Prefeitura de Ipuiuna - MG

Notícia:   23 vagas de até R$ 1.673,96 da Prefeitura de Ipuiuna - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2009

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA-MG.

A Prefeitura Municipal de Ipuiuna/MG torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para preenchimento de empregos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Decreto do Sr. Prefeito Municipal.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no processo seletivo, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto, Lei complementar N.° 848/2000.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.8 alínea "n".

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Declarar que não é aposentado por invalidez.

3.9. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

3.10. Para o emprego Agente comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na microárea em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.

3.11. Para o emprego de Agente comunitário de Saúde, será exigido no ato da contratação o comprovante de residência

3.12. Para o emprego de Agente comunitário de Saúde, a mudança de residência do candidato da microárea de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

3.13. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o item 6.3 do Edital, ter concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

3.14. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este processo seletivo e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Ipuiuna-MG - Processo Seletivo Público 001/2009/Inscrição on-line), a partir das 10:00h do dia 20/05/09 até às 24:00h do dia 08/06/09.

A Prefeitura de Ipuiuna disponibilizará, no Sindicato Municipal, localizado a Praça José Francisco Lopes, N.° 62, Ipuiuna-MG, um microcomputador ao candidato que não tiver acesso a internet para o preenchimento do requerimento de inscrição e impressão do boleto de pagamento, no horário de 08:00H às 11:00 H e das 13:00 às 16:00 H de segunda a sexta-feira.

4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 09/06/2009.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. Não será válida a inscrição via Infernet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto nos itens 4.2., 4.2.1., e 4.2.2.

4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Infernet.

4.2.5. A Prefeitura de Ipuiuna e a organizadora do processo seletivo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Infernet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.7. A inscrição via Infernet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.2.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Infernet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A Prefeitura de Ipuiuna e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

4.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre.

4.3.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

4.3.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de processo seletivo.

4.3.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

4.3.9. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro emprego deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.10. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.3.11. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao processo seletivo, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.12. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do processo seletivo.

4.3.13.1. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.orb.br) e no endereço: Praça José Francisco Lopes, N.° 62 - Ipuiuna-MG, no horário 08:00H às 11:00 H e das 13:00 às 16:00 H.

4.3.13.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.3.13.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.3.13.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no endereço: Praça José Francisco Lopes, N.° 62 - Ipuiuna-MG, no horário de 08:00H às 11:00 H e das 13:00 às 16:00 H.

4.3.13.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.13.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.13.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.16. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 24/06/09 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone 0XX (31) 3324-7076, nos dias 25 ou 26 de junho de 2009 no horário de 09:00 às 17:00 H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

4.3.17. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o emprego. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.18. Outras informações referentes a este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste processo seletivo.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1° (primeiro) preenchimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, na 50a (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao Processo Seletivo Público. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.9. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de processo seletivo, observada a legislação específica.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo
pretendido, será eliminado do Processo Seletivo Público, com a conseqüente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente processo seletivo, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do processo seletivo.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e Prova de Títulos conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (pontos) pontos para cada questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os demais empregos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.1. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem o Anexo II e III deste Edital.

6.3. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, previsto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de cada microárea, seguindo a ordem de classificação.

6.3.1. A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante Edital de Convocação dos candidatos que será afixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Ipuiuna-MG, bem como os procedimentos para formalização da matrícula, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula.

6.3.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipuiuna-MG.

6.4. Prova de Títulos: para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de caráter classificatório no valor máximo de 05 (cinco) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n° 11.350 de 05/10/06. (Fotocópia autenticada de conclusão do Curso).

05 (cinco) pontos

6.5. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados no quadro de aviso da Prefeitura de Ipuiuna.

c) Os Títulos deverão ser entregues diretamente no endereço: Praça José Francisco Lopes, N.° 62 - Ipuiuna-MG, no horário 08:00H às 11:00 H e das 13:00 às 16:00 H, no prazo estabelecido no item anterior.

d) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora o nome do candidato, o número da Carteira de Identidade e o nome do cargo a que concorre.

e) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

f) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

g) Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

h) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo.

i) A avaliação dos documentos referentes à prova de títulos será de responsabilidade da comissão de concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.30.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com a apresentação do Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade oficial com foto.

7.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRN, OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.8. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.10. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.11. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.12. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurara Coordenação no local onde a prova será realizada.

7.13. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões. 7.14. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.15 e 7.16;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.15. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.16. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.17. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.19. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.20. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.21. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis

7.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.23. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.24. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.25. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.26. A duração da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinqüenta) minutos do seu início.

7.27. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura

7.28. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.29. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.30. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.31. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.31.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do Processo Seletivo Público.

7.31.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.31.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.31.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.32. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.1. deste Edital.

7.33. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.5; 5.7; 5.12 e 7.30, deste Edital.

7.34. As provas serão sempre realizadas em fins de semana, sábado ou domingo.

7.35. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.2. Para os demais empregos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.4. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.4.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Específicos".

8.4.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.4.3. Ao candidato que tiver mais idade.

8.4.4. por sorteio público.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Ipuiuna contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

9.1.1.1. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9.

9.1.1.2. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.1.1.3. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

9.1.3. Contra erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a nota da Prova de Títulos no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

9.1.4. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, devendo ser interposto no prazo de 02(dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

9.1.5. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o emprego para o qual se inscreveu.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, infernef, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Ipuiuna, localizada na Rua João Roberto da Silva, n.° 40, no horário das 08:00 às 11:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipuiuna será feita de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Público.

10.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, podendo ser afixado também no Quadro de Aviso da Prefeitura de Ipuiuna.

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipuiuna, no Departamento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do AR.

10.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao emprego a que concorre;

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento de dependentes menores e cartão de vacina até 14 anos;

l) Declaração de que não ocupa outro emprego ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal.

n) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22."

10.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.11. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do processo seletivo é de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em processo seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegurará ao candidato o direito à contratação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Todas as publicações referentes a este processo seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

11.8. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Pessoal da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. A entidade executora deste processo seletivo não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste processo seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.

11.19. Após a homologação do processo seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo Município de Ipuiuna.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste processo seletivo.

Ipuiuna, 15 de maio de 2009

ÉLDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

EMPREGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

ÁREA 01

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo / Microárea

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 01
Área de atuação: Bairro Vila do Marino I

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 02
Área de atuação: Bairro Copasa

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 03
Área de atuação: Bairros: Saída dos Campos e Dema

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 04
Área de atuação: Bairro Vila do Zezé do Zico

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 05
Área de atuação: Bairros: Casas Populares, 13 de Maio, parte do Centro nas proximidades do Bairro 13 de maio

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 06
Área de atuação: Bairros: Jardim Primavera e parte do Bairro Mococa

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde -Microárea 07
Área de atuação: Bairros: Jardim America e parte do Bairro Mococa

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 08
Área de atuação: Bairro Pau a Pique

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 09
Área de atuação: Bairros: Adega e Bela Vista

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

ÁREA 02

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 10
Área de atuação: Bairros: Sepultura e Tamanduá

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 11
Área de atuação: Bairros: Capivari, Muro das Pedras, Chapada, Varginha da Mata e Capão Grande

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 12
Área de atuação: Bairros: Barreiro, Serraia e Engenho

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 13
Área de atuação: Bairros: Furnas, Serrinha, Saltador, Espraiado e Queimada Preta

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 14
Área de atuação: Bairros: Pedra da Saudade, Pinhal Grande, Morro do Cedro e Mato Assombrado.

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 15
Área de atuação: Bairros: Jose Rosa, Serra dos Amandos e Terra Queimada

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 16
Área de atuação: Bairros: Areias e Encruzilhada da Areias

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 17
Área de atuação: Bairros: Malheiro e Adega

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 18
Área de atuação: Bairros: Parte da Bela Vista, Bairro do Célio e Rodovia JK até a entrada do Pau a Pique

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

Agente Comunitário de Saúde - * Microárea 19
Área de atuação: Bairro Vila do Marino 2

01

00

R$ 465,00

R$ 30,00

40 H

OBS: Para a função de Agente Comunitário de Saúde é preciso estar residindo na microárea de atuação do ESF a que concorre, antes do Processo Seletivo e durante o exercício da função, sob pena de desclassificação elou demissão.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Técnico de Enfermagem PSF

02

00

R$ 502,19

R$ 35,00

40 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR NA ÁREA PRETENDIDA + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Enfermeiro PSF

02

00

R$ 1.673,96

R$ 80,00

40 H

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

15

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

15

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR

CARGO: ENFERMEIRO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: Emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Pontuação: Emprego da vírgula; Emprego do ponto final.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de conjuntos; Seqüências lógicas; Geometria plana; Noções de geometria espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Noções de função do 1° grau; Noções de função do 2° grau; Noções de estatística: Médias: Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Noções de raciocínio Lógico.

ESPECÍFICOS

Atendimento aos indivíduos e família fazendo um trabalho educativo com relação à saúde pública e a melhor qualidade de vida. Higiene. Doenças contagiosas. Prevenção de doenças. Salubridade do ambiente. Vacinas. Saneamento básico. Conhecimentos básicos sobre Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leshimaniose Tegumentar e Visceral e Malária. Conceitos específicos de agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, medidas de controle. Noções de ética e cidadania. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: Emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: Emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: Emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

Organização dos serviços de saúde no Brasil - sistema único de saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Processo saúde - doença; noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

ESPECÍFICOS

Saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Anatomia, fisiologia, farmacologia e microbiologia. Administração de medicamentos: via oral, ocular, otológica, tópica, dentre outras. Principais vias de administração parenteral. Primeiros socorros. Vacinação, sorologia e imunização. Rede de frio. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primaria de saúde à criança e ao adolescente. Atenção primária à saúde do adulto. Atenção primária de saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal. Atenção primária de saúde ao paciente idoso. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho). Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Dengue. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Parâmetros vitais. Procedimentos básicos de enfermagem e observações de sinais e sintomas. Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Termos técnicos de enfermagem. Humanização da assistência nas instituições de saúde. Programa de saúde da família: marco teórico e estrutural, diretrizes, atuação do profissional na equipe. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: Emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: Emprego e flexão das palavras variáveis; Emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase.

Pontuação: Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde. Lei n° 8.080/90: Lei Orgânica da Saúde.

ESPECÍFICOS: ENFERMEIRO

Noções de saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Programa Nacional de Imunização. Rede de frio. Processo saúde- doença. Educação em saúde: ações preventivas de prevenção e promoção da saúde. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primária de saúde à criança e ao adolescente: cuidados e orientações, doenças freqüentes. Atenção primária à saúde do adulto e do idoso. Atenção primária de saúde da mulher:planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde da mulher. no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal: cuidados, orientações , crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecto-contagiosas e parasitarias. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Tratamento de feridas : papel do enfermeiro, curativos e coberturas. Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Humanização da assistência nas instituições de saúde. Programa de saúde da família: marco conceitual, importância, competências, atribuições do profissional na equipe, legislação especifica. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.