UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   21 vagas para Professor Substituto são oferecidas pela UFPE

UNIVERSIDADE FEDDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

PRÓ-REITORIA PARA SSUNTOS ACADÊMICOS

EDITAL 62, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

ABRE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de de­zembro de 1993, torna público que estarão abertas nas secretarias de departamentos do campus Recife e de núcleos dos campi de Vitória e Agreste (Caruaru), as inscrições para o Processo Seletivo Simpli­ficado para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas, no in­teresse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no pe­ríodo abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos três dias úteis subsequentes.

1. INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição do candidato na Seleção Pública Simpli­ficada implica o conhecimento e a aceitação das condições esta­belecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.

1.2.1 Ressalvado única e exclusivamente o caso de can­celamento da Seleção por conveniência da Administração, não ha­verá, em qualquer hipótese, devolução da taxa de inscrição.

1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade total e exclusiva do candidato.

1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simpli­ficado o candidato que:

a) seja professor da carreira de magistério superior e de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e do Ensino Médio (antigo 2º grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei nº. 7.596/87;

b) que tenha sido aposentado por invalidez.

1.5 Período: as inscrições estarão abertas das 08 horas do dia 10 de dezembro de 2012 às 17 horas do dia 19 de dezembro de 2012.

1.6 Local: secretarias dos departamentos e dos núcleos cons­tantes no ANEXO deste Edital.

1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 70,00 (SETENTA REAIS), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.

1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, no caso de curso superior rea­lizado no Brasil, segundo a área de formação exigida pelos depar­tamentos/núcleos, e, no caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;

b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo ex­periência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;

d) comprovação da existência de visto permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;

e) cópia autenticada do comprovante de depósito da taxa de inscrição;

1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação regis­trados, reconhecidos ou revalidados.

1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompa­nhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.

1.12 As inscrições são apenas presenciais, não sendo ad­mitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos.

1.13 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por ins­trumento público ou particular, este com firma reconhecida do ou­torgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do can­didato e de seu procurador, assumindo o candidato total respon­sabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de de­clarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em do­cumentos apresentados.

1.15 Candidatos Portadores de Deficiência:

1.15.1 O candidato portador de deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos es­peciais necessários (equipamentos, materiais, etc.). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabi­lidade e razoabilidade.

1.15.2 A não-solicitação de que trata o item anterior implica na sua não-concessão no dia de realização das provas.

1.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar du­rante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

1.17 O julgamento das inscrições será homologado pelo Ple­no do Departamento/Núcleo ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, devendo ser informado ao candidato em dia e horário divulgados antecipadamente no Cronograma da Seleção, entregue no ato da inscrição.

1.18 São motivos para o indeferimento de inscrição:

a) a não-apresentação de qualquer documento exigido no item 1.9 deste Edital, inclusive em via autenticada quando ali exigido;

b) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 1.7;

c) constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.

2.1.1 A Comissão Examinadora do Concurso deve estar pre­sente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resulta­dos).

2.2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria dos departamentos/núcleos.

2.3 A seleção constará de:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita e/ou prova didática ou didático-prática.

2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).

2.5 Nos casos em que o departamento/núcleo optar por rea­lizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova escolhida peso 6.

2.6 A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da ins­crição.

2.7 A prova didática ou didático-prática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e versará sobre um ponto que será sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova e na presença de todos os candidatos, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.8 No julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos artigos 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade: a) títulos acadêmicos; b) atividades profissionais, científicas e tra­balhos científicos; e c) atividades didáticas.

2.9 No ato da inscrição, a Secretaria dos departamentos/nú­cleos responsável pela Seleção divulgará para o candidato: crono­grama com dias, horários e local das provas; data e local de di­vulgação do resultado da Seleção; critérios de pontuação da prova de títulos; relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e/ou didática ou didático-prática; código, nome e carga horária se­manal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor substituto no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os ho­rários das mesmas.

2.10 As provas não são eliminatórias, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) a cada uma.

2.11 A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado da soma das notas dos títulos e de cada prova, multiplicada cada uma por seu respectivo peso e dividida por 10 (dez).

2.11.1 O resultado final de cada candidato corresponderá à soma das notas finais atribuídas por cada examinador dividida pelo número de examinadores.

2.11.2 Será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado final.

2.12 Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.

2.13 Quando houver mais de um candidato inscrito, eles serão chamados à leitura da prova escrita e/ou à realização das provas didática ou didático-prática pela ordem de inscrição.

2.14. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização (item 2.13). Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

2.15 Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 2.7) quanto neces­sários, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado para a realização da prova e na presença de todos os candidatos, caso em que o comparecimento dos candidatos se dará para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.

2.16 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com apa­relhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.) exceto aque­les que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo departamento/núcleo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

2.17 A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horários previstos no Cronograma da Seleção, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. Para tanto, serão abertos, sucessivamente, os envelopes com as notas das provas escrita e/ou didática ou didático-prática, de títulos, de cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, in­dividualmente lançadas em quadro branco.

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate,terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior idade;

b) maior nota na prova didática/didático-prática;

c) maior nota na prova escrita;

d) maior nota na prova de títulos.

3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado con­siderando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas.

4. VENCIMENTOS

4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com a qua­lificação do professor substituto, conforme quadro abaixo. Os can­didatos selecionados deverão ser enquadrados de acordo com a ti­tulação máxima, seguindo as mesmas categorias de Auxiliar, As­sistente e Adjunto vigentes para professor do quadro permanente.

Regime de Trabalho

Graduado (R$)

Especialista (R$)

Mestre (R$)

Doutor (R$)

20 horas

1.553,19

1.757,87

1.993,04

2.518,30

40 horas

2.163,79

2.299,24

3.016,52

4.300,00

4.2 Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem ti­tulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere poderão, no momento da contratação, requerer progressão ime­diata para a classe correspondente à sua titulação. Neste caso, so­mente serão aceitos diplomas de Doutor e Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas, ou por uni­versidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados pela universi­dade ou declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto perma­nente;

c) possuir e apresentar comprovação da titulação exigida para o cargo, definido em anexo, inclusive revalidados ou reconhe­cidos no país se títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;

d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mes­mo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Fe­deral, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não possuir ou ter possuído vínculo como professor subs­tituto, temporário ou visitante com Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UFPE.

5.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumpri­mento das exigências contidas na letra f do item 5.1.

5.3 A comprovação referida no item 5.1, alínea h poderá ser realizada por meio de declaração do candidato aprovado, podendo ser redigida de próprio punho ou digitada, nos termos da Lei nº 8.745/93, segundo a qual é proibida a recontratação de professor substituto, antes de transcorridos 24 meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, no caso das áreas contidas no ANEXO 1 a este edital; e de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, no caso das áreas contidas no ANEXO 2 a este edital.

6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

6.4 O Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magis­tério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

6.5 A vigência dos contratos de professor substituto dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará a critério da UFPE. Caso haja interesse de ambas as partes, o contrato poderá ser renovado por tantos semestres letivos quantos forem necessários, não excedendo o prazo máximo de 24 meses.

6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá a quantidade estabelecida nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

6.7. É vedada a contratação de professor substituto por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias (nesses casos, os encargos docentes deverão ser redistribuídos entre os demais professores dos departamentos/núcleos).

6.8 Todos os trâmites relacionados a professor substituto (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação dos chefes de departamento/coordenador de núcleo di­retamente à PROACAD.

6.9 O candidato não selecionado terá o período de 60 (ses­senta) dias para retirar sua documentação junto ao departamento/nú­cleo, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos serão encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.10 A documentação do candidato selecionado ficará ar­quivada pelo período de 01 (um) ano no departamento/núcleo, con­forme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Co­ordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.12 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no en­dereço www.ufpe.br/proacad, a partir da data de sua publicação no D.O.U.

ANA MARIA SANTOS CABRAL

ANEXO 1

CENTRO

DEPARTAMENTO/ NÚCLEO

ÁREA

TITULAÇÃO MÍNIMA/FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS POR REGIME DE TRABALHO

20H

40H

Centro de Artes e Comunicação (CAC) Universidade Federal de Pernambuco Cidade Universitária, Recife - PE 50670-420

LETRAS

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

GRADUAÇÃO

0

1

TEORIA DA LITERATURA

GRADUAÇÃO

0

1

Centro Acadêmico de Vitória (CAV) Rua Alto do Reservatório, S/N - Bela Vista CEP: 55608-680 - Vitória de Santo Antão - PE

NÚCLEO DE ENFERMAGEM

MORFOLOGIA

GRADUAÇÃO A ÁREA DE SAÚDE

0

1

Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) Av. Professor Luiz Freire, s/n Cidade Universitária, Recife - CEP 50670-901

MATEMÁTICA

CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 1;

CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 2

GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA OU ÁREAS AFINS

0

2

Centro de Ciências da Saúde (CCS) Avenida da Engenharia, s/n - 2º andar, CEP: 50740-600, Cidade Universitária Recife - PE, Brasil.

ENFERMAGEM

ENFERMAGEM FUNDAMENTAL E MÉDICO CIRÚRGICA

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

1

0

ENFERMAGEM MATERNO INFANTIL

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

1

0

FONO- AUDIOLOGIA

BASES DA FONO- AUDIOLOGIA

FORMAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA E PÓS-GRADUAÇÃO (STRICTO OU LATO SENSO) EM EPIDEMIOLOGIA, GESTÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE, GESTÃO DE SISTEMA DE SAÚDE, GESTÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU ÁREAS AFINS

0

1

PRÓTESE E CIRURGIA BUCO-FACIAL

CLÍNICA INTEGRADA

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

2

3

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) Av. dos Economistas, s/n Cidade Universitária 50670-901 Recife- E E-mail: diretoria@ufpe.br

CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

0

1

ECONOMIAENGENHARIA ECONÔMICAGRADUAÇÃO EM ECONOMIA OU ÁREAS AFINS01
10
Centro de Educação (CE) Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.670-901- Fone: (81) 2126-8320 E-mail: cediretoria@ufpe.brPSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONALLÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASGRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU LETRAS OU ÁREAS AFINS01
Centro de Tecnologia e Geociências (CTG) Rua Acadêmico Hélio Ramos, s/nº, Cidade Universitária, Recife - CEP - 50740-530 ENGENHARIA CIVILENGENHARIA CIVIL - SUBÁREA: CONSTRUÇÃO CIVILMESTRADO10
ENGENHARIA CIVIL - SUBÁREA: FENÔMENOS DE TRANSPORTE E HIDROLOGIAGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL10

ANEXO 2

CENTRO

DEPARTAMENTO/ NÚCLEO

ÁREA

TITULAÇÃO MÍNIMA/FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS POR REGIME DE TRABALHO

20H

40H

Centro de Artes e Comunicação (CAC) Universidade Federal de Pernambuco Cidade Universitária, Recife - PE 50670-420, BRASIL

LETRAS

INGLÊS

GRADUAÇÃO EM LETRAS

0

1

Centro de Ciências da Saúde (CCS) Avenida da Engenharia, s/n - 2º andar, CEP: 50740-600, Cidade Universitária Recife - PE, Brasil.

MATERNO INFANTIL

GINECOLOGIA

GRADUAÇÃO EM MEDICINA, RESIDÊNCIA MÉDICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

1

0