COMPRO - Consórcio Público dos Municípios do Procaxias - PR

Notícia:   22 vagas de nível Fundamental no Consórcio dos Municípios do Procaxias - PR

COMPRO - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/01/2012

CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Av. Tancredo Neves, 502 Capitão Leônidas Marques - PR

O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no Artigo 46, Item III do Estatuto, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, através da Comissão Organizadora e Examinadora, nomeada pela Resolução 004/2012, de 03 de fevereiro de 2012, para provimento de Emprego Público, regido pelo regi me celetista (C.L.T.), nas condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS

1.1. Encontram-se abertas, para preenchimento mediante Processo Seletivo Público, vagas para os cargos conforme quadro abaixo:

CargoNº de vagas Cadastro de reserva Vencimento inicial (R$) Escolaridade / Requisitos Jornada semanal de trabalho
1. MOTORISTA 03 08850,00Ensino fundamental ou Médio / CNH Categoria "D" 40 h.
2. OPERADOR DE MÁQUINAS 0308977,00Ensino fundamental ou Médio / CNH Categoria "D" 40 h.

1.3. A descrição das atribuições e atividade a serem realizadas para cada cargo público são as constantes no Anexo II , deste Edital.

2. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Aos candidatos portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição, reservando-se a esses candidatos 5% (cinco por cento) do número das vagas existentes.

2.1.1. Acatando a jurisprudência do STF (MS 26.310, DJ de 31- 10-2007, e RE 408.727-AgR, DJE de 8-10-2010), a reserva de vagas será atendida quando a aplicação do índice de 5% sobre o número total de convocados, em cada área, resultar em número inteiro. Tal entendimento será aplicado também quando houver a abertura de novas vagas durante a vigência do certame.

2.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/99.

2.3. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - Cl D, bem como a provável causa da deficiência Caso não apresente o Atestado Médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem di rei to à reserva de vaga

2.4. O candidato portador de deficiência deverá solicitar e preencher a Ficha de Inscrição específica para deficiente.

2.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo no ato da inscrição, conforme§1°, do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99.

2.6. Os candidatos portadora de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, aval i ação, duração, horário e local de realização das provas

2.7. Os candidatos portadora de deficiência, que forem aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadora por uma equipe multiprofissional, antes da contratação.

2.8. Na falta de candidatos aprovados para o preenchi mento de vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições encontram-se abertas nos dias úteis, no período de 08 a 24 de fevereiro de 2012, das 08h30min às 16h30min, no Centro de Referencia do Trabalho, situado na Rua Sibipiruna, n° 95, Bairro São Grabriel - Gleba (antiga Casa Familiar Rural), em Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.

3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3. As inscrições deverão ser requeridas pelo próprio candidato ou por procurador, legalmente habilitado, mediante o preenchi mento da Ficha de Inscrição.

3.4. Nos pedidos de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração e cópia da cédula de identidade do procurador que serão anexados à Ficha de Inscrição.

3.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

3.5.1.Cópia de documento de identidade com apresentação do original ou cópia autenticada (que não será retido);

3.5.1.1. Serão aceitos como documento de identidade:

a) Cédula de Identidade;

b) Passaporte;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social ;

d) Carteira da Ordem ou Conselho de Classe legal mente reconheci do;

e) Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

3.5.2. Comprovante de deposito identificado referente taxa de inscrição efetuada junto ao Banco do Brasil.

3.6. Ao candidato inscrito será fornecido comprovante específico que obrigatoriamente deverá ser apresentado para a realização das provas.

3.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem tampouco as realizadas por via fax, correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência ou ainda solicitações que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.8. A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante Depósito Identificado em Conta Corrente junto ao Banco do Brasil, Agencia 4727-9, Conta Corrente 7731-3, em nome do Consorcio Publico dos Municípios do PROCAXIAS - COMPRO e será nos seguintes valores:

MOTORISTAR$ 30,00
OPERADOR DE MÁQUINASR$ 30,00

3.9. Constatado o depósito da taxa por cheque, que não possa, por qualquer motivo, ser compensado, resultará no cancelamento da inscrição.

3.10. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

3.10.1 O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, assiná-lo, juntar os documentos necessários e protocolizá-lo (em duas vias) junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual receberá uma das vias. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue até o dia 15 de fevereiro de 2012.

3.10.2 O candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo Órgão Oficial do COMPRO e/ou nos quadros de avisos do COMPRO afixado junto à Prefeitura de Capitão Leônidas Marques/PR o resultado do deferimento ou indeferimento de sua petição, caso seja indeferido, o candidato deverá levar sua ficha de inscrição juntamente com o comprovante de deposito identificado referente a taxa de inscrição e cópia do CPF e do RG para o Posto de Inscrição, onde receberá do funcionário responsável o protocolo de inscrição.

3.10.3 O candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

a) Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadUnico) para os Programas Sociais do Governo Federal;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

c) Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2009 ou superior);

d) Documento de Identidade (RG) do requerente;

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

f) Cópia da Conta de Luz Social, (que não ultrapasse 100kw), três últimas contas;

3.10.4 Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor à serviço do COM PRO junto às Inscrições, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos.

3.10.5 As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando protocoladas até a data limite estabelecida neste Edital (15 de fevereiro de 2012) e serão analisadas pela Comissão até o dia 17 de fevereiro de 2012.

3.10.6 Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II . Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 3.10.3;

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital.

3.10.7 As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.10.8 Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconheci mento.

3.12. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da contratação.

3.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a admissão do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados.

3.14. o COM PRO divulgará a relação dos candidatos com inscrições homologadas, através de edital a ser publicado no Jornal O Paraná e ainda afixado na sede do COMPRO, junto à Prefeitura Municipal localizada à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, Capitão Leônidas Marques/PR, no dia 15 de fevereiro de 2012.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A prova escrita será realizada, em uma única etapa, no dia 11 de março de 2012, na Escola Municipal Professora Terezinha Machado, situada na Rua Xambrê, n° 225 - centro - Capitão Leônidas Marques- Pr.

4.2. A prova escrita terá duração de 03h3Omi n (três horas e meia), sendo que os portões de acesso serão abertos às 08:00h e fechados impreterivelmente às 08h30min, sendo vedada a entrada de qualquer candidato após o fechamento dos portões.

4.2.1.O candidato que se ausentar da sala, antes de decorrida 01 h (uma hora) do início da prova escrita, somente retirará o caderno de questões, junto à Comissão, no primeiro dia útil subseqüente à realização.

4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, portando documento de identidade, daqueles relacionados no item 3.5.11, ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta azul ou preta

4.3.1. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

4.3.1.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

4.3.1.2. consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular, calculadoras ou qualquer outro aparelho eletro­eletrônico, inclusive relógios com calculadoras, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permiti dos;

4.3.1.3. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal ;

4.3.1.4. portar-se inconvenientemente, perturbando, de qual quer forma, o bom andamento dos trabalhos;

4.3.1.5. tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

4.4. Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem sua inscrição homologada ou nos casos de recursos autorizados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

4.5. O candidato que se recusar a realizar as provas ou que se retirar do recinto durante o desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização dos fiscais, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.6. A confirmação da realização das provas dar-se-á pela assinatura do candidato em lista de freqüência específica.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita para ambos os cargos será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada

Prova

Número de questões

Peso da questão Total de pontos

Língua Portuguesa

10

2,525,00

Matemática

10

2,5

25,00

Conhecimentos gerais

10

2,0

20,00

Conhecimentos específicos

10

3,0

30,00

5.2. Serão atribuídos às questões corretas os pontos conforme os pesos da tabela acima até o limite de 100 (cem) pontos.

5.3. Serão considerados aprovados, nas provas escritas, todos os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

5.4. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na prova escrita, o desempate beneficiará quem obtiver maior número de pontos, sucessivamente:

5.4.1. na prova escrita de Conheci mentos Específicos;

5.4.2. na prova escrita de Língua Portuguesa;

5.4.4. na prova escrita de Matemática;

5.4.5. O candidato que tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

5.4.6. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item anterior.

5.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos.

5.6. O programa das matérias da prova escrita é o constante do Anexo I, deste Edital.

5.7. Os candidatos aprovados na Prova Escrita para os cargos descritos no item seguinte serão chamados por Edital, que divulgará o resultado das provas escritas, para, na data e horário estipulados, apresentarem-se para a realização da Prova de Títulos.

6. DA PROVA PRÁTICA:

6.1. Para os candidatos aprovados na prova escrita para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas será realizada prova pratica, em data a ser definida e publicada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público e consistirá na verificação de habilidades práticas exigidas para o cargo, bem como das habilidades teóricas na forma da Resolução n° 168 de 14 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS:

7.1. Os pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas serão somados aos pontos da prova de títulos ou da prova prática, determinando, assim, a ordem classificatória

7.2. Serão classificados até 03 (três) candidatos por vaga, considerados cadastro de reserva os candidatos que acederem o número de vagas, em ordem decrescente de pontos, desde que obtenham nota mínima de 50 (cinqüenta pontos).

7.3. Em caso de empate na pontuação final, o desempate para a classificação dar-se-á com base nos seguintes critérios, individual mente e sucessivamente:

7.3.1. O candidato que obteve melhor média nas provas escritas;

7.3.2. O candidato que tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741, de01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

7.3.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item 7.2.2.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Será assegurado aos candidatos o direito de recurso, mediante as condições abaixo:

8.1.1. O recurso deverá ser apresentado até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos editais no Órgão Oficial do Município, contado após o primeiro dia de circulação, no horário compreendido entre 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

8.1.2. O recurso ao resultado da prova escrita deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. O requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

8.2. Se dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos aos demais candidatos, independente de terem os mesmos recorrido.

9. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. Para ser provido no cargo, sem prejuízo da apresentação de documentos, os candidatos aprovados deverão preencher e fazer prova dos seguintes requisitos:

9.1.1.Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

9.1.2.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

9.1.3. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

9.1.4. Não ocupar, nenhum outro cargo ou função pública junto a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal prevista no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal;

9.1.5. Se, do sexo masculino, atar quite com as obrigações militares;

9.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.1.7. Apresentar certidão de antecedentes criminais;

9.1.8. Ter aptidões físicas, mentais e emocionais;

9.1.9. Haver concluído o grau de escolaridade exigido para o cargo.

9.2. Para formalizar sua nomeação os candidatos, aprovados e convocados para o provimento do cargo, deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nasci mento ou casamento;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CT PS;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PI S/PASEP (se tiver);

h) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório do diploma devidamente registrado que comprove a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital;

j) Declaração de bens;

k) Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

I) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração de antecedentes criminais;

o) Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em emprego público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

p) Submeter-se a exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao emprego;

q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

9.2.1. As cópias dos documentos não autenticadas em cartório deverão ser acompanhadas dos originais dos mesmos para autenticação por servidor público.

10. DO PROVIMENTO E POSSE

10.1. Para posse e exercício serão observadas as disposições do Estatuto Social e Protocolo de Intenções do COMPRO.

10.2. A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. A Administração do COMPRO reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

10.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato será nomeado por Resolução do COMPRO.

10.4. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pelo COMPRO.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O ato de inscrição implicará por parte do candidato, na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

11.2. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as provas do processo seletivo.

11.3. O candidato que não comparecer, nos locais, datas e horários previstos será considerado desistente e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Público.

11.4. Será também eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que:

11.4.1. Se recusar a realizar quaisquer das provas ou que se retirar do recinto de desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização do Fiscal de Provas;

11.4.2. Munir-se de consulta de qualquer espécie, inclusive comunicar-se com outros candidatos;

11.4.3. Deixar de identificar a folha de respostas com o nome completo e número de inscrição;

11.4.4. Assinalar as respostas na folha de respostas utilizando outro material que não seja caneta esferográfica azul ou preta.

11.4.5. Não atender outras determinações ou requisitos já previstos no presente Edital.

11.5. Na correção da folha de respostas da prova escrita será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada, ou;

c) Com rasura.

11.6. A confirmação da realização das provas se dará pela assinatura do candidato, em relatório próprio após o término da realização das mesmas.

11.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 anos a partir da data da publicação da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado por igual período por conveniência da Administração do COMPRO.

11.8. O candidato chamado para provimento do cargo se for de sua conveniência e dentro do prazo definido no Edital de Convocação, poderá requerer, por uma única vez, o seu deslocamento para o final da lista de classificados, mediante solicitação formal e escrita dirigida à Administração do COMPRO, sem que caiba a administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do Processo Seletivo.

11.9. O candidato que não atender a chamada, dentro do prazo de validade estipulado pelo Edital de Convocação perderá o direito ao cargo.

11.10. O candidato aprovado e classificado será provido no cargo somente após ser considerado apto nos exames médicos, e mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefones para contato na administração do COMPRO, enquanto estiver participando do processo seletivo.

11.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato as despesas que forem efetuadas no atendimento aos diversos requisitos inclusos no presente Edital, tais como: fotocópias, taxas, e outros.

11.13. A Administração do COMPRO poderá a qualquer tempo e a seu critério, suspender temporariamente, alterar ou cancelar o presente Processo Seletivo Público, não assistindo aos candidatos qualquer direito.

11.14. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito dos locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do Processo Seletivo, bem como à classificação do candidato e não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Órgão Oficial do COM PRO "Jornal O Paraná".

11.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este edital, na Imprensa Oficial do COMPRO, Jornal "O Paraná", no quadro de avisos do COMPRO, nos murais dos municípios consorciados, e na Internet, nos seguintes sites: www.procaxias.npi.pr.gov.br/
www.npi.pr.gov.br/
www.saltodolontra.pr.gov.br/
www.quedasdoiguacu.pr.gov.br/
www.sjpatrocinio.pr.gov.br/
www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br
www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br
www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/
www.portalbva.com.br/

12.16. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, especial mente designada para este fim.

Capitão Leônidas Marques, PR, 03 de fevereiro de 2012.

Claudiomiro Quadri
Presidente do COMPRO

Osnir Veroneze
Presidente da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Público

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/01/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental e Médio CARGOS: Motorista e Operador de Máquinas.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa). Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica Pontuação. Separação de sílabas Singular e plural. Masculino e feminino Aumentativo e diminutivo. Ortografia Substantivos (próprio, comum, coletivo).

MATEMÁTICA: Conjunto: operações. Conjunto dos números naturais: sistema de numeração decimal - leitura e escrita números. Conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Operações com números inteiros. Operações com números fracionários. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de massa.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Estado do Paraná; Símbolos oficiais do Estado do Paraná; Aspectos geo-políticos, histórico-econômico dos Municípios integrantes do COMPRO; Atualidades, abrangendo tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: esportes, política, economia, sociedade, educação, cultura, ciência, tecnologia, energia, relações internacionais, ecologia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. CARGO: Motorista

Regras Gerais de Circulação: Normas gerais de circulação e conduta. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias.

Legislação de Trânsito: Equipamentos obrigatórios. Documentos de Porte Obrigatório. Habilitação. Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito. Gestos e Sinais Sonoros. Conjunto de Sinais de Regulamentação. Sinais de Advertência. Placas de Indicação.

Direção defensiva: Conceito de direção defensiva. Condições adversas. Como evitar acidentes. Cuidados com os demais usuários da via. Estado físico e mental do condutor. Situações de risco.

Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente. Acionamento de recursos em caso de acidentes. Verificação das condições gerais da vítima. Cuidados com a vítima.

Noções de mecânica: O Motor. Sistema de transmissão e suspensão. Sistema de direção e freios. Sistema elétrico, pneus e chassi.

Conhecimentos gerais do veículo: Conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo. Procedimentos de Segurança. Funcionamento básico dos motores. Sistema de Lubrificação. Arrefecimento. Transmissão. Suspensão. Direção. Freios. Pneus. Painel de instrumentos. Sistema elétrico.

Aplicação de tarefas gerais de Motorista. Ética profissional. Relações Humanas no trabalho.

2. CARGO: Operador de Máquinas

Regras Gerais de Circulação: Normas gerais de circulação e conduta. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias.

Legislação de Trânsito: Equipamentos obrigatórios. Documentos de Porte Obrigatório. Habilitação. Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito. Gestos e Sinais Sonoros. Conjunto de Sinais de Regulamentação. Sinais de Advertência. Placas de Indicação.

Direção defensiva: Conceito de direção defensiva. Condições adversas. Como evitar acidentes. Cuidados com os demais usuários da via. Estado físico e mental do condutor. Situações de risco.

Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente. Acionamento de recursos em caso de acidentes. Verificação das condições gerais da vítima. Cuidados com a vítima.

Noções de mecânica: O Motor. Sistema de transmissão e suspensão. Sistema de direção e freios. Sistema elétrico, pneus e chassi.

Conhecimentos gerais do veículo: Conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo. Procedimentos de Segurança. Funcionamento básico dos motores. Sistema de Lubrificação. Arrefecimento. Transmissão. Suspensão. Direção. Freios. Pneus. Painel de instrumentos. Sistema elétrico.

Aplicação de tarefas gerais de Operador de Máquina Rodoviária. Ética profissional. Relações Humanas no trabalho.

ANEXO II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/01/2012

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: Motorista

Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte sob sua responsabilidade, através de orientações determinadas pela chefia imediata; Zelar pela limpeza e conservação do veículo, encaminhando-o para a manutenção e reparos quando necessário; Inspecionar diariamente as condições do veículo, verificando o nível do óleo, água do radiador, bateria, luzes, freios e condições gerais do veículo; Fazer viagens eventualmente atendendo à chefia imediata; Comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo, efetuando serviços de polimento quando necessário; Encarregar-se do transporte de pessoas, quando o serviço for em ambulância, bem como da entrega de correspondência ou de carga que lhe foi confiada; Providenciar carga e descarga no interior do veículo; Efetuar trocas de pneus quando furados em serviço; Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Portar habilitação e certificado de propriedade do veículo sempre que estiver em trânsito; Executar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado; Conduzir veículos automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem local quando concluído a jornada diária de serviço; Comunicar qualquer defeito ou problema que surgir ao chefe imediato para solução; Fazer reparos de emergências, quando necessário; Realizar o abastecimento, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; Providenciar a lubrificação do veículo, quando indicado; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, sistema de freios, nível de óleo do motor, bem como a calibragem de pneus; Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Conhecer as leis de trânsito e estar devidamente habilitado; Exercer outras atividades correlatas. Os trabalhos serão prestados em todos os Municípios que compõem o COMPRO - Consorcio publico dos Municípios do PROCAXIAS.

CARGO: Operador de Máquinas

Operar máquinas motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, esteira e outros equipamentos para os serviços de: alinhamento e nivelamento de solo cimento, confecção de taludes, corte de terra e moledo; Ser especialista em corte de solo cimento com motoniveladora; Conduzir a máquina até o pátio de Máquinas ou local pré-determinado, após o final de cada obra; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento, bem como, comunicar o seu superior, qualquer avaria apresentada; Checar diariamente o sistema de freio, nível de óleo de motor; Não transportar pessoas na máquina, tanto em trabalho, quanto em trânsito; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Efetuar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado; Auxiliar mecânicos e borracheiros em operações de substituição de peças, pneus, quando em trânsito ou em serviço; Quanto aos serviços agrícolas, operar trator agrícola e rolo compactador; Executar outras atividades correlatas. Os trabalhos serão prestados em todos os Municípios que compõem o COMPRO - Consorcio Publico dos Municípios do PROCAXIAS