Prefeitura de Catanduva - SP

Notícia:   25 vagas para Guarda Civil Municipal na Prefeitura de Catanduva - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

IBAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2009

A Prefeitura do Município de Catanduva através da Secretaria Municipal de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos cargos vagos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE e das demais vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade do presente concurso.

As provas serão aplicadas no dia 26 de abril de 2009, em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 17 de abril de 2009, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgado nos sites www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br, conforme item 4.1.7 deste Edital.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1 .1. Das especificações dos cargos:

DENOMINAÇÃO
Cargo

Vagas

(conforme legislação vigente) ESCOLARIDADE / REQUISITOS / CARGA HORÁRIA SEMANAL

Salário R$

Taxa de Inscrição R$

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE - MASCULINO

23

Ensino Fundamental completo / CNH DEFINITIVA categoria "B" ou superior / demais requisitos conforme item 2.2 e subitens / mínimo de 40 horas semanais em escala de revezamento.

685,23 + 548,18 de RETG*

40,00

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE - FEMININO

02

*Regime especial de Trabalho da Guarda

1.2. As atribuições do Guarda Civil Municipal 3ª Classe (Masculino e Feminino) são as que seguem:

Conforme Lei Complementar 030 de 1996

Atende ocorrências operacionais; encarrega-se da escrituração atinente ao serviço; mantém o seu superior a par de todas as ocorrências verificadas ou a respeito de documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade; zela pelo asseio das viaturas e dependências de serviço; comparece a todos os atos públicos onde se fizer necessário ou por designação superior; cumpre e faz cumprir as normas regulamentares da Guarda Municipal; comparece com antecedência ao seu local de trabalho e dele não se afasta sem prévia autorização de seu superior competente; executa com presteza, pontualidade e sigilo as tarefas do seu posto de serviço; executa fielmente as ordens recebidas imprimindo correção, disciplina e pontualidade em todos os seus atos; executa serviços especiais atinentes ao cargo; conhece e divulga aos companheiros as instruções de serviços bem como as diversas normas regulamentares necessárias ao exercício de suas atribuições; executa outras tarefas correlatas.

Conforme Lei Complementar 087 de 1998

Exercer a vigilância, a observância de regras de Segurança Civil, de forma diuturna, no âmbito do Município de Catanduva, de acordo com regras e ordens emanadas pelos superiores hierárquicos; Exercer o poder de polícia para prevenir, proibir, inibir e restringir atos lesivos à segurança de pessoas, bem como as ações deletérias de pessoas que atentem contra o Patrimônio Público, bens, serviços e instalações Municipais, da Administração direta e indireta; Deter e encaminhar à autoridade competente, infratores da ordem e da Segurança Pública Municipal, agindo com energia e rigor dentro da Lei; Participar das reuniões, cursos e treinamentos ministrados na Corporação; Proteger os bens, serviços e o Patrimônio Público Municipal; Assumir plantões de serviços em postos designados pelos seus superiores hierárquicos; Cumprir as determinações estabelecidas em normas, regulamentos, Leis e as ordens emanadas pelos seus superiores hierárquicos; Garantir a segurança dos cidadãos, defender a qualidade de vida, direitos e a liberdade, o exercício da cidadania, e evolução sócio-cultural da comunidade e ter os direitos humanos como instrumento de trabalho.

1.3. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, não gerando obrigatoriedade por parte da Prefeitura na nomeação dos classificados.

1.3.1. Os remanescentes habilitados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo vagas disponíveis, ou sendo criadas novas vagas.

1.4. O Concurso Público terá provas escritas objetivas de caráter classificatório e eliminatório e avaliação de Condicionamento Físico de caráter eliminatório, de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Catanduva/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 As inscrições serão recebidas:

- pela internet no período de 24 de março a 02 de abril de 2009 nas formas estabelecidas no item 2.4 (e subitens), e

- no Posto de Atendimento do IBAM de 24 de março a 03 de abril de 2009, das 09:00 às 15:00 horas no IMES FAFICA/FATEC localizado à Rua Maranhão 898 - Centro, Catanduva/SP, nas formas estabelecidas no item 2.5 e subitens.

2.2 São condições para nomeação:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente;

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.2.7 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1.1 do presente Edital.

2.2.8 Não registrar antecedentes criminais, bem como ter negativa de todas as certidões constantes do item 7.2;

2.2.9 Gozar de boa saúde física e mental e ter aptidão física compatível com as atribuições do cargo;

2.2.10 Ser ainda aprovado em todas as fases descritas no Capítulo 7 deste Edital.

2.3. A administração poderá solicitar outros documentos que julgar necessários, para efeito de provimento do cargo.

2.3.1. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2.2 e subitens será feita por ocasião da nomeação.

2.3.2. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br do dia 24 de março ao dia 02 de abril, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário cujo vencimento será 03 de abril de 2009;

2.4.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br até o dia 02 de abril, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.4.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.4.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.4.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do IBAM - área do candidato - se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.4.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.4.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.4.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.4.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura de Catanduva não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.5. Para inscrever-se no Posto de Atendimento instalado no IMES FAFICA/FATEC localizado à Rua Maranhão 898 - Centro, Catanduva/SP, o candidato deverá, no ato da inscrição, no período de 24/03 a 03/04 (das 9 às 15hs):

2.5.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) no Banco Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 e/ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao local das inscrições definido no item 2.5 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e do original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.5.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.5.3. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.5.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.5.5. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.5.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.5.6.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.6. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão ou o pagamento do boleto.

2.6.1. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital, ainda que efetue sua inscrição pela internet.

2.6.2. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.8. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha/Formulário de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4Q do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante Laudo Médico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova ou as condições especiais para sua realização.

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no Posto de Atendimento no período estabelecido no item 2.5, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1 .4.1. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado como deficiente o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médica do Município e será excluído do Concurso quando a deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS, AVALIAÇÕES E SEU JULGAMENTO: DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1. A prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), Conhecimentos Gerais (CG) e de Conhecimentos Específicos (CE)

4.1.1. O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

4.1.2. A prova escrita objetiva, com duração de 3 (três) horas, será eliminatória e classificatória.

4.1.3. As provas conterão 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem 50% de acertos e que estiverem dentro da margem de três vezes o número de vagas oferecidas por cargo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

4.1.4. De acordo com critérios de conveniência da Administração, caso não haja candidatos suficientes aprovados para as fases subsequentes, em virtude de reprovação nas avaliações posteriores à prova escrita objetiva, poderão ser convocados os candidatos que, embora tenham atingido a nota de corte, não estiveram, inicialmente, na margem de três vezes o número de vagas oferecidas.

4.1.5. A convocação para a prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 17 de abril de 2009, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

4.1.6. Não serão emitidos cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento do local e horário de realização da prova nas formas previstas no item anterior.

4.1.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.1.8. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.1.9. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.1.10. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a terceiros, livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers e similares.

4.1.11. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.1.13. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto das provas desacompanhado do fiscal.

4.1.14. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova e na folha de respostas, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.1.15. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

4.1.16. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.17. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.1.18. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.1.19. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

4.1.20. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4.1.21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

4.1.22. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.1.23. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.1.24. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o original do documento de identidade conforme previsto no subitem 4.1 .8;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos ou celulares;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo IBAM;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

DA AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO:

4.2. A Avaliação de Condicionamento Físico será eliminatória e a ela será submetida o candidato habilitado na Prova Objetiva e que estiver na margem estabelecida no item 4.1.3, obedecido ainda o que estabelece o item 4.1.4.

4.2.1. Os testes da Avaliação de Condicionamento Físico serão realizados em dia e horário a serem notificados aos candidatos, por meio da publicação de Edital específico, no Jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e nos sites www.catanduva.sp.gov.br e www. ibamsp-concursos.org.br.

4.3. A Avaliação obedecerá os critérios estabelecidos neste Edital devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, conforme item 4.4.8.

4.4. Para efeito de "pontos", valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas de exercícios descritas no item 4.4.8.

4.4.1. Somente será admitido para realizar a Avaliação de Condicionamento Físico o candidato que estiver munido de documento de identidade original, de acordo com o item 4.1.8.

4.4.2. O candidato convocado deverá ainda apresentar Atestado Médico, emitido com o máximo de 5 (cinco) dias corridos de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para o esforço físico ao qual será submetido. Deverá também estar alimentado e com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, meia e tênis.

4.4.3. O atestado médico deverá conter, de forma legível, a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o nº de inscrição no C.R.M.

4.4.4. Não haverá repetição na execução dos testes da Avaliação de Condicionamento Físico, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

4.4.5. O aquecimento e preparação para a Avaliação de Condicionamento Físico são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

4.4.6. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

4.4.7. Os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.

4.4.8. A Avaliação de Condicionamento Físico consistirá de 4 (quatro) testes, quais sejam:

PARTE I - FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (Masculino)

O candidato deverá realizar flexo-extensões, ultrapassando a barra fixa com o queixo através da flexão dos cotovelos e retornar a posição inicial. A posição para início do teste será com braços estendidos/empunhadura dorsal (pronada - candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés. As pernas semi-flexionadas e cruzadas atrás. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. O candidato não poderá dar impulso com as pernas.

marca mínima: maior ou igual a 03

PARTE I - FLEXÃO DE BRAÇO (feminino)

No movimento de flexão de extensão do cotovelo, o indivíduo começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Para mulheres o movimento sofre uma modificação quanto ao posicionamento dos joelhos (os joelhos apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados). Estender os mesmos, voltando à posição inicial. Quando a extensão for completada, contar-se-á uma execução.

MÚSCULOS AVALIADOS (RASCH, BURNE, 1977; WIRHED, 1984)

Peitorais/tríceps/braquial/deltoíde anterior.

marca mínima: maior ou igual a 24

PARTE II - ABDOMINAL - 1 MINUTO (Feminino e Masculino)

No movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal, as plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. O avaliado, por contração de musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando o abdômen em direção as pernas até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as escápulas. Voltando a posição inicial contar-se-á uma execução.

MÚSCULOS AVALIADOS (RASCH, BURNE, 1977; WIRHED, 1984)

Abdominais/flexores do quadril

ABDOMINAL - MASCULINO

marca mínima: maior ou igual 36

ABDOMINAL - FEMININO

marca mínima: maior ou igual 30

PARTE III - CORRIDA 50 METROS (Feminino e Masculino)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa até o término do teste. Serão habilitados aqueles que percorrerem até o tempo máximo, determinado conforme tabela.

CORRIDA 50 METROS- MASCULINO

marca mínima: menor ou igual a 08 segundos

CORRIDA 50 METROS - FEMININO

marca mínima: menor ou igual 09 segundos

PARTE IV - CORRIDA 12 MINUTOS (Feminino e Masculino)

Ter um determinado tempo e anotar o número de metros percorrido, o indivíduo deverá percorrer a maior distância possível no tempo determinado.

O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

CORRIDA 12 MINUTOS

marca mínima homens: maior ou igual 2300

marca mínima mulheres: maior ou igual 1900

4.4.9. A Avaliação de Condicionamento Físico, nas suas modalidades, será realizada considerando os critérios e procedimentos descritos neste Edital, além das marcas mínimas apresentadas.

4.4.10. Ao terminar cada exercício o candidato assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.

4.4.11. Para que não seja eliminado da Avaliação de Condicionamento Físico o candidato deverá ser considerado apto em todas as modalidades de teste.

4.4.12. Poderá ser formada comissão específica, a critério da Comissão do Concurso, para acompanhar a Avaliação de Condicionamento Físico.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto ao Departamento de Recursos Humanos, no Paço Municipal sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01 - 2º andar, das 13:00 às 17:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme o Anexo II deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

5.1.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos, dentro do prazo, referente ao fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

5.1.3. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

5.1.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.5. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.1.6. Na ocorrência do disposto nos itens 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

5.1.7. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

5.1.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 5.1 deste Edital.

5.1.9. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos neste Edital.

5.1.10. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A Classificação dos candidatos habilitados na prova objetiva e considerado apto na Avaliação de Condicionamento Físico se dará pela nota obtida na prova objetiva, em ordem decrescente.

6.2. Somente configurarão na Lista de Classificação Final os candidatos considerados aptos na avaliação de condicionamento físico.

6.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.4.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova;

6.4.2. Tenha a maior idade.

6.5. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 6.4.1.

6.6. A Comissão do Concurso dará publicidade ao Edital, às convocações das provas objetivas e de condicionamento físico, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

7. DA NOMEAÇÃO e DA EXONERAÇÃO:

7.1. Para efeito da nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, psicológico (para porte e uso de arma de fogo), de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental e sua adequação para o exercício do cargo. Os que não lograrem aprovação não serão nomeados.

7.2. O candidato entregará os seguintes documentos:

- 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

- 01 (uma) cópia simples da Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- 01 (uma) cópia simples do Título de Eleitor;

- 01 (uma) cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B";

- 02 (duas) cópias simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Fundamental ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência;

- 02 (duas) cópias simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

- Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estado, Distrito Federal ou Município;

- 02 (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

- 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão que pode ser obtida no site www.policiacivil.sp.gov.br;

- 01 (uma) Certidão de Distribuição da Justiça Federal de 1 ° Grau em São Paulo (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão que pode ser obtida no site www.jfsp.gov.br;

- 01 (uma) Certidão negativa de Execução Criminal Estadual (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão que pode ser obtida no Fórum Estadual da Comarca competente;

- 01 (uma) Certidão de Distribuição Criminal Estadual (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão que pode ser obtida no Fórum Estadual da Comarca competente;

- 01 (uma) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pela Justiça Eleitoral (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão que pode ser obtida no site www.tse.gov.br.

7.3. A nomeação só se dará após comprovação da documentação e requisitos mencionados nos itens 2.2, 7.1 e 7.2.

7.4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

7.5. A nomeação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

7.6. As convocações para preenchimento de eventuais vagas dos aprovados no Concurso Público serão feitas através de Edital de Convocação publicado na " Imprensa Oficial do Município de Catanduva " e ainda, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.296, de 20 de novembro de 2006, se dará por meio de carta registrada, endereçada ao convocado, no endereço fornecido pelo mesmo. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência em caráter irrevogável.

7.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos durante o período de validade do Concurso Público.

7.8. O Candidato convocado deverá providenciar toda documentação necessária no prazo máximo de 10 ( dez) dias úteis após comparecimento de sua convocação no Departamento de Recursos Humanos, sob pena de desistência.

7.9. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 e sub-itens e do Anexo I deste Edital, outros documentos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pelas provas e testes, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado finais via telefone ou e-mail, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões de participação/aprovação.

8.5. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, segundo interesse da Administração.

8.7. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades da Administração.

8.8. As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

8.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.11. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito nos termos da Legislação vigente.

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

ANEXO I - PROGRAMA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Raciocínio Lógico:- Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Cultural, Política, Social e de Segurança do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Constituição Federal de 1988 e alterações subseqüentes: Dos direitos e garantias fundamentais - artigos 5º a 1 7º, Da Ordem Social - artigos 193 a 232.

· Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002: Livro I - Título I - Das pessoas naturais.

· Estatuto da Criança e do Adolescente.

· Estatuto do Idoso.

· Direito Penal: conhecimentos elementares sobre crimes contra a pessoa

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 5 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Nome: _________________________________________________ N.º de inscrição ___________________

Candidato ao emprego de: __________________________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Assinatura: __________________

Data: ___/___/________