Prefeitura de Fartura - SP

Notícia:   20 vagas para Professores na Prefeitura de Fartura - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Deocleciano Ribeiro, 444 - Centro - Fone: (14) 3308 -9300 - Fax (14) 3308-9303 - CEP 18870-000 - FARTURA - SP

A Prefeitura Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Coordenadora Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos vagos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROFESSOR III ), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROFESSOR III) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, nos termos da Lei n° 08/2009 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROFESSOR III)

a) Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística o u concluintes deste curso até a data da nomeação

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada: carga horária parcial

e) Salário: R$ 682,26

f) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROFESSOR III)

a) Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física o u concluintes deste curso até a data da nomeação

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada: carga horária parcial

e) Salário: R$ 682,26

f) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

a) Vagas: 18 (sendo uma reservada para Portador de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da nomeação

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada: carga horária integral

e) Salário: R$ 902,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 08 a 20 de setembro de 2009 pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) Para as inscrições feitas pela internet até a data de 20 de setembro de 2009, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo em Concurso Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

e) A escolaridade exigida na Alínea "b", dos Itens 1. a 3. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da nomeação do candidato;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira o u estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos o u a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência o u pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital, até o ato de nomeação;

f) Não estar sendo processado o u cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio o u a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público o u por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 20 de setembro de 2009, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 20 de setembro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

h) Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Praça Deocleciano Ribeiro, 125, centro, em Fartura, onde serão atendidos durante o período de inscrição;

i) A Prefeitura Municipal de Fartura e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação o u outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados o u da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal o u fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados o u devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

2. Fica reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais que se inscreveram para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, 01 ( uma) vaga, tendo em vista ser único cargo em Concurso Público, cujo número de vagas permite aplicação de 5% (cinco por cento), nos termos da legislação federal que regulamenta o assunto;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original o u cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses o u adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE o u AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 6. deste inciso:

a) Alínea "a" - não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original o u cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau o u nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá postar, até o dia 18 de setembro de 2009, os documentos a que se referem às alíneas "a", "b" e "c" do item 6., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Prefeitura de Fartura - Edital 01/09 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes-Cep 19900-250- Ourinhos- SP

13. O encaminhamento do laudo médico (original o u cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1., 2., e 3., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

5. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha, avaliadas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terão caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que tirar nota igual o u superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

6. A nota da prova será aproximada até centésimos, arredondada para 01 ( um) centésimo a fração igual o u superior a 05 (cinco) milésimos e desprezada a inferior;

7. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos co Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul o u preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul o u preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação o u em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas o u rasura, ainda que legível;

12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta o u comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos o u anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas o u similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador o u qualquer outro tipo de mensagens;

14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões o u solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato o u terceiros, verbalmente, por escrito o u por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos o u instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nas Escolas Municipais, na Coordenadoria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação 7,0 (sete) pontos

b) Mestrado na Área de Educação 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) 3,0 (três) pontos

d) Licenciatura Plena (somente uma e não pode ser utilizada para inscrição) 1,0 ( um) ponto

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado o u de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial o u reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Quando se tratar de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados pela imprensa escrita para juntada de documentos, para contagem de pontos como título. No caso de cópia não autenticada, o candidato deverá apresentar o original do documento, para autenticação pelo encarregado do recebimento.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 5., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como títulos;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, da Coordenadoria Municipal de Educação, das Escolas Municipais e disponibilizada no site: www.omconsultoria.com.br;

3. Havendo candidatos aprovados, inscritos nos termos do Inciso III deste Edital, estes serão relacionados em Classificação Especial;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Concurso Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Concurso Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, da contagem de títulos, dos gabaritos, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo regime estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa o u pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), o u de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista o u de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo o u não, de cargo, emprego o u função pública nas esferas municipal, estadual o u federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1., a 3., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa o u inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital, o u outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores o u criação de novas vagas, por lei, durante a sua validade;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa o u inexata

b) agir com incorreção o u descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um o u mais meios previstos no Item 13., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, da Coordenadoria Municipal de Educação, das Escolas Municipais e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Concurso Público terá validade de um ano, prorrogável por até igual período, a critério da Administração Municipal.

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Fartura, 02 de setembro de 2009.

PAULO AMAMURA
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª MARIA LUCIANE CARVALHO DA SILVA
COORDENADORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO:

8h30 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

13h - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROFESSOR III )

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - "Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas". São Paulo: Summus, 1998.

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Capinas. Papirus, 2005

03 - ANTUNES, Celso - "Inteligências Múltiplas e seus estímulos" - Campinas. Papirus, 2003.

04 - BARBOSA, Ana Mae - "Ensino da Arte: Memória e História". Ed. Perspectiva, 2009.

05 - BRASIL. Constituição (1988) - Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

07 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

08 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4' ed Brasília: MEC, 2002

09 - BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Artística 09 -

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - (1' a 4' Séries)

Artes - Volume 6

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

13 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulos Música e Artes Visuais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROFESSOR III )

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.). "Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas". São Paulo: Summus, 1998.

02 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

03 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

04 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

05 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4' ed Brasília: MEC, 2002

06 - BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

07 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

08- Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Física

11 - MORAIS, Artur Gomes de. "Ortografia: ensinar e aprender". São Paulo: Ática, 2006.

12 - Noções básicas dos esportes amadores.

13 - PCN de Educação Física (1' a 4' Séries) Volume VII.

14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

15 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista. "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Capinas. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso. "Inteligências Múltiplas e seus estímulos". Campinas. Papirus, 2003.

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394/96

06 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4' ed Brasília: MEC, 2002

07 - BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

08 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

09 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

10 - HAYDT, Regina Cazaux - "Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem" - Ed. Ática, 2008

11 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" -P.Alegre:Mediação, 2001

12 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

13 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér - "Inclusão Escolar: O que é? Porque? Como fazer?" - Editora Moderna

14 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér e outros - "Pensando e fazendo Educação e Qualidade" - Editora Moderna

15 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

16 - SOLE', Isabel - "Estratégias de Leitura" - Artimed - 2008

17 - ZUNINO, Delia Lerner - "A Matemática na Escola: Aqui e agora". ED. Artmed