Prefeitura de Anápolis - GO

Notícia:   2 vagas para Nível Superior na área de Esportes em Anápolis - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 002/2011-SEMEL

EDITAL DE ABERTURA N° 00212011-SEMEL

PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR SETORIAL POR TEMPO DETERMINADO PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado n° 002/2011-SEMEL, destinado ao preenchimento de função por contrato de trabalho temporário para atuar no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, nos termos e nas condições disciplinadas conforme Convênio do Ministério do Esporte e Prefeitura Municipal de Anápolis n° 742849/2010, sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O processo seletivo tem caráter público, e reger-se-á pela Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010, pelos termos previstos neste Edital, pela legislação vigente e executado pela Comissão Especial do Processo Seletivo (CEPS-PST), nomeada através da portaria n° 110/2011 para este fim.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela CEPS-PST, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

1.2. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovado por esse processo seletivo se dará em escolas, ginásios, clubes, associações, centros religiosos, ou espaços da comunidade onde ocorram as aulas do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3. Esse processo visa ao provimento apenas a função temporária no período descrito neste Edital, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela CEPS-PST, em consonância com os requisitos mínimos de participação no processo seletivo.

1.5. O Regime de Trabalho e remuneração são estabelecidos para a função descrita neste Edital e determinados pela Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

1.6. A duração do contrato será de 17 meses.

1.7. O processo seletivo constará de prova de conhecimento geral sobre o Programa Segundo Tempo, prova de conhecimento de informática, prova dissertativa, análise curricular e entrevista.

1.8. Este edital e todos os anexos indicados estarão disponíveis no site da Prefeitura de Anápolis ( www.anapolis.go.gov.br ).

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

2.1. Ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei.

2.2. Possuir idade mínima completa de 18 anos.

2.3. Possuir formação em Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física.

2.4. Apresentar comprovação de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.

2.5. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino.

2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função temporária, não sendo portador de deficiências incompatíveis com o exercício da função.

2.7. Apresentar a cópia simples da documentação comprobatória, acompanhada da original, da formação específica exigida para atuação na função temporária.

2.8. Cumprir com as determinações deste edital e demais requisitos da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

3.1. Serão oferecidas 2 (duas) vagas de coordenador setorial que atenderá o programa Segundo Tempo.

3.2. Carga horária semanal de 20h, desenvolvidas no turno matutino e vespertino de segunda a sábado.

3.3. A remuneração prevista para a função é de 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.

3.4. É atribuição do Coordenar Setorial coordenar o processo de planejamento, distribuição e acompanhamento dos núcleos da região para a qual o mesmo foi destacado, de forma a subsidiar o desenvolvimento de todas as ações previstas no Plano de Trabalho e Projeto Básico; Auxiliar o Coordenador-Geral Pedagógico nos processos administrativos e pedagógicos de organização e desenvolvimento das atividades dos núcleos, de forma regionalizadas; Orientar e supervisionar a atuação regionalizada dos Coordenadores de Núcleos; Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os coordenadores de núcleo e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação.

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1. Os candidatos aprovados serão chamados para ocupar a função temporária.

4.2. Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o(a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da convocação.

5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

5.1. Os candidatos aprovados para as vagas disponíveis serão submetidos a um curso de formação inicial. Além deste o município reserva-se o direito de convocar 20% dos candidatos classificados que formarão o cadastro de reserva para participar do curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final, sendo este requisito básico para futura contratação.

5.2. A participação no curso de formação inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário.

5.3. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegura o direito à contratação automática para a função na qual se habilitou. Destaca-se que a frequência mínima de 90% da carga horária, bem assim condicionada à necessidade do Programa Segundo Tempo através de sua coordenação geral.

5.4. A Formação inicial para os aprovados poderá ocorrer em qualquer turno, matutino, vespertino ou noturno, em local a ser definido pela coordenação do Programa Segundo Tempo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

6. DA VALIDADE

6.1. Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será admitido o requerimento de inscrição somente no Ginásio Internacional Newton de Faria, situado na Av. José Lourenço Dias, s/n - Centro - Anápolis-GO, sala da Diretoria de Apoio Técnico, solicitada no período entre 08 horas do dia 18 de abril de 2011 e 17 horas do dia 19 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato do requerimento de inscrição, os seguintes documentos:

7.2.1. Ficha de requerimento de inscrição com foto 3x4 (Anexo I).

7.2.2. Currículo resumido e padronizado de acordo com o Anexo II deste Edital.

7.2.3. Cópia simples, acompanhada do original dos seguintes documentos: RG; CPF; diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Educação Física, juntamente com demais títulos; comprovante de endereço; comprovação de estar em dias com a justiça eleitoral; comprovação de regularidade ao serviço militar (homens).

7.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão indicar na ficha de requerimento de inscrição se necessitarão de algum tratamento diferenciado para a realização da prova. Caso não o faça no ato do requerimento, terá até o último dia de inscrição para fazê-lo.

7.4. Os dados informados no ato do requerimento de inscrição serão de responsabilidade do candidato.

7.5. Admitir-se-á requerimento de inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. Neste caso, todos os documentos anexados deverão estar autenticados.

7.6. Não será admitido requerimento de inscrição condicionada à posterior complementação de documentos.

7.7. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida pela CEPS-PST.

7.8. É vedado o requerimento de inscrição condicional e/ou extemporânea.

7.9. Não será aceito requerimento de inscrição por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.10. Uma vez efetivada o requerimento de inscrição, não será permitida qualquer alteração.

7.11. É vedada a efetivação de mais de um requerimento em nome do mesmo candidato para a função.

7.11.1. Caso se verifique mais de um requerimento de inscrição em nome do mesmo candidato, será considerada apenas o mais antigo.

7.12. A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.13. O candidato deverá declarar, no requerimento de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função temporária, citados no item 15 deste edital.

7.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Publicação do Edital: 06/04/2011

8.2. Período de requerimento de inscrição: de 18/04/2011 à 19/04/2011.

8.3. Horário de inscrição: das 8h às 12h e das 14h às 17h.

8.4. Divulgação da relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida pela CEPS-PST e encontram-se aptos a participar do certame: 20/04/2011.

8.5. Provas : 30/04/2011, das 8h às 12h.

8.6. Período de correção das provas e análise curricular: 1 a 7 de maio de 2011.

8.7. Publicação da relação dos classificados para entrevista: 9 de maio.

8.8. Entrevista: dias 17 e 18 de maio (conforme indicação mencionada no item 8.7).

8.8. Publicação dos resultados: 19/05/2011.

8.9. Período para interposição de recursos: 20/05/2011, de 8h às 12h.

8.10. Homologação do resultado: 31/05/2011.

a) As inscrições, o pedido de recurso, e as entrevistas serão realizadas no local indicado no item 7.1 supra.

b) Todas as publicações serão feitas através do site da Prefeitura Municipal de Anápolis ( www.anapolis.go.gov.br ).

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo.

9.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 10 desse Edital.

9.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos da função temporária e aprovados no Processo Seletivo Público.

10. DA PONTUAÇÃO E CONTEÚDOS

10.1. A seleção se dará por cinco itens avaliativos eliminatórios na ordem em que se apresentam abaixo:

10.1.1. Prova de conhecimento geral do Programa Segundo Tempo: a referida avaliação terá como referência o manual "Fundamentos Pedagógicos para o programa segundo tempo" (anexo III). Esta avaliação terá dez questões objetivas e pontuação máxima de 20 pontos, onde o avaliado deverá obter nota mínima de 10 pontos para continuar no certame.

10.1.2. Prova de conhecimento em informática: a referida avaliação será elaborada levando em consideração comandos necessários a serem utilizados nos programas do Office, especialmente planilha em Excel. Esta avaliação terá dez questões objetivas e pontuação máxima de 20 pontos, onde o avaliado deverá obter nota mínima de 10 pontos para continuar no certame.

10.1.2.1. Só será corrigida a prova de conhecimentos de informática dos candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 10 na avaliação de conhecimento geral do Programa Segundo Tempo.

10.1.3. Prova dissertativa: a referida avaliação terá como referência o manual "Fundamentos Pedagógicos para o programa segundo tempo" (anexo III). Esta avaliação será dissertativa sobre um tema retirado da referência indicada e terá a pontuação máxima de 20 pontos, onde o avaliado deverá obter nota mínima de 10 pontos para continuar no certame.

10.1.3.1. A prova dissertativa será corrigida por membros da CEPS-PST.

10.1.4. Análise curricular: de acordo com critérios técnicos, experiências e títulos (Anexo IV). O currículo terá pontuação máxima de 20 pontos.

10.1.4.1. Cada currículo será analisado individualmente pela CEPS-PST.

10.1.4.2. A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital.

10.1.4.3. O instrumento de análise curricular foi definido com base na descrição da função temporária para o Processo Seletivo e cada item possui escalas de pontuação e pesos específicos por formação, prática profissional e necessidades do Programa Segundo Tempo.

10.1.4.4. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.

10.1.4.5. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo IV deste edital e expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo.

10.1.4.6. Cada título será considerado uma única vez.

10.1.5. Entrevista: será desenvolvida de forma estruturada onde o candidato será arguido sobre o Programa Segundo Tempo (referente ao manual "Fundamentos Pedagógicos para o Programa Segundo Tempo"), sua experiência profissional e situações problemas. A nota será aplicada em função das respostas corretas e capacidade de arguição com a banca. A pontuação máxima será de 20 pontos.

10.1.5.1. O candidato deverá se apresentar para entrevista no horário determinado (não haverá tolerância), indicado na relação dos classificados para entrevista que será divulgado conforme prevê o item 8.7 deste edital. O não comparecimento do candidato no horário previsto o eliminará sumariamente do certame.

10.2. Os cálculos serão realizados considerando-se a soma dos cinco itens avaliativos. Será considerado classificado o candidato que obtiver a somatória mínima de 50 pontos.

10.3. O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme especificado neste Edital.

11. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. A lista de classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa;

11.2. Os candidatos aprovados serão alocados na função conforme as necessidades do Programa Segundo Tempo, definidas pela sua coordenação;

11.3. Em caso de empate na pontuação para a função de coordenador setorial, será chamado primeiro aquele que tiver maior nota na Entrevista.

11.3.1. Persistindo o empate será chamado aquele que tiver mais idade.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. A Relação dos candidatos aptos a participar do certame, emitida pela CEPS-PST; a relação dos classificados para a entrevista; e a classificação final dos candidatos será publicada através do portal da Prefeitura Municipal de Anápolis: www.anapolis.go.gov.br.

13. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO

13.1 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Anápolis reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público, não assegura o direto à contratação, mas apenas a sua expectativa, de acordo com a necessidade do Programa Segundo Tempo.

13.1.1. O coordenador setorial será contratado para desenvolver esta função durante 17 meses.

13.2. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, independente do motivo será considerado excluído do processo seletivo.

13.3. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos comprobatórios necessários, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação individual.

13.4. A contratação dos candidatos fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulos de cargos públicos.

13.5. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á na forma da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

14.1. É proibida a contratação, de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Anápolis;

14.2. Apresentar declaração de compatibilidade de horário;

14.3. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por iniciativa do contratante.

14.4. As contratações temporárias previstas neste Edital somente poderão ser efetuadas mediante autorização do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público está condicionada a:

a) Habilitação específica em nível superior como Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física, atendendo aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função no qual se inscreveu, estando concluídos na data da inscrição;

b) Se portador de deficiência, atender às exigências da Lei 7.853/89 e do Decreto n° 3.298 de 22/12/1999;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino;

e) Apresentar os atestados e/ou certidões negativas da Justiça Comum (estadual e federal) e Eleitoral;

f) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função temporária, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado de Saúde;

g) Preencher o formulário de declaração de que não acumula cargos públicos municipais e aposentadoria (conforme Constituição Federal);

h) Cópia simples, acompanhada do original, da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado;

i) Cópia simples da Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física de Goiás.

15.2. Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

16. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

16.1. O candidato deverá comparecer no local da realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, portando o documento original de identificação com foto, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para seu início.

16.2. O tempo total de realização das Provas (Conhecimento geral do Programa Segundo Tempo, Informática e Dissertativa) será de 04 horas. O controle do tempo de aplicação das provas e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização das provas, serão feitos pelos fiscais de sala.

16.3. O local de aplicação das provas será divulgado no ato da inscrição.

16.4. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário/data informada e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Anápolis, para início da realização das Provas, bem como observar o tempo destinado à realização da mesma.

16.5. Não serão aplicadas as Provas, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital.

16.6. Os portões de acesso ao local de realização da prova serão abertos 30 (trinta) minutos antes do início das provas, e fechados pontualmente as 8 (oito) horas, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

16.7. O candidato não poderá adentrar no local de prova com celular, equipamentos eletrônicos e arma.

16.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

16.8.1. Caso o candidato utilize de algum tipo de consulta, o fiscal solicitará a entrega imediata da prova e o candidato estará sumariamente eliminado do processo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

17.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

17.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

17.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, através do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previstas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância de vaga.

17.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante a coordenação do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

17.8. Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância do Processo Seletivo Público for responsável por cometer falsa identificação pessoal.

17.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, através do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

c) Correspondência recebida por terceiros;

d) Perda de prazos estabelecidos neste edital.

17.10. O candidato terá o Processo Seletivo anulado automaticamente se, durante a sua realização:

a) Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

17.11. A Prefeitura municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Anápolis não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser contratados.

17.12. Fica estabelecido que a contratação de candidato aprovado neste processo seletivo simplificado não gera expectativa e tampouco direito às prerrogativas legais previstas para os servidores públicos de carreira, inclusive no que concerne a estabilidade e proventos.

17.13. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Especial do Processo de Seletivo, orientada quando necessário pela Procuradoria Geral do Município.

17.14. Todos os documentos relacionados no item 7.2 e subitens deverão estar em ordem, conforme relacionados neste edital, e apresentados em uma única encadernação simples.

17.15. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

Anexo I - Formulário de requerimento de inscrição;

Anexo II - Modelo de Currículo Padronizado;

Anexo III - Fundamentos Pedagógicos para o Programa Segundo Tempo;

Anexo IV - Quadro de Pontuação do Currículo.

Anápolis, 04/04/2011.

PREFEITO MUNICIPAL