Câmara de São Luiz do Paraitinga - SP

Notícia:   2 vagas para Servente e Contabilista na Câmara de São Luiz do Paraitinga - SP

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, estado de São Paulo, torna público que realizará por meio da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Unitau, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos empregos especificados na seção I - QUADRO I deste Edital, regido pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criado pela Resolução 01 de 10 de junho de 2.009; Resolução 02 de 11 de junho de 2.009; Resolução 02 de 14 de abril de 2010 e Consolidado pela Lei Municipal nº 1.354, 29 de abril de 2.010.

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

QUADRO I

COD.

Emprego

Vagas

Salário

Jornada Semanal

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

SERVENTE

01

R$ 510,00

40h

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

02

CONTABILISTA

01

R$ 1.659,35

40h

R$ 60,00

Ensino Superior Completo e inscrição no CRC

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Celetista, aos empregos públicos de Servente e Contabilista, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos a critério da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, a contar da data da homologação do certame.

2.1.1 A nomeação para todas as vagas dispostas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de admissão da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA.

2.2 O Concurso Público compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas; 2ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Concurso Público.

2.3 A data da prova escrita objetiva consta na seção VI - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO, deste Edital.

2.4 O gabarito será publicado no site www.epts.com.br, dia 13 de setembro de 2010.

III- DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 05 de julho de 2010 às 20h do dia 05 de agosto de 2010, observando-se o horário oficial de Brasília.

3.3 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição será realizado por meio de boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5 A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 06 de agosto de 2010.

3.6 No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que reúne todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.7.1 A devolução da importância paga ocorrerá somente se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.7.2 Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1., a Câmara e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.8 A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.9 Eventuais erros de digitação (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos) serão corrigidos somente no dia da prova escrita objetiva, na folha de rosto do caderno de questões.

3.9.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 3.9., deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

3.9.2 O candidato que preencher equivocadamente o campo destinado ao "emprego pretendido" e já ter efetuado o pagamento do boleto, não poderá solicitar a correção de sua inscrição.

3.10 Organizadora do evento reserva-se o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar esse documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

3.11 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fax, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.12 O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: http://cm-saoluiz.blogspot.com, 72 (horas) após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.12.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a CÂMARA pelo e­mail: camarasaoluiz@gmail.com, ou por telefone (12) 36711702, de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 17h, horário de Brasília.

3.13 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.14 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato tenha número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.14.1 O candidato que não tiver CPF, deverá solicitá-lo nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal) a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.14.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.15 A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 13 de agosto de 2010.

3.16 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ATO DA POSSE DO EMPREGO, deverá estar apto a preencher as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

f) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

g) não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos dos dispositivos do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico.

3.17 Será de responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases deste Concurso Público no site: www.epts.com.br

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90 e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

4.3 As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.4 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não houver inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.5 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.6 O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de INSCRIÇÃO, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.7.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores do Concurso.

4.9 Ao candidato que não atender o contido nos itens 4.7., 4.7.1. e 4.8. não será oferecida condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.10 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter ao exame médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o candidato constar apenas na lista de classificação geral.

4.11 Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que aprovado em qualquer de suas etapas.

4.12 Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.13 Após admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 A prova escrita objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme o QUADRO II, desta seção.

5.2 A descrição do Conteúdo Programático, da prova escrita objetiva, encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.3 A descrição sumária dos empregos encontra-se no Anexo II deste Edital. QUADRO II

COD.

EMPREGOS

CONTEÚDOS / QUANTIDADES DE QUESTÕES

01

SERVENTE

Língua Portuguesa
20

Matemática
10

02

CONTABILISTA

Língua Portuguesa
10

Conhecimentos Específicos
40

VI - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 A prova escrita objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, para os empregos de Servente e Contabilista, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. A prova escrita objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

6.2 A PROVA ESCRITA OBJETIVA será realizada no dia 12 de setembro de 2010, para os empregos de Servente e Contabilista. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

6.2.1 Os candidatos realizarão a PROVA no município de São Luiz do Paraitinga - SP, e o endereço será divulgado oportunamente pelo site: www.epts.com.br e publicado no Jornal A Gazeta dos Municípios, após confirmação do deferimento das inscrições, em 13 de agosto de 2010 (data informada no item 3.15).

6.3 O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.4 Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.5 O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

6.5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item - 6.5, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

6.8 No ato da realização da prova escrita objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

6.9 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.10 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura.

6.11 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Respostas.

6.11.1 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras e que tenham sido respondidas a lápis.

6.12 Na Lista de Presença constará à assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

6.13 Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo as questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

6.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Respostas.

6.15 Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala sem acompanhamento de um fiscal.

6.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.

6.16.1 A inobservância de item 6.16 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

6.17 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 ou similares,relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.18 Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, deve estar desligado durante a realização da prova e da permanência do candidato no prédio.

6.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.20 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

6.21 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento à prova determinará eliminação automática do candidato.

6.22 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, se o candidato sair da sala de prova por qualquer motivo.

6.23 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.24 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.5 desta seção;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos e calculadoras;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) não devolver a Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.25 A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E NÃO APROVADOS na prova escrita objetiva será divulgada no dia 28 de setembro de 2010, no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal A Gazeta dos Municípios.

6.26 O ponto relativo a questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

6.27 A correção da prova escrita objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

6.28 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, (com antecedência mínima de 10 dias úteis, antes da prova) deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

6.28.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

6.28.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.29 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 Na prova escrita objetiva, para o emprego de Servente, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e será avaliada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

7.1.2 Será considerado aprovado na prova escrita objetiva, para o emprego de Servente, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 15 (quinze) pontos.

7.2 Na prova escrita objetiva, para o emprego de Contabilista, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

7.2.2 Será considerado aprovado na prova escrita objetiva, para o emprego de Contabilista, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 25 (vinte e cinco) pontos.

7.3 O candidato não habilitado na prova escrita objetiva será eliminado do Concurso Público.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Câmara, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

8.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com o número da questão, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br no dia 13 de setembro de 2010.

8.3 O recurso deverá ser individual, e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

8.4 Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 8.2 e 8.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.

8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

8.6 Os recursos deverão ser entregues à CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, em 3 (três) vias, junto à DIREÇÃO GERAL, na Praça Coronel Theodoro Coelho, nº 37 - Centro - São Luiz do Paraitinga - SP, ou remetidos via correios, pelo serviço de SEDEX. O horário para entrega dos recursos será das 08h às 12h e das 13h às 17h, obedecendo-se ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

8.7 A Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

8.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 8.6.

8.10 Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior.

8.11 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

8.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final será determinada pelos pontos obtidos na prova escrita objetiva.

9.2 Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.2.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada;

9.2.2 maior pontuação em Língua Portuguesa;

9.2.3 mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

9.2.4 maior número de filhos menores de dezoito anos.

9.3. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

9.4 A Classificação Final sairá no dia 13 de outubro de 2010 no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal A Gazeta dos Municípios.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

10.2 A homologação do Concurso Público será publicada nos Jornal A Gazeta dos Municípios.

10.3 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Câmara, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.4 A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

10.5 A critério da Câmara, Municipal poderá ser fornecido aos candidatos, aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, na Direção Geral da Câmara Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga.

XI - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

11.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e será feita pela CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, obedecendo ao limite de vagas existentes bem como a disponibilidade orçamentária, e das que vierem a vagar, dentro do prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

11.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Concurso Público será feita por telegrama.

11.3 Após a convocação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou de acordo com agendamento do setor de pessoal da Câmara, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física para o exercício das atribuições do emprego. O candidato será considerado apto ou inapto, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste Concurso Público.

12.2 Para admissão, fica o candidato sujeito a:

a) aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga;

b) apresentação de documentos legais que lhe foram exigidos no item 6.5 deste Edital.

12.3 O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

12.4 A aprovação no concurso não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4.1 Durante o período de validade do Concurso, a Câmara reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

12.4.2 A critério da Câmara, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

12.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Câmara.

12.5.1 A Câmara Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.6 A admissão do candidato só será realizada se estiver em conformidade com os termos do artigo 37, da Constituição Federal.

12.7 A EPTS, organizadora do evento, e a Câmara não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para admissão.

12.8 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara e EPTS, por meio de Comissão Especial, especialmente constituído pelo presidente da Câmara Municipal, por meio da Portaria Especial nº 01/2010, de 14 de abril de 2010.

12.9 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso Público.

12.10 A inexatidão das informações ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.11 A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

12.12 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicado no jornal A Gazeta dos Municípios e no site www.epts.com.br

12.12.1 Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital serão publicadas no Jornal A Gazeta dos Municípios, e no site www.epts.com.br

12.13 Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.14 A Câmara Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

12.15 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

12.16 A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

12.17 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

12.17.1 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

12.18 Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

Taubaté, 15 de junho de 2010.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

SERVENTE

Língua Portuguesa: Ensino Fundamental Completo

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

3. Dígrafos

4. Acentuação das proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas

5. Acento diferencial

6. Sinais de pontuação

7. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral

8. Locuções adjetivas, adverbiais, verbais e conjuntivas

9. Concordância Nominal e Verbal

10. Uso do sinal indicador da crase

Observações:

1. todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação);

2. as questões referentes à ortografia e acentuação serão elaboradas à luz do novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

Matemática: Ensino Fundamental Completo

1. Números Inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas;

3. Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta;

4. Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

5. Potenciação; Radiciação;

6. Equações e inequações do 1º e 2º Graus; Problemas;

7 - Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico;

8 - Geometria elementar: formas, perímetros e áreas.

CONTABILISTA

Língua Portuguesa: Ensino Superior Completo

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

3. Ortografia e acentuação

4. Por que - por quê - porque - porquê

5. Acentuação gráfica

6. Processos de formação de palavras

7. Classificação e flexão das palavras

8. Concordância nominal e verbal

9. Regência nominal e verbal

10. Crase

11. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

12. Emprego dos sinais de pontuação

13. Vícios de linguagem

14. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos

Observações:

1. todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação);

2. as questões referentes à ortografia e acentuação serão elaboradas à luz do novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

Conteúdo Específico:

Interpretação da Lei 4.320/64: conceitos, objetivo da contabilidade pública; Campo de atuação, regimes adotados pela contabilidade pública, Exercício financeiro; Controles da competência: controle interno e controle externo; Organização da Administração Pública; Sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação; Planejamento: Conceito; Tipos de planejamento: Operacional e Estratégico; Etapas do planejamento: Plano Plurianual de governo (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA); Público: Orçamento Tradicional e Orçamento-Programa; Proposta Orçamentária: Princípios e Ciclo Orçamentário; Importância da Contabilidade no Ciclo Orçamentário; Lei de Responsabilidade Fiscal; Resultado Econômico; Capítulo das Receitas: Classificação econômica - receita orçamentária e extra- orçamentária; Receitas Correntes e de Capital; Capítulo das Despesas: Classificação econômica - Despesas Correntes e de Capital; Estágio das Despesas, Tipos de empenho de despesas; Despesas por adiantamento; Créditos Adicionais: Tipos de Créditos e Fundos Especiais; Lançamentos Contábeis; Calendário de Atividade segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal; Cumprimento de Metas Governamentais; Geração e execução da despesa pública, possibilidade e limites. Despesas de Caráter Continuado, com Pessoal, Seguridade Social; Dívida Pública: Dívida Flutuante e Fundada; Dos Balanços: Orçamentário Financeiro e Patrimonial; Demonstrações das Variações Patrimoniais; Licitação: Modalidades da Licitação e Pregão.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS

SERVENTE

Realizar a limpeza de todas as dependências da Câmara Municipal;

Manter limpos todos os equipamentos utilizados na limpeza;

Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação;

Realizar serviços de copa solicitados pela Diretoria da Câmara e zelar pela limpeza dos utensílios utilizados nestes serviços;

Manter limpos todos os objetos que estão nas dependências da Câmara Municipal;

CONTABILISTA

Legalizar a contabilidade da Câmara Municipal; Registrar as operações de Contabilidade, da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia. Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal; Emitir notas de empenho e respectivas anulações; Informar os processos que lhe forem encaminhados pela Diretoria da Câmara; Examinar e instruir processos relativos à:

a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;

c) ordens de pagamento;

d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de "restos a pagar";

e) requisições de adiantamento.

Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara;

Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados;