Prefeitura de Pato Bragado - PR

Notícia:   24 vagas de até R$ 5.000,00 para Prefeitura de Pato Bragado - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01.01/2009

Em cumprimento às determinações da Senhora NORMILDA KOEHLER - Prefeita do Município de Pato Bragado (www.patobragado.pr.gov.br) - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Portaria n° 205/2009,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Prova de Títulos e Prova de Aptidão Prática para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Pato Bragado, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1- DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1- Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Função

N° Vagas

N° de vagas P.N.E.(*)

Salário (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade Exigida

COLABORADOR PROFISSIONAL VI

CLINICO GERAL

01

 

5.000,00

40

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM.

COLABORADOR PROFISSIONAL III

DENTISTA

01

 

1.700,00

20

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO.

EDUCADOR INFANTIL

EDUCADOR INFANTIL

05

02

741,00

30

Ensino médio completo na modalidade Normal - Magistério ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior.

COLABORADOR PROFISSIONAL III

ENGENHEIRO

01

 

1.700,00

20

Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no CRER.

COLABORADOR PROFISSIONAL II

FARMACÊUTICO

01

 

1.555,72

40

Ensino Superior em Farmácia e registro no CRF.

COLABORADOR PROFISSIONAL III

FISIOTERAPEUTA

01

 

1.700,00

20

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO.

COLABORADOR PROFISSIONAL

FONOAUDIÓLOGO

01

 

1.436,05

30

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa.

COLABORADOR PROFISSIONAL IV

GINECOLOGISTA

01

 

2.000,00

15

Ensino Superior em Medicina, residência médica em ginecologia/obstetrícia e registro no CRM.

COLABORADOR OPERACIONAL

MOTORISTA

01

 

849,66

40

Ensino Fundamental incompleto e Carteira de Motorista Categoria "D"

COLABORADOR PROFISSIONAL

NUTRICIONISTA

01

 

1.436,05

30

Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN.

COLABORADOR OPERACIONAL

OPERADOR DE MÁQUINA

01

 

849,66

40

Ensino Fundamental incompleto e Carteira de Motorista Categoria "D"

COLABORADOR PROFISSIONAL V

PEDIATRA

01

 

3.000,00

20

Ensino Superior em Medicina, residência médica em pediatria e registro no CRM.

COLABORADOR AUXILIAR III

PEDREIRO

01

 

706,06

40

Ensino Fundamental incompleto.

PROFESSORPROFESSOR01 782,8420Ensino médio completo na modalidade Normal -Magistério ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior.
COLABORADOR PROFISSIONALPSICÓLOGO01 1.436,0530Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP.
COLABORADOR DE EXECUÇÃO IVIGILANTE SANITÁRIO01 777,8640Ensino Médio Completo
COLABORADOR AUXILIAR IZELADORA03 299,1820Ensino Fundamental incompleto
COLABORADOR AUXILIAR IIZELADORA 40 HORAS01 586,3940Ensino Fundamental incompleto

N° de vagas P.N.E.(*) - N° de vagas para portadores de necessidades especiais.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.3- Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Possuir CNH - Categoria "D" para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas no ato da nomeação;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

2.11- Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.14- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão realizadas no período de 30 de novembro de 2009 a 11 de dezembro de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17h00min, na Avenida Willy Barth n° 2885, s/n°, Centro, Pato Bragado - PR, fone (45) 3282-1355.

3.2 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e do CPF;

3.2.2.1- Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Órgão de Classe.

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.5 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 0859-1, C/C 28.520-x, em nome da Prefeitura Municipal de Pato Bragado - PR.

3.2.5.1. Não haverá isenção total ou parcial da Taxa de Inscrição.

3.2.6 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.3. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Até o Ensino fundamental

R$ 35,00

Ensino médio e professor

R$ 60,00

Ensino superior

R$ 100,00

3.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público pelo telefone (45) 3282-1355;

3.5 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.7- Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, devendo ficar anexo à ficha de inscrição.

3.7.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.8 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.9- O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital. 3.10- A Comissão Especial de Concurso divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Pato Bragado e no Órgão Oficial do Município no prazo de até 04 (quatro) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.7 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

· Prova de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, será aplicado para o cargo de Operador de Máquinas.

· Prova de títulos de caráter apenas classificatório, para os cargos de Professor e Educador Infantil.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1- A prova escrita objetiva será realizada no dia 20 de dezembro de 2009 em local e horário a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.4- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.5- Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1- Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.10- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.12- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.13- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Concurso.

5.1.14- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Especial de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.15- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Especial de Concurso, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- Para os cargos cuja escolaridade exigida seja até o ensino médio e professor, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0 pontos

Matemática

10

2,0

20,0 pontos

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,0 pontos

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.2.2 - Para os candidatos aos cargos de nível superior, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

05

2,0 pontos

10,0 pontos

Conhecimentos Gerais

05

2,0 pontos

10,0 pontos

Conhecimentos Específicos do cargo

20

4,0 pontos

80,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1- Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Pato Bragado.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA

5.4.1- Para o cargo de Operador de Máquinas, haverá prova prática, para avaliar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido.

5.4.2 - A prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Organização do trabalho;

b) Uso correto de instrumentos e equipamentos;

c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas;

d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.

5.4.3 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina serão avaliados operando moto niveladora ou retroescavadeira, podendo o candidato optar por uma das máquinas.

5.4.3.1 A prova prática consistirá na operação de máquina específica, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber, na qual, constarão além das questões, o grau da infração cometida, conforme o item 5.5.5, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

· Verificação das condições da máquina;

· Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

· Partida e parada;

· Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

· Obediência às situações do trajeto.

· A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - PP), sendo " PP" = somatória dos pontos perdidos.

5.4.3.2 -As faltas serão valoradas da seguinte forma:

· Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

· Faltas Graves: 20 pontos negativos;

· Faltas Média: 10 pontos negativos; e

· Faltas Leves: 05 pontos negativos.

5.4.4 - A prova prática será realizada no dia 20 de dezembro de 2009, devendo o candidato comparecer em frente à Prefeitura do Município de Pato Bragado - PR, às 14 horas, para o deslocamento ao local da prova prática.

5.5 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1- Para todos os candidatos aos cargos de Professor e Educador Infantil, haverá prova de títulos conforme quadro abaixo.

5.5.2 - A prova de títulos será realizada no dia 20 de dezembro de 2009, das 11 horas às 12h30min horas no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.5.3 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

5.5.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Concurso do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração,

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação com histórico escolar, em Licenciatura Plena na área de educação.

3,0

3,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior.

5,0

5,0

c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área de educação.

10,0

10,0

5.5.5 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.5.6- Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.5.7 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.5.8- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

Média de Classificação = [(nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6] / 10

6.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1- O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1- Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito preliminar.

7.1.3- Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil da publicação do edital de divulgação das notas da prova de títulos.

7.1.4 - Com relação à prova prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.5 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Pato Bragado, sito a Praça Santos Dumont, s/n°, Centro, Pato Bragado - PR

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1- O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, no prazo de 10 (dez) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Pato Bragado, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

9.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Pato Bragado - PR e outra forma que se julgar necessária.

9.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

9.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Pato Bragado, sito a Avenida Willy Barth n° 2885, s/n°, Centro, Pato Bragado - PR.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pato Bragado - PR.

9.8- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Pato Bragado.

9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

9.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.11- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

10.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos e, Anexo II - das atribuições de cada cargo. 10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2009.

Neiva Angela Mundt Bressan
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1- LÍNGUA PORTUGUESA

1.1- Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Ensino Fundamental Incompleto: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Ensino Médio Completo e Superior: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2- MATEMÁTICA

2.1- Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Ensino Fundamental Incompleto:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

2.1- Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Ensino Médio Completo e Professores:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades : Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

CLINICO GERAL:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus.

Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul- americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose.

Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portadas atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

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Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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DENTISTA:

Conhecimentos específicos - Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais.

Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental.

Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia.

Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório.

Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amalgáma. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral.

Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária.

Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana.

Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças.

Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles.

Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas.

Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas.

Ética odontológica: Código de ética odontológica.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

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EDUCADOR INFANTIL:

Legislação da educação infantil. Noções de desenvolvimento infantil. Dever do estado em relação à educação infantil.

Adaptação da criança na creche. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Inclusão escolar;

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

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ENGENHEIRO:

Conhecimentos específicos - Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vemizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

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FARMACÊUTICO:

Conhecimentos básicos - Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética(vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas.

Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas.

Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas;Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.

Bioquímica Geral -Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipidios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico.

Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides.

Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotécnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinqüenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. . Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo.

Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração

Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decrreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução N° 357/2001.

Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques

Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris

Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc.

Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) ). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF n° 417 de 29 de setembro de 2004)

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

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FISIOTERAPEUTA:

Conhecimentos Gerais - Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2° ano de vida da criança; Deficiências apresentadas por adultos ou crianças portadoras de patologias neurológicas; Deficiências apresentadas por adultos ou crianças portadoras de patologias ortopédicas e,ou traumatológicas; Deficiências apresentadas por adultos ou crianças portadoras de patologias reumáticas; Deficiências apresentadas por adultos ou crianças portadoras de patologias respiratórias e cardiovasculares; Deficiências apresentadas por adultos ou crianças portadoras de patologias da coluna vertebral; Revisão anatômica e fisiológica, e tratamento fisioterapêutico dos seguintes sistemas: respiratório, cardiovascular, ósseo, muscular e Sistema Nervoso Central; Biomecânica Básica dos sistemas respiratório, ósseo e muscular; Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Saúde do Trabalhador; Ética Profissional; Princípios, diretrizes e funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde); Processo saúde-doença; Programa Saúde da Família.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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FONOAUDIÓLOGO:

Conhecimentos básicos - Disartria e dislalia. Disfonia. Conceito e tratamento: apraxia da fala, afasia. Fonoaudiologia escolar. Campo de atuação. Prevenção e reabilitação. Audiologia clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea Logoaudimetria e imitanciometria Métodos eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e emissões otoacústicas. Aquisição e retardo de linguagem. Motricidade oral Desenvolvimento das funções estomalognáticas Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência velo-faríngea. Distúrbios da voz e problemas associados. Leitura, escrita e dislexia. Definições, causas e atuação fonoaudiológica. Disfluência e gagueira. Atuação interdisciplinar. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Áreas de atuação.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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GINECOLOGISTA:

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) Ginecologia/Obstetrícia - Assuntos: - Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno- ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. irurgias ginecológicas.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

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MOTORISTA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

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NUTRICIONISTA:

Conhecimentos específicos: Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas. Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. Classificação das dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo,preparo, cocção. Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de O a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Água: cuidados Lixo: acondicionamento e destino Educação alimentar: objetivos e importância. Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação. Inquéritos alimentares: tipos e importância. Administração aplicada, instrumentos administrativos: organograma e fluxograma. Dimensionamento de espaço físico. Dimensionamento de pessoal. Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições. Tipos de serviços de alimentação para a coletividade. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

OPERADOR DE MÁQUINA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PEDIATRA:

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

II. Conhecimentos Específicos - Pediatria - Assuntos: Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.. Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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PEDREIRO:

Leitura e interpretação de projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construção de alicerces como baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantamento de paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentamento de esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montagem e desmontagem de andaimes. Noções de segurança no trabalho.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR:

Legislação e Normas da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão escolar democrática e participativa. Projeto político-pedagógico. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação Escolar. Educação inclusiva. Educação Étnico-racial.

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética.

Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais;

História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor do Magistério Municipal.

PSICÓLOGO:

Conhecimentos específicos - INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 ( seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

VIGILANTE SANITÁRIO:

Conhecimentos básicos - Microbiologia e Segurança Alimentar Conceitos de Microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Curva de crescimento microbiano. Coloração de Gram. Microrganismos gram-positivos e gram-negativos. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano. Enfermidades Transmitidas por Alimentos: Toxiinfecções Alimentares. Boas Práticas de Fabricação. Tecnologia de Alimentos Métodos de conservação de alimentos. Aspectos nutritivos dos alimentos. Alterações em alimentos.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ZELADORA:

Conhecimentos específicos: Noções básicas de primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ANEXO II - Atribuições dos Cargos

FUNÇÃO: Zeladora I - 20 horas e 40 horas

· Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios;

· Receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos;

· Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato;

· Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;

· Efetuar limpeza, varrendo, tirando o pó, encerando, lavando vidraças, utensílios e instalações;

· Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas;

· Preparar e servir chá, café, sucos, lanches, etc.

· Controlar o consumo do material que utiliza.

· Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários;

· Cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter as condições de asseio requeridas;

· Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos;

· Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos usuários;

· Encarregar-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do prédio e de suas instalações.

· Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: PEDREIRO

· Prepara paredes em geral para o recebimento de pinturas;

· Passa massa fina e corrida em paredes visando a sua pintura;

· Lixa adequadamente e dentro das recomendações técnica as paredes para o recebimento de pinturas;

· Faz a comparação com catálogos e amostras de forma aferir corretamente as cores das tintas;

· Realiza as medições das paredes, tetos, portas, esquadrias e demais partes das dependências, como prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes a para pintura;

· Calcula orçamento para aquisição de materiais de pintura em geral;

· Racionaliza o uso e aproveitamento do material de pintura;

· Realiza reparos e consertos em pinturas em geral;

· Conserta infiltrações e demais irregularidades em pinturas;

· Executa serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras.

· Enverniza paredes, tetos e demais áreas das instalações públicas;

· Cumpre as determinações da chefia sobre os serviços de pinturas serem realizadas;

· Propõe alternativas e variações sobre os serviços de pinturas visando realçar e melhorar as aparências e aspectos das instalações públicas;

· Faz a devolução de materiais de pintura quando incompatíveis com a qualidade e necessidade dos serviços de pintura;

· Prima pela qualidade dos serviços de pinturas, participando a chefia quanto a ocorrência de fatos que impeçam o bom serviços e executa outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: MOTORISTA

· Dirige veículos automotores de pequeno e médio porte, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais;

· Inspeciona os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários;

· Examina as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;

· Zela pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos;

· Providencia os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;

· Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento;

· Pode cobrar e entregar os bilhetes a passageiros;

· Pode receber ou pagar a importância referente à carga ou mercadorias entregues ou recolhidas;

· Pode efetuar reparos de emergência;

· Pode especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor;

· Executa outras atividades correlatas.

· Vistoria o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

· Examina as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida;

· Liga o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar sua movimentação;

· Dirige o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga;

· Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;

· Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes e atender corretamente à freguesia;

· Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;

· Recolhe o caminhão após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

· Pode especializar-se na condução de determinado tipo de veículo, como caminhão-tanque ou no transporte de uma espécie de mercadoria, como combustível ou automóveis e ser designado de acordo com a especialização;

· Levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou pode manobrar e operar basculante de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas);

· Executa outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS

· Opera uma máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel, conduzindo-a e operando seus comandos de corte e elevação, para remover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;

· Conduz máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; movimenta a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;

· Efetua a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento;

· Pode especializar-se na operação de determinados tipo de máquina escavadeira e ser designado de acordo com a especialização e atividades correlatas;

· Manobra a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra;

· Movimenta a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;

· Manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar;

· Executa a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

· Pode especializar-se em operar um tipo específico de máquina niveladora e ser designado de acordo com a especialização e atividades correlatas;

· Opera uma máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos

· Hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes;

· Desempenha tarefas similares às que realiza o operador de escavadeira, porém é especializado na operação de uma pá carregadeira que escava ou colhe materiais e os verte em caminhões, veículos de carga pesada e em outros recipientes e atividades correlatas;

· Opera uma máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e/ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas, pistas de aeroportos e outras obras;

· Abastece a máquina com água, enchendo os depósitos, para aumentar seu peso e permitir o umedecimento do solo;

· Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa;

· Efetua a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

· Pode conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva escarificada para picar ou romper as superfícies e atividades correlatas;

FUNÇÃO: VIGILANTE SANITÁRIO

· Preenche formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;

· Arquiva cópia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para permitir eventuais consultas e levantamento de informações;

· Realiza levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados, para proceder, caso necessário, à sua reposição;

· Confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os, para encaminhá-los ao setor requisitante;

· Opera microcomputadores e máquinas simples de escritório, datilografando ou digitando textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina;

· Digita textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;

· Digita ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos, para atender à rotina administrativa.

· Executa trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando levantamento e fixando plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens existentes;

· Executa outras atividades correlatas.

· Fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública;

· realizar atividades voltadas à regularização, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas dos estabelecimentos de nosso município;

· Realizar atividades voltadas à regularização, inspeção, fiscalização e controle da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários do Município;

· Implementar políticas, estudos e pesquisas respectivas à essas atividades, nas condições da Legislação vigente e Plano diretor.

PROFESSOR

· Docência infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

· Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;

· Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;

· Zelar pela aprendizagem das crianças;

· Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento;

· Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade;

· Divulgar as experiências educacionais realizadas;

· Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.

· Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência no Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

· Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

· Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

· Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

· Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

· Prover meios para recuperação das crianças de menor rendimento;

· Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional;

· Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional;

· Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

· Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

· Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição educacional;

· Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

· Acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

EDUCADOR INFANTIL

· Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

· Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 a 5 anos;

· Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;

· Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional;

· Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica;

· Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;

· Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

· Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;

· Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

· Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;

· Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;

· Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;

· Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;

· Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político- pedagógico;

· Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;

· Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

· Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do órgão municipal de educação.

MÉDICO CLINICO GERAL

· Responsabilizar-se pela equipe do PSF;

· Realizar consultas clínicas aos usuários;

· Realizar consultas e procedimento na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento por meio de um sistema de acompanhamento;

· Indicar internações hospitalares, solicitar exames complementares e verificar óbitos;

· Registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde - todos os procedimentos realizados;

· Avaliação e acompanhamento de complicações intercorrentes e de conduta terapêutica;

· Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

· Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

· Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

· Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não;

· Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

· Executar as ações de assistência integral nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;

· Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

· Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam;

· Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;

· Emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

DENTISTA

· Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população;

· Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

· Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

· Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

· Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

· Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

· Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

· Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

· Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

ENGENHEIRO

· Projetar, executar, supervionar e fiscalizar trabalhos técnicos de construção e conservação de obras de qualquer espécie;

· Preparar plantas e projetos complementares, determinando as especificações do projeto e o estudo do solo e subsolo;

· Definir e quantificar os materiais, os equipamentos necessários e a mão-de-obra, para execução de obras públicas;

· Revisar os projetos de edificações e parcelamento de solo urbano;

· Fornecer alinhamentos para construções;

· Fornecer atestados de conclusão de obras;

· Fiscalizar a iluminação pública;

· Elaborar projetos e obras e serviços públicos;

· Fazer avaliações e emitir laudos;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

FARMACÊUTICO

· Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;

· Controlar a requisição e quadra de medicamentos, drogas e matérias-primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;

· Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;

· Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos;

· Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;

· Coordenar a elaboração da relação de medicamentos padronizados pelo serviço de saúde do Município, assim como suas revisões periódicas;

· Analisar o consumo e a distribuição de medicamentos;

· Realizar a supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

PSICÓLOGO

· Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, realizar atendimento na área de Psicologia, atuar junto ao usuário e família através de intervenção psicológica, auxiliando-os nos desajustes emocionais com a aplicação de entrevistas individuais, testes apropriados e grupos para orientação;

· Aplicar técnicas especializadas de apoio;

· Elaborar relatórios dos casos e participar de reuniões multidisciplinares;

· Participar da elaboração e execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa;

· Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; - colaborar com os profissionais das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social;

· Executar quaisquer outras atividades que estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;

· Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle de comportamento do paciente na vida social;

· Analisar os fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento, prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade;

· Colaborar com médicos e outros;

· Propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social;

· Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia;

· Atender aos portadores de necessidades especiais e aos portadores de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-os para escolas ou classes especiais;

· Emitir pareceres sobre matérias de suas especialidades;

· Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

· Orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

FONOAUDIÓLOGO

· Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

· Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

· Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

· Realizar ações de promoção, prevenção e reabilitação da comunicação, através da inserção do fonoaudiólogo em equipes interdisciplinares;

· Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

· Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

· Identificar e empregar as técnicas próprias no tratamento de distúrbios de aprendizagem, deficiência auditiva, mudez, gagueira, atraso de linguagem, alterações da articulação do som em derrame cerebral, mal de Parkinson, Câncer do aparelho fonador, dislexia, dislalias, disfonias, distonia, disartria, afasia, psicomotricidade, dentre outras;

· Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

NUTRICIONISTA

· Executar e supervisionar atividades técnicas relacionadas com a alimentação e nutrição sob o ponto de vista individual e social;

· Planejar as atividades de alimentação e nutrição, estabelecendo objetivos, metas e prioridades;

· Prever e adequar material, equipamento e utensílios necessários às atividades do serviço de alimentação e nutrição;

· Procurar alternativas de métodos e técnicas que possam garantir um produto final dentro das exigências nutricionais e higiênico-sanitárias;

· Gerenciar os serviços relacionados à atividade de alimentação e nutrição;

· Criar e aplicar mecanismo de controle da qualidade e da quantidade dos alimentos, dos recursos humanos, materiais e financeiros;

· Controlar os gêneros alimentícios quanto a: técnicas de armazenamento, técnicas de pré-preparo e preparo, controle e distribuição de refeições;

· Orientar e atuar como fiscalizador nos diferentes órgãos ou entidades que trabalham com alimentos, assegurando as condições mínimas exigidas pelo Regulamento que trata sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública;

· Pesquisar e formular novas misturas e/ou alimentos substitutos, visando menor custo e maior valor nutricional e aceitabilidade;

· Identificar todos os alimentos em relação a tipos, características próprias e valor nutritivo, aplicando-os adequadamente nos variados cardápios;

· Identificar as necessidades nutricionais e prescrição dietiterápicas determinando o valor calórico total, as quantidades e qualidades dos nutrientes da dieta;

· Realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

· Prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos;

· Manter registros atualizados das ações de sua competência;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

FISIOTERAPEUTA

· Exercer atividades conforme as atribuições legais da respectiva profissão regulamentada em atividade afins e afetas ao município;

· Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;

· Planejar e executar tratamento dentro da área de atuação;

· Orientar e treinar os pacientes, em exercícios corretivos e especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

MÉDICO GINECOLOGISTA

· Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

· Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

· Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral;

· Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

· Realizar diagnóstico e tratamento ginecológico e atendimento obstétrico em Unidade Básica de Saúde;

· Realizar atividades interdisciplinares;

· Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia;

· Além das atribuições do médico ginecologista, realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.

MÉDICO PEDIATRA

· Realizar atendimento clínico de pediatria em Unidade Básica de Saúde;

· Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

· Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· Dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis;

· Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

· Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral;

· Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

· Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe;

· Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.