Câmara de Lagarto - SE

Notícia:   22 vagas de até R$ 2.000,00 para a Câmara de Lagarto - SE

CÂMARA MUNICIPAL LAGARTO

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL N° 009/2009 - CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007 - CONSOLIDADO

CONSOLIDA ALTERAÇÕES E REABRE INSCRIÇÕES

(Publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe do dia 02 de abril de 2009)

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público n.° 001/2007 da Câmara Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, constituída pela Portaria n.° 23/2009 de 30 de janeiro de 2009, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Lagarto, Resolução n.° 041/2007, Lei 230/2008 e demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar, que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas no quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo do Município de Lagarto, de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1 . DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS e JORNADA DE TRABALHO.

1.1 - Das ofertas de vagas para os cargos de provimento efetivo criados pela Lei 230/2008 e Resolução n.° 041/2007 (Dispõe sobre a estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Lagarto, reorganização de seu quadro de pessoal e dá outras providências), para atendimento das necessidades de áreas específicas. (Referência salarial: janeiro/2008)

CÓD. CARGO

CARGOS / QUADRO ESTATUTÁRIO

VAGAS TOTAIS

VAGAS P.P.D*

SALÁRIO - R$

JORNADA

401014

ANALISTA LEGISLATIVO - PEDAGOGIA

01

-

2.000,00

40 h/semanais

404003

ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

02

-

2.000,00

40 h/semanais

406002

ANALISTA LEGISLATIVO - SERVIÇO SOCIAL

01

-

2.000,00

40 h/semanais

304005

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA JUDICIÁRIA

02

-

1.500,00

40 h/semanais

304007

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

05

-

750,00

40 h/semanais

304008

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA INFORMÁTICA

01

-

750,00

40 h/semanais

204001

AUXILIAR LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

02

-

400,00

40 h/semanais

299001

AUXILIAR LEGISLATIVO - MOTORISTA

02

-

500,00

40 h/semanais

299002

AUXILIAR LEGISLATIVO - SERVIÇOS GERAIS

03

-

400,00

40 h/semanais

299003

AUXILIAR LEGISLATIVO - VIGIA

03

-

400,00

40 h/semanais

TOTAL DE VAGAS PARA ESTE GRUPO

22

-

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.° 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

2 . DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão reabertas no período de 07 de abril a 08 de maio 2009, e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição), ou de segunda à sexta-feira das 08h30min às 12h30min, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Câmara Municipal de Lagarto, situada na Praça Nossa Senhora da Piedade, 97 - Centro - Lagarto/SE;

2.1.1 - Até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 08 de maio de 2009 o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

2.1.2 - As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 2.5.1.1 deste Edital;

2.2 - Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste concurso, pelo menos 5% (cinco porcento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989;

2.2.1 - Conforme o entendimento dos tribunais brasileiros, e o determinado pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o item 2.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

2.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

2.2.3 - Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.2.4;

2.2.4 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 2.2.3, na sede da Câmara Municipal de Lagarto/SE;

2.2.4.1 - Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

2.2.4.2 - O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, para a Amiga Pública, com o título: CONCURSO PÚBLICO CM-LAGARTO 001/2007, no seguinte endereço: Rua Senador Rollemberg, 205 - Bairro São José - CEP: 49015-120, Aracaju/SE;

2.2.4.3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 2.2.4;

2.2.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;

2.2.6 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

2.2.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Câmara, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

2.2.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

2.2.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

2.2.10 - O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de sua posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a compatibilidade da deficiência declarada para com as atribuições do cargo pretendido;

2.2.11 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

2.2.12 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do Concurso;

2.2.13 - As vagas definidas nas tabelas do item 1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo;

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

2.4 - São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado no Concurso Público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial do Município de Lagarto, ou por profissional(is) designado(s) pela Câmara Municipal de Lagarto/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso;

i) Apresentar outros documentos e/ou condições que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o Concurso em questão.

2.4.1 - Além das condições previstas no subitem 2.4, os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste Concurso Público, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na tabela a seguir:

CÓD. CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

401014

ANALISTA LEGISLATIVO - PEDAGOGIA

Nível Superior Completo em Pedagogia.

404003

ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Nível Superior Completo nas áreas de Gestão Pública, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia.

406002

ANALISTA LEGISLATIVO - SERVIÇO SOCIAL

Nível Superior Completo em Serviço Social.

304005

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA JUDICIÁRIA

Nível Médio Completo.

304007

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Nível Médio Completo.

304008

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA INFORMÁTICA

Nível Médio Completo e certificado de conclusão de curso de técnico de informática.

204001

AUXILIAR LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Nível Fundamental Completo.

299001

AUXILIAR LEGISLATIVO - MOTORISTA

Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior.

299002

AUXILIAR LEGISLATIVO - SERVIÇOS GERAIS

Nível Fundamental Completo.

299003

AUXILIAR LEGISLATIVO - VIGIA

Nível Fundamental Completo.

2.5 - Para inscrever-se neste concurso, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior, R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental.

2.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 2.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - Banco do Estado de Sergipe, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado nos correspondentes bancários do banco (Ponto BANESE);

2.5.1.1 - Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 11 de maio de 2009 (data limite para pagamento), através da página de acompanhamento que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da Câmara Municipal de Lagarto/SE durante os dias e horários de inscrição;

2.5.1.1.1 - Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para pagamento (11/05/2009) não serão considerados inscritos neste Concurso Público;

2.6 - As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

2.6.1 - Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo todos os direitos decorrentes deste;

2.7 - A comprovação das condições do item 2.4 deverá ser apresentada, somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva nomeação. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no Concurso Público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subseqüente, e passará a figurar como eliminado do Concurso Público;

2.8 - A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da taxa de inscrição efetuado até a data limite de pagamento (11/05/2009), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validade apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora do pagamento da taxa de inscrição.

3 . DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

3.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO IV, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 50 (cinqüenta) questões, como se seguem:

3.1.1 - A primeira etapa corresponderá aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.1.1 - Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

3.1.1.2 - Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

50 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE)

(CE) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

15 questões

-

(CB) - Matemática

05 questões

-

(CB) -Informática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

30 questões

20 questões

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

50 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE)

(CE) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

15 questões

-

(CB) - Matemática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

10 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

30 questões

20 questões

4 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As Provas Objetivas terão duração de 03h (três horas) e serão realizadas preferencialmente no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, em locais, data e horário a serem divulgados através de Edital específico a ser publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagarto/SE. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

4.1.1 - O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das Provas Objetivas compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

4.1.1.1 - Entende-se por realização das Provas Objetivas a execução de todas as tarefas inerentes às mesmas, desde seu recebimento até a marcação do Cartão de respostas;

4.2 - A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagarto/SE. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

4.3 - É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição, e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

4.3.1 - O candidato que portar caneta não fabricada em material transparente será obrigado a apresentá-la para inspeção a ser realizadas pelas autoridades deste Concurso Público, tantas quantas vezes for julgado necessário. O mesmo ocorrerá para aqueles que portar qualquer outro material de escrita incompatível com as condições deste Edital, a exemplo de lapiseiras.

4.3.2 - Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.º 9.503 de 23/09/97;

4.3.3 - Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

4.3.3.1 - Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do Concurso), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída que será dado pelo fiscal;

4.3.3.2 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo) no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Sob pena de eliminação deste Concurso Público, o candidato não poderá fazer quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento oportuno, quando da realização das provas, a qual, deverá ser obrigatoriamente preenchida e assinada pelo candidato.

4.4 - Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

4.4.1 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcas permitidas que se refira tão somente às suas respostas;

4.5 - Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Prova, Cartão de Resposta e neste Edital, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do Concurso Público, inclusive obrigando- se, quando orientado, sob pena de eliminação do concurso, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do concurso;

4.6 - Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância aos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

4.7 - O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou mesmo na companhia deste, antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas ou levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, pólvora, fogos, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala antes da distribuição dos Cadernos de Provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do Concurso;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo tais objetos permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Cartão de Resposta, Caderno de Provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão de Respostas ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação visual;

4.8 - Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao Concurso Público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Lagarto, porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados na sede da Câmara Municipal de Lagarto/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5 . DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,30 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, e 3,05 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

5.2 - Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 50% (cinqüenta porcento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinqüenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS , NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA

Nº de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

ESPÉCIE DA PROVA

PERCENTUAL

Nº de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

30

1,30

39,00

50%

15

19,50

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,05

61,00

50%

10

30,50

Total Geral

50

-

100,00

-

5.3 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagarto/SE, a Lista Preliminar de Classificação nas Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, a Lista Final de Classificação;

5.4 - A classificação final nas Provas Objetivas será estabelecida em ordem decrescente, considerando-se a soma de pontos obtidos em cada área e os critérios de desempate, na forma prevista neste Edital;

5.4.1 - A lista final de classificação das Provas Objetivas constará das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

6 . DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) * NÃO APLICÁVEL AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

6.1 - A segunda etapa deste Concurso consistirá na aplicação de Prova de Títulos que terá caráter unicamente classificatório, sendo atribuídos aos candidatos os pontos apurados conforme as regras expressas neste Edital, em especial nos ANEXOS I, II, e III, partes integrantes deste Edital, assim como as contidas no Edital de Convocação para a Entrega dos Títulos;

6.1.1 - Somente os candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetivas serão convocados para a Prova de Títulos, sendo que a entrega dos títulos ocorrerá no período mínimo de 02 (dois) dias úteis, em datas a serem definidas em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do Concurso e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagarto em no máximo 20 (vinte) dias após a divulgação do resultado final das Provas Objetivas, podendo inclusive a convocação sair no mesmo dia desta publicação;

6.1.2 - Quando da entrega dos títulos, o candidato preencherá e assinará o documento em que relacionará todos os títulos apresentados. O documento de que trata este subitem será fornecido/disponibilizado no local de entrega dos títulos e no site da Empresa Amiga Pública e terá regras específicas, as quais deverão ser obedecidas;

6.1.3 - Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, para o endereço indicado no subitem 2.2.4.2 deste Edital, em envelope lacrado, tamanho A4 e identificado pelo lado de fora com o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo para o qual se inscreveu. As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. No caso da entrega ser feita pelo próprio candidato, no local indicado, fica dispensada a autenticação em cartório, desde que seja entregue uma cópia acompanhada do original, o qual será devolvido após a devida conferência;

6.1.4 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital Específico a ser divulgado.

6.2 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagarto/SE, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final;

6.2.1 - Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação do candidato para cada cargo;

6.2.2 - As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

7 . DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 - Em até 20 (vinte) dias após a publicação do Resultado Final das Provas de Títulos será publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lagarto/SE, o Resultado Final do Concurso Público 00 1/2007;

7.1.1 - Constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, todos os candidatos aprovados e classificados, sendo que os que forem aprovados acima do limite de vagas, passarão a fazer parte do cadastro de reserva, o qual terá a mesma validade deste Concurso Público, conforme especificado no item 9.5 deste Edital;

7.1.2 - As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos nas provas de títulos, e totais da pontuação obtida. Podendo inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente;

7.1.3 - O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Concurso Público por parte do Presidente Municipal, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste Certame;

7.2 - Em caso de empate no resultado das Provas Objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no dia da divulgação do resultado Final do Concurso Público;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos apresentados nas Provas de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

7.2.1 - Persistindo o empate, antes da nomeação, a Administração Pública do município de Lagarto convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazer presente no sorteio público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

7.2.1.1 - O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados, e será realizado por Comissão Especial designada para este fim, através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - O gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da sede da Câmara Municipal de Lagarto/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes do certame, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar;

8.2 - O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através de requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

8.2.1 - O julgamento dos recursos atenderá tão somente ao pedido feito pelo(a) candidato(a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sidos reclamados;

8.3 - Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio, o qual estará disponível na sede da Câmara Municipal de Lagarto/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

8.3.1 - Todos os recursos deverão ser, em sua forma original e devidamente assinados pelo candidato, protocolados tempestiva e pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Lagarto/SE ou da Amiga Pública, e as respectivas respostas serão publicadas no Quadro de Avisos da Câmara, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

8.3.1.1 - Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório e, salvo disposição expressa em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido por funcionário da Câmara Municipal de Lagarto/SE ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

8.3.1.1.1 - A Câmara Municipal de Lagarto e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão Especial do Concurso Público 001/2007 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela taxa de inscrição pelo Município de Lagarto/SE, com responsabilidade do Poder Legislativo;

9.2 - O candidato que não puder se fazer presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico, entrega dos títulos ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

9.2.1 - Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 00 1/2007 da Câmara Municipal de Lagarto;

9.3 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade;

9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 9.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso;

9.5 - Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal em função das necessidades e das condições financeiras da Câmara Municipal de Lagarto, valendo o presente concurso por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal de Lagarto/SE;

9.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no item 1.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Concurso;

9.7 - A aprovação e a classificação final neste Concurso Público não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto/SE;

9.8 - Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 10 (dez) dias para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do Concurso.

9.8.1 - O prazo para posse a requerimento do interessado poderá, a critério da autoridade competente, ser prorrogado por igual período;

9.9 - As nomeações, bem como todos os atos do presente Concurso, serão publicadas nos locais de costume já amplamente mencionado neste Edital;

9.10 - Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto/SE.

Lagarto (SE), 27 de março de 2009.

WILSON FRAGA DE ALMEIDA
Presidente

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 23, de 30 de janeiro de 2009)

LUCIANO SANTOS DE MELO
Presidente

MARIA DO CARMO NASCIMENTO
Secretário

MARLON JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
Membro

ANEXO I

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

404003

ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

406002

ANALISTA LEGISLATIVO - SERVIÇO SOCIAL

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo.

04

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

04

2. Para o item 01, serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada certificado/diploma apresentado até o limite máximo de 04 pontos;

3. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

4. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Lagarto (SE), 27 de março de 2009.

WILSON FRAGA DE ALMEIDA
Presidente

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 23, de 30 de janeiro de 2009)

LUCIANO SANTOS DE MELO
Presidente

MARIA DO CARMO NASCIMENTO
Secretário

MARLON JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
Membro

ANEXO II

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (SOMENTE PARA O CARGO 401014)

401014

ANALISTA LEGISLATIVO - PEDAGOGIA

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. Ou segunda graduação, desde que nas áreas de direito, administração pública, economia, gestão pública ou contabilidade.

04

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

04

2. Para o item 01, serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada certificado/diploma apresentado até o limite máximo de 04 pontos;

3. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

4. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Lagarto (SE), 27 de março de 2009.

WILSON FRAGA DE ALMEIDA
Presidente

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 23, de 30 de janeiro de 2009)

LUCIANO SANTOS DE MELO
Presidente

MARIA DO CARMO NASCIMENTO
Secretário

MARLON JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
Membro

ANEXO III

TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

304005

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA JUDICIÁRIA

304007

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

304008

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA INFORMÁTICA

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

02

Certificado, Publicação e/ou Declaração de aprovação em Concursos Públicos para a área do cargo a que esteja concorrendo. Se de qualquer outra área, a provação deverá ser para cargos privativos de pessoas com nível superior.

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

02

2. Para o item 02, será atribuído 1/2 (meio) ponto para cada publicação, declaração pública ou certificado apresentado, até o limite máximo de 02 pontos;

3. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados; Lagarto (SE), 27 de março de 2009.

WILSON FRAGA DE ALMEIDA
Presidente

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 23, de 30 de janeiro de 2009)

LUCIANO SANTOS DE MELO
Presidente

MARIA DO CARMO NASCIMENTO
Secretário

MARLON JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
Membro

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS

CARGOS

401014

ANALISTA LEGISLATIVO - PEDAGOGIA

404003

ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

406002

ANALISTA LEGISLATIVO - SERVIÇO SOCIAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe; conotação e denotação; pontuação; figuras e vícios de linguagem; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais; Sistema legal de medidas; Cálculo de juros simples e compostos; Regra de três; Função exponencial; Razões e proporções: divisão proporcional, porcentagens; Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus; Sistemas lineares; Funções e gráficos. (3) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos; uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas; Conceitos de proteção e segurança; tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros; Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (4) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Temas atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Lagarto, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 401014 - ANALISTA LEGISLATIVO - PEDAGOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Estatuto de cientificidade da pedagogia. (2) - Ciências da educação e os processos de mudança. (3) - Plano nacional de educação: antecedentes históricos, Metas do plano nacional de educação elaborado pelo MEC, Limites da atual política de educação e necessidade de outra política educacional, Diretrizes e metas do plano nacional de educação proposto pela oposição. (4) - As práticas administrativas compartilhadas; Cinco enganos e a cidade democrática; Grêmio estudantil; Exercício e treinamento na formação de competências; Programas escolares e competências; Implicações do ofício de docente. (5) - As cegueiras do conhecimento: o erro e a ilusão. (6) - Pensar a educação: contribuições de Vygotsky; Não há docência sem discência; A escola como espaço de sociabilidade. (7) - A proposta pedagógica de Faure: sala de aula personalidade e comunitária. - (8) A crise da educação não é mais a mesma; Informática e educação. (9) - A crise dos paradigmas em educação na óptica da psicologia. (10) - Avaliação, poder e disciplinação. (11) - A introdução de currículos e programas nas faculdades de educação brasileiras; Os recentes debates sobre currículos no Brasil. (12) - Cultura popular e pedagogia crítica: A vida cotidiana como base para conhecimento curricular; Educação e conceito do popular. (13) - A sociologia e o terceiro milênio; A educação e os novos blocos hegemônicos. (14) - Brasil no século XX: o desafio da educação - Primeira e Segunda República; a ditadura militar; nova República a constituição de 1988 e a nova LDB. (15) - O processo de ensino na escola; Quem deve escolher os conteúdos de ensino; A idéia de teoria educacional e a idéia de postura pedagógica pós-moderna; O papel dos municípios. (16) - Educação de jovens e adultos correntes e tendências. (17) - A filosofia e sua presença no currículo de pedagogia: o elo fundamental; Diretrizes da educação e elementos de sua técnica; Tendências e correntes da educação Brasileira; O Estado intervencionista; Planejamento, tecnocracia e legitimação; Tecnocracia e Educação. (18) - Tendências pedagógicas na prática escolar; Afeto na escola - representações de alfabetizadores sobre relação professor - aluno; A educação no processo constituinte; Postura frente à realidade: o professor como sujeito de transformação. (19) - Autogestão pedagógica: uma experiência de vida; Participação da comunidade e avaliação resgatando a avaliação formativa no instrumento de emancipação; O poder de rejeitar o professor; Pedagogia de projetos como geradora de reflexões sobre as competências básicas dos conteúdos e o desenvolvimento da cidadania; Fundamentos e funções do EJA; Pluralidade cultural e a vida dos adolescentes no Brasil. (20) - Alguns avanços constantes da Lei n° 9394 de 1996; Educar crianças com necessidades especiais; Característica do referencial curricular nacional para a educação infantil. (21) - Karl Mannheim: aspectos de uma educação democrática, a expansão da democracia, maior domínio do meio social , educação criativa. (22) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 4 1/2007. (23) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

CARGO: 404003 - ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Direito Constitucional: 1.1 - Constituição: conceito, objeto, classificações, supremacia da Constituição, aplicabilidade das normas constitucionais, interpretação das normas constitucionais; 1.2 - Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos; 1.3 - Da organização do Estado: da organização político-administrativa da União, dos estados federados, dos municípios; da intervenção no estado, e no município; 1.4 - Da administração pública: disposições gerais, dos servidores públicos; 1.5 - Da organização dos poderes: dos poder legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas; do poder executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República; do poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os tribunais superiores; os tribunais e juízes eleitorais e militares; as funções essenciais à justiça; o Ministério Público e a defensoria; 1.6 - Do controle da constitucionalidade das leis municipais; 1.7 - Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias. 1.7 - Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (2) - Administração Pública: 2.1 - Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais; 2.2 - Estrutura e estratégia organizacional; 2.3 - Cultura organizacional; 2.4 - Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático; 2.5 - Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público; 2.6 - Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada; 2.7 - Novas tecnologias gerenciais: reengenharia e qualidade; impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão; 2.8 - Excelência nos serviços públicos; 2.9 - Gestão de resultados na produção de serviços públicos; 2.10 - O paradigma do cliente na gestão pública; 2.11 - Gestão estratégica; 2.12 - Tecnologia da informação, organização e cidadania; 2.13 - Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 2.14 - Noções de elaboração, análise, avaliação e gerenciamento de projetos. (3) - Administração Financeira e Orçamentária: 3.1 - Orçamento público; 3.2 - Orçamento público no Brasil; 3.3 - O ciclo orçamentário; 3.4 - Orçamento-programa; 3.5 - Planejamento no orçamento-programa; 3.6 - Orçamento na Constituição Federal; 3.7 - Conceituação e classificação de receita pública; 3.8 - Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil; 3.9 - Classificação de gastos públicos; 3.10 - Tipos de créditos orçamentários; 3.11 - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.° 10 1/2000. (4) - Contabilidade Pública: 4.1 - Conceito, objeto e regime; 4.2 - Campo de aplicação; 4.3 - Legislação básica (Lei n.° 4.320/64 e Decreto n.° 93.872/86); 4.4 - Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. (5) - Direito Administrativo: 5.1 - Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza , fins e princípios; 5.2 - Organização administrativa direta e indireta; 5.3 - Licitações ( lei 8.666/1993 e suas alterações): conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos Administrativos: conceito, características e principais tipos, reajuste de preços, correção monetária, reequílibrio econômico e financeiro; 5.4 - Agentes públicos: espécies e classificação; poderes e deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa; 5.5 - Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder; 5.6 - Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização; 5.7 - Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. (6) - Ética Geral e Profissional. (7) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 4 1/2007. (8) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

CARGO: 406002 - ANALISTA LEGISLATIVO - SERVIÇO SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - A Dimensão política da Prática profissional. (2) - Questões sociais decorrentes da realidade: Família, Criança e Adolescente, Idosos, Portador de Deficiência, Desigualdade, Exclusão, Violência Doméstica, Gênero e Etnia. (3) - Assessoria e Planejamento. (4) - Projetos Sociais e captação de recursos. (5) - Serviço Social e Processo de Trabalho. (6) - Fundamentos Teórico-Histórico-Metodológicos do Serviço Social. (7) - LOAS. (8) - NOB-SUAS. (9) - PNAS 2004. (10) - Conselhos Municipais e o Controle Social. (11) - Serviço Social e Interdisciplinaridade. (12) - Terceiro setor e a questão social. (13) - Serviço Social e Seguridade Social. (14) - Bolsa Família. (15) - BPC. (16) - Código de Ética Profissional. (17) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 41/2007. (18) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

ENSINO MÉDIO - TODOS OS CARGOS

CARGO

304005

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA JUDICIÁRIA

304007

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

304008

TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe; conotação e denotação; pontuação; figuras e vícios de linguagem; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais; Sistema legal de medidas; Cálculo de juros simples e compostos; Regra de três; Função exponencial; Razões e proporções: divisão proporcional, porcentagens; Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus; Sistemas lineares; Funções e gráficos. (3) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos; uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas; Conceitos de proteção e segurança; tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros; Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (4) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Temas atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Lagarto, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 304005 - TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA JUDICIÁRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Direito Constitucional: 1.1 - Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 1.2 - Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 1.3 - Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. 1.4 - Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (2) - Direito Civil: Lei. 2.1 - Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2.2 - Integração e interpretação da lei. 2.3 - Lei de Introdução ao Código Civil. 2.4 - Pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2.5 - Domicílio civil. 2.6 - Fatos e atos jurídicos: forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 2.7 - Direitos reais sobre coisas alheias. 2.8 - Direitos reais de garantia. 2.9 - Obrigações: modalidades; cláusula penal; extinção das obrigações sem pagamento; do adimplemento e extinção das obrigações; do inadimplemento das obrigações; perdas e danos; juros legais; arras ou sinal; transmissão das obrigações. 2.10 - Contratos: teoria da imprevisão; evicção e vícios redibitórios; locação de coisas; empreitada; mútuo e comodato; prestação de serviço; depósito; mandato; comissão; agência e distribuição; corretagem; transporte; seguro; fiança; obrigações por declaração unilateral de vontade; obrigações por atos ilícitos. 2.11 - Concurso de credores. 2.12 - Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 2.13 - Alienação fiduciária em garantia. 2.14 - Registros públicos. (3) - Direito Administrativo: 3.1 - Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios; 3.2 - Organização administrativa direta e indireta; 3.3 - Licitações (lei 8.666/1993 e suas alterações): conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos Administrativos: conceito, características e principais tipos, reajuste de preços, correção monetária, reequílibrio econômico e financeiro; 3.4 - Agentes públicos: espécies e classificação; poderes e deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa; 3.5 - Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder; 3.6 - Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização; 3.7 - Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. (4) - Direito Financeiro e Econômico: 4.1 - Finanças públicas na Constituição de 1988; 4.2 - Orçamento: conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais do direito financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos; 4.3 - Despesa Pública: conceito e classificação. Principio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios; 4.4 -Receita pública: conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originarias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa; 4.5 - Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária; 4.6 - Crédito público: conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção; 4.7 - Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e fundiária e reforma agrária; 4.8 - Ordem jurídico-econômica: conceito. Ordem econômica e regime político; 4.9 - Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Definição. Normas: direito econômico internacional. Aspectos da ordem econômica regional. Definição. Normas: direito econômico regional - MERCOSUL; 4.10 - Sujeitos econômicos; 4.11 - Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro; 4.12 - Lei Antitruste (Lei n.° 8.884, de 11/6/1994); 4.13 - Lei Complementar n.° 101/2000. (5) - Direito Municipal: 5.1 - Organização municipal brasileira: o Município na Constituição de 1988; Lei Orgânica do Município de Lagarto; 5.2 - Autonomia municipal. Intervenção do Estado no Município; 5.3 - Município: governo, competência e responsabilidade; 5.4 - Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento; 5.5 - Bens municipais: conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação; 5.6 - Serviços e obras municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução; 5.7 - Poder de polícia do Município; 5.8 - Dos Poderes Constituídos do Município: do Executivo. Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal. Do Legislativo Municipal. Composição e atribuições. Do Controle Externo; 5.9 - Servidores Municipais; 5.10 - Da Procuradoria Geral do Município. (6) - Direito Tributário: 6.1 - Poder de tributar e competência tributária; 6.1.1 - Sistema Tributário Nacional; 6.2 - Norma tributária: classificação dos impostos; 6.3 - Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção; 6.4 - Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária; 6.5 - Pagamento e repetição do indébito tributário; 6.5.1 - Decadência e prescrição do crédito tributário; 6.5.2 - Consignação em pagamento; 6.6 - Tributos e suas espécies; 6.7 - Tributos federais, estaduais e municipais; 6.7.1 - Modalidades de garantia na execução fiscal; 6.7.2 - Embargos e exceções na execução fiscal; 6.7.3 - Litisconsórcio na execução fiscal; 6.7.4 - Consórcio fiscal de preferências; 6.8 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); 6.9 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD); 6.10 - Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI); 6.11 - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). (7) - Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Sergipe: Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (Lei Complementar Estadual n.° 88/2003). (8) - Ética Geral e Profissional. (9) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 4 1/2007.

CARGO: 304007 - TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos Políticos. Partidos Políticos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais) e Poder Executivo (noções gerais). (2) - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Cargos públicos: provimento, vacância e acumulação. Direitos e deveres dos servidores públicos civis. Direitos e vantagens. Proibições. Responsabilidades. Penas disciplinares. Processo administrativo e sua revisão. Atos administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Contratos administrativos: noções gerais, formalização, execução e espécies. Licitação (noções gerais) Lei n° 8.666/93. (3) - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição da República de 1988. Processo de Planejamento do Orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Conceituação, Classificação e Despesas Públicas. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Lei n° 4.320/64. Decreto n° 93.872/86. Decreto-Lei n° 200/67. Crédito Especial. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar e relatórios de gestão fiscal.

CARGO: 304007 - TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Instalação, configuração, customização e operação dos sistemas operacionais Linux, Windows XP, Vista e 2003; Microcomputadores - conceitos, etapas de processamento, arquitetura, componentes, características, instalação, configuração e funcionamento; Instalação, configuração, operação e suporte em aplicativos Antivírus, Open Office, MS Office, MS Internet Explorer, Netscape, Opera, Mozilla, Outlook Express. (2) - Instalação e configuração de impressora local e em rede; Instalação e Configuração de placa de rede em estação de trabalho Linux, Windows XP e 2003, utilizando protocolo TCP/IP. (3) - Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais Linux, Windows XP, Vista e 2003; Cadastramento de usuários em servidores Windows 2003 e Linux; Realização de cópia de segurança de arquivos em CD e servidores em rede, (backup). (4) - Noções de rede de dados: topologia de redes; Redes LAN/WAN; configuração de rede de dados; funcionamento e instalação de cabeamento estruturado e Wireless; Topologias de redes de computadores; Arquitetura e protocolos de redes de comunicação; Modelo de referência OSI; Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, repetidores, bridges, switches, roteadores); Aplicações de voz e imagem sobre redes (VOIP); Protocolo TCP/IP; Serviços de Nomes de Domínios (DNS); Serviço de transferência de mensagens SMTP; Gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações. (5) - Segurança de redes de computadores; Conceito de filtragem de pacotes e firewall; Sistemas de Detecção de Intrusão; Conceitos básicos de criptografia; Infra-estrutura de chave pública. (6) - Noções de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática (Hardware em geral: Microcomputadores, impressoras, monitores e estabilizadores). (7) - Levantamento e Gerenciamento de Requisitos em Projetos de Software; Noções de análise e projeto estruturado, essencial e orientado a objeto; UML; Modelagem entidade relacionamento; Dicionário de Dados. (8) - Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação orientada a objetos; Linguagens de Programação - Tipos de dados elementares e estruturados; Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo; Caracterização das principais linguagens de programação; Ambientes de desenvolvimento e linguagens de programação (Java, Linguagens de Script, HTML). (9) - Implementação de SGBDs relacionais; Linguagem de consulta a banco de dados relacionais (SQL); Conhecimentos de MS SQL Server, My SQL, Oracle e FireBird. . (10) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 4 1/2007. (11) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

ENSINO FUNDAMENTAL - TODOS OS CARGOS

CARGO

204001

AUXILIAR LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

299001

AUXILIAR LEGISLATIVO - MOTORISTA

299002

AUXILIAR LEGISLATIVO - SERVIÇOS GERAIS

299003

AUXILIAR LEGISLATIVO - VIGIA

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação; gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Conjuntos dos números naturais (N): Operações: (adição / subtração / multiplicação / divisão / potencialização / radiciação); expressões numéricas; teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade, MMC/MDC; Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potencialização / radiciação / simplificação; Ordem; Conjuntos de números inteiros relativos (Z); propriedades / Comparação. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Lagarto, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 204001 - AUXILIAR LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais) e Poder Executivo (noções gerais). (2) - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Cargos públicos: provimento, vacância e acumulação. Direitos e deveres dos servidores públicos civis. Direitos e vantagens. Proibições. Responsabilidades. Penas disciplinares. (3) - Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. (4) - Trabalho em Equipe. (5) - Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. (6) - Noções de Prevenção e Atendimento de Acidentes e Incidentes. (7) - Relações humanas no trabalho. (8) - Noções básicas de administração pública. (9) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 4 1/2007. (10) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

CARGO: 299001 - AUXILIAR LEGISLATIVO - MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Legislação de trânsito: Novo Código de Transito Brasileiro; Normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes do trânsito; direção defensiva; inspeção e cuidados com as maquinas; noções de mecânica. (2) - Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. (3) - Trabalho em Equipe. (4) - Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. (5) - Noções de Prevenção e Atendimento de Acidentes e Incidentes. (6) - Relações humanas no trabalho. (7) - Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos poderes, serviço público. (8) - Noções básicas de administração pública. (9) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 41/2007. (10) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

CARGO: 299002 - AUXILIAR LEGISLATIVO - SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de limpeza e higiene. (2) - Destinação do lixo. (3) - Produtos e utensílios apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. (4) - Varrição de superfícies diversas. (5) - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). (6) - Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). (7) - Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. (8) - Trabalho em Equipe. (9) - Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. (10) - Noções de Prevenção de Acidentes e Incidentes. (11) - Relações humanas no trabalho. (12) - Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos poderes, serviço público. (13) - Noções básicas de administração pública. (14) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 4 1/2007. (15) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

CARGO: 299003 - AUXILIAR LEGISLATIVO - VIGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Técnicas Operacionais de Vigilância. (2) - Técnicas de Abordagem e Defesa Pessoal. (3) - Noções de segurança patrimonial. (4) - Segurança Física de Instalações. (5) - Crimes Contra o Patrimônio. (6) - Noções de Prevenção e Combate a Incêndio. (8) - Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. (9) - Trabalho em Equipe. (10) - Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. (11) - Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (12) - Relações humanas no trabalho. (13) - Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos poderes, serviço público. (14) - Noções básicas de administração pública. (15) - Legislação Específica da Câmara Municipal de Lagarto: Resolução 26/2004 - Regimento Interno; Resolução 4 1/2007. (16) - Lei Orgânica do Município de Lagarto.

Lagarto (SE), 27 de março de 2009.

WILSON FRAGA DE ALMEIDA
Presidente

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 23, de 30 de janeiro de 2009)

LUCIANO SANTOS DE MELO
Presidente

MARIA DO CARMO NASCIMENTO
Secretário

MARLON JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
Membro