Prefeitura de Itapemirim - ES

Notícia:   25 vagas para Gari de R$ 510,00 ofertadas na Prefeitura de Itapemirim - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2010

O Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria n°. 156, de 18 de novembro de 2010, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para o cargo de GARI, nos termos da Lei Complementar n°. 060, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar n°. 076, de 29 de outubro de 2009 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP durante a temporada de Verão 2010/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura no cargo de GARI, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas do cargo.

1.2. Serão disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas para contratação em caráter temporário, pelo prazo de até três meses, no cargo de GARI.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo de GARI descritos no Anexo I.

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 01 e 02/12/2010, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rodovia Rafael Vale dos Reis, s/n°., Candéus, Itapemirim - ES ao lado do Parque de Exposições Ayrton de Moreno.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido pela SEMUSP fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;

b) Cópia do comprovante de escolaridade fornecido por Instituição de Ensino credenciada por órgão competente (Certificado, Diploma, Histórico Escolar ou Declaração);

d) Declaração de acumulação, ou não, de cargos;

e) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador.

2.6. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da CF/88.

2.6.1. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição fornecida pela SEMUSP, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

2.8. Quando convocado, o candidato deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapemirim, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, onde o mesmo só terá validade quando ratificado por inspeção médica admissional.

2.9. Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.

2.10. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 e 2.7 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de prova prática, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de títulos, de caráter classificatório, a serem realizadas no dia 05 de dezembro de 2010 no Parque de Exposições Ayrton de Moreno, localizado na Rodovia Rafael Vale dos Reis, s/n.º, Candéus, Itapemirim - ES.

3.2. Os candidatos deverão comparecer no local indicado no item 3.1 com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões que ocorrerá às 08 horas, e deverão portar: Cartão de Inscrição original, Documento de Identidade com foto e vestimentas apropriadas para esforço físico, tais como: boné e sapato ou bota.

3.3. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas após o horário de fechamento dos portões (08 horas).

3.4. As atribuições de pontos referentes à prova prática e à avaliação de títulos obedecerão ao disposto no Anexo II deste Edital.

3.5. A prova prática consistirá na realização de capina de uma área a ser determinada pela banca examinadora, varrição e remoção do material resultante, com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos para cada candidato.

3.5.1. Os critérios a serem considerados pela banca examinadora, para atribuição de pontos, serão:

a) A vestimenta apropriada do candidato para o esforço físico a ser aplicado;

b) Conhecimento e habilidade do candidato no manuseio do material de trabalho (enxada, pá, vassoura, carro de mão, rastelo);

c) Qualidade do serviço executado em relação ao tempo disponibilizado para realização da tarefa, e;

d) A disciplina, persistência e a capacidade de concentração do candidato.

3.6. O candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos, ou seja, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova prática, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.7. Para a avaliação de títulos será considerada a contagem de tempo de experiência profissional como GARI ou função correlata comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, com peso de 1 (ponto) por ano trabalhado, considerando o ano 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

3.8. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no presente processo de seleção.

3.9. No documento comprobatório de experiência profissional como GARI ou função correlata deverá, obrigatoriamente, conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término) sendo fixado como data limite para apuração dos pontos o dia 31 de outubro de 2010.

3.10. Toda a documentação deverá ser entregue no dia previsto no item 3.1. em envelope sem lacre contendo, obrigatoriamente, na parte externa:

a) o nome do candidato;

b) o cargo para o qual está inscrito;

c) descrição de cada documento apresentado.

3.11. Os documentos serão conferidos na presença do candidato que assinará o respectivo Termo de Entrega fornecido pela SEMUSP.

3.12. É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A nota final do candidato será obtida pelo somatório de pontos alcançados na prova prática e na avaliação de títulos, totalizando o máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

4.2. A classificação final dos candidatos será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Itapemirim e divulgada no site www.itapemirim.es.gov.br, por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos e ainda, necessariamente publicada no Órgão Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.

4.3. Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o ultimo dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação na prova prática;

c) Maior pontuação de tempo de serviço, comprovado através de Carteira de Trabalho - CTPS ou Declaração de Órgão Público onde tenha prestado serviço.

4.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado o candidato poderá dirigir recurso devidamente fundamentado à Comissão Coordenadora junto à sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir da data da publicação oficial e divulgação no site www.itapemirim.es.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapemirim durante o horário normal de atendimento.

5.2. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.

5.3. Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado no item 5.1.

5.4. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, será divulgada na forma do item 4.2.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Itapemirim e o Contratado.

6.2. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

6.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:

a) se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov.br);

f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

g) PIS ou PASEP;

h) Carteira de Trabalho - CTPS;

i) Comprovante de Residência;

j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Cientifica - sitio www.sesp.es.gov.br) - original;

l) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;

m) 01 (uma) foto 3x4 (colorida/recente).

6.4. A PMI adotará as providências necessárias para a realização dos exames admissionais.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Itapemirim o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.

7.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos juntamente com a Comissão Especial instituída pela Portaria nº. 156, de 18 de novembro de 2010, observando os princípios que regem a Administração Pública.

7.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em especial, à disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual - PPA.

7.4. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 3 (três) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação de sua homologação do resultado final.

7.5. A Prefeitura Municipal de Itapemirim e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

7.6. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Especial, constituída especialmente para este fim, pela Portaria nº. 156, de 18 de novembro de 2010, publicada no Órgão Oficial do Município de Itapemirim.

Itapemirim - ES, 26 de novembro de 2010.

João Batista da Silva
Secretário Municipal de Serviços Públicos

Alexandre Roger Maciel Ribeiro
Presidente da Comissão Especial

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
Norma Ayub Alves
Prefeita Municipal

ANEXO I

Cargo: GARI

Nível de escolaridade: Alfabetizado.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) ou um salário mínimo

Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana, que não exijam conhecimento ou habilidades especiais.

Atribuições típicas:

· Limpar vias e logradouros públicos utilizando ferramentas manuais apropriadas;

· Limpar ralos, bueiros e bocas de lobo;

· Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

· Efetuar a coleta de lixo residencial de maneira seletiva;

· Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos;

· Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

· Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para mão causar danos a terceiros;

· Executar outras atribuições afins.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

PROVA PRÁTICA

Pontuação máxima

Descrição

Critério de pontuação

20 (vinte) pontos

Tarefa: capina de uma área a ser determinada pela banca examinadora, varrição e remoção do material resultante, com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos para cada candidato.

5 (cinco) pontos por cada critério previsto no item 3.5.1 deste Edital.

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Pontuação máxima

Descrição

Critério de pontuação

5 (cinco) pontos

Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada relacionado com a área de atuação do cargo de GARI.

1 (um) ponto por ano completo (365 dias) sem sobreposição de tempo

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATAS

ESPECIFICAÇÕES

01/12/2010 e 02/12/2010

Período de inscrições na sede da SEMUSP no horário das
09:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h.

05/12/2010

Realização da prova prática e da avaliação de títulos no Parque
de Exposições Ayrton de Moreno.

08/12/2010

Divulgação da listagem de classificação

08/12/2010 a 10/12/2010

Prazo para recurso

14/12/2010

Resultado dos recursos e divulgação da Classificação Final