Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   240 vagas para a Prefeitura de Itajaí - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 019/2007

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL INICIAL DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA PREFEITURA DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA DE ITAJAÍ, através da Secretaria de Gestão de Pessoal, torna público, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO, para prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Servidores Públicos Civis, de acordo com a Lei.3.670, suas alterações, demais Leis Municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura de Itajaí, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2 Os cargos, especialidade, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

1.2.1 Cargos de Nível Superior:

Código do Cargo

Cargo

Especialidade

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

1001

Biólogo

 

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação

40

01

1002

Cirurgião Dentista

Odonto-Pediatria

Conclusão de Curso Superior em Odontologia com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em Odonto-Pediatria

40

01

1003

Médico

Acupuntor

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em Acupuntura, ou especialização em Acupuntura.

40

01

1004

Anestesista

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Anestesia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1005

Cardiologista

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em Cardiologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1006

Cirurgia Plástica

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional, e título de especialista em Cirurgia Plástica ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1007

Dermatologia

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Dermatologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

02

1008

Endocrinologista

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em endocrinologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1009

Geriatra

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista geriatria ou residência médica reconhecida na especialidade

40

01

1010

Ginecologista

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em ginecologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1011

Homeopata

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em homeopatia ou residência médica reconhecida na especialidade

40

01

1012

Infectologista

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em infectologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1013

Neuropediatra

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em Neuropediatria ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1014

Oftalmologista

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista oftalmologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

02

1015

Cirurgião Geral

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em Cirurgião Geral ou residência médica reconhecida na especialidade

40

01

1016

Ortopedista com atuação em coluna

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e Título de especialista em ortopedia com atuação em coluna ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1017

Ortopedista com atuação em Pediatria

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em ortopedia com atuação em pediatria ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1018

Otorrinolaringologista

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em otorrinolaringologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1019

Psiquiatra

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em psiquiatria ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1020

Reumatologista

Conclusão de Curso superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em reumatologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1021

Urologista

Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em urologia ou residência médica reconhecida na especialidade.

40

01

1022

Professor II

Arte

Conclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação

20

06

1023

Ensino Religioso

Conclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação.

20

07

1024

Matemática

Conclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação.

20

03

1.2.2 Cargos de Nível de Ensino Médio:

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

2001

Agente da Autoridade de Trânsito

Conclusão do Ensino Médio

40

50

2002

Agente em Atividade de Educação

Normal (antigo magistério)

40

80

2003

Atendente de Unidade de Saúde

Conclusão do Ensino Médio

40

25

1.2.3 Cargos de Nível Fundamental (1ª a 8ª série):

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

3001

Agente em Atividades Administrativas

Conclusão de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série)

40

10

3002

Operador de Equipamentos

Conclusão de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), com experiência mínima de dois anos na área de atuação.

40

27

1.3 O nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no item 1.2 deverão ser comprovados no ato da posse do candidato.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.2 os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O valor mensal dos vencimentos, referente ao mês de dezembro de 2007, e o valor da taxa de inscrição dos cargos objeto do Concurso Público são os seguintes:

Cargos

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Biólogo

R$ 1.187,12

R$ 80,00

Cirurgião Dentista

R$ 2.137,38

R$ 80,00

Médico

R$ 2.137,38

R$ 80,00

Professor II

R$ 503,70

R$ 80,00

Agente da Autoridade de Trânsito

R$ 890,67

R$ 60,00

Agente em Atividade de Educação

R$ 406,26

R$ 60,00

Atendente de Unidade de Saúde

R$ 548,97

R$ 60,00

Agente em Atividades Administrativas

R$ 406,26

R$ 50,00

Operador de Equipamentos

R$ 435,32

R$ 50,00

2.2. A jornada de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de 08 (oito) horas dia, de segunda a sexta feira.

2.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades da Prefeitura de Itajaí.

2.4. Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público, competirão as seguintes atribuições:

Biólogo: desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental, sanitária e epidemiológica, desenvolvimento de atividades de educação ambiental, realização de diagnósticos biológicos, ambientais, assim como análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; formular, elaborar ou propor estudos e projetos científicos no âmbito da biologia ou a ela ligados; formular e elaborar projetos de saneamento e melhoramento do meio-ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar e assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do município no âmbito de suas atribuições; emitir laudos e pareceres; execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa; demais atividades inerentes às atribuições do profissional Biólogo.

Cirurgião Dentista: elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado; fazer o encaminhamento a serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado; aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados; promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros; fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento; realizar estudos sobre a freqüência e características de afecções orais, analisando suas causas e conseqüências; divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assunto de sua área de competência; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Médico: realizar atendimento ambulatorial, examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista, analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico, prescrever medicamentos indicando dosagem e respectiva via de medicação, manter registro do paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada, emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais, participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas, integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento, participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva, participar das atividades de apoio-médico-sanitário das unidades do órgão, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas, fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, fazer exames pré­admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho, executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatólógicos e macro e microscópicos, fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades emitir laudos e pareceres sobre assuntos de suas área de competência e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Professor II: ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação supervisão escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Agente da Autoridade de Trânsito: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços de orientação e fiscalização de trânsito; controlar e orientar os motoristas para as condições do trânsito em geral; executar ronda diurna ou noturna nas vias de trânsito; cooperar com os policiais militares para a aplicação das normas de trânsito em geral; promover a orientação de motoristas, ciclistas e pedestres no cumprimento das normas de trânsito; executar atividades de polícia administrativa, aplicando multas de trânsito na forma da legislação em vigor; controlar e executar atividades de fiscalização de trânsito; auxiliar na arrecadação de valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos; executar atividades de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Agente em Atividades de Educação: auxiliar o professor no atendimento às crianças; prestar cuidados de higiene e alimentação às crianças; conservar a higiene do ambiente de trabalho; zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula; providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina; auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas; participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário; auxiliar o professor com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático; cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica; participar dos treinamentos sempre que necessário; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Atendente de Unidade de Saúde: organiza e executa serviços auxiliares na área de administração de serviços de saúde; receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre questões relacionadas ao serviço interno do órgão; prestar serviços auxiliares na área administrativa da Unidade de Saúde; executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, por rede de computadores ou assemelhados; recepcionar os usuários e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; executar registro, controle, digitação, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo; preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; providenciar material de expediente; auxiliar a coordenação no que couber; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Agente em Atividades Administrativas: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina. executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, fax-simile, por rede de computadores ou assemelhados; recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; executar registro, controle, datilografia, digitação, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material; operar microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; codificar dados e documentos; providenciar material de expediente; atender usuários em bibliotecas e efetuar cadastramento em geral; auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral; operar adequadamente equipamentos de sonorização; atender e assistir as classes, referente às atividades pedagógicas; efetuar o monitoramento do trânsito; operar máquinas ou equipamentos de reprografia e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Operador de Equipamentos: operar tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras, pedras, cascalho e outros materiais; operar moto-niveladoras, tratores de esteira equipados com escarificador ou scrapper para nivelar terrenos para construção de rodovias ou estradas; efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência; montar e operar torres e outras instalações de sondagem e acionar bombas de lama; montar e operar aparelhamento de perfuração em poços; controlar a marcha do equipamento de sondagem na perfuração de poços; recolher amostras de componentes da terra ou para outros tipos de sondagem geofísica; efetuar serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos de perfuração e sondagem; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 18 de janeiro a 17 de fevereiro de 2008.

3.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 Do processo de inscrição:

3.2.1 Pela internet

Para realizar a inscrição pela Internet o candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.univali.br/concurso - na opção Concurso Público - Prefeitura de Itajaí, no link Requerimento de Inscrição, no período de 18 de janeiro a 17 de fevereiro de 2008.

3.2.1.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em - "EU ACEITO" - e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela Internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura de Itajaí.

3.2.1.1.3 Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

3.2.1.1.4 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e­mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.2.1 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

3.2.1.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de Inscrição via Internet.

3.2.1.2.3 Efetuar o pagamento da inscrição pelo Boleto Bancário até 18 de fevereiro de 2008 na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da inscrição que será feita pelo banco.

3.2.1.2.4 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária.

3.2.1.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até 18 de fevereiro de 2008 terá automaticamente sua inscrição cancelada.

3.2.1.2.6 A Comissão de Concurso Público não se responsabiliza pela inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.3 Ao preencher o requerimento de inscrição pela internet, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.1 deste Edital.

3.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos os pedidos de alteração quanto a identificação do candidato ou opção do cargo.

3.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro) ou cheque de emissão do candidato, o qual deverá ser nominal à Univali. A inscrição somente será efetivada após a compensação deste.

3.6 O valor da inscrição uma vez pago, não será restituído.

3.7 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.9 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para primeiro número inteiro subseqüente caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

Código do Cargo

Cargos

Vagas

1022

Professor II - Arte

01

1023

Professor II - Ensino Religioso

01

2002

Agente em Atividade de Educação

04

2003

Atendente de Unidade de Saúde

01

3001

Agente em Atividades Administrativas

01

3.10 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência, que assim desejar, deverá protocolar e entregar no Processo Seletivo da Univali - Bloco 03 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC), em horário de atendimento externo, até o dia 18 de fevereiro de 2008, requerimento com solicitação de enquadramento no item 3.9, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

3.12 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Prefeitura de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

3.13 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

3.14 A inobservância do disposto no item 3.12 determinará a perda do direito à vaga reservada.

3.15 O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional e ajuda técnica para a realização da prova, deverá requerer à Comissão do Concurso na Universidade do Vale do Itajaí - Processo Seletivo, Bloco 03 - Rua Uruguai nº 458, centro - Itajaí - SC, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e demais disposições e a Lei nº 7.853/89, até o dia 18 de fevereiro de 2008.

3.16 Os candidatos com deficiência, classificados neste Concurso Público, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.17 Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

3.18 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar até o dia 18 de fevereiro de 2008, no Processo Seletivo da Univali, requerimento indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá a própria Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas, que será publicado no Diário Oficial do Município, fixado nos murais do Processo Seletivo da Univali e Prefeitura de Itajaí e no site www.univali.br/concurso, www.itajai.sc.gov.br

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será realizado mediante aplicação das seguintes etapas, observado o cargo para o qual o candidato se inscreveu:

5.1.1 Prova Objetiva - será aplicada para todos os cargos objeto deste Edital e terá caráter classificatório e eliminatório;

5.1.2 Prova de Títulos: será aplicado para os cargos de Professor - Arte - Ensino Religioso - Matemática, e terá caráter classificatório;

5.1.3 Exame de Avaliação Física: será aplicado somente para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito e terá caráter eliminatório.

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A aplicação de prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.

5.2.2 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.2.3 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (20 questões), Conhecimentos Gerais (20 questões), sendo Conhecimentos do município, estado e Brasil: 8 questões - Interpretação de texto: 6 questões - Raciocínio Lógico: 6 questões

5.2.3.1 Para os Cargos de Biólogo, Cirurgião Dentista e Médico (com suas Especialidades), a prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (20 questões), Conhecimentos Gerais (20 questões), conforme Anexo 1 - Programa de Prova.

5.2.4 A prova objetiva para todos os cargos será realizada no dia 16 de março de 2008 (início: 9h término: 12h) e terá duração de 3h.

5.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.6 No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

5.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 01 h30min. (uma hora e meia) do início da mesma.

5.2.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.10 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.2.11 A Univali, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

5.2.12 Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.2.13 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação datisloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

5.2.14 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.15 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA etc.) e Carteira de Trabalho.

5.2.16 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.2.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

5.2.18 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor (0,25).

5.2.19 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

5.2.20 O Edital contendo a relação dos candidatos ao cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, aprovados e aptos para o Exame de Avaliação Física, estará disponível no site www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br em até 15 (quinze) dias úteis após a aplicação da prova objetiva e constará data, horários e locais de realização dos Exames.

5.3 Da Prova de Títulos

5.3.1 A prova de títulos de caráter classificatório terá peso 4 (quatro) na nota final.

5.3.2 A prova de títulos compreende a avaliação curricular, conforme tabela a seguir:

5.3.3 Tabela 01: Títulos para o cargo de Professor.

Especificações

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Título de Mestre ou Doutor

2,5

2,5

b) Licenciatura Plena na área

1,5

1,5

c) Cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas/aula na área

0,75

3,0

d) Cursos de atualização na área de atuação, com carga horária mínima de 08 horas/aula, realizado nos últimos 10 anos

0,50

3,0

Pontuação máxima de títulos: 10,00 (dez) pontos

5.3.4 A comprovação dos títulos descritos na tabela 01 deverá ser procedida mediante a exibição do original e a entrega de fotocópia do documento que comprove a titulação, a ser conferido e autenticado no ato.

5.3.5 As certidões não poderão conter rasuras e/ou emendas.

5.3.6 A Comissão responsável pelas análises dos títulos, poderá solicitar ao candidato outro (s) documento (s) que achar conveniente para confirmar as informações prestados.

5.3.7 A documentação para a prova de títulos no cargo para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador constituído no período aprazado no Edital de Resultado da prova objetiva, na Universidade do Vale do Itajaí - Processo Seletivo - bloco 03 - rua Uruguai, 458 - centro - Itajaí (SC).

5.3.8 Somente os candidatos classificados na prova objetiva com média igual ou superior a 6,0 (seis), deverão entregar a documentação requerida na tabela 01.

5.3.9 A inobservância dos itens 5.3.4 a 5.3.8 deste Edital elimina o candidato da participação da prova de títulos.

5.3.10 O Edital contendo a relação dos candidatos que apresentaram títulos e a respectiva pontuação será publicado no Jornal Oficial do Município e estará disponível no site www.univali.br/concurso e fixado nos murais da Prefeitura de Itajaí e Processo Seletivo - Univali.

5.4 Do Exame de Avaliação Física

5.4.1 O Exame de Avaliação Física para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito será realizado nas datas e horários definidos pelo Edital de Resultado da I Etapa (prova objetiva) , item 5.2, seguindo as normas estabelecidas por este Edital.

5.4.2 Somente poderá submeter-se ao Exame de Avaliação Física o candidato considerado aprovado com média 6,0 (seis) na prova objetiva.

5.4.3 O Exame de avaliação Física terá caráter eliminatório.

5.4.4 Será considerado inapto o candidato que obtiver menos de 100 (cem) pontos na soma das provas, ou que não alcançar 20 (vinte) pontos em qualquer uma delas, conforme tabela de Avaliação Física constante deste Edital.

5.4.5 Só será permitida uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, sendo vedada à repetição de prova. O candidato que não alcançar a performance mínima em qualquer das provas da tabela de Avaliação Física não poderá continuar na realização do exame, sendo reprovado/eliminado.

5.4.6 Haverá um intervalo de 3 (três) minutos entre as provas de: Barra e abdominal; abdominal e velocidade (corrida 100m); meio sugado e corrida (longa); e um intervalo de 5 (cinco) minutos entre a corrida (velocidade) e meio sugado.

5.4.7 As provas de capacidade física serão compostas de:

· Sexo masculino - Barra, Abdominal remador, Meio sugado, Corrida de 100 m, e corrida de 3200 m.

· Sexo feminino - Desenvolvimento com alteres de 10 kg, abdominal remador, Meio sugado, Corrida de 100 m, e Corrida de 2400 m, sendo feita demonstração pelo instrutor dos exercícios ora mencionados.

5.4.8 A quantidade de cada exercício será contada e "cantada" em voz alta, pelo aplicador da prova, para cada candidato.

5.4.9 Condições de execução da prova de flexão de braço na barra fixa (barra):

5.4.9.1 Posição Inicial:

· Pegada na barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronação); braços estendidos, corpo na posição vertical e perdendo o contato com o solo. (0)

5.4.9.2 Execução:

· Flexionar simultaneamente os braços até ultrapassar o queixo da barra horizontal. (1);

· Voltar à posição inicial pela extensão completa dos braços. (2);

· Realizar, nestas condições, o maior número de flexões de braço, até o limite da resistência.

5.4.10 Condições de Execução da prova de desenvolvimento com halter - 10 Kg:

5.4.10.1 Posição inicial:

· De pé, pernas afastadas, halter suspenso até a altura dos ombros, com pegada na posição de rosca inversa, e abertura lateral no alinhamento dos ombros. (0)

5.4.10.2 Execução:

· Estender simultaneamente os braços para cima até o limite. (1);

· Voltar à posição inicial pela flexão completa dos braços. (0);

· Realizar, nestas condições, o maior número de extensão de braços, até o limite da resistência.

5.4.11 Condições de Execução da prova de abdominal - remador (1 minuto):

5.4.11.1 Posição inicial:

· Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas, joelhos estendidos e braços esticados atrás da cabeça, tocando o solo (0);

5.4.11.2 Execução:

· Flexionar, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na atura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no solo e a linha dos cotovelos no mínimo coincida com a linha dos joelhos. (1);

· Voltar à posição inicial, completando desta forma, uma repetição. (2);

· Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos;

· Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo encarregado do teste.

5.4.12 Condições da prova de velocidade (100 metros):

5.4.12.1 Posição inicial:

· De pé, em posição de largada, estando o pé da frente alinhado com a linha de partida. (0);

5.4.12.2 Execução:

· Ao comando de "ATENÇÃO", "JÁ" (execução), ou "ATENÇÃO", seguido de um silvo breve de apito (execução) dado pelo encarregado do teste, o executante percorrerá a distância estipulada no menor tempo possível.

5.4.13 Condições de Execução da prova de apoio 4 tempos - meio sugado (1 minuto):

5.4.13.1 Posição inicial:

· Tomar a posição fundamental (anatômica). (0); 5.4.13.2 Execução:

· Realizar o flexionamento das pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo (1); após esse movimento estender as pernas completamente, tomando a posição para flexão (2); voltar novamente a flexionar as pernas com os joelhos unidos, retornando assim à posição 1 (3); e, em seguida, tomar a posição inicial (4), completando desta forma uma repetição;

· Realizar, nestas condições, o maior número de repetições possíveis no tempo de 60 (sessenta) segundos;

· Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo encarregado do teste.

5.4.14 Condições de execução da prova de corrida: 5.4.14.1 Posição inicial:

· De pé, junto à linha de partida. (0); 5.4.14.2 Execução:

· O percurso da prova será realizado em pista de atletismo, ruas ou estradas. Quando realiza em ruas ou estradas, evitar locais muito movimentados e o percurso deverá ser o mais plano possível;

· O executante percorrerá a distância estipulada no menor tempo possível, o qual será transformado em pontos de acordo com a tabela. (1)

5.4.15 Para realizar o Exame de Avaliação Física, de acordo com a tabela abaixo, o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho neste Exame.

5.4 Tabela de Provas do Exame Físico

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA

PROVAS

PONTOS

Barra*

Desv. Com Alter 10 Kg

Abdominal Remador (1 minuto)

Velocidade (100 metros)

Meio Sugado (1 minuto)

Corrida

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS - 3200 m FEM - 2400 m

2

17

26

21

19,7 - 20,0

20,7 - 21,0

16

11

1726 - 1735

00

 

18

27

22

19,4 - 19,6

20,4 - 20,6

17

12

1716 - 1725

00

 

19

28

23

19,1 - 19,3

20,1 - 20,3

18

13

1706 - 1715

00

3

20

29

24

18,6 - 19,0

19,6 - 20,0

19

14

1656 - 1705

20

21

30

25

18,3 - 18,5

19,3 - 19,5

20

15

1641 - 1655

25

4

22

31

26

18,0 - 18,2

19,0 - 19,2

21

16

1626 - 1640

30

23

32

27

17,7 - 17,9

18,7 - 18,9

22

17

1611 - 1625

35

5

24

33

28

17,4 - 17,6

18,4 - 18,6

23

18

1556 - 1610

40

25

34

29

17,1 - 17,3

18,1 - 18,3

24

19

1541 - 1555

45

6

26

35

30

16,8 - 17,0

17,8 - 18,0

25

20

1526 - 1549

50

27

36

31

16,5 - 16,7

17,5 - 17,7

26

21

1511 - 1525

55

7

28

37

32

16,2 - 16,4

17,2 - 17,4

27

22

1457 - 1510

60

29

38

33

15,9 - 16,1

16,9 - 17,1

28

23

1441 - 1456

65

8

30

39

34

15,6 -15,8

16,6 - 16,8

29

24

1426 - 1440

70

31

40

35

15,3 - 15,5

16,3 - 16,5

30

25

1411 - 1425

80

9

32

41

36

15,0 - 15,2

16,0 - 16,2

31

26

1356 - 1410

80

33

42

37

14,7 - 14,9

15,7 - 15,9

32

27

1341 - 1355

85

10

34

42

38

14,4 - 14,6

15,4 - 15,6

33

28

1331 - 1340

90

35

43

39

14,1 - 14,3

15,1 - 15,3

34

29

1321 - 1330

95

11

36

45

40

Até 14"

Até 15"

35

30

Até 1320

100

Para a aplicação da tabela na prova de barra fixa, será considerada a pontuação maior.

5.5 Do Resultado do Exame de Avaliação Física

5.5.6 A relação dos candidatos aptos no Exame de Avaliação Física constará de Edital, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural do Processo Seletivo da Univali e Prefeitura de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Após concluídas as etapas de seleção constante no item 5.1 deste Edital, será apurada a nota final, observados os seguintes parâmetros:

a) a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 6,0 (seis);

b) para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 6,0 (seis) + considerado apto no Exame de Avaliação física.

c) Para o cargo de Professor a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva (peso 6,0), obtida pelos candidatos aprovados com média 6,0 (seis) + análise títulos (peso 4).

6.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Interpretação de Texto;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico;

d) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos do Município, estado e Brasil;

e) for o mais idoso.

6.1.2 Para o cargo de Professor, ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Interpretação de Texto;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico;

d) obtiver maior número de pontos na prova de títulos;

e) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos do Município, estado e Brasil;

f) for o mais idoso.

6.1.3 Para os Cargos de Biólogo, Cirurgião Dentista e Médico (com suas Especialidades), ocorrendo empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de 1 a 10 (conhecimentos gerais);

c) obtiver maior número de acertos nas questões de 11 a 20 (conhecimentos gerais);

d) for o mais idoso.

6.2 A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural do Processo Seletivo da Univali e Prefeitura de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br.

6.3 O candidato que tiver interesse poderá solicitar a Comissão do Concurso Público, documento contendo as notas e pontos do processo de seleção.

7 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

7.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de encerramento das inscrições;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo expedido pela junta médica oficial do município;

i) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade e da especialidade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) comprovante de residência;

o) fotografia 3 x 4;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E (para o cargo de Operador de Equipamentos) e categoria AB (para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito);

r) Apresentar Certidão Específica de Experiência Profissional mínima de 2 (dois) anos( para o Cargo de Operador de Equipamentos);

7.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura de Itajaí. A nomeação é de competência do Prefeito de Itajaí, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação, o prazo poderá ser prorrogado, conforme a legislação vigente, a requerimento do interessado.

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) do resultado do Exame de Avaliação Física;

e) a pontuação obtida na Prova de Títulos;

f) a homologação dos resultados finais.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1 b" e "8.1 c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito das provas.

8.2.1 O gabarito estará disponível no dia seguinte da prova objetiva, no mural do Processo Seletivo da Univali e Prefeitura de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br.

8.2.2 Os recursos relativos a formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após o encerramento das mesmas.

8.3 Os recursos relativos aos itens "8.1 a" , "8.1 d" , "8.1 e" e 8.1 "f" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo Edital.

8.4 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.5 Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser protocolados junto a Comissão de Concurso Público no Processo Seletivo da Univali - bloco 03 - rua Uruguai, 458 - Itajaí - SC.

8.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

8.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas a data e hora do respectivo protocolo.

9 DO FORO JUDICIAL

9.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Itajaí/SC.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Universidade do Vale do Itajaí - Univali para:

a) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e Exame de Avaliação Física;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 8.1 deste Edital, preparando -os para despacho de autoridade competente;

f) prestar informações sobre o concurso.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Jornal Oficial do Município, nos murais da Prefeitura de Itajaí e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato.

11.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito.

11.3 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste concurso serão publicados no Jornal Oficial do Município.

11.4 Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.5 Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.2.8 e 5.2.9 deste Edital;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.11.

11.6 Em caso de alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento - AR, para a Secretaria de Gestão de Pessoal da Prefeitura de Itajaí.

11.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

11.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão de Concurso Público, Secretaria de Gestão de Pessoal e pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

Itajaí(SC), 27 de dezembro de 2007.

Rosa Sedrez
Secretária de Gestão de Pessoal