Câmara de Itararé - SP

Notícia:   2 vagas para Advogado e Gestor de Comunicação na Câmara de Itararé - SP

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2012

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos - Edital Nº 01/2012, cujas inscrições estarão abertas no prazo definido neste Edital, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria LTDA- EPP. - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pelo ATO Nº 06 DE 20 de junho de 2012, aos CARGOS constantes do item 2.5.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual

período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal "TRIBUNA DE ITARARÉ", por afixação nos locais públicos de costume da Câmara, e ainda pela Internet no endereço: www.integribrasil.com.br. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na Nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, especificamente a Lei Municipal 1221 de 24 de julho de 1974 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Itararé - SP e às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da "CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ", visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos Cargos e indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurada também demais benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE CARGOS

CARGOS

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário

3.01 - ADVOGADO

01

Curso superior completo de Direito, com registro na OAB.

20 horas

IV

R$ 5.134,61

R$ 60,00

3.02 - GESTOR DE COMUNICAÇÃO

01

Curso superior completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade, Propaganda e Marketing.

30 horas

III

R$ 2.787,36

R$ 60,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e ao pagamento da taxa correspondente ao CARGO que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11 deste Edital.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto) 3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição até a data estipulada no boleto bancário.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da NOMEAÇÃO para o CARGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO SOMENTE VIA INTERNET:

4.1.1 No período de 30 de Junho a 16 de Julho de 2012, devendo para tanto o candidato:

1) Acessar o site www.integribrasil.com.br;

2) Localizar e clicar sobre o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITARARÉ - EDITAL Nº 01/2012, que está com o status "Inscrições Abertas";

3) Clicar sobre o Cargo pretendido;

4) Digitar e validar o CPF;

5) Preencher todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição e SALVAR DADOS;

6) Clicar em "Confirmar Inscrição";

7) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do Boleto Bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao Cargo pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da INTEGRI

BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - empresa responsável pelo concurso.

4.1.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.8 A INTEGRI BRASIL e a CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.9 Na inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.11 No prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização das provas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de CARGO (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Haverá reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, para as pessoas portadoras de necessidades especiais de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.2. Quando o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência resultar em fração será feito o arredondamento para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior de 0,5 ou para o número inferior, em caso de fração menor que 0,5.

5.3. Quando o percentual não atingir 0,50 (meio por cento) do número de vagas oferecidas, não haverá reserva.

5.4. Neste presente processo não haverá vagas reservadas, por não atingir o percentual.

6 - DAS PROVAS

6.1 - DA PROVA OBJETIVA

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

6.2 - DA DATA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

6.2.1 - A realização da prova escrita está prevista para o dia 05 de Agosto de 2012 - no município de ITARARÉ / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

a) Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 6.2.2;

6.2.2 - A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a ser divulgado por publicação no Jornal "TRIBUNA DE ITARARÉ", pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na CÂMARA DE ITARARÉ/SP.

6.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto).

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, e comprovante de inscrição (boleto bancário), devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ / SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.5 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

7.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.10 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou cargo inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior, cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o item 4.4 do edital em tela.

7.11 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br a partir das 18h00min da data da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso da aplicação das provas.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 pontos.

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

8.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos aos Cargos de Nível Superior, que forem possuidores de títulos além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, e que estejam habilitados na Prova Escrita Objetiva com no mínimo 50 pontos na seguinte forma:

a) 04 pontos: Doutorado na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Mestrado na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Pós-Graduação/Especialização, concluído até a data da entrega; limitando a 01 título.

9.1.1 Os títulos serão validados apenas se constarem das seguintes áreas:

a) Para o cargo de Advogado os títulos serão computados desde que atinentes à área de Direito Público; Administrativo; Constitucional de Processo Civil.

b) Para o Cargo de Gestor de Comunicação na área de Comunicação Social; Jornalismo; Relações Públicas; Publicidade; Propaganda e Marketing.

9.1.2 Demais títulos cujas especializações não forem atinentes as área especificadas nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.1.1, serão desconsiderados e descartados.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

9.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, e da Comissão do Concurso.

9.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova escrita. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.7 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar os documentos dos respectivos títulos mais o ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS (disponível no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br) devidamente preenchidos dentro do envelope.

c) Após colocar os documentos acima citados dentro do envelope, o candidato deverá lacrar o mesmo, escrevendo do lado de fora do envelope apenas o código do cargo de interesse.

d) No ato da entrega, o candidato, receberá um protocolo de entrega de títulos.

9.8 Não serão aceitos ou validados os documentos de Títulos nas seguintes condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile;

b) Que sejam documentos originais;

c) Que não estejam autenticados;

d) Que estejam em envelopes abertos;

e) Que estejam sem o respectivo ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

9.9 Não serão verificados títulos no dia da entrega.

9.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo.

10 - DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - DOS RESULTADOS DAS PROVAS

10.1.1 O resultado preliminar das provas objetivas e pontuação por titulação será divulgado no mesmo dia de aplicação das provas.

10.1.2 Ao término do período estipulado para realização das provas, terá inicio a apuração dos pontos com a abertura dos malotes contendo os cartões de respostas - na presença dos representantes indicados.

10.1.3 A contagem dos pontos será no local de aplicação das provas, através de leitura ótica realizada por programa licenciado para este fim, de propriedade da Integri Brasil Assessoria e consultoria Ltda. - EPP.

10.1.4 A Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá acompanhar ou indicar uma autoridade local, quanto aos procedimentos de abertura e fechamento dos malotes, leitura dos cartões de respostas e divulgação dos resultados, contudo serão solicitados no início da aplicação da prova, 2 (dois) candidatos voluntários de cada cargo, que preencherão prévio cadastro e aguardarão o início dos trabalhos, ficando desde já estabelecido que:

a) Os candidatos voluntários apenas acompanharão a leitura dos cartões de respostas, atuando como observadores dos procedimentos de apuração.

b) Aos candidatos voluntários, não será permitidos opinar, sugerir ou manifestar-se de forma a prejudicar o bom andamento dos trabalhos.

10.1.6 Caso não haja candidatos voluntários para acompanhar a leitura dos cartões, serão convocados os dois últimos candidatos de cada cargo.

10.1.7 Terminada o cômputo dos pontos, o resultado preliminar será disponibilizado no mural do respectivo local da realização das provas, bem como afixado em local de costume da Câmara Municipal de Itararé, e também disponibilizado na internet a partir da disponibilidade de recursos técnicos para tal.

10.1.8 Ao fim dos trabalhos de apuração das notas, os cartões de respostas serão novamente lacrados, e todos os presentes assinarão a ata de encerramento das atividades.

10.1.9 Possíveis recursos contra aplicação da prova, questões objetivas e pontuação por titulação protocolados nos moldes do item 11 deste edital, poderão eventualmente alterar o resultado preliminar.

10.1.10 O RESULTADO OFICIAL será divulgado pela internet após corridos todas as etapas e prazos legais de recurso contidos no item 11.1 do edital em tela.

10.2 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.2.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será a Nota Final obtida na Prova Objetiva somada a Pontuação por Titulação para todos os candidatos habilitados que forem possuidores de títulos.

10.2.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade.

Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

b) sorteio.

10.2.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados da prova;

f) Da contagem de pontos por Títulos

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, nº do RG, CARGO e a assinatura do candidato;

b) Preencher o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, disponível no site: www.integribrasil.com.br

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 A Nomeação para preenchimento do CARGO obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) A CÂMARA MUNICIPAL poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de NOMEAÇÃO.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica a ser promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ / SP; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do CARGO escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo Regime ESTATUTÁRIO, disposto na Lei Municipal 1221 de 24 de julho de 1974 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Itararé - SP

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da CÂMARA DE ITARARÉ/SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP, e ou se autorizados, serão incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pelo Ato nº 06 de 20 de junho de 2012 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.

13.9 Caberá ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ / SP a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume, no quadro de avisos da CÂMARA DE ITARARÉ/SP; pela Internet no endereço - www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no JORNAL TRIBUNA DE ITARARÉ, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ITARARÉ, SP, 27 DE JUNHO DE 2012.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARARÉ / SP

RUBENS VIEIRA PRESTES
PRESIDENTE

ANEXO I - DA DESCRIÇÃO DO CARGO E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E

BIBLIOGRÁFICO

I - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO

3.01 - ADVOGADO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Prestar assistência jurídica, a nível de supervisão, coordenação e execução, aos órgãos da administração pública municipal, atendendo as consultas elaboradas, emitindo pareceres e outros, para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;

Defender e representar os interesses da Câmara Municipal perante qualquer juízo ou tribunal, acompanhando o processo em todas as suas fases, comparecendo em audiências e tomando outras medidas necessárias, para defender os direitos e interesses da Câmara;

Emitir parecer e acompanhar o trâmite das Proposições;

Reunir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Presidente do Legislativo dos assuntos de interesses do município;

Analisar os editais e atos convocatórios de licitação e elaborar parecer sobre licitações;

Propor, elaborar e/ou opinar sobre atos normativos de competência da secretaria, para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;

Acompanhar a publicação dos atos oficiais e documentos, tomando providências administrativas, quando necessário;

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

3.02 - GESTOR DE COMUNICAÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Executar, sob orientação, atividades voltadas à comunicação social, envolvendo matérias e reportagens jornalísticas, promoção de eventos; realizar atividades de relações públicas, publicidade e propaganda, assessoria de imprensa, marketing e outras afins, devendo para tanto, acompanhar as sessões de Câmara, sem prejuízo de outras que vieram a ser atribuídas por Resolução, com disponibilidade para viagens.

II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3.01 - ADVOGADO

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

Licitação - Lei 8.666/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Direito Administrativo Municipal: 1. Origens e Evolução do Município. 2. Organização do Município. 3. Autonomia Municipal. 4. O município brasileiro: Conceituação, Governo, Competência e Responsabilidade. 5. Finanças Municipais. 6. Bens Municipais. 7. Serviços e Obras Municipais. 8. O Poder de Polícia do Município. 9. Urbanismo e Proteção Ambiental. 10.Servidores Municipais. 11. A Câmara Municipal: Composição e atribuições. 12. A Prefeitura e o Prefeito: Atribuições e responsabilidades. Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina do Advogado; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; Constituição Estadual; Lei de Execução Fiscal (Lei 6830 de 22/09/80), Lei 10257 de 10/07/2001 (Estatuto da cidade) e Decreto Lei 201 de 27/02/67 alterado pela Lei 5659 de 08/06/71, e Lei 4.320/64. Lei orgânica do Município de Itararé. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itararé.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 10 QUESTÕES

1. Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais. 2. Controle de constitucionalidade. Sistemas. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. 4. Administração Pública. Princípios. Servidores públicos. 5. Poder Legislativo. Organização. Processo legislativo. 6. Poder Executivo. 7. Poder Judiciário. Garantias. Vedações. Organização. Competência. 8. Princípios da Administração Pública. 9. Princípios da Ordem Econômica; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira;

DIREITO ADMINISTRATIVO: 10 QUESTÕES

Fontes do Direito Administrativo e princípios básicos. Administração Pública (estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos). Atividade Administrativa (conceito, natureza e fins, princípios básicos). Organização Administrativa (Administração direta e indireta). Ato Administrativo (conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação). Contratos Administrativos (contratos, formalização, execução). Licitações (Lei nº. 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores). Serviços Públicos, Servidores Públicos. Bens Públicos. Controle da Administração Pública (controle administrativo e judiciário). Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), Responsabilidade Civil da Administração.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 10 QUESTÕES

Ação declaratória, consignação em pagamento, ação rescisória, adjudicação, agravo retido, agravo de instrumento, apelação, alegações finais no procedimento sumaríssimo, extinção processual, arrematação, arrolamento, audiência, busca e apreensão, carência de ação, chamamento ao processo, citação, competência, cumprimento da sentença, contestação, denunciação da lide, depoimento pessoal, desistência da ação, direito disponível e indisponível, embargos: de declaração, de divergência, do devedor, de terceiros e infringentes, espólio, execução de título extrajudicial, juiz, impedimentos, incidente de falsidade, fax: prática de atos processuais, intimação, julgamento antecipado da lide, jurisdição, litisconsórcio, litispendência, medidas cautelares, município: representação em juízo, nulidades, nunciação de obra nova, ônus da prova, petição inicial, pedido, penhora, prazos, preliminares, prescrição e decadência, procuradores e procuração, protesto judicial, provas, prova testemunhal, reconvenção, recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, remição de bens, remissão, revelia, segredo de justiça, suspeição, suspensão do processo, usufruto, valor da causa.

3.01 - GESTOR DE COMUNICAÇÃO

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988. Licitação - Lei 8.666/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Direito Administrativo Municipal: 1. Origens e Evolução do Município. 2. Organização do Município. 3. Autonomia Municipal. 4. O município brasileiro: Conceituação, Governo, Competência e Responsabilidade. 5. Finanças Municipais. 6. Bens Municipais. 7. Serviços e Obras Municipais. 8. O Poder de Polícia do Município. 9. Urbanismo e Proteção Ambiental. 10. Servidores Municipais. 11. A Câmara Municipal: Composição e atribuições. 12. A Prefeitura e o Prefeito: Atribuições e responsabilidades. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; Constituição Estadual; Lei 10257 de 10/07/2001 (Estatuto da cidade) e Decreto Lei 201 de 27/02/67 alterado pela Lei 5659 de 08/06/71, e Lei 4.320/64. Lei orgânica do Município de Itararé. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itararé.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES

Modelos teóricos de comunicação e os processos de significação. Articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias. As diversas formas de jornalismo (online, radiojornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário) e seu papel no mundo global. Perfil do jornalismo e da publicidade com o advento das novas tecnologias. O profissional de imprensa e as novas tecnologias. As informações e a sua extensão: política editorial; editoriais (tipos comuns e especiais). Reportagem - tipos; entrevista - modalidades. Titulação. Edição: sistemas de fechamento, possibilidades técnicas (selos, tarjas, infográfica, fios, olhos, olhos - legenda, textos-legenda, ilhas, boxes, quadros, inserts fotográficos, retículas). O texto jornalístico - características: a estrutura da notícia; números e siglas; uso correto dos verbos. Assessoria de imprensa. O papel do assessor nos órgãos públicos e na iniciativa privada. Perfil do profissional: exigências. Levantamento de dados, mapas, gráficos, indicativos numéricos, pesquisa complementar. Veículos de comunicação internos e externos (house organ, revista, newsletter). Desenvolvimento de slogans e campanhas. Clipping, clipping eletrônico. Produção de releases, comunicados e notas oficiais. Ética profissional. Diagramação e projeto gráfico. Artigos - Pesquisa de conteúdo e discurso. Elementos e teorias da comunicação, funções da linguagem. Características da linguagem publicitária. Planejamento de campanha. Produção audiovisual. Organização de eventos. Análise de textos jornalísticos e publicitários. Elementos básicos de marketing; Análise do ambiente de marketing; Pesquisa de marketing; Composto de marketing; Marketing de relacionamento; Marketing de serviços; Qualidade de serviços; Comunicação integrada de marketing. FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO: Teoria da Comunicação; Sociologia da Comunicação. Temas Emergentes da Comunicação: Novas Tecnologias de Comunicação; Comunicação Online; Mídias Web e Digitais; Mídias Sociais (wikis, blogs, podcasts etc.); Reputação Corporativa; Comunicação de Crise. Comunicação Empresarial: Planejamento Estratégico de Comunicação; Comunicação Integrada; Identidade e Imagem Corporativa; Comunicação Organizacional; Responsabilidade Social Corporativa. INFORMÁTICA: Windows, Word, Excel, Power Point, Corel Draw; Photoshop.

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITARARÉ /SP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS EDITAL Nº 01/2012

ANEXO II - FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

CARGO:

Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

[__] Sim

[__] Não

 

 

 

 

[__] Sim

[__] Não

 

 

 

 

[__] Sim

[__] Não

 

 

 

 

[__] Sim

[__] Não

 

 

 

 

[__] Sim

[__] Não

 

 

 

 

[__] Sim

[__] Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

ITARARÉ / SP, ______ de _________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura:

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

- TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

- INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:

RG:

EMPREGO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:( )

EMAIL:

- DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Câmara do Município de Itararé - SP.
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

ITARARÉ /SP, _____ DE _________________ DE 2012.

______________________________________
ASSINATURA (CANDIDATO):