Prefeitura de Urupá - RO

Notícia:   2 vagas para Enfermeiros Generalistas na Prefeitura de Urupá - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSONAL DA ÁREA DE SAÚDE, EDITAL Nº. 002/13

O Município de Urupá/RO resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito Do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde: Unidade de Saúde, Centro de Saúde Urbano e Postos de Saúde na área rural, baseado nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 005 de 09 de fevereiro de 2010 e Lei Municipal nº. 549 de 15 de Fevereiro de 2013 e documentações constantes dos autos do Processo Administrativo nº. 015/2013, nos termos da Instrução Normativa nº. 13/TCER-2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional para ocupar o cargo constante do Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo, como objetivo o recrutamento e seleção para contratação de 02 (Dois) Enfermeiros, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

Período de 04 à 10 de abril de 2013, conforme consta no Anexo III - Cronograma Previsto.

Local: Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Rua Otávio Pedro de Oliveira, 2060, Urupá - RO, telefone 069 3413 2236.

Horário: das 07h00min as 13h00min de segunda à sexta-feira.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O candidato deverá apresentar devidamente preenchida a ficha de inscrição (Anexo IV), que poderá ser adquirida gratuitamente no local da inscrição e junto ao Anexo IV do Edital, disponibilizada no site www.urupa.ro.gov.br.

A ficha de inscrição deverá ser entregue a Comissão instruída com as fotocópias dos documentos previstos nos itens 3.4 e 10.1.1, respectivamente inerente a qualificação e análise de títulos;

Em relação aos profissionais enfermeiros já inscritos, conforme Edital nº 001/2013, Processo Administrativo nº 015/2013, mediante anulação Publicada no Jornal Diário da Amazônia do dia 07/03/2013 e no site oficial da Prefeitura do Município de Urupá www.urupa.ro.gov.br, por decisão da Comissão será mantida a inscrição e os documentos apresentados para a próxima seleção, inclusive os candidatos poderão acrescentar ou suprimir documentos, caso não tenha interesse deverão manifestar expressamente para a Comissão, caso não haja manifestação a Comissão considerará como aceitação tácita e será analisada as documentações, sob as regras deste edital;

As fotocópias deverão ser autenticadas em Cartório ou conferidas com originais pelos membros da Comissão, sendo os seguintes documentos:

Currículo;

Diploma ou comprovante de Graduação Superior na área a qual estiver concorrendo no certame; Cédula de Identidade Civil;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Registro no Conselho de Classe competente;

Não será aceita inscrição do candidato com documentação que não atenda as alíneas do item 3.4 e 10.1.1 deste Edital, ou seja, incompleta ou sem autenticação com o documento verdadeiro.

Não será devolvida as documentações do candidato não aprovado.

DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

Será admitida a inscrição por terceiros, mediante Procuração particular do interessado para fim de inscrição no Edital nº 002/2013 - (sendo necessário o reconhecimento de firma) - acompanhadas das fotocópias de comprovante e documentos constantes do item 3.4 e 10.1.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para Análise de Títulos;

O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador depois de efetuada a inscrição;

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu Procurador, assumindo as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição em sua entrega dentre outros.

DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Para assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pela CLT, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições no ato da assinatura do contrato:

Ter sido aprovado no presente Contrato Seletivo Simplificado;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar quite com a justiça eleitoral;

Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico, que deverá ser apresentado;

Firmar declaração de não estar cumprido sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.

O Candidato deverá apresentar declaração que, firmado o referido contrato adicionado a demais vínculos não ultrapassará a carga horária permitida na forma da Lei, conforme alínea "c", inciso XVI do Art. 37 da CF/88.

DA VAGA RESERVADA AOS DEFICIENTES FÍSICOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

Será reservada uma vaga a candidato inscrito na condição de Deficiente Físico com Necessidades Especiais, a ser comprovada no ato da assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

A vaga definida no item 6.1., que não for provida, será automaticamente preenchida pelo candidato aprovado e não inscrito na condição de Deficiente Físico com Necessidades Especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

DO REGIME DE TRABALHO

O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (dose) meses, de acordo com a Lei complementar Municipal nº 005 de 09 de fevereiro de 2010 e Lei Municipal nº 549 de 15 de Fevereiro de 2013, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com carga de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o caso, vedada a dúplice contratação não permitida em lei.

DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde do Município, que são: Unidade Mista de Saúde de Urupá, Centro de Saúde Francisco Ramires na área urbana e Postos de Saúde na área rurais.

DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração é o equivalente ao Nível de Referência inicial do cargo correspondente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o demonstrativo a seguir:

9.1.1 Tabela de Remuneração dos Cargos oferecidos:

Categoria Profissional

Salário Base Lei 549/13

Enfermeiro Generalista
40 (quarenta) horas

2.852,97

DA ANÁLISE DE TÍTULOS

A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

ENFERMEIROS

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação em Enfermagem ou comprovante de conclusão.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Curso de Pós Graduação/ Especialização

Certificação ou Comprovante de Curso "Lato Sensu" relacionado a área específica de enfermagem.

08 (oito) pontos por curso. Máximo de 01 (um) curso.

08 (oito) pontos

Curso de aperfeiçoamento ou treinamento realizado por instituição de ensino superior, SESAU e MS.

Certificado ou comprovante de no mínimo 30h.

01 (um) ponto por curso. Máximo de 02 (dois) cursos.

02 (dois) pontos

Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço emitido pelo Contratante ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira e Previdência Social - GTPS (com data de admissão e rescisão).

01 (Um) ponto para cada 06 (seis) meses. Máximo de 12 (doze) meses.

02 (dois) pontos

Experiência em Educação Continuada/Integral

Certidão de experiência Educacional ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira e Previdência Social - GTPS (com data de admissão e rescisão) que demonstre a experiência educacional.

01 (um) ponto para cada 12 (doze) meses. Máximo 12 (doze) meses.

01 (um) ponto

Não estar inscrito no CNES

Não estar vinculados a programas do Ministério da Saúde, SESAU, Secretarias Municipais de Saúde e/ou redes particulares.

02 (dois) pontos

02 (dois) pontos

TOTAL GERAL

25 PONTOS

10.1.2. Em relação a experiência profissional, embora a pontuação esteja limitada ao máximo de 12 (doze) meses com atribuição de até 02 (dois) pontos, o candidato deverá apresentar o maior número de certidões de comprovante de tempo de serviços, para o critério de desempate previstos no item 12.1 "b".

10.1.3. Dos títulos exigidos somente serão retidos os que pontuarem. O critério de avaliação prestigia o saber acadêmico, com maior pontuação para os cursos de graduação e pós-graduação, pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES

Ocorrendo empate na Análise de Títulos, o desempate será decidido prioritariamente da seguinte forma:

O candidato mais idoso; se persistir o empate,

Maior tempo de serviço;

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do processo Seletivo serão divulgadas nas datas constantes do Anexo III - Cronograma de Procedimentos publicado no site www.diariomunicipal.com.br, átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Urupá, dependências da Secretaria Municipal de Saúde, jornal de grande circulação (Diário da Amazônia) e no site oficial da Prefeitura do Município de Urupá www.urupa.ro.gov.br.

DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS

A interposição dos recursos e as contra-razões deverão obedecer as datas previstas no Anexo III;

As razões e contra-razões deverão ser protocoladas junto a Comissão Julgadora, a intimação para entrega das contra-razões será comunicado no endereço eletrônico (email) informado na Ficha de Inscrição (Anexo IV), e pelo site de divulgação www.diariomunicipal.com.br.

Após a análise dos possíveis recursos e suas contra-razões, será efetuado o julgamento dos recursos nos e-mails sugeridos pelos candidatos e no site www.diariomunicial.com.br, nas datas previstas no Anexo III.

A homologação do resultado final será divulgado e publicada no www.diariomunicipal.com.br, átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Urupá, dependências da Secretaria Municipal de Saúde, jornal de grande circulação (Diário da Amazônia) e no site oficial da Prefeitura do Município de Urupá www.urupa.ro.gov.br.

DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com os números de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado em jornal de ampla circulação Estado de Rondônia e no site oficial da Prefeitura do Município de Urupá www.urupa.ro.gov.br, no átrio da Prefeitura, Câmara Municipal de Urupá e nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, bem como no site www.diariomunicipal.com.br, para assinatura de Termo de Posse, devendo se apresentar na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Urupá, no prazo máximo do dia 02 de maio de 2013, os seguintes documentos:

certidão de nascimento ou casamento;

CPF;

carteira de identidade; comprovante de residência; atestado sanidade física e mental;

PIS/PASEP (se tiver);

se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

título eleitoral;

comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando, mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no Art. 37, XVI alínea "c", da Constituição Federal, sendo que os dois juntos não excederão o limite de horas que está previsto em lei;

duas fotografias 3x4 recentes e coloridas;

conta-corrente de pessoa física no banco do brasil, apresentar cópia do comprovante;

caso inscrito para as vagas destinadas para portadores de necessidade especial, atestado médico evidenciando a aptidão para função pretendida;

declaração que não responde a processo administrativo disciplinar, nas esferas públicas municipal, estadual e federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

declaração que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

comprovante de escolaridade;

certidão de nascimento de dependente;

carteira de trabalho;

certidão negativa antecedente criminal e civil; declaração de bens;

certidão negativa de tributos municipais;

cartão de vacina dos dependentes menor de 14 anos;

ficha de matricula escolar dos dependentes;

Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou acompanhadas das originais para serem conferidas com original por servidor público.

O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecidos no item 15.1., será tido como desistente, podendo a Secretaria de Saúde convocar o candidato aprovado remanescente, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Mistas de Saúde ou Centros de Saúde abrangida pela Secretaria Municipal de Saúde, localizados no Município de Urupá, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso seja convocado deverá apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva convocação, que se dará através dos seguintes veículos de comunicação: Jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia (Diário da Amazônia), site oficial da Prefeitura do Município de Urupá www.urupa.ro.gov.br, átrios da Prefeitura, Câmara Municipal de Urupá e Secretaria Municipal de Saúde, bem como no site www.diariomunicipal.com.br.

As despesas financeiras para contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria no Projeto Atividade 10.122.0006.2.012 - Manutenção da Secretaria de Saúde, Vencimento de Vantagens Fixas com Elemento de Despesa 3.1.90.11 e Encargos Sociais Elemento de Despesa 3.1.90.13.

- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da Homologação do Resultado Final. A contratação do candidato aprovado, só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade deixar de apresentar quaisquer documentos, constantes dos itens 3.1 e 15.1 deste Edital, exigidos para inscrição e possível contratação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e assistência da Procuradoria Jurídica do Município, se necessário.

ANEXOS

Anexo I - Quadro de vagas por opção de lotação;

Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Municipal nº 549/13.);

Anexo III - Cronograma de Procedimentos;

Anexo IV - Ficha de Inscrição e Análise de Currículo;

Anexo V - Anexo VII - Declaração do Candidato.

Urupá, 01 de abril de 2013.

VALDECI SOARES GAMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por:
Lilian Luiz de Souza
Código Identificador:64CB1EBB
Matéria publicada no no dia 02/04/2013.

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: www.diariomunicipal.com.br/arom/