SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - ES

Notícia:   215 vagas para Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária na SEJUS - ES

SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

EDITAL Nº 001/2010 SEJUS

A Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo­SEJUS, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, com base na Lei Complementar nº. 369, de 29/06/2006, na Lei Complementar nº 517 de 21/12/2009, na Lei Complementar nº 455, de 11/09/2008 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, do Decreto nº 5.123, de 1.º de julho de 2004, e compor quadro de reservas, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1- DO CARGO/ FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO.

1.1. O cargo, a habilitação exigida, o quantitativo de vagas e o vencimento para o processo seletivo de contratação de prestação de serviço em caráter temporário de profissionais para atendimento às necessidades da SEJUS, constam no quadro abaixo:

1.2. Contratação imediata:

Função Temporária

Habilitação exigida

Quantidade de vagas existentes para o sexo masculino

Vencimento

AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIO

Ensino Médio Completo

215 (duzentos e quinze)

R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)

1.3. Carga horária semanal de 40 horas.

1 .4. Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, a serem contratados, trabalharão em regime de escala, fixada por esta Secretaria de Estado da Justiça.

1.5. São funções inerentes ao cargo:

CARGO

FUNÇÕES

AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

Exercer as atividades de vigilância das unidades penitenciárias, muralhas, guaritas e alambrados que compõem as unidades; desenvolver ações de contenção, vigilância do interno durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou permanência em local diverso da unidade prisional (apresentação de internos aos juizados, transferência, condução à rede hospitalar de assistência médica e odontológica); conduzir os veículos de transporte de internos; e outras atividades correlatas.

1.6. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo estarão concorrendo às vagas disponíveis na forma do Anexo III. Classificando-se dentro do número de vagas disponíveis estará apto a exercer suas funções em qualquer uma das Unidades Prisionais no âmbito da circunscrição da Secretaria de Estado da Justiça SEJUS.

2 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.

2.1. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

3 DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

3.1. A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) Quando da homologação do concurso público para provimento da carreira/função equivalente.

e) Quando houver discordância, com relação ao art. 37, XVI da CF/88.

4 DAS INSCRIÇÕES.

4.1. A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidas, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Justiça (AOS CUI DADOS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA), sito na Avenida Governador Bley, nº 236, Ed. Fábio Ruschi, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, internet, fax ou outro meio de comunicação.

4.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3. São requisitos para inscrição:

a) Ser do sexo masculino e ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

d) Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos, e altura para homem de 1,65m;

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

f) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF)

g) Idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

h) Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

4.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser respondido com letra legível, sendo os documentos ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados; o requerimento de inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Histórico Escolar);

c) Certificados (qualificação profissional) conforme estabelecido neste edital;

d) Nada consta civil e criminal da Comarca de onde reside;

e) Instrumento procuratório específico, caso o candidato não possa comparecer no momento da inscrição;

f) Comprovante do cumprimento das obrigações eleitorais e militares (no caso de sexo masculino);

4.5. A responsabilidade pela apresentação dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

4.6. A falta de qualquer dos documentos relacionados pelo candidato no item 4.4 implicará no indeferimento da inscrição, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, o estágio de formação, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados.

4.8. No ato da inscrição o candidato deverá verificar o quantitativo de vagas masculinas distribuídas para a Grande Vitória, conforme descrito no Anexo III, deste Edital.

5 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas e consistirão na avaliação de Certificados, entrevista e exame psicotécnico, sendo que as duas primeiras etapas serão de caráter classificatório e eliminatório, a última será de caráter apenas eliminatório.

5.2. Para efeito de classificação dos candidatos, a pontuação referente à qualificação profissional, considerar-se-á somente a apresentação de no máximo 03 (três) certificados, conforme especificados no item 6.2 na ÁREA I deste Edital.

5.3. O candidato que obtiver menos de 10 (dez) pontos na Nota Final (ver fórmula item 6.12), será desclassificado.

5.4. O candidato classificado nas duas etapas e dentro do número o número de vagas disponíveis para a Região escolhida (de acordo com o item 5.6) no quadro da SEJUS, conforme Anexo III, será encaminhado ao exame psicoténico.

5.5. Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste processo seletivo.

5.6. Haverá formação de Cadastro Reserva que consistirá no quantitativo de duas vezes o número de vagas oferecidas para a Grande Vitória.

6 CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO.

6.1. A avaliação de certificados consistirá na somatória de pontos obtida com a apresentação de certificados que estejam em conformidade com o presente edital:

Área

Pontos

I Qualificação profissional

30,0

Total

30,0

6.2. A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação dos títulos serão:

ÁREA I QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

6.2.a. Cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária:

Discriminação para sexo masculino

Pontos

1 Certificado de reservista que prestou o serviço de militar inicial, devidamente atualizado relativo à mobilização.

- Comprovante e/ou declaração da Organização Militar (Forças Armadas ou Força Auxiliar) mostrando a prestação do serviço militar por mais de 2 anos.

3,0

8,0

2 Curso de Informática Básica (noções Windows, Word, Excel e Internet), com duração superior ou igual a 60 horas.3,0
3 Experiência em atividade de segurança prisional, comprovada através de Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pelo Departamento Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria da área prisional, ou Cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho foto e dados pessoais). No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.7,0
4 Experiência em atividade de Segurança Privada por mais de 2 anos, comprovada por Cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho foto e dados pessoais). No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.5,0
4 Nível superior em curso.5,0
5 Nível superior completo7,0

6.3. Na contagem geral dos certificados apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite total.

6.4. Para efeito de qualificação profissional os certificados acima descritos serão aceitos em cópia simples desde que apresentados os originais para conferência;

6.5. Para comprovação de nível superior completo o candidato deverá apresentar cópia simples mediante original para conferência, do diploma ou histórico escolar; Para comprovar nível superior em andamento deverá apresentar Declaração da Instituição de Ensino Superior que comprove vínculo com a Faculdade/Universidade;

6.6. A entrevista terá o valor em pontos conforme quadro abaixo:

Discriminação

Pontos

Entrevista

20,0

6.7. A entrevista será realizada pela Banca Examinadora do Concurso após a conferência dos documentos referentes aos requisitos e contagem de pontuação dos certificados.

6.8. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de publicação no Diário Oficial, na internet, no endereço eletrônico www.sejus.es.gov.br.

6.9. Após a entrevista, os candidatos habilitados e classificados dentro do número de vagas farão exame psicotécnico.

6.10. Os candidatos considerados aptos no exame psicotécnico dentro do número de vagas farão estágio de formação na Escola Penitenciária - EPEN.

6.11. O estágio de formação na Escola Penitenciária - EPEN terá carga horária de 40 horas e será oferecido por esta Secretaria.

6.12. A pontuação da avaliação geral será conforme quadro abaixo:

Discriminação

Pontos

Avaliação de certificados

30

Entrevista

20

Total

50

6.13. A nota final do candidato será a média obtida com a soma da avaliação dos certificados com a nota da entrevista.

NF= (AC+E)/2

Sendo que para efeitos desta fórmula:

NF

Nota final

AC

Avaliação de Certificados

E

Entrevista

6.14. Serão considerados aptos a ingressar no Sistema Prisional como Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária os candidatos que estiverem classificados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital. Os demais classificados que obtiverem nota igual ou superior a 10,0 pontos estarão habilitados a compor quadro reserva conforme estabelece o subitem 5.7, deste Edital.

6.15. O preenchimento das vagas ofertadas para a Grande Vitória dar-se-á na ordem de classificação decrescente por pontos conforme estabelece o item 6.12, deste Edital.

7- DO DESEMPATE

7.1. Em casos de desempate, será dada preferência ao candidato mais idoso, nos termos do artigo 27, § único da Lei Nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003; permanecendo o empate ao candidato que obtiver maior número na qualificação profissional; permanecendo o empate ao candidato que obtiver maior número de pontos na entrevista.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial, e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.sejus.es.gov.br, obedecendo a criteriosa ordem de classificação dos pontos obtidos, cabendo recurso.

8.2. Após análise dos recursos, o resultado final será expresso pela classificação e divulgado no Diário Oficial, bem como no endereço eletrônico www.sejus.es.gov.br.

9 DOS RECURSOS

9.1. Os pedidos de recursos, dos resultados provisórios de classificação deverão ser dirigidos à Banca Examinadora de Concurso e protocolizados na Avenida Governador Bley, nº 236, Ed. Fábio Ruschi, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação.

9.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

9.3. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de até 07 (sete) dias, na SEJUS no endereço supracitado.

9.4. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou correio.

9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10 - DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas existentes será efetuada pela SEJUS, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, por meio de Edital publicado em Diário Oficial e no site www.sejus.es.gov.br.

10.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação devendo ser substituído pelo próximo candidato com maior número de pontos.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre a SEJUS e o profissional contratado;

11.2. De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) A de dois cargos de professor;

b) A de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de

d) saúde.

11.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos e suas respectivas cópias:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

f) Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino;

g) Comprovante de Escolaridade;

h) Comprovante de Residência (conta de água; energia elétrica ou telefone);

i) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Científica);

j) Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoria do Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data de expedição;

k) Certidão Negativa de nada consta da Justiça Federal;

l) Declaração de não acumulação de cargos;

m) Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especializado em Medicina do Trabalho;

n) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. É composta uma Comissão de seleção encarregada de examinar as proposições técnicas e realizar o processo seletivo;

12.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração por igual período;

12.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital;

12.4. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo, e;

12.5. De acordo com a necessidade da SEJUS as vagas poderão ser remanejadas de uma Unidade para outra;

12.6. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

12.7. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último;

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado;

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela SEJUS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória/ES, 06 de janeiro de 2010.

ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SEJUS
EDITAL Nº. 001/2010

PROTOCOLO N.º ______ (campo a ser preenchido pela SEJUS)

CARGO: AGENTE DE ESCOLTA DE VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Documento de Identidade: __________________________ CPF: ____________________________________

Data de Nascimento: _____/ _____/_____

Endereço (Rua, Avenida): ___________________________________________________________________

Bairro: _________________________________________________________________________________

Cidade: ________________________________________________________________________________

CEP: ____________________ Estado: _______________________________________________________

Telefone: (_____ )________________

Nível de Escolaridade: _____________________________________________________________________

Se tem parentesco consangüíneo ou por afinidade com o preso.

( ) pai/mãe ( ) cônjuge/companheiro(a) ( ) filho(a)/enteado(a) ( ) padrasto/madrasta ( ) tio(a) ( ) sobrinho(a)

DECLARO SEREM VERDADEIRAS TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE REQUERI MENTO, TER CONHECI MENTO DO PRESENTE EDITAL E PREENCHER OS REQUISITOS E AS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS.

_________________ , ES _______de ________________________ de 2010.

_____________________________
Assinatura do Candidato/Procurador

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ANÁLISE DOS CANDIDATOS

NOME:

TEL:

CARGO: AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA

Relação de documentos (cópias):

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

g) Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino;

h) Comprovante de Escolaridade;

i) Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Científica);

k)Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoria do Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data de expedição;

l) Certidão Negativa de nada consta da Justiça Federal;

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EXISTENTES:

MASCULINO
Grande Vitória215 vagas

ANEXO IV

Cronograma do Processo Seletivo

INSCRIÇÕES:

INSCRIÇÃO/MUNICÍPIO

ENDEREÇO*

DATA E HORÁRIO

Grande Vitória

Ed. Fábio Ruschi, Av. Governador Bley, 236, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010- 150

11 a 20/01/2010

* O endereço supracitado é aonde deverão ser remetidos a documentação e o requerimento de inscrição, conforme estabelecido no item 4.1 deste Edital.

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA A SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E DIVULGADA NA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO. www.sejus.es.gov.br.

Grande Vitória

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIO e site www.sejus.es.gov.br

22/02/2010

ENTREVISTAS

Grande Vitória

Rua Henrique Rosetti, nº 121, Bento Ferreira, Vitória/ES.

24/02/2010 a 04/03/2010 das 09:00 às 17:00h

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PROVISÓRIO

Grande Vitória

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIO e site www.sejus.es.gov.br

08/03/2010

PRAZO RECURSAL

Grande VitóriaEd. Fábio Ruschi, Av. Governador Bley, 236, 9º andar, Centro, Vitória/ES09 a 11/03/2010 das 09: 00 as 17:00h

ANALISE DOS RECURSOS

Grande Vitória

Ed. Fábio Ruschi, Av. Governador Bley, 236, 9º andar, Centro, Vitória/ES

12 a 19/03/2010

CONVOCAÇÃO PARA O EXAME PSICOTÉCNICO

Grande Vitória

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIO e site www.sejus.es.gov.br

22/03/2010

REALIZAÇÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO

Grande Vitória

Divulgação do local no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIO e site www.sejus.es.gov.br

25 a 31/03/2010 das 09:00 as 17:00 h

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO EXAME PSICOTÉCNICO

Grande VitóriaPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIO e site www.sejus.es.gov.br09/04/2010

PRAZO RECURSAL

Grande VitóriaEd. Fábio Ruschi, Av. Governador Bley, 236, 9º andar, Centro, Vitória/ES12 e 13/04/2010 das 09: 00 as 17:00h

ANALISE DOS RECURSOS

Grande Vitória

Ed. Fábio Ruschi, Av. Governador Bley, 236, 9º andar, Centro, Vitória/ES

14 a 16/04/2010

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Grande Vitória

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIO e site www.sejus.es.gov.br

20/04/2010

CONTRATAÇÃO

Grande VitóriaEd. Fábio Ruschi, Av. Governador Bley, 236, 9º andar, Centro, Vitória/ES22 e 23/ 04/2010 das 09: 00 as 17:00h