IFAM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AM

Notícia:   26 vagas de até R$ 6.055,01 para Professores no Instituto Federal - AM

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 008, DE 12 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

CAMPUS MANAUS-CENTRO E CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL E CAMPUS COARI/AM

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002, na Portaria nº. 450/MP, de 06/11/2002, na Lei nº. 11.740, de 16/07/2008, DOU de 17/07/2008, na Portaria nº. 370/MP, de 04/12/2008, DOU de 05/12/2008, Portaria nº. 1 .500/MEC, de 09/12/2008, DOU de 10/12/2008, e Parecer/ MP /CONJUR/FNF/nº. 1307 de 03/02/2007, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino, observados os termos da Lei nº. 8.112/90, de 11/12/1990 e do Plano de Carreira de que trata a Lei n.º 7.596/87, de 10/04/1987, reestruturado pela Lei nº. 11.784, de 22/09/2008, publicada no DOU de 23/09/08, para exercício nos Campi Manaus-Centro, Manaus-Distrito Industrial e Coari/AM, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ÁREA/DISCIPLINA, REQUISITOS MÍNIMOS E Nº. DE VAGAS:

1.1. PARA O CAMPUS MANAUS-CENTRO:

Área/Disciplinas ou Habilidades

Requisitos Mínimos

Nº de Vagas

ELETROTÉCNICA /Instalações elétricas, Maquinas elétricas, Circuitos elétricos

Graduação em Engenharia Elétrica

01

HISTÓRIA/História

Graduação (Licenciatura Plena) em História ou Ciências Sociais

01

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/ Invertebrados I, Invertebrados II, Vertebrados, Estudo dos vertebrados, Anatomia humana e comparada, Fisiologia geral comparada, Parasitologia

Graduação (licenciatura ou bacharelado) em Ciências Biológicas, com pós-graduação em Zoologia ou Entomologia ou Diversidade Biológica

01

LICENCIATURA EM FÍSICA/Física

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Física, com pós-graduação na área

02

LICENCIATURA EM QUÍMICA/Físico-Química I e II e Físico-Química Experimental, Operações Unitárias, Fenômeno dos Transportes, Corrosão e Tratamento de Superfície, Metodologia do Ensino de Química, Instrumentação para o Ensino de Química, Química Analítica I e II, Análise Instrumental

Graduação em Química ou Engenharia Química, ambas com pós-graduação em Físico-química ou Química Analítica

01

LINGUA PORTUGUESA/Língua Portuguesa I, Língua Portuguesa II, Língua Portuguesa III, Conhecimentos Sociolingüísticos, Redação e Expressão

Graduação em Letras - Habilitação Língua Portuguesa, com pós-graduação em áreas afins

01

MECÂNICA 1/Processos de Soldagem, Processos de Fabricação, Metrologia

Graduação em Tecnologia Mecânica ou em Engenharia Mecânica

01

MECÂNICA 2/Operador de máquinas operatrizes convencionais e a comandos numéricos - CNC, podendo ministrar outras disciplinas técnicas

Graduação em Engenharia Mecânica

01

MECÂNICA 3/Experiência em laboratório na área de circuitos hidráulicos, pneumáticos e eletropneumáticos, podendo ministrar outras disciplinas técnicas

Graduação em Engenharia Mecânica

01

PEDAGOGIA

Graduação em Pedagogia com pós-graduação em Psicopedagogia, Coordenação Pedagógica ou Metodologia do Ensino Superior

01

TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 1/Higiene alimentar e Legislação Aplicada, Biotecnologia Aplicada de Alimentos, Tecnologia de Fermentação, Análises Bromatológicas, Microbiologia de Alimentos, Tecnologia de Embalagem e Conservação de Alimentos.

Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou Farmacêutica com Habilitação em Alimentos, ou Farmacêutica Generalista, todos com pós-graduação na área de Alimentos

01

TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 2/Tecnologia de Cereais e Amido, Tecnologia de Frutas e Hortaliças, Tecnologia de Óleos e Gorduras, Fundamentos de geociências, Ecologia da AmazôniaGraduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Ciências Agrárias com pós- graduação na área de Agronomia ou Ciências Agrárias01
TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS/ Instalações Elétricas Prediais, Processos Construtivos I, II e III, Projeto em CAD, Viabilidade Econômica na Construção CivilGraduação em Engenharia Civil com pós-graduação em Engenharia de Produção ou áreas afins01
TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE/Sistema Operacional, Organização de Computadores, Arquitetura de Computadores, Linguagem de Programação Orientada a Objeto, Design Patterns - Projeto por Padrões Componentização e Frameworks, Teste de Software, Análise Sistemas Orientado a Objetos, Processo de Desenvolvimento SoftwareGraduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação com pós-graduação em Computação ou áreas afins01
TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS/ Química Orgânica I, II e III e Química Orgânica Experimental, Tecnologia de Processos Químicos Orgânicos, Tecnologia do Petróleo e Gás Natural, Tecnologia de Processos Agro-industriais, Métodos de Extração, Fundamentos de Cromatografia, Metodologia do Ensino de Química, Instrumentação para o Ensino de Química, Química Geral e ExperimentalGraduação em Química, com pós-graduação em Química Orgânica01
TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA/ Informática Aplicada a Comunicação, Comunicação Visual, Fotografia Publicitária, Peças Gráficas, Direção de Arte, Produção Gráfica, Produção Publicitária DigitalGraduação em Produção Publicitária, Publicidade e Propaganda ou Design, com pós-graduação em áreas afins01

1.2. PARA O CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL

Área/Disciplinas ou Habilidades

Requisitos Mínimos

N° de Vagas

BIOLOGIA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

01

ELETRO-ELETRÔNICA

Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins

02

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física ou Bacharelado em Física

01

LOGÍSTICA

Graduação em Administração ou em Engenharia de Produção, ambas com Especialização em Logística

01

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

01

MECATRÔNICA

Graduação em Engenharia Mecânica ou Tecnologia Mecatrônica ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia da Computação

01

1.3. PARA O CAMPUS COARI/AMAZONAS

Área/Disciplinas ou Habilidades

Requisitos Mínimos

N° de Vagas

LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

01

INFORMÁTICA

Bacharelado em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede

01

2. DOS POSTOS DE ATENDIMENTO

2.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do IFAM, localizado na Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus-AM, fone: (92) 3621-6722, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.

2.2. O Regime de Trabalho para os candidatos às vagas dos campi Manaus-Centro e Manaus-Distrito Industrial será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, a critério da Instituição, para candidatos sem outro vínculo empregatício, mudar para Dedicação Exclusiva, após a nomeação.

2.3. Para os candidatos às vagas para o Campus Coari/AM, o Regime de Trabalho será de Dedicação Exclusiva.

2.3.1. Durante o estágio probatório não poderá haver redução de carga horária, bem como, pedido de remoção ou redistribuição.

2.3.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição, obedecidas as 40 (quarenta) horas semanais. Os candidatos aprovados serão lotados exclusivamente nas Unidades de Ensino para a qual se inscreveram no Concurso.

2.4. Os Conteúdos Programáticos e as Referências Bibliográficas constam do Anexo II deste Edital.

2.5. Postos de Atendimento:

2.5.1. MANAUS/AM: CPCP - Comissão Permanente de Concursos Públicos
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120
Fone: (92) 3621 -6722
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

2.5.2. COARI/AM: Campus Coari
Estrada Coari/Itapeuá, Km 02 - Bairro do Itamarati.
Fone: (97) 3561 -3330
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

3. DA REMUNERAÇÃO (MAIO/2009) E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A remuneração, que será a constante na Tabela de Vencimentos da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, e, a Taxa de Inscrição, obedecerão à tabela abaixo:

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

40 HORAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE

TAXA DE INSCRIÇÃO

D

101

Graduação

R$ 2.124,20

R$ 53,00

R$ 2.757,64

R$ 69,00

D

101

Aperfeiçoamento

R$ 2.178,45

R$ 54,00

R$ 2.847,07

R$ 71,00

D

101

Especialização

R$ 2.206,29

R$ 55,00

R$ 3.077,28

R$ 76,00

D

101

Mestrado

R$ 2.551,34

R$ 64,00

R$ 4.094,25

R$ 102,00

D

101

Doutorado

R$ 3.542,75

R$ 88,00

R$ 6.055,01

R$ 151,00

3.2. As remunerações serão acrescidas de:

3.2.1. Auxílio-alimentação, R$ 133,19 (Cento e trinta e três reais e dezenove centavos);

3.2.2. Auxílio Pré-Escolar, R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;

3.2.3. Auxílio transporte.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto para pagamento (GRU Cobrança) serão efetuados preferencialmente pela internet, no endereço eletrônico: www.ifam.edu.br.

4.3. Período de inscrição: De 25 de maio a 05 de junho de 2009.

4.4. Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, nos horários determinados nos subitens 2.5.1 e 2.5.2 de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.

4.5. O IFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

4.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, devendo optar por um dos cargos constantes nos subitens 1.1, 1.2 ou 1.3.

4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFAM do direito de excluir do Concurso o candidato que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um Pedido de Inscrição.

4.9. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o n°. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o n°. do documento oficial de identidade.

4.10. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.11. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.12. O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 10.7.

4.13. O portador de necessidades especiais deverá, no ato da sua inscrição, especificar em campo próprio da Ficha de Inscrição, a necessidade especial da qual é portador, nos termos do item 8 e seus subitens.

4.13.1. O candidato que precisar de tratamento diferenciado para a realização da prova, deverá indicar no campo próprio da Ficha de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita.

4.13.2. O tratamento diferenciado, referido no subitem anterior, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e o requerente deverá entrar em contato com os Postos de Atendimento para se informar sobre o deferimento de sua solicitação.

4.13.3. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao IFAM o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação das provas.

5. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, via internet, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, no período compreendido entre 25 de maio a 05 de junho de 2009.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da correspondente taxa pertinente ao cargo pretendido, conforme tabela do subitem 3.1.

5.3. O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.4. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.ifam.edu.br.

5.5. O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

5.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

5.7. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 05 de junho de 2009.

5.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10. O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

5.11. Caso mais de uma Ficha de Inscrição seja enviada, apenas terá validade aquela cujo pagamento integral tiver sido efetuado.

5.12. Se mais de uma inscrição tiver sido devidamente paga e enviada, terá validade a mais recente.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. No período de 01 a 10 de julho de 2009 o candidato deverá acessar o mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição e obter o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constará a data, local e horário de realização da Prova Escrita.

6.2. Em nenhuma hipótese haverá atendimento por meio de fax, e-mail ou telefone para solucionar a não confirmação da inscrição de qualquer candidato.

6.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição, conjuntamente com o documento oficial de identidade informado na Ficha de Inscrição, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando da realização da Prova Escrita.

6.4. O Cartão de Confirmação de Inscrição é o único documento que confirma e comprova a inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato, bem como, a indicação do local onde deverá se submeter à Prova Escrita.

6.5. Ao obter o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados.

6.6. Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não fique disponível ou haja qualquer inconsistência nos seus dados, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a CPCP, ou, dirigir-se a um dos Postos de Atendimento, de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, nos dias 09 e 10 de julho de 2009.

6.7. Após o dia 10 de julho de 2009, não será aceita qualquer reclamação.

7. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferido o pedido de Inscrição:

7.1.1. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

7.1.2. Indevidamente preenchido e/ou enviado, desatendendo às instruções deste Edital;

7.1.3. Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital;

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

8.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas aos cargos, 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei Federal nº. 7.853/89 regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99.

8.1.1. Visando atender a este dispositivo legal será disponibilizada 01 (uma) vaga da totalidade de vagas disponibilizadas neste Edital.

8.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º. do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.

8.1.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, nos horários e endereços constantes nos subitens 2.5.1 e 2.5.2, até o dia 05 de junho de 2009, requerimento à CPCP, com os seguintes documentos.

8.1.3.1. Solicitação de enquadramento para concorrer às vaga reservada a portadores de deficiência, indicando o cargo para o qual deseja concorrer e seu número de inscrição;

8.1.3.2. Laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término as inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF/MF; e;

8.1.3.3. Atestado do médico que emitiu o Laudo indicado no subitem 8.1.3.2, atestando a capacidade do candidato para o exercício do cargo/função a que concorre.

8.1.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do subitem 8.1.3 submeter-se- ão, quando convocados, a exame médico realizado pela Junta Médica Oficial do IFAM, que terá decisão terminativa sobre:

8.1.4.1. Qualificação do candidato portador de deficiência ou não;

8.1.4.2. O grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

8.1.5. A inobservância do disposto de qualquer dos subitens acima determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portador de deficiência.

8.1.6. É condição para concorrer a vaga reservada a portador de deficiência, que os candidatos sejam aprovados nos termos dos itens 10, 11 e 12, que determinará a perda ou não do direito ao pleito da vaga reservada a portador de deficiência.

8.1.7. Não havendo candidato aprovado e classificado para a vaga reservada ao portador de deficiência, a mesma será ocupada pelos demais candidatos aprovados e classificados.

8.1.8. O requerimento a que se refere o subitem 8.1.3 não se constitui no requerimento previsto para pedidos de condição especial de prova, referido no subitem 4.13, nem com ele guarda qualquer relação.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

9.1. O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:

9.1.1. Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

9.1.1.1. A Prova Escrita será realizada nos locais onde o candidato realizou sua inscrição.

9.1.2. Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

9.1.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada somente em Manaus/AM;

9.1.3. Prova de Títulos (classificatória).

9.1.3.1. Os títulos deverão ser entregues nos Postos de Atendimento, em Manaus ou em Coari, no dia 07 de agosto de 2009, no horário do funcionamento dos Postos de Atendimento, conforme item 2.5 deste Edital.

9.2. Em relação aos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste Edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.

9.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

9.4. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.ifam.edu.br.

9.5. As datas das etapas do Concurso estão discriminadas no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1. A prova será realizada no dia 12 de julho de 2009, de 09h as 13h, nos campi Manaus- Centro e Coari;

10.1.2. Constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha;

10.1.3. Cada questão apresentará 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) estará correta;

10.1.4. Valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, para se classificar, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

10.1.5. Terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas;

10.1.6. As questões serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

PROVA ESCRITA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

Língua Portuguesa

13 (treze)

2,0 (dois)

Informática Básica

07 (sete)

2,0 (dois)

Conhecimentos Específicos

30 (trinta)

2,0 (dois)

10.2. Os portões serão abertos às 08h15min e fechados, impreterivelmente, às 08h55min (horário de Manaus/AM).

10.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade, do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição e caneta esferográfica preta.

10.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o fechamento dos portões.

10.5. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões.

10.6. Os portões só serão reabertos depois das 10h30min e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

10.7. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova Escrita.

10.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.

10.8. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

10.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

10.11. Não serão aceitos protocolos de documentos.

10.12. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 10.7, 10.8 e 10.10 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.7.1 deste Edital, não poderá realizar a Prova Escrita e será automaticamente eliminado do Concurso.

10.13. Será eliminado do Concurso o candidato que:

10.13.1. Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;

10.13.2. Obtiver zero ponto em qualquer prova;

10.13.3. Entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, sendo-lhe então atribuído 0 (zero) ponto;

10.13.4. Não devolver a Folha de Respostas;

10.13.5. Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.

10.14. A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.

10.15. Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora do local predeterminado.

10.16. Durante a realização da Prova Escrita não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

10.17. O candidato só poderá levar o caderno de questões após as 11h30min (horário de Manaus).

10.18. A divulgação do gabarito da Prova Escrita será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação.

10.19. A lista de classificados da Prova Escrita será divulgada às 16h do dia 20 de julho de 2009, nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.ifam.edu.br.

10.20. O Resultado Final da Prova Escrita, após a análise dos recursos será divulgado no dia 23 de julho de 2009.

10.21. Por ocasião da publicação do Resultado Final da Prova Escrita, serão divulgados os locais e os horários do sorteio do assunto para a prova de Desempenho Didático.

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

11.1. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora composta por 03 (três) professores da Área/Disciplina para a qual o candidato está concorrendo.

11.2. O dia, o horário e o local das Provas de Desempenho Didático serão divulgados quando da realização do Sorteio do Assunto.

11.3. O Cronograma do Sorteio do Assunto para a Prova de Desempenho Didático será divulgado às 09h do dia 27 de julho de 2009, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br e nas Portarias principais dos campi.

11.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada a partir do dia 29 de julho de 2009, 24 (vinte e quatro) horas após o Sorteio do Assunto.

11.5. Prestarão a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação.

11.6. A Prova de Desempenho Didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, acrescido de mais 10 (dez) minutos para argüição.

11.7. O sorteio do assunto deverá ser feito pelo próprio candidato, perante os membros da CPCP e dos demais candidatos da área/disciplina, munido de documento de identificação ou ainda por procurador devidamente identificado e portando a procuração na qual lhe são dados plenos poderes de execução do sorteio pelo candidato.

11.8. O candidato deverá comparecer ao local do sorteio do assunto, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. O candidato terá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos além do horário estabelecido. Após esse tempo, o candidato não poderá participar do sorteio, e, consequentemente não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático.

11.9. A ordem de realização do sorteio do assunto e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Escrita, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação.

11.10. No ato do sorteio do assunto, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e assunto sorteado para realização da Prova de Desempenho Didático, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

11.11. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. O candidato terá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

11.12. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático, munido de comprovante de inscrição, documento oficial de Identidade, e, Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora.

11.13. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 11.1 deste Edital.

11.14. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. Para efeito deste Edital, comporão a presente prova, os títulos propriamente ditos (Lato Sensu e Stricto Sensu), a orientação de trabalhos científicos, a produção científica e a experiência profissional.

12.2. A documentação a que se refere este item deverá ser entregue nos Postos de Atendimento em Manaus/AM ou em Coari/AM, no período de 03 a 05 de agosto de 2009, conforme Cronograma, Anexo I deste Edital.

12.3. A Prova de Títulos terá os pontos atribuídos de forma não cumulativa, de acordo com o quadro a seguir:

ITEM

TÍTULO/DOCUMENTO

PONTOS

a)

Diploma de Graduação

--

b)

Certificado de Curso de Aperfeiçoamento (180h/a)

15

c)

Certificado de Curso de Especialização (360h/a)

20

d)

Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

40

e)

Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

60

f)

Orientação de Trabalhos Científicos (PIBIC, TCC e Monografia) (máximo 03)

05

g)

Produção Científica (máximo 03 trabalhos publicados nos últimos 05 anos)

05

h)

Experiência Profissional: (máximo: 10 pontos)

 

 

Até 3 anos de efetiva atividade docente

03

 

De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente

05

 

De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente

07

 

A partir de 11 anos de efetiva atividade docente

10

12.4. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado 01 (um) título de maior nível.

12.5. Os títulos deverão ser apresentados, originais e cópias, obedecendo a seqüência disposta no item anterior, nos dias, horários e locais conforme disposto no Cronograma, Anexo I deste Edital.

12.6. Os originais dos títulos, após a devida conferência, serão devolvidos ao candidato, bem como, o Recibo Comprobatório de Entrega de Títulos;

12.7. Não serão aceitos títulos entregues fora do período estabelecido neste Edital ou sem a devida comprovação.

12.8. Os títulos serão avaliados por Banca Examinadora criada para esse fim e valerão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.9. Somente serão aceitas DECLARAÇÕES referentes a alínea "f" do subitem 12.3.

13. DOS RECURSOS

13.1. É admitido pedido de recursos em todas as etapas do Concurso.

13.2. Os candidatos terão prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito oficial da prova escrita, e do resultado de cada prova, para interposição de recursos.

13.3. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da CPCP, em primeira e única instância, devendo o requerimento ser protocolado nos Postos de Atendimento.

13.4. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com nome do candidato, número de inscrição, cargo/área a que concorre, indicação do número da questão, da resposta marcada e da resposta divulgada pela CPCP, com argumentação lógica e consistente, bem como, a indicação clara das Referências Bibliográficas pesquisada referente a cada questão, e, a assinatura do candidato.

13.5. Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

13.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles protocolados fora do prazo.

13.7. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do gabarito oficial ou mesmo do resultado preliminar.

13.8. Caso a análise de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova o ponto a ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.9. Os recursos serão analisados em até 48 (quarenta e oito) horas pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

13.10. Após análise, os recursos serão dados a conhecer, de forma individual, por escrito, a fim de que tome ciência através de deferimento ou indeferimento dos mesmos, nos Postos de Atendimento.

13.11. Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico.

13.12. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. Será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 100 (cem) pontos, ou seja, 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;

14.2. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

14.2.1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

14.2.2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

14.2.3. Possuir maior tempo de experiência de ensino;

14.3. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação, e os inabilitados.

14.4. O resultado final do Concurso Público será encaminhado ao Reitor do IFAM para publicação e demais procedimentos cabíveis.

14.5. O Reitor do IFAM poderá, anular o resultado do Concurso Público, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.

14.6. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O IFAM reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1. A Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP divulgará o resultado final das provas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço: www.ifam.edu.br.

15.2. A pontuação final de cada candidato será a média simples dos pontos obtidos nas provas Escrita, de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, com os pesos estabelecidos:

15.2.1. Prova Escrita (peso 2);

15.2.2. Prova de Desempenho Didático (peso 2);

15.2.3. Prova de Títulos (peso 1).

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. O Reitor do IFAM homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital.

17. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

17.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

17.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

17.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º. do Art. 12 da Constituição Federal;

17.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

17.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Junta Médica Oficial constituída para este fim;

17.1.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º. do Art.13 da Lei n°. 8.112/90;

17.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

17.1.7. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

17.1.8. Estar em gozo dos direitos políticos;

17.1.9. Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

17.1.10. Não estar em débito com o erário;

17.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;

17.1.12. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

17.1.13. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

17.1.14. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

17.2. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

17.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 17.1.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8112, de 11/12/90.

18.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

18.3. O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União - DOU e convocado por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição. O IFAM não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

18.4. O candidato, somente será nomeado para o cargo, se:

18.4.1. Atender a todos os requisitos exigidos no item 17 deste Edital;

18.4.2. For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Junta Médica Oficial - JMO, constituída para este fim.

18.4.3. Aceitar ministrar aulas em dois turnos.

18.5. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

18.6. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.

18.7. O candidato convocado deverá agendar seu comparecimento a JMO a fim de submeter-se a inspeção médica.

18.8. Ao comparecer à inspeção médica, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

18.8.1. Para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos; TGO; TGP; Gama GT, VDRL; exame oftalmológico completo, raio-X do tórax;

18.8.2. Para os candidatos do sexo feminino: ultra-sonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;

18.8.3. Para os candidatos acima de quarenta anos: ECG; PSA, para os do sexo masculino; mamografia e ultra-sonografia das mamas para os do sexo feminino.

18.9. Os exames hematológicos devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento à JMO.

18.10. Durante a inspeção médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério da equipe de avaliação médica.

18.11. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

18.12. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

18.13. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

18.14. Após o início do exercício, o candidato passará, obrigatoriamente, por um treinamento introdutório a ser realizado pela Unidade de Lotação, por um período de até 05 dias úteis.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Durante o período de validade do Concurso, reserva-se ao IFAM o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.

19.2. Não será permitida a remoção a pedido ou permuta de servidores antes de completado o período do Estágio Probatório.

19.3. O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria nº. 450, de 06/11/2002.

19.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no D.O.U.

19.5. A atualização do endereço indicado na Ficha de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pela CPCP, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

19.6. Somente a critério desta Instituição e obedecendo às normas legais pertinentes, poderá o IFAM admitir candidatos homologados no Concurso Público e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições os candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.

19.7. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, depois de ouvido o candidato.

19.8. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso, tais como: editais de retificação, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, boletim individual de desempenho, gabarito das provas, homologações e outras informações estarão disponíveis no endereço www.ifam.edu.br.

19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do IFAM.

Manaus-AM, 12 de maio de 2009

João Martins Dias
Reitor Pro Tempore do IFAM