IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   22 vagas para Técnico-Administrativo no Instituto Federal do Rio Grande do Sul

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS), usando de suas atribuições legais e considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto na Portaria do Ministério do Planejamento nº 125, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União 16 de março de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 510, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União 26 de abril de 2010, Decreto Presidencial 7.311, de 22 de setembro de 2010 torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo de: 19 (dezenove) vagas referentes a cargos técnico-administrativos de nível médio do quadro de servidores do IFRS e 03 (três) vagas referentes a cargos técnico-administrativos de nível superior do quadro de servidores do IFRS.

A lotação referente ao quadro de técnico-administrativos de nível médio e superior poderá ocorrer em qualquer dos campi, segundo necessidade do IFRS.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, o número de vagas, os requisitos e a escolaridade exigidos, bem como as atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo constam a seguir:

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

Cargo

Campus

Vagas

Contador

A definir conforme a demanda

1

Analista de Tecnologia da Informação

A definir conforme a demanda

1

Pedagogo - Orientação Educacional

Sertão

1

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

Cargo

Campus

Vagas

Técnico de Tecnologia da Informação

Reitoria (Bento Gonçalves), Porto Alegre, Canoas, Farroupilha, Osório, Restinga (POA), Bento Gonçalves

7

Técnico em Química

Feliz

1

Técnico de Laboratório: área plásticos

Farroupilha

1

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C

Cargo

Campus

Vagas

Assistente de Alunos

Bento Gonçalves, Canoas, Farroupilha, Ibirubá, Porto Alegre, Rio Grande, Sertão, Feliz

10

1.1.1. A escolaridade e os requisitos exigidos neste Edital estão em conformidade com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e as necessidades da Instituição.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

1.2.1. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecidas no art. 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.2.2. A jornada de trabalho deve ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.2.3. O candidato que tomar posse no cargo deverá cumprir Estágio Probatório de 3 (três) anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

1.2.4. Os vencimentos básicos equivalentes ao padrão dos vencimentos iniciais de cada nível são:

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Valor

E

I

R$ 2.989,33

D

I

R$ 1.821,94

C

I

R$ 1.473,58

1.2.5. Ao vencimento básico, será acrescentado o Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00.

1.3. O conteúdo programático - objeto das avaliações de conhecimentos gerais e específicos relativos a todos os cargos, tanto de nível médio quanto de nível superior - estará disponível na página do IFRS na Internet e deverá ser acessado pelo candidato no endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concursos>.

1.4. São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital e a leitura deste.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo IFRS neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá na data da posse todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual pretende concorrer, conforme especificado no capítulo das vagas e descrição dos cargos ofertados.

2.2.1. As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no endereço <www.ifrs.edu.br/concursos> e estarão abertas a partir das 17 horas do dia 22 de outubro de 2010 até as 12 horas do dia 03 de Dezembro de 2010.

2.2.1.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e correios na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento ou o envio da documentação devem ser efetuados antecipadamente.

2.3. A inscrição para qualquer um dos cargos será feita somente pela Internet, de acordo com o subitem 2.2.1 deste Edital. Aos candidatos que não disponham de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, nos seguintes locais, após o dia 25/10/2010.

Local

Endereço

IFRS - Campus Bento Gonçalves

Av. Osvaldo Aranha, 540 - Bairro Juventude - Bento Gonçalves - RS

IFRS - Campus Canoas

Rua Doutora Maria Zelia Carneiro de Figueiredo, 870 - Bairro Igara - Canoas - RS

IFRS - Campus Erechim

Rua Domingos Zanella, 104 - Bairro Três vendas - Erechim - RS

IFRS - Campus Porto Alegre

Rua Ramiro Barcelos, 2777 - Bairro Santana - Porto Alegre - RS

IFRS - Campus Osório

Rua Machado de Assis, 1456 - Bairro Sulbrasileiro - Osório - RS

IFRS - Campus Rio Grande

Rua Alfredo Huch, 475 - Centro - Rio Grande - RS

IFRS - Campus Sertão

Rodovia RS 135, Km 25 - Dist. Eng. Luiz Englert - Sertão - RS

IFRS - Campus Avançado de Feliz

Rua Princesa Isabel, 60 - Bairro Vila Rica - Feliz - RS

IFRS - Campus Avançado de Ibirubá

Rua Nelsi Ribas Fristsch, 111 - Bairro Esperança - Ibirubá - RS

IFRS - Campus Avançado de Farroupilha

Av. São Vicente, 785 - esquina com Rodovia dos Romeiros - Farroupilha - RS

IFRS - Campus Caxias do Sul

Rua Mário de Boni, 2250 - Bairro Floresta - Caxias do Sul - RS

IFRS - Campus Restinga

Estrada João Antônio da Silveira, 351 - Bairro Restinga - Porto Alegre - RS

2.4. Para efetivar a inscrição pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço <www.ifrs.edu.br/concursos> e preencher o formulário eletrônico. Ao completar o preenchimento dos campos do formulário, escolha de cargo e local de realização da prova, o candidato deverá imprimir boleto bancário, para o pagamento da taxa correspondente em agências bancárias.

2.5. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de não pagamento da taxa correspondente, ou de ordem técnica, como falhas de congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de mesma ordem que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão do boleto bancário.

2.6. Os valores das taxas de inscrição são:

2.6.1. R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de classe C e D (nível médio);

2.6.2. R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de classe E (nível superior).

2.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração do IFRS.

2.7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.7.1.1. O candidato que tiver cheque devolvido por insuficiência de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Não haverá inscrição condicional, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail), procuração ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.

2.7.3. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao se inscrever no presente concurso como também após o pagamento da taxa de inscrição não será permitido alterar o cargo escolhido como também o local de prova. O candidato terá sua inscrição homologada após a verificação do pagamento da taxa de inscrição, efetuada pelo IFRS junto a instituições bancárias.

2.7.4. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

2.7.5. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo, será considerado inscrito somente naquele que apresentar a data mais recente de inscrição, sendo as outras canceladas automaticamente e não havendo devolução da taxa paga.

2.7.6. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à 06/12/2010.

2.8. No requerimento de inscrição o candidato deverá selecionar a opção de cargo/área e local em que realizará a Prova Teórica Objetiva e preencher:

2.8.1. Número de um dos seguintes documentos de identidade:

a) carteira de identidade (civil ou militar);

b) carteira nacional de habilitação (apenas a expedida na forma da Lei nº 9.503, de 1997);

c) carteira de Ordens ou Conselhos Regionais (se expedida de acordo com a Lei nº 6.206, de 1975);

d) passaporte atualizado.

2.8.2. Número de seu CPF.

2.8.3. Não serão considerados válidos os documentos onde se lê "não-alfabetizado" nem os que apresentem fotografia desatualizada.

2.8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

2.9. Para prestar as provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade que originou sua inscrição e cujo número foi preenchido no requerimento de inscrição; o documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

2.10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

2.11. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e remeter laudo médico atualizado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex, ao endereço que segue, até a data limite de 15/11/2010.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS
Comissão Central do Concurso Público - Edital nº 28, de 14/10/2010
Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia
CEP: 95700-000 - Bento Gonçalves - RS

2.12. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.13. A relação de candidatos inscritos deferidos será publicada em 13/12/2010, no sítio eletrônico <www.ifrs.edu.br/concursos>.

2.14. O candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição, cujo nome não constar da relação de inscritos publicada em 13/12/2010, deverá dirigir-se ao representante da Comissão Central do Concurso Público nos campi do IFRS relacionados abaixo, nos dias 15 e 16/12/2010 das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, munido de cópia e original do documento de identidade, assim como original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para protocolar pedido de revisão da sua inscrição, aos cuidados do Presidente da Comissão Central do Concurso Público, anexando as cópias dos documentos acima citados.

Local

Endereço

Responsável

IFRS - Reitoria

Tv. Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia - Bento Gonçalves - RS

Daniel Martins Ayub

IFRS - Campus Rio Grande

Rua Alfredo Huch, 475 - Bairro Centro - Rio Grande - RS

Roberto Carlos Pereira

2.15. O candidato que for contemplado com o benefício da isenção da taxa de inscrição deverá verificar se sua inscrição está confirmada, conforme o subitem 3.4.

2.16. O candidato deverá conferir o deferimento ou indeferimento de sua solicitação a partir do dia 20/12/2010.

2.17. Verificado, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada automaticamente.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção da taxa de inscrição é um benefício que visa assegurar ao candidato procedente de famílias de baixa renda a oportunidade de acesso gratuito ao concurso público. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

3.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.1.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição e enviar Requerimento de Isenção (Anexo II) no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 3.1, ao endereço que segue, até a data limite 29/10/2010.

Endereço de envio:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS
Comissão Central do Concurso Público - Edital nº 28, de 14/10/2010
Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia
CEP: 95700-000 - Bento Gonçalves - RS

3.1.2.1. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.1.2.2. Juntamente com o envio da solicitação, deverá ser anexada cópia atualizada do registro da inscrição no CadÚnico, bem como o benefício que recebe.

3.2. A solicitação da isenção da taxa ocorrerá no período de 25/10/2010 a 29/10/2010 e será concedida integralmente.

3.3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será divulgada em 15/11/2010.

3.4. O IFRS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979;

3.4.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concursos>, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado para tal neste Edital.

3.4.2. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição serão automaticamente eliminados do concurso.

3.5. Não serão concedidas revisão ou reavaliação do pedido de isenção, não cabendo recurso quanto ao seu procedimento, conteúdo ou julgamento.

Responderá via esfera judicial penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar.

4.1.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidade especial deverão declarar estarem cientes das atribuições dos cargos para os quais pretendem se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estarão sujeitos à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório.

4.1.3. O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidade especial. Serão reservadas vagas para portadores de necessidades especiais de acordo com o número de vagas por área previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

4.2. Cômputo de vagas disponibilizadas específicas para PNE: 01 (uma) vaga do cargo de nível médio de Assistente de Alunos.

4.3. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. O candidato que se julgar amparado pela legislação citada no subitem 4.1 poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição.

4.5. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, assinalar a necessidade, especificar as condições requeridas em espaço próprio no formulário de inscrição eletrônico e enviar os documentos conforme especificado no subitem 4.6.

4.6. No ato da inscrição, o candidato PNE deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS - Comissão Central do Concurso Público - Edital nº 28, de 15/10/2010. Tv. Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia - CEP 95700-000 - Bento Gonçalves - RS o(s) seguinte(s) documento(s):

a) laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para assegurar as condições necessárias à realização da prova;

b) no caso de PNE que necessitar de tempo adicional ou leitura por outrem para a realização da prova, também deverá anexar uma solicitação justificada por escrito, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6.1. O atestado ou laudo médico valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

4.6.2. O candidato PNE deverá especificar no requerimento, com clareza, as condições e os equipamentos específicos à sua necessidade especial para realização da prova.

4.6.3. Para os deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 (vinte e quatro).

4.6.4. O referido tratamento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. O candidato aprovado será convocado a comparecer à perícia médica munido de laudo médico que contenha as especificações constantes do subitem 4.6, alínea "a".

4.7.1. Após a investidura no cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

4.8. A não-observância ao disposto neste Edital ou a reprovação na perícia médica implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

5.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

5.3 . Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.4. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art.13, da Lei n° 8.112/90.

5.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, ainda, para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares.

5.6. Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovação de voto na última eleição, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Certidão de Nascimento ou Casamento.

5.7. Informar número de conta bancária de um dos bancos conveniados com o IFRS.

5.8. Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, parágrafo 10, da Constituição Federal ou oriundos de aposentadoria compulsória ou por invalidez.

5.9. Outras exigências estabelecidas em lei ou normas da instituição poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

6. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Comissão Central do Concurso Público, designada pela Portaria nº 01 de 25 de Janeiro de 2010, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.

6.2. Compete à Comissão Central do Concurso Público a responsabilidade de coordenar, controlar, organizar, fiscalizar e administrar:

- as inscrições dos candidatos;

- divulgação dos locais das provas;

- a elaboração e a impressão dos cadernos de provas;

- a aplicação e a correção das provas teóricas objetivas;

- o acompanhamento da sua execução;

- a análise e resposta aos recursos interpostos, assim como o encaminhamento dos resultados definitivos à Diretoria de Gestão de Pessoas.

7. DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará de uma etapa única. A etapa única, de aplicação das provas, será executada com base nos seguintes direcionamentos:

Fase

Composição das Provas

Nº de Questões

Natureza

Pontuação máxima

Pontuação mínima

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatória e Classificatória

10

6

Legislação

10

10

6

Conhecimentos Específicos

20

20

12

Informática Geral

10

10

6

7.1.1. A Prova Teórico-Objetiva:

Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.1.1.1. Prova de caráter classificatório e eliminatório contendo questões objetivas, do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas, dentre as quais apenas uma é correta.

7.1.1.2. O número de questões da prova, para os cargos objeto deste concurso é de:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Legislação relativa ao servidor e ética no serviço público (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores, e Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171/94).

c) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos referentes ao cargo.

d) 10 (dez) questões de Informática Geral.

7.1.1.3. Na prova, dentre outros previstos neste Edital, serão observados os seguintes critérios:

a) duração máxima de 4 (quatro) horas;

b) avaliação na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, com valor igual a 1 ponto por questão em todas as provas.

7.2.1. Será eliminado do concurso e não terá nenhuma classificação o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das alíneas a seguir:

a) obtiver menos que cinco pontos na prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver menos que cinco pontos na prova de Legislação;

c) obtiver menos que dez pontos na prova de Conhecimentos Específicos; ou

d) obtiver menos que cinco pontos na prova de Informática Geral.

7.2.1.1. A prova será aplicada no dia 16/01/2011, a partir das 14 horas, sendo permitido ao candidato o acesso ao local onde será aplicada, a partir das 13 horas e 30 minutos, sendo que os portões serão fechados, pontualmente, às 14 horas (horário do Rio Grande do Sul).

7.2.1.1.1. Todos os candidatos com inscrição homologada realizarão as provas simultaneamente, nos municípios de Bento Gonçalves e Rio Grande, a partir das 14h, no dia 16/01/2011, em local que será divulgado dentro do cronograma previsto neste Edital. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deve realizar a consulta no mesmo endereço eletrônico que efetuou a inscrição. O acesso a essa informação é pessoal, restrito e individual.

7.2.1.1.2. Não haverá segunda chamada de provas, em hipótese alguma.

7.2.1.2. O candidato deverá comparecer ao local especificado com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de aplicação da prova. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, ficando automaticamente eliminado do concurso. Para ter acesso à sala da aplicação da prova o mesmo deverá portar, para fins de identificação, cédula original de identidade ou documento equivalente com foto, válido em todo o território nacional. Caso o candidato não portar a cédula original de identidade ou documento equivalente, estará sujeito a avaliação da veracidade da inscrição pela Comissão Central do Concurso Público, que poderá vetar a sua participação na prova.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.1.2.1. a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.2.1.3. No horário reservado à Prova está incluído o tempo destinado a informações gerais, coleta de impressão digital, caso ocorra, e à transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

7.2.1.4. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, preenchendo completamente o alvéolo, conforme instruções contidas no material explicativo disposto nas salas de aplicação das provas.

7.2.1.5. A questão deixada em branco, com emenda, rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá pontuação zero.

7.2.1.6. A Folha de Respostas desta fase única será distribuída aos candidatos somente às 10 horas.

7.2.1.7. Em caso de erro de preenchimento na Folha de Respostas, esta não será substituída, sendo tacitamente proibido o uso de corretivos.

7.2.1.8. O candidato somente poderá sair da sala a partir da entrega ao fiscal de seu Cartão de Respostas.

7.2.1.8.1. Após a entrega de sua Folha de Respostas, o candidato deverá levar o caderno de questões consigo após 3 (três) horas do início da prova até o final da mesma. Não será oferecido outro momento para a retirada do mesmo.

7.2.1.9. A leitura da Folha de Respostas será feita por meio eletrônico. O resultado da prova será representado pela soma de pontos obtidos no conjunto das matérias que constituem a prova em si.

7.2.1.10. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou fazer uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou algum aparelho eletrônico, estes serão recolhidos, sendo que o IFRS não se responsabilizará em hipótese alguma pela guarda do que fora motivado pelo fato. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.2.1.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando ou utilizando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook ou equipamento similar;

d) não tratar com urbanidade qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

l) deixar de assinar a Folha de Presença e a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

7.2.1.12. A qualquer tempo, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.2.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

7.2.1.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou critérios de avaliação/classificação, salvo esclarecimentos que se mostrarem indispensáveis.

7.2.1.15. O gabarito preliminar da prova estará disponível no mesmo dia da aplicação da fase única, no sítio <www.ifrs.edu.br/concursos>, às 20 horas. Será aberto prazo de 2 (dois) dias subsequentes à publicação do gabarito preliminar para interposição de recursos.

7.2.1.16. Julgados os eventuais recursos, será publicado o gabarito oficial, na data provável de 24/01/2011.

7.2.1.17. Serão considerados aprovados na prova os candidatos que obtiverem a pontuação mínima indicada na tabela constante no subitem 7.1.

7.2.1.18. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.2.1.19. Considerar-se-ão aprovados na prova objetiva os candidatos que, não sendo eliminados, estejam classificados dentro do quantitativo máximo previsto no Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos.

7.2.1.20. Todos os candidatos empatados na última colocação classificatória a que se refere o subitem 5.2.1.19, ainda que ultrapassem o quantitativo máximo previsto no Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos, serão considerados aprovados na prova objetiva.

7.3.1. O resultado preliminar estará disponível no dia 24/01/2011, no sítio eletrônico <www.ifrs.edu.br/concursos>. Será aberto prazo de 2 (dois) dias subsequentes à publicação do resultado para interposição de recursos.

7.3.2. Julgados os eventuais recursos, será publicado o resultado oficial da fase única, na data provável de 27/01/2011.

8. DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso, em formulário próprio (Anexo III). Em qualquer hipótese, deverá indicar com precisão a questão ou as questões que apresentarem erros ou falhas; irregularidades legais ou inobservância das normas pertinentes a este concurso, constantes deste Edital, fundamentando com consistência e razoabilidade os argumentos apresentados. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por Fase, desde que específico e fundamentado.

8.1. Recursos inconsistentes ou extemporâneos serão indeferidos de plano.

8.2. Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, fax ou correio eletrônico, bem como outro meio que não seja o que disciplina este Edital.

8.3. Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de haverem ou não ingressado com recurso.

8.4. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folha separada. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha.

8.5. Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas bancas examinadoras, pela coordenação do concurso ou pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.

8.5.1. O Concurso somente terá continuidade após julgados e publicados os resultados de cada fase.

8.5.2. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.6. Todos os recursos deverão ser apresentados digitados à Comissão Organizadora, e entregues, mediante protocolo, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos seguintes locais:

IFRS - Campus Bento Gonçalves

Av. Osvaldo Aranha, 540 - Bairro Juventude - Bento Gonçalves - RS

IFRS - Campus Porto Alegre

Rua Ramiro Barcelos, 2777 - Bairro Santana - Porto Alegre - RS

IFRS - Campus Rio Grande

Rua Alfredo Huch, 475 - Centro - Rio Grande - RS

8.7. O conteúdo dos pareceres dos recursos apresentados, relativo à fase única, estará à disposição para consulta na Reitoria do IFRS. Porém, não é dada a opção de carga do referido, somente sendo autorizada a reprodução fotocopiada para o candidato recursante.

8.7.1. É vedada a opção de consulta de pareceres via procuração ou similar.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação final será feita pelo total de pontos obtidos pelo candidato na fase única (Prova Objetiva).

9.2. Os candidatos serão classificados no cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, conforme Edital de Homologação do Resultado Final a ser divulgado no site <www.ifrs.edu.br/concursos>.

9.3. Em caso de empate na pontuação final, o desempate será apurado através de processamento eletrônico e dar-se-á pela ordem de prioridade:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

9.4. O resultado final do concurso será divulgado conforme cronograma.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela reitora do IFRS, por meio de Edital, e publicado no Diário Oficial da União.

10.2. De acordo com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Casa Civil, a homologação do resultado final contemplará unicamente os candidatos aprovados.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. Os cargos serão providos por portaria da reitora do IFRS, nomeando os candidatos na rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas previsto neste Edital para cada cargo, nos termos das portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em cumprimento às determinações dos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.112/1990.

11.2. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFRS.

11.3. O candidato habilitado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.

11.4. Os candidatos aprovados serão nomeados no cargo para o qual foram habilitados, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União.

11.5. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos para a respectiva vaga, área e campus para a qual está concorrendo, sob pena de, não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

11.6. Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital e no Anexo I, o candidato aprovado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.

11.6.1. Estar quite com os cofres públicos.

11.6.2. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

11.7. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção.

11.8. Após a nomeação, para o ato de posse o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

11.9. A publicação do ato de homologação do concurso será na data provável de 28/01/2011.

11.9.1. O candidato deverá apresentar-se para tomar posse no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.9.2. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11.9.3. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no quadro de vagas deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

11.9.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2002 e Portaria nº450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2002, o Concurso terá validade por dois anos, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFRS, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos Técnico-administrativos em Educação, em quaisquer campi do IFRS, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para nomeação, por ato da reitora do IFRS, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame, observados os requisitos do presente Edital.

13. DO CRONOGRAMA

Data

Evento

22/10/2010 a 03/12/2010

Realização das inscrições

25/10/2010 a 29/10/2010

Solicitações de isenção de inscrição

15/11/2010

Publicação dos conteúdos programáticos

15/11/2010

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos

1 5 / 11 / 2 0 1 0

Data limite para pedido de condições especiais para realização da prova

06/12/2010

Data limite para pagamento de inscrições

13/12/2010

Homologação das inscrições

15 e 16/12/2010

Interposição de recursos da homologação das inscrições

20/12/2010

Homologação das inscrições após recursos

16/01/2011

Aplicação da Prova Objetiva

16/01/2011

Publicação dos gabaritos provisórios e das provas objetivas

17/01/2011 e 18/01/2011

Interposição de recursos relativos aos gabaritos

24/01/2011

Resultado da Prova Objetiva: publicação da pontuação

25 e 26/01/2011

Interposição de recursos da pontuação da Prova Objetiva

27/01/2011

Publicação do resultado dos recursos da pontuação da Prova Objetiva

01/02/2011

Homologação da classificação e do Resultado Final

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e à rigorosa observância da ordem classificatória do candidato.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

14.3. As disposições e instruções contidas na página do concurso na Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais complementares e avisos oficiais divulgados são de única e exclusiva competência da Comissão Central Organizadora do Concurso e estas constituirão normas que passarão a complementar este Edital.

14.4. Todos os horários citados neste Edital se referem ao horário oficial do Rio Grande do Sul.

14.5. Havendo candidatos remanescentes aprovados neste Concurso Público ainda válido, o IFRS poderá nomeá-los para atuar em qualquer campus da Instituição, caso haja necessidade.

14.6. O IFRS poderá ceder a outros Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, candidatos aprovados neste Concurso Público, quando esses solicitarem, mediante concordância do candidato, e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.

14.7. Todas as publicações relativas ao presente Edital serão feitas na Internet, no endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concursos> e nos quadros destinados ao Concurso Público, afixados na Reitoria do IFRS e em seus campi.

14.8. Durante o estágio probatório, não serão deferidas remoções para outra Unidade de Ensino ou redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse do IFRS e mediante autorização da respectiva Reitoria.

14.9. É de responsabilidade do candidato aprovado manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, deverá ser informada a Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFRS. 14.10. O IFRS não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação ou procedimentos deste Concurso Público.

14.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

14.12. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.13. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no quadro de vagas constante neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

14.13.1. No não preenchimento das vagas destinadas no capítulo em questão, as mesmas serão preenchidas pela lista geral de classificação por cargo.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Concurso Público, observando, as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA

ANEXO I

REQUISITOS E DESCRIÇÕES DOS CARGOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

Denominação do Cargo

Requisito de Qualificação para Ingresso no Cargo

Descrição Sumária do Cargo

Contador

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Habilitação profissional: Registro no Conselho competente. *

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Analista de Tecnologia da Informação

ESCOLARIDADE: Diploma de Graduação de Curso Superior em Ciências da Computação, ou Sistemas da Informação, ou Engenharia da Computação, ou Tecnólogo na área de Informática ou de Redes, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Pedagogo - Área: orientação educacional

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Orientação Educacional.

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

* Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946, dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983.

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

Denominação do Cargo

Requisito de Qualificação para Ingresso no Cargo

Descrição Sumária do Cargo

Técnico em TI

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo+ Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Química

Diploma de Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Laboratório - Área: plásticos

Diploma de Técnico em Plásticos ou Nível Médio completo + Técnico em Plásticos, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C

Denominação do Cargo

Requisito de Qualificação para Ingresso no Cargo

Descrição Sumária do Cargo

Assistente de Alunos

Diploma de Médio Completo + Experiência de 6 meses.

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.