Prefeitura de Bom Jesus do Oeste - SC

Notícia:   22 vagas de até R$ 6.385,22 destinadas a Prefeitura de Bom Jesus do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I E II

Abre inscrições para o Concurso Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, Sr. SÉRGIO LUIZ PERSCH, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Municipal, Lei Municipal n°542/06 de 18/10/2006, Lei Municipal n° 754/10 de 06/12/2010 e Lei Municipal 755/10 de 08/12/2010; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 17 de janeiro e 16 de fevereiro de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n° 3650/2011 de 04/01/2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal e publicado nos sítios www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

1.5. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima e exigidos, objeto do presente Concurso Público, estão descriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.5.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme determina o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.

1.6. Os candidatos não poderão se inscrever para dois cargos deverão optar por somente uma das vagas dos editais do Concurso Público e do Processo Seletivo publicados no Município de Bom Jesus do Oeste.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA E DOS EXIGIDOS

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, das vagas e para cadastro reserva que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital I.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em cadastro reserva, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de Classificação Final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, a habilitação mínima e os exigidos.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vasas:

Identificação do Cargo

Nº De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima-Exigidos

CG (1)

PNE (2)

Professor Séries Iniciais III

03

 

20 horas

764,10

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Professor de Educação Física IV

01

 

20 horas

764,10

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Professor de Educação Física (Departamento de Esportes)

01

 

20 horas

753,00

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Professor de Inglês IV

01

 

20 horas

764,10

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Professor de Informática IV

01

 

20 horas

764,10

Ensino Superior Licenciatura Plena na área específica das séries finais do Ensino Fundamental.

Agente de Informática

01

 

40 horas

766,22

Nível médio completo com curso de formação na área específica.

Professor de Ecologia e Desenvolvimento Sustentável IV

01

 

10 horas

382,05

Ensino Superior Licenciatura Plena na área específica das séries finais do Ensino Fundamental.

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

02

 

40 horas

605,50

Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

01

 

40 horas

605,50

Alfabetizado.

Técnico em Controle Interno

C.R.

 

40 horas

1.913,65

Nível Médio completo na área de atuação e/ou cursando nível superior em Direito ou Ciências Contábeis.

Motorista

C.R.

 

40 horas

893,90

Alfabetizado CNH categoria "C"

Operador de Máquinas

C.R.

 

 

1.021,60

Alfabetizado CNH categoria "C"

Agente Comunitário de Saúde ESF

05

 

40 horas

605,50

Ensino Fundamental Completo*.

Odontólogo ESF

01

 

40 horas

2.496,31

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Enfermeiro ESF

01

 

40 horas

2.232,60

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Médico ESF

01

 

40 horas

6.385,22

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Psicólogo

01

 

40 horas

2.232,60

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Nutricionista

01

 

20 horas

1.200,00

Ensino Superior Completo na área de atuação.

Inseminador

C.R.

 

20 horas

766,22

Nível Médio Técnico Agrícola Curso de Inseminador.

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Necessidades Especiais (Decreto Federal n° 3.298). * Deverão na posse ter o Curso Introdutório de Formação Inicial.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde são distribuídas por áreas de atuação. A descrição das Micro áreas consta no Anexo II, deste edital.

2.6. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO II deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas In loco, através de formulário próprio, preenchido pelo candidato e disponibilizado na Câmara de Vereadores anexo ao prédio da Prefeitura Municipal por funcionário da empresa Incapel que receberá e fará a conferência da documentação, no período compreendido entre o dia 17 de janeiro e dia 16 de fevereiro de 2011, das 8h as 11h30min e das 13h30min as 17h, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos interessados em participar do certame deverão comparecer na Câmara de Vereadores anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, na rua Irmão Ambrósio, n° 120, no centro do município de Bom Jesus do Oeste, onde haverá pessoa capacitada para receber a inscrição, prestar informações e esclarecimentos.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 11h3Omin e das 13h3Omin às 17h. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 17h.

3.3. Condições para a participação no certame:

a. Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

b. Estar em dia com suas obrigações políticas, militares;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a posse;

d. estar quite com as obrigações eleitorais;

e. possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f. possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo, a qual será exigida na data da contratação, exclusive em relação à CNH, que será exigida na inscrição;

g. pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

h. apresentar os documentos necessários à inscrição, descritos no item 3.4.;

i. Cumprir as determinações deste Edital.

3.4. Documentos para inscrição (documentos que ficarão em poder da empresa executora do certame):

a. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

b. 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;

c. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

d. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e. Cópia do Título de Eleitor, com o último comprovante de quitação eleitoral do último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);

f. Cópia da prova de quitação militar (sexo masculino);

g. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria exigida no item 2.3.1.

h. Cópia do Comprovante de residência em nome do candidato ou de seu cônjuge (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

i. Documento firmado por entidade coletora oficial (Doadores de Sangue - de acordo com o item 3.16. deste edital);

j. Laudo médico original (Portadores de Deficiências - de acordo com o item 3.17. deste edital).

3.5. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ler atentamente o Edital;

b. Recolher a Taxa de inscrição de acordo com o nível de escolaridade e valor descrito no item 3.12, por meio do seguinte procedimento:

BANCO: CEF (Caixa Econômica Federal)
OPERAÇÃO: 006
AGÊNCIA: 1077
CONTA: 140-8

c. Munido de todos os documentos exigidos para inscrição no item 3.4. deste edital, comparecer no Prédio da Câmara de Vereadores anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, no local destinado para o recebimento das inscrições, preencher o formulário e entregar cópia da documentação para o responsável pelas inscrições, que ficarão em poder da empresa executora do certame;

c. Retirar o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia da Prova Objetiva);

3.6. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado por meio de Depósito Bancário descrito no item 3.5. alínea "b", em favor da Prefeitura Municipal.

3.6.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.6.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.7. No ato da inscrição não será solicitado comprovante de habilitação mínima e exigidos, no entanto, o candidato que na posse não preencher as condições estabelecidas, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.8. A Prefeitura Municipal e o Instituto INCAPEL, limitam-se a disponibilizar funcionário capacitado para receber as inscrições e prestar informações, sendo inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.9. Requerimentos de Condições Especiais

3.9.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que necessitam.

3.9.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.9.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 21/02/2011.

3.10. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste não se responsabilizam por solicitações de inscrição ou pagamento de inscrição, não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.12. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 80,00(oitenta reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 60,00(cinquenta reais);

c. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 30,00(trinta reais);

d. Para os cargos de Alfabetizado: R$ 30,00(trinta reais).

3.13. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste Capítulo.

3.15. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, através de correspondência escrita.

3.16. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.16.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela Lei Estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 08/02/2011, deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue;

b. Na inscrição deverá entregar o documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei. O documento deve descriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da Lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.16.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.16.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscrevera será publicada no dia 09/02/2011, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br e no Mural Público.

3.16.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital I.

3.17. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais

3.17.1. Ás pessoas com Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Concursos Públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.17.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 2.3.1.

3.17.3. Para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição.

b. No ato da inscrição entregar laudo médico original, atestando a espécie de o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.17.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.17.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.17.5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.17.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Concurso Público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.17.7. Tendo sido aprovado e classificado no Concurso Público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste, que vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador

(a) e emitir relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município.

3.17.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.17.9. Inexistindo candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.17.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e ainda em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

4.1.1. Para todos os cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

4.2. As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de Conhecimentos Gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

4.3. Para todos os cargos serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

4.6. Na anulação de questão(ões) da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.7. A Comissão Organizadora e o Instituto INCAPEL reservam-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas a alterar o horário de início, a data e local das provas objetivas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E". Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), para a prova objetiva de todos os cargos, sendo que cada questão correta corresponderá de acordo com o Capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas realizar-se-ão a todos os candidatos inscritos e com inscrições homologadas, no dia 27/02/2011, das 8h as 12h, na Escola Municipal Professor Albano Borre, Avenida Cristo Rei, Município de Bom Jesus do Oeste.

5.4.1.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munidos do comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 30 (trinta) minutos antes do início das provas objetivas, exatamente às 7h30min.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e após a entrega do caderno de questões far-se-á a entrega do cartão-resposta.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito oficial;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.23. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.23.1. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.23.2. As provas práticas serão realizadas no dia 27/02/2011, tendo como local o Pátio do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste após o término da prova objetiva.

5.23.2.1. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a realização/execução da prova prática.

5.23.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas a alterar a data e local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.23.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.23.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.23.5.1. O candidato que faltar a prova prática estará desclassificado do certame.

5.23.6. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.23.7. A ordem dos candidatos para a execução da prova prática, seguirá a ordem de término da prova objetiva.

5.23.8. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.23.9. A prova prática aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.23.9.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria).

5.23.9.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará :

a. Verificação do veículo, máquina ou equipamento (teste in loco);

b. Habilidade e aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. Qualidade e eficiência na execução das tarefas.

d. Aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu;

5.23.10. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima nota 10 (dez) e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo

5.23.11. Das faltas:

5.23.11.1. Faltas Eliminatórias:

a. Avançar o sinal vermelho;

b. Avançar a via preferencial;

c. Entrar na contramão;

d. Exceder a velocidade indicada para a via,

e. Avançar sobre o meio-fio;

f. Provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

5.23.11.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.23.11.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; I. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.23.11.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.23.11.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.23.12. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.23.13. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.23.9. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.23.14. Para o cargo de Motorista consistirá na operação de Caminhão e na execução das fases descritas no item 5.23.9. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.14.1. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de retroescavadeira e na execução das fases descritas no item 5.23.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.15. Os candidatos inscritos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, farão escolha do veículo, máquina ou equipamento ao qual irão executar a prova prática, sendo critério adotado somente para a realização do teste.

5.23.16. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes conforme item 5.23.9. e subitens.

5.23.17. A média final para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima de 5,00 (cinco)) com a nota obtida na prova prática, o resultado dividido por 2, conforme segue:

(NPO + NPP) / 2 = MF

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.23.18. Para os candidatos com prova prática ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. O candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. O candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

CAPÍTULO VIDOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, no site www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 04/03/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o Certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo IV), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da Homologação das Inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova, dirigindo-se a sala da Coordenação e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.2. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas será calculada conforme abaixo:

MF = (NPO + NPP) / 2

8.4. A média final (MF) para os demais cargos será calculada conforme abaixo:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

8.5. Para os candidatos com prova prática ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. O candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. O candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.5.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

c. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

d. O candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.5.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. O gozo dos direitos políticos;

b. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

d. A idade mínima de dezoito anos;

e. Aptidão física e mental.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data posterior à nomeação e anterior à posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, etc;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família.

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro do PIS (Programa de Integração Social), se tiver;

j. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

k. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

I. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal;

o. Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal, a ser preenchida no setor de pessoal.

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, no site www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

14/01/2011

 

Recebimento das inscrições Local: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste

17/01/2011 a 16/02/2011

Das 8h as 11h30min e das 13h30min as 17h

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

09/02/2011

14h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

10/02/2011 a 16/02/2011

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

21/02/2011

16h30min

Resultado da homologação das inscrições

21/02/2011

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

22/02/2011 e 23/02/2011

 

Prova Objetiva

27/02/2011

8h as 12h

Prova Prática

27/02/2011

Ao término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

28/02/2011

15h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

01/03/2011 e 02/03/2011

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

04/03/2011

10h

Apresentação Ata de Notas da Prova Objetiva e Prática

10/03/2011

10h

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo.

11/03/2011

18h

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo

14/03/2011 e 15/03/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

17/03/2011

10h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Bom Jesus do Oeste, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Concurso Público;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Delega-se competência à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste para:

a. Disponibilizar as leis;

b. Nomear Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público;

c. Fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Bom Jesus do Oeste;

d. Disponibilizar local e pessoa responsável para fornecer orientações aos candidatos e um computador com internet para as pessoas sem acesso possam realizar sua inscrição.

e. Assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Maravilha, fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, nos termos deste edital serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, no site www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão, família (filho(s), esposa(s), marido(s)) e do Instituto INCAPEL.

15.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.6. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.7. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Micro áreas de atuação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

C. ANEXO III - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

D. ANEXO IV - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

E. ANEXO V - Formulário Ficha de inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), em 14 de janeiro de 2011.

VOLMIR ELEANDRO CECCON
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

- Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96;

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

- Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração;

- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional;

- Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - Executar serviços relacionadas a atividades esportivas do Município;

2 - Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população.

3 - Participar, auxiliar e assessorar as ações do Departamento Municipal de Esportes nas mais diversas competições esportivas e manifestações de física esportiva, inclusive na confecção de projetos, realização e execução de programas de quaisquer níveis.

4 - Organizar, assessorar os atletas e organizar competições esportivas a nível municipal, regional e estadual.

5 - Organizar e coordenar os trabalhos da CME - Comissão Municipal de Esportes.

6 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas;

7 - Organizar e controlar os serviços relacionados à área de esporte;

8 - Requisitar material necessário aos serviços;

9 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - DEPARTAMENTO DE ESPORTES

1 - Executar serviços relacionadas a atividades esportivas do Município;

2 - Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas visando os cuidados com a saúde da população.

3 - Participar, auxiliar e assessorar as ações do Departamento Municipal de Esportes nas mais diversas competições esportivas e manifestações de física esportiva, inclusive na confecção de projetos, realização e execução de programas de quaisquer níveis.

4 - Organizar, assessorar os atletas e organizar competições esportivas a nível municipal, regional e estadual.

5 - Organizar e coordenar os trabalhos da CME - Comissão Municipal de Esportes.

6 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas;

7 - Organizar e controlar os serviços relacionados à área de esporte;

8 - Requisitar material necessário aos serviços;

9 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

PROFESSOR DE INGLÊS

- Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei 9.394/96;

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

- Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração;

- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional;

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

- Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei 9.394/96;

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

- Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração;

- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional;

AGENTE DE INFORMÁTICA

- Manter os equipamentos de informática da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, em boas condições de funcionamento;

- Oferecer orientação de uso dos equipamentos de informática aos professores e estudantes da rede municipal de ensino;

- Organizar e oferecer cursos de uso da tecnologia de informática para professores, alunos e pais, quando recomendado pela Secretaria de Educação ou Unidade Escolar;

- Oferecer aulas de informática programadas no Projeto Político da Unidade Escolar; e

- Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.

PROFESSOR DE ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

- Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei 9.394/96;

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

- Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração;

- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

4 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8 - Requisitar material necessário aos serviços;

9 - Processar cópia de documentos;

10 - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

11 - Receber e transmitir mensagens;

12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

14 - Relatar as normalidades verificadas;

15 - Atender telefone e transmitir ligações;

16 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão;

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

1- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

2- Acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;

3- Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

4- Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

5- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;

6- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

7- Revisar processos licitatórios e contratos;

8.- Praticar atos correlatos a sua função.

MOTORISTA

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

8 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

9 - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

10 - Executar outras tarefas afins;

OPERADOR DE MÁQUINAS

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 - Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade.

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

6 - Proceder ao mapeamento dos serviços executados;

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

9 - Executar outras tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do programa de Agentes de Saúde Pública, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas.

2- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

3- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

4- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

5- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

6- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

7- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

8- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

9- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

10- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

11- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

12- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

13- Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

14- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

15- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

16- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

17- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

18- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

19- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

20- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

21- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.

ODONTÓLOGO

1- Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto sanitários do Programa de Saúde da Família -PSF.

2- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

3- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

4- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

5- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.

6- Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.

7- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

8- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las.

9- Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.

10- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

11- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

12- Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.

13- Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

14- Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

15- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.

16- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

17- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição

18- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

19- Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

ENFERMEIRO

1- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

2- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;

3- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;

4- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;

5- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;

6- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;

7- Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;

8- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;

9- Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;

10- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;

11- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;

12- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;

13- Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

14- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;

15- Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;

16- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos;

17- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

18- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

19- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do Programa de Saúde da Família, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas.

20- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

21- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição

MÉDICO

1- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;

2 - Receber e examinar os pacientes de sua especialidade utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades;

3- Requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

4- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

5- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

6- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

7 - Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

8- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

9- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

10- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

11- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

12- Emitir atestados e laudos para concessão de licenças, abono de faltas e outros;

13- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

14- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

15- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do Programa de Saúde da Família, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas.

16- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

17- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;

PSICÓLOGO

1 - Realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;

2 - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde ou em consultórios particular;

3 - Realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos;

4 - Acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases;

5 - Preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de pacientes ao ambiente hospitalar;

6 - Trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais;

7 - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela;

8 - Criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades;

9 - Realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde.

NUTRICIONISTA

1 - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição do Município.

2 - Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos.

3 - Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

4 - Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição.

5 - Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento.

6 - Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética.

7 - Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta.

8 - Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.

9 - Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

10 - Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.

11 - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

12 - Participar de programa de treinamento, quando convocado.

13 - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

14 - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

15 - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

16 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

INSEMINADOR

1 - Realizar levantamento da atividade animal no município;

2 - Executar inseminação artificial, dentro das técnicas existentes;

4 - Dar sugestões e pareceres sobre o aspecto da atividade agropecuária;

5 - Atender ao aperfeiçoamento e qualidade técnica dos produtores de leite;

6 - Atender consultas feitas por criadores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuário;

7 - Realizar demais tarefas da função.

ANEXO II

MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRO ÁREA

Subárea / Localidade

01

1.1 Linha Baron

1.2 XV de Novembro

1.3 Flor da Serra

1.4 Parte da Linha Lamb

02

2.1 Linha Lamb

2.2 São Marcos

2.3 Rainha da Serra

2.4 Lageado das Flores Alto

2.5 1° de Maio

03

3.1 Linha Jundia

3.2 Lageado das Flores Baixo

3.3 Linha Zimmermann

3.4 Parte da Sede

04

4.1 Linha Vista Alegre

4.2 Linha Ceschini

4.3 Ripke

05

5.1 Sede

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, crase, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Jesus do Oeste (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Jesus do Oeste (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM no 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: AGENTE DE INFORMÁTICA; TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO; INSEMINADOR;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Jesus do Oeste (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE INFORMÁTICA

Utilização da Internet: noções gerais. - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). - Windows XP e Windows Explorer: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes; uso de aplicativos e ferramentas. - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. - Noções básicas de Word. Conceitos Básicos: operação de microcomputadores, funcionalidades e aspectos de configuração de CPU, monitor de vídeo, dispositivos de memória dinâmica e de massa, teclado, mouse, impressora, armazenamento de dados, conceito de diretórios e arquivos, operações usuais no manuseio de dados computacionais. - Aspectos de Segurança dos Sistemas Computacionais: qualificações de acesso, chaves e senhas, vírus e antivírus, procedimentos de "back up". - Aplicativos Computacionais Básicos: funcionamento de editores de texto, planilhas eletrônicas, navegadores, conhecimentos de Word e Excel.- Comunicação através de Redes Computacionais: recursos necessários e mecanismos de comunicação; programas de transferência e arquivos e correio eletrônico; Organização da Intranet e Internet.

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas (União, Estados e Municípios), Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

INSEMINADOR

Sistemas de Acasalamento; Avaliação das Características Reprodutivas em Machos; Coleta e Processamento de Sêmen nas Diferentes Espécies; Estação de Monta; Protocolos utilizados na Sincronização do estro e da Ovulação; Cálculo e Avaliação dos Índices Reprodutivos; Nutrição e Reprodução; Manejo Reprodutivo em Gado de Corte; Manejo Reprodutivo em Gado de Leite; Manejo Reprodutivo em Equinos; Manejo Reprodutivo em Ovinos e Caprinos; Manejo Reprodutivo em Suínos; Transferência de Embriões nas diferentes espécies; Fertilização "in vitro", Clonagem e Transgênese nas diferentes espécies de interesse zootécnico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR SÉRIES INICIAIS III; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA IV; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (DEPARTAMENTO DE ESPORTES); PROFESSOR DE INGLÊS IV; PROFESSOR DE INFORMÁTICA IV; PROFESSOR DE ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL IV; ODONTÓLOGO PSF; ENFERMEIRO PSF; MÉDICO PSF; PSICÓLOGO; NUTRICIONISTA;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Sequências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Jesus do Oeste (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (DEPARTAMENTO DE ESPORTES)

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE INGLÊS

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso indireto; Caso genitivo.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. LDB no 9394/1996; Lei Complementar no 170/1998. Indagações sobre currículo: currículo e avaliação. Constituição Federal de 1988 (arts. 10 a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217. Sistema Operacional Windows 2000/XP e Linux, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint e Access), Internet; Antivírus, Hardware - Componentes de microcomputadores. Nomenclatura e função dos hardwares do computador. Redes de computadores e a internet. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica; Redes de Computadores. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP.

PROFESSOR DE ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Conceito de Ecologia Numérica. Análise Multidimensional- definição de termos e tipos de técnicas. Análise Multidimensional os dados qualitativos. Tabelas de Contingência Diversidade de Espécies - índices e como calcular. Causas da diversidade e interpretação de dados. Análise Multidimensional Semiquantitativos - estatísticas não paramétricas, Escala Multidimensional. Análise Multidimensional Quantitativa - matrix de correlação, eixos principais. Medidas de semelhança ecológica (modo Q e modo R), coeficientes de distância, coeficientes de dependência. Análise de Agrupamento. AR, ÁGUA, SOLO, ECOLOGIA/PROGRAMAS DE SAÚDE. O UNIVERSO: Como tudo começou; O Sistema Solar; O Planeta Terra. AR ATMOSFÉRICO: Características do Ar Atmosférico; Propriedades do Ar; Os Componentes do Ar; A Atmosfera; Pressão Atmosférica; Meteorologia; Poluição da Atmosfera. A ÁGUA NA NATUREZA: Conheça a água; Estados físicos da água; A água no meio ambiente; A pressão da água; A água, o homem e o ambiente; A água e a saúde. A CROSTA TERRESTRE: As rochas; O solo; Erosão e queimadas; O solo e a saúde. ECOLOGIA: O que é ecologia; Cadeia alimentar. HIGIENE E SAÚDE: Saúde e doença; Preservação da saúde. Histórico e conceituação de desenvolvimento sustentável. Degradação ambiental e suas causas. Urbanização e industrialização no Brasil. Crescimento econômico e sustentabilidade O que é cidadania/ser cidadão. O educador ambiental e a cidadania: entre limites e possibilidades. Da ação consciente à transformação social: contribuições da educação ambiental. Ética e desenvolvimento. A ética da sustentabilidade

ODONTÓLOGO - ESF

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do Cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ENFERMEIRO - ESF

Estratégia Saúde da Família (ESF). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis DST AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

MÉDICO - ESF

Estratégia Saúde da Família (ESF). Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

PSICÓLOGO

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética proteica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Micro-organismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista - Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN nº 334/2004 - Resolução CFN nº 390/2006 - Resolução no 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE - Resolução CFN nº 465/2010 - Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), Edital nº 001/2011, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

E-mail:

Bom Jesus do Oeste (SC)

Assinatura Candidato (a)

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2011

(n° 10 _____)

Foto 3x4

Nome do Candidato (a):

Endereço:

Cidade:

Telefone:

RG:

CPF:

E-mail:

Cargos

[_]

Professor Séries Iniciais III

[_]

Motorista

[_]

Professor de Educação Física IV

[_]

Operador de Máquinas

[_]

Prof° de Educação Física (Dep. Esportes)

[_]

Agente Comunitário de Saúde ESF M.A. ____

[_]

Professor de Inglês IV

[_]

Odontólogo ESF

[_]

Professor de Informática IV

[_]

Enfermeiro ESF

[_]

Agente de Informática

[_]

Médico ESF

[_]

Prof° Ecologia e Desenv. Sustentável IV

[_]

Psicólogo

[_]

Auxiliar de Serviços Gerais = Feminino

[_]

Nutricionista

[_]

Auxiliar de Serviços Gerais = Masculino

[_]

Inseminador

[_]

Técnico em Controle Interno

 

 

Documentos anexo:

[_] RG [_] CPF [_] Certificado Militar [_] Título de Eleitor

[_] Comprovante de Escolaridade [_] Procuração [_] Quitação Eleitoral

Assinale a deficiência que possui:

[_] Auditiva [_] Visual [_] Motora [_] Sensorial [_] Múltipla

Necessita de condições especiais:

[_] Amamentação [_] Ledor [_] Prova Ampliada (Fonte 24)

[_] Rampa [_] Outros (especificar):

Doador de Sangue:

Sim [_] Não [_]

Obs.: Se for doador de sangue deverá apresentar em anexo a documentação comprobatória conforme especificado neste edital e se possui deficiência deve entregar laudo médico.

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas a s normas do Concurso Público Edital n° 001/2011 do Município de Bom Jesus do Oeste, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Bom Jesus do Oestes/SC, de ____________________ de 2.011.

Assinatura do Candidato (a)

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO - via candidato

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2011

Foto 3x4

(nº 10 _______)

Nome do Candidato (a):

RG:

Cargos

[_]

Professor Séries Iniciais III

[_]

Motorista

[_]

Professor de Educação Física IV

[_]

Operador de Máquinas

[_]

Prof° de Educação Física (Dep. Esportes)

[_]

Agente Comunitário de Saúde ESF M.A. _____

[_]

Professor de Inglês IV

[_]

Odontólogo ESF

[_]

Professor de Informática IV

[_]

Enfermeiro ESF

[_]

Agente de Informática

[_]

Médico ESF

[_]

Prof° Ecologia e Desenv. Sustentável IV

[_]

Psicólogo

[_]

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

[_]

Nutricionista

[_]

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

[_]

Inseminador

[_]

Técnico em Controle Interno

 

Visto do Responsável

Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova.