Prefeitura de Panorama - SP

Notícia:   26 vagas abertas para a prefeitura de Panorama - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA, por intermédio do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento dos cargos públicos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e, do Edital Completo, sob organização e aplicação da SP - CONCURSOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de Cargos Públicos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os Cargos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Completo

Cargo Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde - ESF III - Bairro Nosso Teto

06

R$ 899,78

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Controle de Vetores

03

R$ 899,78

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Ajudante Geral Masculino

10

R$ 779,55

40 horas

Ensino Fundamental Completo

2.2. Ensino Médio/Técnico Completo

Cargo Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Agente Administrativo

01

R$ 1.299,68

40 horas

Ensino Médio Completo

Escriturário

02

R$ 1.099,75

40 horas

Ensino Médio Completo

2.3. Ensino Superior Completo

Cargo Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Assistente Social

01

R$ 1.899,52

40 horas

Ensino Superior Completo e Registro no CRASS.

Dentista

01

R$ 1.699,58

20 horas

Ensino Superior Completo e Registro no CRO

Fonoaudiólogo

01

R$ 1.399,65

20 horas

Ensino Superior Completo e Registro no CREFON

Psicólogo

01

R$ 1.899,52

20 horas

Ensino Superior Completo e Registro no CRP

3. A nomeação e o exercício do Cargo serão regidos pela Legislação Municipal específica.

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram -se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

6. São requisitos especiais do cargo Agente Comunitário de Saúde: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 11/4 do Art. 61/4 da Lei 11.350 de 05/10/2006.

6.1. A área de atuação do ESF III -Bairro Nosso Teto está contida entre a Av. Antônio Domingos Bordin com a Rua Nicola Zwing sentido casa branca, e da Av. Antônio Domingos Bordin com a Av. Pege Raposo Lopes sentido cemitério.

II -DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 23 de abril de 2012, às 16 horas de 06 de maio de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.spconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever -se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.spconcursos.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 23/04/2012 às 16 horas de 06/05/2012;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o di a útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições (06/05/12). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: spconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.1.5. Es 16 horas (horário de Brasília) de 06/05/12, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 23/04/12 a 06/05/12 , ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

CARGO PÚBLICO

INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
AJUDANTE GERAL

R$ 36,00

AGENTE ADMINISTRATIVO
ESCRITURÁRIO

R$ 45,00

ASSISTENTE SOCIAL
DENTISTA
FONOAUDIÓLOGO
PSICÓLOGO

R$ 63,00

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do Cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Panorama;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Cargo.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1.Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao Cargo pretendido.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/1992, artigo 41 do Decreto n° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 07 de maio de 2012, dia útil posterior ao encerramento das inscrições, protocolar junto à Prefeitura Municipal de Panorama, aos cuidados da Comissão de Concurso Público, Ref.: Concurso Público n° 01/2012 -Avenida Rondion Podolsky, 1995, Centro, CEP 17.980-000, Panorama/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) Cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Panorama, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4° do Decreto n° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência declarada.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Cargo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

N° DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AJUDANTE GERAL

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

10

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática:

-

AGENTE ADMINISTRATIVO

ESCRITURÁRIO

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

15

ASSISTENTE SOCIAL

DENTISTA

FONOAUDIÓLOGO

PSICÓLOGO

Prova Objetiva:

 

Conhecimentos Gerais e Município

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

30

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

1.2. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

1.3. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2. A prova prática, para o Cargo de AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

2.1. A prova prática terá duração de aproximadamente 30 minutos e buscará aferir em demonstração os conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao emprego público permanente de ACV -Agente de Controle de Vetores, a fim de averiguar se o candidato esta apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

3. Serão considerados habilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões da Prova Objetiva e Prova Prática.

V -DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Panorama.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Panorama, poderão ser aplicadas às provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- dos sites www.panorama.sp.gov.br e www.spconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no mural da Prefeitura Municipal de Panorama.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3.original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5.Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 -No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5.Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AJUDANTE GERAL MASCULINO, AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL e DENTISTA.

PERÍODO DA TARDE: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, ESCRITURÁRIO, PSICÓLOGO e FONOAUDIÓLOGO.

7.1. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER PARA CARGOS DIFERENTES, DESDE QUE, NÃO ESTEJAM NO MESMO AGRUPAMENTO DE PERÍODO, CASO AS PROVAS OCORRAM NO MESMO PERÍODO, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR REALIZAR UMA DELAS.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os Cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato .

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

CARGOS

QUANTIDADE A SER CONVOCADA

AGENTE DE CONTROLE VETORES DE

05

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do Cargo. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

2.3. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso.

VII- DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média das provas objetiva e prática.

VIII- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os Cargos, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) obtiver maior número de acertos na Prova Prática, quando for o caso;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

f) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos reprovados ou ausentes, não terão seus nomes divulgados na lista classificação, constando apenas número de inscrição e RG para sua identificação.

2.1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral .

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Prefeitura Municipal de Panorama, Avenida Rodion Podolsky, 1995, Centro, Panorama/SP:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.panorama.sp.gov.br) e no www.spconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Panorama reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Panorama.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistados no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Panorama julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Panorama, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Panorama e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Cargo.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Panorama, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Panorama a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à SP - CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Panorama.

8. A Prefeitura Municipal de Panorama e a SP -Concursos se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.panorama.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a SP - CONCURSOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público. Não obstante, será concedido ao candidato todos os meios necessários ao exercício de seu direito de recurso, seja no ato da realização das provas, ou, posteriormente por fornecimento da questão combatida . Para tanto, basta o candidato encaminhar via e­mail: (spconcursos@hotmail.com ), a solicitação da questão a ser analisada.

12. A Prefeitura Municipal de Panorama e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

14. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos, e, publicações em jornal.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Registre, Publique e Cumpra-se.

Panorama/SP, 18 de abril de 2012.

JOSÉ MILANEZ JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Compreende os Cargos destinados ao atendimento domiciliar em conformidade com os programas instituídos pelo Governo Federal, incorporado ao SUS, profissionalizados em auxiliares de enfermagem, tendo como objetivo geral: desenvolver ações básicas de saúde; identificar os fatores determinantes do processo saúde/doença; desencadear ações de promoção de saúde e prevenção de doença; funcionar como elo de ligação entre a população e os serviços de saúde, contribuindo, assim, com a comunidade, no processo de aprender e ensinar a cuidar da sua própria saúde. O ACS deve ater-se ainda aos objetivos específicos previstos nas normas e diretrizes do Ministério da Saúde e respectiva Secretaria Municipal de Saúde.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: Compreende os Cargos destinados ao Controle de Vetores. Dengue (realizando visitas casa a casa, arrastão e mutirão de limpeza, visitas em pontos estratégicos, visitas há imóveis especiais, avaliação de densidade larvária, medidas de controle químico focal e perifocal, bloqueio de controle de criadouros e bloqueio de nebulização (consiste na aplicação de inseticida nos imóveis). Busca ativa de casos suspeitos e também orientação em relação a morcegos, assim como, controle e orientação na proliferação de escorpiões. Atividades no Controle da Leishmaniose (Manejo ambiental, borrifação (consiste na aplicação de inseticida nos imóveis), contenção de animais para coleta de sangue e eutanásia, notificação de animais positivos, controle e Cadastro de Registro Anima. Atividades de orientação em relação a outras doenças. Distribuição e colagem de cartazes em estabelecimentos, panfletagem, informações a empresas e população.

AJUDANTE GERAL: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

ESCRITURÁRIO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.

ASSISTENTE SOCIAL: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.

DENTISTA: Compreende os Cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

FONOAUDIÓLOGO: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

PSICÓLOGO: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

-Língua Portuguesa: Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Cargo de pronomes. Preposições e conjunções: Cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações -problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente -artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 -dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 -Atividades do ACS: a orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS -Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria Ms/Gm Nº 2.488, De 21 De Outubro De 2011; SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica; PMAQ -Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica; Inspeção - Boletim de Dengue.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: Competências e Atribuições do SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate a poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública -Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene. Levantamento de índice de densidade larvária. Pesquisa larvária e tratamento perifocal de pontos estratégicos. Conhecimento de medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento. Conhecimento para se evitar criadouros do Aedes aegypti em casas ou estabelecimentos. Conhecimentos sobre remoção, destruição, mudança de posição ou localização de criadouros. Controle químico dos criadouros. Controle e orientação em relação a morcegos e escorpiões. Leishmaniose (manejo ambiental, controle químico, inquérito canino e atividades educativas).

AJUDANTE GERAL: Questões serão elaboradas segundo o conteúdo das atribuições.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Constituição Federal. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº º 101, de 04/05/2000). Lei n° 8.666/93. Pregão. Conceitos de organização: definições, elementos e pressupostos. Objetivos da organização. As funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Sistemas de Planejamento: sob certeza e sob incerteza; Tipos e técnicas de Controle; Níveis da organização: formal e informal. Estruturas organizacionais: Conceitos, tipos, departamentalização gráfica. Organização e métodos: análise organizacional; instrumentos de pesquisa; layout, análise de processos; distribuição do trabalho; fluxogramas; formulários; manuais; estruturas organizacionais e departamentalização; Administração de materiais. Controle de custos. Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

ESCRITURÁRIO: Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

ASSISTENTE SOCIAL: Constituição Federal de 1988; Lei Federal n.° 8.742, de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS; Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/1990 -Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS 109, de 11/11/2009; Política Nacional do Idoso -PNI/1994; Estatuto do Idoso -Lei Federal N°. 10.741, de 01/10/2003; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência Lei N° 7.853, de 24/10/1989; Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; Norma Operacional Básica da Assistência Social -NOB SUAS/2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos -NOB RH/2006; Decreto Federal 6.214, de 26/09/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Decreto Federal 6.307, de 14/12/2007, que regulamenta os Benefícios Eventuais Programa Bolsa-Família, Lei Federal N°. 10.836, de 09/01/2004, Lei Maria da Penha, Lei Federal N°. 11.340, de 07/08/2006.

DENTISTA: Saúde bucal e Sistema Único de Saúde: Processo Saúde -doença; Organização do Sistema Único de Saúde. Reforma sanitária: VIII e IX Conferência Nacional de Saúde Bucal; I Conferência Nacional de Saúde Bucal; Atenção primária e serviços básicos de Saúde; Princípio de estruturação de uma Unidade Básica (reorganização, hierarquização, descentralização, etc.). Serviços odontológicos, planejamento, organização e avaliação. Epidemiologia em saúde bucal. Módulos assistências em saúde bucal. Sistemas de trabalho (recursos humanos e princípios de ergonomia). Sistemas de atendimento. Indicadores de avaliação. Vigilância Epidemiológica: conceito; epidemiologia da cárie dental: indicadores e utilização. Vigilância Sanitária e Prevenção: conceito; Vigilância Sanitária em saúde bucal; materiais, medicamentos e produtos de uso odontológico. Flúor: formas de esterilização, efeitos e controle. Semiologia em saúde bucal: Anaminese. Exame clínico. Exames complementares. Cárie dental. Doença periodontal. Oclusopatias. Fissuras lábio-palatais. Câncer Bucal. Dalução epidêmica de interesse odontológico. Terapêutica em saúde bucal: Farmacologia em saúde bucal: anestésicos; materiais dentários; outros medicamentos de interesse estomatológico. Procedimentos básicos em dentística. Procedimentos básicos em periodontia. Procedimentos básicos em cirurgia. Procedimentos básicos em endodontia. Procedimentos básicos em odontopediatria. Biossegurança e risco ocupacional em saúde bucal: Precauções universais: lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual (DPI); processamento de materiais: desinfecção, descontaminação prévia e esterilização. Transmissão ocupacional da Hepatite "B". Transmissão ocupacional do HIV. Subprograma de saúde bucal da Secretaria de Estado da Saúde -SP. Lei 6.229/75.

FONOAUDIÓLOGA: FONOAUDIOLOGIA EDUCACIONAL (Visão tradicional x atual sobre Fonoaudiologia Educacional. Prevenção primária e secundária. Diagnóstico Institucional. Ações do fonoaudiólogo na educação infantil. Ações do fonoaudiólogo no ensino fundamental I. Ações do fonoaudiólogo no ensino regular com sistema de inclusão. Elaboração de projeto de Fonoaudiologia Educacional). BASES NEUROLÓGICAS DE APRENDIZAGEM (Anatomia da Aprendizagem. Aprendizagem: aspectos fisiológicos e genéticos. Dislexia, Dispraxias, Disgnosias e Transtornos da Memória. Aprendizagem e Epilepsia. Aprendizagem e Encefalopatia Crônica Não Evolutiva Aprendizagem e Deficiência Mental Plasticidade Cerebral e Aprendizagem).

PSICÓLOGO: As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança no contexto familiar. Noções de psicopatologia. Mecanismo de defesa do ego-gratificação/privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Psicologia do desenvolvimento. O poder público, a criança e o adolescente. Noções de proteção a criança e ao adolescente/ECA. O papel do psicólogo na equipe inter e multidisciplinar. Relações inter e intragrupais. Desenvolvimento de equipes. Aconselhamento psicológico. Abordagem sistêmica. Aspectos psicológicos e o contexto familiar no cuidado do idoso. Ajuste psicossocial à deficiência física. Deficiência física e mental. Psicoterapia Breve. Grupo Operativo. Teoria do Vínculo. Constituição Federal de 1988. Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA. Lei Maria da Penha, Lei Federal N°. 11.340, de 07/08/2006. Estatuto do Idoso -Lei Federal N°. 10.741, de 01/10/2003.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome: ________________________________________________________________________

N.° de inscrição: _______

Número do Documento de Identidade: ________________________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: ____________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: _____________________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________