curitiba, 02 de maio de 2008

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETRO, CONSELHEIRO PRESIDENTE

CORREGEDOR-GERAL EDISON DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA MILTON COUTO COSTA, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ DO AMARAL, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOÃO ZAIONS JÚNIOR, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ANTONIO MUGINOSKI , CONSELhEIRO

PROCURADORA DE JUSTIÇA MIRIAM DE FREITAS SANTOS, CONSELHEIRA-RELATORA

PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS ALDIR LOSS, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOÃO CARLOS MADUREIRA, CONSELHEIRO

APÊNDICE " 2" AO REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ANEXO À RESOLUÇÃO CSMP ) - CALENDÁRIO

Nº | EVENTOS

DATAS

01

Publicação do Regulamento e Anexos

06 mai 2008

02

Publicação do Edital do Concurso

06, 07 e 08 mai 2008

03

Inscrições preliminares

09 mai a 09 jun 2008

04

Exame e cadastramento das inscrições

09 mai a 09 jun 2008

05

Divulgação Internet dos candidatos inscritos

10 jun 2008

06

Prazo p/ impugnação e recursos da inscrição

11 jun 2008

07

Julgamento das impugnações e recursos, e publicação

11 e 17 Jun 2008

08

Publicação da relação dos inscritos

18 Jun 2008

09

Prova preambular e divulgação do gabarito

22 Jun 2008

09

Petição de revisão da prova preambular

23 Jun (até 1 0h00min)

10

Razões de revisão

23 e 24 Jun (até 1 0h00min)

11

Julgamento e divulgação das revisões e gabarito

27 Jun 2008

12

Divulgação e publicação dos aprovados

27 Jun e 03 Jul 2008

13

Prazo final p/ entrega material de consulta

07 Jul 2008

14

Provas escritas dos Grupos 1 a 5

14 Jul a 18 Jul 2008 (08h00min)

15

Lançamento das notas

31 Jul 2008

16

Publicação do resultado

06 Ago 2008

17

Vista e pedidos de revisão

07 Ago e 11 Ago 2008

18

Julgamento dos pedidos de revisão e publicação

21 e 27 Ago 2008

19

Inscrição definitiva e sindicância

27 Ago a 22 Set 2008

20

Exames de sanidade física e mental

27 Ago a 22 Set 2008

21

Deliberação p/ eg. CSMP sobre a Sindicância

24 Set 2008

22

Publicação dos inscritos e data e local da prova oral

30 Set 2008

23

Prazo para recursos

30 Set 2008

24

Julgamento e publicação das decisões

02 e 08 Out 2008

25Prova oral13 a 17 Out 2008
26Homologação do res. final e class. p/ eg. CSMP22 Out 2008
27Publicação resultado final28 out 2008
28Posse, observado o contido no artigo 43.05 Nov 2008

Curitiba, 02 de maio de 2008

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETRO, CONSELHEIRO PRESIDENTE

CORREGEDOR-GERAL EDISON DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA MILTON COUTO COSTA, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ DO AMARAL, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOÃO ZAIONS JÚNIOR, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ANTONIO MUGINOSKI , CONSELEIRO

PROCURADORA DE JUSTIÇA MIRIAM DE FREITAS SANTOS, CONSELHEIRA-RELATORA

PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS ALDIR LOSS, CONSELHEIRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA JOÃO CARLOS MADUREIRA, CONSELHEIRO